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Document 52012PC0618
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2011/014 RO/Nokia from Romania)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia)
/* COM/2012/0618 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia) /* COM/2012/0618 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As normas aplicáveis às contribuições do FEG
estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu
de Ajustamento à Globalização[2]. Em 22 de dezembro de 2011, a Roménia
apresentou a candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia a uma contribuição financeira do
FEG, na sequência de despedimentos na SC Nokia Romania SRL e num
fornecedor naquele país. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira ao abrigo desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || Número de referência do FEG || EGF/2011/014 Estado-Membro || Roménia Artigo 2.º || a) Empresa principal || SC Nokia Romania SRL Fornecedores e produtores a jusante || 1 Período de referência || 21.8.2011 – 21.12.2011 Data de início dos serviços personalizados || 8.12.2011 Data da candidatura || 22.12.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 1 904 Número de despedimentos antes e após o período de referência || 0 Número total de despedimentos || 1 904 Trabalhadores despedidos que se espera participem nas medidas || 1 416 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 4 346 200 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 181 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,00 Orçamento total (em euros) || 4 527 200 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 2 942 680 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 22 de dezembro
de 2011 e completada com informação adicional até 22 de agosto de 2012. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, estabelecidas no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no
prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização 3. Pretendendo
estabelecer uma relação entre os despedimentos e alterações estruturais
importantes nos padrões do comércio mundial, a Roménia alega ter‑se
verificado nos últimos anos, na Europa, uma tendência geral para deslocar o
setor das tecnologias da informação para a Ásia. Para responder aos desafios
dos mercados, a sede da Nokia Corporation na Finlândia elaborou uma estratégia
que visa aproximar tanto quanto possível as suas unidades de produção dos
mercados[4]. 4. A razão principal dos
despedimentos reside na transferência de funções do setor para países terceiros
não europeus. A montagem de telemóveis, anteriormente realizada em Cluj e em
Salo[5], foi deslocada para a Ásia
(China, Coreia do Sul, Índia e Vietname, onde se encontra em construção uma
nova fábrica da Nokia). O fabrico de componentes e a produção subcontratada
foram já transferidos para fora da Europa. Na senda enveredada pela produção, a
conceção e o desenvolvimento do produto foram já igualmente deslocados ou estão
em vias de o ser. 5. As estatísticas comerciais
relativas à Nokia Corporation revelam[6]
que em 2010 e 2011, as vendas líquidas cresceram na China, na Índia, na Rússia
e no Brasil, enquanto na Europa (excetuada a Alemanha) os mercados maiores
(incluindo o Reino Unido e Espanha) declinaram. 6. As estatísticas[7] revelam igualmente que o
crescimento das vendas de serviços móveis e de aparelhos por zona geográfica
são significativamente mais elevados na Grande China e na América Latina, com
uma alteração de um ano para o outro de 13% e de 21%, respetivamente, do que na
Europa, onde a alteração de um ano para o outro foi de –2% em 2010/2011. 7. As autoridades romenas citam
o relatório da Nokia Corporation relativo ao terceiro trimestre de 2011[8], onde se declaram as intenções
de reduzir a força de trabalho global de, aproximadamente, 17 000 até ao
fim de 2013 e de abrir uma nova unidade de produção perto de Hanói, no norte do
Vietname. 8. Até à data, o setor da
telefonia móvel tem sido objeto de diversas candidaturas ao FEG, todas baseadas
na globalização do comércio[9]. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 9. A Roménia apresentou a
candidatura em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a
intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de
quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os
trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da
primeira. 10. A candidatura indica
1 809 despedimentos na SC Nokia Romania SRL e 95 num
fornecedor, ocorridos no período de referência de quatro meses, de 21 de
agosto a 21 de dezembro de 2011. Estes 1 904 despedimentos foram
calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2,
terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão recebeu
informações das autoridades romenas de que todos estes despedimentos foram
entretanto efetivados. Explicação da natureza imprevista dos
despedimentos 11. As autoridades romenas alegam
que a decisão de deslocalização da produção da Nokia e os despedimentos foram
imprevistos, uma vez que a empresa se desenvolveu de forma estável no período
de 2006 a 2010, tendo o número de empregados aumentado de 102, em 2006, para
1 552, em 2010, além de outras 800 pessoas que trabalhavam em regime
de contrato temporário. Os indicadores financeiros relativos ao mesmo período,
baseados em dados do Ministério das Finanças da Roménia e invocados pelas
autoridades deste país[10],
revelam que, para o período referido, os lucros aumentaram de, aproximadamente,
300 000 euros, em 2006, para 42,3 milhões de euros, em 2010. 12. Só em 29 de setembro de 2011 a
empresa finlandesa anunciou, em comunicado de imprensa, que, como previsto na
estratégia da empresa, teria de haver um ajustamento da capacidade de produção
e um reforço das operações de produção, de modo a servir melhor toda a rede de
parceiros, clientes e fornecedores[11].
A apresentação efetuada pela empresa demonstra que esta decisão, que conduziu
ao despedimento de todo o pessoal de Cluj, teve caráter empresarial e se
integrava numa orientação global de expansão nos mercados emergentes, fora da
União Europeia. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 13. A candidatura diz respeito a
1 904 despedimentos, dos quais 1 809 se verificaram na
SC Nokia Romania SLR e 95 num fornecedor, a
SC Eurest SRL. A Roménia prevê que 1 416 trabalhadores
pretendam beneficiar das medidas do FEG. 14. A repartição dos
1 416 trabalhadores visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 439 || 31,00 Mulheres || 977 || 69,00 Cidadãos da UE || 1 416 || 100,00 Cidadãos não UE || 0 || 0,00 15-24 anos || 330 || 23,31 25-54 anos || 1 034 || 73,02 55-64 anos || 52 || 3,67 > 64 anos || 0 || 0,00 15. As autoridades romenas indicam
na candidatura que, entre os trabalhadores despedidos, se encontram cinco com
um problema de saúde crónico ou uma deficiência. 16. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Especialistas || 30 || 2,12 Técnicos e profissionais associados || 248 || 17,51 Pessoal administrativo || 119 || 8,40 Pessoal dos serviços e vendedores || 6 || 0,42 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 963 || 68,01 Trabalhadores não qualificados || 50 || 3,53 17. Em conformidade com o
artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Roménia confirmou que
foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e
mulheres e de não‑discriminação nas várias fases de aplicação do FEG e,
em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 18. A principal região afetada
pela decisão da Nokia Corporation de transferir a produção para a Ásia é a
região metropolitana de Cluj‑Napoca e, de forma mais geral, o mercado de
trabalho do distrito de Cluj, integrado na NUTS III. Atualmente,
Cluj-Napoca produz 49 % do valor acrescentado da circunscrição. As
atividades principais da economia da circunscrição concentram‑se na
região de Cluj‑Napoka: produção, serviços, comércio e construção, assim
como agricultura, uma vez que a região se situa no planalto da Transilvânia,
onde as condições climáticas são favoráveis à exploração agrícola. 19. A capital do distrito de Cluj
é Cluj‑Napoca, que se encontra rodeada por 17 concelhos, sendo o
número total de habitantes de 379 705. A zona metropolitana de Cluj‑Napoca
abrange o território mais afetado pela decisão da Nokia Corporation de
transferir a sua produção, dado que a maior parte dos trabalhadores despedidos
vive na região metropolitana administrativa. 20. Segundo os dados publicados
pela Direção Regional de Estatística de Cluj (final de 2008)[12], a população civil empregada
no distrito, incluindo a da região metropolitana, distribui‑se, de acordo
com a classificação nacional CAEN (Clasificarea activitatilor din economia
nationala), do seguinte modo: agricultura, silvicultura e pesca:
72 300 pessoas; indústria: 76 000 pessoas; construção:
29 500 pessoas; comércio retalhista e grossista:
52 100 pessoas. 21. A principal parte interessada
é o município de Cluj‑Napoca. O centro de transição «De la job la smart
job», criado para apoiar os trabalhadores despedidos, deve ser instalado no
município de Cluj‑Napoca, porquanto a infraestrutura de transportes no
interior e no exterior da cidade serve todas as localidades da região afetada. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 22. De acordo com as autoridades
romenas, o inquérito sobre a mão‑de‑obra publicado pela Direção
Regional de Estatísticas de Cluj[13]
contém dados segundo os quais, no setor das tecnologias da informação e das
comunicações – em que se integra a SC Nokia Romania SRL (fabrico
de equipamentos de comunicação, ou seja, classe 26.30 da NACE, Revisão 2)
–, em 2008, havia 5 700 trabalhadores, dos quais 1 255
trabalhavam com a SC Nokia Romania SRL (30 % do total). Em
2011, o número de empregados da SC Nokia Romania SRL era de
1 956, 40 %, aproximadamente do total da população ativa no setor
nessa região. 23. A documentação sobre o
despedimento coletivo apresentada pela Nokia Corporation inclui uma lista
das pessoas a despedir, por zonas: 694 pessoas – zona rural da região
metropolitana de Cluj-Napoca, 235 pessoas – município de Cluj‑Napoca;
212 pessoas – município de Gherla; 386 pessoas – município de Dej;
282 pessoas de outros distritos que não o de Cluj. 24. Consequentemente, a decisão da
Nokia Corporation afeta principalmente o distrito de Cluj, particularmente a
própria região metropolitana de Cluj‑Napoca. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos estimados, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos Fundos Estruturais 25. As medidas a seguir
enunciadas, propostas pelas autoridades romenas, conjugam-se para formar um
pacote coordenado de serviços personalizados que visa a reintegração
profissional dos trabalhadores despedidos. –
Serviços prévios ao despedimento: os serviços a prestar no âmbito desta medida incluem a apresentação
das disposições legais sobre a proteção do trabalhador, dos direitos e
obrigações das pessoas seguradas, dos benefícios e oportunidades oferecidas
pelo FEG, dos serviços disponíveis para os trabalhadores, das vagas existentes
e das ações organizadas sobre o mercado de trabalho, para efeitos de emprego:
feiras de emprego, incentivos financeiros, projetos financiados pelo FSE e da
agência distrital para colocação de trabalhadores (AJOFM) de Cluj. –
Registo dos trabalhadores à procura de trabalho no centro de transição «De la job la smart job»:
este processo abrange o preenchimento de um formulário de registo para
identificação das necessidades das pessoas, a validação do estatuto dos
trabalhadores e o estabelecimento do fluxograma nas atividades do centro e da
situação pessoal dos trabalhadores à data do registo no centro. O plano de ação prevê a determinação do perfil
inicial do trabalhador, o preenchimento da folha de registo, o seguimento do
percurso sugerido, a decisão sobre as atividades do centro a abranger e o
acordo sobre os resultados pretendidos, incluindo o estatuto final do
trabalhador. Pretende‑se com este plano que o trabalhador adote uma
atitude positiva em relação à sociedade, adquira consciência do seu mérito
próprio, tenha vontade de encontrar outro emprego e o consiga graças às
atividades que terá exercido. –
Informação, aconselhamento e orientação profissional: esta atividade baseia‑se no princípio do desenvolvimento pessoal
e incentiva a autonomia e o aumento do nível de motivação da pessoa em crise.
Consiste na preparação de planos de ação individuais ou de um quadro de
aconselhamento para cada pessoa, na determinação do fluxograma no centro, na
sua informação sobre o mercado de trabalho, a legislação e as oportunidades de
formação profissional e de emprego; aconselhamento sobre carreiras:
identificação dos objetivos, avaliação psicológica, consciencialização das
pessoas com vista à tomada de decisões sobre a sua vida profissional,
determinação das opções possíveis, escolha das melhores soluções; apresentação
de métodos e técnicas para encontrar emprego; apresentação de formas de
abordagem de um empregador potencial; apresentação de modos de comportamento
anteriores e posteriores à entrevista; recomendações para outras atividades do
centro: programas de formação, consultoria e assistência no início de uma
atividade independente ou na criação de uma empresa. –
Subsídios de mobilidade:
estes subsídios serão oferecidos às pessoas que tenham conseguido iniciar a sua
própria empresa ou obter um emprego a mais de 50 km da sua residência
permanente. Os subsídios são pagos aos trabalhadores uma vez, contra
apresentação dos documentos comprovativos necessários. –
Subsídios de transporte:
estes subsídios traduzem‑se no reembolso das despesas em que um
trabalhador incorre quando viaja para participar nas atividades realizadas pelo
centro e na procura ativa de emprego. –
Subsídios de procura de emprego: trata‑se de uma quantia concedida aos trabalhadores que
participem em, pelo menos, duas atividades no centro e em seleções organizadas
pelo empregador para efeitos de recrutamento, e preparem planos alternativos
para a eventualidade de insucesso numa entrevista. –
Formação: esta atividade
compreende o registo num curso após aconselhamento profissional; constituição
de um grupo de formação (no mínimo, 7, no máximo, 28 pessoas por grupo);
organização da atividade do curso de formação; acompanhamento e coordenação do
curso (teste parcial), acompanhamento e seguimento do formando durante
seis meses. –
Subsídios de estágio:
trata‑se de subsídios para participação em estágios de duas a quatro
semanas, organizados por potenciais empregadores futuros. Estes estágios serão
organizados especificamente para trabalhadores com postos semelhantes na Nokia
mas a que faltam capacidades práticas específicas ou experiência. –
Assistência financeira para certificação de
programa de formação: após conclusão com
aproveitamento do curso, deve ser emitido, no prazo legal, um certificado das
competências adquiridas. Será concedido apoio financeiro aos participantes que
detenham um certificado de conclusão, com aproveitamento, dos cursos de um
programa de formação profissional. –
Promoção do empreendedorismo: consiste na proposta das atividades a seguir indicadas, mediante
aconselhamento e assistência financeira para o início de uma atividade
independente ou a criação de uma empresa: constituição de grupos de trabalho de
acordo com as características e necessidades identificadas – grupos de
atividade independente (trabalhadores por conta própria, empresas em nome
individual e associações familiares) e grupos para criação de empresas;
aconselhamento individual – principalmente, assistência técnica na constituição
de uma empresa, apresentação do quadro jurídico atinente, preparação de
memorandos e dos estatutos, determinação do objeto da atividade, registo da
pessoa coletiva ou singular, cumprimento de contratos e documentos de
legalização; elaboração de um plano empresarial; formação de grupos
empresariais: módulos sobre gestão, técnicas de comercialização e de vendas,
legislação, questões de contabilidade e escrituração básica; estudos de casos:
exemplos de empresas em diversos setores de atividade, fases de arranque e desenvolvimento
e atividades de acompanhamento. –
Assistência financeira para o início de
atividades independentes: este apoio consiste em ajuda
financeira para o início de uma atividade independente ou a criação de uma
empresa. A ajuda corresponde a 180 euros, aproximadamente, montante
necessário para a compra do equipamento indispensável ao início da atividade
independente ou à criação de uma empresa (ou seja, o conjunto de ferramentas
iniciais, essenciais no momento de encetar uma nova atividade). –
Mentoria e apoio pós‑recrutamento: trata‑se de um serviço que visa facilitar a interação e a
adaptação às condições de um novo emprego. As atividades serão exercidas por um
período não superior a seis meses e ajustadas a trabalhadores recém‑empregados. –
Assistência financeira para pessoas com filhos: será concedido apoio financeiro personalizado aos trabalhadores que
sejam o único sustento de famílias monoparentais com filhos e aos que tenham
filhos que não possam acompanhar durante as atividades do projeto, incluindo as
entrevistas para emprego. Esta assistência visa dar aos trabalhadores a
possibilidade de pagarem os serviços de jardins‑de‑infância
privados ou de pessoas que cuidem de crianças durante as atividades dos pais no
centro. Esta assistência personalizada incluirá a subcontratação de serviços de
jardins‑de‑infância ou de empresas especializadas. Durante o
período de transição serão emitidos vales aos trabalhadores assistidos, que os
transmitirão às entidades dispostas a prestarem os serviços de que aqueles necessitam.
O centro reembolsará ao prestador o valor dos vales. 26. As despesas de execução do
FEG, incluídas na candidatura, nos termos do artigo 3.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo,
bem como ações de informação e publicidade. 27. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades romenas constituem medidas ativas do mercado de
trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades romenas estimam os custos
totais em 4 527 200 euros, repartidos do seguinte modo:
4 346 200 euros em despesas destinadas a serviços personalizados
e 181 000 (4,00% do montante total) em despesas ligadas à execução do FEG.
A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2 942 680 euros
(65 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total [FEG e cofinanciamento nacional (em euros)] Serviços personalizados [artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006] Serviços prévios ao despedimento || 1 416 || 120 || 169 920 Registo dos trabalhadores || 1 416 || 10 || 14 160 Informação, aconselhamento e orientação profissional || 1 416 || 1 100 || 1 557 600 Subsídios de mobilidade || 40 || 580 || 23 200 Subsídios de transporte || 1 000 || 100 || 100 000 Subsídios de procura de emprego || 800 || 200 || 160 000 Formação || 1 000 || 800 || 800 000 Subsídios de estágio || 150 || 1 000 || 150 000 Assistência financeira para certificação de programa de formação || 850 || 200 || 170 000 Promoção do empreendedorismo || 150 || 700 || 105 000 Assistência financeira para o início de atividades independentes || 150 || 1 800 || 270 000 Mentoria e apoio pós‑recrutamento || 1 416 || 520 || 736 320 Assistência financeira para pessoas com filhos || 150 || 600 || 90 000 Serviços personalizados – subtotal || || 4 346 200 Despesas ligadas à execução do FEG [artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006] Atividades de preparação || || 131 000 Gestão || || 15 000 Informação e publicidade || || 20 000 Atividades de controlo || || 15 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 181 000 Total dos custos estimados || || 4 527 200 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 2 942 680 28. As autoridades romenas
confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais e que foram instituídas medidas para
evitar o duplo financiamento relativamente a outros instrumentos da UE. 29. As autoridades romenas
assinaram um protocolo de enquadramento que permite a verificação cruzada das
bases de dados do Ministério do Trabalho, da Família e da Proteção Social, da
autoridade de gestão do programa operacional setorial «Desenvolvimento de
Recursos Humanos» (SOPHRD), financiado pelo FSE, e da Agência Nacional para o
Emprego, de modo a evitar o duplo financiamento de atividades no âmbito do FSE
e do FEG. Serão igualmente objeto de verificações cruzadas as obrigações do
empregador relacionadas com os despedimentos coletivos e atividades
pertinentes, no intuito de as excluir do pacote personalizado proporcionado com
a ajuda do cofinanciamento do FEG. 30. A Agência Nacional para o
Emprego elaborou orientações de procedimento para a gestão da contribuição do
FEG. As orientações destinam‑se ao pessoal que gere a assistência do FEG e
são conformes com a gestão de outros financiamentos comunitários. Datas em que se iniciaram ou se prevê se
iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 31. A Roménia iniciou em 8 de
dezembro de 2011 a prestação de serviços personalizados aos trabalhadores
afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do
FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 32. As autoridades romenas
informaram que os procedimentos de consulta dos parceiros sociais sobre o
pacote coordenado de serviços personalizados proposto incluíram duas reuniões,
realizadas em outubro de 2011. Uma das reuniões, com representantes dos
sindicatos, organizações patronais e instituições públicas, realizou‑se
em Cluj; a segunda realizou‑se na sede da autoridade de gestão, tendo
nela sido acordado o envolvimento, ao nível nacional, dos parceiros sociais no
processo de preparação do pedido de mobilização do FEG no caso da Nokia. 33. As autoridades romenas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 34. No que diz respeito aos
critérios enunciados no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
na sua candidatura, as autoridades romenas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas; · demonstraram que as ações se destinam a apoiar os trabalhadores e não a
ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 35. As autoridades romenas
informaram a Comissão de que a contribuição financeira será gerida pela Agência
Nacional para o Emprego, designada autoridade responsável pela gestão dos
fundos concedidos à Roménia através do FEG. Para o efeito, foi adotada a
Decisão Governamental n.º 1086/2010, que estabelece o quadro institucional
para a coordenação e a gestão da assistência financeira concedida à Roménia
pelo FEG. 36. As autoridades romenas
informaram ainda a Comissão de que foi elaborado e aprovado pelo ministro do
Trabalho, da Família e da Proteção Social um manual de procedimentos específico
para a gestão dos fundos concedidos à Roménia pelo FEG. O manual indica como
deve ser gerido o FEG, as relações interserviços e as responsabilidades dos
diversos serviços, e assegura a conformidade com os princípios gerais de gestão
do FEG e com o enquadramento jurídico pertinente. 37. A Roménia informou a Comissão
de que, pela Lei n.º 200/2010, e em conformidade com o disposto no
artigo 62.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, fora
designada autoridade de auditoria para o EGF a autoridade de auditoria
dependente do Tribunal de Contas romeno. Financiamento 38. Com base na candidatura da
Roménia, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo despesas de execução do FEG) ascende a
2 942 680 euros, o que representa 65 % dos custos totais. A
verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada pela Roménia. 39. Considerando o montante máximo
possível para uma contribuição do FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º,
n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, assim como a margem para a
reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante
total já referido, a afetar a título da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 40. O montante proposto de
contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, conforme disposto no artigo 12.º, n.º 6, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 41. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos
dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG
e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 42. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, conforme estabelecido no
n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 43. O montante de dotações de
pagamento inicialmente inscrito na rubrica orçamental 04 05 01
em 2012 será integralmente utilizado após a adoção pelos dois ramos da
autoridade orçamental das propostas apresentadas até à data para mobilizar o
FEG, sendo, por conseguinte, insuficiente para cobrir o montante necessário para
a presente candidatura. Será pedido um reforço das dotações de pagamento da
rubrica orçamental do FED, seja mediante transferência, se for possível
encontrar uma fonte de dotações disponíveis, seja mediante um orçamento
retificativo. As dotações desta rubrica orçamental serão, pois, utilizadas para
cobrir a quantia de 2 942 680 euros necessária à presente
candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o
Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO
DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[14], nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[15], nomeadamente o
artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[16], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado para as candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de
dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em
consequência direta da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo
anual de 500 milhões de euros. (4) A Roménia apresentou em 22 de
dezembro de 2011 uma candidatura à mobilização do FEG relativa a despedimentos
na empresa SC Nokia Romania SRL e numa empresa sua fornecedora,
tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de agosto de 2012. Esta
candidatura satisfaz os requisitos para a determinação das contribuições
financeiras, estabelecidos no artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006. A Comissão propõe, pois, a mobilização da quantia de
2 942 680 de euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta
à candidatura apresentada pela Roménia, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 2 942 680 euros em
dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o terceiro
parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] http://press.nokia.com/2011/09/29/nokia-continues-to-align-its-workforce-and-operations. [5] EGF/2012/006 FI/Nokia Salo. [6] http://www.nokia.com/global/about-nokia/investors/financials/reports/results---reports/. [7] http://www.results.nokia.com/results/Nokia_results2011Q4e.pdf [8] http://press.nokia.com/2012/01/26/nokia-q4-2011-net-sales-eur-10-0-billion-non-ifrs-eps-eur-0-06-reported-eps-eur-0-29-nokia-2011-net-sales-eur-38-7-billion-non-ifrs-eps-eur-0-29-reported-eps-eur-0-31/. [9] Atualizações regulares em http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=4558&langId=en. [10] www.mfinante.ro. [11] http://press.nokia.com/2011/09/29/nokia-continues-to-align-its-workforce-and-operations. [12] http://www.cluj.insse.ro/cmscluj/rw/resource/2010r_struct_pop_sectcaen_t_3_29.htm?download=true. [13] http://www.cluj.insse.ro/cmscluj/rw/pages/index.ro.do. [14] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [15] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [16] JO C […] […], p. […].