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Document 52012PC0603
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT pursuant to Article 294(6) of the Treaty on the Functioning of the European Union concerning the position of the Council on the adoption of a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing transitional arrangements for bilateral investment agreements between Member States and third countries
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho no que se refere à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho no que se refere à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros
/* COM/2012/0603 final - 2010/0197 (COD) */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho no que se refere à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros /* COM/2012/0603 final - 2010/0197 (COD) */
2010/0197 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à posição do Conselho no que se refere à adoção
de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui disposições
transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os
Estados-Membros e os países terceiros 1. Antecedentes Data da transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho (documento COM(2010)344final – 2010/0197 COD): || 7/7/2010 Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura: || 10/5/2011 Data da adoção da posição do Conselho: || 4/10/2012 || 2. Objetivo
da proposta da Comissão O Tratado de Lisboa estabelece a competência
exclusiva da União em matéria de investimento direto estrangeiro, no quadro da
política comercial comum. Em conformidade com o artigo 2.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE), só a União pode legislar e adotar atos
juridicamente vinculativos nos domínios que são da competência exclusiva da
União. Na ausência de um regime transitório específico no TFUE que clarifique o
estatuto dos acordos de investimento bilaterais dos Estados-Membros, a proposta
de regulamento apresentada pela Comissão visa criar segurança jurídica para os
investidores que beneficiam de tais acordos, na medida em que autoriza a
continuidade de todos os acordos de investimento celebrados entre os
Estados-Membros e os países terceiros, bem como instituir um mecanismo que
confira poderes – em determinadas condições – aos Estados-Membros para
negociarem e celebrarem tais acordos no futuro. 3. Observações
sobre a posição do Conselho A posição do Conselho adotada em primeira
leitura reflete plenamente o acordo alcançado na reunião trilateral entre o
Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão, celebrado em 29 de maio de 2012.
Os principais aspetos do referido acordo são os seguintes: –
Clarificar o estatuto, nos termos do direito da
União, dos acordos bilaterais de investimento dos Estados-Membros assinados
antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, confirmando que esses acordos
podem ser mantidos em vigor (ou entrar em vigor e) até serem substituídos pelo
acordo de investimento da União; –
Estabelecer as condições em que podem ser
conferidos poderes aos Estados-Membros para celebrar e/ou manter em vigor os
acordos bilaterais de investimento assinados entre a entrada em vigor do
Tratado de Lisboa e a entrada em vigor do mencionado regulamento; –
Racionalizar as condições e os procedimentos ao
abrigo dos quais são conferidos poderes aos Estados‑Membros para alterar
ou celebrar acordos bilaterais de investimento com países terceiros após a
entrada em vigor do regulamento; –
Garantir que a manutenção em vigor dos acordos de
investimento pelos Estados-Membros, ou a autorização para iniciarem negociações
ou celebrarem acordos bilaterais de investimento com países terceiros não
impedirá a negociação ou a celebração de futuros acordos de investimento pela
União; –
Conferir à Comissão – com vista a aplicar o
regulamento – competências de execução em conformidade com as disposições do
Regulamento (UE) n.º 182/2011, e aplicar o procedimento consultivo para a
adoção de decisões de autorização em conformidade com o regulamento. A Comissão apoiou plenamente o acordo alcançado
na reunião trilateral. 4. Declarações
A Comissão aceitou e subscreveu a declaração
comum do Conselho, do Parlamento e da Comissão que refere que o recurso à
comitologia no regulamento não deve ser considerado um precedente para futuros
atos relativos à atribuição de poderes aos Estados‑Membros no âmbito das
competências exclusivas da UE, e de que a escolha do procedimento consultivo
não deve ser considerada um precedente para futuros atos de execução da
política comercial comum. 5. Conclusão A Comissão aceita a posição do Conselho.