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Document 52012PC0396
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2011/015/SE/AstraZeneca from Sweden)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia)
/* COM/2012/0396 final - 2012/ () */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia) /* COM/2012/0396 final - 2012/ () */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até
um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas
correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 23 de dezembro de 2011, a Suécia apresentou
a candidatura «EGF/2011/015 SE/AstraZeneca» a uma contribuição financeira do
FEG, na sequência de despedimentos na empresa AstraZeneca, na Suécia. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2011/015 Estado-Membro || Suécia Artigo 2.º || a) Empresa principal || AstraZeneca Fornecedores e produtores a jusante || Nenhum Período de referência || 15.06.2011 – 15.10.2011 Data de início dos serviços personalizados || 26.10.2010 Data da candidatura || 23.12.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 543 Número de despedimentos antes e após o período de referência || 444 Número total de despedimentos || 987 Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 700 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 6 396 600 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 258 560 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 3,9 Orçamento total (em euros) || 6 655 160 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 4 325 854 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 23 de dezembro de 2011 e complementada por informação adicional
até 16 de abril de 2012. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10
semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e as profundas mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial decorrentes da globalização, a Suécia argumenta que o setor
farmacêutico está a ser cada vez mais afetado pela globalização. A indústria
farmacêutica está atualmente a sofrer importantes mudanças com o objetivo de
permanecer competitiva numa conjuntura difícil. Muitas empresas encontram-se em
fase de transição; reorganização, consolidação, estando a ser considerados
processos de fusão ou aquisição para manter centros de crescimento. Cada vez
mais, a indústria procura sinergias para conter os custos crescentes das
atividades de investigação e desenvolvimento (I&D). 4. Os investimentos e a
investigação biotecnológica a nível mundial são cada vez mais importantes e
assiste-se à emergência de novos concorrentes na China, no Brasil e na Índia.
As perspetivas de financiamento de I&D variam consoante a região: os EUA
preveem crescimento, a Europa vive uma conjuntura de austeridade orçamental
capaz de restringir o investimento por vários anos e a maior parte dos países
asiáticos mantém os importantes compromissos financeiros nesta área
(percentagem de despesas em I&D a nível global em 2009-2011: EUA
(34,71 %-34,0 %), Ásia (33,6 %-35,3 %), Europa
(24,1 %-23,2 %)). Durante a recessão, as comunidades asiáticas de
I&D reforçaram os respetivos investimentos e posições. De entre as
comunidades mundiais de investigação, a situação da I&D na UE é motivo de
grande preocupação. As tentativas de recuperar da recessão e a necessidade de
reduzir os défices podem afetar os apoios públicos à I&D[4]. Segundo
o relatório de 2010 da consultora Frost & Sullivan[5], cerca de
70 % das empresas farmacêuticas inquiridas estão a considerar externalizar
a produção para a Ásia. Os mercados asiáticos exigem também que os medicamentos
sejam testados na população local e, como tal, a presença de I&D nesses
mercados está a aumentar. 5. Além disso, o desafio para a
indústria farmacêutica é o recurso cada vez maior aos medicamentos genéricos, à
medida que expiram as patentes dos principais produtos de marca. A indústria
dos genéricos passou recentemente por um importante processo de reestruturação.
As fusões e aquisições de empresas concentraram uma parte crescente do mercado
mundial de genéricos nas mãos dos principais líderes do setor. Os medicamentos
genéricos são, de um modo geral, fabricados em países asiáticos de baixos
salários e são vendidos a cerca de 10% do preço original uma vez expirada a
patente. Em consequência, muitas empresas são afetadas e obrigadas a operar
cortes. Os grandes produtores europeus concentram-se na realização das onerosas
fases clínicas, bem como nos processos de comercialização e aprovação. As
atividades de investigação estão em declínio. 6. Vários países terceiros estão
a conceber estratégias em matéria de biociências e indústria nas áreas da
farmacêutica, biotecnologia e tecnologia médica. As empresas europeias têm de
adaptar a respetiva produção a esta situação. A AstraZeneca (que contava com
três centros de I&D na Suécia) seguiu esta tendência e adotou uma nova
estratégia de I&D em 2010, a qual previa a concentração num número menor de
áreas patológicas, o encerramento de unidades (designadamente as localizadas em
Lund e Umeå) e um recurso significativamente maior à externalização. Seguindo
as tendências a nível mundial, a AstraZeneca aumentou também os investimentos
de I&D na China e na Rússia (AZ China é a maior multinacional farmacêutica
no mercado de receitas na China; em 2011, a AZ anunciou também a abertura de um
centro de investigação - Predictive Science Centre – em S. Petersburgo).
Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 7. A Suécia apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do
Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de
pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um
Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em
empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira. 8. A candidatura refere 543
despedimentos na AstraZeneca durante o período de referência de quatro meses de
15 de junho de 2011 a 15 de outubro de 2011. Outros 444 despedimentos
(perfazendo um total de 987) ocorreram antes e depois do período de referência
e dizem respeito ao mesmo processo de despedimento coletivo. Os despedimentos
foram calculados em conformidade com o artigo 2.°, n.º2, segundo travessão, do
Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 9. As autoridades suecas
argumentam que, tendo em conta a forte posição ocupada pela Suécia na área da
investigação médica, os despedimentos coletivos na AstraZeneca assumiram um
caráter inesperado. Ainda que tenha sido previsto o agravamento da situação do
setor farmacêutico em virtude da crescente predominância dos medicamentos
genéricos, o impacto na AstraZeneca foi mais grave do que havia sido
antecipado. A AstraZeneca era considerada uma empresa estável graças ao seu
longo historial de sucesso, dominando a indústria científica sueca e empregando
um quarto de todas as pessoas que trabalhavam na área das ciências da vida.
Além disso, o governo sueco durante muito tempo promoveu a localização de um
centro de investigação pluridisciplinar em Lund - designado European
Spallation Source – e era esperado que a AstraZeneca lhe afetasse recursos
adicionais. Atendendo às importantes necessidades médicas na área das vias
respiratórias/ inflamações, o encerramento da unidade de I&D nesta
disciplina em Lund foi uma surpresa. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 10. A candidatura diz respeito a
987 despedimentos, 543 dos quais ocorridos durante o período de referência e
444 antes e após esse período. Estes despedimentos são elegíveis para apoio em
conformidade com artigo 3.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A
Suécia calcula que 700 dos trabalhadores despedidos venham a optar por receber
assistência do FEG. Espera-se que os restantes trabalhadores encontrem emprego
por iniciativa própria sem requererem ajuda do FEG ou decidam passar à reforma. 11. A repartição dos trabalhadores
visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 255 || 36,43 Mulheres || 445 || 63,57 Cidadãos da UE || 689 || 98,43 Cidadãos não UE || 11 || 1,57 15-24 anos || 1 || 0,14 25-54 anos || 536 || 76,57 55-64 anos || 163 || 23,29 > 64 anos || 0 || 0 12. Neste grupo, há sete
trabalhadores com problemas de saúde crónicos ou deficiência. 13. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem 211 Físicos, químicos e especialistas similares || 132 || 18,86 213 Especialistas da informática || 29 || 4,14 221 Especialistas das ciências da vida || 43 || 6,14 311 Técnicos das ciências físicas e engenharia || 84 || 12,00 343 Profissionais de nível intermédio de gestão e administração || 14 || 2,00 411 Secretários || 29 || 4,14 822 Operadores de máquinas do fabrico de produtos químicos || 51 || 7,29 Outros || 318 || 45,43 14. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Suécia confirmou que foi e
continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de
não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 15. As empresas afetadas estão localizadas
em quatro das 290 municipalidades suecas. A maioria dos trabalhadores foi
despedida em Lund, no sul da Suécia, mas os despedimentos afetaram também Umeå,
no norte, Södertälje na área metropolitana e, em menor grau, em Mölndal no
ocidente do país. O distrito de Skåne, onde se encontra Lund, é um dos mercados
laborais mais dinâmicos da Suécia. No entanto, o emprego no setor industrial
permanecerá inalterado e o aumento previsto ocorrerá no setor privado dos
serviços. No distrito de Västerbotten, onde se situa Umeå, a estrutura
empresarial depara-se com um problema de transição geracional e as empresas
terão necessidade de mão-de-obra qualificada. O mercado de trabalho local em
Umeå registou vários encerramentos de empresas. Na região de Estocolmo (distrito
de Södermanland), predomina o setor privado dos serviços. A procura de
mão-de-obra qualificada é elevada. Não obstante, Sodertalje é a municipalidade
com a mais elevada taxa de desemprego do país e apresenta uma estrutura
socioeconómica problemática em termos do mercado de trabalho. O mercado laboral
em Mölndal (distrito de Västergötland) depende da proximidade de Gotemburgo,
onde a indústria é orientada para a exportação e o setor automóvel assume
importância nacional. Mölndal conta com várias empresas centradas nos produtos
farmacêuticos e na tecnologia médica. 16. As principais partes
interessadas são os serviços públicos de emprego suecos em todas as
municipalidades afetadas, bem como os sindicatos (Unionen, SACO, IF Metall),
os organismos de ajuda à reconversão (Trygghetsradet) e a Universidade
de Lund. Os organismos de ajuda à reconversão são geridos pelos empregadores e
os sindicatos. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 17. As autoridades suecas argumentam
que o encerramento da unidade da AstraZeneca constituiu um pesado encargo para
Lund, afetando também todo o setor farmacêutico. Esta situação causará
provavelmente um desequilíbrio no mercado de trabalho na região. A situação dos
candidatos a emprego no setor farmacêutico tinha já sofrido um agravamento no
período 2008-2010. O desemprego aumentou em todas as municipalidades atingidas
de janeiro de 2009 a novembro de 2011: em Lund de 2 467 para 3 025,
em Umeå de 3 725 para 4 539, em Sodertalje de 3 100 para
5 555 e em Mölndal de 1 458 para 1 663. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 18. A Suécia elaborou um pacote de
medidas de apoio aos trabalhadores despedidos da AstraZeneca cuja execução não
teria sido possível com as ajudas disponíveis. Dado que os trabalhadores
despedidos são, na sua maioria, altamente qualificados, não se contariam entre
as prioridades no quadro da política normal sueca do mercado de trabalho. O pacote de medidas proposto pela Suécia para
financiamento do FEG é o seguinte: - Assistência à procura de emprego. Esta
medida consiste em reuniões individuais do trabalhador despedido no SPE local,
com o objetivo de delinear um plano de ação pessoal e elaborar um CV completo.
O trabalhador pode também ser apoiado e acompanhado a título individual.
Prevê-se que todos os trabalhadores visados venham a optar por esta ação. - Orientação profissional. Esta atividade
destina-se a candidatos a emprego que pretendam mudar de profissão e é composta
por sessões de orientação sobre os empregos disponíveis, competências e
formação necessárias, programas de estágio e subsídios de mobilidade. Prevê-se
que 300 trabalhadores visados venham a optar por esta ação. - Formação e reconversão. Esta medida
proporcionará educação e formação individuais em novas competências para novos
empregos. Os trabalhadores visados terão de mudar de profissão, enveredando por
carreiras onde há procura. Serão oferecidas várias formações. A duração dos
cursos de formação varia entre um mês e dois anos, com uma média de seis meses.
Prevê-se que 350 trabalhadores visados venham a optar por esta ação. - Apoio ao exercício de uma atividade por conta
própria. Esta medida destina-se a trabalhadores que pretendam criar a sua
própria empresa. Contempla orientação especial sobre como elaborar planos
empresariais e candidatar-se aos fundos necessários ao arranque de uma empresa.
Os trabalhadores que decidirem encetar uma atividade independente receberão
formação em legislação fiscal, contabilidade, legislação laboral, saúde e
segurança no trabalho e questões ambientais. Prevê-se que 70 trabalhadores
visados venham a optar por esta ação. - Serão concedidos subsídios à procura de
emprego aos trabalhadores que participarem nas medidas ativas. Estes
subsídios são calculados com base no número de dias por atividade, para uma
participação média de seis meses. Prevê-se que 300 trabalhadores visados venham
a receber estes subsídios. - Cumulativamente com outros subsídios, serão
concedidos subsídios de mobilidade para cobrir despesas de deslocação.
Prevê-se que 150 trabalhadores visados venham a receber estes subsídios. - Medidas para estimular os trabalhadores mais
velhos. Estas atividades incluirão o estabelecimento de uma plataforma de
competências para os trabalhadores mais velhos, juntamente com o County
Council e a Universidade de Lund. As pessoas interessadas em criar uma
empresa receberão apoio sob a forma de formação intensiva e técnicas de
marketing. Prevê-se que 100 trabalhadores visados venham a optar por esta ação. 19. As despesas ligadas à execução
do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como
ações de informação, publicidade e controlo. A Suécia tenciona produzir
cartazes e outro material informativo e organizar uma conferência de informação
sobre as atividades propostas. 20. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades suecas são medidas ativas centradas no mercado
de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. As autoridades suecas preveem que os custos totais destes serviços
correspondam a 6 396 600 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 258
560 euros (ou seja, 3,9 % do montante total). A contribuição total solicitada
ao FEG ascende a 4 325 854 euros (65 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Assistência à procura de emprego || 700 || 81 || 56 700 Orientação profissional || 300 || 540 || 162 000 Formação e reconversão || 350 || 9 000 || 3 150 000 Apoio ao exercício de uma atividade por conta própria || 70 || 7 170 || 501 900 Subsídios de procura de emprego || 300 || 7 170 || 2 151 000 Subsídios de mobilidade || 150 || 500 || 75 000 Medidas para estimular os trabalhadores mais velhos || 100 || 3 000 || 300 000 Serviços personalizados – subtotal || || 6 396 600 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 91 803 Gestão || || 91 190 Informação e publicidade || || 50 000 Atividades de controlo || || 25 567 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 258 560 Custos totais estimados || || 6 655 160 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 4 325 854 21. As autoridades suecas
confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais e que foram instituídas medidas para
evitar duplo financiamento. Datas em
que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços
personalizados aos trabalhadores atingidos 22. A
Suécia deu início, em 26 de outubro de 2010, à prestação de serviços
personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados
propostos para cofinanciamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do
período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser
concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 23. O Serviço Público de Emprego
(SPE) sueco possui as informações relativas aos despedimentos planeados,
mantendo contactos permanentes com o empregador, os sindicatos e outras partes
interessadas. A organização Invest in Skåne deu início à candidatura e
esteve envolvida na preparação do projeto. O SPE em Lund estabeleceu contactos
regulares com uma rede empresarial na AstraZeneca. Três grandes sindicatos
participaram nas discussões relativas à candidatura. A organização TTR que
reúne empregador e sindicatos participará no grupo de pilotagem. 24. As autoridades suecas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 25. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na
sua candidatura, as autoridades suecas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas; · demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 26. A Suécia comunicou à Comissão
que a contribuição financeira será gerida pelo Serviço Público de Emprego (SPE)
sueco, que foi o organismo designado como autoridade de gestão e pagamento. As
contas do projeto serão analisadas pela unidade de auditoria interna, um órgão
distinto sob a tutela da direção do SPE. Financiamento 27. Com base na candidatura da
Suécia, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo as despesas de execução do FEG) ascende a 4 325 854
euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela
Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela
Suécia. 28. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como
a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica
1A do Quadro Financeiro. 29. O montante proposto de
contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 30. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois
ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto
à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 31. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 32. As dotações da rubrica
orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 4 325
854 euros necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6], nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que
institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[7],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[8], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009,
passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da
crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) A Suécia apresentou, em 23 de
dezembro de 2011, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresa AstraZeneca, tendo-a complementado com informações
adicionais até 16 de abril de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos
para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização
da quantia de 4 325 854 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pela Suécia, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 4 325 854 euros em
dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento
à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão será publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O
Presidente O Presidente [1] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [3] Em
conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. [4] 2011
Global R&D Funding Forecast, www.rdmag.com [5] "Dynamics
in the Pharma and Biotech Industry", Frost & Sullivan, 2010, www.frost.com [6] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [7] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [8] JO C […]
de […], p. […].