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Document 52012PC0396

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia)

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52012PC0396

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia) /* COM/2012/0396 final - 2012/ () */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 23 de dezembro de 2011, a Suécia apresentou a candidatura «EGF/2011/015 SE/AstraZeneca» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa AstraZeneca, na Suécia.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/015

Estado-Membro || Suécia

Artigo 2.º || a)

Empresa principal || AstraZeneca

Fornecedores e produtores a jusante || Nenhum

Período de referência || 15.06.2011 – 15.10.2011

Data de início dos serviços personalizados || 26.10.2010

Data da candidatura || 23.12.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 543

Número de despedimentos antes e após o período de referência || 444

Número total de despedimentos || 987

Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 700

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 6 396 600

Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 258 560

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 3,9

Orçamento total (em euros) || 6 655 160

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 4 325 854

1.           A candidatura foi apresentada à Comissão em 23 de dezembro de 2011 e complementada por informação adicional até 16 de abril de 2012.

2.           A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3.           A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e as profundas mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Suécia argumenta que o setor farmacêutico está a ser cada vez mais afetado pela globalização. A indústria farmacêutica está atualmente a sofrer importantes mudanças com o objetivo de permanecer competitiva numa conjuntura difícil. Muitas empresas encontram-se em fase de transição; reorganização, consolidação, estando a ser considerados processos de fusão ou aquisição para manter centros de crescimento. Cada vez mais, a indústria procura sinergias para conter os custos crescentes das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).

4.           Os investimentos e a investigação biotecnológica a nível mundial são cada vez mais importantes e assiste-se à emergência de novos concorrentes na China, no Brasil e na Índia. As perspetivas de financiamento de I&D variam consoante a região: os EUA preveem crescimento, a Europa vive uma conjuntura de austeridade orçamental capaz de restringir o investimento por vários anos e a maior parte dos países asiáticos mantém os importantes compromissos financeiros nesta área (percentagem de despesas em I&D a nível global em 2009-2011: EUA (34,71 %-34,0 %), Ásia (33,6 %-35,3 %), Europa (24,1 %-23,2 %)). Durante a recessão, as comunidades asiáticas de I&D reforçaram os respetivos investimentos e posições. De entre as comunidades mundiais de investigação, a situação da I&D na UE é motivo de grande preocupação. As tentativas de recuperar da recessão e a necessidade de reduzir os défices podem afetar os apoios públicos à I&D[4]. Segundo o relatório de 2010 da consultora Frost & Sullivan[5], cerca de 70 % das empresas farmacêuticas inquiridas estão a considerar externalizar a produção para a Ásia. Os mercados asiáticos exigem também que os medicamentos sejam testados na população local e, como tal, a presença de I&D nesses mercados está a aumentar.

5.           Além disso, o desafio para a indústria farmacêutica é o recurso cada vez maior aos medicamentos genéricos, à medida que expiram as patentes dos principais produtos de marca. A indústria dos genéricos passou recentemente por um importante processo de reestruturação. As fusões e aquisições de empresas concentraram uma parte crescente do mercado mundial de genéricos nas mãos dos principais líderes do setor. Os medicamentos genéricos são, de um modo geral, fabricados em países asiáticos de baixos salários e são vendidos a cerca de 10% do preço original uma vez expirada a patente. Em consequência, muitas empresas são afetadas e obrigadas a operar cortes. Os grandes produtores europeus concentram-se na realização das onerosas fases clínicas, bem como nos processos de comercialização e aprovação. As atividades de investigação estão em declínio.

6.           Vários países terceiros estão a conceber estratégias em matéria de biociências e indústria nas áreas da farmacêutica, biotecnologia e tecnologia médica. As empresas europeias têm de adaptar a respetiva produção a esta situação. A AstraZeneca (que contava com três centros de I&D na Suécia) seguiu esta tendência e adotou uma nova estratégia de I&D em 2010, a qual previa a concentração num número menor de áreas patológicas, o encerramento de unidades (designadamente as localizadas em Lund e Umeå) e um recurso significativamente maior à externalização. Seguindo as tendências a nível mundial, a AstraZeneca aumentou também os investimentos de I&D na China e na Rússia (AZ China é a maior multinacional farmacêutica no mercado de receitas na China; em 2011, a AZ anunciou também a abertura de um centro de investigação - Predictive Science Centre – em S. Petersburgo).

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a)

7.           A Suécia apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira.

8.           A candidatura refere 543 despedimentos na AstraZeneca durante o período de referência de quatro meses de 15 de junho de 2011 a 15 de outubro de 2011. Outros 444 despedimentos (perfazendo um total de 987) ocorreram antes e depois do período de referência e dizem respeito ao mesmo processo de despedimento coletivo. Os despedimentos foram calculados em conformidade com o artigo 2.°, n.º2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

9.           As autoridades suecas argumentam que, tendo em conta a forte posição ocupada pela Suécia na área da investigação médica, os despedimentos coletivos na AstraZeneca assumiram um caráter inesperado. Ainda que tenha sido previsto o agravamento da situação do setor farmacêutico em virtude da crescente predominância dos medicamentos genéricos, o impacto na AstraZeneca foi mais grave do que havia sido antecipado. A AstraZeneca era considerada uma empresa estável graças ao seu longo historial de sucesso, dominando a indústria científica sueca e empregando um quarto de todas as pessoas que trabalhavam na área das ciências da vida. Além disso, o governo sueco durante muito tempo promoveu a localização de um centro de investigação pluridisciplinar em Lund - designado European Spallation Source – e era esperado que a AstraZeneca lhe afetasse recursos adicionais. Atendendo às importantes necessidades médicas na área das vias respiratórias/ inflamações, o encerramento da unidade de I&D nesta disciplina em Lund foi uma surpresa.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

10.         A candidatura diz respeito a 987 despedimentos, 543 dos quais ocorridos durante o período de referência e 444 antes e após esse período. Estes despedimentos são elegíveis para apoio em conformidade com artigo 3.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Suécia calcula que 700 dos trabalhadores despedidos venham a optar por receber assistência do FEG. Espera-se que os restantes trabalhadores encontrem emprego por iniciativa própria sem requererem ajuda do FEG ou decidam passar à reforma.

11.         A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 255 || 36,43

Mulheres || 445 || 63,57

Cidadãos da UE || 689 || 98,43

Cidadãos não UE || 11 || 1,57

15-24 anos || 1 || 0,14

25-54 anos || 536 || 76,57

55-64 anos || 163 || 23,29

> 64 anos || 0 || 0

12.         Neste grupo, há sete trabalhadores com problemas de saúde crónicos ou deficiência.

13.         Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

211 Físicos, químicos e especialistas similares || 132 || 18,86

213 Especialistas da informática || 29 || 4,14

221 Especialistas das ciências da vida || 43 || 6,14

311 Técnicos das ciências físicas e engenharia || 84 || 12,00

343 Profissionais de nível intermédio de gestão e administração || 14 || 2,00

411 Secretários || 29 || 4,14

822 Operadores de máquinas do fabrico de produtos químicos || 51 || 7,29

Outros || 318 || 45,43

14.         Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Suécia confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

15.         As empresas afetadas estão localizadas em quatro das 290 municipalidades suecas. A maioria dos trabalhadores foi despedida em Lund, no sul da Suécia, mas os despedimentos afetaram também Umeå, no norte, Södertälje na área metropolitana e, em menor grau, em Mölndal no ocidente do país. O distrito de Skåne, onde se encontra Lund, é um dos mercados laborais mais dinâmicos da Suécia. No entanto, o emprego no setor industrial permanecerá inalterado e o aumento previsto ocorrerá no setor privado dos serviços. No distrito de Västerbotten, onde se situa Umeå, a estrutura empresarial depara-se com um problema de transição geracional e as empresas terão necessidade de mão-de-obra qualificada. O mercado de trabalho local em Umeå registou vários encerramentos de empresas. Na região de Estocolmo (distrito de Södermanland), predomina o setor privado dos serviços. A procura de mão-de-obra qualificada é elevada. Não obstante, Sodertalje é a municipalidade com a mais elevada taxa de desemprego do país e apresenta uma estrutura socioeconómica problemática em termos do mercado de trabalho. O mercado laboral em Mölndal (distrito de Västergötland) depende da proximidade de Gotemburgo, onde a indústria é orientada para a exportação e o setor automóvel assume importância nacional. Mölndal conta com várias empresas centradas nos produtos farmacêuticos e na tecnologia médica.

16.         As principais partes interessadas são os serviços públicos de emprego suecos em todas as municipalidades afetadas, bem como os sindicatos (Unionen, SACO, IF Metall), os organismos de ajuda à reconversão (Trygghetsradet) e a Universidade de Lund. Os organismos de ajuda à reconversão são geridos pelos empregadores e os sindicatos.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

17.         As autoridades suecas argumentam que o encerramento da unidade da AstraZeneca constituiu um pesado encargo para Lund, afetando também todo o setor farmacêutico. Esta situação causará provavelmente um desequilíbrio no mercado de trabalho na região. A situação dos candidatos a emprego no setor farmacêutico tinha já sofrido um agravamento no período 2008-2010. O desemprego aumentou em todas as municipalidades atingidas de janeiro de 2009 a novembro de 2011: em Lund de 2 467 para 3 025, em Umeå de 3 725 para 4 539, em Sodertalje de 3 100 para 5 555 e em Mölndal de 1 458 para 1 663.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

18.         A Suécia elaborou um pacote de medidas de apoio aos trabalhadores despedidos da AstraZeneca cuja execução não teria sido possível com as ajudas disponíveis. Dado que os trabalhadores despedidos são, na sua maioria, altamente qualificados, não se contariam entre as prioridades no quadro da política normal sueca do mercado de trabalho.

O pacote de medidas proposto pela Suécia para financiamento do FEG é o seguinte:

- Assistência à procura de emprego. Esta medida consiste em reuniões individuais do trabalhador despedido no SPE local, com o objetivo de delinear um plano de ação pessoal e elaborar um CV completo. O trabalhador pode também ser apoiado e acompanhado a título individual. Prevê-se que todos os trabalhadores visados venham a optar por esta ação.

- Orientação profissional. Esta atividade destina-se a candidatos a emprego que pretendam mudar de profissão e é composta por sessões de orientação sobre os empregos disponíveis, competências e formação necessárias, programas de estágio e subsídios de mobilidade. Prevê-se que 300 trabalhadores visados venham a optar por esta ação.

- Formação e reconversão. Esta medida proporcionará educação e formação individuais em novas competências para novos empregos. Os trabalhadores visados terão de mudar de profissão, enveredando por carreiras onde há procura. Serão oferecidas várias formações. A duração dos cursos de formação varia entre um mês e dois anos, com uma média de seis meses. Prevê-se que 350 trabalhadores visados venham a optar por esta ação.

- Apoio ao exercício de uma atividade por conta própria. Esta medida destina-se a trabalhadores que pretendam criar a sua própria empresa. Contempla orientação especial sobre como elaborar planos empresariais e candidatar-se aos fundos necessários ao arranque de uma empresa. Os trabalhadores que decidirem encetar uma atividade independente receberão formação em legislação fiscal, contabilidade, legislação laboral, saúde e segurança no trabalho e questões ambientais. Prevê-se que 70 trabalhadores visados venham a optar por esta ação.

- Serão concedidos subsídios à procura de emprego aos trabalhadores que participarem nas medidas ativas. Estes subsídios são calculados com base no número de dias por atividade, para uma participação média de seis meses. Prevê-se que 300 trabalhadores visados venham a receber estes subsídios.

- Cumulativamente com outros subsídios, serão concedidos subsídios de mobilidade para cobrir despesas de deslocação. Prevê-se que 150 trabalhadores visados venham a receber estes subsídios.

- Medidas para estimular os trabalhadores mais velhos. Estas atividades incluirão o estabelecimento de uma plataforma de competências para os trabalhadores mais velhos, juntamente com o County Council e a Universidade de Lund. As pessoas interessadas em criar uma empresa receberão apoio sob a forma de formação intensiva e técnicas de marketing. Prevê-se que 100 trabalhadores visados venham a optar por esta ação.

19.         As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação, publicidade e controlo. A Suécia tenciona produzir cartazes e outro material informativo e organizar uma conferência de informação sobre as atividades propostas.

20.         Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades suecas são medidas ativas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades suecas preveem que os custos totais destes serviços correspondam a 6 396 600 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 258 560 euros (ou seja, 3,9 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 4 325 854 euros (65 % dos custos totais).

Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)

Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Assistência à procura de emprego || 700 || 81 || 56 700

Orientação profissional || 300 || 540 || 162 000

Formação e reconversão || 350 || 9 000 || 3 150 000

Apoio ao exercício de uma atividade por conta própria || 70 || 7 170 || 501 900

Subsídios de procura de emprego || 300 || 7 170 || 2 151 000

Subsídios de mobilidade || 150 || 500 || 75 000

Medidas para estimular os trabalhadores mais velhos || 100 || 3 000 || 300 000

Serviços personalizados – subtotal || || 6 396 600

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Atividades de preparação || || 91 803

Gestão || || 91 190

Informação e publicidade || || 50 000

Atividades de controlo || || 25 567

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 258 560

Custos totais estimados || || 6 655 160

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 4 325 854

21.         As autoridades suecas confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos Fundos Estruturais e que foram instituídas medidas para evitar duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

22.         A Suécia deu início, em 26 de outubro de 2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

23.         O Serviço Público de Emprego (SPE) sueco possui as informações relativas aos despedimentos planeados, mantendo contactos permanentes com o empregador, os sindicatos e outras partes interessadas. A organização Invest in Skåne deu início à candidatura e esteve envolvida na preparação do projeto. O SPE em Lund estabeleceu contactos regulares com uma rede empresarial na AstraZeneca. Três grandes sindicatos participaram nas discussões relativas à candidatura. A organização TTR que reúne empregador e sindicatos participará no grupo de pilotagem.

24.         As autoridades suecas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

25.         No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades suecas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

· demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

26.         A Suécia comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida pelo Serviço Público de Emprego (SPE) sueco, que foi o organismo designado como autoridade de gestão e pagamento. As contas do projeto serão analisadas pela unidade de auditoria interna, um órgão distinto sob a tutela da direção do SPE.

Financiamento

27.         Com base na candidatura da Suécia, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo as despesas de execução do FEG) ascende a 4 325 854 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Suécia.

28.         Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

29.         O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

30.         Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

31.         A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

32.         As dotações da rubrica orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 4 325 854 euros necessária à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/015 SE/AstraZeneca», Suécia)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[7], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[8],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Suécia apresentou, em 23 de dezembro de 2011, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa AstraZeneca, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de abril de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 4 325 854 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Suécia,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 4 325 854 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[4]               2011 Global R&D Funding Forecast, www.rdmag.com

[5]               "Dynamics in the Pharma and Biotech Industry", Frost & Sullivan, 2010, www.frost.com

[6]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[7]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[8]               JO C […] de […], p. […].

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