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Document 52012PC0101

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEUem conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento daUnião Europeiarelativa à posição do Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. º 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

    /* COM/2012/0101 final - 2010/0262 (COD) */

    52012PC0101

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEUem conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento daUnião Europeiarelativa à posição do Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. º 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização /* COM/2012/0101 final - 2010/0262 (COD) */


    2010/0262 (COD)

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à

    posição do Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. º 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

    1.           Antecedentes

    Data da transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho (documento COM(2010) 509 final – 2010/0262 COD): || 27/9/2010

    Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura: || 13/9/2011

    Data da adoção da posição do Conselho: || 21/2/2012

    2.           Objetivo da proposta da Comissão

    O sistema da UE de controlo das exportações de produtos de dupla utilização, tal como estabelecido no Regulamento (CE) n.º 428/2009, exige uma autorização para a exportação dos produtos de dupla utilização listados no anexo I do regulamento. O artigo 15.º do regulamento especifica que «a lista de produtos de dupla utilização constante do anexo I deve ser atualizada em conformidade com as obrigações e compromissos pertinentes, e com qualquer alteração dos mesmos, que tenham sido aceites pelos Estados-Membros no âmbito de regimes de não proliferação e de acordos em matéria de controlo das exportações internacionais, ou através da ratificação de tratados internacionais pertinentes».

    O objetivo da proposta da Comissão é, por conseguinte, atualizar a lista de controlo constante do anexo I do regulamento, mediante a introdução das alterações acordadas no contexto de regimes de controlo das exportações internacionais.

    3.           Observações sobre a posição do Conselho

    A proposta inicial da Comissão abrangia as alterações da lista de controlo acordadas no contexto de regimes de controlo das exportações internacionais, em 2009. A posição do Conselho prevê ainda a atualização da lista de controlo com alterações acordadas no contexto de regimes de controlo das exportações internacionais, em 2010. Incluir as alterações da lista de controlo, tanto de 2009 como de 2010, no atual exercício de atualização permitirá à UE aderir aos seus compromissos internacionais no que se refere aos controlos de exportação e ajudará de forma significativa os exportadores da UE.

    4.           Observações sobre a posição do Parlamento Europeu

    O Parlamento Europeu aprovou a proposta inicial da Comissão, em 13 de setembro de 2011, e apoiou a integração de alterações adicionais na lista de controlo, consentâneas com os compromissos internacionais, conforme a sugestão do Conselho.

    5.           Conclusão

    A Comissão aceita a posição do Conselho.

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