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Document 52012IP0090

Situação na Nigéria Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012 , sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))

JO C 251E de 31.8.2013, p. 97–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 251/97


Quinta-feira, 15 de março de 2012
Situação na Nigéria

P7_TA(2012)0090

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))

2013/C 251 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as declarações da Vice-presidente da Comissão/Alta Representante da União, Catherine Ashton, de 26 de dezembro de 2011, sobre os ataques bombistas perpetrados no dia de Natal, e de 22 de janeiro de 2012, sobre os atentados bombistas de Kano, na Nigéria,

Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 27 de dezembro de 2011, sobre os atentados na Nigéria,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993,

Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Cotonu 2007-2013, ratificada pela Nigéria em 27 de setembro de 2010,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria e, em particular, as suas disposições sobre a proteção da liberdade de religião no seu capítulo IV – Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,

Tendo em conta a Reunião Ministerial Nigéria-UE, de 8 de fevereiro de 2012, realizada em Abuja,

Tendo em conta a Resolução da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas E/CN.4/RES/2005/69, em que se solicita ao Secretário-Geral que nomeie um representante especial encarregado da questão dos Direitos Humanos e das multinacionais e outros tipos de empresa,

Tendo em conta as recomendações do relatório do PNUMA tendo em vista instituir uma Autoridade para a Reabilitação Ambiental de Ogoniland,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Consternado com a mais recente onda de ataques armados e à bomba perpetrados pela seita islamita Boko Haram, responsável pela morte de, pelo menos, 185 pessoas em Kano, a 20 de janeiro de 2012, e que visou sobretudo os postos de polícia; considerando que o grupo Boko Haram, num folheto distribuído pela cidade durante a noite, avisou os residentes de Kano de que os seus ataques contra as forças de segurança continuariam e incitou à perseverança uma vez que o grupo luta para instalar um "sistema islâmico";

B.

Considerando que as organizações de Direitos Humanos documentaram a implicação do grupo islamita Boko Haram em ataques contra esquadras de polícia, instalações militares, igrejas e bancos, bem como no atentado de um bombista suicida contra a sede das Nações Unidas, que provocou vinte e quatro mortos e mais de cem feridos;

C.

Considerando que, em resposta à violência do grupo Boko Haram, as forças policiais e militares da Nigéria levaram a cabo execuções extrajudiciais de muitos presumíveis membros do grupo;

D.

Considerando que o grupo Boko Haram visou cristãos, nomeadamente no dia de Natal, quando dezenas de pessoas foram mortas numa série de ataques bombistas – o mais mortal dos quais ceifou 44 vidas no exterior de uma igreja católica perto da capital, Abuja; que o grupo Boko Haram prometeu mover uma guerra religiosa aos cristãos e expulsá-los do norte do país, maioritariamente muçulmano;

E.

Considerando que, a 3 de janeiro de 2012, o grupo Boko Haram emitiu um ultimato e deu aos cristãos do norte da Nigéria três dias para partirem; que foram mortos pelo menos oito cristãos que participavam num serviço religioso, a 5 de janeiro de 2012, e 20 cristãos enlutados, a 6 de janeiro de 2012, em Mubi;

F.

Considerando que, em 26 de fevereiro de 2012, dois terroristas suicidas da seita Boko Haram fizeram explodir um veículo frente a uma igreja na cidade de Jos, matando três pessoas e ferindo 38; que, em 21 de fevereiro de 2012, presumíveis extremistas islâmicos detonaram uma bomba em frente de uma igreja na cidade de Suleja, ferindo cinco pessoas;

G.

Considerando que, em 4 de março de 2012, o grupo Boko Haram anunciou que iria lançar uma série de ataques coordenados, a fim de aniquilar toda a comunidade cristã que vive nas regiões setentrionais do país;

H.

Considerando que as liberdades de religião, crença, consciência e pensamento são valores fundamentais e universais e elementos essenciais da democracia; que a União Europeia manifestou reiteradamente o seu compromisso com as liberdades de religião, crença, consciência e pensamento, insistindo no dever de os governos garantirem estas liberdades em todo o mundo;

I.

Considerando que o grupo Boko Haram é considerado responsável pela morte de mais de 900 pessoas em cerca de 160 ataques distintos, desde julho de 2009; que vários relatórios recentes apontam a possível ligação entre o referido grupo e a AQMI (Al Qaeda no Magrebe Islâmico), o que constitui uma séria ameaça à paz e à segurança na região de Sahel e da África Ocidental;

J.

Considerando que, em resposta à onda de violência, o Presidente Goodluck Jonathan declarou, em 31 de dezembro de 2011, o estado de emergência em vários Estados, e encerrou temporariamente as fronteiras com o Chade, os Camarões e o Níger; que o Presidente admitiu que o grupo Boko Haram se infiltrou nas instituições do Estado e nas forças de segurança e que se supõe que funcionários corruptos lhe terão fornecido armas;

K.

Considerando que os problemas da Nigéria resultam da ausência de desenvolvimento económico e que as tensões estão enraizadas em décadas de ressentimento entre grupos autóctones que disputam o controlo das terras agrícolas férteis aos migrantes e colonos oriundos do norte do país, muçulmano e de língua Hausa;

L.

Considerando que a resolução pacífica de conflitos implica o respeito dos Direitos Humanos, o acesso à justiça, o fim da impunidade, bem como um acesso equitativo aos recursos e a redistribuição de receitas num país rico em petróleo como a Nigéria;

M.

Considerando que, embora a Nigéria seja o oitavo maior produtor de petróleo a nível mundial, a maioria dos seus 148 milhões de habitantes vive abaixo do limiar da pobreza;

N.

Considerando que o governo nigeriano gasta cerca de 8 mil milhões de dólares por ano em subvenções ao combustível; que, em países ricos em recursos e com enormes diferenças entre ricos e pobres como a Nigéria, o combustível subvencionado é um dos poucos benefícios concedidos por um governo que tem a triste reputação de ser corrupto e de ter gerido mal os lucros do petróleo;

O.

Considerando que, no princípio deste ano, violentos protestos públicos e uma greve geral de uma semana obrigaram o Presidente Goodluck Jonathan a restabelecer parcialmente as subvenções ao combustível; que as instituições financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional, argumentam que as subvenções poderiam ser melhor utilizadas para financiar a educação, a saúde e outros serviços;

P.

Considerando que a má gestão e o desperdício dos importantes recursos naturais do país como o petróleo, por parte da elite dirigente, continua por corrigir; que, além disso, os sucessivos derramamentos de petróleo devido às operações de empresas petrolíferas multinacionais, à sabotagem de oleodutos, ao roubo de crude e à queima do gás generalizada causaram uma grave contaminação do Delta do Níger; que, segundo um relatório das Nações Unidas, a reabilitação ambiental da região petrolífera de Ogoniland poderá vir a ser a operação de limpeza de petróleo de maior alcance e a mais longo prazo do mundo, se se quiser recuperar plenamente a água potável, a terra, os cursos de água e outros ecossistemas;

Q.

Considerando que a Ministra dos Assuntos da Mulher e do Desenvolvimento Social, Hajia Zainab Maina, denunciou a elevada incidência de violações e de violência sexual contra as mulheres no país e declarou que, para fazer frente a esta preocupante realidade, é imprescindível adotar uma lei que combata a "violência contra as pessoas";

R.

Considerando que, de acordo com o Código Penal Federal da Nigéria, a conduta homossexual implica sentenças que podem ir até 14 anos de prisão; que, em alguns Estados onde se aplica a lei islâmica, a conduta homossexual masculina consentida é punível com a pena de morte, sendo as penas no caso das mulheres de flagelação e 6 meses de cadeia; que, recentemente, foi também adotada legislação federal que tipifica como crime o casamento entre pessoas do mesmo sexo, punível com 14 anos de prisão; que a Assembleia Nacional já em duas ocasiões tentara introduzir este tipo de legislação, mas não o pôde fazer devido à pressão dos ativistas nacionais e internacionais a favor dos Direitos Humanos;

S.

Considerando que os sindicalistas e ativistas defensores dos Direitos Humanos Osmond Ogwu e Raphael Elobuike estão detidos na prisão federal de Enugu, no sudeste do país, acusados de tentativa de homicídio de um polícia após a sua detenção numa manifestação de trabalhadores em 24 de outubro de 2011; que, segundo a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch, a acusação não dispõe de provas contra eles;

T.

Considerando que a UE é um dos principais doadores financeiros da Nigéria; que, em 12 de novembro de 2009, a Comissão Europeia e o Governo Federal da Nigéria assinaram um Documento de Estratégia por País Nigéria-CE e Programa Indicativo Nacional para o período 2008-2013, nos termos do qual a UE financiará projetos destinados, inter alia, à paz, à segurança e aos Direitos Humanos;

U.

Considerando que, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu revisto, a UE mantém um diálogo político regular com a Nigéria sobre os Direitos Humanos e os princípios democráticos, bem como sobre a discriminação étnica, religiosa e racial;

1.

Condena veementemente a recente violência, em particular os ataques terroristas perpetrados pela seita islamita Boko Haram, a trágica perda de vidas nas regiões atingidas da Nigéria e transmite a sua solidariedade aos familiares e aos feridos;

2.

Exorta todas as comunidades a exercer contenção e a procurar meios pacíficos para resolver os diferendos entre credos e etnias na Nigéria;

3.

Insta o governo da Nigéria pôr cobro à violência o mais rapidamente possível e a garantir a segurança e a proteção da sua população bem, como o respeito dos Direitos Humanos;

4.

Insta o Presidente da Nigéria a promover o diálogo entre as diversas religiões e convicções e a reforçar a liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

5.

Destaca a importância de um sistema judicial independente, imparcial e acessível para acabar com a impunidade e promover o respeito pelo Estado de Direito e os direitos fundamentais da população;

6.

Solicita ao Governo Federal que realize uma investigação sobre as causas dos mais recentes atos de violência e que garanta que os autores desses atos serão levados a tribunal; solicita, em particular, ao governo federal que desmantele a seita Boko Haram, que está a reforçar o seu poder através da exploração das tensões religiosas, profundamente enraizadas na Nigéria;

7.

Salienta a importância da cooperação regional, tendo em vista resolver a ameaça colocada pela possível ligação entre a seita Boko Haram e a AQMI; encoraja os países da região a aprofundarem a cooperação, nomeadamente através das organizações regionais pertinentes, a fim de impedir sinergias entre a Boko Haram e a AQMI; solicita às instituições da UE e aos Estados-Membros que apoiem estes esforços ao nível regional;

8.

Condena firmemente o assassinato do cidadão britânico Chris McManus e do italiano Franco Lamolinara – dois engenheiros que trabalhavam para uma empresa de construção italiana e que estiveram sequestrados 10 meses pela AQMI no norte da Nigéria – durante uma tentativa de resgate falhado em 8 de março de 2012 e torna extensivas as suas condolências às famílias das vítimas;

9.

Solicita que se leve a cabo um exame mais exaustivo sobre as causas profundas do conflito, incluindo as tensões sociais, económicas e étnicas, e que se evitem explicações genéricas e simplistas baseadas unicamente na religião que não oferecem a base para uma solução duradoira e de longo prazo dos problemas desta região;

10.

Solicita ao Governo Federal que proteja a sua população e que trate as causas reais da violência assegurando a igualdade de direitos a todos os cidadãos e abordando os problemas do controlo das terras férteis, do desemprego e da pobreza;

11.

Exorta o Governo Federal a lutar contra a pobreza e a desigualdade e a promover reformas sociais, políticas e económicas, de molde a criar um Estado democrático, estável, seguro e livre, que tenha em conta os Direitos Humanos;

12.

Faz um apelo às autoridades para que abordem as verdadeiras queixas dos cidadãos que vivem nas zonas do norte do país, muito mais pobres do que alguns Estados do sul, e deem prioridade à melhoria das suas miseráveis condições de vida, sem olvidar outros Estados do sul que têm problemas similares;

13.

Solicita às autoridades da Nigéria e às empresas estrangeiras com atividades no setor petrolífero da Nigéria que contribuam para reforçar a governação, aumentando a transparência e a responsabilidade no setor extrativo, e insta as empresas a aderirem à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e a divulgarem quanto pagam ao Governo da Nigéria;

14.

Sublinha a necessidade de as autoridades nigerianas e as empresas multinacionais do petróleo tudo fazerem para pôr fim à constante poluição e para implementarem as recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, de modo a reparar os danos ambientais devidos à contaminação por petróleo;

15.

Insta firmemente as autoridades nigerianas a garantirem a aprovação da lei destinada a combater a violência contra as pessoas e espera que a mesma contribua para suster a grande incidência da violência sexual e outros atos de violência contra as mulheres;

16.

Solicita a abolição da atual legislação que criminaliza a homossexualidade, tornando-a, em alguns casos, punível por lapidação; exorta o Parlamento nigeriano a rejeitar a lei sobre a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo, dado que, caso seja aprovada, lésbicas, gays, bissexuais e transexuais – nacionais da Nigéria ou não – correm um grave risco de ser vítimas de violência e prisão;

17.

Solicita ao governo que liberte o dirigente sindical Osmond Ogwu e o sindicalista Raphael Elobuike, pois não existem provas contra eles no processo instaurado pelo Ministério Público;

18.

Reitera a sua preocupação relativamente ao pleno e efetivo respeito do direito à liberdade de religião de todas as minorias religiosas em vários países terceiros; salienta que, neste contexto, a liberdade de culto é apenas um aspeto do direito à liberdade de religião, dado que esta engloba a liberdade de mudar de religião e de a manifestar no ensino, na prática e nos ritos, a nível individual, coletivo, privado, público e institucional; neste contexto, salienta que o elemento público é essencial à liberdade de religião e que impedir que os cristãos crentes expressem a sua fé publicamente, reduzindo a sua religião a um fenómeno privado, viola de forma séria o seu direito à liberdade de religião;

19.

Salienta que continuam a existir obstáculos em várias partes do mundo que impedem a livre profissão da fé e solicita à VP/AR, Catherine Ashton, e à Comissão Europeia que insistam nestas questões, no âmbito de iniciativas pertinentes que digam respeito aos Direitos Humanos;

20.

Exorta a Alta Representante, responsável pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, a tomar medidas em relação à Nigéria, combinando a diplomacia com a cooperação para o desenvolvimento a longo prazo, com o objetivo de alcançar a paz, a segurança, a boa governação e o respeito dos Direitos Humanos;

21.

Insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, neste contexto, as questões relacionadas com os Direitos Humanos, nomeadamente a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, tal como consagrado nos instrumentos universais, regionais e nacionais de Direitos Humanos;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana e da CEDEAO, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).


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