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Document 52012IP0046
Feasibility of introducing stability bonds European Parliament resolution of 15 February 2012 on the feasibility of introducing stability bonds (2011/2959(RSP))
Viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012 , sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade (2011/2959(RSP))
Viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012 , sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade (2011/2959(RSP))
JO C 249E de 30.8.2013, p. 2–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 249/2 |
Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade
P7_TA(2012)0046
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade (2011/2959(RSP))
2013/C 249 E/02
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Regulamento (EU) n.o 1173/2011 do Parlamento europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (1) (parte do «pacote de 6»), |
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Tendo em conta O Livro Verde da Comissão, de 23 de novembro de 2011, sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade, |
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Tendo em conta a exposição do Vice-Presidente Rehn perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, em 23 de novembro de 2011, assim como a troca de pontos de vista com o Conselho de Peritos Económicos alemão sobre o fundo europeu de resgate, em 29 de novembro de 2011, |
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Tendo em conta o Relatório intercalar do Presidente Van Rompuy intitulado «Para uma união económica mais forte», de 6 de dezembro de 2011, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Parlamento solicitou à Comissão que apresentasse um relatório sobre a possibilidade de introduzir títulos europeus, o que faz parte do acordo entre o Parlamento e o Conselho sobre o pacote de medidas de governação económica (designado «pacote de 6»); |
B. |
Considerando que a zona euro se encontra numa situação única, com Estados-Membros a partilharem uma moeda única sem uma política orçamental comum e sem um mercado obrigacionista único; |
C. |
Considerando que a emissão de obrigações com uma responsabilidade conjunta e diversa exigiria um processo de integração mais profunda; |
1. |
Manifesta-se profundamente preocupado com as tensões permanentes nos mercados obrigacionistas da dívida soberana da zona euro, refletidas em spreads de amplitude crescente e numa elevada volatilidade e vulnerabilidade a ataques especulativos durante os últimos dois anos; |
2. |
Considera que a zona euro, enquanto emissora da segunda maior divisa internacional a nível mundial, é corresponsável pela estabilidade do sistema monetário internacional; |
3. |
Salienta que é do interesse estratégico a longo prazo da zona euro e dos Estados-Membros que a compõem aproveitar tanto quanto possível os benefícios de emissões em euros, uma divisa de que tem potencial para se tornar moeda de reserva a nível global; |
4. |
Nota, em particular, que o mercado de títulos do Tesouro dos EUA e o mercado obrigacionista de títulos soberanos da zona euro são de dimensão comparável, mas não em termos de liquidez, diversidade e formação de preços; salienta que poderá ser do interesse da zona euro desenvolver um mercado obrigacionista comum, líquido e diversificado, e que um mercado de obrigações de estabilidade poderá oferecer uma alternativa viável ao mercado de obrigações em dólares americanos e estabelecer o euro como uma moeda de «porto seguro»; |
5. |
Considera também que a zona euro e os Estados-Membros que nela participam são responsáveis por garantir a estabilidade a longo prazo de uma moeda utilizada por 330 milhões de pessoas, muitas empresas e investidores, e que indiretamente afeta o resto do mundo; |
6. |
Chama a atenção para o facto de as obrigações de estabilidade deverem ser diferentes das obrigações emitidas por Estados federais como os EUA ou a Alemanha, pelo que, em rigor, não podem ser comparadas com as obrigações do Tesouro dos EUA e as Bundesanleihen; |
7. |
Congratula-se com a publicação do Livro Verde, que responde de um pedido de longa data do Parlamento Europeu, e considera-o como um ponto de partida útil para futuras reflexões; manifesta-se aberto e voluntarista para debater ativamente todas as questões, tanto pontos fortes, como fracos, relativas à viabilidade da introdução de obrigações de estabilidades nas suas diversas opções; incentiva a Comissão a aprofundar mais a sua análise após um amplo debate público para o qual o Parlamento Europeu e os Parlamento nacionais deverão contribuir, assim como o BCE, caso o entenda adequado; considera que nenhuma das três opções apresentadas pela Comissão constitui por si própria uma resposta à atual crise da dívida soberana; |
8. |
Toma nota da apreciação feita pela Comissão, no seu Livro Verde sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade, de que estas últimas facilitarão a transmissão da política monetária da zona euro e deverão promover a eficiência do mercado obrigacionista e do sistema financeiro da zona euro em geral; |
9. |
Reitera a sua opinião de que, para a emissão comum de obrigações, é preciso estabelecer um quadro orçamental sustentável, a fim de reforçar, tanto a governação económica, como o crescimento económico na zona euro, e cuja sequência de ação constitui uma questão essencial que implica um roteiro vinculativo, análogo aos critérios de Maastricht para a introdução da moeda única, deles extraindo as lições pertinentes; |
10. |
Considera que os objetivos subjacentes às decisões tomadas pelo Conselho Europeu, de 8-9 de dezembro de 2011, no sentido de reforçar a sustentabilidade das finanças públicas também contribuem para criar as condições necessárias à possível introdução de obrigações de estabilidade; |
11. |
Considera que as obrigações de estabilidade poderão constituir um elemento adicional para incentivar ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na condição de se tratar das questões do risco moral e da existência de responsabilidades comuns; nota que ainda é necessário trabalhar mais no que diz respeito às opções apresentadas no Livro Verde relativamente a questões como:
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12. |
Considera que a perspetiva de obrigações de estabilidade pode impulsionar a estabilidade a médio prazo na zona euro; solicita à Comissão que, não obstante, apresente rapidamente propostas para tratar de forma decisiva da atual crise da dívida soberana, como o pacto europeu de resgate proposto pelo Conselho de Peritos Económicos alemão e/ou a ratificação de um Tratado MEEF e/ou euro-obrigações, assim como a gestão conjunta de emissões de títulos da dívida soberana; |
13. |
Salienta que a presente resolução constitui uma resposta preliminar ao Livro Verde da Comissão que será seguida de uma resolução mais abrangente, sob forma de relatório INI; |
14. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu. |
(1) JO L 306 de 23.11.2011, p. 1