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Document 52012DC0728
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Towards a Quality Framework on Traineeships Second-stage consultation of the social partners at European level under Article 154 TFEU
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um quadro de qualidade para os estágios Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um quadro de qualidade para os estágios Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE
/* COM/2012/0728 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um quadro de qualidade para os estágios Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE /* COM/2012/0728 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Um quadro de qualidade para os estágios Segunda fase da consulta dos parceiros
sociais a nível europeu
ao abrigo do artigo 154.º do TFUE 1. Introdução Em conformidade com o
artigo 154.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
a presente comunicação visa conhecer as posições dos parceiros sociais a nível
da UE sobre o conteúdo da proposta da Comissão sobre um quadro de qualidade
europeu para os estágios, bem como aferir do seu interesse em encetar
negociações, tal como disposto no artigo 154.º do TFUE. Na comunicação
intitulada Uma recuperação geradora de emprego[1], de 18 de
abril de 2012 (Pacote do Emprego), a Comissão anunciou que iria apresentar, até
final de 2012, uma recomendação do Conselho sobre um quadro de qualidade para
os estágios. Paralelamente, foi lançada uma consulta pública[2] com o
intuito de auscultar as opiniões das diferentes partes interessadas sobre a
necessidade de uma iniciativa deste tipo, o seu âmbito, forma e possível
conteúdo. A consulta pública recebeu mais de 250 respostas, 29 das quais
provenientes de governos nacionais e regionais (ministérios e agências), 8 de
organizações sindicais, 40 de organizações patronais e representantes de
empresas, 14 de organizações representativas de jovens, 33 de instituições de
ensino, 11 de outras organizações e 117 a título individual. O consenso é geral quanto ao importante papel dos
estágios para facilitar a transição do mundo educativo para a esfera laboral e
à necessidade de assegurar estágios de qualidade. Sindicatos,
ONG, a maioria das instituições educativas, indivíduos e vários governos
nacionais expressaram o respetivo apoio ao estabelecimento de um quadro de
qualidade para os estágios. Nas suas respostas à
consulta pública, os parceiro sociais europeus solicitaram uma consulta formal
sobre a possível orientação da ação, segundo o procedimento previsto nos
artigos 154.º e 155.º do TFUE. Nos termos destes artigos, a Comissão deve
consultar os parceiros sociais antes de apresentar propostas no domínio da
política social. A Comissão aceitou o
pedido dos parceiros sociais, destacando que estes podem desempenhar um papel
fundamental no estabelecimento e na implementação de um quadro de qualidade
para os estágios. Em 11 de setembro de 2012, numa primeira fase da consulta, os
parceiros sociais europeus foram convidados a apresentar os seus pontos de
vista sobre a possível orientação da ação da UE. Na sequência das respostas
recebidas, a Comissão lança agora a segunda fase da consulta sobre o conteúdo
da proposta[3]. A presente
comunicação reúne os principais resultados da primeira fase da consulta, bem
como elementos recentes sobre problemas de qualidade relacionados com os
estágios. De seguida, apresenta opções para a ação a nível da UE. Para ajudar
os parceiros sociais a preparar as respetivas respostas a esta consulta, a
presente comunicação é acompanhada de um documento de informação e análise
(contendo, por exemplo, uma definição de tipos de estágios, suas vantagens e
custos, pontos de vista das partes interessadas, determinação de problemas e
objetivos políticos)[4]. Os estágios são
entendidos como um período limitado de experiência profissional numa empresa,
organismo público ou instituição sem fins lucrativos por parte de estudantes ou
jovens que tenham recentemente concluído os seus estudos, com o objetivo de
adquirirem experiência prática válida antes de começarem a trabalhar. Existem cinco principais tipos de estágios, que em
parte se sobrepõem: estágios durante os
estudos; estágios integrados numa formação
profissional obrigatória (por exemplo, em direito, medicina, ensino,
arquitetura, contabilidade, etc.); estágios
que são parte de políticas ativas do mercado de trabalho; estágios no mercado aberto;
estágios transnacionais. No
que respeita ao âmbito da iniciativa, ainda que a decisão seja deixada aos
parceiros sociais, os estágios no mercado aberto poderão ser abrangidos, na
medida em que representam o segmento mais problemático.
Mas, há alternativas: o âmbito das
medidas poderá ser alargado ou restringido para se aplicar apenas aos estágios
transnacionais, ou a estágios superiores a uma certa duração. Outra questão pertinente é determinar se as especificidades
setoriais permitirão adaptar ou limitar as medidas a certas indústrias. 2. A primeira fase da consulta
dos parceiros sociais O consenso é geral
entre os parceiros sociais da UE quanto à importância dos estágios para
facilitar a transição entre o mundo educativo e a esfera do trabalho, em
especial no contexto da crise. Em 2010, no âmbito do acordo-quadro sobre
mercados de trabalho inclusivos, os parceiros sociais intersetoriais
concordaram em promover mais e melhores contratos de aprendizagem e estágios.
Todas as entidades que responderam estão de acordo quanto ao importante papel
dos parceiros sociais para disponibilizar estágios e instam a Comissão a
prestar apoio financeiro para aumentar o número de vagas disponíveis,
inclusivamente através do lançamento de programas à escala da UE. Não obstante, a primeira fase da consulta revelou
pontos de vista divergentes no que respeita à necessidade de uma iniciativa da
UE, ao seu âmbito, à forma que deve revestir e aos principais elementos de
qualidade a abranger. Os sindicatos consideram
que uma ação da UE em matéria de estágios é uma absoluta necessidade. A CES[5]
manifestou preocupações quanto ao grande número de jovens que ocupam posições
de estagiários por vezes durante vários anos. Demasiadas
vezes, estes jovens não têm um estatuto claro nem qualquer direito à proteção
social, auferindo menos do que o salário mínimo. Quer
isto dizer que prestam um serviço equivalente ao de um trabalhador assalariado
sem nenhuma contrapartida comparável. Por
conseguinte, a CES insiste que, para resolver este problema, há que estabelecer
um quadro de qualidade, seja na legislação ou numa convenção coletiva. A CES concorda com a análise/definição da Comissão
dos elementos de qualidade constantes do documento de consulta (contrato de
estágio, objetivos e conteúdo claros, duração limitada, segurança
social/remuneração adequadas, etc.) e sublinha que os parceiros sociais devem
ser ativamente envolvidos neste processo em todas as fases e a todos os níveis. A CES destaca ainda a necessidade de fiscalizar a
conformidade com o futuro quadro de qualidade. As organizações patronais
adotam uma posição mais cética e evidenciam a necessidade de operar uma
distinção clara entre estágios e aprendizagens. A
BusinessEurope questiona a necessidade de uma iniciativa a nível da UE. As organizações patronais reconhecem que, no que
respeita a alguns estágios, podem colocar-se problemas de qualidade, mas, no
seu ponto de vista, esses problemas devem ser resolvidos a nível nacional ou
regional. Argumentam que a UE não dispõe de
competência suficiente, em especial no que toca à remuneração. A BusinessEurope alega que as
questões de remuneração e proteção social não podem ser da competência da UE e
que, de qualquer das formas, as pequenas empresas teriam problemas em aplicar
medidas deste tipo. Ainda que seja reconhecido
que os estágios proporcionam importantes vantagens para as PME (em especial a
possibilidade de detetar potenciais futuros trabalhadores, recrutar e manter
trabalhadores altamente especializados e reforçar a respetiva imagem
empresarial a um custo relativamente reduzido), a UEAPME[6] sublinha
que as pequenas empresas enfrentam dificuldades particulares quando
disponibilizam vagas de estágio em virtude do nível de custos normalmente mais
elevados. A CEEP[7] favorece
um quadro de qualidade a nível da UE sob a forma de um conjunto de princípios
fundamentais. A BusinessEurope e a UEAMPE
referem a necessidade de dotar o quadro de flexibilidade suficiente para
acomodar a diversidade dos sistemas e práticas nacionais. Coloca-se a questão de os regimes de estágios
ficarem sobrecarregados com demasiados procedimentos legais ou administrativos,
suscetíveis de desencorajar as empresas de aceitarem estagiários, privando
assim os jovens de valiosas oportunidades de experiência profissional. Há consenso alargado em relação
ao facto de a maioria dos problemas identificados dizerem respeito a estágios
no mercado aberto e várias organizações (incluindo muitas, mas não todas,
organizações patronais) sugerem limitar o quadro a este tipo de estágios. Na reunião do Comité do Diálogo
Social de 23 de outubro de 2012, a BusinessEurope, a CEEP e a UEAMPE
manifestaram-se prontas a encetar negociações sobre os estágios, integradas nas
negociações autónomas dos parceiros sociais da UE sobre um quadro de ação sobre
o emprego dos jovens. A CES explicou que,
embora esteja plenamente empenhada em participar nas negociações dos parceiros
sociais da UE sobre o quadro de ação e que acolha com a agrado a iniciativa da
Comissão no sentido de trabalhar num quadro de qualidade dos estágios,
considera que os debates relativos ao quadro de ação não são, neste momento, o
espaço adequado para encetar negociações sobre os estágios, de acordo com o
artigo 154.º do TFUE. Ambas as organizações
sublinharam que as posições expressas na primeira fase da consulta não afetam
as posições que vierem a tomar aquando de uma (possível) segunda consulta. 3. Problemas relacionados com
os estágios Pese
embora o facto de os estágios apresentarem várias vantagens não só para os
estagiários, mas também para os empregadores e o conjunto da sociedade, todas
as instituições da UE expressaram preocupações quanto à eficácia, a disponibilidade
e a qualidade dos estágios existentes. Em
2010, o Parlamento Europeu adotou uma resolução que apela especificamente a uma
melhor qualidade e segurança dos estágios e a uma carta europeia de qualidade
que defina normas mínimas para os estágios, de modo a garantir o seu valor
educativo e evitar a exploração dos estagiários[8]. Em abril
de 2012, a Comissão Europeia anunciou, no Pacote do Emprego[9], uma
proposta relativa a um quadro de qualidade para os estágios até ao final de
2012. Em junho de 2012, o Conselho Europeu
concluiu que «é crucial dar resposta ao desemprego dos jovens, em especial
através das iniciativas da Comissão sobre as garantias para a juventude e do
quadro de qualidade para os estágios»[10]. O
elevado nível de atenção política deve-se ao facto de uma parte substancial dos
estágios enfermar de problemas como um conteúdo de aprendizagem insuficiente,
nenhuma ou pouco compensação, termos e condições insatisfatórias sobre aspetos
que não remuneração/compensação (tais como condições de trabalho pouco dignas).
Existem também problemas relacionados com o baixo nível de mobilidade intra-UE
para os estagiários[11]. Em
todos os Estados-Membros, as taxas de desemprego juvenil são muito superiores
às do resto da população ativa. Em média, representam o dobro. Tal fica a
dever-se a vários motivos, em especial a falta de experiência profissional das
pessoas que entram pela primeira vez no mercado de trabalho. Este facto
sublinha a importância dos estágios para facilitar a transição da escola para o
trabalho e, em última instância, para ajudar a reduzir o desemprego juvenil. Um
quadro de qualidade eficaz deve fornecer orientações para ajudar os
empregadores a criar mais oportunidades de estágio que beneficiem as respetivas
empresas, ao mesmo tempo que proporcionam aos estagiários uma boa base para
entrarem no mercado de trabalho. Por
outro lado, estágios de baixa qualidade que não fomentam a empregabilidade do
estagiário, não oferecem um nível mínimo de proteção e são usados como solução
de baixo custo para substituir postos de trabalho existentes podem
desincentivar os jovens de investir em estágios e distorcer o mercado laboral.
Em vários Estados-Membros, não é obrigatório celebrar um contrato de estágio
que especifique os direitos e as obrigações das partes, o que significa que
alguns estagiários (cerca de 25% segundo um inquérito de 2011 realizado pelo
Fórum Europeu da Juventude) não têm qualquer vínculo contratual com as
organizações que os acolhem. No que respeita à
compensação e remuneração, a prestação de formação de qualidade representa um
custo para o empregador. No entanto, a remuneração constitui um importante
elemento da qualidade. A falta de compensação numa grande parte dos estágios
suscita preocupações quanto à equidade do acesso, uma vez que as pessoas
provenientes de meios menos privilegiados podem ser, efetivamente, excluídas. Outro problema reside
na sucessão de estágios, em que um jovem tem, por vezes, de aceitar vários
estágios antes de entrar no mercado de trabalho. Segundo o inquérito do Fórum
Europeu da Juventude, 37% dos participantes efetuaram três ou mais estágios. A pouca
ou nenhuma remuneração, conjugada com a sucessão de estágios, suscita também
inquietações quanto ao facto de os empregadores usarem os estágios como forma
de emprego não remunerado. Atualmente, são
relativamente poucos os jovens que fazem um estágio num outro país. Um
inquérito Eurobarómetro de 2011 revelou que 53% dos jovens na Europa estão
dispostos ou mesmo desejosos de trabalhar noutro Estado-Membro da UE[12]. As principais
barreiras à organização da mobilidade transfronteiriça que foram identificadas
estão relacionadas com a falta de informações transparentes e acessíveis sobre
as condições legais e administrativas e à dificuldade de encontrar organizações
de acolhimento cujas necessidades se adequem ao perfil de um determinado
estagiário. A falta de informação sobre a qualidade dos estágios é, de facto,
mais problemática no caso dos estágios transfronteiras. O estudo sobre
os estágios identificou grandes diferenças entre os Estados-Membros no que
respeita ao mercado de trabalho e à regulamentação dos estágios. A falta de
conhecimento que os estagiários estrangeiros têm das condições locais torna a
compreensão e o exercício dos seus direitos um desafio ainda maior. O interesse
manifestado pelos jovens em trabalhar no estrangeiro e a concomitante proporção
reduzida de estágios internacionais sugerem que as incertezas quanto às
condições de trabalho no estrangeiro podem desempenhar um papel (negativo)
importante. Se um jovem não sabe o que pode esperar em termos de condições,
aprendizagem, proteção social, remuneração, etc., numa colocação no
estrangeiro, a sua vontade de participar será limitada. Tal significa uma
oportunidade perdida para o estagiário (e mais tarde trabalhador), em termos de
novas competências e experiência, e constitui um obstáculo à mobilidade na UE. 4. Necessidade de ação da UE em
matéria de estágios Dada a situação dos
jovens no mercado de trabalho da UE e os problemas descritos anteriormente, é
urgente melhorar a qualidade dos estágios, mediante a mobilização dos parceiros
sociais e a orientação aos Estados-Membros. É necessário dar resposta aos
elevados níveis de desemprego juvenil e reduzir as inadequações no mercado de
trabalho europeu, facilitando a transição do mundo do ensino para o trabalho e
removendo obstáculos à mobilidade. A presente comunicação é adotada enquanto
parte do Pacote do Emprego dos Jovens, que inclui iniciativas sobre garantias
para a juventude, mobilidade e aprendizagens[13]. No Semestre Europeu
de 2012, 22 Estados-Membros foram destinatários de recomendações específicas
que visam, em particular, melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho[14]. Os
estágios de qualidade ajudam a melhorar a empregabilidade dos jovens e são
importantes portas de entrada no emprego regular. A ação da UE apoiará
os Estados-Membros na execução da orientação para as políticas de emprego n.º 8
da estratégia Europa 2020, designadamente a instituição de regimes que ajudem
os recém-diplomados a encontrar o primeiro emprego, a prosseguir estudos ou
acolher oportunidades de formação. Além disso,
a definição de normas de qualidade internacionalmente aceites pode acontecer
com maior celeridade se as instituições supranacionais assumirem um papel de
coordenação e apoio. A UE está na melhor
posição para o fazer, na medida em que parece haver pouca ou nenhuma inclinação
para o desenvolvimento espontâneo de normas de qualidade internacionais. Uma solução a nível da UE traria igualmente
benefícios claros em termos da mobilidade de estagiários entre os
Estados-Membros e contribuiria para a consecução de um mercado laboral mais
integrado. A promoção da mobilidade geográfica
dos estagiários na UE contribuirá para reduzir o desemprego estrutural, uma vez
que existem acentuados desencontros entre a procura e a oferta de competências
no mercado de trabalho europeu. O desenvolvimento de programas de estágios
transfronteiras constitui uma ferramenta fundamental para resolver este
problema. Os jovens que consideram a possibilidade de empreender uma formação
num outro Estado-Membro devem dispor de um ponto de referência claro que lhes
permita verificar critérios de qualidade e evite que sejam desincentivados por
incertezas sobre formalidades administrativas, preocupações legais ou
obrigações contratuais. Uma abordagem a nível da UE é também uma condição prévia,
em termos operacionais, para alargar a rede EURES aos estágios e aprendizagens,
tal como foi solicitado pelo Conselho Europeu de junho de 2012[15]. 5. Vias propostas para a ação
da UE A Comissão
identificou vias possíveis para a ação da UE sobre as quais gostaria de
conhecer o parecer dos parceiros sociais, designadamente no que respeita à
possibilidade de encetar negociações entre si. Todas
as vias para ação da UE – que podem ser conjugadas – são circunstanciadas no
documento de análise que acompanha a presente comunicação. Atualmente, as
opiniões expressas pelos parceiros sociais da UE durante a primeira fase da
consulta diferem no que respeita ao conteúdo e à forma de uma iniciativa deste
tipo. 5.1. Quadro de qualidade para os
estágios A Comissão anunciou, no Pacote
do Emprego de abril de 2012[16],
uma proposta relativa a um quadro de qualidade para os estágios. Relativamente à escolha dos elementos de qualidade
a adotar, a Comissão identificou um conjunto de princípios que caracterizam
estágios de qualidade, com base no estudo sobre os estágios e nas respostas à
primeira fase de consulta pública. Ainda que
estes princípios pareçam ter uma validade geral, poderão ser adaptados ao tipo
de profissão/setor e refletir a dimensão da organização de acolhimento. Há que ter em conta os encargos que a conformidade
com estes princípios representa para as PME, na medida em que as pequenas e, em
especial, as microempresas, podem defrontar-se com dificuldades acrescidas para
proporcionar aos estagiários o mesmo nível de mentoria (ou outro tipo de apoio)
que as empresas de maior dimensão. Além disso,
o nível de proteção garantido aos estagiários não deverá ser superior àquele de
que beneficiam os trabalhadores. Devem ser considerados os
seguintes elementos para inclusão no quadro: –
Acordo de estágio: o
ponto de partida para o quadro de qualidade é a celebração de um acordo de
estágio. Um estágio de qualidade deve ter por base um acordo escrito entre o
estagiário e a organização de acolhimento (e, se possível, a organização de
formação), que abranja aspetos como os objetivos profissionais e de
aprendizagem, a duração, o tempo de trabalho diário/semanal e, se pertinente, a
cobertura de segurança social e a remuneração/compensação. –
Transparência da informação: os direitos e as obrigações do estagiário, do empregador e, se for
aplicável, da instituição de ensino. As informações atualizadas sobre as
disposições jurídicas e outras aplicáveis a nível europeu e nacional devem
estar facilmente disponíveis, em formato comparável, para todas as partes
envolvidas na organização de estágios. A dificuldade de aceder a informações
fiáveis e completas sobre estas disposições em todos os Estados-Membros é um
dos principais obstáculos à organização de estágios transnacionais. –
Objetivos e conteúdo:
um programa de estágio deve permitir ao estagiário adquirir competências no
local de trabalho que sejam complementares com os seus estudos teóricos. O
principal objetivo dos estágios é reforçar a empregabilidade dos jovens e
respetiva evolução de carreira. Para aumentar a empregabilidade do estagiário,
é importante definir objetivos bem precisos e um conteúdo de aprendizagem de
qualidade. –
Orientação e reconhecimento: o conteúdo educativo deve ser garantido mediante a afetação, na
organização de acolhimento, de um supervisor ou mentor pessoal a cada
estagiário. O supervisor deve orientar o estagiário através do desempenho das
tarefas que lhe são atribuídas, acompanhar os progressos e explicar os
processos e técnicas de trabalho gerais. Deve avaliar o desempenho do
estagiário no final do seu estágio, avaliação esta que poderá assumir a forma
de carta de referência. Uma avaliação final que inclua aspetos como a duração,
o conteúdo educativo, as tarefas desempenhadas, os conhecimentos, as
competências e as aptidões adquiridas, bem como uma apreciação do desempenho,
deve garantir o devido reconhecimento do estágio. –
Duração: os estágios no
mercado aberto não devem durar mais do que um determinado período, por exemplo,
seis meses, de forma a assegurar que os estágios não estão a substituir
empregos regulares. As formações profissionais de pós-graduação obrigatórias
(por exemplo, para médicos, advogados e professores) devem ser isentas, uma vez
que este tipo de estágios já é, em geral, bastante regulamentado. Em situação
idêntica estão os «programas de estágio» internos às empresas para o
recrutamento a níveis superiores de gestão, a fim de preparar estagiários para
uma carreira de topo na empresa. –
Estágios sucessivos: a
limitação de estágios sucessivos junto do mesmo empregador deverá ser uma
questão a abordar, restringindo-se, por exemplo, a possibilidade de celebração
de um novo acordo de estágio entre as mesmas partes por um determinado período
(que poderá ser de 12 meses) logo após o termo do acordo anterior. –
Disposições de segurança social: a cobertura da proteção social deve ser clarificada entre o estagiário
e a organização que o acolhe. Tal inclui seguro de saúde de acidentes no local
de trabalho. Se o estagiário não for estudante[17], a organização de acolhimento e o
estagiário têm de cumprir obrigações em termos de seguro, tal como estipuladas
na legislação laboral do país em causa. Em alternativa, o acordo de estágio
poderá estabelecer regimes de seguro a suportar pela organização de acolhimento
ou pelo estagiário. –
Remuneração/ compensação dos custos: se houver benefícios mútuos para a organização de acolhimento e o
estagiário em termos da transferência de conhecimentos e de aprendizagem,
poderá justificar-se um estágio não remunerado. Por conseguinte, há que prever
uma orientação relativa à remuneração/compensação, estipulando que o acordo de
estágio escrito deve especificar claramente qual (se for caso disso) a
compensação ou remuneração oferecida e referir qual o papel que essa
remuneração/compensação pode ter para garantir o acesso a estágios de qualidade
e, em última instância, a certas profissões por parte de pessoas (jovens) de
meios desfavorecidos. –
Abordagem de parceria: a
fim de aumentar o número de estágios de qualidade, os empregadores e as
organizações de acolhimento devem intensificar a cooperação com os serviços
públicos de emprego (também através da rede EURES), outras autoridades
públicas, instituições de ensino e formação e outros empregadores, a fim de
explorar mais eficazmente as sinergias, reduzir custos, partilhar melhores
práticas, melhorar a correspondência com estagiários potenciais, etc. Um quadro de qualidade deste
tipo deve ser limitado a estágios no mercado aberto e assumir a forma de uma
recomendação (com base nos artigos 292.º e 153.º do TFUE), tal como anunciado
no Pacote do Emprego. 5.2. Rótulo de qualidade para os
estágios Outra
opção a considerar seria a emissão de um rótulo de qualidade a organizações de
acolhimento, instituições de ensino, serviços de emprego e/ou outros agentes
relevantes que cumpram o quadro de qualidade ou um conjunto mais limitado de
princípios de qualidade. Poderia ser
igualmente considerado um rótulo de qualidade para setores específicos. Várias
soluções são possíveis. Para garantir custos
de conformidade mínimos, o rótulo de qualidade poderia ser atribuído a
organizações empenhadas no cumprimento dos princípios de qualidade sem exigir
uma inspeção ou triagem prévia, partindo do pressuposto que queixas devidamente
justificadas podem conduzir à retirada do rótulo. Tal
permitiria gerir o rótulo a partir de um pequeno serviço externo ou uma
organização de partes interessadas. Um rótulo
de qualidade constituiria uma solução não regulamentar para os problemas de
qualidade. Contudo, o risco desta abordagem é
que apenas algumas organizações possam candidatar-se à atribuição do rótulo, em
especial na atual conjuntura em que a procura excede a oferta de estágios. Além disso, muitas das organizações suscetíveis de
se candidatar são aquelas que já oferecem estágios de qualidade, o que não
resolveria o problema na íntegra. 5.3. Criação de um sítio Web
informativo Uma
outra opção é a criação de um sítio Web que contenha uma panorâmica dos
estágios disponíveis (com informações regularmente atualizadas sobre condições
de estágio e quadros normativos em cada Estado-Membro, possivelmente no
contexto do portal EURES). Um sítio Web
convivial e devidamente arquitetado permitira um acesso mais fácil a
informações sobre a legislação nacional em matéria de estágios e sobre a
disponibilidade de diferentes tipos de estágio nos Estados-Membros. Deste modo, seriam reduzidos os custos de procura
para os estagiários e melhorada a correspondência entre oferta e procura,
podendo ainda surtir o efeito positivo de aumentar a disponibilidade de candidatos
a estágios transfronteiras. Em contrapartida,
os efeitos na qualidade dos estágios é limitado. O sítio Web resolveria o
problema da falta de informação geral sobre normas, mas não poderia, de forma
sistemática, prestar informações sobre a qualidade de vagas de estágio
específicas, estando dependente de um módulo onde estagiário e ex-estagiários
pudessem deixar as suas impressões sobre um determinado programa de estágios. 5.4. Impacto das opções Todas
as vias para ação da UE terão repercussões, tal como indicado no documento de
análise que acompanha a presente comunicação. A
Comissão gostaria de conhecer os pareceres dos parceiros sociais sobre o
impacto das opções propostas. 6. Próximas etapas Um quadro de
qualidade para os estágios poderá ser fundamental para melhorar a qualidade dos
estágios na UE. Incentivaria as organizações de acolhimento a abrir mais vagas
de estágio com conteúdos de aprendizagem de qualidade, condições de trabalho
dignas e que representem uma porta de entrada no mercado de trabalho. A Comissão terá em
conta os resultados desta consulta nos trabalhos posteriores que empreenda para
melhorar a qualidade dos estágios. Em particular, poderá vir a suspender esses
trabalhos se os parceiros sociais decidirem encetar negociações sobre questões
de alcance suficientemente amplo. De outra forma, prosseguirá com a adoção de
uma iniciativa da UE relativa a um quadro de qualidade para os estágios,
apoiada por uma avaliação de impacto. 7. QUESTÕES DIRIGIDAS AOS
PARCEIROS SOCIAIS Assim, a Comissão gostaria de conhecer os
pontos de vista dos parceiros sociais sobre as seguintes questões e respetivas
considerações sobre o impacto da opção preferida: 1. Considera que a opção
referida no ponto 5.1 –
Poderá proporcionar um quadro global viável para
dar resposta às preocupações manifestadas nas respostas à primeira fase da
consulta? –
Deverá ser limitada a estágios no mercado aberto ou
deverá abranger todos os tipos de estágio? 2. Que pensa das outras opções
referidas nos pontos 5.2 e 5.3? 3. Estarão os parceiros sociais
da UE, a nível intersetorial e setorial, dispostos a encetar negociações com
base nos elementos mencionados no ponto 5.1 da presente comunicação, com vista
à celebração de um acordo sobre um quadro de qualidade para os estágios, ao
abrigo do artigo 155.º do TFUE? [1] COM
(2012) 173 final. [2] SWD
(2012) 99 final. [3] Os
resultados possíveis deste procedimento são os seguintes: os parceiros sociais
podem encetar negociações e chegar a acordos autónomos, ou podem solicitar à
Comissão que elabore uma proposta legislativa com base no acordo a que
chegaram. Se os parceiros sociais não conseguirem chegar a acordo ou decidirem
não negociar, a Comissão terá de avaliar a situação e decidir se apresenta ou
não a sua própria proposta. [4] SWD(2012)
407 de 5 de dezembro 2012. [5] Confederação
Europeia dos Sindicatos. [6] União
Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas. [7] Centro
Europeu dos Empregadores e Empresas que prestam Serviços Públicos. [8] EP
2009/2221(INI), 14.6.2010. [9] COM(2012)
173 de 18.4.2012. [10] EUCO
76/12, 28-29 de junho de 2012 . [11] Comissão
Europeia (2012). Estudo das disposições relativas aos estágios nos
Estados-Membros (de seguida «estudo sobre os estágios»). [12] A
experiência adquirida com os programas Erasmus e Leonardo da Vinci demonstra que
muitos estudantes querem fazer um estágio no estrangeiro, uma vez que a procura
de estagiários potenciais excede, em muito, o orçamento disponível. [13] COM(2012)
727 de 5 de dezembro de 2012. [14] O anexo II
do SWD(2012) 406 de 5 de dezembro de 2012 apresenta uma visão detalhada das
recomendações específicas por país. [15] EUCO 76/12, 28-29 de junho de 2012 . [16] COM(2012)
173 de 18.4.2012. [17] Na maioria
dos Estados-Membros, os estudantes beneficiam de proteção social por parte do
Estado ou da instituição de ensino, isto é, estão seguros contra riscos de
saúde e acidentes enquanto participam em estágios durante os respetivos
estudos.