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Document 52012DC0728

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um quadro de qualidade para os estágios Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE

/* COM/2012/0728 final */

52012DC0728

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um quadro de qualidade para os estágios Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE /* COM/2012/0728 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Um quadro de qualidade para os estágios

Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.º do TFUE

1.           Introdução

Em conformidade com o artigo 154.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a presente comunicação visa conhecer as posições dos parceiros sociais a nível da UE sobre o conteúdo da proposta da Comissão sobre um quadro de qualidade europeu para os estágios, bem como aferir do seu interesse em encetar negociações, tal como disposto no artigo 154.º do TFUE.

Na comunicação intitulada Uma recuperação geradora de emprego[1], de 18 de abril de 2012 (Pacote do Emprego), a Comissão anunciou que iria apresentar, até final de 2012, uma recomendação do Conselho sobre um quadro de qualidade para os estágios. Paralelamente, foi lançada uma consulta pública[2] com o intuito de auscultar as opiniões das diferentes partes interessadas sobre a necessidade de uma iniciativa deste tipo, o seu âmbito, forma e possível conteúdo. A consulta pública recebeu mais de 250 respostas, 29 das quais provenientes de governos nacionais e regionais (ministérios e agências), 8 de organizações sindicais, 40 de organizações patronais e representantes de empresas, 14 de organizações representativas de jovens, 33 de instituições de ensino, 11 de outras organizações e 117 a título individual. O consenso é geral quanto ao importante papel dos estágios para facilitar a transição do mundo educativo para a esfera laboral e à necessidade de assegurar estágios de qualidade. Sindicatos, ONG, a maioria das instituições educativas, indivíduos e vários governos nacionais expressaram o respetivo apoio ao estabelecimento de um quadro de qualidade para os estágios.

Nas suas respostas à consulta pública, os parceiro sociais europeus solicitaram uma consulta formal sobre a possível orientação da ação, segundo o procedimento previsto nos artigos 154.º e 155.º do TFUE. Nos termos destes artigos, a Comissão deve consultar os parceiros sociais antes de apresentar propostas no domínio da política social.

A Comissão aceitou o pedido dos parceiros sociais, destacando que estes podem desempenhar um papel fundamental no estabelecimento e na implementação de um quadro de qualidade para os estágios. Em 11 de setembro de 2012, numa primeira fase da consulta, os parceiros sociais europeus foram convidados a apresentar os seus pontos de vista sobre a possível orientação da ação da UE. Na sequência das respostas recebidas, a Comissão lança agora a segunda fase da consulta sobre o conteúdo da proposta[3].

A presente comunicação reúne os principais resultados da primeira fase da consulta, bem como elementos recentes sobre problemas de qualidade relacionados com os estágios. De seguida, apresenta opções para a ação a nível da UE. Para ajudar os parceiros sociais a preparar as respetivas respostas a esta consulta, a presente comunicação é acompanhada de um documento de informação e análise (contendo, por exemplo, uma definição de tipos de estágios, suas vantagens e custos, pontos de vista das partes interessadas, determinação de problemas e objetivos políticos)[4].

Os estágios são entendidos como um período limitado de experiência profissional numa empresa, organismo público ou instituição sem fins lucrativos por parte de estudantes ou jovens que tenham recentemente concluído os seus estudos, com o objetivo de adquirirem experiência prática válida antes de começarem a trabalhar. Existem cinco principais tipos de estágios, que em parte se sobrepõem: estágios durante os estudos; estágios integrados numa formação profissional obrigatória (por exemplo, em direito, medicina, ensino, arquitetura, contabilidade, etc.); estágios que são parte de políticas ativas do mercado de trabalho; estágios no mercado aberto; estágios transnacionais.

No que respeita ao âmbito da iniciativa, ainda que a decisão seja deixada aos parceiros sociais, os estágios no mercado aberto poderão ser abrangidos, na medida em que representam o segmento mais problemático. Mas, há alternativas: o âmbito das medidas poderá ser alargado ou restringido para se aplicar apenas aos estágios transnacionais, ou a estágios superiores a uma certa duração. Outra questão pertinente é determinar se as especificidades setoriais permitirão adaptar ou limitar as medidas a certas indústrias.

2.           A primeira fase da consulta dos parceiros sociais

O consenso é geral entre os parceiros sociais da UE quanto à importância dos estágios para facilitar a transição entre o mundo educativo e a esfera do trabalho, em especial no contexto da crise. Em 2010, no âmbito do acordo-quadro sobre mercados de trabalho inclusivos, os parceiros sociais intersetoriais concordaram em promover mais e melhores contratos de aprendizagem e estágios. Todas as entidades que responderam estão de acordo quanto ao importante papel dos parceiros sociais para disponibilizar estágios e instam a Comissão a prestar apoio financeiro para aumentar o número de vagas disponíveis, inclusivamente através do lançamento de programas à escala da UE. Não obstante, a primeira fase da consulta revelou pontos de vista divergentes no que respeita à necessidade de uma iniciativa da UE, ao seu âmbito, à forma que deve revestir e aos principais elementos de qualidade a abranger.

Os sindicatos consideram que uma ação da UE em matéria de estágios é uma absoluta necessidade. A CES[5] manifestou preocupações quanto ao grande número de jovens que ocupam posições de estagiários por vezes durante vários anos. Demasiadas vezes, estes jovens não têm um estatuto claro nem qualquer direito à proteção social, auferindo menos do que o salário mínimo. Quer isto dizer que prestam um serviço equivalente ao de um trabalhador assalariado sem nenhuma contrapartida comparável. Por conseguinte, a CES insiste que, para resolver este problema, há que estabelecer um quadro de qualidade, seja na legislação ou numa convenção coletiva. A CES concorda com a análise/definição da Comissão dos elementos de qualidade constantes do documento de consulta (contrato de estágio, objetivos e conteúdo claros, duração limitada, segurança social/remuneração adequadas, etc.) e sublinha que os parceiros sociais devem ser ativamente envolvidos neste processo em todas as fases e a todos os níveis. A CES destaca ainda a necessidade de fiscalizar a conformidade com o futuro quadro de qualidade.

As organizações patronais adotam uma posição mais cética e evidenciam a necessidade de operar uma distinção clara entre estágios e aprendizagens. A BusinessEurope questiona a necessidade de uma iniciativa a nível da UE. As organizações patronais reconhecem que, no que respeita a alguns estágios, podem colocar-se problemas de qualidade, mas, no seu ponto de vista, esses problemas devem ser resolvidos a nível nacional ou regional. Argumentam que a UE não dispõe de competência suficiente, em especial no que toca à remuneração.

A BusinessEurope alega que as questões de remuneração e proteção social não podem ser da competência da UE e que, de qualquer das formas, as pequenas empresas teriam problemas em aplicar medidas deste tipo. Ainda que seja reconhecido que os estágios proporcionam importantes vantagens para as PME (em especial a possibilidade de detetar potenciais futuros trabalhadores, recrutar e manter trabalhadores altamente especializados e reforçar a respetiva imagem empresarial a um custo relativamente reduzido), a UEAPME[6] sublinha que as pequenas empresas enfrentam dificuldades particulares quando disponibilizam vagas de estágio em virtude do nível de custos normalmente mais elevados. A CEEP[7] favorece um quadro de qualidade a nível da UE sob a forma de um conjunto de princípios fundamentais.

A BusinessEurope e a UEAMPE referem a necessidade de dotar o quadro de flexibilidade suficiente para acomodar a diversidade dos sistemas e práticas nacionais. Coloca-se a questão de os regimes de estágios ficarem sobrecarregados com demasiados procedimentos legais ou administrativos, suscetíveis de desencorajar as empresas de aceitarem estagiários, privando assim os jovens de valiosas oportunidades de experiência profissional.

Há consenso alargado em relação ao facto de a maioria dos problemas identificados dizerem respeito a estágios no mercado aberto e várias organizações (incluindo muitas, mas não todas, organizações patronais) sugerem limitar o quadro a este tipo de estágios.

Na reunião do Comité do Diálogo Social de 23 de outubro de 2012, a BusinessEurope, a CEEP e a UEAMPE manifestaram-se prontas a encetar negociações sobre os estágios, integradas nas negociações autónomas dos parceiros sociais da UE sobre um quadro de ação sobre o emprego dos jovens. A CES explicou que, embora esteja plenamente empenhada em participar nas negociações dos parceiros sociais da UE sobre o quadro de ação e que acolha com a agrado a iniciativa da Comissão no sentido de trabalhar num quadro de qualidade dos estágios, considera que os debates relativos ao quadro de ação não são, neste momento, o espaço adequado para encetar negociações sobre os estágios, de acordo com o artigo 154.º do TFUE. Ambas as organizações sublinharam que as posições expressas na primeira fase da consulta não afetam as posições que vierem a tomar aquando de uma (possível) segunda consulta.

3.           Problemas relacionados com os estágios

Pese embora o facto de os estágios apresentarem várias vantagens não só para os estagiários, mas também para os empregadores e o conjunto da sociedade, todas as instituições da UE expressaram preocupações quanto à eficácia, a disponibilidade e a qualidade dos estágios existentes. Em 2010, o Parlamento Europeu adotou uma resolução que apela especificamente a uma melhor qualidade e segurança dos estágios e a uma carta europeia de qualidade que defina normas mínimas para os estágios, de modo a garantir o seu valor educativo e evitar a exploração dos estagiários[8]. Em abril de 2012, a Comissão Europeia anunciou, no Pacote do Emprego[9], uma proposta relativa a um quadro de qualidade para os estágios até ao final de 2012. Em junho de 2012, o Conselho Europeu concluiu que «é crucial dar resposta ao desemprego dos jovens, em especial através das iniciativas da Comissão sobre as garantias para a juventude e do quadro de qualidade para os estágios»[10].

O elevado nível de atenção política deve-se ao facto de uma parte substancial dos estágios enfermar de problemas como um conteúdo de aprendizagem insuficiente, nenhuma ou pouco compensação, termos e condições insatisfatórias sobre aspetos que não remuneração/compensação (tais como condições de trabalho pouco dignas). Existem também problemas relacionados com o baixo nível de mobilidade intra-UE para os estagiários[11].

Em todos os Estados-Membros, as taxas de desemprego juvenil são muito superiores às do resto da população ativa. Em média, representam o dobro. Tal fica a dever-se a vários motivos, em especial a falta de experiência profissional das pessoas que entram pela primeira vez no mercado de trabalho. Este facto sublinha a importância dos estágios para facilitar a transição da escola para o trabalho e, em última instância, para ajudar a reduzir o desemprego juvenil. Um quadro de qualidade eficaz deve fornecer orientações para ajudar os empregadores a criar mais oportunidades de estágio que beneficiem as respetivas empresas, ao mesmo tempo que proporcionam aos estagiários uma boa base para entrarem no mercado de trabalho.

Por outro lado, estágios de baixa qualidade que não fomentam a empregabilidade do estagiário, não oferecem um nível mínimo de proteção e são usados como solução de baixo custo para substituir postos de trabalho existentes podem desincentivar os jovens de investir em estágios e distorcer o mercado laboral. Em vários Estados-Membros, não é obrigatório celebrar um contrato de estágio que especifique os direitos e as obrigações das partes, o que significa que alguns estagiários (cerca de 25% segundo um inquérito de 2011 realizado pelo Fórum Europeu da Juventude) não têm qualquer vínculo contratual com as organizações que os acolhem.

No que respeita à compensação e remuneração, a prestação de formação de qualidade representa um custo para o empregador. No entanto, a remuneração constitui um importante elemento da qualidade. A falta de compensação numa grande parte dos estágios suscita preocupações quanto à equidade do acesso, uma vez que as pessoas provenientes de meios menos privilegiados podem ser, efetivamente, excluídas.

Outro problema reside na sucessão de estágios, em que um jovem tem, por vezes, de aceitar vários estágios antes de entrar no mercado de trabalho. Segundo o inquérito do Fórum Europeu da Juventude, 37% dos participantes efetuaram três ou mais estágios. A pouca ou nenhuma remuneração, conjugada com a sucessão de estágios, suscita também inquietações quanto ao facto de os empregadores usarem os estágios como forma de emprego não remunerado.

Atualmente, são relativamente poucos os jovens que fazem um estágio num outro país. Um inquérito Eurobarómetro de 2011 revelou que 53% dos jovens na Europa estão dispostos ou mesmo desejosos de trabalhar noutro Estado-Membro da UE[12].

As principais barreiras à organização da mobilidade transfronteiriça que foram identificadas estão relacionadas com a falta de informações transparentes e acessíveis sobre as condições legais e administrativas e à dificuldade de encontrar organizações de acolhimento cujas necessidades se adequem ao perfil de um determinado estagiário. A falta de informação sobre a qualidade dos estágios é, de facto, mais problemática no caso dos estágios transfronteiras. O estudo sobre os estágios identificou grandes diferenças entre os Estados-Membros no que respeita ao mercado de trabalho e à regulamentação dos estágios. A falta de conhecimento que os estagiários estrangeiros têm das condições locais torna a compreensão e o exercício dos seus direitos um desafio ainda maior.

O interesse manifestado pelos jovens em trabalhar no estrangeiro e a concomitante proporção reduzida de estágios internacionais sugerem que as incertezas quanto às condições de trabalho no estrangeiro podem desempenhar um papel (negativo) importante. Se um jovem não sabe o que pode esperar em termos de condições, aprendizagem, proteção social, remuneração, etc., numa colocação no estrangeiro, a sua vontade de participar será limitada. Tal significa uma oportunidade perdida para o estagiário (e mais tarde trabalhador), em termos de novas competências e experiência, e constitui um obstáculo à mobilidade na UE.

4.           Necessidade de ação da UE em matéria de estágios

Dada a situação dos jovens no mercado de trabalho da UE e os problemas descritos anteriormente, é urgente melhorar a qualidade dos estágios, mediante a mobilização dos parceiros sociais e a orientação aos Estados-Membros. É necessário dar resposta aos elevados níveis de desemprego juvenil e reduzir as inadequações no mercado de trabalho europeu, facilitando a transição do mundo do ensino para o trabalho e removendo obstáculos à mobilidade. A presente comunicação é adotada enquanto parte do Pacote do Emprego dos Jovens, que inclui iniciativas sobre garantias para a juventude, mobilidade e aprendizagens[13].

No Semestre Europeu de 2012, 22 Estados-Membros foram destinatários de recomendações específicas que visam, em particular, melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho[14]. Os estágios de qualidade ajudam a melhorar a empregabilidade dos jovens e são importantes portas de entrada no emprego regular.

A ação da UE apoiará os Estados-Membros na execução da orientação para as políticas de emprego n.º 8 da estratégia Europa 2020, designadamente a instituição de regimes que ajudem os recém-diplomados a encontrar o primeiro emprego, a prosseguir estudos ou acolher oportunidades de formação. Além disso, a definição de normas de qualidade internacionalmente aceites pode acontecer com maior celeridade se as instituições supranacionais assumirem um papel de coordenação e apoio. A UE está na melhor posição para o fazer, na medida em que parece haver pouca ou nenhuma inclinação para o desenvolvimento espontâneo de normas de qualidade internacionais. Uma solução a nível da UE traria igualmente benefícios claros em termos da mobilidade de estagiários entre os Estados-Membros e contribuiria para a consecução de um mercado laboral mais integrado. A promoção da mobilidade geográfica dos estagiários na UE contribuirá para reduzir o desemprego estrutural, uma vez que existem acentuados desencontros entre a procura e a oferta de competências no mercado de trabalho europeu. O desenvolvimento de programas de estágios transfronteiras constitui uma ferramenta fundamental para resolver este problema. Os jovens que consideram a possibilidade de empreender uma formação num outro Estado-Membro devem dispor de um ponto de referência claro que lhes permita verificar critérios de qualidade e evite que sejam desincentivados por incertezas sobre formalidades administrativas, preocupações legais ou obrigações contratuais. Uma abordagem a nível da UE é também uma condição prévia, em termos operacionais, para alargar a rede EURES aos estágios e aprendizagens, tal como foi solicitado pelo Conselho Europeu de junho de 2012[15].

5.           Vias propostas para a ação da UE

A Comissão identificou vias possíveis para a ação da UE sobre as quais gostaria de conhecer o parecer dos parceiros sociais, designadamente no que respeita à possibilidade de encetar negociações entre si. Todas as vias para ação da UE – que podem ser conjugadas – são circunstanciadas no documento de análise que acompanha a presente comunicação.

Atualmente, as opiniões expressas pelos parceiros sociais da UE durante a primeira fase da consulta diferem no que respeita ao conteúdo e à forma de uma iniciativa deste tipo.

5.1.        Quadro de qualidade para os estágios

A Comissão anunciou, no Pacote do Emprego de abril de 2012[16], uma proposta relativa a um quadro de qualidade para os estágios. Relativamente à escolha dos elementos de qualidade a adotar, a Comissão identificou um conjunto de princípios que caracterizam estágios de qualidade, com base no estudo sobre os estágios e nas respostas à primeira fase de consulta pública. Ainda que estes princípios pareçam ter uma validade geral, poderão ser adaptados ao tipo de profissão/setor e refletir a dimensão da organização de acolhimento. Há que ter em conta os encargos que a conformidade com estes princípios representa para as PME, na medida em que as pequenas e, em especial, as microempresas, podem defrontar-se com dificuldades acrescidas para proporcionar aos estagiários o mesmo nível de mentoria (ou outro tipo de apoio) que as empresas de maior dimensão. Além disso, o nível de proteção garantido aos estagiários não deverá ser superior àquele de que beneficiam os trabalhadores.

Devem ser considerados os seguintes elementos para inclusão no quadro:

– Acordo de estágio: o ponto de partida para o quadro de qualidade é a celebração de um acordo de estágio. Um estágio de qualidade deve ter por base um acordo escrito entre o estagiário e a organização de acolhimento (e, se possível, a organização de formação), que abranja aspetos como os objetivos profissionais e de aprendizagem, a duração, o tempo de trabalho diário/semanal e, se pertinente, a cobertura de segurança social e a remuneração/compensação.

– Transparência da informação: os direitos e as obrigações do estagiário, do empregador e, se for aplicável, da instituição de ensino. As informações atualizadas sobre as disposições jurídicas e outras aplicáveis a nível europeu e nacional devem estar facilmente disponíveis, em formato comparável, para todas as partes envolvidas na organização de estágios. A dificuldade de aceder a informações fiáveis e completas sobre estas disposições em todos os Estados-Membros é um dos principais obstáculos à organização de estágios transnacionais.

– Objetivos e conteúdo: um programa de estágio deve permitir ao estagiário adquirir competências no local de trabalho que sejam complementares com os seus estudos teóricos. O principal objetivo dos estágios é reforçar a empregabilidade dos jovens e respetiva evolução de carreira. Para aumentar a empregabilidade do estagiário, é importante definir objetivos bem precisos e um conteúdo de aprendizagem de qualidade.

– Orientação e reconhecimento: o conteúdo educativo deve ser garantido mediante a afetação, na organização de acolhimento, de um supervisor ou mentor pessoal a cada estagiário. O supervisor deve orientar o estagiário através do desempenho das tarefas que lhe são atribuídas, acompanhar os progressos e explicar os processos e técnicas de trabalho gerais. Deve avaliar o desempenho do estagiário no final do seu estágio, avaliação esta que poderá assumir a forma de carta de referência. Uma avaliação final que inclua aspetos como a duração, o conteúdo educativo, as tarefas desempenhadas, os conhecimentos, as competências e as aptidões adquiridas, bem como uma apreciação do desempenho, deve garantir o devido reconhecimento do estágio.

– Duração: os estágios no mercado aberto não devem durar mais do que um determinado período, por exemplo, seis meses, de forma a assegurar que os estágios não estão a substituir empregos regulares. As formações profissionais de pós-graduação obrigatórias (por exemplo, para médicos, advogados e professores) devem ser isentas, uma vez que este tipo de estágios já é, em geral, bastante regulamentado. Em situação idêntica estão os «programas de estágio» internos às empresas para o recrutamento a níveis superiores de gestão, a fim de preparar estagiários para uma carreira de topo na empresa.

– Estágios sucessivos: a limitação de estágios sucessivos junto do mesmo empregador deverá ser uma questão a abordar, restringindo-se, por exemplo, a possibilidade de celebração de um novo acordo de estágio entre as mesmas partes por um determinado período (que poderá ser de 12 meses) logo após o termo do acordo anterior.

– Disposições de segurança social: a cobertura da proteção social deve ser clarificada entre o estagiário e a organização que o acolhe. Tal inclui seguro de saúde de acidentes no local de trabalho. Se o estagiário não for estudante[17], a organização de acolhimento e o estagiário têm de cumprir obrigações em termos de seguro, tal como estipuladas na legislação laboral do país em causa. Em alternativa, o acordo de estágio poderá estabelecer regimes de seguro a suportar pela organização de acolhimento ou pelo estagiário.

– Remuneração/ compensação dos custos: se houver benefícios mútuos para a organização de acolhimento e o estagiário em termos da transferência de conhecimentos e de aprendizagem, poderá justificar-se um estágio não remunerado. Por conseguinte, há que prever uma orientação relativa à remuneração/compensação, estipulando que o acordo de estágio escrito deve especificar claramente qual (se for caso disso) a compensação ou remuneração oferecida e referir qual o papel que essa remuneração/compensação pode ter para garantir o acesso a estágios de qualidade e, em última instância, a certas profissões por parte de pessoas (jovens) de meios desfavorecidos.

– Abordagem de parceria: a fim de aumentar o número de estágios de qualidade, os empregadores e as organizações de acolhimento devem intensificar a cooperação com os serviços públicos de emprego (também através da rede EURES), outras autoridades públicas, instituições de ensino e formação e outros empregadores, a fim de explorar mais eficazmente as sinergias, reduzir custos, partilhar melhores práticas, melhorar a correspondência com estagiários potenciais, etc.

Um quadro de qualidade deste tipo deve ser limitado a estágios no mercado aberto e assumir a forma de uma recomendação (com base nos artigos 292.º e 153.º do TFUE), tal como anunciado no Pacote do Emprego.

5.2.        Rótulo de qualidade para os estágios

Outra opção a considerar seria a emissão de um rótulo de qualidade a organizações de acolhimento, instituições de ensino, serviços de emprego e/ou outros agentes relevantes que cumpram o quadro de qualidade ou um conjunto mais limitado de princípios de qualidade. Poderia ser igualmente considerado um rótulo de qualidade para setores específicos.

Várias soluções são possíveis. Para garantir custos de conformidade mínimos, o rótulo de qualidade poderia ser atribuído a organizações empenhadas no cumprimento dos princípios de qualidade sem exigir uma inspeção ou triagem prévia, partindo do pressuposto que queixas devidamente justificadas podem conduzir à retirada do rótulo. Tal permitiria gerir o rótulo a partir de um pequeno serviço externo ou uma organização de partes interessadas. Um rótulo de qualidade constituiria uma solução não regulamentar para os problemas de qualidade. Contudo, o risco desta abordagem é que apenas algumas organizações possam candidatar-se à atribuição do rótulo, em especial na atual conjuntura em que a procura excede a oferta de estágios. Além disso, muitas das organizações suscetíveis de se candidatar são aquelas que já oferecem estágios de qualidade, o que não resolveria o problema na íntegra.

5.3.        Criação de um sítio Web informativo

Uma outra opção é a criação de um sítio Web que contenha uma panorâmica dos estágios disponíveis (com informações regularmente atualizadas sobre condições de estágio e quadros normativos em cada Estado-Membro, possivelmente no contexto do portal EURES). Um sítio Web convivial e devidamente arquitetado permitira um acesso mais fácil a informações sobre a legislação nacional em matéria de estágios e sobre a disponibilidade de diferentes tipos de estágio nos Estados-Membros. Deste modo, seriam reduzidos os custos de procura para os estagiários e melhorada a correspondência entre oferta e procura, podendo ainda surtir o efeito positivo de aumentar a disponibilidade de candidatos a estágios transfronteiras. Em contrapartida, os efeitos na qualidade dos estágios é limitado. O sítio Web resolveria o problema da falta de informação geral sobre normas, mas não poderia, de forma sistemática, prestar informações sobre a qualidade de vagas de estágio específicas, estando dependente de um módulo onde estagiário e ex-estagiários pudessem deixar as suas impressões sobre um determinado programa de estágios.

5.4.        Impacto das opções

Todas as vias para ação da UE terão repercussões, tal como indicado no documento de análise que acompanha a presente comunicação. A Comissão gostaria de conhecer os pareceres dos parceiros sociais sobre o impacto das opções propostas.

6.           Próximas etapas

Um quadro de qualidade para os estágios poderá ser fundamental para melhorar a qualidade dos estágios na UE. Incentivaria as organizações de acolhimento a abrir mais vagas de estágio com conteúdos de aprendizagem de qualidade, condições de trabalho dignas e que representem uma porta de entrada no mercado de trabalho.

A Comissão terá em conta os resultados desta consulta nos trabalhos posteriores que empreenda para melhorar a qualidade dos estágios. Em particular, poderá vir a suspender esses trabalhos se os parceiros sociais decidirem encetar negociações sobre questões de alcance suficientemente amplo. De outra forma, prosseguirá com a adoção de uma iniciativa da UE relativa a um quadro de qualidade para os estágios, apoiada por uma avaliação de impacto.

7.           QUESTÕES DIRIGIDAS AOS PARCEIROS SOCIAIS

Assim, a Comissão gostaria de conhecer os pontos de vista dos parceiros sociais sobre as seguintes questões e respetivas considerações sobre o impacto da opção preferida:

1.           Considera que a opção referida no ponto 5.1

– Poderá proporcionar um quadro global viável para dar resposta às preocupações manifestadas nas respostas à primeira fase da consulta?

– Deverá ser limitada a estágios no mercado aberto ou deverá abranger todos os tipos de estágio?

2.           Que pensa das outras opções referidas nos pontos 5.2 e 5.3?

3.           Estarão os parceiros sociais da UE, a nível intersetorial e setorial, dispostos a encetar negociações com base nos elementos mencionados no ponto 5.1 da presente comunicação, com vista à celebração de um acordo sobre um quadro de qualidade para os estágios, ao abrigo do artigo 155.º do TFUE?

[1]               COM (2012) 173 final.

[2]               SWD (2012) 99 final.

[3]               Os resultados possíveis deste procedimento são os seguintes: os parceiros sociais podem encetar negociações e chegar a acordos autónomos, ou podem solicitar à Comissão que elabore uma proposta legislativa com base no acordo a que chegaram. Se os parceiros sociais não conseguirem chegar a acordo ou decidirem não negociar, a Comissão terá de avaliar a situação e decidir se apresenta ou não a sua própria proposta.

[4]               SWD(2012) 407 de 5 de dezembro 2012.

[5]               Confederação Europeia dos Sindicatos.

[6]               União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas.

[7]               Centro Europeu dos Empregadores e Empresas que prestam Serviços Públicos.

[8]               EP 2009/2221(INI), 14.6.2010.

[9]               COM(2012) 173 de 18.4.2012.

[10]             EUCO 76/12, 28-29 de junho de 2012 .

[11]             Comissão Europeia (2012). Estudo das disposições relativas aos estágios nos Estados-Membros (de seguida «estudo sobre os estágios»).

[12]             A experiência adquirida com os programas Erasmus e Leonardo da Vinci demonstra que muitos estudantes querem fazer um estágio no estrangeiro, uma vez que a procura de estagiários potenciais excede, em muito, o orçamento disponível.

[13]             COM(2012) 727 de 5 de dezembro de 2012.

[14]             O anexo II do SWD(2012) 406 de 5 de dezembro de 2012 apresenta uma visão detalhada das recomendações específicas por país.

[15]             EUCO 76/12, 28-29 de junho de 2012 .

[16]             COM(2012) 173 de 18.4.2012.

[17]             Na maioria dos Estados-Membros, os estudantes beneficiam de proteção social por parte do Estado ou da instituição de ensino, isto é, estão seguros contra riscos de saúde e acidentes enquanto participam em estágios durante os respetivos estudos.

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