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Document 52012AP0494
European Parliament legislative resolution of 12 December 2012 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on European statistics on safety from crime (COM(2011)0335 — C7-0155/2011 — 2011/0146(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre a segurança face à criminalidade (COM(2011)0335 — C7-0155/2011 — 2011/0146(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre a segurança face à criminalidade (COM(2011)0335 — C7-0155/2011 — 2011/0146(COD))
JO C 434 de 23.12.2015, p. 216–216
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 434/216 |
P7_TA(2012)0494
Estatísticas europeias sobre a segurança face à criminalidade ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre a segurança face à criminalidade (COM(2011)0335 — C7-0155/2011 — 2011/0146(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2015/C 434/42)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0335), |
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Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 338.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0155/2011), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0365/2012), |
1. |
Rejeita a proposta da Comissão; |
2. |
Convida a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova proposta; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |