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Document 52012AP0438

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, que altera os anexos dos Protocolos n.os 1 e 2 do Acordo euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (07433/2012 — C7-0157/2012 — 2011/0457(NLE))

    JO C 419 de 16.12.2015, p. 217–217 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/217


    P7_TA(2012)0438

    Alteração dos anexos dos Protocolos n.os 1 e 2 do Acordo euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e Israel ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, que altera os anexos dos Protocolos n.os 1 e 2 do Acordo euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (07433/2012 — C7-0157/2012 — 2011/0457(NLE))

    (Aprovação)

    (2015/C 419/47)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07433/2012),

    Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, que altera os anexos dos Protocolos n.os 1 e 2 do Acordo euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (07470/2012),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0157/2012),

    Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 7 do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0318/2012),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Estado de Israel.


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