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Document 52012AP0107

Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD))
P7_TC1-COD(2012)0003 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE)

JO C 257E de 6.9.2013, pp. 97–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 257/97


Quinta-feira, 29 de março de 2012
Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I

P7_TA(2012)0107

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.a diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD))

2013/C 257 E/20

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0015),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0020/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2012 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 7 de março de 2012, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0042/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicada em Jornal Oficial.


Quinta-feira, 29 de março de 2012
P7_TC1-COD(2012)0003

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.a diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/11/UE.)


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