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Document 52012AP0107
Minimum health and safety requirements regarding the exposure of workers to the risks arising from physical agents (electromagnetic fields) ***I European Parliament legislative resolution of 29 March 2012 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2004/40/EC on minimum health and safety requirements regarding the exposure of workers to the risks arising from physical agents (electromagnetic fields) (eighteenth individual Directive within the meaning of Article 16(1) of Directive 89/391/EEC) (COM(2012)0015 – C7–0020/2012 – 2012/0003(COD))#P7_TC1-COD(2012)0003 Position of the European Parliament adopted at first reading on 29 March 2012 with a view to the adoption of Directive 2012/…/EU of the European Parliament and of the Council amending Directive 2004/40/EC on minimum health and safety requirements regarding the exposure of workers to the risks arising from physical agents (electromagnetic fields) (18th individual Directive within the meaning of Article 16(1) of Directive 89/391/EEC)
Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD))
P7_TC1-COD(2012)0003 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE)
Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD))
P7_TC1-COD(2012)0003 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE)
JO C 257E de 6.9.2013, pp. 97–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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6.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 257/97 |
Quinta-feira, 29 de março de 2012
Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I
P7_TA(2012)0107
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.a diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD))
2013/C 257 E/20
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0015), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0020/2012), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2012 (1), |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 7 de março de 2012, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0042/2012), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicada em Jornal Oficial.
Quinta-feira, 29 de março de 2012
P7_TC1-COD(2012)0003
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.a diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/11/UE.)