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Document 52011XG1217(02)

Declaração Política Conjunta, de 27 de Outubro de 2011 , do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre os documentos explicativos

JO C 369 de 17.12.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/15


Declaração Política Conjunta, de 27 de Outubro de 2011 do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre os documentos explicativos

2011/C 369/03

As instituições reconhecem que a informação que os Estados-Membros prestam à Comissão no que respeita à transposição das directivas para o direito nacional «deve ser clara e precisa» (1), a fim de ajudar a Comissão a realizar a sua tarefa de supervisão da aplicação do direito da União.

Neste contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho congratulam-se com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos de 28 de Setembro de 2011.

Por conseguinte, nos casos em que se justifique a necessidade de transmitir um determinado número de documentos em conformidade com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos de 28 de Setembro de 2011, as Instituições acordam em incluir o seguinte considerando na directiva em causa:

«Em conformidade com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos de 28 de Setembro de 2011, os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar, nos casos em que tal se justifique, a notificação das suas medidas de transposição de um ou mais documentos explicando a relação entre os componentes da directiva e as partes correspondentes dos instrumentos de transposição nacional. Em relação à presente directiva, o legislador considera que a transmissão desses documentos se justifica.»

Em 1 de Novembro de 2013, a Comissão fará um relatório à atenção do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a implementação das duas Declarações Políticas Conjuntas sobre os documentos explicativos.

As Instituições comprometem-se a aplicar estes princípios a partir de 1 de Novembro de 2011 às propostas de directivas novas e pendentes, com excepção daquelas sobre as quais o Parlamento Europeu e o Conselho já chegaram a acordo.


(1)  Cf. Acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de Julho de 2009 no Processo C-427/07, ponto 107 e a jurisprudência aí citada.


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