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Document 52011XC0629(06)

    Publicação nos termos da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

    JO C 189 de 29.6.2011, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/28


    Publicação nos termos da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

    2011/C 189/09

    O High Court da Irlanda

    RELATIVAMENTE À IRISH LIFE AND PERMANENT PUBLIC LIMITED COMPANY («IL&P») E À LEI (DE ESTABILIZAÇÃO) DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, DE 2010 (A SEGUIR DESIGNADA «LEI»)

    O High Court (Tribunal Superior) da Irlanda emitiu a 9 de Junho de 2011 uma decisão que impõe a tomada de medidas ao abrigo do artigo 9.o da Lei, nos seguintes termos:

    A IL&P (instituição de crédito licenciada na Irlanda) deve tomar determinadas medidas de preparação para a eventual alienação de algumas ou de todas as actividades e activos da Irish Life Limited, uma sua filial a 100 %, quer por oferta pública inicial quer por venda privada das mesmas.

    O tribunal declarou, nomeadamente, que a decisão e cada uma das partes que a integram constituem uma medida de saneamento para efeitos da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001.

    Nos termos do artigo 11.o da Lei, pode ser requerida ao High Court da Irlanda — Four Courts, Inns Quay, Dublin 7, Irlanda — a suspensão desta decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua publicação, nas condições aí estabelecidas.

    Nos termos do artigo 64.o, n.o 2, da Lei, a decisão de imposição de medidas só é passível de recurso para o Supremo Tribunal mediante autorização do High Court.

    A versão integral da decisão pode ser solicitada aos serviços centrais do High Court por correio electrónico, para o seguinte endereço: listroomhighcourt@courts.ie


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