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Document 52011XC0408(01)

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 109 de 8.4.2011, p. 2–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/2


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 109/02

A presente publicação confere um direito de oposição ao registo, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«CILIEGIA DELL’ETNA»

N.o CE: IT-PDO-0005-0572-23.11.2006

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Ciliegia dell'Etna»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A DOP «Ciliegia dell’Etna» é atribuída ao fruto da cerejeira Prunus avium L., da família das Rosáceas, ecótipo Mastrantonio (Donnantonio), com as seguintes características específicas:

Açúcares: ≥ 19 °Brix

Acidez (em gramas de ácido málico por 100 ml) ≤ 0,4

Relação graus Brix/acidez: ≥ 47,5

Consistência (N): ≥ 5,5

Comprimento do pedúnculo (em mm): 35 a 55

Peso mínimo do fruto (em g): 7

A «Ciliegia dell'Etna» apresenta cor vermelha brilhante, tamanho médio-grado, polpa muito compacta, de exterior estaladiço e pedúnculo comprido.

O fruto é doce, mas não enjoativo. O baixo grau de acidez confere-lhe um sabor muito agradável e equilibrado.

Categorias comerciais da «Ciliegia dell'Etna»:

Extra (E): frutos com mais de 8,5 gramas;

Categoria 1: Frutos de peso compreendido entre 7 e 8,5 gramas.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A «Ciliegia dell'Etna» tem de ser cultivada na área identificada no ponto 4. Especificamente, a colheita da «Ciliegia dell'Etna» DOP, realizada quando o fruto atinge maturação natural, processa-se manualmente, conservando o pedúnculo, para evitar infecções e bolores. Entre a colheita e a comercialização, os frutos devem ser conservados em local fresco e ao abrigo da luz, para evitar a perda de qualidade e conservabilidade.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O acondicionamento da «Ciliegia dell'Etna» DOP efectua-se na área de produção identificada no ponto 4, para impedir a deterioração e perda das características peculiares em caso de transporte do produto a granel. Efectivamente, as operações de manipulação e transporte podem provocar a deterioração do fruto e, mais especialmente, do epicarpo e da polpa, provocando lesões e, consequentemente, o aparecimento de bolores, alterando a qualidade do produto comercializado sob a designação «Ciliegia dell'Etna» DOP.

Assim sendo, é necessário que estas operações se efectuem dentro do perímetro da área de produção, por pessoal qualificado, excluindo qualquer tipo de transporte antes do acondicionamento, dispondo o produto directamente em embalagens de dimensões adequadas, após a primeira selecção, para eliminar os frutos rejeitados. Se a comercialização não se realizar no prazo de 48 horas após a colheita, a cereja tem de ser refrigerada segundo a técnica de conservação em câmara fria e, em geral, deve ser submetida a todos os tratamentos susceptíveis de retardar o seu metabolismo respiratório.

A DOP «Ciliegia dell’Etna» é comercializada no estado fresco, em embalagens novas, limpas e secas, realizadas em materiais conformes às normas em vigor, de 10 kg de capacidade máxima, de paredes rígidas de 12 cm de altura máxima, de modo a evitar riscos de compressão durante o transporte.

A embalagem só pode conter cereja do ecótipo Mastrantonio (Donnantonio), do mesmo grau de maturação e de calibre uniforme.

O produto deve ser envolvido em película plástica e fechado com um selo especial de garantia, de modo a que a abertura da embalagem implique a ruptura do selo.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

As embalagens devem ostentar, para além do logótipo da denominação, o símbolo gráfico comunitário e respectivas menções, as informações exigidas por lei, tais como o nome, firma e endereço do embalador, bem como, eventualmente, o nome da exploração de proveniência dos frutos, o peso líquido na origem, a data de acondicionamento e a categoria de comercialização. É proibido acrescentar outras indicações não expressamente previstas ou complementares, que possam induzir em erro o consumidor. O logótipo da denominação tem forma rectangular, de 100 mm × 38 mm. Ao alto figura a menção «Denominazione d’Origine Protetta», ao centro, o acrónimo «DOP» e, em baixo, a denominação «Ciliegia dell’Etna». À direita estão representadas duas cerejas de dimensões desiguais, sobrepostas à representação da região da Sicília.

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4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da DOP «Ciliegia dell'Etna» estende-se do mar Jónio até 1 600 m de altitude nas encostas leste e sueste do Etna e compreende, na província de Catania, o território administrativo das seguintes comunas: Giarre, Riposto, Mascali, Fiumefreddo di Sicilia, Piedimonte Etneo, Linguaglossa, Castiglione di Sicilia, Randazzo, Milo, Zafferana Etnea, S. Venerina, Sant’Alfio, Trecastagni, Pedara, Viagrande, Nicolosi, Ragalna, Adrano, Biancavilla, S. Maria di Licodia, Belpasso, Aci S. Antonio e Acireale.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área de cultivo da «Ciliegia dell'Etna» DOP caracteriza-se por solos que evoluem sobre substratos de origem vulcânica. Mais precisamente, o solo vulcânico e as importantes variações de temperatura determinam a cor vermelha da «Ciliegia dell'Etna». Na faixa montanhosa, os solos apresentam perfil pouco profundo, abundância de rochas de superfície, textura arenosa e rica em esqueleto, enquanto na faixa de colina e no litoral apresentam perfis mais evoluídos, profundos, de textura franco-arenosa, podendo ser irrigados. A repartição do território até 1 600 m de altitude confere à «Ciliegia dell'Etna» parâmetros exclusivos em termos de período de maturação. Esta duração varia muito, estendendo-se, no ecótipo Mastrantonio (Donnantonio), de início de Junho até ao terceiro terço de Julho. As geadas são raras e resultantes de fenómenos de inversão térmica, menos acentuadas nas faixas de colina mais ventiladas. Registam-se valores absolutos de temperaturas máximas, com picos de 44,3 °C em Julho e valores médios de 39-40 °C. Os valores anuais da precipitação, que aumentam com a altitude, atingem o máximo da região e mesmo da Sicília.

5.2.   Especificidade do produto:

O elemento que distingue a «Ciliegia dell'Etna» das restantes variedades presentes no território ou da mesma variedade produzida fora do mesmo, é a sua acidez reduzida, associada ao carácter estaladiço e ao bom teor de açúcares. Estas características permitem obter um produto maduro, de cor vermelha brilhante, túrgido, muito doce, sem provocar, no entanto, a sensação enjoativa típica dos produtos com alta concentração de açúcar. Acresce igualmente a particularidade do período de maturação, mais prolongado do que o de outra cereja, pois é proporcional à elevação progressiva, relativamente ao nível do mar, dos terrenos de cultivo da região do Etna.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A região do maciço do Etna é famosa pela sua produção de cereja e pela qualidade desta. A designação «Etna» está intimamente ligada à cereja, pois muitos são os consumidores italianos que associam a região à cereja e vice-versa. As particularidades da «Ciliegia dell’Etna» estão intimamente ligadas às características morfológicas e edafoclimáticas da área de produção, bem como à forma como os cultivadores preparam os terrenos e conduzem os pomares. Efectivamente, embora a exposição este-sueste da área geográfica de produção, o elevado nível de insolação, os ventos dominantes e as grandes amplitudes térmicas constituam condições climáticas favoráveis à cultura da cereja, as dificuldades ligadas à proximidade do Etna exigiram esforços notáveis da parte dos agricultores locais, para tornar produtivas as vastas extensões de lava agrestes e áridas. Neste aspecto, a contribuição humana traduziu-se pela realização de grandes obras agronómicas de captação de águas subterrâneas, lavoura profunda das terras e terraplenagem das parcelas, conduzindo ao desenvolvimento de plantações a diferentes altitudes e à aquisição de competências específicas em matéria de condução das mesmas, por parte dos agricultores. Ainda hoje, o empenho sem tréguas dos agricultores nos cuidados com as plantações que se estendem pelas encostas do Etna e a sua exploração correcta permite a maturação progressiva dos frutos e, deste modo, a dilatação do período de colheita; assim, a «Ciliegia dell'Etna» pode tirar pleno partido das condições climáticas especialmente favoráveis e produzir frutos prezados pela sua cor brilhante, consistência e sabor delicado. A qualidade do produto é, aliás, confirmada pelo êxito da sua festa tradicional.

Assim é que, para além do meio natural, o factor humano, de tradições seculares a persistência em transformar os «sciare» (do árabe, «terra queimada») em solos férteis, o recurso frequente a sistemas de regadio localizados que permitem a irrigação de emergência e a adubação durante o longo período vegetativo na estação seca], contribuiu de modo determinante para caracterizar a relação forte entre a «Ciliegia dell’Etna» e o território do Etna.

Efectivamente, em torno do cultivo da «Ciliegia dell’Etna» desenvolveram-se ao longo dos anos um quadro cultural e um importante contexto económico feito de profissões, tradições e usos perpetuados ao longo dos séculos pelos cultivadores de fruta e produtos hortícolas, reflectido ainda hoje no léxico dialectal («cirasa» ou «ciriegia»), na preparação dos solos conhecidos pela designação «terre scatinate» ou nos terrenos derivados de operações de beneficiação dos terrenos de lava, nas técnicas de cultivo que prevêem práticas de enxerto «a sgroppo» ou «a pezza» e na técnica de colheita manual com a utilização de escadas de trinta degraus e cestos que dão pelo nome de «panari».

Por último, com base em tudo o que precede, é possível afirmar, na senda de diversos autores, que a cultura da «Ciliegia dell'Etna» no território é muito antiga e que a experiência dos agricultores locais, adquirida de geração em geração e acompanhada de investigação contínua e da aplicação de técnicas de cultivo específicas, proporcionou as condições que permitiram a consolidação da cultura da «Ciliegia dell'Etna», a ponto de constituir o património histórico, tradicional e cultural do território.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Esta administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Ciliegia dell’Etna» no Jornal Oficial da República Italiana, n.o 75, de 30 de Março de 2006.

O texto consolidado do Caderno de Especificações de produção pode ser consultado

no seguinte sítio Web: http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

acedendo directamente à página inicial do sítio Internet do Ministério da Agricultura de Itália (http://www.politicheagricole.it) e clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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