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Document 52011XC0204(04)
Publication of an application pursuant to Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 35 de 4.2.2011, p. 19–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/19 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2011/C 35/08
A presente publicação confere um direito de oposição ao registo nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«BROVADA»
N.o CE: IT-PDO-0005-0783-14.07.2009
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome:
«Brovada»
O termo não é geográfico, mas sim a designação tradicional em dialecto da área geográfica referida no ponto 4, para indicar o produto em questão.
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.6 — |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
Por «Brovada» DOP entende-se o produto obtido por conservação em vinagre do ecótipo local de nabo branco (Brassica rapa L. var. rapa Hart), ou nabo «brovada», por maceração e fermentação em bagaço de uva.
O produto é comercializado ralado em tiras, com as seguintes características:
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Consistência estaladiça e elástica (nunca encruado); |
— |
Cor: branco cremoso com tons rosados ou avermelhados, consoante as características do bagaço de uva utilizado; |
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Comprimento das tiras: entre 3 e 7 mm; |
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pH: entre 3,4 e 3,8; |
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Acidez volátil (máximo): 5,5 mg/g expressa em ácido acético; |
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Sabor acidulado sem indícios de produto hortícola fresco; |
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Cheiro pungente a bagaço de uva. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
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Nabo «Brovada», ecótipo local de nabo bicolor branco e violáceo (Brassica rapa L. var. rapa Hart), inscrito no Registo Regional de protecção de recursos genéticos autóctones de interesse agrícola e florestal da Região Autónoma de Friuli-Venezia Giulia (secção de produtos hortícolas). Características do produto no termo da maturação, na exploração:
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Bagaço de vinho com as seguintes características:
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Água. |
Matérias-primas facultativas:
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Mosto fresco: de uva preta da área de produção identificada em 4, misturado exclusivamente com o bagaço de uva; |
— |
Vinho tinto: de uva preta cultivada e transformada em vinho na área de produção identificada em 4; |
— |
Vinagre de vinho tinto: |
— |
Sal marinho grosso. |
É proibida a utilização de corantes e conservantes.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
O cultivo do nabo e a transformação da «Brovada» ocorrem obrigatoriamente dentro da área identificada.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
A «Brovada» é embalada obrigatoriamente no local de produção, para evitar que o produto e o líquido libertado durante a ralagem pós-fermentação se degradem, afectando assim os principais parâmetros químicos e organolépticos.
A «Brovada» é comercializada em embalagens hermeticamente fechadas, com as características seguintes:
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Sacos de plástico próprios para alimentos, com a seguinte capacidade: 500 g, 600 g, 700 g, 800 g, 900 g, 1 kg, 1,1 kg, 1,2 kg, 1,3 kg, 1,4 kg, 1,5 kg; |
— |
Tabuleiros de plástico próprios para alimentos, com a seguinte capacidade: 100 g, 150 g, 200 g, 250 g, 300 g, 350 g, 400 g, 450 g, 500 g, 550 g, 600 g, 650 g, 700 g, 750 g, 800 g, 850 g, 900 g, 950 g, 1 kg, 1,05 kg, 1,1 kg, 1,15 kg, 1,2 kg, 1,25 kg, 1,3 kg, 1,35 kg, 1,4 kg, 1,45 kg, 1,5 kg, 3 kg, 4 kg; |
— |
Baldes de plástico próprios para alimentos, com a seguinte capacidade: 2,5 kg, 5 kg, 10 kg; |
— |
Frascos de vidro, com a seguinte capacidade: 250 g, 400 g, 500 g, 600 g, 700 g, 800 g, 900 g, 1 kg, 1,1 kg, 1,2 kg, 1,3 kg, 1,4 kg, 1,5 kg. |
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Todas as embalagens de «Brovada» têm de ser rotuladas.
Os rótulos têm de ostentar o seguinte:
logótipo, indicação «Denominazione di Origine Protetta» (Denominação de Origem Protegida), logótipo comunitário, ano de produção do bagaço de uva, identificação do lote de produção.
A denominação «Brovada DOP» não pode ser traduzida.
É proibido acrescentar menções que não estejam expressamente previstas.
A utilização de nomes, marcas registadas e marcas comerciais é autorizada, desde que não possuam carácter laudatório ou susceptível de induzir em erro o consumidor.
O logótipo inclui dois elementos principais: o grafismo estilizado, com um nabo e a inscrição «Brovada».
A imagem do nabo possui a forma gráfica de desenho à mão sobre cartão. A imagem do nabo apresenta-se a um ângulo de 20° com a vertical, de folhas parcialmente cobertas pelo «B» inicial da palavra «Brovada», escrita em maiúsculas. Por baixo do logótipo, a todo o comprimento dos dois elementos acima descritos, consta a inscrição «Denominazione di Origine Protetta».
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A área de produção e embalagem da «Brovada» DOP situa-se no território administrativo dos municípios das províncias de Gorizia, Pordenone e Udine, na Região Autónoma de Friuli-Venezia Giulia, excluindo as áreas localizadas a mais de 1 200 metros de altitude.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
A área dedicada ao cultivo do nabo da «Brovada» caracteriza-se por possuir clima temperado: os padrões térmicos são essencialmente homogéneos, de forte pluviosidade. No período compreendido entre Julho e Novembro, a pluviosidade média situa-se entre 500 e 700 mm. Na metade mais quente do ano, entre Abril e Setembro, a frequência das trovoadas é de 0,5, ou seja, dia sim, dia não; são mais frequentes ao final da tarde (35 %) e raras durante a manhã (15 %).
As temperaturas estivais situam-se entre 18,8 e 22,4 °C. No Outono, regista-se uma boa amplitude térmica. As temperaturas mínimas tendem a ser elevadas em toda a área de produção (média de 8,2 °C).
O nabo é cultivado em solos soltos, pouco evoluídos, de textura caracterizada por permeabilidade e óptima drenagem, originando elevados níveis de oxigénio. Os terrenos em questão situam-se a menos de 1 200 m de altitude. Na área identificada, a altitude superior à indicada, o nabo «Brovada», planta bienal, não completa a tempo o período de crescimento, produz raízes defeituosas, sobrevive mal ao Inverno e, em alguns casos, dificilmente produz flores férteis. As características específicas do solo, associadas a temperaturas amenas durante o período de crescimento, exercem impacto directo no desenvolvimento do nabo, permitindo a manutenção de níveis de qualidade ideais. Em todas as fases de produção da «Brovada», são decisivos o saber e a experiência directa dos produtores. A intervenção humana é fundamental durante as várias fases de produção: processo de acidificação do bagaço de uva, avaliação da qualidade, manipulação, determinação da duração do processo de conservação do nabo e identificação da respectiva conclusão.
5.2. Especificidade do produto:
A preparação da «Brovada» constitui uma prática exclusiva da área identificada da Região Autónoma de Friuli-Venezia Giulia.
A «Brovada» possui consistência estaladiça e elástica, nunca encruada, sabor acidulado e aroma picante a bagaço de uva. Possui cor branca cremosa com tons rosados ou avermelhados, consoante as características do bagaço de uva utilizado.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
A relação entre o produto e a área geográfica de produção é determinada pelo cultivo do ecótipo de nabo «Brovada» e pelo seu método especial de transformação, único na região. A área de produção da conserva de nabo «Brovada» caracteriza-se por possuir clima predominantemente temperado nas duas estações mais vulneráveis (de sementeira e de desenvolvimento da planta), coincidindo com a área tradicional de cultivo do ecótipo de nabo «Brovada», que resulta de um longo processo de selecção efectuado pelos operadores locais ao longo dos tempos. As características do solo, a altitude das parcelas e a temperatura amena durante o período de crescimento conjugam-se para produzir nabo «Brovada» de excelentes características, tenro e não fibroso, essenciais para a sua transformação posterior.
Do mesmo modo, o bagaço de uva (e, por vezes, também a uva e/ou o vinho) utilizado para a produção de «Brovada» resulta da interacção específica entre as vinhas de uva preta e a área geográfica. A flora microbiana inerente ao produto é característica da área de produção, podendo exercer impacto significativo nos processos de fermentação do bagaço e do nabo, com efeito assinalável em termos organolépticos.
Além disso, o saber e a experiência dos produtores da área identificada desempenham papel decisivo em muitas das fases de produção da «Brovada».
Conseguir obter o grau de conserva adequado apenas com base na observação e na experiência faz parte da cultura local. Muitos são os factores que interagem com o desenvolvimento propriamente dito dos dois processos de acidificação: o do bagaço de uva, devido às bactérias do ácido acético, e o do nabo, devido às bactérias lácticas. O conhecimento destes factores e da forma como os utilizar para obter a «Brovada» com as características químicas definidas e a consistência, sabor e aroma únicos são exclusivos da área de produção, abundando a documentação que o atesta.
Muitas são as referências históricas que testemunham a presença do produto na área identificada: «Cronaca inedita», de Jacopo Valvasone di Maniago (historiador do século XVI), sobre as incursões turcas no Friuli («Incursioni dei turchi in Friuli»), publicada em Udine, em 1860, Edição Tombetti-Murero; descrição sobre a produção e conservação do nabo, em texto do Prof. Filippo Re, in «Annali dell'Agricoltura del Regno d'Italia» (Anais Agrícolas do Reino de Itália), vol. 5 — Jan.-Fev.-Março de 1810. O método registado há quase duzentos anos pelo famoso agrónomo corresponde, em termos gerais, ao que ainda hoje é utilizado para a produção de «Brovada».
A «Brovada» é mencionada em várias obras gastronómicas e literárias. Duas principais referências:
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«Confessioni di un italiano» (1867), traduzido para inglês com o título «The Castle of Fratta», por Ippolito Nievo (1831-1861); |
— |
«Viaggio in Italia» (1957), de Guido Piovene (1907-1974). |
Referência à publicação do caderno de especificações:
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
A actual administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da denominação de origem protegida «Brovada» na Gazzetta ufficiale della Repubblica italiana n.o 78, de 3 de Abril de 2009.
O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado no seguinte endereço Internet:
http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg
ou
directamente, na página principal do sítio Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, em seguida, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.