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Document 52011IP0576

    Política Europeia de Vizinhança Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011 , sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (2011/2157(INI))

    JO C 168E de 14.6.2013, p. 26–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 168/26


    Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
    Política Europeia de Vizinhança

    P7_TA(2011)0576

    Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (2011/2157(INI))

    2013/C 168 E/05

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de Maio de 2011, sobre uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação (COM(2011)0303), e de 8 de Março de 2011, sobre uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo (COM(2011)0200),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de Março de 2003, intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais” (COM(2003)0104), de 12 de Maio de 2004, sobre Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia (COM(2004)0373), de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726), de 5 de Dezembro de 2007, sobre uma Política Europeia de Vizinhança forte (COM(2007)0774), de 3 de Dezembro de 2008, sobre Parceria Oriental (COM(2008)0823), de 20 de Maio de 2008, sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (COM(2008)0319), de 12 de Maio de 2010, sobre o Balanço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2010)0207), e ainda de 24 de Maio de 2011, sobre Um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança com os países do Sul do Mediterrâneo (COM(2011)0292),

    Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua execução,

    Tendo em conta os Planos de Acção adoptados conjuntamente com o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia, a Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia e a Moldávia, bem como a Agenda de Associação UE-Ucrânia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho “Negócios Estrangeiros” sobre a PEV, de 26 de Julho de 2010 e de 20 de Junho de 2011, e as conclusões do Conselho "Assuntos Externos/Comércio" de 26 de Setembro de 2011,

    Tendo em conta as conclusões da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Parceria Oriental, de 13 de Dezembro de 2010,

    Tendo em conta as declarações conjuntas da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009 e da Cimeira sobre a Parceria Oriental de Varsóvia, de 29-30 de Setembro de 2011,

    Tendo em conta a Declaração de Barcelona, que estabelece uma Parceria Euro-Mediterrânica, adoptada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros de 27 e 28 de Novembro de 1995,

    Tendo em conta a aprovação do “Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo” pelo Conselho Europeu de Bruxelas, de 13 e 14 de Março de 2008,

    Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, realizada em 13 de Julho de 2008,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Marrocos de 13 de Outubro de 2008, que concedeu a Marrocos um “estatuto avançado”,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Jordânia, de 26 de Outubro de 2010, que concedeu à Jordânia um “estatuto avançado”,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) (1),

    Tendo em conta a sua Declaração de 27 de Setembro de 2011, sobre a criação de programas Erasmus e Leonardo da Vinci euromediterrânicos (2),

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado “O novo Instrumento Europeu de Vizinhança foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?”,

    Tendo em conta a Decisão 2011/424/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2011, que nomeia um Representante Especial da União Europeia para a região do Sul do Mediterrâneo (3), e a Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de Agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (4),

    Tendo em conta as suas Resoluções de 7 de Abril de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental (5) e sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Meridional (6),

    Tendo em conta as suas resoluções, de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) (7), de 15 de Novembro de 2007, sobre a consolidação da PEV (8), de 6 de Julho de 2006, sobre o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) (9), de 5 de Junho de 2008, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC (10), de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a revisão do IEPV (11), de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (12), de 17 de Janeiro de 2008, sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro, de 20 de Janeiro de 2011 (13), sobre uma estratégia da UE para a região do Mar Negro (14), de 20 de Maio de 2010, sobre a União para o Mediterrâneo (15), de 20 de Maio de 2010, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Cáucaso do Sul (16), de 9 de Setembro de 2010, sobre a situação do rio Jordão, com especial ênfase para o seu curso inferior (17), de 3 de Fevereiro de 2011, sobre a situação na Tunísia (18), de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a situação no Egipto (19), de 10 de Março de 2011, sobre os países vizinhos a Sul, em particular a Líbia, incluindo os aspectos humanitários (20), e de 7 de Julho de 2011, sobre a Síria, o Iémen e o Bahrein no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África, de 15 de Setembro de 2011 e de 20 de Janeiro de 2011, sobre a situação na Bielorrússia e todas as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia, e de 15 de Setembro de 2011 sobre a situação na Líbia (21) e a situação na Síria (22),

    Tendo em conta as recomendações adoptadas pelas comissões da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM) na sua sétima sessão plenária, realizada em Roma, em 3 e 4 de Março de 2011,

    Tendo em conta o acto constitutivo de uma Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURONEST), de 3 de Maio de 2011,

    Tendo em conta as conclusões da Sessão Inaugural da Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM), realizada em Barcelona, em 21 de Janeiro de 2010,

    Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Maio de 2011, sobre as dimensões culturais das acções externas da UE (23),

    Tendo em conta a agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (COM(2007)0242),

    Tendo em conta os artigos 8.o e 21.o do Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0400/2011),

    A.

    Considerando que o respeito e a promoção da democracia e dos direitos humanos – em particular dos direitos das mulheres –, da justiça e do Estado de direito, das liberdades fundamentais – liberdade de expressão, consciência, religião, associação e dos meios de comunicação social –, o reforço da segurança – incluindo a resolução pacífica de conflitos e as boas relações de vizinhança –, a estabilidade democrática, a prosperidade, uma distribuição justa dos rendimentos, da riqueza e das oportunidades na sociedade, a luta contra a corrupção e a promoção da boa governação e o desenvolvimento sustentável são princípios fundadores e objectivos da UE que devem constituir valores comuns no núcleo da revisão da PEV;

    B.

    Considerando que é do maior interesse para a União Europeia alimentar ambições a nível da cooperação económica e adoptar uma estratégia mutuamente benéfica, responsável e flexível, baseada no apoio às transições democráticas e na defesa dos direitos humanos, aprendendo com os fracassos e erros das políticas da UE e dos Estados-Membros no que diz respeito, em especial, à abordagem complacente perante os regimes autoritários dos países vizinhos do Sul, dos quais se extraiu a lição de que a PEV, no seu conjunto, deve assentar em valores;

    C.

    Considerando que, neste novo cenário, as relações com os países em causa devem adquirir uma nova dinâmica, centrada numa cooperação que confira prioridade à democracia e à prosperidade em ambas as margens do Mediterrâneo, e não apenas à segurança e ao controlo da migração;

    D.

    Considerando que a União para o Mediterrâneo nasceu com o ambicioso objectivo de servir como instrumento permanente para reforçar as relações com os países vizinhos meridionais, substituindo o antigo Processo de Barcelona com o propósito de o reforçar e de o tornar mais visível;

    E.

    Considerando que a cooperação no âmbito da Assembleia Parlamentar EURONEST visa realizar um trabalho positivo servindo como plataforma para trocar pontos de vista, alcançar posições comuns em relação a desafios mundiais do nosso tempo em matéria de democracia, política, economia, segurança energética e assuntos sociais, bem como para reforçar os laços entre os países da região e com a UE;

    F.

    Considerando que o artigo 49.o do TUE estipula que qualquer Estado europeu que respeite os valores em que a União Europeia assenta – a saber, a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e esteja empenhado em promovê-los – pode pedir a adesão à União;

    G.

    Considerando que relações consolidadas requerem um compromisso claro e comprovado para com a reforma, visando progressos concretos em cumprimento dos valores de referência predefinidos;

    H.

    Considerando que a UE deveria munir-se de instrumentos flexíveis e devidamente financiados, em conformidade com as suas ambições, privilegiando uma utilização optimizada dos instrumentos financeiros existentes;

    I.

    Considerando que os efeitos da crise económica e financeira vieram juntar-se aos desafios políticos e sociais já presentes nos países parceiros e, mais concretamente, aos relativos ao problema do desemprego; que é do interesse desses países e da UE reduzir as taxas de desemprego na região e oferecer à sua população – nomeadamente às mulheres, aos jovens e à população rural – esperança para o futuro;

    J.

    Considerando o apoio que o Parlamento Europeu deu à criação de programas Erasmus e Leonardo da Vinci euromediterrânicos através da sua Declaração de 27 de Setembro de 2011;

    1.

    Saúda vivamente as comunicações conjuntas da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre uma Nova Estratégia para uma Vizinhança em mutação e sobre uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o Sul do Mediterrâneo e a abordagem contida nas mesmas, em particular no que se refere aos princípios da responsabilização mútua e do compromisso partilhado para com os valores universais dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, bem como a condicionalidade e uma abordagem ajustada aos países parceiros, a promoção da cooperação multilateral e sub-regional e o princípio de fazer com que as sociedades participem mais na PEV;

    2.

    Reconhece as aspirações europeias e a escolha europeia de alguns parceiros, bem como o seu compromisso no sentido de construir uma democracia sólida e sustentável, e sublinha a necessidade de a União estabelecer relações novas e distintas com os países da Parceria Oriental, apoiando o seu trabalho de consolidação de democracias sustentáveis e economias de mercado;

    3.

    Insiste, contudo, em que devem ser dados incentivos tangíveis e credíveis aos países vizinhos para que estes se empenhem na persecução do objectivo comum da construção de uma democracia sólida e em que a diferenciação baseada no desempenho e nos resultados alcançados deve ser determinada por critérios claramente definidos e valores de referência passíveis de avaliação para cada país parceiro; solicita, neste contexto, à Comissão e ao SEAE que considerem os indicadores estabelecidos na Comunicação Conjunta como objectivos a alcançar e que, para avaliar os progressos realizados, esses objectivos exigem indicadores temporais mais específicos, mensuráveis e realizáveis, cujo ponto de partida é diferente para os países vizinhos orientais e meridionais; entende que uma política orientada para resultados necessita de uma metodologia de indicadores mais clara e insiste, neste contexto, na importância de criar mecanismos de seguimento adequados para avaliar os progressos dos países da PEV; salienta que esta abordagem tem de reflectir-se na estrutura dos planos de acção da PEV e nos correspondentes relatórios de progresso anuais;

    4.

    Acredita que a revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV) constitui uma oportunidade para a UE alcançar eficazmente os seus objectivos e respeitar os seus valores, tal como consagrado nos artigos 2.o, 3.o, 6.o, 8.o e 21.o do TUE;

    5.

    Realça que, se, por um lado, a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento se insere no quadro dos princípios e objectivos da acção externa da União e, por conseguinte, neste caso, no quadro da Política Europeia de Vizinhança, a União tem, por outro lado, a obrigação constitucional, consagrada no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 208° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de ter em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento; incita, pois, a Comissão e o SEAE a jamais perderem de vista estes objectivos, que são a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza, quando executam a Política Europeia de Vizinhança, tanto nos países parceiros da Vizinhança Oriental, como nos da Vizinhança Meridional;

    6.

    Apoia a consolidação das vertentes anteriormente separadas da política externa e da assistência no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV); preconiza a criação de uma rede reforçada de acordos institucionais que seja estável, económica e claramente dedicada ao desenvolvimento de uma maior integração económica e associação política entre todos os envolvidos, incluindo o alinhamento de valores com a União Europeia em todos os fóruns internacionais, em particular no seio da Organização das Nações Unidas;

    Democracia forte e parceria com a sociedade

    7.

    Sublinha que, embora a UE não procure impor um modelo ou uma fórmula predefinida para as reformas políticas, a PEV assenta em valores comuns, apropriação conjunta, responsabilização mútua e no compromisso para com a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito, o combate à corrupção, a economia de mercado e a boa governação;

    8.

    Salienta a importância de organizações da sociedade civil activas e independentes, incluindo os parceiros sociais, para a democracia; destaca a importância do diálogo com as organizações da sociedade civil e de um financiamento adequado do IEVP para as referidas organizações, e sublinha que é necessário reforçar a associação entre a UE e os países da PEV e as respectivas sociedades, a fim de os ajudar a construir uma democracia que funcione, bem como a promover as reformas e um crescimento económico sustentável; salienta que estas parcerias com a sociedade civil devem ser abrangentes e incluir, nomeadamente, representantes de organizações de mulheres e de grupos minoritários; convida o SEAE e a Comissão a apoiarem os parlamentos, as autoridades locais e regionais e a sociedade civil devem nos seus esforços para desempenhar o papel que lhes incumbe na definição das estratégias da PEV, responsabilizando os governos, acompanhando e avaliando o desempenho passado e os resultados obtidos;

    9.

    Realça a importância de estabelecer parcerias com as sociedades civis, enquanto meio para promover a mudança e a democratização; neste contexto, toma nota da atribuição de 22 milhões de euros ao Instrumento para a Sociedade Civil (ISC) para o período de 2011-2013 e espera que o financiamento atribuído ao ISC nas próximas perspectivas financeiras seja mais substancial; solicita ao SEAE e à Comissão que expliquem melhor o alcance e os objectivos de uma eventual facilidade de apoio à sociedade civil e pretende uma maior clarificação da mesma, em termos da sua complementaridade com o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e o IEVP; entende que os instrumentos devem igualmente ser utilizados para prestar apoio concreto às minorias religiosas e étnicas das zonas abrangidas pela iniciativa; recomenda que este instrumento seja utilizado para melhorar o trabalho do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e para criar um fórum similar para os parceiros meridionais;

    10.

    Congratula-se com a proposta de um Fundo Europeu para a Democracia, que representa uma resposta atempada à exigência de democracia por parte das populações dos nossos países vizinhos; assinala que esta resposta deve assentar nos princípios da transparência e da flexibilidade e deve complementar os instrumentos da UE já existentes e o trabalho exemplar das fundações políticas e não políticas europeias de longa data, tendo presente que um dos objectivos desta iniciativa deve ser a obtenção de resultados concretos; sublinha que o Fundo não deve prejudicar nem duplicar as acções já empreendidas por estas fundações ou no âmbito de programas europeus existentes, como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos; insta o SEAE, a Comissão e a Presidência (polaca) a apresentarem uma demarcação clara das competências de um futuro FED em relação a estes instrumentos e estruturas; insiste num direito de controlo e na participação do Parlamento Europeu na sua estrutura de gestão, a fim de ajudar a estabelecer os objectivos, as prioridades, os resultados pretendidos e a repartição financeira anuais, em termos gerais, bem como a sua participação no acompanhamento das actividades; manifesta algumas preocupações sobre o facto de este futuro fundo poder ser financiado, no todo ou em parte, fora do orçamento da UE, e reafirma o direito da autoridade orçamental de monitorizar e controlar a execução deste fundo; solicita, por conseguinte, um esclarecimento da Comissão e do Conselho sobre esta questão;

    11.

    Insta o SEAE e a Comissão a continuarem a incentivar as reformas políticas, tendo em conta as necessidades e o nível de desenvolvimento económico e social de cada país parceiro, no âmbito da sua nova abordagem baseada nos desempenhos “mais por mais”; solicita a ambos que definam uma metodologia clara e valores de referência detalhados para a avaliação dos progressos nos países da PEV no que se refere ao respeito e à promoção da democracia e dos direitos humanos, nomeadamente a liberdade de expressão, de consciência, de religião, de associação e dos meios de comunicação, e ainda que apresentem relatórios regulares e suficientemente pormenorizados, que deverão ser a base para a alocação de fundos no âmbito da nova abordagem assente no desempenho ("mais por mais"); solicita que estas avaliações sejam incluídas nos relatórios de progresso da PEV e sejam apresentados anualmente à Comissão dos Assuntos Externos; insiste na necessidade de incluir sistematicamente organizações da sociedade civil em todas as fases do processo de revisão; considera que esta abordagem baseada no desempenho significa igualmente “menos por menos” e reitera o seu apelo a uma aplicação efectiva da cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia constante dos acordos da União com países terceiros;

    12.

    Convida o SEAE e a Comissão a fornecerem mais informações sobre como implementar o princípio da responsabilização mútua;

    13.

    Considera que a situação dos direitos humanos deverá ser continuamente monitorizada – em especial no que diz respeito aos direitos das crianças, das mulheres e das minorias – e os diálogos em matéria de direitos humanos conduzidos com todos os países parceiros, e sugere que a avaliação anual da mesma e os resultados dos diálogos sejam incluídos no anexo do relatório de progresso anual de cada país parceiro, contendo um mecanismo claro que permita reconsiderar e limitar progressivamente a cooperação bilateral caso se confirmem as violações dos direitos humanos; salienta que a abordagem relativa à situação dos direitos humanos nos diversos países parceiros deve ser credível;

    14.

    Insta a União Europeia e os Estados-Membros a concentrarem a sua cooperação no âmbito da PEV na geminação de actores democráticos, como sindicatos, ONG, organizações patronais pertinentes, agricultores, mulheres, diálogo entre religiões, consumidores, jovens, jornalistas, professores, autarquias locais, universidades, estudantes, movimentos em torno das alterações climáticas e os seus homólogos emergentes nos países abrangidos pela PEV;

    15.

    Salienta que a liberdade de expressão e a independência e pluralismo dos meios de comunicação social constituem alicerces de uma democracia sólida e sustentável e de valores comuns; sublinha a importância de um serviço público de comunicação social independente, sustentável e responsável que disponibilize conteúdos de qualidade, pluralistas e diversificados e recorda que os meios de comunicação social públicos livres e independentes desempenham sempre um papel crucial no aprofundamento da democracia, no reforço da participação da sociedade civil nos assuntos públicos e na capacitação dos cidadãos para a democracia;

    16.

    Apoia firmemente e apela ao livre fluxo de informações, à criação de condições para os jornalistas poderem trabalhar eficiente e livremente, sem pressões políticas, económicas ou de outra natureza, e à construção de infra-estruturas que permitam desenvolver tecnologias electrónicas modernas; acolhe com satisfação a declaração das Nações Unidas de 6 de Junho de 2011, que consagra o acesso à Internet como um direito humano; insta, neste contexto, o SEAE e a Comissão a criarem instrumentos especiais para prestar assistência às organizações da sociedade civil e aos particulares dos países da PEV, no sentido de terem acesso sem restrições à Internet e outras formas de tecnologias electrónicas de comunicações;

    17.

    Salienta que nos processos de transição democrática em curso nos países da Primavera árabe é crucial a participação das mulheres, dos jovens e da sociedade civil, bem como a existência de meios de comunicação social livres e independentes; exorta a UE a aumentar o apoio à formação e à organização desses actores, nomeadamente convidando-os a observar eleições e o funcionamento de instituições democráticas na União Europeia;

    18.

    Considera que o respeito pleno e efectivo da liberdade de religião (a nível individual, colectivo, público, privado e institucional) deve ser identificado como prioridade, especialmente em relação a todas as minorias religiosas presentes na região, a par da necessidade de prestar assistência específica a estes grupos;

    19.

    Salienta, em particular, a importância de promover os direitos da criança e assegurar a protecção das crianças, conforme consagrado no Tratado de Lisboa;

    20.

    Insta a que seja apoiado o desenvolvimento de partidos políticos de orientação democrática nos países vizinhos que ainda lutam para construir regimes democráticos, bem como a criação de ONG e de organizações da sociedade civil;

    21.

    Realça a importância de uma boa representação das mulheres nos parlamentos, nos ministérios, em cargos importantes nos governos, em postos de decisão nas administrações públicas e locais e na direcção de empresas públicas; exorta os países parceiros da PEV a adoptarem e integrarem políticas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e a adoptarem planos de acção para a promoção da igualdade entre homens e mulheres;

    22.

    Saúda o trabalho do Grupo Consultivo de Alto Nível da UE na Arménia e o lançamento de um grupo similar na Moldávia; incentiva a Vice-Presidente/Alta Representante e a Comissão a oferecerem este tipo de assistência a todos os parceiros orientais, certificando-se, como no caso da Arménia, de que a dimensão parlamentar é abrangida; solicita o reforço deste instrumento da União e recomenda que o SEAE se ocupe directamente do recrutamento e da gestão de consultores, de modo a garantir a transferência mais adequada de conhecimentos da União para os países da Parceria Oriental;

    23.

    Insta a Comissão a aumentar a visibilidade dos projectos da Parceria Oriental e da União para o Mediterrâneo nos países parceiros e a torná-los mais compreensíveis para os cidadãos destes países, demonstrando o valor acrescentado da cooperação com a União Europeia;

    24.

    Recorda que a cooperação da União com os seus vizinhos deve ser subordinada aos progressos democráticos e ao respeito dos direitos humanos nestes países; em consequência, apela à comunidade internacional para que congele a sua assistência financeira, bem como a das instituições financeiras internacionais, ao regime da Bielorrússia até que todos os dirigentes da oposição, jornalistas, candidatos presidenciais e respectivos apoiantes detidos e presos sejam libertados, ilibados e reabilitados;

    25.

    Subscreve a actual posição oficial da União de aplicar sanções às autoridades bielorrussas e, ao mesmo tempo, reforçar os laços com a sociedade civil e o povo da Bielorrússia; neste contexto, insta a União Europeia a reorientar-se para a sociedade e a aumentar a sua assistência à Bielorrússia, a fim de responder às necessidades da população e reforçar o apoio técnico e financeiro à oposição democrática, aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil, incluindo as não formalizadas, bem como aos estudantes e aos meios de comunicação social livres;

    Desenvolvimento económico e social sustentável

    26.

    Salienta que a democracia sustentável, as instituições operacionais e desburocratizadas, o Estado de direito e a educação de qualidade não só promovem a estabilidade política, o bem-estar e a coesão social, como também estimulam o crescimento económico, uma vez que melhoram o ambiente empresarial e atraem o investimento, permitindo, assim, o surgimento de novas PME e a promoção do comércio, da economia verde e do turismo, os quais geram novos postos de trabalho e novas oportunidades; sublinha a necessidade de criar um contexto favorável aos investimentos em que a estabilidade, a segurança jurídica e a luta contra a corrupção ocupem um lugar fundamental; insta, portanto, a União Europeia a incentivar reformas estruturais nos domínios económico, social e jurídico no âmbito do seu apoio às transições democráticas, registando com grande ênfase a interligação estreita entre o desenvolvimento democrático e socioeconómico; congratula-se com as iniciativas emblemáticas da Comissão sobre as PME, os mercados regionais de energia e a eficiência energética; entende que estes esforços deverão reflectir-se no quadro financeiro plurianual (QFP);

    27.

    Sublinha que medidas imediatas, tais como o co-financiamento de projectos-piloto ou de referência já identificados ou de outros projectos económicos concretos de importância estratégica que possam ser rapidamente aplicados no terreno com resultados inquestionáveis e concretos, devem ser prontamente implementadas a fim de atenuar a situação dos países que enfrentam actualmente crises socioeconómicas significativas, com especial atenção aos países parceiros em que a transição democrática agrave as dificuldades económicas; sublinha que estas medidas financiadas pela UE apenas podem ser tomadas se todas as partes se comprometerem a respeitar – de forma que possa ser verificada, em cada caso específico – as normas sociais, ambientais e laborais aplicáveis internacionalmente e na União e se estas medidas melhorarem de imediato a situação social dos cidadãos dos países abrangidos pela PEV;

    28.

    Apoia vigorosamente a promoção da cooperação sub-regional e de projectos transfronteiriços e realça a importância de desenvolver a cooperação económica bilateral e multilateral parceiro a parceiro, o que traria benefícios concretos aos cidadãos, bem como melhoraria o clima político na região; sublinha que essa cooperação económica sub-regional se deve inscrever num projecto de integração mais vasto, que favoreça a execução de projectos sub-regionais no domínio da mobilidade, da protecção social e ambiental, da cultura e da educação; salienta muito particularmente a importância da promoção do desenvolvimento das trocas comerciais “Sul-Sul” e “Leste-Leste”, bem como da integração económica entre os países da margem sul do Mediterrâneo; considera que o reforço desta cooperação entre os parceiros constituiria um sinal de empenhamento nos valores europeus de boas relações de vizinhança e de parcerias mutuamente benéficas;

    29.

    Insta a Comissão a apoiar o reforço das capacidades administrativas a nível do emprego e dos assuntos sociais, votando particular atenção à criação de capacidades nos serviços jurídicos, o que garantirá uma melhor preparação para realizar as reformas;

    30.

    Salienta a importância dos sindicatos e do diálogo social no âmbito do desenvolvimento democrático dos países parceiros da PEV; exorta-os a reforçarem os direitos laborais e sindicais; destaca o importante papel que o diálogo social pode desempenhar no contexto dos desafios socioeconómicos que se colocam às regiões;

    31.

    Recorda a necessidade de assegurar que o salário mínimo de acordo com as práticas nacionais propicie um adequado nível de vida para os trabalhadores e suas famílias e que as deduções salariais não privem os trabalhadores e as pessoas que deles dependem dos seus próprios meios de subsistência;

    32.

    Observa que deve ser previsto tempo adequado para a notificação da cessação da relação laboral, tendo em conta o tempo de serviço do trabalhador;

    33.

    Assinala que a União deve conferir particular importância à cooperação descentralizada a nível local, através de pequenos projectos que melhorem de forma imediata e tangível a qualidade de vida dos cidadãos dos países vizinhos, facilitando, paralelamente, a consolidação dos progressos democráticos em todo o território desses países;

    34.

    Exorta a Comissão a assumir os documentos estratégicos para a redução da pobreza (DERP) como quadro orientador da política a médio prazo de ajuda ao desenvolvimento a favor dos pobres e a distribuição equitativa da riqueza de acordo com as necessidades do país;

    Acordos de associação

    35.

    Sublinha que as negociações de acordos de associação constituem uma oportunidade para o impulsionamento de reformas; salienta que todos os componentes devem estar interligados para que a UE possa aprofundar as suas relações de modo holístico e coerente; considera, por tal motivo, que esses acordos devem incluir condições, calendários e indicadores de resultados concretos, sujeitos a um acompanhamento regular; destaca a necessidade de incluir nestes acordos incentivos reais e tangíveis, destinados a tornar o caminho das reformas mais atraente para os países parceiros;

    36.

    Declara que se deve aplicar a diferenciação ao comércio de bens e serviços, convida os países parceiros da PEV a procederem à criação de condições que permitam o estabelecimento de Zonas de Comércio Livre Abrangentes e Aprofundadas (ZCLAA) e insta a UE a auxiliá-los nos seus esforços com vista à reforma e abertura do seu mercado interno, garantindo o necessário alinhamento das especificações de segurança e de qualidade pelas normas europeias, bem como a iniciar com eles um processo de abertura gradual e equilibrada dos mercados que redunde em benefícios mútuos; salienta que a UE deve avaliar também as condições políticas, sociais e ambientais destes países, na perspectiva da sua participação na futura ZCLAA e eventual definição de fases graduais para a sua implementação, assegurando o controlo do cumprimento das convenções internacionais em matéria de leis laborais e de trabalho infantil; salienta que os laços comerciais, em especial as ZCLAA, devem ser, devido aos seus requisitos, considerados meios para reforçar o compromisso dos países da PEV para com os valores democráticos, no âmbito do princípio da condicionalidade; apoia, paralelamente, a plena integração de todos os Estados da Parceria Oriental na OMC;

    37.

    Salienta que uma perspectiva europeia, incluindo o artigo 8.o do Tratado da União Europeia, e as aspirações de adesão dos países da Parceria Oriental, em conformidade com o artigo 49.o do TUE, constituem uma força motriz de reformas nestes países e reforçam ainda mais o seu compromisso relativo a valores e princípios comuns, como a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e a boa governação; entende que a conclusão de acordos de associação pode constituir um passo importante para um novo compromisso político e uma relação mais sólida com a Europa, através da troca de boas práticas e de um diálogo político e económico consolidado;

    38.

    Reafirma que, para a parceria meridional, o objectivo é o de aproximar as duas margens do Mediterrâneo a fim de construir um espaço de paz, democracia, segurança e prosperidade para os seus 800 milhões de habitantes, e de oferecer um quadro bilateral e multilateral eficaz à UE e aos seus parceiros para superar os desafios democráticos, sociais e económicos, fomentar a integração regional, sobretudo comercial, e garantir o seu desenvolvimento conjunto em benefício de todos, bem como ajudar os parceiros a construir Estados democráticos, pluralistas e laicos, designadamente através de programas de desenvolvimento de capacidades institucionais, e ainda desenvolver acordos comerciais de bens e serviços que sejam ambiciosos, equilibrados e mutuamente benéficos, precedidos das correspondentes avaliações de impacto, que podem conduzir a diversas ZCLAA, representando sem dúvida um primeiro passo para um grande "Espaço Económico Euromediterrânico" e contribuindo, por seu turno, para mitigar os problemas económicos dos vizinhos meridionais, facilitando a integração "Sul-Sul"; insta a Comissão e o Conselho a facilitarem a execução dos seis pacotes de medidas apresentados no documento da Comissão de 30 de Março de 2011 sobre o seguimento das iniciativas em matéria de comércio e de investimentos a favor dos parceiros do sul do Mediterrâneo;

    39.

    Pretende a definição de critérios objectivos e vinculativos para a concessão do “estatuto avançado”; sublinha a necessidade de clarificar os direitos e os deveres que resultam deste compromisso bilateral para os países parceiros e para a União Europeia;

    40.

    Insiste no facto de que as relações contratuais com todos os países da PEV devem incluir disposições sobre um fórum regular para abordar as questões dos direitos humanos, sob a forma de um subcomité dos direitos humanos; solicita ao SEAE que utilize plenamente estas disposições e faça participar os subcomités existentes em qualquer negociação;

    Cooperação sectorial

    41.

    Salienta que a UE deve fomentar sinergias entre as políticas europeias externa e interna, especialmente através da aproximação da legislação em matéria de criação de emprego, de redução da pobreza, de modernização das políticas laborais, de segurança e eficiência energética, de desenvolvimento de fontes renováveis e de sustentabilidade ambiental, de melhoria da protecção social, de criação de riqueza e de justiça, bem como de facilitação do comércio segundo o princípio da diversificação;

    42.

    Considera que a partilha de um espaço comum implica uma partilha justa das responsabilidades e apela a uma melhor cooperação, nomeadamente no que respeita às políticas e problemáticas com uma dimensão transfronteiras; neste contexto, apela ao reforço das dimensões regionais e transfronteiras da cooperação sectorial;

    43.

    Congratula-se com a maior interacção dos países parceiros nas agências da UE em diversos domínios; insta a Comissão a apresentar uma lista elucidativa e abrangente das agências em questão e de programas em que possam participar os países vizinhos, juntamente com uma síntese da forma, do contributo financeiro e do método de uma participação diferenciada;

    44.

    Apoia uma maior cooperação em sectores como a indústria, as PME, a investigação, desenvolvimento e inovação, as tecnologias de informação e comunicação (TIC) – inclusive no domínio da segurança dos sistemas informáticos, do espaço e do turismo –, e salienta os benefícios de iniciativas de programas de investigação conjunta por parte da UE e dos Estados vizinhos; saúda as propostas da Comissão relativas ao desenvolvimento de um espaço comum do conhecimento e da inovação e de uma economia digital com base nas TIC e apela aos Estados-Membros e aos países vizinhos para que reafirmem os seus compromissos tendo em vista a evolução referida; reitera a importância de dispor de mecanismos eficazes para facilitar o comércio e os investimentos entre a UE e os seus países vizinhos, a fim de reforçar as parcerias comerciais e permitir aos operadores económicos e, nomeadamente, às PME, aceder a informações adequadas e fiáveis sobre o comércio e as condições de investimento em países parceiros;

    45.

    Congratula-se com o reforço da cooperação no domínio da energia na Política Europeia de Vizinhança (PEV); salienta a importância de partilhar com os países vizinhos as experiências adquiridas pela UE no âmbito das reformas no sector energético; considera necessário intensificar a eficiência energética e a promoção das energias renováveis; convida a que seja garantida a segurança do abastecimento de energia através da diversificação das fontes e da gestão da procura, de um maior compromisso com os principais fornecedores e os países de trânsito, e ainda da coordenação em matéria de segurança nuclear, em especial nas regiões em que tende a verificar-se um elevado grau de actividade sísmica, a par de uma maior transparência, a fim de garantir que a plena aplicação dos acordos ambientais e dos acordos internacionais sobre segurança nuclear continue a representar uma prioridade da política energética da UE, e que a política externa coordenada da UE no domínio da energia continue a centrar-se nos países vizinhos orientais e meridionais; solicita medidas eficazes, tendo em vista garantir que o princípio da solidariedade seja aplicado no sector da energia;

    46.

    Saúda a proposta de criação de uma Comunidade Europeia da Energia e entende que uma tal medida poderia constituir um importante passo no quadro da cooperação com os nossos vizinhos; salienta a importância do papel desempenhado pelos países vizinhos do Sul no fornecimento de energia a diversos Estados-Membros; assinala a necessidade de fomentar as interconexões euromediterrânicas nos sectores do gás e da electricidade; destaca a importância estratégia do projecto Nabucco e da sua rápida implementação, bem como do transporte de gás natural liquefeito (GNL) no âmbito do projecto AGRI; solicita à Comissão que encoraje, nomeadamente por via de investimentos, a construção, a melhoria e o desenvolvimento das redes energéticas inteligentes e a interligação das infra-estruturas com os países vizinhos da UE;

    47.

    Chama ainda a atenção para o apoio que a União pode prestar aos países vizinhos na resolução de problemas ambientais, nomeadamente na eliminação de importantes existências de “pesticidas obsoletos”, susceptíveis de provocar poluição química em grande escala;

    48.

    É favorável a uma maior cooperação no sector dos transportes, incluindo através de uma maior ligação entre a rede de infra-estruturas da União e a dos países parceiros, a fim de facilitar a circulação de pessoas e de mercadorias, o que pode ser conseguido através de uma integração mais estreita do mercado e de uma melhoria das ligações infra-estruturais;

    49.

    Estima essencial a cooperação cultural internacional, regional e inter-regional baseada num verdadeiro diálogo entre as culturas e incluindo todos os actores da sociedade (autoridades, instituições, organizações e associações culturais); solicita ao SEAE e à Comissão que coordenem a mobilização estratégica dos aspectos culturais da política externa, procurando a complementaridade com as políticas culturais externas dos Estados-Membros;

    50.

    Confirma sem quaisquer dúvidas a relação existente entre, por um lado, os intercâmbios e a cooperação no domínio da cultura, da educação e do desporto entre a União Europeia e os países da PEV, e, por outro lado, o desenvolvimento e o reforço de uma sociedade civil aberta, da democracia e do Estado de direito, bem como a promoção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos; salienta que a cooperação nestes domínios representa um valor acrescentado tanto para a União como para os Estados parceiros da PEV;

    51.

    Considera que a promoção da participação nos programas culturais da UE pode favorecer o desenvolvimento material e não material nos países da PEV, e salienta, por tal motivo, a relevância de programas como o Media Mundus, de projectos no âmbito da União para o Mediterrâneo e do Programa Cultural da Parceria Oriental; salienta, por outro lado, que os programas culturais e de promoção da mobilidade deveriam igualmente contemplar a mobilidade dos artistas e dos estudantes de artes; apela à criação de um visto cultural para os artistas e outros profissionais da cultura, nacionais de países da PEV; convida também a Comissão a propor uma iniciativa sobre os vistos de curta duração, com o objectivo de desmantelar as barreiras à mobilidade no sector cultural;

    52.

    Salienta a importância do reforço, no quadro da PEV, da cooperação para o desenvolvimento do desporto nos países em causa, dado o valor educativo das actividades desportivas; convida as instituições europeias e os Estados-Membros a contribuírem para a livre circulação dos atletas no mundo, começando pelos dos países da PEV;

    53.

    Insta a uma avaliação urgente dos programas existentes com vista a garantir uma utilização eficiente dos recursos e assim alcançar os objectivos da UE; apoia a racionalização dos procedimentos internos da Comissão relativamente aos diversos programas e projectos dedicados à cultura e à educação;

    54.

    Salienta o valor acrescentado proporcionado pelo programa Tempus IV para a promoção da cooperação e para os esforços de modernização dos sistemas educativos dos países vizinhos da União, pelo que convida a Comissão a reforçar o programa em causa na perspectiva do próximo quadro financeiro plurianual;

    55.

    Deseja que os países parceiros sejam mais estreitamente associados aos trabalhos da “Europeam Training Foundation” e da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura;

    56.

    Faz notar que o reforço da dimensão juvenil da Parceria Oriental e da União para o Mediterrâneo constitui um importante investimento no futuro das relações UE-PEV, com grande potencial para os próximos anos, para a democratização desses parceiros e para a harmonização da sua legislação com as normas europeias; reitera que o maior financiamento atribuído ao Erasmus Mundus e à Juventude em Acção pelo orçamento geral da União para 2012 deve servir para promover a cooperação entre instituições de ensino superior, melhorar o intercâmbio de professores e estudantes universitários e criar redes que reforcem a capacidade das ONG activas no domínio da juventude na União e nos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança;

    57.

    Considera que a Universidade Euromediterrânica (EMUNI) oferece uma plataforma e uma oportunidade únicas para reforçar a cooperação no domínio do ensino superior e da mobilidade de estudantes com os nossos vizinhos meridionais, numa época em que é particularmente importante aprofundar as relações com os nossos parceiros meridionais, em especial com as suas gerações mais jovens; sublinha, a este propósito, que as potencialidades da EMUNI devem ser exploradas ao máximo;

    58.

    Insta a Comissão a apropriar-se da proposta do PE, adoptada no seguimento da Primavera Árabe, a favor da criação de um programa Erasmus euromediterrânico - uma iniciativa que, se for bem-sucedida, poderá ser alargada a todos os países vizinhos; lamenta a fragilidade das actuais propostas da Comissão - que, apesar dos seus anúncios de 27 de Setembro de 2011, na realidade prevêem apenas um aumento muito ligeiro do número de bolsas Erasmus Mundus;

    59.

    Insta a Comissão a apropriar-se da proposta do Parlamento, adoptada na sequência da Primavera árabe, a favor da criação de um programa Leonardo da Vinci euromediterrânico, destinado a facilitar a mobilidade dos jovens aprendizes que pretendam adquirir uma formação profissional no estrangeiro, a fim de contribuir para a luta contra o desemprego dos jovens, fenómeno endémico no sul do Mediterrâneo;

    60.

    Reitera o seu vivo apoio ao projecto financiado pela UE de bolsas de estudo PEV a conceder a licenciados dos países da PEV e da UE no Colégio da Europa; considera que este projecto permitirá preparar futuros interlocutores da UE e dos países vizinhos, familiarizando-os plenamente e de forma profissional com a letra e o espírito das políticas, da legislação e das instituições da UE para mais tarde ocuparem postos ligados à UE-PEV; convida os países parceiros a cujos cidadãos estas bolsas foram concedidas a utilizarem os seus conhecimentos e a sua experiência, oferecendo-lhes um lugar na administração nacional e propondo-lhes condições de trabalho adequadas;

    61.

    Realça a importância do papel desempenhado pelas autoridades locais no desenvolvimento democrático dos países nossos parceiros; insta, deste modo, a Comissão a reforçsar e a aumentar a influência do Instrumento (TAIEX - Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações) e dos programas de geminação em conjunto com as autoridades locais na UE e as dos países parceiros;

    Mobilidade

    62.

    Recorda que a UE deve melhorar a gestão da migração e maximizar os seus benefícios mútuos em termos de desenvolvimento, fornecendo melhores condições para o estabelecimento dos migrantes legais na UE e combatendo as causas profundas da migração irregular nos países parceiros; considera que a UE necessita de favorecer a migração legal de trabalhadores através da conclusão de parcerias de mobilidade, tomando em consideração os equilíbrios demográficos, sociológicos e profissionais de ambas as partes e encorajando o intercâmbio de especialistas entre a UE e os países terceiros; insta os Estados-Membros a considerarem o debate sobre a mobilidade como um elemento importante da política de vizinhança, que não deve ser dominado por preocupações de segurança; salienta a importância de lutar contra a imigração ilegal e de mover acções judiciais contra as organizações que se dedicam ao tráfico de pessoas;

    63.

    Considera que a UE deve continuar o seu trabalho em matéria de acordos de facilitação da emissão de vistos e de readmissão, numa base paralela e com a maior transparência, tendo em vista a criação – gradual e caso a caso, logo que estejam reunidas todas as condições – de um regime de isenção de vistos; solicita que sejam criadas condições materiais de concessão e renovação dos vistos mais consentâneas com os direitos da pessoa humana; salienta, neste contexto, que a mobilidade de jovens e de estudantes deve ser tratada como uma prioridade; salienta que os países da Parceria Oriental devem beneficiar de uma oferta privilegiada da União em matéria de liberalização de vistos, no que respeita ao calendário e à substância; sublinha que as disposições sobre o asilo têm de estar inteiramente em consonância com as obrigações e compromissos internacionais, e com os padrões da UE, particularmente em matéria de direitos humanos;

    64.

    Lembra, neste contexto, que os Estados-Membros devem respeitar o princípio da não repulsão e envidar todos os esforços no sentido de criar um sistema europeu de asilo acessível, justo e protector;

    65.

    Insta os Estados-Membros e a UE a ratificarem o Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, que completa a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional; considera que a revisão da PEV deve facilitar a adopção de medidas específicas nestes domínios; concorda com as observações da Comissão sobre a situação no que se refere à migração por razões familiares, e saúda o seu futuro Livro Verde sobre o assunto;

    66.

    Salienta a importância de dedicar especial atenção aos jovens e destaca a necessidade de aumentar as sinergias entre Juventude em Movimento e a PEV; salienta que a UE deve aumentar a cooperação na área da educação e da formação profissional, alargando e multiplicando prontamente os programas de bolsas de estudo e a mobilidade dos estudantes, licenciados, docentes e académicos através da promoção de intercâmbios no âmbito do ensino superior e profissional, bem como de parcerias público-privado na área da investigação e no sector empresarial; considera essencial a definição de procedimentos mais flexíveis e acelerados de emissão de vistos para os beneficiários destes programas; insiste na necessidade de fazer avançar o reconhecimento mútuo das qualificações e dos sistemas educativos com os países parceiros da PEV, em especial no que diz respeito à aproximação dos diplomas e padrões do ensino superior relativamente aos previstos no Espaço Europeu do Ensino Superior; salienta a forte necessidade de criar uma política de informação estruturada para os cidadãos dos parceiros da PEV relativa à possibilidade de participarem nos programas da UE;

    67.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que estabeleçam um diálogo estruturado com as autoridades de países terceiros, de modo a adoptarem uma abordagem vantajosa para todos em matéria de mobilidade, a flexibilizarem as formalidades de concessão de vistos, a fazerem melhor uso das oportunidades oferecidas pelo Código de Vistos da UE e a progredirem e harmonizarem a sua aplicação, a fim de garantirem condições justas e equitativas aos candidatos em todos os Estados-Membros, centrando-se em especial nos efeitos da interdependência entre o auxílio ao desenvolvimento, a segurança e a migração legal e ilegal, tal como definido na Abordagem Global das Migrações; requer especial atenção para os países parceiros, no sentido de evitar a "fuga de cérebros";

    68.

    Insta a UE a facilitar o acesso aos seus fundos e a atribuição dos mesmos a projectos destinados a informar os migrantes sobre os seus direitos e responsabilidades e a proteger tais direitos, em particular os dos menores não acompanhados, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; requer à Comissão que apresente ao Parlamento um relatório circunstanciado sobre a utilização dos fundos da UE destinados aos países vizinhos, nomeadamente no âmbito do programa temático da Comissão para a cooperação com países terceiros em matéria de migração e asilo;

    Dimensão regional

    69.

    Recorda a sua convicção de que a Política Europeia de Vizinhança só será plenamente eficaz se estabelecer uma sinergia entre as suas dimensões bilateral e multilateral; em consequência, considera indispensável reforçar a vertente multilateral desta política e consagrar-lhe uma parte mais significativa dos fundos do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria;

    70.

    Preza a proposta no sentido de utilizar um quadro multilateral de forma mais estratégica para fomentar as relações bilaterais entre os parceiros e aguarda medidas concretas para a aplicação da presente proposta; aguarda com o maior interesse, neste contexto, o roteiro contendo objectivos, instrumentos e acções anunciado pela Alta Representante / Vice-Presidente e pela Comissão para o final do ano;

    71.

    Entende que se deve continuar a reforçar e a desenvolver a dimensão multilateral da PO, incluindo o Fórum da Sociedade Civil; regista a importância do estabelecimento de um diálogo construtivo com a Turquia e com a Rússia sobre temas regionais de interesse comum e, em especial, sobre questões de segurança;

    72.

    Salienta que o papel das regiões é fundamental para assegurar o êxito das reformas sociais e económicas a longo prazo e o desenvolvimento sustentável; sublinha que a PEV deve ser considerada na globalidade, a fim de promover o desenvolvimento económico das zonas fronteiriças; entende que os princípios da cooperação territorial também se aplicam às fronteiras externas e são um instrumento fundamental para melhorar o desenvolvimento económico da UE, bem como os objectivos gerais da PEV da UE; considera que a nova abordagem da PEV tem de conceder margem de manobra às estratégias macro-regionais da UE e que o potencial das macro-regiões da UE que incluam países vizinhos deve ser plenamente explorado para uma melhor coordenação de prioridades e de projectos de interesse comum para a UE e os países da PEV e, deste modo, para a obtenção de resultados mutuamente positivos e a optimização dos recursos investidos;

    73.

    Sublinha o papel preponderante das euro-regiões para a realização dos objectivos da política de coesão e incentiva a Comissão a promover e apoiar o seu desenvolvimento, nomeadamente em regiões fronteiriças, no intuito de intensificar o papel das euro-regiões no âmbito da PEV;

    74.

    Sublinha as elevadas potencialidades de os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) abrangerem regiões para lá das fronteiras externas; exorta à celebração de acordos específicos com países terceiros vizinhos tendo em vista a introdução de leis nacionais que consagrem a existência de estruturas dos AECT no respectivo direito nacional, bem como de acordos entre Estados que permitam a participação de autoridades locais e regionais de países terceiros nos AECT;

    75.

    Considera que a futura PEV deve ter em conta o papel das regiões ultra-periféricas na política de relações externas da UE; nota que estas representam uma genuína oportunidade para influenciar a política externa da UE, visto que permitem à UE, por um lado, manter relações mais estreitas com um grande número de países terceiros e, por outro lado, abordar questões complexas como a migração ilegal; insta a Comissão a dar mostras de maior flexibilidade, tendo em vista possibilidades de financiamento inovadoras de determinados projectos da política de coesão, de modo a permitir que estes sejam executados e tragam benefícios para as regiões europeias e as regiões de países terceiros;

    76.

    Salienta a importância de uma abordagem geográfica e estratégica mais abrangente, numa óptica prospectiva da PEV, e recorda que, na sequência da resolução do PE de 19 de Janeiro de 2006 sobre a PEV, a UE estabeleceu, em Novembro de 2007, políticas específicas para os países insulares europeus vizinhos das regiões ultraperiféricas da UE adjacentes ao continente europeu, em relação aos quais foram julgadas relevantes questões especiais de proximidade geográfica, afinidade histórica e cultural e segurança mútua; congratula-se com o elevado nível dos resultados já alcançados e com o dinamismo das políticas específicas já implementadas, nomeadamente com a Parceria Especial UE-Cabo Verde; insta a UE a reforçar mais o seu diálogo e convergência política com estes países e a apoiar os seus esforços para consolidar as reformas políticas, sociais e económicas;

    77.

    Entende que a DG Desenvolvimento Regional da Comissão possui uma vasta experiência na gestão do FEDER e acredita que seria do interesse do IEVP retirar ensinamentos da experiência da DG REGIO na gestão dos Fundos; por conseguinte, considera que a gestão destes instrumentos financeiros no que diz respeito aos programas PCT deve ser devolvida à DG REGIO, a qual foi responsável pelos mesmos no passado.

    78.

    Congratula-se com a declaração conjunta da Cimeira de Varsóvia da Parceria Oriental, realizada em 30 de Setembro de 2011, bem como com a declaração sobre a situação da Bielorrússia, em particular, no que respeita aos princípios da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, com o compromisso no sentido de aprofundar as relações bilaterais, tanto económicas como políticas, incluindo a vontade de avançar nas negociações dos acordos de associação, o reforço da cooperação multilateral entre os parceiros e a facilitação da mobilidade, e ainda o compromisso de aprofundar a sua implementação com benefícios claros para as sociedades dos países parceiros;

    79.

    Entende que o reforço da Parceria Oriental será fulcral para o desenvolvimento das regiões fronteiriças da UE; salienta que a Parceria Oriental e o desenvolvimento regional têm de trabalhar conjuntamente e devem fomentar a cooperação bilateral e multilateral através de acordos de comércio livre, bem como projectos conjuntos devidamente financiados, tais como intercâmbios culturais e entre as sociedades civis;

    80.

    Sublinha a importância do fomento da cooperação regional no espaço do mar Negro e do desenvolvimento da estratégia da UE para a região do mar Negro; destaca a complementaridade entre as políticas da UE para o mar Negro e a Parceria Oriental; insta a Comissão e o SEAE a utilizarem de forma positiva as diferentes abordagens das duas iniciativas e a clarificar, a todos os níveis, a forma como esta substancial complementaridade pode ser aproveitada;

    81.

    Salienta a importância da União para o Mediterrâneo como fórum permanente de diálogo e cooperação e como instrumento de promoção da democracia; insta a (próxima) co-presidência da União para o Mediterrâneo a que esteja à altura dos ambiciosos objectivos para que foi criada e contribua para o eficaz desenvolvimento da vertente mediterrânica da Política Europeia de Vizinhança; considera que a UpM deve fomentar um desenvolvimento económico, social e democrático saudável e criar uma sólida base comum para o estreitamento das relações entre a União e os seus vizinhos do Sul; congratula-se, neste contexto, com a oportunidade, oferecida pela UpM, de reforçar a complementaridade entre as políticas bilaterais e regionais, a fim de atingir mais eficazmente os objectivos da cooperação euromediterrânica, com base no reconhecimento mútuo de valores comuns e da criação de um espaço de paz, de segurança e de prosperidade; saúda, muito particularmente, o compromisso expresso pelo novo Secretário-Geral da União de trabalhar para apresentar projectos da UpM nos domínios da democracia e sociedade civil; saúda desde já, a este título, o aumento da verba atribuída à Facilidade de Investimento para a Política de Vizinhança;

    82.

    Recorda a importância de a PEV, na sua vertente multilateral, apoiar o lançamento rápido e efectivo de projectos da UpM de cariz concreto, tendo em vista permitir um processo partilhado de desenvolvimento e de integração, nomeadamente através do financiamento de estudos de viabilidade e do apoio a uma utilização mais ampla de empréstimos em condições favoráveis;

    83.

    Insta a Comissão e o SEAE a explorarem as possibilidades de interligação institucional entre a PEV e as políticas de vizinhança dos principais actores regionais, sobretudo da Turquia; recorda a ambição de Ancara de inspirar e apoiar as transições democráticas e as reformas socioeconómicas dos seus vizinhos meridionais; nota que a participação de instituições e organizações não governamentais turcas em instrumentos da PEV não deixará de gerar efeitos sinérgicos únicos, especialmente em áreas como o reforço das instituições e o desenvolvimento da sociedade civil; considera que a cooperação prática deve ser complementada por um diálogo estruturado entre a EU e a Turquia, que permita coordenar as políticas de vizinhança respectivas; recomenda que uma proposta similar de cooperação no âmbito da PEV seja, em princípio, endereçada à Rússia e a outras partes interessadas pertinentes;

    A EU e a resolução de conflitos

    84.

    Recorda que a resolução pacífica dos conflitos militares regionais, incluindo os conflitos latentes, é indispensável à consolidação da democracia, ao respeito dos direitos humanos, à prosperidade e ao crescimento económico, pelo que se deve revestir do maior interesse para a União;

    85.

    Recorda que a EU deve ter um maior envolvimento e desempenhar um papel mais activo coerente e construtivo na resolução de conflitos regionais, nomeadamente através do SEAE, desenvolvendo medidas de reforço da confiança, de reconciliação e de mediação, considerando novas abordagens pragmáticas e inovadoras, lançando estratégias de comunicação pública em países parceiros, promovendo um corpo de paz civil europeu e acções de mediação local, apoiando a cultura cívica – em especial a formação, a educação e participação de crianças e de jovens –, o diálogo intercomunitário e intracomunitário, envolvendo organizações da sociedade civil, desenvolvendo projectos transfronteiras e reforçando as boas relações entre os países vizinhos; destaca a importância estratégica do reforço da cooperação política em matéria de segurança e de luta contra o terrorismo e os extremismos;

    86.

    Considera que o diálogo intercultural e inter-religioso é fundamental para reforçar a compreensão, o respeito, a solidariedade e a tolerância mútuos com os países vizinhos parceiros e entre estes países; solicita que os novos instrumentos da PEV propostos prestem particular atenção à promoção deste diálogo;

    87.

    No rescaldo das revoluções no Norte de África, salienta a importância do apoio à justiça no período de transição e exorta todos os países parceiros a cooperarem com a justiça internacional, nomeadamente com o Tribunal Penal Internacional;

    88.

    Insiste na necessidade de manter uma abordagem regional e dá o seu aval à decisão de nomear um Representante Especial da EU para o Cáucaso Meridional e para o Sul do Mediterrâneo e de criar um grupo de trabalho para esta última região; entende que deve ser considerada a possibilidade de criar um grupo de trabalho idêntico para o Cáucaso Meridional; sublinha a necessidade de assegurar que o papel pró-activo desempenhado pela EU nas conversações 5+2 conta com recursos adequados, em especial desde o termo do mandato do Representante Especial da EU;

    89.

    Sublinha que os conflitos regionais só podem ser compreendidos se integrados no seu contexto cultural; insta ao desenvolvimento de uma estratégia coerente, como a adoptada pelo Escudo Azul, que atribui à cultura um papel a desempenhar em matéria de prevenção de conflitos e de restabelecimento da paz;

    90.

    Louva as organizações internacionais, especialmente a OSCE e as agências da ONU, pelo trabalho desenvolvido no terreno em situações de conflito e de pós-conflito, pela promoção do desenvolvimento sustentável em toda a vizinhança, e particularmente pelo empenhamento de longa data da UNRWA (Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente) para com os refugiados palestinianos;

    91.

    Apoia a acção humanitária e em prol do desenvolvimento e da paz desencadeada pela União nos países parceiros da Vizinhança Oriental, nomeadamente o importante contributo da União para a UNRWA; lamenta, porém, que esta acção não seja ainda acompanhada por uma ascensão da União como actor político de primeiro plano no Próximo Oriente; exorta o SEAE e a Comissão a envidarem todos os esforços para darem à presença e acção da União na região um peso político à altura do seu empenho decisivo, nos planos da ajuda humanitária e da ajuda ao desenvolvimento;

    Dimensão parlamentar

    92.

    Salienta a importância do papel desempenhado pelo Parlamento Europeu, através das suas delegações parlamentares e das suas delegações às assembleias parlamentares, no reforço do diálogo político e na promoção de uma verdadeira liberdade, de reformas democráticas e do Estado de direito nos países parceiros vizinhos, e sublinha que este tipo de contactos pode representar uma forma de avaliar o cumprimento do futuro conjunto de critérios e adaptar as cooperações bilaterais e multilaterais à luz dos acontecimentos e dos progressos realizados;

    93.

    Reafirma que as assembleias parlamentares multilaterais, como a EURONEST e a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM), desempenham um papel crucial no reforço da confiança – e da coerência – entre a EU e os países parceiros e, mesmo, entre os próprios países parceiros, contribuindo, assim, em grande medida, para alcançar os objectivos da Parceria Oriental (PO) e da União para o Mediterrâneo (UpM); insta o SEAE e a Comissão a associarem tanto quanto possível os membros da EURONEST às estruturas multilaterais e às plataformas da PO; insiste na necessidade de reconhecer a AP-UpM como instituição parlamentar legítima da UpM; salienta que um secretariado permanente poderá conferir maior coerência ao trabalho da EURONEST e da AP-UpM e fomentar a sua consistência com os programas da PEV previstos para a dimensão regional do Sul e do Leste;

    94.

    Insta a Comissão Europeia a reforçar o apoio financeiro, técnico e em matéria de conhecimentos especializados prestado às administrações dos parlamentos nacionais dos países da Parceria Oriental no âmbito do programa global de reforço das instituições, tendo em vista aumentar a sua eficácia, a sua transparência e a sua responsabilidade, o que é essencial para os parlamentos poderem desempenhar o papel que lhes incumbe nos processos democráticos de tomada de decisões;

    95.

    Confirma a sua abertura para acolher representantes do Parlamento bielorrusso na Assembleia Parlamentar Euronest logo que as eleições legislativas na Bielorrússia sejam consideradas democráticas pela comunidade internacional, incluindo a OSCE;

    Financiamento

    96.

    Acolhe favoravelmente a proposta do novo Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e o aumento do financiamento destinado à PEV, como solicitado em resoluções anteriores; considera que a repartição dos fundos deve ser flexível e adequada a ambas as regiões, com uma abordagem que privilegie compromissos e progressos em matéria de reformas dos países parceiros, mas também as suas necessidades e capacidades; regista que este aumento da flexibilidade e da simplificação deve respeitar o direito de controlo democrático e ser acompanhado de uma maior supervisão das despesas;

    97.

    Considera que a manutenção de um equilíbrio razoável entre as componentes Leste e Sul é importante, especialmente dado que os países da vizinhança do Leste estão a implementar reformas e programas relacionados com a Parceria Oriental e que possuem uma perspectiva de longo prazo relativamente à EU; considera, no entanto, que este equilíbrio não pode ser considerado resolvido de forma permanente; subscreve integralmente o princípio de uma assistência diferenciada e que privilegie o desempenho, baseada nas necessidades reais, na capacidade de absorção e nos objectivos atingidos;

    98.

    Considera que a avaliação do IEV deve coadunar-se e ser efectuada no âmbito da actual avaliação do quadro financeiro plurianual para 2007-2013 e das negociações sobre o período pós-2013, no intuito de não reiniciar as negociações sobre o financiamento da política de vizinhança em 2012 e 2013;

    99.

    Solicita um aumento considerável do limite máximo da rubrica 4 do orçamento da EU para o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), porquanto, apesar de nos últimos anos terem sido realizados alguns progressos no que respeita à promoção do reforço da cooperação e se ter alcançado uma progressiva integração económica entre a União Europeia e os países parceiros, muito há ainda a fazer para dar resposta a novos desafios e a novas áreas de cooperação;

    100.

    Sublinha que a reafectação de dotações necessária para aumentar o financiamento da PEV deve ser baseada em prioridades claras e, em consequência, não deve ser feita em detrimento do único instrumento de resposta a crises e de instauração da paz da União, o Instrumento de Estabilidade, conforme proposto pela Comissão; salienta que o financiamento da PEV não deve ser afectado pela actual crise da dívida soberana;

    101.

    Lamenta que uma elevada percentagem dos fundos da PEV disponíveis seja gasta em consultoria, em vez de ser utilizada para financiar projectos e programas; a este propósito, apela a um rápido reequilíbrio do novo instrumento e da sua utilização;

    102.

    Salienta a importância, nos casos em que a União mobilizou uma ajuda humanitária, de velar por uma transição adaptada, da reabilitação para a reconstrução e para o desenvolvimento, a fim de remediar certas consequências destruidoras das revoluções;

    103.

    Considera que o QCA deve ser encarado como parte integrante do IEV; sugere que se encare o redireccionamento da gestão dos fundos do IEV para o QCA, caso os Estados não reúnam condições para o financiamento devido a um desempenho insatisfatório;

    104.

    Salienta o papel fundamental do IEV no apoio às estratégias macro-regionais da EU, como a Estratégia da EU para a região do Mar Báltico e a Estratégia da EU para a região do Danúbio, mediante a concessão de financiamento à dimensão externa destas estratégias, mormente actividades que envolvam países vizinhos;

    105.

    Salienta que a afectação de recursos deve basear-se num número reduzido de prioridades claramente definidas e de objectivos mensuráveis, tendo em consideração as necessidades dos países parceiros, numa condicionalidade clara e nos progressos já realizados; sublinha que o apoio orçamental deve ser utilizado apenas quando haja garantia de uma boa gestão financeira e que importa recorrer a todo o leque de ferramentas disponíveis para reflectir com maior clareza as prioridades definidas; neste contexto, destaca a necessidade de reforçar a legislação em matéria de contratos públicos e a gestão das finanças públicas dos países abrangidos pela PEV;

    106.

    Sublinha a necessidade de uma abordagem coerente da assistência prestada aos países vizinhos por cada Estado-Membro da EU e pela própria EU no âmbito da PEV; privilegia qualquer mecanismo que possa contribuir para coordenar e agilizar a acção dos diferentes doadores da EU nos países da PEV sem dar origem a burocracias desnecessárias;

    107.

    Salienta que, embora possa funcionar como uma alavanca para os países abrangidos pela PEV, a ajuda não é suficiente para garantir um desenvolvimento sustentável e duradouro; em consequência, solicita aos países abrangidos pela PEV que reforcem e mobilizem os seus recursos nacionais, estabeleçam sistemas fiscais transparentes, envolvam efectivamente o sector privado, as autarquias locais e a sociedade civil na agenda da PEV, para uma maior apropriação dos projectos da PEV por estes actores;

    108.

    Congratula-se com a decisão dos países membros do G8 de aumentar as facilidades de empréstimos a favor dos países da parceria meridional que iniciaram um processo de transição democrática; considera que os compromissos assumidos no âmbito da “Parceria de Deauville”, em 27 de Maio de 2011, são de molde a incentivar a mobilização financeira a favor da democracia e do desenvolvimento nos países parceiros da União Europeia;

    109.

    Solicita, à luz da Primavera árabe e do recuo da democracia em alguns países da Parceria Oriental, uma avaliação específica, num espírito de auto-crítica, dos instrumentos financeiros utilizados no passado no âmbito do IEVP, no que diz respeito ao seu funcionamento em matéria de democracia, direitos humanos, governança, luta contra a corrupção, criação de instituições e apoio à sociedade civil; considera que a EU deve adoptar uma atitude mais inovadora, reforçando a cooperação para a prevenção de conflitos;

    110.

    Manifesta-se profundamente convicto de que a assistência financeira à Autoridade Palestiniana e à UNRWA (Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente) têm de ser igualmente analisadas no âmbito desta revisão e devem constituir objecto de uma programação a longo prazo, enquanto parte integrante da política de vizinhança; não considera válido o argumento de que a instabilidade política na região e as especificidades do processo de paz só permitem uma programação provisória e um reforço caso a caso;

    111.

    Solicita, face às actuais necessidades prementes, especialmente nos países vizinhos do Sul, um acordo célere entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta de reforço do Instrumento de Vizinhança no período de 2012 a 2013; insta, por outro lado, os Estados-Membros a cumprirem prontamente as promessas bilaterais feitas aos países do Sul do Mediterrâneo e da Parceria Oriental;

    112.

    Insiste em que o Conselho deve adoptar prontamente a proposta de alteração ao artigo 23.o do Regulamento IEVP, apresentada pela Comissão em Maio de 2008 e aprovada pelo Parlamento em 8 de Julho de 2008, para permitir o reinvestimento de fundos recuperados de anteriores operações; recorda que esta medida é já considerada um dado adquirido, estando contemplada na proposta de financiamento da revisão da PEV no orçamento para 2011-2013; insta a Comissão Europeia a considerar formas alternativas de assegurar a disponibilização imediata de fundos de capital de risco adicionais, por intermédio do BEI, tanto para a dimensão meridional como para a dimensão oriental;

    113.

    Preza o trabalho desenvolvido pelo Banco Europeu de Investimento, nomeadamente através da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), e pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e sublinha a importância e a necessidade de criar mais sinergias com outras instituições financeiras internacionais que também operem nestes países; apoia a modificação dos estatutos do BERD para que os países da vizinhança meridional também sejam elegíveis a título do auxílio, procurando ao mesmo tempo estabelecer entre o BEI e o BERD, ambos de capitais maioritariamente europeus, uma relação frutuosa de cooperação, e não de concorrência;

    *

    * *

    114.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao SEAE, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países da PEV, bem como ao Secretário-Geral da União para o Mediterrâneo.


    (1)  JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0413.

    (3)  JO L 188 de 19.7.2011, p. 24.

    (4)  JO L 221 de 27.8.2011, p. 5.

    (5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0153.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0154.

    (7)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 312.

    (8)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.

    (9)  JO C 303 E de 13.12.2006, p. 760.

    (10)  JO C 285 E de 26.11.2009, p. 11.

    (11)  JO C 76 E de 25.3.2010, p. 83.

    (12)  JO C 76 E de 25.3.2010, p. 76.

    (13)  JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.

    (14)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0025.

    (15)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 126.

    (16)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 136.

    (17)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 81.

    (18)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0038.

    (19)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0064.

    (20)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0095.

    (21)  Textos Aprovados P7_TA(2011)0386.

    (22)  Textos Aprovados P7_TA(2011)0387.

    (23)  Textos Aprovados P7_TA(2011)0239.


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