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Document 52011IP0514
Negotiations of the EU-Georgia Association Agreement European Parliament resolution of 17 November 2011 containing the European Parliament’s recommendations to the Council, the Commission and the EEAS on the negotiations of the EU-Georgia Association Agreement (2011/2133(INI))
Negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia (2011/2133(INI))
Negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia (2011/2133(INI))
JO C 153E de 31.5.2013, p. 137–143
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 153/137 |
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia
P7_TA(2011)0514
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia (2011/2133(INI))
2013/C 153 E/18
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e a Geórgia tendo em vista a conclusão de um acordo de associação, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu Extraordinário de 1 de Setembro de 2008 e as conclusões do Conselho "Relações Externas" da União Europeia de 15 de Setembro de 2008, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Maio de 2010 sobre a Geórgia, que adopta as directrizes de negociação, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Geórgia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999, |
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Tendo em conta o acordo de cessar-fogo de 12 de Agosto de 2008, mediado pela UE e assinado pela Geórgia e pela Federação Russa, e ainda o acordo de execução de 8 de Setembro de 2008, |
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Tendo em conta o discurso de Mikheil Saakashvili, Presidente da Geórgia, ao Parlamento Europeu em 23 de Novembro de 2010, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre a Parceria Oriental, de 25 de Outubro de 2010, |
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Tendo em conta a Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", de 25 de Maio de 2011, |
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Tendo em conta o plano de acção comum UE-Geórgia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), que foi aprovado pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia, em 14 de Novembro de 2006, e que traça os objectivos estratégicos e específicos com base em compromissos assentes em valores comuns e na efectiva aplicação de reformas políticas, económicas e institucionais, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados pela Geórgia, adoptado em 25 de Maio de 2011, |
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Tendo em conta os acordos UE-Geórgia em matéria de facilitação de concessão de vistos e readmissão que entraram em vigor em 1 de Março de 2011, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre uma Parceria para a Mobilidade entre a UE e a Geórgia, de 30 de Novembro de 2009, |
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Tendo em conta as principais recomendações da Comissão Europeia, emitidas em 2009, relativamente à preparação da Geórgia para o início das negociações sobre as ZCLAA, |
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Tendo em conta a assinatura do acordo entre a UE e a Geórgia sobre a protecção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, de 14 de Julho de 2011, |
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Tendo em conta a assinatura do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu entre a UE, os seus Estados-Membros e a Geórgia, de 2 de Dezembro de 2010, |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu sobre os resultados do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) no Sul do Cáucaso, |
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Tendo em conta as suas resoluções sobre a Geórgia, de 3 de Setembro de 2008 (1), sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso, de 20 de Maio de 2010 (2), e sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental, de 7 de Abril de 2011 (3), |
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Tendo em conta o n.o 4 do artigo 90.o e o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0374/2011), |
A. |
Considerando que a Parceria Oriental criou um quadro político de grande importância para o aprofundamento das relações, a aceleração do processo de associação política e o reforço da integração económica entre a UE e a Geórgia, mediante o apoio às reformas políticas e socioeconómicas e a facilitação dos esforços de aproximação à UE; |
B. |
Considerando que a Parceria Oriental prevê o reforço das relações bilaterais por meio de novos acordos de associação, tendo em conta a situação específica e as ambições de cada país parceiro, bem como a sua capacidade para cumprir os compromissos daí decorrentes; |
C. |
Considerando que o envolvimento activo da Geórgia e o compromisso para com valores e princípios comuns, incluindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, são essenciais para fazer avançar o processo e para que a negociação e posterior execução do acordo de associação sejam um êxito, garantindo, assim, um impacto sustentável no desenvolvimento do país; |
D. |
Considerando que a aproximação das legislações é uma ferramenta importante para promover a cooperação entre a UE e a Geórgia; |
E. |
Considerando que a Geórgia é um dos mais bem sucedidos membros da Parceria Oriental no que respeita à adopção e implementação de reformas, apesar de continuarem a verificar-se problemas quanto à sua implementação; considerando que são necessárias melhorias adicionais no que diz respeito às reformas no sistema judicial, aos direitos laborais, aos direitos das mulheres e à integração das minorias; |
F. |
Considerando que o conflito não resolvido entre a Rússia e a Geórgia prejudica a estabilidade e o desenvolvimento da Geórgia; considerando que a Rússia continua a ocupar as regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, violando as normas e os princípios fundamentais do direito internacional; considerando que ocorreram depurações étnicas e mudanças demográficas forçadas nas zonas controladas pelas forças de ocupação, que são responsáveis pela violação dos direitos humanos nestas zonas; |
G. |
Considerando que, na sua Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", a UE afirmou a intenção de se envolver de forma mais pró-activa na resolução de conflitos; considerando que a Missão de Vigilância da UE (EUMM) está a desempenhar um papel importante no terreno e que o Representante Especial da UE para o Cáucaso do Sul e a Crise na Geórgia está a co-presidir as conversações de Genebra; considerando que estas conversações produziram poucos resultados até ao momento; |
H. |
Considerando que a UE sublinha o direito de a Geórgia fazer parte de qualquer organização ou aliança internacional, desde que respeite o direito internacional, reitera a sua firme crença no princípio de que nenhum país terceiro pode vetar a decisão soberana de outro país de aderir a uma organização internacional ou a uma aliança nem tem o direito de desestabilizar um governo democraticamente eleito; |
I. |
Considerando, por um lado, que as negociações com a Geórgia sobre o acordo de associação estão a evoluir rapidamente, embora as negociações sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA) ainda não tenham tido início; |
1. Dirige, no âmbito das negociações em curso sobre o Acordo de Associação, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao SEAE:
a) |
Garantir que as negociações com a Geórgia continuem a bom ritmo; |
b) |
Garantir igualmente que o Acordo de Associação constitua um quadro abrangente orientado para o futuro, de modo a aprofundar as relações com a Geórgia no decurso dos próximos anos; |
Diálogo político e cooperação
c) |
Reconhecer a Geórgia como um Estado europeu e as aspirações georgianas, incluindo as que se fundamentam no artigo 49.o do Tratado da União Europeia, e fundamentar o compromisso da UE, bem como as negociações em curso com a Geórgia numa perspectiva europeia, enquanto importante alavanca para a execução de reformas e um catalisador necessário para o apoio público às mesmas, o que poderá reforçar o compromisso da Geórgia para com os valores comuns e os princípios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e da boa governação; |
d) |
Reforçar o apoio da UE à soberania e integridade territorial da Geórgia e assegurar a aplicabilidade do Acordo – logo que tenha sido concluído – a todo o território da Geórgia; para o efeito, manter um empenho activo na resolução do conflito, nomeadamente através da EUMM, cujo mandato foi recentemente prolongado até 15 de Setembro de 2012; |
e) |
Destacar a necessidade do regresso seguro e condigno de todas as pessoas deslocadas internamente e de todos os refugiados à sua zona de residência permanente, bem como o carácter inaceitável das mudanças demográficas forçadas; |
f) |
Sublinhar a importância da tolerância interétnica e religiosa; acolher favoravelmente a recente legislação aprovada pelo parlamento georgiano sobre o registo das organizações religiosas e as acções positivas adoptadas pelo governo georgiano no domínio da educação, tendo em vista uma melhor integração das minorias nacionais; |
g) |
Reconhecer as regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul como territórios ocupados; |
h) |
Intensificar as conversações com a Federação Russa, a fim de garantir que cumpra incondicionalmente todas as disposições do acordo de cessar-fogo de 12 de Agosto de 2008 entre a Rússia e a Geórgia, em particular da disposição que prevê que a Rússia deve garantir o total e ilimitado acesso da EUMM aos territórios ocupados da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul; salientar a necessidade de providenciar estabilidade às regiões georgianas acima mencionadas; |
i) |
Exortar a Rússia a revogar o seu reconhecimento da separação das regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, a pôr termo à ocupação desses territórios georgianos e a respeitar plenamente a soberania e integridade territorial da Geórgia, bem como a inviolabilidade das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente pelo direito internacional, pela Carta das Nações Unidas, pela Acta Final da Conferência de Helsínquia sobre a Segurança e a Cooperação na Europa e pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; |
j) |
Acolher favoravelmente o compromisso unilateral da Geórgia no sentido de não recorrer à força para recuperar o controlo das regiões da Abecásia e da Ossétia do Sul, como o Presidente Saakashvili declarou ao Parlamento Europeu em 23 de Novembro de 2010, e instar a Rússia a retribuir o compromisso de não usar a força contra a Geórgia; acolher favoravelmente a estratégia da Geórgia para os territórios ocupados e o plano de envolvimento nacional como uma ferramenta importante para a reconciliação, e realçar a necessidade de diálogo e contactos interpessoais reforçados com as populações locais da Abecásia e da Ossétia do Sul a fim de possibilitar a reconciliação; |
k) |
Congratula-se com o acordo alcançado entre os Governos da Rússia e da Geórgia sobre a adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC), na esperança de que tal acordo trate a Abecácia e a Ossécia do Sul como partes integrantes da Geórgia; |
l) |
Instar a Geórgia e a Rússia a encetar conversações directas, sem condições prévias, sobre um conjunto de matérias, eventualmente com mediação de uma parte terceira mutuamente aceitável, o que deve complementar, mas não substituir, o actual processo de Genebra; |
m) |
Manifestar preocupação face aos ataques terroristas na Geórgia desde o último ano e instar a Geórgia e a Rússia a cooperar na investigação dos referidos ataques terroristas; instar a Geórgia e a Rússia a moderarem os seus discursos sobre bombardeamentos e apoio ao terrorismo com vista a criar um clima de confiança para a realização destas investigações; |
n) |
Congratula-se com o acordo alcançado entre a Geórgia e a Federação da Rússia sobre a adesão desta última à OMC, o qual inclui disposições para monitorizar o comércio entre os dois países; |
Justiça, liberdade e segurança
o) |
Saudar os importantes progressos da Geórgia em termos de reformas democráticas, nomeadamente no reforço das instituições democráticas e, em particular, do Gabinete do Provedor de Justiça, e ainda nas áreas da luta contra a corrupção, da reforma do sistema judicial e das reformas e liberalização económicas; felicitar a Geórgia pela redução das taxas de criminalidade gerais, e especialmente de criminalidade grave, no país; |
p) |
Instar o governo da Geórgia a empenhar-se num diálogo político construtivo mais abrangente com as forças da oposição e a prosseguir o desenvolvimento de um ambiente democrático que promova a liberdade de expressão, em particular a acessibilidade dos meios de comunicação social a todos os partidos políticos; |
q) |
Exortar o governo da Geórgia a melhorar ainda mais as condições físicas das prisões e dos centros de detenção, a continuar a prestar pleno apoio ao Provedor de Justiça da Geórgia, que é responsável por controlar as violações dos direitos humanos, e a ponderar a facilitação das visitas de organismos da sociedade civil e de organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos a pessoas encarceradas e em centros de detenção; |
r) |
Avaliar a execução dos acordos de facilitação de concessão de vistos e readmissão, bem como da Parceria para a Mobilidade entre a UE e a Geórgia; considerar e lançar, em devido tempo, um diálogo UE-Geórgia em matéria de vistos, visando a liberalização do sistema de concessão de vistos; assegurar que o Acordo reflicta os progressos em matéria de liberalização da concessão de vistos, uma vez finalizadas as negociações do mesmo; |
s) |
Incorporar no Acordo cláusulas sobre a salvaguarda e promoção dos direitos humanos que reflictam os mais elevados padrões internacionais e europeus, tirando o máximo partido do Conselho da Europa e do quadro da OSCE e insistindo particularmente nos direitos das pessoas deslocadas internamente e das pessoas membros de minorias nacionais e outras; |
t) |
Tomar nota do importante trabalho realizado pela Geórgia na implementação do plano de acção para os refugiados e as populações deslocadas internamente, dando particular ênfase ao acesso à habitação; |
u) |
Instar as autoridades georgianas a adoptar e aplicar legislação abrangente e eficaz que vise o combate à discriminação, em conformidade com a letra e o espírito da legislação da UE e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo, nomeadamente, disposições em matéria de combate à discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género; |
v) |
Destacar, no Acordo, a importância de garantir as liberdades fundamentais, o Estado de direito, a boa governação e o combate contínuo à corrupção e manter o apoio à reforma do sistema judicial como uma das prioridades, a fim de aumentar a confiança da população no mesmo, e a necessidade de desenvolver um sistema judicial totalmente independente, nomeadamente por via de medidas que assegurem a justa apreciação de casos políticos de alto nível, de violações dos direitos humanos e de usurpação de propriedade; |
w) |
Exortar o governo da Geórgia a promover a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social; permitir a divulgação independente e objectiva de informações pelos meios de comunicação social, sem pressões políticas e económicas; assegurar a aplicação credível e eficaz de medidas de protecção dos jornalistas; assegurar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social, nomeadamente no que se refere aos meios de radiodifusão, e o livre acesso às informações públicas; |
x) |
Incluir no Acordo uma secção sobre a protecção dos direitos da criança, incluindo a harmonização da legislação georgiana relevante com a Convenção sobre os Direitos da Criança; |
y) |
Realçar a importância da consecução da plena igualdade entre géneros, em particular no que se refere às enormes diferenças salariais entre os mesmos; |
Economia e cooperação sectorial
z) |
Iniciar, tão rapidamente quanto possível, as negociações sobre a ZCLAA e, neste contexto, prestar a assistência relevante aos seus homólogos georgianos, para que conduzam negociações e, subsequentemente, implementem a ZCLAA após uma avaliação precisa e rigorosa do seu impacto social e ambiental; |
a-A) |
Apoiar a abertura de negociações sobre uma ZCLAA o mais rapidamente possível e assim que as principais recomendações formuladas pela Comissão e aprovadas pelos Estados-Membros da UE tenham sido cumpridas pela Geórgia, com vista a uma melhor integração da Geórgia e do seu maior parceiro comercial, sendo esta medida necessária para apoiar o crescimento económico da Geórgia e superar a crise económica, bem como os danos provocados pela guerra com a Rússia em 2008; |
a-B) |
Encorajar os progressos efectuados pela Geórgia no melhoramento da sua legislação, aumentando a eficiência das suas instituições e assegurando normas elevadas de controlo da qualidade dos seus produtos com vista a satisfazer os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia; |
a-C) |
Prestar apoio técnico e financeiro da UE à Geórgia com vista a assegurar a continuação das reformas legislativas e institucionais necessárias para a adaptação à ZCLAA e a agilização do processo de implementação das principais recomendações estabelecidas no Plano de Acção UE-Geórgia; |
a-D) |
Acentuar como é importante para a UE que a Geórgia garanta uma correcta eliminação dos resíduos tóxicos e radioactivos no seu território como condição necessária para facilitar o comércio, em especial no domínio da agricultura, com vista a proteger a segurança alimentar; |
a-E) |
Incluir no Acordo compromissos com vista ao respeito dos direitos e normas laborais da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente as convenções 87 e 98, e da Carta Social da UE, bem como no que se refere à realização de um diálogo social genuíno, estruturado e não discriminatório na prática e ao efeito facilitador que a aproximação da Geórgia ao acervo da UE em matéria social teria para esse país na perspectiva da UE; |
a-F) |
Instar as autoridades georgianas a empenharem-se com maior firmeza nas políticas de emprego, na coesão social e na criação de um ambiente compatível com as normas da UE em matéria de economia social de mercado; |
a-G) |
Ter em conta os esforços consideráveis que o governo georgiano empreendeu nos últimos anos para abrir a sua economia, estabelecendo direitos aduaneiros muito baixos sobre os produtos industriais, adoptando um enquadramento legal e regulamentar favorável às empresas e ao investimento e reforçando o Estado de direito; |
a-H) |
Incluir os compromissos sequenciais que abrangem capítulos-chave relacionados com o comércio, como os obstáculos não pautais, a facilitação do comércio, as regras de origem, as medidas sanitárias e fitossanitárias, os direitos de propriedade intelectual, os investimentos e a política de concorrência, e concluir as acções empreendidas em áreas abrangidas pelo Plano de Acção; |
a-I) |
Encorajar a Geórgia a empreender reformas destinadas a melhorar o clima empresarial, a capacidade de cobrança de impostos e os mecanismos de resolução de litígios, promovendo simultaneamente a responsabilidade social das empresas e o desenvolvimento sustentável; encorajar a Geórgia a investir nas suas infra-estruturas, nomeadamente no domínio dos serviços públicos, a combater as desigualdades existentes, sobretudo nas zonas rurais, a encorajar a cooperação entre peritos dos Estados-Membros da UE e os seus congéneres georgianos com vista a fomentar a implementação das reformas no país e a partilhar no dia-a-dia as melhores práticas de governação da UE; |
a-J) |
Incentivar uma ampla cooperação sectorial; clarificar em especial os benefícios e promover a convergência regulamentar nesta área; |
a-K) |
Incluir no Acordo disposições relativas à possibilidade de a Geórgia participar nos programas e agências comunitários, o que constituiria uma ferramenta fundamental para a promoção das normas europeias a todos os níveis; |
a-L) |
Acentuar a necessidade de desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da promoção de fontes de energias renováveis e da eficiência energética, tendo em conta as metas da UE em matéria de alterações climáticas; salientar a importância da Geórgia no reforço da segurança energética da UE, através do incentivo a projectos prioritários e a medidas de política de desenvolvimento do Corredor Meridional (NABUCCO, AGRI, oleoduto transcáspio, "White Stream", EAOTC); |
a-M) |
Encorajar e apoiar as autoridades georgianas no seu programa de investimento para a construção de novas capacidades de produção nas centrais hidroeléctricas, em conformidade com os critérios e normas da UE, enquanto ferramenta para diversificar as suas necessidades energéticas; |
Diversos
a-N) |
Consultar o Parlamento Europeu sobre as disposições em matéria de cooperação parlamentar; |
a-O) |
Incluir critérios claros para a execução do Acordo de Associação e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento Europeu; |
a-P) |
Prestar apoio financeiro e técnico específico à Geórgia para garantir que este país possa cumprir os compromissos decorrentes das negociações do Acordo de Associação e da sua aplicação plena, continuando, para o efeito, a disponibilizar programas globais de reforço institucional; canalizar mais recursos para o desenvolvimento da capacidade administrativa das autoridades locais e regionais com recurso a medidas no quadro da Parceria Oriental, bem como para a criação de programas de parceria, consultas de alto nível, programas de formação e de permuta de trabalhadores, e ainda estágios e bolsas para efeitos de formação profissional; |
a-Q) |
Aumentar, em conformidade com a Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", a assistência da UE às organizações da sociedade civil e aos meios de comunicação na Geórgia, a fim de as capacitar para o controlo interno e a responsabilização do governo em relação às reformas e aos compromissos a que se vinculou; |
a-R) |
Incentivar a equipa negocial da UE a manter a boa cooperação com o Parlamento Europeu, prestando continuamente informações, apoiadas por documentação, sobre os progressos das negociações, em conformidade com o disposto no artigo 218.o, n.o 10, do TFUE, que prevê que o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo; |
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2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, bem como, para informação, às autoridades georgianas.
(1) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 26.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 136.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0153.