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Document 52011IP0514

Negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia (2011/2133(INI))

JO C 153E de 31.5.2013, p. 137–143 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 153/137


Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia

P7_TA(2011)0514

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia (2011/2133(INI))

2013/C 153 E/18

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e a Geórgia tendo em vista a conclusão de um acordo de associação,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu Extraordinário de 1 de Setembro de 2008 e as conclusões do Conselho "Relações Externas" da União Europeia de 15 de Setembro de 2008,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Maio de 2010 sobre a Geórgia, que adopta as directrizes de negociação,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Geórgia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

Tendo em conta o acordo de cessar-fogo de 12 de Agosto de 2008, mediado pela UE e assinado pela Geórgia e pela Federação Russa, e ainda o acordo de execução de 8 de Setembro de 2008,

Tendo em conta o discurso de Mikheil Saakashvili, Presidente da Geórgia, ao Parlamento Europeu em 23 de Novembro de 2010,

Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre a Parceria Oriental, de 25 de Outubro de 2010,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", de 25 de Maio de 2011,

Tendo em conta o plano de acção comum UE-Geórgia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), que foi aprovado pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia, em 14 de Novembro de 2006, e que traça os objectivos estratégicos e específicos com base em compromissos assentes em valores comuns e na efectiva aplicação de reformas políticas, económicas e institucionais,

Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados pela Geórgia, adoptado em 25 de Maio de 2011,

Tendo em conta os acordos UE-Geórgia em matéria de facilitação de concessão de vistos e readmissão que entraram em vigor em 1 de Março de 2011,

Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre uma Parceria para a Mobilidade entre a UE e a Geórgia, de 30 de Novembro de 2009,

Tendo em conta as principais recomendações da Comissão Europeia, emitidas em 2009, relativamente à preparação da Geórgia para o início das negociações sobre as ZCLAA,

Tendo em conta a assinatura do acordo entre a UE e a Geórgia sobre a protecção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, de 14 de Julho de 2011,

Tendo em conta a assinatura do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu entre a UE, os seus Estados-Membros e a Geórgia, de 2 de Dezembro de 2010,

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu sobre os resultados do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) no Sul do Cáucaso,

Tendo em conta as suas resoluções sobre a Geórgia, de 3 de Setembro de 2008 (1), sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso, de 20 de Maio de 2010 (2), e sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental, de 7 de Abril de 2011 (3),

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 90.o e o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0374/2011),

A.

Considerando que a Parceria Oriental criou um quadro político de grande importância para o aprofundamento das relações, a aceleração do processo de associação política e o reforço da integração económica entre a UE e a Geórgia, mediante o apoio às reformas políticas e socioeconómicas e a facilitação dos esforços de aproximação à UE;

B.

Considerando que a Parceria Oriental prevê o reforço das relações bilaterais por meio de novos acordos de associação, tendo em conta a situação específica e as ambições de cada país parceiro, bem como a sua capacidade para cumprir os compromissos daí decorrentes;

C.

Considerando que o envolvimento activo da Geórgia e o compromisso para com valores e princípios comuns, incluindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, são essenciais para fazer avançar o processo e para que a negociação e posterior execução do acordo de associação sejam um êxito, garantindo, assim, um impacto sustentável no desenvolvimento do país;

D.

Considerando que a aproximação das legislações é uma ferramenta importante para promover a cooperação entre a UE e a Geórgia;

E.

Considerando que a Geórgia é um dos mais bem sucedidos membros da Parceria Oriental no que respeita à adopção e implementação de reformas, apesar de continuarem a verificar-se problemas quanto à sua implementação; considerando que são necessárias melhorias adicionais no que diz respeito às reformas no sistema judicial, aos direitos laborais, aos direitos das mulheres e à integração das minorias;

F.

Considerando que o conflito não resolvido entre a Rússia e a Geórgia prejudica a estabilidade e o desenvolvimento da Geórgia; considerando que a Rússia continua a ocupar as regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, violando as normas e os princípios fundamentais do direito internacional; considerando que ocorreram depurações étnicas e mudanças demográficas forçadas nas zonas controladas pelas forças de ocupação, que são responsáveis pela violação dos direitos humanos nestas zonas;

G.

Considerando que, na sua Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", a UE afirmou a intenção de se envolver de forma mais pró-activa na resolução de conflitos; considerando que a Missão de Vigilância da UE (EUMM) está a desempenhar um papel importante no terreno e que o Representante Especial da UE para o Cáucaso do Sul e a Crise na Geórgia está a co-presidir as conversações de Genebra; considerando que estas conversações produziram poucos resultados até ao momento;

H.

Considerando que a UE sublinha o direito de a Geórgia fazer parte de qualquer organização ou aliança internacional, desde que respeite o direito internacional, reitera a sua firme crença no princípio de que nenhum país terceiro pode vetar a decisão soberana de outro país de aderir a uma organização internacional ou a uma aliança nem tem o direito de desestabilizar um governo democraticamente eleito;

I.

Considerando, por um lado, que as negociações com a Geórgia sobre o acordo de associação estão a evoluir rapidamente, embora as negociações sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA) ainda não tenham tido início;

1.   Dirige, no âmbito das negociações em curso sobre o Acordo de Associação, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao SEAE:

a)

Garantir que as negociações com a Geórgia continuem a bom ritmo;

b)

Garantir igualmente que o Acordo de Associação constitua um quadro abrangente orientado para o futuro, de modo a aprofundar as relações com a Geórgia no decurso dos próximos anos;

Diálogo político e cooperação

c)

Reconhecer a Geórgia como um Estado europeu e as aspirações georgianas, incluindo as que se fundamentam no artigo 49.o do Tratado da União Europeia, e fundamentar o compromisso da UE, bem como as negociações em curso com a Geórgia numa perspectiva europeia, enquanto importante alavanca para a execução de reformas e um catalisador necessário para o apoio público às mesmas, o que poderá reforçar o compromisso da Geórgia para com os valores comuns e os princípios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e da boa governação;

d)

Reforçar o apoio da UE à soberania e integridade territorial da Geórgia e assegurar a aplicabilidade do Acordo – logo que tenha sido concluído – a todo o território da Geórgia; para o efeito, manter um empenho activo na resolução do conflito, nomeadamente através da EUMM, cujo mandato foi recentemente prolongado até 15 de Setembro de 2012;

e)

Destacar a necessidade do regresso seguro e condigno de todas as pessoas deslocadas internamente e de todos os refugiados à sua zona de residência permanente, bem como o carácter inaceitável das mudanças demográficas forçadas;

f)

Sublinhar a importância da tolerância interétnica e religiosa; acolher favoravelmente a recente legislação aprovada pelo parlamento georgiano sobre o registo das organizações religiosas e as acções positivas adoptadas pelo governo georgiano no domínio da educação, tendo em vista uma melhor integração das minorias nacionais;

g)

Reconhecer as regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul como territórios ocupados;

h)

Intensificar as conversações com a Federação Russa, a fim de garantir que cumpra incondicionalmente todas as disposições do acordo de cessar-fogo de 12 de Agosto de 2008 entre a Rússia e a Geórgia, em particular da disposição que prevê que a Rússia deve garantir o total e ilimitado acesso da EUMM aos territórios ocupados da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul; salientar a necessidade de providenciar estabilidade às regiões georgianas acima mencionadas;

i)

Exortar a Rússia a revogar o seu reconhecimento da separação das regiões georgianas da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, a pôr termo à ocupação desses territórios georgianos e a respeitar plenamente a soberania e integridade territorial da Geórgia, bem como a inviolabilidade das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente pelo direito internacional, pela Carta das Nações Unidas, pela Acta Final da Conferência de Helsínquia sobre a Segurança e a Cooperação na Europa e pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

j)

Acolher favoravelmente o compromisso unilateral da Geórgia no sentido de não recorrer à força para recuperar o controlo das regiões da Abecásia e da Ossétia do Sul, como o Presidente Saakashvili declarou ao Parlamento Europeu em 23 de Novembro de 2010, e instar a Rússia a retribuir o compromisso de não usar a força contra a Geórgia; acolher favoravelmente a estratégia da Geórgia para os territórios ocupados e o plano de envolvimento nacional como uma ferramenta importante para a reconciliação, e realçar a necessidade de diálogo e contactos interpessoais reforçados com as populações locais da Abecásia e da Ossétia do Sul a fim de possibilitar a reconciliação;

k)

Congratula-se com o acordo alcançado entre os Governos da Rússia e da Geórgia sobre a adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC), na esperança de que tal acordo trate a Abecácia e a Ossécia do Sul como partes integrantes da Geórgia;

l)

Instar a Geórgia e a Rússia a encetar conversações directas, sem condições prévias, sobre um conjunto de matérias, eventualmente com mediação de uma parte terceira mutuamente aceitável, o que deve complementar, mas não substituir, o actual processo de Genebra;

m)

Manifestar preocupação face aos ataques terroristas na Geórgia desde o último ano e instar a Geórgia e a Rússia a cooperar na investigação dos referidos ataques terroristas; instar a Geórgia e a Rússia a moderarem os seus discursos sobre bombardeamentos e apoio ao terrorismo com vista a criar um clima de confiança para a realização destas investigações;

n)

Congratula-se com o acordo alcançado entre a Geórgia e a Federação da Rússia sobre a adesão desta última à OMC, o qual inclui disposições para monitorizar o comércio entre os dois países;

Justiça, liberdade e segurança

o)

Saudar os importantes progressos da Geórgia em termos de reformas democráticas, nomeadamente no reforço das instituições democráticas e, em particular, do Gabinete do Provedor de Justiça, e ainda nas áreas da luta contra a corrupção, da reforma do sistema judicial e das reformas e liberalização económicas; felicitar a Geórgia pela redução das taxas de criminalidade gerais, e especialmente de criminalidade grave, no país;

p)

Instar o governo da Geórgia a empenhar-se num diálogo político construtivo mais abrangente com as forças da oposição e a prosseguir o desenvolvimento de um ambiente democrático que promova a liberdade de expressão, em particular a acessibilidade dos meios de comunicação social a todos os partidos políticos;

q)

Exortar o governo da Geórgia a melhorar ainda mais as condições físicas das prisões e dos centros de detenção, a continuar a prestar pleno apoio ao Provedor de Justiça da Geórgia, que é responsável por controlar as violações dos direitos humanos, e a ponderar a facilitação das visitas de organismos da sociedade civil e de organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos a pessoas encarceradas e em centros de detenção;

r)

Avaliar a execução dos acordos de facilitação de concessão de vistos e readmissão, bem como da Parceria para a Mobilidade entre a UE e a Geórgia; considerar e lançar, em devido tempo, um diálogo UE-Geórgia em matéria de vistos, visando a liberalização do sistema de concessão de vistos; assegurar que o Acordo reflicta os progressos em matéria de liberalização da concessão de vistos, uma vez finalizadas as negociações do mesmo;

s)

Incorporar no Acordo cláusulas sobre a salvaguarda e promoção dos direitos humanos que reflictam os mais elevados padrões internacionais e europeus, tirando o máximo partido do Conselho da Europa e do quadro da OSCE e insistindo particularmente nos direitos das pessoas deslocadas internamente e das pessoas membros de minorias nacionais e outras;

t)

Tomar nota do importante trabalho realizado pela Geórgia na implementação do plano de acção para os refugiados e as populações deslocadas internamente, dando particular ênfase ao acesso à habitação;

u)

Instar as autoridades georgianas a adoptar e aplicar legislação abrangente e eficaz que vise o combate à discriminação, em conformidade com a letra e o espírito da legislação da UE e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo, nomeadamente, disposições em matéria de combate à discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género;

v)

Destacar, no Acordo, a importância de garantir as liberdades fundamentais, o Estado de direito, a boa governação e o combate contínuo à corrupção e manter o apoio à reforma do sistema judicial como uma das prioridades, a fim de aumentar a confiança da população no mesmo, e a necessidade de desenvolver um sistema judicial totalmente independente, nomeadamente por via de medidas que assegurem a justa apreciação de casos políticos de alto nível, de violações dos direitos humanos e de usurpação de propriedade;

w)

Exortar o governo da Geórgia a promover a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social; permitir a divulgação independente e objectiva de informações pelos meios de comunicação social, sem pressões políticas e económicas; assegurar a aplicação credível e eficaz de medidas de protecção dos jornalistas; assegurar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social, nomeadamente no que se refere aos meios de radiodifusão, e o livre acesso às informações públicas;

x)

Incluir no Acordo uma secção sobre a protecção dos direitos da criança, incluindo a harmonização da legislação georgiana relevante com a Convenção sobre os Direitos da Criança;

y)

Realçar a importância da consecução da plena igualdade entre géneros, em particular no que se refere às enormes diferenças salariais entre os mesmos;

Economia e cooperação sectorial

z)

Iniciar, tão rapidamente quanto possível, as negociações sobre a ZCLAA e, neste contexto, prestar a assistência relevante aos seus homólogos georgianos, para que conduzam negociações e, subsequentemente, implementem a ZCLAA após uma avaliação precisa e rigorosa do seu impacto social e ambiental;

a-A)

Apoiar a abertura de negociações sobre uma ZCLAA o mais rapidamente possível e assim que as principais recomendações formuladas pela Comissão e aprovadas pelos Estados-Membros da UE tenham sido cumpridas pela Geórgia, com vista a uma melhor integração da Geórgia e do seu maior parceiro comercial, sendo esta medida necessária para apoiar o crescimento económico da Geórgia e superar a crise económica, bem como os danos provocados pela guerra com a Rússia em 2008;

a-B)

Encorajar os progressos efectuados pela Geórgia no melhoramento da sua legislação, aumentando a eficiência das suas instituições e assegurando normas elevadas de controlo da qualidade dos seus produtos com vista a satisfazer os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia;

a-C)

Prestar apoio técnico e financeiro da UE à Geórgia com vista a assegurar a continuação das reformas legislativas e institucionais necessárias para a adaptação à ZCLAA e a agilização do processo de implementação das principais recomendações estabelecidas no Plano de Acção UE-Geórgia;

a-D)

Acentuar como é importante para a UE que a Geórgia garanta uma correcta eliminação dos resíduos tóxicos e radioactivos no seu território como condição necessária para facilitar o comércio, em especial no domínio da agricultura, com vista a proteger a segurança alimentar;

a-E)

Incluir no Acordo compromissos com vista ao respeito dos direitos e normas laborais da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente as convenções 87 e 98, e da Carta Social da UE, bem como no que se refere à realização de um diálogo social genuíno, estruturado e não discriminatório na prática e ao efeito facilitador que a aproximação da Geórgia ao acervo da UE em matéria social teria para esse país na perspectiva da UE;

a-F)

Instar as autoridades georgianas a empenharem-se com maior firmeza nas políticas de emprego, na coesão social e na criação de um ambiente compatível com as normas da UE em matéria de economia social de mercado;

a-G)

Ter em conta os esforços consideráveis que o governo georgiano empreendeu nos últimos anos para abrir a sua economia, estabelecendo direitos aduaneiros muito baixos sobre os produtos industriais, adoptando um enquadramento legal e regulamentar favorável às empresas e ao investimento e reforçando o Estado de direito;

a-H)

Incluir os compromissos sequenciais que abrangem capítulos-chave relacionados com o comércio, como os obstáculos não pautais, a facilitação do comércio, as regras de origem, as medidas sanitárias e fitossanitárias, os direitos de propriedade intelectual, os investimentos e a política de concorrência, e concluir as acções empreendidas em áreas abrangidas pelo Plano de Acção;

a-I)

Encorajar a Geórgia a empreender reformas destinadas a melhorar o clima empresarial, a capacidade de cobrança de impostos e os mecanismos de resolução de litígios, promovendo simultaneamente a responsabilidade social das empresas e o desenvolvimento sustentável; encorajar a Geórgia a investir nas suas infra-estruturas, nomeadamente no domínio dos serviços públicos, a combater as desigualdades existentes, sobretudo nas zonas rurais, a encorajar a cooperação entre peritos dos Estados-Membros da UE e os seus congéneres georgianos com vista a fomentar a implementação das reformas no país e a partilhar no dia-a-dia as melhores práticas de governação da UE;

a-J)

Incentivar uma ampla cooperação sectorial; clarificar em especial os benefícios e promover a convergência regulamentar nesta área;

a-K)

Incluir no Acordo disposições relativas à possibilidade de a Geórgia participar nos programas e agências comunitários, o que constituiria uma ferramenta fundamental para a promoção das normas europeias a todos os níveis;

a-L)

Acentuar a necessidade de desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da promoção de fontes de energias renováveis e da eficiência energética, tendo em conta as metas da UE em matéria de alterações climáticas; salientar a importância da Geórgia no reforço da segurança energética da UE, através do incentivo a projectos prioritários e a medidas de política de desenvolvimento do Corredor Meridional (NABUCCO, AGRI, oleoduto transcáspio, "White Stream", EAOTC);

a-M)

Encorajar e apoiar as autoridades georgianas no seu programa de investimento para a construção de novas capacidades de produção nas centrais hidroeléctricas, em conformidade com os critérios e normas da UE, enquanto ferramenta para diversificar as suas necessidades energéticas;

Diversos

a-N)

Consultar o Parlamento Europeu sobre as disposições em matéria de cooperação parlamentar;

a-O)

Incluir critérios claros para a execução do Acordo de Associação e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento Europeu;

a-P)

Prestar apoio financeiro e técnico específico à Geórgia para garantir que este país possa cumprir os compromissos decorrentes das negociações do Acordo de Associação e da sua aplicação plena, continuando, para o efeito, a disponibilizar programas globais de reforço institucional; canalizar mais recursos para o desenvolvimento da capacidade administrativa das autoridades locais e regionais com recurso a medidas no quadro da Parceria Oriental, bem como para a criação de programas de parceria, consultas de alto nível, programas de formação e de permuta de trabalhadores, e ainda estágios e bolsas para efeitos de formação profissional;

a-Q)

Aumentar, em conformidade com a Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", a assistência da UE às organizações da sociedade civil e aos meios de comunicação na Geórgia, a fim de as capacitar para o controlo interno e a responsabilização do governo em relação às reformas e aos compromissos a que se vinculou;

a-R)

Incentivar a equipa negocial da UE a manter a boa cooperação com o Parlamento Europeu, prestando continuamente informações, apoiadas por documentação, sobre os progressos das negociações, em conformidade com o disposto no artigo 218.o, n.o 10, do TFUE, que prevê que o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo;

*

* *

2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, bem como, para informação, às autoridades georgianas.


(1)  JO C 295 E de 4.12.2009, p. 26.

(2)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 136.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0153.


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