Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011IP0506

    O cinema europeu na era digital Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011 , sobre o cinema europeu na era digital (2010/2306(INI))

    JO C 153E de 31.5.2013, p. 102–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 153/102


    Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
    O cinema europeu na era digital

    P7_TA(2011)0506

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011, sobre o cinema europeu na era digital (2010/2306(INI))

    2013/C 153 E/12

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adoptada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 20 de Outubro de 2005,

    Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual") (1),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (2),

    Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao património cinematográfico e à competitividade das actividades industriais conexas (3),

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 24 de Agosto de 2006, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (4),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de Novembro de 2006, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (5),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 e 19 de Novembro de 2010, sobre as oportunidades e desafios para o cinema europeu na era digital (6),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa aos critérios de apreciação dos auxílios estatais estabelecidos na comunicação da Comissão sobre certos aspectos jurídicos respeitantes às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais (Comunicação sobre cinema), de 26 de Setembro de 2001 (7),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada “Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020)”,

    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de Julho de 2010, sobre os desafios para o património cinematográfico europeu que decorrem da transição da era analógica para a era digital (segundo relatório de aplicação da recomendação sobre o património cinematográfico) (SEC(2010)0853),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Agosto de 2010, intitulada "Uma Agenda Digital para a Europa" (COM(2010) 0245),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Setembro de 2010, relativa às oportunidades e desafios do cinema europeu na era digital (COM(2010)0487),

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de Abril de 2010, intitulado "Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas" (COM(2010)0183),

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 13 de Julho de 2011, sobre a distribuição em linha de obras audiovisuais na União Europeia - Rumo a um mercado único digital: oportunidades e desafios (COM(2011)0427),

    Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Julho de 2002 sobre certos aspectos jurídicos respeitantes às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais (8),

    Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Novembro de 2001 sobre uma melhor distribuição dos filmes europeus no mercado interno e nos países candidatos à adesão (9),

    Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social (10),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 2 de Abril de 2011, sobre "O cinema europeu na era digital" (11),

    Tendo em conta a sua resolução de 12 de Maio de 2011 intitulada "Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas" (12),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0366/2011),

    A.

    Considerando que a cultura constitui uma base fundamental das identidades e dos valores comuns europeus,

    B.

    Considerando que a cultura se encontra no centro dos debates contemporâneos sobre a identidade, a coesão social e o desenvolvimento de uma economia fundada no saber, como recordou, em 2001, a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural,

    C.

    Considerando que todos têm direito a participar na vida cultural colectiva e a apreciar as artes, e que, além disso, a arte cinematográfica ajuda ao conhecimento mútuo das populações, partilhando a mesma experiência humana e contribuindo para a formação de uma identidade europeia,

    D.

    Considerando que os investimentos na cultura mostram resultados a longo prazo, imateriais e multigeracionais, na construção da identidade europeia,

    E.

    Considerando que o sector audiovisual europeu, nomeadamente o cinema, constitui uma parte significativa da economia da União Europeia e deveria ser mais competitivo a nível mundial,

    F.

    Considerando que o filme europeu é uma parte importante da cultura, que promove o diálogo e a compreensão, dando corpo e voz aos valores europeus dentro e fora da União Europeia, enquanto desempenha um papel significativo na preservação e no apoio da diversidade cultural e linguística,

    G.

    Considerando que o cinema europeu deve reforçar a integridade territorial e social,

    H.

    Considerando que a era digital traz novas oportunidades para o sector audiovisual, em particular na indústria cinematográfica, no que diz respeito a uma distribuição, projecção e disponibilização mais eficazes dos filmes, bem como a uma qualidade áudio e visual mais elevada do que aquela que oferece aos públicos europeus, criando simultaneamente alguns desafios importantes ao cinema europeu no processo de transição para as tecnologias digitais, nomeadamente a nível financeiro,

    I.

    Considerando que as tecnologias digitais contribuem assim para a implementação dos objectivos europeus e nacionais de exibição e acessibilidade das obras europeias, bem como de coesão social,

    J.

    Considerando que a tecnologia do cinema digital torna possível um planeamento promocional flexível e mudanças de material à última hora,

    K.

    Considera que a primeira fase da digitalização do cinema europeu constituiu um benefício ímpar,

    L.

    Considerando que o custo da última geração de equipamento digital é aproximadamente 25 % a 30 % mais barato do que o dos anteriores modelos e que está agora a um nível mais acessível tanto para os cinemas como para os programas de financiamento europeus,

    M.

    Considerando que nem todas as salas de cinema são igualmente capazes de lidar com os desafios da digitalização,

    N.

    Considerando que a digitalização completa da indústria cinematográfica europeia e das suas salas de cinema tem de ser urgentemente concluída, de forma a evitar uma redução do acesso à diversidade cultural e da disponibilidade de plataformas múltiplas, devendo ser suportada a nível europeu e nacional,

    O.

    Considerando que os cinemas independentes e os cinemas estúdio constituem a única rede europeia de cinema, representando uma programação diversa que atrai um público fora dos circuitos comerciais,

    P.

    Considerando que as preocupações manifestadas pelas organizações de cinema independente, que sugeriram medidas especiais e prioritárias de promoção da produção e distribuição de filmes europeus independentes, devem ser reconhecidas;

    Q.

    Considerando que os organismos de governação local e regional são entidades fundamentais na defesa e na promoção do património cultural europeu, em particular da digitalização dos filmes e das salas de cinema, representando portanto parceiros fundamentais no processo de digitalização,

    R.

    Considerando que os cinemas constituem meios importantes de preservação da qualidade de vida e da interacção social nos centros urbanos antigos e nos subúrbios, e de regeneração das zonas urbanas;

    S.

    Considerando que as obras cinematográficas europeias necessitam de ter êxito na Europa caso visem a distribuição internacional, o que lhes permitirá atingir os seus objectivos financeiros e constituir uma forma de cooperação e diplomacia cultural, através da qual não só as obras, mas também a diversidade cultural dos países europeus, são divulgadas nos países terceiros;

    T.

    Considerando que a transição digital deve ser tão rápida quanto possível, de forma a evitar a duplicação dos custos de produção e de distribuição,

    U.

    Considerando que a indústria cinematográfica europeia se encontra actualmente fragmentada pelas fronteiras nacionais e linguísticas, e que os filmes são feitos, antes de mais, para consumo dos públicos locais do país de origem;

    Ponto da situação

    1.

    Salienta o importante contributo do cinema europeu para o investimento nas tecnologias digitais, na inovação, no crescimento e no emprego;

    2.

    Reconhece que, em 2010, foram vendidos na UE cerca de mil milhões de bilhetes de cinema, o que demonstra a persistente popularidade do cinema e o enorme potencial financeiro, de crescimento e de emprego deste sector;

    3.

    Salienta que o cinema europeu tem uma importância crescente para a economia, visto que cria mais de 30 mil postos de trabalho;

    4.

    Salienta igualmente que, para além da dinâmica económica do sector artístico na UE, sobretudo a dimensão cultural e social do cinema europeu desempenha um papel extremamente importante e constitui um factor importante para o desenvolvimento e a identidade culturais da Europa;

    5.

    Observa que o mercado cinematográfico europeu é extremamente fragmentado e diversificado, e que a grande maioria dos cinemas possui apenas uma ou duas salas;

    6.

    Assinala que as salas multiplexos constituem a maioria dos cinemas já digitalizados;

    7.

    Regista que, na Europa, existe um desequilíbrio geográfico na acessibilidade dos cidadãos às salas de cinema e aos filmes, mais evidente no Leste da Europa e nas zonas rurais;

    8.

    Destaca a importância do papel social e cultural dos cinemas, que deve ser preservado, especialmente nas zonas rurais e remotas;

    9.

    Assinala que o potencial da indústria cinematográfica europeia está em constante crescimento, mas que a proporção de produções europeias exibidas nos cinemas deve continuar a aumentar;

    10.

    Verifica que os pequenos cinemas, tanto comerciais como públicos, prestam um importante contributo à preservação do património cultural das produções europeias, incluindo-as na sua programação;

    11.

    Chama a atenção para o facto de a projecção de filmes estar a mudar, na medida em que existe um número crescente de multiplexos e uma redução acentuada do número de salas de cinema em cidades pequenas e em núcleos urbanos antigos;

    12.

    Considera que a diversidade da paisagem cinematográfica da UE tem de ser preservada;

    13.

    Nota que, em parte devido à primazia dada aos êxitos de bilheteira, a diversidade de filmes na Europa e a liberdade das salas de cinema para decidirem a sua programação estão em perigo, havendo portanto razões para temer uma concentração de mercado irreversível no domínio do cinema;

    14.

    Salienta que o desenvolvimento digital deve preservar a diversidade de programação e as infra-estruturas culturais em todos os países da UE, especialmente nas zonas rurais e urbanas, e que não deve ocasionar o encerramento de pequenas salas de cinemas e de cinemas artísticos em benefício de multiplexos;

    15.

    Salienta que a digitalização permite uma distribuição mais económica dos conteúdos culturais em todo o mercado interno, salvaguardando a competitividade e a diversidade do cinema europeu;

    16.

    Observa que existe uma pressão crescente para a compatibilização de todos os filmes com a projecção digital, e que alguns cinemas europeus já se converteram a 100 %;

    17.

    Observa com preocupação que a existência de vários cinemas independentes está ameaçada, nomeadamente pelos elevados custos da transição para a tecnologia digital e pela concorrência com os cinemas que projectam, predominantemente, filmes norte-americanos;

    18.

    Observa que os distribuidores independentes estão a ter problemas em lidar com os custos em duplicado a que têm de fazer face nesta fase de transição, que está a produzir ondas de choque na indústria cinematográfica;

    19.

    Observa que o licenciamento em múltiplos países ou mesmo pan-europeu é crucial para desbloquear o potencial dos mercados de distribuição em linha dos filmes, para promover uma circulação mais alargada dos filmes europeus e para reforçar o acesso do consumidor a esses mesmos filmes nas plataformas de VOD (vídeo a pedido);

    20.

    Constata que existem muitos regimes na UE com potencial para apoiar a transição da indústria cinematográfica para a era digital, como, por exemplo, o programa MEDIA;

    21.

    Observa que, na sequência de um financiamento inadequado, a promoção do cinema europeu a nível internacional é insuficiente;

    22.

    Salienta a importância de todos os níveis da cadeia de produção para a criação de conteúdos cinematográficos e a necessidade de apoiar todos esses níveis;

    23.

    Chama a atenção para o facto de a tecnologia multimédia estar a ultrapassar outras formas de comunicação, e de ser necessário, por conseguinte, ensinar as pessoas a recebê-la;

    Oportunidades e desafios

    24.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiar financeiramente a digitalização total em matéria de equipamento das salas de cinema da União Europeia e a instituir programas europeus e nacionais de apoio à transição para as tecnologias digitais, bem como a favorecer a circulação dos filmes europeus num ambiente audiovisual altamente concorrencial a nível mundial;

    25.

    Frisa, a este respeito, que os programas devem dar resposta, com flexibilidade, às exigências práticas;

    26.

    Destaca que o cinema digital deve ter por objectivo melhorar a qualidade de imagem e de som (quando a resolução mínima de 2K for implementada), no intuito de permitir uma programação mais diversificada e flexível de eventos ao vivo, e simultaneamente de emissões gravadas e de eventos educativos, culturais e desportivos, possibilitando a utilização de uma vasta gama de tecnologias inovadoras, que continuarão a atrair o público no futuro;

    27.

    Salienta que é essencial apoiar e promover as produções da União Europeia e reconhece que a UE contribui significativamente para a criatividade e a inovação digitais como a 3D;

    28.

    Reconhece que, embora a digitalização das salas de cinema seja uma prioridade importante, há que ter em conta um desenvolvimento tecnológico consistente, uma vez que a médio e longo prazo poderá ser necessário proceder a nova adaptação a formatos de projecção mais recentes;

    29.

    Recorda que a transição para o cinema digital deve ter por objectivo a criação de novas oportunidades para a distribuição de filmes europeus, mantendo a diversidade da produção europeia e melhorando a sua acessibilidade por parte do cidadão europeu;

    30.

    Salienta que o VOD pode proporcionar às empresas cinematográficas europeias a oportunidade de chegar a públicos mais vastos;

    31.

    Reconhece que a criação e a inovação são do interesse geral e apela a que os investimentos em matéria de programas sejam privilegiados e apoiados com vista a dinamizar a oferta nas diversas redes de conteúdos culturais de qualidade;

    32.

    Insta os cinemas pequenos e independentes a tirarem todas as vantagens do seu potencial comercial, através da diversificação do produto, da introdução de valor acrescentado ao serviço que prestam e da exploração do nicho de mercado que ocupam;

    33.

    Acredita que a digitalização constitui uma oportunidade extremamente importante para a promoção da presença das línguas regionais oficiais nas salas de cinema, bem como para a aprendizagem de línguas estrangeiras;

    Ameaças

    34.

    Reconhece que os custos elevados da digitalização, que renderão lucros comerciais significativos a longo prazo, podem no entanto criar um encargo financeiro pesado para muitos cinemas pequenos e independentes cuja programação dê preferência a filmes alternativos, com uma elevada percentagem de filmes europeus;

    35.

    Reconhece, a este respeito, que, na iminência de um encerramento, e para o evitar, esses cinemas e salas e cinema necessitam de um apoio especial e prioritário;

    36.

    Insta, por conseguinte, a Comissão a propor medidas específicas de apoio a essas salas;

    37.

    Observa que os cinemas suportam o fardo mais pesado no que respeita aos custos de digitalização e que, uma vez que esta implica a criação de uma infra-estrutura de base importante para o público e que irá facilitar melhores serviços culturais do que os existentes até agora, independentemente do local de residência, o financiamento público é importante, nomeadamente para os cinemas pequenos e independentes;

    38.

    Reconhece que os cinemas são locais de encontro e de intercâmbio de pontos de vista entre as pessoas e sublinha que o desaparecimento de pequenas salas de cinema independentes, em particular em cidades pequenas e em regiões menos desenvolvidas, pode limitar o acesso ao cinema, à cultura e ao diálogo cultural europeus;

    39.

    Salienta que o problema dos cinemas pequenos tem sobretudo a ver com as zonas rurais, onde podem desempenhar um papel social particularmente importante como locais de encontro;

    40.

    Alerta para a difícil situação das pequenas salas de cinema urbanas que, tal como os cinemas artísticos, contribuem para a preservação do património cultural;

    41.

    Reconhece que a digitalização dos cinemas pequenos e independentes tem de ser realizada tão urgentemente quanto possível, a fim de manter esses espaços abertos a filmes, à diversidade cultural e ao público;

    42.

    Salienta a ameaça que representam as fraudes de direitos de autor e os descarregamentos ilegais em linha para a indústria do cinema; solicita a aplicação adequada dos direitos de propriedade intelectual por parte dos Estados-Membros;

    43.

    Reconhece ainda as ameaças à qualidade dos trabalhos projectados e ao respeito dos direitos morais de autoria provocados pelos ecrãs metálicos, os quais provocam diferenças de luz significativas na imagem, tendo em conta que os ecrãs metálicos foram feitos para 3D; recomenda que se evite a projecção de filmes 2D em ecrãs metálicos, respeitando assim os direitos morais dos autores e preservando a qualidade experimentada pelos espectadores;

    44.

    Realça que a indústria cinematográfica europeia enfrenta problemas de circulação e distribuição dos filmes, sobretudo as que dispõem de orçamentos mais reduzidos, e que muitas produções só atingem os mercados nacionais e raramente são exibidas a nível internacional, o que as impede de chegar a públicos mais vastos em todo o continente ou mesmo em todo o mundo;

    45.

    Chama a atenção para a actual falta de formação adequada dos projeccionistas para lidar com o novo equipamento de cinema digital e para se adaptar a cada filme específico de forma a respeitar a qualidade do trabalho projectado;

    46.

    Tem consciência de que a digitalização da produção e da distribuição audiovisual coloca novos desafios às instituições responsáveis pelo património cinematográfico nas suas actividades de recolha, conservação e preservação do património audiovisual europeu;

    Interoperabilidade, normalização e arquivo

    47.

    Sublinha a necessidade de garantir a interoperabilidade dos materiais e sistemas de projecção digital, assim como de outros equipamentos, pois são particularmente necessários para os pequenos e médios ecrãs, que têm em consideração o contexto económico do mercado cinematográfico europeu e preservam, assim, a diversidade dos cinemas e dos filmes;

    48.

    Realça a necessidade de garantir que a digitalização dos cinemas constitua uma tecnologia tão neutra quanto possível;

    49.

    Recomenda a normalização dos sistemas com base nas normas ISO nos domínios da produção, da distribuição e da exibição de filmes;

    50.

    Considera, no entanto, que no caso específico da projecção digital, a digitalização dos cinemas não deve, em nenhumas circunstâncias, conduzir ao estabelecimento de um padrão único;

    51.

    Nota que tal seria igualmente inadequado no que se refere a novos desenvolvimentos técnicos como, por exemplo, os sistemas de projecção de cinema com tecnologias laser;

    52.

    Salienta a importância de normalizar o sistema de resolução 2K, que permite a exibição de filmes em 3D, em televisão de alta definição e em Blu-Ray, bem como os serviços de vídeo a pedido;

    53.

    Congratula-se, por conseguinte, com a elaboração da norma 2K, que é uma norma ISO única, aberta e compatível a nível mundial para a projecção digital, que tem em conta as necessidades específicas dos exibidores europeus;

    54.

    Solicita aos organismos de normalização europeus e nacionais que promovam a utilização desta norma em conformidade;

    55.

    Saúda o anúncio feito pela Comissão, no seu programa de trabalho sobre a normalização das TIC (2010-2013), referente à intenção de especificar, até 2013, as normas voluntárias de envio de filmes digitais para arquivo com vista à sua preservação e projecção a 3D.

    56.

    Autoriza igualmente a possibilidade de financiamento de projectores mais baratos, que podem ser usados com êxito em espaços onde são exibidos conteúdos mais alternativos, o que, além disso, tem potencial para beneficiar filmes especiais como documentários e filmes em língua estrangeira;

    57.

    Admite que, apesar de o arquivo de filmes se tornar tecnicamente mais fácil, na sequência da sua digitalização ou produção puramente digital, a verdade é que implicará mais desafios no futuro devido às questões das normas e dos direitos de autor;

    58.

    Recomenda aos Estados-Membros que adoptem medidas legislativas que garantam a digitalização, recolha através de mecanismos obrigatórios de depósito, catalogação, preservação e divulgação de trabalhos audiovisuais, os quais, no futuro, podem vir a formar o início de uma livraria multimédia europeia e a tornar-se um importante instrumento de protecção e promoção do património nacional, para fins culturais, pedagógicos e científicos, no respeito dos direitos de autor;

    59.

    Recomenda que a transição digital seja feita tão rápido quanto possível a fim de evitar os custos de produção de duas versões dos filmes - em celulóide e digital - e de um sistema duplo de distribuição/exibição, e recomenda igualmente a concessão de um incentivo aos produtores de filmes publicitários para que mudem dos 35 mm para o formato digital;

    60.

    Insta a Comissão a utilizar a livraria digital europeia EUROPEANA não só como livraria digital para produtos impressos, mas também para o património cinematográfico europeu, e a definir o âmbito de competências da EUROPEANA em conformidade;

    61.

    Realça a necessidade de conceder apoio às salas de cinema e às cinematecas que promovam e preservem o património cinematográfico;

    62.

    Recomenda aos Estados-Membros que criem ou adaptem os seus mecanismos de depósito obrigatório aos formatos digitais, exigindo o depósito de um master digital padronizado para os filmes digitais;

    Existência de auxílio estatal

    63.

    Convida os Estados-Membros a ter em conta as regras de concorrência da UE na concepção de regimes de auxílios estatais à conversão digital, de molde a evitar distorções dos mercados de financiamento do cinema digital;

    64.

    Insta a Comissão a elaborar orientações claras para os auxílios estatais, com base na experiência adquirida nos vários Estados-Membros, para aumentar a segurança jurídica e, simultaneamente, a garantir aos Estados-Membros a liberdade de definirem o financiamento das obras cinematográficas a nível nacional;

    65.

    Salienta que, para além de o auxílio público dever ser neutro do ponto de vista tecnológico, também deve garantir a sustentabilidade dos investimentos, tendo em conta os modelos empresariais específicos dos exibidores e os requisitos técnicos dos distribuidores;

    66.

    Insta os Estados-Membros a fornecerem apoio aos estúdios nacionais de filmes e outras instituições pertinentes na transição para a utilização da tecnologia digital;

    Modelos de financiamento

    67.

    Sublinha a necessidade de investimento público e privado na transição do cinema para a era digital;

    68.

    Salienta que, para facilitar o processo de digitalização, importa disponibilizar um financiamento flexível e diversificado, tanto público como privado, a nível local, regional, nacional e europeu, nomeadamente para apoiar os cinemas pequenos e independentes, dentro de um quadro que estabeleça prioridades e complementaridades a diversos níveis, bem como objectivos quantificáveis;

    69.

    Sublinha que, embora os Fundos Estruturais europeus sejam uma fonte importante de financiamento de projectos de digitalização e de iniciativas de formação, cumpre aumentar os fundos, encurtar os tempos de espera e simplificar as candidaturas no quadro das novas Perspectivas Financeiras plurianuais para 2014 – 2020;

    70.

    Recomenda que o financiamento dos projectos de digitalização pelos Fundos Estruturais Europeus inclua o compromisso de as salas de cinema apoiadas exibirem filmes europeus;

    71.

    Além disso, apela a mecanismos destinados a melhorar o apoio concedido através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);

    72.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a divulgar as melhores práticas em matéria de financiamento da digitalização, nomeadamente de soluções baseadas no mercado como a de as pequenas salas de cinema formarem redes para celebrar convenções colectivas com os distribuidores; convida a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a concentrarem o financiamento público na conversão digital dos cinemas que não possam cobrir cabalmente as suas necessidades financeiras através de outras fontes de financiamento e a reduzirem ao máximo possível os períodos de transição;

    73.

    Exorta a Comissão a examinar cuidadosamente as implicações que a transição do cinema tradicional para o cinema digital pode ter para todas as partes interessadas; salienta que, ao elaborarem os respectivos programas nacionais de digitalização, os Estados-Membros devem ter em conta os custos para as pequenas salas de cinema locais e as possíveis oportunidades/consequências para o mercado laboral;

    74.

    Considera que os cinemas situados em zonas menos populosas, onde os eventos culturais são raros, e que não estejam em condições arcar com os custos da conversão digital, devem receber equipamento digital, de forma a tornar mais competitivas as entidades europeias envolvidas na digitalização;

    75.

    Destaca a disponibilização de empréstimos preferenciais concedidos pelo Banco Europeu de Investimento a cinemas que pretendam proceder à digitalização, mas que não disponham de fundos suficientes;

    76.

    Realça o papel das parcerias público-privadas como método para o financiamento da digitalização dos cinemas e salienta que devem ser promovidas;

    77.

    Frisa que o financiamento da digitalização dos cinemas, tanto público como privado, não deve constituir uma ameaça à independência das salas de cinema nem conduzir a uma redução da diversidade da programação e da quota de mercado dos filmes europeus.

    78.

    Insta a Comissão a resolver esta questão também à luz da prorrogação da aplicação da comunicação sobre cinema;

    79.

    Assinala, a este respeito, que quaisquer fundos públicos concedidos para a digitalização dos cinemas e dos filmes devem ser sujeitos ao mesmo controlo que os auxílios estatais concedidos aos restantes sectores;

    80.

    Incentiva a cooperação entre operadores de cinema, autoridades locais, espaços de exibição, clubes/sociedades cinéfilas e festivais cinematográficos com vista à melhor utilização das tecnologias digitais proporcionadas pelo financiamento da UE;

    81.

    Considera que deveriam ser instituídos mecanismos de integração dos distribuidores e dos exploradores de salas de cinema e apela a um reforço da cooperação entre as pequenas salas de cinema com vista à redução dos custos de investimento em equipamento digital;

    82.

    Encoraja os Estados-Membros a reforçarem o financiamento destinado à investigação relativa à tecnologia do cinema digital, e sobretudo aos canais de difusão de material cinematográfico e aos métodos para a sua compactação, de forma a que a rede criada seja interactiva e ofereça alta qualidade de projecção, e a que, simultaneamente, permita uma utilização mais fácil das imagens compactadas e descompactadas;

    83.

    Salienta a importância de investimentos adequados no financiamento da investigação e no financiamento e na formação de profissionais que já trabalhem neste sector de modo a permitir-lhes adaptar-se à utilização de novas tecnologias e assegurar a inclusão social e protecção laboral;

    84.

    Salienta a necessidade de desenvolver programas de formação destinados aos profissionais do sector audiovisual que lhes permitam aprender a utilizar as tecnologias digitais e adaptar-se aos novos modelos de negócio, e constata o êxito das iniciativas já em curso neste domínio; entende que a União Europeia deve comprometer-se a apoiar e financiar esses programas;

    "Taxa de Cópia Virtual" (Virtual Print Fee)

    85.

    Reconhece que o modelo de financiamento baseado na "Taxa de Cópia Virtual" (Virtual Print Fee) é adequado à instalação de equipamentos digitais para grandes redes de salas de cinema, mas não é a melhor solução para os pequenos cinemas independentes, limitados pela falta de fundos para investimento, e que, por conseguinte, o modelo de financiamento TCV também pode prejudicar a diversidade cultural;

    86.

    Sublinha que muitas das pequenas salas de cinema, salas de cinema rurais e de cinema artístico, que exibem maioritariamente conteúdos europeus, estão excluídas do modelo baseado na "Taxa de Cópia Virtual" (Virtual Print Fee), sendo necessários modelos alternativos de financiamento, incluindo o apoio público, para preservar e reforçar a diversidade cultural e para salvaguardar a competitividade;

    87.

    Apela, portanto, a que os modelos de financiamento TCV sejam ajustados em função das exigências e especificidades dos cinemas de programação de filmes independentes;

    88.

    Nota que devem ser promovidos modelos de financiamento que permitam aos cinemas independentes ter acesso a pagamentos TCV para todos os distribuidores; recomenda a organização de cooperativas de encomendas que permitam obter as vantagens das tarifas de grupo disponíveis para todos os cinemas;

    Educação cinematográfica

    89.

    Salienta que a educação cinematográfica contribui para o desenvolvimento do espírito crítico e para a formação geral dos jovens, permitindo conjugar o conhecimento do património com a sensibilização da complexidade do universo das imagens e dos sons;

    90.

    Sublinha que a educação cinematográfica, incluindo a sua linguagem e cultura, permite aos cidadãos obter uma visão crítica dos meios de comunicação, reforçando e desenvolvendo assim os recursos e horizontes da chamada “alfabetização digital”;

    91.

    Salienta que a educação cinematográfica deve permitir aos cidadãos adquirirem um conhecimento mais alargado, apreciarem a arte do cinema e reflectirem sobre os valores veiculados pelos filmes;

    92.

    Apela aos Estados-Membros para que incluam a educação cinematográfica nos seus currículos de ensino nacionais;

    93.

    Salienta a importância da educação cinematográfica em cinemas independentes em todas as fases da educação com vista a criar públicos para os filmes europeus;

    94.

    Convida os Estados-Membros a apoiarem programas educativos em escolas de cinema e outras instituições pertinentes sobre as possibilidades da realização de filmes com recurso à tecnologia digital, bem como à produção e distribuição dos filmes digitais;

    95.

    Apela a uma formação de alta qualidade e actual a proporcionar ao pessoal tanto técnico como de gestão pelos diversos fundos da UE ou por candidatos bem sucedidos a esses fundos, a fim de garantir uma utilização ideal das tecnologias digitais financiadas pela UE;

    96.

    Insta os Estados-Membros a realizarem e promoverem programas e eventos especiais, por exemplo festivais de cinema, com vista a desenvolver a educação e o gosto dos cidadãos europeus mais jovens pelo cinema europeu;

    O programa MEDIA

    97.

    Reconhece que há mais de duas décadas que o programa MEDIA apoia a indústria audiovisual europeia e contribui para o desenvolvimento, distribuição e promoção dos filmes europeus, bem como para a formação de operadores de cinema em técnicas digitais;

    98.

    Neste contexto, saúda o compromisso assumido em 18 de Março de 2011 pelo Presidente da Comissão, Durão Barroso, de manter e reforçar o Programa MEDIA;

    99.

    Salienta a importância do programa MEDIA na digitalização das salas de cinema e apela ao respeito das rubricas de financiamento existentes, bem como a um acréscimo de fundos na próxima geração do programa para fazer face aos desafios que as tecnologias digitais acarretam;

    100.

    Insta a Comissão a atribuir fundos ao abrigo do novo Programa MEDIA, a partir de 2013, e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para apoiar a digitalização das salas de cinema que projectam filmes europeus;

    101.

    Salienta a necessidade de a próxima geração do programa prever medidas que gerem um substancial valor acrescentado e que contribuam para a estratégia Europa 2020 no seu conjunto;

    102.

    Sublinha que é imperativo lançar novas iniciativas, integradas na próxima geração do programa MEDIA, a fim de melhorar e fomentar a tradução, dobragem, legendagem de filmes no ecrã e legendagem de espectáculos ao vivo, apoiando assim os cinemas independentes dedicados aos filmes europeus;

    103.

    Recorda que o investimento nas novas tecnologias cinematográficas e a passagem para o digital deveriam melhorar a acessibilidade às pessoas com deficiência, graças à introdução, nomeadamente, de uma tecnologia de descrição auditiva;

    104.

    Assim, apela à inclusão no programa MEDIA de uma "rubrica programa digital" destinada a simplificar a conversão para formatos digitais;

    105.

    Chama a atenção para a importância do programa de formação contínua MEDIA como ferramenta para os profissionais do sector reforçarem as suas habilitações e assim se adaptarem às tecnologias e aos métodos de produção em evolução;

    106.

    Chama a atenção para o valor acrescentado do programa de formação inicial MEDIA, que facilita a mobilidade dos estudantes de cinema na Europa, conduzindo a uma melhor integração no sector profissional e a uma cooperação europeia e a co-produções mais desenvolvidas; nesta perspectiva, apela a um reforço desta rubrica de financiamento;

    107.

    Recomenda que o programa MEDIA invista no VOD (vídeo a pedido) no quadro dos seus esforços destinados a apoiar a distribuição pan-europeia, que promova colaborações transnacionais entre as plataformas e que recompense as iniciativas de colaboração além-fronteiras;

    108.

    Salienta o valor acrescentado que as subvenções europeias implicam, especialmente em termos de apoio à exibição transfronteiras de filmes e de contributo para evitar que o mercado cinematográfico europeu se fragmente ainda mais;

    Modelos de distribuição

    109.

    Observa que as tecnologias digitais afectaram a forma como os filmes são distribuídos numa grande variedade de plataformas e equipamentos, seja através de serviços lineares ou não lineares;

    110.

    Reconhece que, após as despesas iniciais com o processo de digitalização, a infra-estrutura digital irá reduzir consideravelmente os custos de distribuição e irá permitir aos distribuidores independentes de filmes proporcionar estreias mais alargadas dos seus filmes e assim atingir públicos mais vastos;

    111.

    Reconhece que a conversão com êxito para a tecnologia digital está inextrincavelmente ligada ao acesso à banda larga de alta velocidade, como meio de distribuição de conteúdo digital, de actualização do software digital e de muitas outras funções essenciais, pelo que exorta as instituições que pretendam fazer a conversão para as tecnologias digitais a preverem disposições relativas à natureza dependente dessa relação;

    112.

    Assinala que as tecnologias digitais incentivaram o rápido desenvolvimento das curtas-metragens e que permitem novos padrões de distribuição e lançamento flexíveis, como a possibilidade de lançar um filme em diversas plataformas pouco depois da sua estreia nas salas de cinema;

    113.

    Considera também que o período de exploração exclusiva das salas de cinema deve ser preservado, a fim de proteger a diversidade do cinema;

    114.

    Salienta que existe um ponto fraco no processo de digitalização, que consiste na falta de preparação dos distribuidores, nomeadamente dos distribuidores independentes, que recebem um apoio insuficiente para a distribuição digital e que, por conseguinte, não têm capacidade para se manter actualizados nesse processo;

    115.

    Convida os Estados-Membros a concentrarem a ajuda financeira na distribuição;

    116.

    Convida as instituições europeias a implementarem acções preparatórias e projectos-piloto com o objectivo de testar novos modelos comerciais que possam melhorar a circulação dos trabalhos audiovisuais europeus;

    117.

    Convida os Estados-Membros a elaborarem uma estratégia para a criação de uma rede de cinema digital, incluindo estúdios de cinema, salas de ecrã único ou multiplexos e espaços de espectáculos ao vivo, utilizando todos os canais de transmissão de dados, incluindo o satélite;

    118.

    Salienta a necessidade de acompanhar o desenvolvimento de novas explorações em linha com a implementação, a nível europeu, de uma remuneração justa para os autores de obras audiovisuais, proporcional aos rendimentos gerados por estes novos formatos e serviços;

    Promoção do cinema europeu

    119.

    Incita os Estados-Membros a assegurar a maior inclusão possível de filmes europeus no calendário de exibição das suas salas de cinema, a fim de fomentar a sua circulação e promoção por toda a União Europeia, e de permitir aos cidadãos europeus apreciar a riqueza e a diversidade desses filmes através da maior variedade possível de plataformas;

    120.

    Sugere que é necessário promover e apoiar as co-produções europeias e que o aumento do número de tais produções pode resultar numa distribuição mais alargada dos filmes europeus em todo o continente;

    121.

    Apoia as actividades das redes de cinema, como a Europa Cinemas, que promovem o cinema europeu em todo o mundo através de uma ajuda financeira e operacional às salas que exibam um número substancial de filmes europeus;

    122.

    Reconhece a importância de apoiar os cinemas independentes dedicados aos filmes europeus (como os membros da Europa Cinemas) com vista a reforçar a sua política e a sua diversidade de programação europeia, bem como a sua competitividade no mercado;

    123.

    Apela a um apoio tecnológico neutro a todos os cinemas que exibam uma percentagem elevada de filmes europeus e que possuam um programa ambicioso, independentemente do seu volume de negócios ou número de clientes;

    124.

    Incentiva os Estados-Membros a fomentar e apoiar a divulgação e a circulação de filmes europeus nos seus territórios através de eventos e festivais especializados; convida igualmente os Estados-Membros a apoiar as diversas escolas de cinema existentes na Europa;

    125.

    Salienta que os filmes que ganham prémios nos festivais de cinema europeus devem receber apoio de marketing que facilite os seus lançamentos internacionais em VOD e ajude a promover o cinema europeu;

    126.

    Reconhece o papel do Prémio Lux do Parlamento Europeu na promoção dos filmes europeus e do multilinguismo através da legendagem do filme vencedor nas 23 línguas oficiais da União Europeia, o que simultaneamente provoca debates públicos entre os cidadãos europeus;

    127.

    Propõe uma melhor cooperação e interacção com os países terceiros, com o objectivo de melhorar a imagem das produções europeias no mercado mundial, e sobretudo na zona do Mediterrâneo, promovendo intercâmbios culturais e lançando novas iniciativas de apoio ao diálogo euromediterrânico e ao desenvolvimento democrático de toda a região, pelo menos na perspectiva dos compromissos decorrentes da Conferência Euro-Mediterrânica sobre cinema;

    *

    * *

    128.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.

    (2)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.

    (3)  JO L 323 de 9.12.2005, p. 57.

    (4)  JO L 236 de 31.8.2006, p. 28.

    (5)  JO C 297 de 7.12.2006, p. 1.

    (6)  JO C 323 de 30.11.2010, p. 15.

    (7)  JO C 31 de 7.2.2009, p. 1.

    (8)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 176.

    (9)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 143.

    (10)  JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.

    (11)  JO C 104 de 2.4.2011, p. 31.

    (12)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0240.


    Top