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Document 52011IP0485

    As alterações demográficas e as respectivas consequências para a futura política de coesão da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011 , sobre as alterações demográficas e respectivas consequências para a futura política de coesão da UE (2010/2157(INI))

    JO C 153E de 31.5.2013, p. 9–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 153/9


    Terça-feira, 15 de Novembro de 2011
    As alterações demográficas e as respectivas consequências para a futura política de coesão da UE

    P7_TA(2011)0485

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011, sobre as alterações demográficas e respectivas consequências para a futura política de coesão da UE (2010/2157(INI))

    2013/C 153 E/02

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Quinto Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial da DG REGIO, em particular as páginas 230 a 234,

    Tendo em conta as conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão (COM(2010)0642), e o documento que o acompanha (SEC(2010)1348),

    Tendo em conta o Documento de Trabalho da DG REGIO intitulado "Regiões 2020: uma avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE", de Novembro de 2008 (documento de referência do Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão (SEC(2008)2868)),

    Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Novembro de 2010 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações (1),

    Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Fevereiro de 2008 sobre o futuro demográfico da Europa (2),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada "Promover a solidariedade entre as gerações", de 10 de Maio de 2007, (COM(2007)0244),

    Tendo em conta a sua Resolução de 23 Março 2006 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, intitulada "O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade" (COM(2006)0571),

    Tendo em conta o Livro Verde intitulado "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas", de 16 de Março de 2005, (COM(2005)0094),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0350/2011),

    A.

    Considerando que as alterações demográficas são uma realidade na UE e em todo o mundo e que o modo de gerir esta situação constitui uma das tarefas essenciais do futuro, e que a população da EU é a mais envelhecida em todo o mundo;

    B.

    Considerando que a evolução demográfica se caracteriza pelo envelhecimento da população e por substanciais fluxos migratórios, tanto da países terceiros para a UE como no interior da UE, de Leste para Oeste e das zonas rurais para as urbanas;

    C.

    Considerando que a evolução demográfica está a criar novas tarefas a determinadas regiões em particular mas que isto deve ser visto também como uma oportunidade e não apenas como uma ameaça;

    D.

    Considerando que a análise "Regiões 2020" da DG Política Regional da Comissão Europeia identificou as alterações demográficas como um desafio central;

    E.

    Considerando que a evolução demográfica afecta igualmente as zonas rurais e urbanas com implicações, nomeadamente, no fornecimento de infra-estruturas e de serviços de qualidade;

    F.

    Considerando que - embora a resposta aos diversos desafios demográficos seja sobretudo uma tarefa dos Estados-Membros - as regiões têm que actuar proactivamente, para o que necessitam de apoio a nível europeu;

    G.

    Considerando que os Estados-Membros programaram, no âmbito do Programa Operacional de 2007-2013, 30 mil milhões de euros de fundos estruturais para medidas no domínio da evolução demográfica e que as autoridades locais e regionais são essenciais para fazer face à evolução demográfica, pelo que:

    Observações gerais

    1.

    Julga que o aumento da esperança de vida na Europa é motivo de satisfação; está convicto de que frequentemente, na percepção do público, apenas são visíveis os perigos e não as oportunidades inerentes à evolução demográfica;

    2.

    Considera que todas as oportunidades devem ser cuidadosamente examinadas e exploradas duma forma adequada, inclusivamente com o apoio dado pelos instrumentos da política de coesão;

    3.

    Considera que o impacto da evolução demográfica varia duma região para a outra, conforme esta seja rápida ou lenta e dependendo de se tratar duma região de imigração ou duma região com uma população em retracção e que, por conseguinte, é necessária uma estratégia de adaptação diferente e uma abordagem duma forma coordenada por parte de todas as autoridades europeias, nacionais e regionais; entende que a qualidade de vida é definida de maneira distinta nas regiões em declínio, em particular, de natureza rural, e nas regiões em crescimento demográfico e, por isso, considera que são necessárias estratégias de apoio diferentes; considera que a migração de trabalhadores acentua os efeitos da evolução demográfica e que o envelhecimento da população é apenas uma parte da realidade;

    4.

    Considera que o FEDER e o FSE podem contribuir para abordar os desafios decorrentes da evolução demográfica na UE, nomeadamente o aumento da população idosa e a diminuição da população jovem; é a favor do uso das verbas do FEDER para apoiar a adaptação das casas às necessidades dos idosos, de forma a garantir uma elevada qualidade de vida numa sociedade em envelhecimento; insta os Estados-Membros e as regiões a utilizarem o financiamento disponível ao abrigo do FEDER e do FSE para apoiar as famílias jovens;

    5.

    É da opinião de que as condições-quadro políticas em matéria de igualdade dos géneros podem contribuir para fazer face às alterações demográficas; exige, portanto, que a questão da igualdade dos géneros seja tida em consideração em todas as reflexões sobre a questão demográfica;

    6.

    Considera que a actual deterioração da situação demográfica, pelo menos em alguns Estados-Membros, irá estimular os debates sobre as reformas dos sistemas de reforma no futuro próximo;

    Reformas da política estrutural

    7.

    Exorta os Estados-Membros e as regiões a terem em consideração o diferente nível de desenvolvimento das regiões e que recorram também a indicadores demográficos - por exemplo, o índice de dependência - na atribuição e distribuição dos fundos estruturais da UE e na definição dos indicadores de impacto; recorda que, em termos globais, a UE possui a população com a maior percentagem de idosos; é da opinião que a Comissão também deve propor formas de abordar a evolução demográfica numa base europeia; nota que - em termos de acesso a infra-estruturas e serviços e também de protecção do ambiente - é essencial avaliar não apenas a migração de trabalhadores mas também a necessidade de garantir condições para que os cidadãos permaneçam nas suas regiões de origem, a fim de evitar a concentração da população em determinadas áreas urbanas;

    8.

    É da opinião que é possível encontrar soluções e sinergias comuns, também para a evolução demográfica, através da aplicação das medidas da UE; insta a Comissão a ver a evolução demográfica como um objectivo horizontal na futura política de coesão; solicita ainda à Comissão que insista para que este tema seja tomado em consideração quando estabelecer parcerias de investimento com os Estados-Membros;

    9.

    Encoraja os Estados-Membros e as regiões a terem em maior consideração a evolução demográfica e os seus efeitos, tomando medidas para a abordar enquanto objectivo horizontal na elaboração dos seus programas-quadro estratégicos nacionais (ou em qualquer documento equivalente) e nos seus programas operacionais; nesse sentido, considera que as acções emblemáticas da Estratégia Europa 2020, entre os quais a parceria para um envelhecimento activo e saudável, deveriam ser adaptadas às preferências dos parceiros nestes programas;

    10.

    Insta a medidas proactivas para evitar as consequências negativas da evolução demográfica e aumentar a assistência técnica às regiões que sofrem mais com o despovoamento e o envelhecimento, a fim de garantir que mantêm a sua capacidade de absorção e de beneficiar dos Fundos Estruturais;

    11.

    Considera que os agentes públicos e privados na Europa têm a possibilidade de serem precursores ao enfrentar os desafios das alterações demográficas e do envelhecimento, por exemplo, através de inovações sociais; recorda que os custos causados pelo envelhecimento, a nível privado e a nível têm de ser tidos em conta cada vez mais; reconhece que o espaço para o empreendedorismo e para a inovação tem um potencial ainda em crescimento;

    12.

    Realça que a evolução demográfica, em especial o envelhecimento da população, tem um impacto claro na oferta de infra-estruturas sociais, tais como os sistemas de pensões, os cuidados médicos e a saúde, incumbindo às autoridades regionais corresponder à evolução da procura variável dos diversos grupos populacionais;

    13.

    Apela a que as futuras regras do FSE sejam mais simples de gerir e, como tal, permitam às pequenas organizações beneficiar mais do fundo e desenvolver e administrar projectos sociais inovadores; insta a Comissão a aumentar, no âmbito do futuro FSE, o fundo para projectos-piloto transnacionais a nível da UE que abordem as questões sociais e de emprego, a fim de facilitar a cooperação inovadora regional, transfronteiriça e macro-regional para assim responder aos desafios comuns decorrentes da evolução demográfica;

    Desenvolvimento das cidades / infra-estruturas

    14.

    Incentiva as regiões a recorrer aos Fundos Estruturais para ajudar a fazer face aos desafios demográficos e para melhorar o acesso a serviços sociais e administrativos, incluindo nas cidades e vilas pequenas e remotas, através do desenvolvimento do potencial específico de cada região e do reforço dos factores de retenção;

    15.

    Exorta a Comissão a criar condições mais flexíveis para promover o financiamento cruzado entre fundos do FEDER e do FSE para o desenvolvimento e implementação de planos/estratégias de desenvolvimento integrado das cidades;

    16.

    Considera fundamental, para impedir o êxodo das pessoas, um desenvolvimento das cidades e que seja a favor das crianças e da vida familiar e a sua orientação para as necessidades das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; considera que para tal é necessário, na medida do possível, que os locais de trabalho, de residência e de lazer não se encontrem a uma distância excessiva; exorta as regiões a garantirem, no planeamento urbano, uma utilização diversificada e um desenvolvimento equilibrado e harmonioso do espaço para residências, áreas comerciais e zonas verdes, bem como a melhoria das ligações com áreas suburbanas classificadas como novas áreas residenciais; insta também à continuação do desenvolvimento de possibilidades de teletrabalho;

    17.

    Observa que as pequenas cidades nas regiões de emigração líquida desempenham uma função particularmente importante como centros de prestação de serviços; solicita que esta função de ancoragem seja tida em consideração nos futuros Fundos Estruturais, em particular, através duma melhor integração do FEADER com o FEDER e o FSE. nota que o despovoamento rural tem efeitos de arrastamento negativos nas áreas urbanas e que as áreas rurais económica e socialmente vibrantes são um bem público, o que deve ser reconhecido sob a forma dum programa de desenvolvimento rural com recursos adequados; exorta os Estados-Membros, as regiões e os municípios a disponibilizar uma rede de serviços abrangente e funcional para cidadãos de todas as idades, de forma a evitar o despovoamento das zonas rurais e o êxodo das pessoas;

    18.

    Realça que as verbas do FEDER também podem ser utilizadas para evitar a exclusão social dos idosos, por exemplo, construindo infra-estruturas e serviços destinados especialmente a esta faixa etária e garantindo o acesso sem barreiras para todos;

    19.

    Considera que, nas regiões com declínio demográfico, as estratégias de adaptação deverão receber ajudas financeiras; é da opinião de que o planeamento urbano e regional tem de tomar mais em consideração as alterações do uso das infra-estruturas, nomeadamente através da revitalização e remodelação do chamado "centro", uma área em que a colaboração com parceiros privados é também importante; salienta que o desenvolvimento de cidades adequadas para idosos deve ser uma das prioridades da política urbana; defende o respeito e valorização do potencial turístico das cidades e dos objectivos da herança cultural como possibilidade de atrair novos habitantes para áreas ameaçadas pelo despovoamento;

    20.

    Insta as regiões a desenvolverem conceitos inovadores no domínio dos transportes públicos, de forma a dar resposta, entre outros, ao desafio da redução do número de passageiros, sobretudo nas zonas rurais; propõe à Comissão que apoie financeiramente tais projectos;

    Idosos, crianças, famílias

    21.

    É a favor de que a concessão de empréstimos com taxas de juros baixas para a adaptação das casas às necessidades dos idosos possa ser uma prioridade no âmbito do FEDER; propõe que seja criada a possibilidade, sob determinadas condições, de atribuição de fundos a residências com serviços de assistência e a centros multigeracionais, de forma a evitar o isolamento dos idosos e aproveitar o seu potencial criativo com o objectivo de garantir uma melhor qualidade de vida numa sociedade em envelhecimento;

    22.

    Incentiva os Estados-Membros a adaptar os benefícios sociais e no plano da saúde às necessidades de todos, em particular das famílias e das crianças, e a disponibilizar verbas, com vista a garantir aos idosos, independentemente do seu rendimento, idade e estatuto social, a continuidade de prestação de cuidados domiciliários, bem como uma cobertura alargada de cuidados médicos, a fim de evitar o despovoamento rural e das regiões periféricas;

    23.

    Considera que os investimentos públicos nos sistemas de saúde e de prestação de cuidados são importantes para a coesão social na Europa; insta os Estados-Membros a garantir uma boa prestação de cuidados médicos também nas zonas rurais, nomeadamente através de clínicas em linha e serviços de saúde regionais que permitam lutar contra o "despovoamento médico" e, nas regiões fronteiriças, através duma cooperação transfronteiriça mais estreita entre clínicas e entre agentes, e a prever a possibilidade de utilizar os Fundos Estruturais para promover medidas adicionais na área da telemedicina e dos cuidados e apoiar o envelhecimento activo; insta a Comissão a procurar formas inovadoras de apoiar financeiramente tais medidas;

    24.

    Alerta para o perigo de dificuldades regionais específicas afectarem a prestação dos serviços de interesse geral, em particular, a falta de pessoal qualificado no sector dos cuidados de saúde em determinadas regiões; considera que estas regiões deveriam desenvolver respostas regionais específicas às necessidades e dificuldades na prestação de serviços e recorrer às verbas do FSE para formar profissionais de cuidados de saúde, a fim de garantir um elevado nível de qualidade dos cuidados e criar novos postos de trabalho, nomeadamente através de programas para a reconversão profissional dos desempregados; recorda que, desta forma, se contribui directamente para o objectivo de criar mais postos de trabalho no âmbito da estratégia Europa 2020;

    25.

    Sublinha que é importante criar condições que permitam alcançar um equilíbrio entre a vida profissional, familiar e privada e, por exemplo, disponibilizar, onde for possível, uma ampla rede de estruturas de acolhimento de crianças de todas as idades que sejam fiáveis, universalmente disponíveis e de qualidade e que funcionem durante todo o dia, incluindo instalações e oportunidades para aprendizagem pré-escolar, de forma a evitar o êxodo das pessoas; reconhece, ao mesmo tempo, o importante papel desempenhado pelas famílias extensas na guarda das crianças;

    26.

    Considera que é importante ter espaço de habitação suficiente e a preços acessíveis para as famílias para que a conciliação entre a família e o trabalho possa ser mais eficaz, dado que o apoio às famílias jovens pode ajudar a aumentar a taxa de natalidade nos Estados-Membros;

    Migração / integração

    27.

    Realça que a migração pode causar determinados problemas de integração;

    28.

    Destaca que a migração de mão-de-obra qualificada dos novos Estados-Membros para os antigos é um dos maiores problemas demográficos dos novos Estados-Membros e tem um impacto negativo na estrutura etária das suas populações; além disso, a migração também afecta os profissionais de saúde e coloca assim em perigo a sustentabilidade do sistema de saúde nas regiões menos desenvolvidas;

    29.

    Reconhece, no entanto, que a migração oferece - em especial, às regiões que experimentam saídas líquidas de pessoas - a oportunidade de conter o impacto negativo das alterações demográficas e exorta portanto os Estados-Membros a reconhecerem a integração dos migrantes como uma medida política de importância estratégica;

    30.

    Insta os Estados-Membros a acordarem numa estratégia comum para a migração legal, não só porque, especialmente em determinadas áreas, a Europa está dependente da migração de trabalhadores qualificados (provenientes de Estados-Membros ou de países terceiros, especialmente dos países limítrofes da UE) por motivos demográficos; considera assim que os Estados-Membros se devem empenhar em manter os trabalhadores qualificados, para contribuir para um desenvolvimento equilibrado das regiões e para mitigar as consequências das alterações demográficas;

    31.

    Propõe a atribuição de mais fundos à integração dos imigrantes, a fim de eliminar preconceitos, e a promoção de acções de formação e de eventos comuns para a troca de informações;

    Emprego

    32.

    Insta a Comissão a orientar o FSE de forma a ter em conta as diferentes fases da vida das pessoas e para garantir uma maior utilização do potencial profissional e de voluntariado na resposta aos desafios da evolução demográfica; observa que a experiência e os conhecimentos das pessoas idosas devem ser aproveitados, por exemplo, nos projectos de aconselhamento, a fim de facilitar um intercâmbio inter-geracional de conhecimentos e experiências, e que são necessárias soluções adequadas para este fim; estima que o intercâmbio inter-geracional oferece uma oportunidade que deve ser aproveitada;

    33.

    Considera que as regiões devem utilizar os fundos do FSE de forma direccionada para combater o desemprego da juventude, a fim de garantir a integração social dos jovens e dar-lhes a oportunidade de terem uma profissão adequada; realça que isto pode ser alcançado, por exemplo, apoiando medidas de formação e o espírito empresarial dos jovens;

    34.

    Considera que se deve garantir a continuidade das medidas destinadas a aumentar a quota de trabalho remunerado das mulheres; insta, portanto, a que mais mulheres tenham acesso a empregos qualificados, bem como a programas de aprendizagem ao longo da vida, desde que as qualificações obtidas correspondam às necessidades do mercado de trabalho; recomenda aos Estados-Membros que desenvolvam sistemas para incentivar as entidades patronais a participar em projectos especiais que as ajudem a conciliar a vida profissional e privada;

    35.

    Destaca que, para as regiões da Europa que enfrentam desafios demográficos, a criação dum ambiente que resulte num sector privado competitivo e inovador é essencial para a criação de novas oportunidades de emprego para todas as gerações;

    Análise / melhores práticas

    36.

    Considera que os desenvolvimentos demográficos nas regiões devem ser determinados em termos estatísticos; exorta a Comissão a apresentar propostas com vista a tornar comparáveis as bases de dados locais, regionais e nacionais sobre a evolução demográfica, de modo a permitir a avaliação dos dados à escala europeia e a promover o intercâmbio de boas práticas entre Estados, regiões e municípios;

    37.

    Insta a Comissão a aprofundar o "Demography Vulnerability Index" [Índice de Vulnerabilidade Demográfica] e a calculá-lo de cinco em cinco anos, a fim de identificar as regiões da Europa que se encontram mais expostas à evolução demográfica; exorta a Comissão a criar práticas-piloto para registar as práticas funcionais nas regiões em causa;

    38.

    Exorta os Estados-Membros e as autoridades públicas regionais e locais a reforçar a cooperação com os actores locais e regionais nos domínios ligados às alterações demográficas; considera que nas regiões fronteiriças também devem ser tidas em conta nessa colaboração as pretensões e possibilidades de iniciativas transfronteiriças; recomenda o desenvolvimento de programas com informações neste domínio para um melhor esclarecimento e sensibilização sobre este problema; exorta as regiões a partilharem as melhores práticas ligadas aos desafios associados ao envelhecimento;

    39.

    Propõe que a Comissão estabeleça redes europeias no âmbito da Cooperação Territorial, nas quais as autoridades públicas regionais e locais, as regiões e os agentes civis possam aprender uns com os outros na resposta aos problemas das alterações demográficas;

    40.

    Pede à Comissão que estude formas de reformular a ideia dum "programa Erasmus para autarcas locais e regionais" de forma adequada e esclareça melhor a sua ideia de uma "Universidade de Verão ou de Inverno", a fim de promover o intercâmbio de boas experiências e de abordagens de soluções em questões demográficas entre os representantes das regiões europeias;

    41.

    Exorta a Comissão a recolher as boas práticas e a analisá-las a aplicá-las em conjunto com os Estados-Membros e as suas regiões, para que estas sirvam de modelo para a elaboração das medidas para enfrentar os desafios demográficos;

    42.

    Insta os Estados-Membros e as regiões a partilhar experiências, boas práticas e novas abordagens para evitar as consequências negativas da evolução demográfica;

    *

    * *

    43.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0400.

    (2)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 75.

    (3)  JO C 292 E, de 1.12.2006, p. 131.


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