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Document 52011IP0403
Future EU cohesion policy European Parliament resolution of 27 September 2011 on absorption of Structural and Cohesion Funds: lessons learnt for the future cohesion policy of the EU (2010/2305(INI))
A futura política de coesão da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre a absorção dos fundos estruturais e de coesão: lições a retirar para a futura política de coesão da União Europeia (2010/2305(INI))
A futura política de coesão da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre a absorção dos fundos estruturais e de coesão: lições a retirar para a futura política de coesão da União Europeia (2010/2305(INI))
JO C 56E de 26.2.2013, pp. 22–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/22 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
A futura política de coesão da UE
P7_TA(2011)0403
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a absorção dos fundos estruturais e de coesão: lições a retirar para a futura política de coesão da União Europeia (2010/2305(INI))
2013/C 56 E/03
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, os seus artigos 174.o a 178.o, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Janeiro de 2011: "Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020" (COM(2011)0017), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o "Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020" (SEC(2011)0092), |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 25 de Outubro de 2010, intitulado "Política de coesão: Responder à crise económica – avaliação da execução das medidas da política de coesão aprovadas em apoio do Plano de Relançamento da Economia Europeia" (SEC(2010)1291), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 Março 2010, intitulada: "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013" (COM(2010)0110), |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 31 Março 2010, que acompanha a Comunicação da Comissão, de 31 de Março de 2010, intitulada "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013" (SEC(2010)0360), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a aprovação do Regulamento (UE) n.o 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 437/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que diz respeito à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 85/2009 do Conselho, de 19 Janeiro 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/ 2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (6), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1784/1999 (7), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (8), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (9), |
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Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (2006/702/CE) (10), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Relatório estratégico de 2010 relativo a execução dos programas da política de coesão, elaborado pela Comissão e aprovado pelo Conselho "Negócios Estrangeiros" em 14 de Junho de 2010, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Julho de 2010, intitulado "Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013" (ECO/258), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013”, de 1-2 de Dezembro de 2010 (CdR 159/2010), |
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Tendo em conta a sua resolução de 23 de Junho de 2011 sobre o Relatório 2010 relativo à execução dos programas da política de coesão de 2007-2013 (11), |
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Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2010 sobre como alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE – uma condição "sine qua non" para uma competitividade global? (12), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão (13), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0287/2011), |
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A. |
Considerando que a capacidade de absorção é a medida em que um Estado-Membro e as suas regiões são capazes de despender, de uma maneira eficaz e eficiente, os recursos financeiros afectados pelos fundos estruturais e de coesão e que esta capacidade é necessária para permitir a maior contribuição possível para a coesão económica, social e territorial com os recursos disponibilizados pelos fundos da UE, |
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B. |
Considerando que a política de coesão da União é fundamental para promover o desenvolvimento harmonioso da União e que, apesar dos progressos na redução das desigualdades de desenvolvimento entre as várias regiões, subsistem diferenças muito importantes no que se refere ao seu nível de desenvolvimento económico, social e territorial, |
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C. |
Considerando que as regiões e micro-regiões mais desfavorecidas carecem dos recursos financeiros e humanos e do apoio administrativo que são necessários para aproveitar os fundos da UE a que têm acesso, |
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D. |
Considerando que a política regional europeia é um instrumento indispensável de promoção da coesão económica e social, e que permite à União desenvolver acções para reduzir as disparidades regionais, promover a convergência real e estimular o desenvolvimento, o emprego de qualidade e o progresso social, servindo, igualmente, para beneficiar as regiões menos desenvolvidas, |
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E. |
Considerando que a capacidade de absorção não é um parâmetro, mas uma variável que difere muito entre e dentro dos vários Estados-Membros e regiões, sendo, por isso, necessário prever soluções individuais para aumentar esta capacidade, |
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F. |
Considerando que, para absorver ao máximo o apoio financeiro, se exigem esforços contínuos dos Estados-Membros e das autoridades de gestão, bem como o envolvimento da administração local e regional em cada etapa do processo, assim como capacidades adequadas das estruturas institucionais e sistemas de gestão e controlo eficientes, |
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G. |
Considerando que a capacidade administrativa, especialmente em termos de planeamento e execução de projectos, é uma questão fundamental para a capacidade de absorção que deve ser fortalecida, sobretudo no que se refere aos Estados-Membros em atraso e que têm baixas taxas de absorção, |
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H. |
Considerando que as regras relativas aos fundos estruturais e de coesão são, pela sua própria natureza, complexas e, portanto, difíceis de transpor correctamente na legislação nacional e de cumprir, e podem dar origem a erros, o que leva a que os Estados-Membros e as regiões despendam uma quantidade desproporcionada de tempo a tentar gerir e controlar esses erros, e portanto devem ser estáveis no tempo a fim de favorecer uma maior apropriação; considerando, em contrapartida, que cumpre favorecer todas as simplificações susceptíveis de facilitar a aplicação dos instrumentos financeiros, |
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I. |
Considerando que, apesar da diminuição da taxa de erro e de uso indevido das ajudas estruturais, as medidas tomadas pelos Estados-Membros devem ser reforçadas para reduzir as fraudes e recuperar os montantes indevidamente pagos, |
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J. |
Considerando que especialmente os Estados-Membros que aderiram à UE no actual período de programação enfrentam dificuldades consideráveis de absorção devido ao aumento significativo do volume de fundos disponível, em comparação com os fundos de pré-adesão, e das deficiências das estruturas administrativas no que respeita à montagem, acompanhamento e avaliação dos projectos, |
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K. |
Considerando que a carência de visibilidade dos níveis de utilização dos fundos a curto e médio prazo constitui um travão à capacidade de absorção, e que é necessária maior transparência a todos os níveis de governação, |
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L. |
Considerando que o Fundo Social Europeu (FSE) presta um apoio fundamental às políticas do mercado de trabalho e desempenha um importante papel no reforço da inclusão social, e que se impõe um reforço considerável dos seus montantes, |
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1. |
Assinala, não obstante os problemas anteriormente assinalados, os esforços realizados para a aceleração nas capacidades de absorção e execução orçamental da política de coesão durante 2010 e reconhece o efeito positivo das intervenções do Plano de Relançamento da Economia Europeia relacionadas com a política de coesão em termos de uma execução mais rápida dos programas e de uma disponibilização mais célere de financiamento aos beneficiários; solicita à Comissão que prossiga estas intervenções no período 2014-2020; |
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2. |
Salienta que os problemas de absorção têm sido principalmente causados pelos seguintes factores:
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3. |
Entende que muitos dos problemas identificados poderiam ser ultrapassados mediante a implicação, desde o início da fase de programação, de todos os actores relevantes a nível nacional, regional e local, de modo a que as propostas dos futuros documentos-quadro e dos programas operacionais correspondam o mais possível às suas necessidades, permitindo assim uma contribuição maior e mais clara para a consecução dos objectivos europeus; |
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4. |
Reitera a necessidade de simplificação e flexibilização das normas e dos procedimentos tanto a nível da UE como a nível nacional a fim de facilitar o acesso aos fundos europeus dos promotores de projectos e favorecer a sua boa gestão pelos serviços administrativos, sem criar dificuldades importantes aos beneficiários; acredita que a simplificação contribuirá para a rápida atribuição de fundos, maiores taxas de absorção, maior eficácia e transparência, menos erros de aplicação e períodos de pagamento mais curtos; considera que é necessário encontrar um equilíbrio entre simplificação e estabilidade das normas, procedimentos e controlos; observa que, em qualquer caso, o fornecimento de informações suficientes aos potenciais candidatos e beneficiários é uma condição prévia necessária para uma aplicação bem sucedida; |
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5. |
Salienta que o aumento das taxas de absorção só poderá levar a resultados efectivos se as normas comunitárias forem respeitadas; |
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6. |
Considera que deve ser colocada uma ênfase particular nos aspectos relativos à obtenção de resultados e à realização de objectivos, sem prejuízo da atenção que deve merecer sempre a verificação dos contributos; está convicto de que, de acordo com disposições vigentes em matéria dos sistemas de execução, controlo e pagamento, se deveria chegar a um maior equilíbrio entre, por um lado, as regras e os procedimentos exigidos para a garantia da legalidade e regularidade da despesa da UE e, por outro lado, tornar a política de coesão mais orientada para o desempenho e mais eficiente em termos de custos; |
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7. |
Deseja que a programação, o acompanhamento e a avaliação da política de coesão sejam simplificados, com o objectivo de melhorar o papel consultivo da Comissão e diminuir a carga administrativa relacionada com controlos e auditorias; |
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8. |
Entende que se devia dar mais atenção à sanção da fraude do que à das irregularidades formais; advoga uma abordagem mais flexível e diferenciada, em função da gravidade da irregularidade identificada; |
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9. |
Salienta que a aplicação do princípio da proporcionalidade aos procedimentos de controlo em função da dimensão do projecto deverá ser reforçada, prevendo obrigações simplificadas em matéria de fornecimento de informações e controlo no caso da execução de projectos e programas em pequena escala; recorda, porém, que de modo algum as regras simplificadas deverão prejudicar a transparência e a responsabilização; solicita o reforço e a melhoria da coordenação das actividades de auditoria, a supressão dos controlos redundantes nos Estados-Membros que disponham de um sistema adequado de gestão dos fundos e a adopção do princípio da auditoria única no próximo período de programação, que, tal como o princípio do "contrato de confiança", deveria ser implementado o mais frequentemente possível; |
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10. |
Salienta que a adopção oportuna do quadro financeiro plurianual e de regras e orientações claras e definitivas para os Estados-Membros se reveste da maior importância para evitar que ocorram dificuldades de arranque e atrasos relacionados com a elaboração das normas nacionais e a implementação das condicionalidades ex-ante pelos Estados-Membros no início do próximo período de programação; afirma a necessidade de apoio técnico por parte da Comissão de modo a assegurar que, também a nível dos Estados-Membros, exista uma boa compreensão das mesmas; sublinha que a duração do quadro financeiro plurianual (QFP) é uma questão fundamental para a política de coesão e a capacidade de absorção, na medida em que um QFP demasiado curto cria obstáculos aos projectos que são, simultaneamente, os de maior duração e os mais substanciais do ponto de vista do desenvolvimento; |
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11. |
Convida os Estados-Membros a transpor mais rapidamente a legislação comunitária para o direito nacional; salienta a importância da mobilização de pessoal formado, em número suficiente, para enfrentar mais eficazmente os desafios no terreno; |
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12. |
Destaca os benefícios e a necessidade de uma maior sinergia e complementaridade entre o conjunto dos fundos em gestão partilhada (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEADER e FEP) e o FED no caso de certas regiões europeias que são vizinhas de países ACP; opina que deve ser encorajada a flexibilidade entre o FEDER e o FSE para facilitar o financiamento de projectos integrados, respeitando a especificidade e os objectivos de cada um desses fundos; salienta que a harmonização das regras e procedimentos conduziria a sistemas simplificados de aplicação e incentivaria a participação de potenciais beneficiários em programas co-financiados pela UE; chama, neste contexto, a atenção para o potencial do financiamento cruzado, que ainda não está totalmente explorado; |
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13. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que o FSE seja utilizado mais eficientemente no presente, para responder aos desafios socioeconómicos em curso, lançados pela recessão financeira, a todos os níveis e em todos os Estados-Membros, e a assegurar que o futuro FSE dê um contributo significativo, específico, para a execução da Estratégia Europa 2020 nos domínios do emprego e da inclusão social, perfilando-se como um instrumento visível, transparente, eficiente, flexível, simples e acessível, que seja mobilizado para desenvolver o capital humano, mas reflectindo as especificidades e necessidades dos Estados-Membros e das regiões; |
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14. |
Salienta que os esforços têm de ser concentrados sobre um número limitado de prioridades – a mais urgente das quais é a redução dos níveis recorde de desemprego no mercado interno, em especial no tocante à criação de emprego para os jovens e as mulheres –, a fim de que os projectos a nível da UE sejam executados de forma mais eficiente e o impacto e o potencial do FSE sejam maximizados, apoiando assim a Estratégia Europa 2020, mas realça que é necessário ter em conta as diferentes situações nos Estados-Membros, e que é, além disso, necessário reforçar a autonomia financeira do FSE e favorecer a sua flexibilidade, a fim de enfrentar os actuais desafios relativos ao emprego; |
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15. |
Convida os Estados-Membros a incentivar e manter um amplo diálogo com todos os interessados a nível nacional, regional e local, a fim de identificar melhor as necessidades do mercado de trabalho, melhorar a empregabilidade dos grupos socialmente desfavorecidos e, simultaneamente, ter adequadamente em conta, quanto à formulação dos objectivos políticos relacionados com a política de coesão, as necessidades regionais e locais e assegurar que estas sejam reflectidas nos objectivos do FSE; deseja que se dê especial atenção à formação e educação dos trabalhadores pouco qualificados, para melhorar a empregabilidade deste grupo; |
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16. |
Convida os Estados-Membros a melhorar o conhecimento e a acessibilidade do FSE e a actualizar as capacidades de desenvolvimento de projectos, a fim de contribuir para a criação de novos postos de trabalho dignos e para uma inclusão social mais efectiva; |
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17. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a dar prioridade a uma abordagem integrada quanto aos projectos de desenvolvimento local e regional, incentivando o desenvolvimento de iniciativas locais, de baixo para cima, para o FSE e possibilitando a combinação de várias fontes de financiamento: programas operacionais, programas nacionais e recursos privados a nível de projectos individuais; |
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18. |
Lamenta que, devido à lentidão dos procedimentos administrativos e à complexidade das regras, em especial em alguns Estados-Membros, a execução do FSE seja mais lenta do que previsto, e que este facto desencoraje muitos beneficiários potenciais de se candidatarem aos financiamentos; deseja que se aproxime os objectivos do FSE aos requisitos reais de um mercado de trabalho que carece de investimentos na modernização da formação profissional e em medidas para a protecção do artesanato; |
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19. |
Convida a Comissão a rever o nível de co-financiamento, para reflectir melhor o nível de desenvolvimento, o valor acrescentado da UE, os tipos de acção, os beneficiários, as suas capacidades de absorção e as suas oportunidades de desenvolvimento; deseja, para tanto, que se atribua um orçamento comunitário adequado à política de coesão, num momento em que as contribuições nacionais e locais se vêem prejudicadas por políticas nacionais de austeridade orçamental; lamenta o facto de uma parte do dinheiro disponível do FSE não estar a ser utilizada, mas observa que em alguns Estados-Membros há progressos significativos; convida, pois, os Estados-Membros a criar mecanismos para ajudar os pequenos beneficiários (tipicamente, ONG de base e PME) a preparar candidaturas bem sucedidas e para orientar estes últimos durante o período de execução, assegurando desse modo um processo mais eficiente; |
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20. |
Solicita aos Estados-Membros que utilizem mais amplamente, segundo regras precisas, a possibilidade de pagamentos antecipados aos beneficiários do FSE; |
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21. |
Salienta a necessidade de prestar uma atenção contínua, intensa e específica aos resultados efectivos dos programas de desenvolvimento financiados pelo FSE, através de melhorias a nível da avaliação, do acompanhamento e dos sistemas de indicadores a nível comunitário, nacional, regional e local, que devem incluir não só os níveis da despesa, mas também a qualidade das políticas realizadas; convida a Comissão a ter em conta os factores de incerteza que afectam os projectos de longa duração para o regresso ao emprego; |
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22. |
Realça a importância que determinadas reformas podem ter em alguns Estados-Membros para o aumento da capacidade de absorção e, portanto, a necessidade de que sejam negociadas entre a Comissão e os Estados-Membros interessados no âmbito da definição do contrato de parceria para o desenvolvimento e o investimento, de modo a que se tornem uma condição vinculativa para os Estados; salienta, em especial, a importância da descentralização e da responsabilização das autoridades regionais e locais; |
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23. |
Defende a opinião de que o enquadramento regulamentar da política de coesão deve permitir uma maior flexibilidade na organização dos programas operacionais, para reflectir melhor a natureza e a geografia dos processos de desenvolvimento; sugere que os Estados-Membros e as regiões sejam dotados de flexibilidade suficiente para seleccionar um certo número das suas próprias prioridades e elaborar as combinações adequadas de políticas; |
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24. |
Exorta os Estados-Membros a dedicarem mais atenção à preparação de projectos e a elaborarem uma reserva de projectos para que o risco de ultrapassagem dos custos possa ser minimizado e atingida uma alta taxa de absorção; |
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25. |
Assinala que a capacidade institucional do sector público a nível nacional, regional e local, e a capacidade técnica e administrativa das autoridades públicas participantes e dos beneficiários são essenciais para o êxito do desenvolvimento, da execução e do acompanhamento das políticas necessárias para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020; |
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26. |
Exorta os Estados-Membros, apoiados pela Comissão, e em coordenação com as autoridades locais e regionais, a dar atenção a uma melhor gestão dos recursos humanos esforçando-se ainda mais por atrair e manter pessoal qualificado para gerir os fundos da UE, favorecendo uma formação de alta qualidade para o mesmo e evitando qualquer substituição de pessoal, a menos que tal seja estritamente necessário e motivado apenas pelo objectivo de melhorar a sua eficácia e, consequentemente, a capacidade de absorção; recorda, a este respeito, a possibilidade de recorrer a dotações do FSE e à ajuda técnica para criar as capacidades necessárias para a realização e o acompanhamento dos programas; salienta a importância de balcões únicos a nível descentralizado para a assistência aos parceiros no programa; convida os Estados-Membros a criar "balcões únicos europeus", tão próximo quanto possível dos cidadãos, com o objectivo de auxiliar as candidaturas ao Fundo de Coesão, tanto para as autoridades locais como para os cidadãos da UE; |
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27. |
Observa que é necessário um alto grau de continuidade nos sistemas e na capacidade de gestão e controlo a fim de capitalizar a experiência e os conhecimentos de gestão adquiridos e convida portanto os Estados-Membros a tomar medidas para evitar variações do pessoal administrativo que se ocupe da gestão dos fundos; |
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28. |
Exorta a Comissão a reforçar a sua assistência aos Estados-Membros cujas taxas de absorção, por serem inferiores à média da UE, revelem uma deficiente capacidade de absorção; está convicto de que essa assistência reforçada e cooperação estreita devem prosseguir, pelo menos até que os países em causa atinjam um nível de conhecimento especializados que lhes permita obter resultados sem uma ajuda externa especial; |
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29. |
Convida os Estados-Membros a criarem fóruns ou redes de intercâmbio entre as suas estruturas de execução, a fim de debater experiências e dificuldades e partilhar as melhores práticas; convida igualmente os Estados-Membros a ajudarem os beneficiários a fazer face a requisitos de controlo mais exigentes prestando-lhes apoio, em particular mediante o recurso às dotações para assistência técnica a fim de formar e acompanhar os actores económicos e sociais susceptíveis de beneficiar dos fundos; propõe a utilização de uma percentagem dos montantes atribuídos aos programas operacionais de assistência técnica para este tipo de acções; convida os Estados-Membros a conceber e organizar cursos de formação para os potenciais beneficiários de fundos; |
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30. |
Recorda a importância dos programas de cooperação inter-regional e dos programas como INTERACT e URBACT para identificar e divulgar as boas práticas e formar os actores políticos e administrativos para a melhor utilização possível dos fundos; solicita que as acções que visam promover o ordenamento do território e a utilização eficaz dos fundos sejam elegíveis para as dotações da secção "cooperação inter-regional" do Objectivo relativo à cooperação territorial; |
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31. |
Insta a Comissão a estabelecer um programa de cooperação à escala da UE com base na experiência recolhida com o programa de geminação, com vista a melhorar a cooperação entre as regiões que apresentam um elevado nível de absorção e as que têm um baixo nível de absorção e a facilitar a disseminação das melhores práticas; |
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32. |
Propõe a criação de uma plataforma na Internet para os beneficiários, os intervenientes locais e regionais e as instituições governamentais, destinada ao intercâmbio de boas práticas e de informações sobre os obstáculos, os problemas e as suas possíveis soluções; |
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33. |
Solicita à Comissão que examine a possibilidade de introduzir sistemas harmonizados de informação e comunicação, tendo em conta as diferenças entre os sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros, e deseja, neste sentido, a criação de um software uniforme para o seguimento da utilização dos fundos no âmbito dos programas de cooperação territorial; |
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34. |
Exorta a Comissão a utilizar os sistemas de informação e de comunicação para desenvolver um sistema de alerta precoce e a apresentar, pelo menos, um relatório anual contendo informações sobre a absorção dos fundos regionais e estruturais por cada região, que permita ao Parlamento Europeu e ao Conselho acompanhar a implementação da política de coesão; |
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35. |
Convida a Comissão a cooperar activamente com o BEI, em especial no que se refere ao estabelecimento de iniciativas conjuntas destinadas a aumentar a eficiência e a eficácia da política de coesão e a reforçar o impacto dos fundos estruturais, garantindo recursos financeiros para apoiar o financiamento das PME; |
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36. |
Está convicto de que, graças à sua maior flexibilidade, as parcerias público-privado a nível regional e local, preparadas com bastante antecedência e em conformidade com a Estratégia Europa 2020, contribuirão para aumentar a capacidade de absorção e resolver as dificuldades de co-financiamento; recomenda aos Estados-Membros que clarifiquem e simplifiquem a legislação nacional de modo a facilitar estas parcerias; salienta que é necessário garantir o controlo democrático das parcerias público-privado; |
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37. |
Convida a Comissão a certificar-se da existência e a examinar a eficácia das bases legislativas necessárias à implementação de projectos PPP e, se for caso disso, a recomendar aos Estados-Membros que não tenham adoptado essas disposições legislativas que elaborem e adoptem, com a maior brevidade possível, tendo em vista a permitir a mobilização de dotações dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão a favor de projectos PPP no próximo período de programação, procedimentos com vista a uma implementação eficiente destes projectos a nível regional e local; |
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38. |
Salienta que a maioria das PME, e particularmente as pequenas empresas e as microempresas, não podem aceder por si só às oportunidades facultadas pelos Fundos Estruturais devido às actuais dificuldades administrativas e financeiras e que têm necessidade do apoio e do aconselhamento das suas organizações representativas a nível regional e nacional; considera que a simplificação das normas e procedimentos é uma condição sine qua non para o seu acesso aos Fundos Estruturais; solicita que o "Small Business Act" e os seus princípios "Think Small First" e "só uma vez", e o princípio da proporcionalidade sejam aplicados em todos os níveis de decisão para a definição das prioridades de investimento e a concepção dos procedimentos de gestão, auditoria e controlo, a fim de garantir uma melhor absorção dos fundos; |
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39. |
Salienta a importância dos parceiros, tal como definidos no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, para a capacidade de absorção dos fundos; exorta os Estados-Membros a informarem plenamente e apoiarem os cidadãos, os representantes da sociedade civil, as associações e organizações não-governamentais, bem como as autoridades locais e regionais sobre as possibilidades de financiamento, a elegibilidade para um co-financiamento a título dos Fundos Estruturais, as normas de co-financiamento, as normas de reembolso e o acesso aos convites à apresentação de propostas, e a encorajá-los a explorar as possibilidades de financiamento; |
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40. |
Salienta os efeitos positivos da utilização de instrumentos financeiros proporcionados pelo Banco Europeu de Investimento, como o Jessica, a fim de expandir os recursos financeiros globais sem aumentar o financiamento público directo; |
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41. |
Reitera que os mecanismos da governação a vários níveis e o princípio da parceria são elementos essenciais da eficácia dos programas operacionais e de uma capacidade de absorção elevada; insta os Estados-Membros, de acordo com o princípio da subsidiariedade e o princípio da sua autonomia institucional, a reforçarem consistentemente o princípio da parceria e transparência durante o estabelecimento e a implementação dos programas operacionais, e a envolverem portanto os níveis regional e local e a sociedade civil, desde o início, de forma vinculativa, abrangente e sustentável, na definição e concepção das prioridades de investimento, em todas as fases de estabelecimento dos programas operacionais, bem como nas suas fases de implementação e avaliação; |
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42. |
Exorta a Comissão a realizar um debate mais aberto sobre as medidas previstas para acelerar a absorção dos Fundos Estruturais e de Coesão; sugere, neste contexto, que o Comité das Regiões poderia ser convidado a emitir um parecer anual sobre a capacidade de absorção em todos os Estados-Membros; |
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43. |
Convida a Comissão a zelar por que, enquanto que apoie a execução da Estratégia Europa 2020 em todos os Estados-Membros, a política de coesão reduza as disparidades entre as regiões e micro-regiões, tenha devidamente em conta as necessidades específicas das regiões ultraperiféricas e promova um desenvolvimento harmonioso na UE, nomeadamente mobilizando instrumentos e medidas adicionais e específicos nas áreas que fiquem ainda muito aquém dos padrões europeus; |
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44. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) JO L 158 de 24.6.2010, p. 1.
(2) JO L 132 de 29.5.2010, p. 1.
(3) JO L 126 de 21.5.2009, p. 3.
(4) JO L 94 de 8.4.2009, p. 10.
(5) JO L 25 de 29.1.2009, p. 1.
(6) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(7) JO L 210 de 31.7.2006, p. 12.
(8) JO L 210 de 31.7.2006, p. 1.
(9) JO L 371 de 27.12.2006, p. 1.
(10) JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0283.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0473.
(13) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 79.