This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011DC0713
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Measuring Crime in the EU: Statistics Action Plan 2011- 2015
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação estatística da criminalidade na UE: Plano de Ação estatístico 2011-2015
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação estatística da criminalidade na UE: Plano de Ação estatístico 2011-2015
/* COM/2011/0713 final */
/* COM/2011/0713 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação estatística da criminalidade na UE: Plano de Ação estatístico 2011-2015
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação estatística da criminalidade na UE: Plano de Ação estatístico 2011-2015 INTRODUÇÃO OBJETIVO As estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal são instrumentos indispensáveis tendo em vista a elaboração, a nível da UE, de uma política baseada em elementos concretos. As avaliações de impacto, as avaliações da aplicação da legislação da UE pelos Estados-Membros e a avaliação da eficácia de nova legislação são apenas alguns exemplos da utilização das informações estatísticas. Embora a necessidade de estatísticas factuais já há muito tenha sido reconhecida pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia, continuam a faltar dados estatísticos fiáveis e comparáveis. O objetivo da presente comunicação é informar as partes interessadas dos progressos alcançados na avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal ao longo dos últimos cinco anos e definir as principais ações para os próximos cinco anos sob a forma de um Plano de Ação para 2011-2015. SITUAÇÃO ATUAL Plano de Ação 2006-2010 - Contexto Em agosto de 2006, a Comissão adotou um Plano de Ação da UE com a duração de 5 anos relativo à elaboração de uma estratégia europeia global e coerente para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal. Foram responsáveis pela sua aplicação a DG Justiça, Liberdade e Segurança (DG JLS) e, a partir de 2010, a DG Assuntos Internos (DG HOME), em estreita colaboração com o Eurostat. Simultaneamente, foi criado um grupo de peritos encarregado de identificar as necessidades de dados para efeitos da política em matéria de criminalidade e justiça penal[1] com o objetivo de assistir a Comissão, a fim de identificar as necessidades de dados a nível da UE e prestar aconselhamento sobre a elaboração e a utilização eficazes de indicadores no domínio da criminalidade e da justiça penal. Este grupo de peritos é constituído por funcionários da polícia, da justiça ou dos ministérios da administração interna de cada Estado-Membro da UE, dos países candidatos e dos países da EFTA[2], bem como das principais organizações e agências da UE, europeias e internacionais[3]. O meio académico e o setor privado estão igualmente representados. O grupo reuniu-se cinco vezes desde 2006. Em paralelo, foi estabelecido um grupo de trabalho do Eurostat para aplicar as conclusões e recomendações do grupo de peritos. Todos os Estados-Membros estão representados no grupo de trabalho por peritos dos institutos nacionais de estatística. Outros participantes representam a EFTA e os países candidatos, bem como numerosos organismos internacionais ativos neste domínio. São ainda convidados outros peritos, numa base ad hoc , para discutir temas específicos relacionados com os seus domínios de especialização. O grupo de peritos encarregado de identificar as necessidades estabelece as prioridades e o grupo de trabalho do Eurostat debate a sua viabilidade e aplicação, avalia a qualidade dos dados recolhidos e, quando necessário, define as metodologias e os processos a utilizar. Além disso, foram criados vários subgrupos de peritos e grupos de trabalho para examinar certos aspetos do Plano de Ação. A DG HOME criou cinco subgrupos[4] e o Eurostat criou dois grupos de trabalho[5]. Plano de Ação 2006-2010 - Realizações Foram envidados esforços significativos, tanto pela Comissão como pelos Estados-Membros, para aplicar um plano de ação de grande envergadura. As principais realizações podem resumir-se do seguinte modo: Cooperação internacional - mecanismo de recolha de dados: foi dada especial ênfase à criação de uma base para a cooperação com as autoridades dos Estados-Membros, as agências europeias e as instituições internacionais, instaurando redes de peritos e identificando pontos de contacto. O resultado desta cooperação foi o desenvolvimento de um mecanismo prático de recolha de dados que abrange todas as fases do processo, desde a identificação dos indicadores comuns até à publicação efetiva dos dados recolhidos. Entender melhor as necessidades : a melhoria do conhecimento das necessidades, lacunas e limitações na recolha e análise de dados sobre a criminalidade a nível da UE foi igualmente importante. O intercâmbio de informações durante as reuniões de peritos, a experiência adquirida com a recolha de dados durante esse período e os resultados dos projetos de investigação deram um importante contributo para este esforço. Desenvolvimento de indicadores e de bases de dados : desde 2007, o Eurostat publica anualmente Statistics in Focus[6] com estatísticas sobre a criminalidade, que inclui os seguintes dados: criminalidade global, homicídios, crimes violentos, roubos, assaltos a residências, furtos de veículos, tráfico de droga, população prisional e número de agentes da polícia. Em novembro de 2010 foi publicado o primeiro documento de trabalho sobre o branqueamento de capitais[7]. As estatísticas basearam-se nos indicadores identificados pelo subgrupo de peritos da Comissão sobre o branqueamento de capitais. Outras listas de indicadores produzidos até agora dizem respeito ao tráfico de seres humanos e à luta contra a criminalidade informática. Inquérito da UE sobre a segurança (vítimas): as estatísticas da polícia e judiciárias deveriam ser completadas por estatísticas sobre as vítimas da criminalidade, especialmente em zonas onde os incidentes nem sempre são assinalados. Além disso, os inquéritos sobre as vítimas são uma fonte válida de dados perfeitamente comparáveis desde que se aplique uma metodologia comum. Assim, o desenvolvimento de uma metodologia comum e de um módulo de inquérito sobre as vítimas constitui outro resultado importante deste Plano de Ação. A realização do inquérito foi programada para o período 2013-2014 e irá proporcionar, pela primeira vez na UE-27, informações comparáveis sobre as taxas de prevalência (percentagens de vítimas) de tipos específicos de criminalidade e sobre aspetos relacionados com a perceção dos cidadãos sobre a sua segurança. A participação ativa dos institutos nacionais de estatística em todas as fases (desde a conceção do módulo até ao trabalho de campo e ao cálculo das taxas de prevalência) garante a plena responsabilidade pela qualidade dos dados, o que é especialmente importante para os países que não realizam inquéritos nacionais sobre as vítimas, pois podem aproveitar esta oportunidade para reforçar as suas próprias capacidades. Apoio à investigação relevante: as atividades de investigação no domínio da justiça e dos assuntos internos foram fortemente apoiadas através do programa «Prevenção e luta contra a criminalidade», que possibilitou que um grande número de equipas de investigação de todos os 27 Estados-Membros realizasse estudos em áreas de grande interesse para a Comissão. Um exemplo característico da utilização dos resultados da investigação é a lista de indicadores sobre o tráfico de seres humanos, que tem por base as sugestões e recomendações dos estudos relevantes. Plano de Ação 2006-2010 – Ensinamentos a retirar Embora tenham sido realizados trabalhos significativos a nível da investigação, coordenação e ligação em rede, só alguns dos resultados são visíveis. Isto é especialmente verdadeiro quanto aos objetivos que requerem não só o desenvolvimento de indicadores comuns, mas também a recolha conceção de dados. Este tem sido o aspeto mais lento e problemático da execução do Plano de Ação. Os principais motivos dos poucos progressos obtidos na recolha de dados comparáveis e harmonizados a nível da UE foram resumidos no estudo sobre «Elaboração de um sistema de classificação a nível da UE», lançado pela Comissão em 2007[8]. Os motivos apontados são os seguintes: Diferenças a nível das definições de infração e dos sistemas de classificação : em toda a UE, estão implicadas na recolha e produção de estatísticas sobre a criminalidade pelo menos 128 autoridades nacionais, tendo sido identificados, pelo menos, 52 sistemas distintos de classificação das infrações. Fluxo de dados complexo: a coordenação a nível nacional revelou-se difícil, em especial quando há várias fontes de dados. Mesmo quando os pontos de contacto nacionais existem, nem sempre têm acesso aos dados que abrangem todas as fases do sistema de justiça penal. Em sua consequência, todas as recolhas de dados sofrem grandes atrasos antes de se alcançar um conjunto de dados integrado. Diferenças nos sistemas de comunicação: os diferentes Estados-Membros aplicam regras distintas de contagem[9] à avaliação estatística da criminalidade, o que limita a comparabilidade e, muitas vezes, conduz a duplicações. As diferenças a nível do momento em que os dados sobre as infrações são registados e a vasta gama de práticas de comunicação a nível da UE criam obstáculos suplementares. Proliferação de recolhas de dados pelas organizações da UE e organizações internacionais : a recolha de dados sobre a criminalidade a nível internacional depende, em grande medida, do âmbito de ação e do mandato da organização em causa. Em consequência, muitas vezes as autoridades dos Estados-Membros são confrontadas com pedidos de dados semelhantes mas ligeiramente diferentes, o que aumenta a confusão e os encargos administrativos. Outros motivos do atraso da aplicação das ações descritas no Plano de Ação foram a falta de interesse ou prioridades diferentes relativamente a algumas atividades a nível nacional, as limitações orçamentais e de pessoal e, por último, o aumento dos encargos administrativos resultante de novos pedidos de dados. Assim, só 50 % dos objetivos foram atingidos[10]. Também é verdade que a informação sobre as formas tradicionais de criminalidade – consideradas fora dos domínios de competência da UE – é mais sólida, comparável e, em geral, de melhor qualidade do que a informação no domínio da criminalidade organizada transfronteiriça, que está mais estreitamente relacionada com as necessidades estratégicas da UE. No entanto, foram obtidos progressos em novos domínios complexos como o branqueamento de capitais, o tráfico de seres humanos e a criminalidade informática. Ainda assim, a verdade é que tanto os dados sobre a criminalidade tradicional, como os dados sobre a criminalidade organizada transfronteiriça, dependem da qualidade e eficiência das estruturas nacionais responsáveis pela recolha e fornecimento dos dados. COMPROMISSOS POLÍTICOS No Programa de Estocolmo[11], o Conselho Europeu convidou a Comissão a: «Continuar a desenvolver instrumentos estatísticos de avaliação da criminalidade e das atividades criminosas e a refletir sobre a forma de desenvolver, depois de 2010, as ação delineadas — e parcialmente implementadas — no Plano de Ação da União (2006-2010) para a elaboração de uma estratégia europeia coerente e global de avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal, tendo presente a crescente necessidade de tais estatísticas em vários domínios do espaço de liberdade, segurança e justiça». O combate e a prevenção da criminalidade grave e organizada, bem como da criminalidade informática, fazem parte dos cinco objetivos estratégicos da Estratégia de Segurança Interna[12], que cria as bases para uma cooperação mais eficaz entre os Estados-Membros e as instituições da UE, com vista a uma Europa mais segura. O intercâmbio de informações e a recolha de estatísticas, em especial em domínios como o tráfico de seres humanos, a corrupção, o branqueamento de capitais e a luta contra a criminalidade informática, estão em consonância com as ações propostas pela Estratégia de Segurança Interna. ATIVIDADES FUTURAS Plano de Ação 2011-2015 - Objetivos Dado que o principal efetivo do Plano de Ação 2006-2010 foi a criação dos mecanismos necessários, deve considerar-se que o mesmo representou a primeira etapa de um processo a longo prazo. Esse plano estabeleceu a base de uma estratégia da UE para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal através da elaboração e ensaio de um mecanismo prático visando assegurar um bom intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. Com base na experiência adquirida, é agora possível aplicar este mecanismo de forma mais eficaz. O efetivo do novo Plano de Ação 2011-2015 visa continuar e fazer progredir os trabalhos iniciados em 2006 e centrar-se na obtenção de resultados. Os objetivos apresentados no presente Plano de Ação baseiam-se nas prioridades fixadas na Estratégia de Segurança Interna no que diz respeito a certos tipos de criminalidade e nas recomendações do grupo de peritos sobre as necessidades da política em matéria de criminalidade e justiça penal, resultantes de uma consulta escrita realizada no verão de 2010. A principal mensagem dessa consulta, que reflete as prioridades de um leque alargado de partes interessadas, foi a necessidade de dispor de um plano de ação orientado e viável, centrado na qualidade dos dados recolhidos, na análise e divulgação dos resultados e numa melhor coordenação e colaboração entre todos os intervenientes (Estados-Membros, instituições e agências da UE, organizações internacionais e meio académico). Em resposta a este pedido, os objetivos do Plano de Ação 2011-2015 estão divididos nos quatro domínios seguintes: 1. Cooperação e coordenação a nível da UE e a nível internacional 2. Qualidade dos dados 3. Análise dos dados e divulgação dos resultados 4. Elaboração de indicadores e recolha de dados específicos Cooperação a nível da UE e a nível internacional Os objetivos a título desta categoria dão resposta às recomendações dos peritos no sentido de melhorar a identificação das necessidades dos decisores políticos e a comunicação entre as partes interessadas, promover o trabalho estatístico sobre a criminalidade e a justiça penal entre as instituições da UE e reforçar a colaboração a nível da UE e a nível internacional, a fim de evitar a duplicação das atividades de recolha de dados. Algumas das ações propostas para realizar esses efetivos são as seguintes: - criar um novo grupo de peritos mais alargado; - manter os grupos de trabalho competentes do Conselho ao corrente da aplicação do Plano de Ação; - promover e divulgar as melhores práticas aplicadas pelos Estados-Membros e pelas organizações internacionais a nível da recolha e comunicação dos dados; - organizar recolhas de dados conjuntamente com organizações internacionais e/ou agências da UE. Qualidade dos dados Os aspetos desta categoria visam melhorar a comparabilidade dos dados que já estão a ser produzidos de forma regular. Como os principais motivos da inexistência de dados comparáveis são as diferenças entre os códigos penais e os sistemas de comunicação, a tónica é posta no desenvolvimento de um sistema internacional de classificação da criminalidade para fins estatísticos, tendo em conta as necessidades ligadas ao multilinguismo. De acordo com os peritos consultados sobre o conteúdo do presente Plano de Ação, a primeira prioridade deve ser a melhoria da qualidade das estatísticas publicadas anualmente pelo Eurostat no Statistics in Focus . Entre as ações sugeridas encontram-se as seguintes: - prosseguir e promover os resultados do grupo de trabalho do UNODC-UNECE sobre a classificação das infrações, atribuindo fundos aos Estados-Membros que desejem testar a classificação proposta; - diminuir o nível de agregação e aumentar a lista de infrações (no número do Statistics in Focus sobre a criminalidade e a justiça penal) de forma a obter sobre categorias mais homogéneas; - introduzir variáveis demográficas (tais como o sexo, a nacionalidade, o grupo etário), quando adequado; - apresentar um projeto de orientações e de definições comuns, em especial para as novas recolhas de dados sobre tipos de infrações não tradicionais. Análise dos dados e divulgação dos resultados A necessidade de investir mais na análise dos dados recolhidos foi mencionada pela maioria dos peritos consultados. Dadas as diferenças entre os sistemas de registo, de comunicação e de classificação da criminalidade entre os Estados-Membros, a comparação dos níveis de criminalidade pode induzir em erro, em especial se os valores absolutos não forem acompanhados de informações adicionais sobre a sua qualidade (metadados) - por exemplo, se existirem desvios relativamente às instruções e diretrizes recebidas no início do processo. Ao mesmo tempo, desde há muito que foi reconhecida a necessidade de um relatório da UE sobre a criminalidade que deveria reunir dados e relatórios sobre a criminalidade e estatísticas criminais. O desenvolvimento de um quadro para a elaboração desse relatório já se incluía entre os aspetos do Plano de ATUAL 2006-2010 e foi igualmente objeto de um estudo concluído em dezembro de 2010. No entanto, ainda é preciso aprofundar a reflexão sobre a viabilidade das opções propostas. A divulgação e o acesso livre aos dados, estudos, relatórios e boas práticas foram igualmente solicitados por várias partes interessadas. Para satisfazer estes pedidos, foram previstas as ações seguintes: - compilação e publicação sistemática de metadados e de informações contextuais, seguindo o exemplo do Statistics in Focus ; - elaboração de um relatório da UE sobre a criminalidade com base nas recomendações do estudo preliminar e da avaliação da viabilidade das opções propostas; - produção de documentos de trabalho e notas explicativas para cada nova recolha de dados. Elaboração de indicadores e recolha de dados específicos Os aspetos da presente categoria refletem o consenso geral sobre um plano de ação conciso e exequível e respeitam o pedido dos Estados-Membros relativo à carga de trabalho adicional. Ao mesmo tempo, têm por base as prioridades estabelecidas pela Estratégia de Segurança Interna quanto a domínios específicos da criminalidade. Estão previstos dois tipos de atividades: - atividades em curso, que tiveram início no âmbito do Plano de Ação anterior, tais como a realização do inquérito da UE sobre a segurança, o inquérito sobre a vítima no setor empresarial, e a terceira recolha de dados sobre o branqueamento de capitais; - atividades incluídas no Plano de Ação anterior que ainda não avançaram suficientemente, como a recolha de dados em matéria de criminalidade informática, ou que nunca tiveram início, como a elaboração de indicadores sobre a corrupção. A partir de 2012, a recolha de estatísticas em matéria de criminalidade será mais fácil através da aplicação atempada pelos Estados-Membros da decisão (terceiro pilar) relativa à criação do sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS)[13] Plano de Ação 2011-2015 – Desafios O sucesso da aplicação do Plano de Ação requer um trabalho intensivo e contínuo a todos os níveis (nacional, da UE e internacional). A nível nacional, é necessário melhorar a coordenação interna entre os diferentes utilizadores e fornecedores de dados sobre a criminalidade, tanto governamentais como não governamentais. A experiência demonstrou que esta falta de coordenação provoca atrasos significativos na recolha de dados. A crise financeira obrigou alguns Estados-Membros a reduzir os seus custos administrativos e, por conseguinte, a sua capacidade de participar nos grupos de peritos e comités. A Comissão está consciente dessa situação e vai procurar minimizar o número de reuniões, bem como analisar outros meios de comunicação, como o vídeo e as teleconferências. A nível da UE, o principal desafio continua a ser a comparabilidade dos dados recolhidos. Por este motivo, é necessário adotar uma abordagem coerente para a classificação dos dados sobre a criminalidade. A necessidade de um sistema de classificação comum aplica-se tanto aos Estados-Membros como às agências da UE. Há que envidar esforços para evitar repetir a situação atual em alguns Estados-Membros, em que as classificações muitas vezes divergentes das diretrizes tornam a recolha de dados comparáveis mais complexa. A nível europeu e internacional, a tónica é colocada na coordenação e no intercâmbio de boas práticas. As recolhas comuns de dados (ou seja, da Comissão, dos organismos das Nações Unidas, do Conselho da Europa, etc.) seriam claramente menos pesadas para os institutos de estatística dos Estados-Membros, podendo-se assim reduzir o tempo necessário para a recolha, verificação e transmissão das informações estatísticas. APLICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A DG HOME será responsável pela aplicação do Plano de Ação 2011-2015. O Eurostat prosseguirá as atividades iniciadas no âmbito do Plano de Ação anterior e, quando necessário, emitirá pareceres técnicos sobre as novas tarefas. A reinstauração de um grupo de peritos encarregado de apoiar a Comissão na identificação das necessidades de dados para efeitos da política em matéria de criminalidade contribuirá para evitar a duplicação do trabalho relativo à criminalidade organizada e à criminalidade em grande escala[14] na Comissão, nos organismos e agências da UE e nas organizações internacionais ativas neste domínio. Serão criados subgrupos e grupos de trabalho para realizar tarefas específicas, sob reserva do acordo do grupo de peritos na sua reunião anual. O presente Plano de Ação será atualizado em paralelo com a evolução dos trabalhos, sendo as atividades identificadas incluídas nos respetivos programas de trabalho da Comissão, bem como no Programa estatístico da UE e nos seus programas de trabalho anuais. O Plano de Ação poderá igualmente ter de cobrir os dados estatísticos relativos à aplicação eficaz das políticas da UE através de medidas penais, bem como novos instrumentos no domínio da criminalidade e da justiça penal que venham a ser criados. As novas perspetivas financeiras terão em conta a necessidade de ajudar os Estados-Membros a aplicar o Plano de Ação. A Comissão informará anualmente os grupos de trabalho competentes do Conselho sobre os progressos realizados na aplicação do Plano de Ação. Em 2013, a Comissão preparará uma revisão intercalar e, no final de 2015, um relatório final sobre os resultados obtidos e os limites da aplicação do Plano de Ação será apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. QUADRO DAS AÇÕES A REALIZAR NO ÂMBITO DO PLANO DE AÇÃO 2011–2015 PARA A AVALIAÇÃO ESTATÍSTICA DA CRIMINALIDADE NA UNIÃO EUROPEIA 1. COOPERAÇÃO E COORDENAÇÃO A NÍVEL DA UE E A NÍVEL INTERNACIONAL infrações | Entidade responsável | Calendário | Ações específicas | 1.1 | Criar um canal de comunicação entre os decisores políticos (incluindo a Comissão), os fornecedores e os utilizadores finais de dados | COM (HOME) | Decisão da Comissão em 2011 Reuniões anuais, com início em 2012 | a) Reinstauração e alargamento[15] de um grupo de peritos para aconselhar a Comissão sobre a aplicação do presente Plano de Ação. b) Definição e atualização periódica das necessidades através de debates e consultas por escrito. c) Reações dos utilizadores de estatísticas recolhidas sobre a criminalidade para uma melhor compreensão do tipo de dados necessários para a definição de políticas e a tomada de decisões. | 1.2 | Reforçar a sensibilização e melhorar a visibilidade do trabalho sobre estatísticas em matéria de criminalidade entre as instituições da UE | COM (HOME) | Permanente | a) Atualizações anuais do grupo de trabalho competente do Conselho sobre os progressos obtidos na aplicação do Plano de Ação. b) Promoção e divulgação das melhores práticas dos Estados-Membros e das organizações internacionais. | 1.3 | Melhorar a cooperação entre o novo grupo de peritos e o grupo de trabalho do Eurostat | COM (HOME e ESTAT) | Permanente | Acesso comum aos relatórios das reuniões, às apresentações e aos documentos de apoio. | 1.4 | Evitar a proliferação de dados estatísticos e a duplicação de informações através da organização de recolhas de dados em comum com outras instituições internacionais e/ou agências da UE | COM (ESTAT, HOME e JUST) | Primeira recolha comum de dados em 2011 | Recolha comum de dados ONUDC – EUROSTAT. Explorar outras possibilidades. Estudo sobre a população prisional Comissão – Conselho da Europa (SPACE I e II). | 1.5 | Trabalhar em estreita colaboração com o meio académico e promover as atividades de investigação com interesse para as áreas prioritárias da DG HOME em matéria de criminalidade | COM (HOME, ESTAT, JUST, RTD e ENTR) | Permanente | a) Representação substancial do meio académico no grupo e subgrupos de peritos competentes da Comissão. b) Divulgação de informações relativas às oportunidades de investigação ao abrigo do 7.º e do 8.º Programas-Quadro de Investigação. c) Comunicação alargada dos resultados finais e das realizações dos efetivos financiados através do programa ISEC. | 2. QUALIDADE DOS DADOS 2.1 | Acompanhar e continuar os trabalhos de elaboração de um sistema internacional de classificação da criminalidade para fins estatísticos, em colaboração com o UNODC e a UNECE | COM (HOME e ESTAT), UNODC e UNECE | Permanente | a) Contribuir para a elaboração dessa classificação e promover o resultado final junto dos grupos em causa. b) Conceder financiamento, através do programa ISEC, aos Estados-Membros que desejem testar a classificação proposta. | 2.2 | Continuar e melhorar a publicação anual de dados sobre a criminalidade e a justiça penal (Statistics in Focus) de modo a fornecer mais informação | COM (ESTAT, HOME e JUST) | Permanente | a) Introdução de variáveis demográficas (por exemplo, sexo e grupos etários). b) Incluir informação sobre a nacionalidade e residência das populações prisionais. c) Alargar a publicação a outros tipos de criminalidade. | 2.3 | Melhorar a comparabilidade dos dados recolhidos e publicados até à data | COM (ESTAT e HOME) | Permanente | a) Categorização dos grupos gerais de ações, criando categorias mais homogéneas sempre que possível[16]. b) Elaboração de definições e orientações comuns, em especial para as recolhas de dados sobre «euro crimes» sempre que não exista experiência anterior. | 3. ANÁLISE DOS DADOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 3.1 | Desenvolver um quadro coerente para a apresentação de relatórios com dados UE-27 sobre a criminalidade, evitando comparações enganosas | COM (HOME) com contribuições de outras DG e de intervenientes internacionais | Primeira edição impressa em 2013-2014 | Elaboração de um relatório europeu sobre a criminalidade, com base nas recomendações do estudo preliminar efetuado ao abrigo do Plano de Ação 2006-2010 e da avaliação da viabilidade das opções propostas. | 3.2 | Compilar e publicar metadados e informações contextuais numa base sistemática | COM (ESTAT e HOME) | Permanente | Cada recolha de dados será acompanhada de um conjunto de metadados e observações fornecidos pelos Estados-Membros. | 3.3 | Publicar documentos de trabalho e notas explicativas | COM (HOME) e/ou peritos externos, consoante os casos | Permanente | Para cada recolha de dados específicos (conceção 4.1 a 4.6.) os resultados serão apresentados e, se possível, analisados num documento de trabalho acessível ao público. | 4. ELABORAÇÃO DE INDICADORES E RECOLHA DE DADOS ESPECÍFICOS 4.1 | Avaliar o branqueamento de capitais | COM (HOME e ESTAT) | Recolha de dados em 2011 Publicação dos resultados no primeiro semestre de 2012 | a) Terceira recolha de estatísticas sobre o branqueamento de capitais, com base nos indicadores elaborados no âmbito do Plano de Ação 2006-2010. b) Avaliação da necessidade de uma recolha regular de dois em dois anos. | 4.2 | Avaliar o tráfico de seres humanos | COM (HOME e, para a recolha, ESTAT) | Primeira recolha de dados em 2011-2012 | a) Primeira recolha de dados sobre um pequeno número de indicadores, em colaboração com a rede de relatores nacionais. b) Avaliação da viabilidade e necessidade de recolhas regulares. | 4.3 | Avaliar a criminalidade informática | COM (HOME, com aconselhamento técnico do ESTAT) | Primeira recolha de dados em 2012 | a) Primeira recolha de dados sobre as ações previstas na proposta de Diretiva da UE relativa a ataques contra os sistemas de informação[17]. b) A expansão gradual da lista, a fim de abranger outros crimes facilitados pela informática, tais como a fraude em linha em grande escala, será avaliada e discutida. | 4.4 | Avaliar a corrupção | COM (HOME, com aconselhamento técnico do ESTAT) | Primeira recolha de dados em 2013 | Elaboração de indicadores, seguida por um teste de recolha de dados. | 4.5 | Avaliar o grau de vitimação e o sentimento de segurança no quadro de um inquérito comum a nível da UE (UE SASU) | COM (ESTAT, HOME, JUST) e Estados-Membros | Realização do inquérito em 2013. Publicação dos resultados em 2014-2015 | a) Realização de um inquérito junto dos agregados familiares/indivíduos na União Europeia; o modelo foi elaborado em estreita cooperação com os Estados-Membros e abrange a prevalência de tipos específicos de crimes (taxa de vítimas) e outros Ação relativos ao sentimento de segurança dos cidadãos. b) Análise e publicação dos resultados. | 4.6 | Avaliar o grau e o tipo de vitimação no objetivo empresarial | COM (HOME) | Inquérito em 2011–2012 Resultados em 2013 | Realização de um inquérito sobre a situação da vítima no objetivo empresarial com base no estudo de viabilidade realizado no âmbito do Plano de Ação 2006-2010. | 4.7 | Avaliar o impacto da legislação da UE em matéria de sanções penais nas práticas nacionais | COM (JUST) | Resultados em 2013 | Primeira recolha de dados com base no estudo sobre a legislação e as práticas em matéria de sanções penais. | [1] Pela Decisão 2006/581/CE da Comissão. [2] Associação Europeia de Comércio Livre: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. [3] REPC, OEDT, EUROJUST, EUROPOL, Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Conselho da Europa, European Sourcebook , UNODC, UNECE e UNICEF. [4] Subgrupos sobre planificação, branqueamento de capitais, justiça penal, tráfico de seres humanos, cooperação policial e luta contra a criminalidade informática. [5] Grupos de trabalho sobre a vítima e sobre a disponibilidade de dados em matéria de criminalidade. [6] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/crime/publications [7] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-10-003 [8] Concurso JLS/D2/2007/03. Estudo sobre a elaboração de um sistema de classificação da infracção a nível da UE, bem como de uma avaliação da sua capacidade para apoiar a aplicação do Plano de Acção visando criar uma estratégia da UE para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal. [9] Baseadas quer nos delinquentes, quer nas infracções. [10] Outros 30 % dos objectivos foram parcialmente atingidos ou estão ainda em curso. [11] JO C 115/1 de 4.5.2010, p. 21. [12] Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção: cinco etapas para uma Europa mais segura. COM(2010) 673 final. [13] JO L 93 de 7.4. 2009, p. 33. [14] A criminalidade em grande escala inclui: assalto a residências, furto, roubo de veículos, agressão, vandalismo, etc. [15] De modo a incluir os 27 Estados-Membros, os países em vias de adesão e os países candidatos, o Secretariado do Conselho, as agências da UE, o Conselho da Europa, os organismos das Nações Unidas, o European Sourcebook e os representantes do meio académico. [16] Tal depende, em grande medida, do resultado do objectivo 2.1: elaboração de um sistema internacional de classificação da criminalidade para fins estatísticos. [17] Tal como adoptada pela Comissão em 30 de Setembro de 2010 (COM(2010) 517 final).