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Document 52011DC0538
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Midterm evaluation of the Fiscalis 2013 programme
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2013
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2013
/* COM/2011/0538 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2013 /* COM/2011/0538 final */
CONTEXTO Com a abolição dos controlos físicos e fiscais das mercadorias nas fronteiras internas da União Europeia, tornou-se evidente que as incoerências entre os regimes fiscais dos Estados-Membros da UE poderiam determinar: 1) distorções da concorrência, 2) desvios de tráfego, ou 3) a erosão de recursos financeiros da UE (maior fraude e evasão fiscal). Tornou-se necessário promover uma cooperação intensa, a todos os níveis das administrações em matéria de fiscalidade indirecta, com vista a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação na União Europeia. Esta foi a lógica subjacente dos programas de acção comunitários plurianuais no domínio da fiscalidade: o programa Matthaeus-Tax criado em 1993, Fiscalis 1998-2002, Fiscalis 2003-2007 e Fiscalis 2013. O programa Fiscalis 2013 é o mais recente desta série de programas comunitários destinados a assegurar o bom funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno, através de uma intensificação da cooperação entre os países participantes, as suas administrações e os seus funcionários. O programa facilita as actividades e os processos de cooperação, bem como a difusão de conhecimentos e de boas práticas entre as administrações fiscais nacionais dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países potenciais candidatos. Trata-se essencialmente de acções conjuntas, como seminários e workshops , controlos multilaterais, grupos de projecto, visitas de trabalho e instrumentos de formação. Além disso, o programa Fiscalis 2013, que abrange o período de 2007 a 2013, continua a incidir especialmente especial em sistemas de intercâmbio de informações por via informática como fundamento da cooperação entre os Estados-Membros. Cerca de 70 % do orçamento foi afectado a estes sistemas. Os 30 % remanescentes foram investidos em actividades de formação e de cooperação destinadas aos funcionários das administrações fiscais nacionais. Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Decisão Fiscalis 2013[1] o programa é objecto de uma avaliação intercalar, efectuada sob a responsabilidade da Comissão, com base em contributos dos Estados-Membros. A fim de garantir a coerência na metodologia e na abordagem seguidas, a avaliação foi confiada a «Ramboll Management», um consultor externo que possui competências específicas no domínio da avaliação. Desde então, os serviços da Comissão e os países participantes guiaram e apoiaram o trabalho dos consultores através de um grupo director, que se reuniu em várias ocasiões durante o período de duração do projecto. O presente relatório, adoptado pela Comissão, visa cumprir a obrigação de comunicar os resultados da avaliação intercalar ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. O relatório de avaliação final elaborado pelos consultores externos pode ser descarregado do sítio Web Europa da DG TAXUD. OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO A avaliação intercalar analisa os impactos das actividades realizadas no âmbito do programa de 2008 a Março de 2011. Debruça-se igualmente sobre as acções realizadas no âmbito dos programas anteriores, a fim de dispor de uma perspectiva mais sistémica que tenha em conta, tanto a evolução do programa Fiscalis como a cooperação fiscal na UE em geral. A avaliação examina os progressos realizados durante o período de programação e em que medida os objectivos do programa foram alcançados (eficácia) a um custo razoável (eficiência). Analisa igualmente se os objectivos correspondem às necessidades no domínio da cooperação fiscal (pertinência) e em que medida o programa proporciona um valor acrescentado para a UE, ou seja, se os objectivos do programa podem ser realizados de forma mais conseguida através de um programa da UE do que pelos Estados-Membros. O objectivo da avaliação intercalar é perspectivar não só a conveniência de prosseguir o programa como a eventual necessidade de serem requeridas adaptações do programa de acção para os anos restantes em termos de planeamento de actividades. Os resultados da avaliação também contribuirão para a avaliação de impacto em curso sobre o futuro programa «Fiscalis 2020»[2]. No entanto, as conclusões da presente comunicação não prejudicam as futuras decisões que a Comissão possa adoptar neste contexto. METODOLOGIA Os consultores externos desenvolveram uma metodologia detalhada que se inscreve no seguimento das normas e orientações estabelecidas pela Comissão para a realização das avaliações. A avaliação dos consultores baseia-se nos resultados obtidos graças a vários métodos de recolha de dados (entrevistas, sondagens, instrumentos de recolha de dados quantitativos, etc.). Os dados foram filtrados através de um vasto conjunto de critérios de avaliação e de decisão, desenvolvido com a assistência do grupo director composto por representantes da Comissão e por participantes das administrações fiscais nacionais. A validade das conclusões foi também garantida através da organização de reuniões com o grupo director, durante as quais as conclusões dos consultores externos foram discutidas e comentadas. Em geral, a avaliação beneficiou de elevadas taxas de resposta aos inquéritos realizados junto dos funcionários das administrações fiscais dos Estados-Membros e da cooperação activa dos coordenadores nacionais do programa Fiscalis. AVALIAÇÃO O relatório de avaliação final apresentado pelo consultor externo inclui uma análise completa e pormenorizada do programa Fiscalis, bem como um resumo das actividades e acções empreendidas desde 2008. Conclusões A avaliação mostra que o programa é particularmente eficaz e eficiente e que representa um valor acrescentado para a UE. As pessoas que responderam aos inquéritos expressaram a sua satisfação em relação ao programa e as acções financiadas pelo Fiscalis 2013 continuam a corresponder às necessidades das partes interessadas, tanto ao nível dos serviços da Comissão como das administrações fiscais nacionais. A avaliação dos consultores externos no que respeita à gestão do programa é muito positiva. O relatório reflecte claramente as medidas tomadas para garantir a optimização dos recursos. Neste contexto, o relatório salienta igualmente que é possível melhorar as actividades de vigilância e de comunicação, embora precise que os limitados recursos humanos disponíveis, tanto nos serviços da Comissão Europeia como nas administrações fiscais dos países participantes, para assegurar a gestão do programa podem constituir um obstáculo à consecução deste objectivo. A Comissão toma nota da avaliação amplamente positiva do programa por todas as partes interessadas e das conclusões dos consultores externos no que respeita ao significativo valor acrescentado do programa Fiscalis a nível da UE. Por conseguinte, a Comissão conclui haver grande interesse em prosseguir o programa, de um modo geral. Recomendações para o período de programação restante As recomendações relativas a eventuais melhorias baseiam-se numa metodologia rigorosa, numa investigação e análise circunstanciadas de dados de inquéritos, bem como em entrevistas directas com todas as partes interessadas envolvidas. As recomendações pormenorizadas são apresentadas na avaliação. Para que o período até 2013 seja coroado de um êxito ainda maior, as principais sugestões são as seguintes: 1. Conceder uma maior prioridade à cooperação no domínio da fiscalidade directa, em especial lutar mais eficazmente contra a fraude. 2. No futuro, fazer da redução dos encargos administrativos que pesam sobre o contribuinte um objectivo específico do programa Fiscalis. 3. Criação de um sistema de acompanhamento e de avaliação com base nos resultados. 4. Melhorar a divulgação e a aplicação dos conhecimentos e de boas práticas nas administrações nacionais. 5. Explorar as possibilidades de melhorar e desenvolver ainda mais o sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA (VIES). 6. Introduzir um sistema de planeamento, vigilância e comunicação adaptado à organização e ao acompanhamento das visitas de trabalho. 7. Assegurar a participação de um maior número de partes interessadas. 8. Garantir uma capacidade de gestão do programa proporcionada. De um modo geral, a Comissão concorda com as recomendações. No seguimento do projecto, a Comissão elaborará um plano de acção que deve dar resposta a cada uma das recomendações formuladas no relatório de avaliação e precisará em que medida estas podem ser aplicadas no quadro da planificação das actividades para os restantes anos de actividade de planeamento. A título de exemplo, o actual programa «Fiscalis 2013» já inclui actividades que permitem reduzir a carga administrativa. Além disso, a proposta para o próximo programa tomará em consideração a recomendação formulada pelos consultores de que a redução da carga administrativa deverá ser um dos objectivos específicos do programa. Do mesmo modo, a introdução de um sistema de vigilância e avaliação, tal como proposto pelos consultores externos, será considerada no contexto da execução do actual programa. A recomendação relativa à participação de um maior número de intervenientes inscreve-se na linha da análise interna realizada pela Comissão a este respeito. [1] Decisão n.º 1482/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007. [2] Comunicação da Comissão. Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II - Fichas temáticas, Com (2011) 500/II de 29 de Junho de 2011.