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Document 52011DC0537

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação Intercalar do programa «Alfândega 2013»

/* COM/2011/0537 final */

52011DC0537

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação Intercalar do programa «Alfândega 2013» /* COM/2011/0537 final */


CONTEXTO

O programa «Alfândega 2013» foi instituído pela Decisão 624/2007/CE[1], como um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade com vista a apoiar e a complementar as acções realizadas pelos Estados-Membros destinadas a assegurar o funcionamento efectivo do mercado interno no domínio aduaneiro. Baseia-se nos quatro programas anteriores (Matthaeus, Alfândega 2000, Alfândega 2002 e Alfândega 2007).

O programa tem como principais beneficiários as administrações aduaneiras dos Estados-Membros, trazendo também vantagens para as administrações e os operadores de outros países participantes. Actualmente, o programa está aberto aos Estados-Membros da UE, aos países candidatos e potenciais candidatos, bem como aos países que participam na Política Europeia de Vizinhança. Além dos 27 Estados-Membros da UE, quatro outros países participam no programa: a Turquia e a Croácia (estes dois países participaram no programa anterior), a Sérvia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia (que aderiram ao actual programa em 2009). O programa actual abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2013.

Para alcançar os seus objectivos, o programa baseia-se essencialmente em:

- Acções conjuntas, nomeadamente seminários e workshops , grupos de projecto e grupos directores, visitas de trabalho, acções de formação, acções de acompanhamento, análise comparativa e em outras acções.

- Fornecimento de sistemas informáticos, incluindo sistemas transeuropeus e aplicações aduaneiras comuns.

Segundo o artigo 22.º, n.º 1, da Decisão Alfândega 2013, o programa é objecto de uma avaliação intercalar, efectuada sob a responsabilidade da Comissão, com base em contributos dos Estados-Membros. A fim de garantir a coerência da metodologia e da abordagem, esta avaliação foi confiada a um consultor externo com competências específicas na realização de avaliações, «The Evaluation Partnership». Os serviços da Comissão e os países participantes acompanharam e apoiaram este contratante externo através de um grupo director que se tem reunido periodicamente durante o decurso do projecto.

O presente relatório adoptado pela Comissão cumpre a obrigação de comunicar os resultados da avaliação intercalar ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. O relatório de avaliação final do consultor externo pode ser descarregado a partir do sítio Web Europa da DG TAXUD.

OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO

A avaliação intercalar incidiu sobre o impacto das actividades realizadas ao abrigo do programa entre 2008 e Março de 2011. Examinou os progressos realizados até essa fase do período de programação e em que medida os objectivos do programa foram alcançados (eficácia do programa) a um custo razoável (eficiência do programa). Além disso, analisou se os objectivos correspondiam às necessidades do sector aduaneiro (avaliação da pertinência) e em que medida o programa garante um valor acrescentado para a UE, ou seja, se os objectivos do programa podem ser realizados de forma mais conseguida através de um programa da UE do que pelos Estados-Membros. Por outro lado, apreciou a utilização dada aos financiamento, bem como os progressos do acompanhamento e da execução, em especial no que se refere à gestão do programa.

O objectivo desta avaliação intercalar é perspectivar não só a conveniência de prosseguir o programa como a eventual necessidade de serem requeridas adaptações do programa de acção para os anos restantes em termos de planeamento de actividades. Os resultados da avaliação também contribuirão para a avaliação de impacto em curso sobre o futuro programa «Alfândega 2020»[2]. No entanto, as conclusões estabelecidas na presente comunicação não prejudicam as futuras decisões que a Comissão possa adoptar neste contexto.

METODOLOGIA

Os consultores externos trabalharam com uma metodologia detalhada; as suas respostas baseiam-se numa cuidadosa análise e as conclusões decorrem de diversos métodos de recolha de dados, como refere o quadro infra (entrevistas, sondagens, instrumentos de recolha de dados quantitativos, etc.). Os dados foram analisados através de um conjunto completo de critérios de avaliação e de decisão desenvolvido com o apoio do grupo director do projecto de avaliação[3]. A validade das conclusões foi a seguir mais uma vez discutida em reuniões com o grupo director. Em geral, a avaliação beneficiou de elevadas taxas de resposta aos inquéritos distribuídos aos funcionários aduaneiros dos Estados-Membros e da cooperação activa dos coordenadores nacionais do programa «Alfândega 2013».

Quadro — Fontes de dados para as principais questões de avaliação

Valor acrescentado UE |( |(() |( |(() |( | |Os parêntesis indicam que os elementos de prova recolhidos através deste método só são parcialmente pertinentes para responder às questões de avaliação na respectiva categoria.

AVALIAÇÃO

O consultor externo apresentou um relatório de avaliação final que inclui uma panorâmica sistemática e completa do programa Alfândega. Baseando-se num resumo pormenorizado das actividades e acções realizadas desde 2008, expõe resultados e conclusões que revelam o elevado nível de satisfação sentido pelas partes interessadas e pelos beneficiários.

Conclusões

A avaliação revela que o programa responde rigorosamente às necessidades e aos problemas dos beneficiários. As conclusões dos consultores externos demonstram que o programa é um bom meio para apoiar a execução da política aduaneira. Além disso, a avaliação fornece elementos de prova sólidos e claros de que o programa produziu os resultados pretendidos. A elevada eficiência e eficácia do programa, em geral, é, além disso, parcialmente explicada pela sua gestão profissional, que tem sido considerada muito positiva.

A avaliação também mostra que as actividades financiadas pelo programa «Alfândega 2013» contribuíram para harmonizar os métodos de trabalho das administrações aduaneiras nacionais. Por outro lado, a flexibilidade do programa foi salientada como um aspecto da sua execução a valorizar. Esta flexibilidade permitiu que os grupos de projecto aproveitassem a experiência das administrações aduaneiras nacionais para analisar determinados problemas e desenvolver soluções. O relatório concluiu igualmente que o programa oferece um importante valor acrescentado a nível da UE.

A Comissão reconhece que todas as partes interessadas avaliaram o programa de forma muito positiva. O programa consegue atingir os objectivos que lhe foram fixados, fornecendo às administrações aduaneiras nacionais uma plataforma de colaboração, instrumentos complementares, sistemas informatizados interoperáveis ou comuns, formação conjunta e possibilidades de coordenação. Tal demonstra claramente o valor acrescentado do programa ao nível da UE. A apreciação das administrações nacionais do sector aduaneiro relativa ao programa «Alfândega 2013» atingiu níveis particularmente elevados. Por conseguinte, a Comissão conclui haver grande interesse em prosseguir o programa, de um modo geral.

Recomendações para o período de programação restante

As recomendações relativas a eventuais melhorias baseiam-se numa metodologia rigorosa, numa investigação e análise circunstanciadas de dados de inquéritos, bem como em entrevistas directas com todas as partes interessadas. As recomendações pormenorizadas são apresentadas na avaliação. Para que o período até 2013 seja coroado de um êxito ainda maior, as principais sugestões são as seguintes:

1. Analisar os problemas externos que possam determinar um abrandamento dos progressos alcançados na facilitação do comércio.

2. Apoiar a aplicação integral das disposições de execução do Código Aduaneiro Modernizado e da gestão dos riscos, bem como a aplicação uniforme dos novos processos, regras e conceitos fundamentais.

3. Divulgar a um público mais alargado os resultados dos grupos de projecto que desenvolvem e executam as iniciativas relacionadas com o futuro das alfândegas.

4. Estabelecer mecanismos para ajudar as autoridades aduaneiras na prevenção, investigação e combate de actividades ilegais.

5. Estudar cuidadosamente as implicações em matéria de recursos humanos das novas actividades do programa «Alfândega 2013» e evitar aumentar os encargos globais que oneram os Estados-Membros e o pessoal da Comissão Europeia no actual contexto económico.

6. Incentivar a participação de associações comerciais nas actividades do programa «Alfândega 2013», sempre que pertinente e adequado, bem como assegurar a transparência na selecção e convite dos representantes de determinadas empresas para participar em acções conjuntas.

7. Acompanhar de perto a utilização de instrumentos de formação comuns e, se necessário, prestar um apoio complementar.

8. Alargar o apoio aos países candidatos e potenciais candidatos (incluindo aos países não participantes).

9. Tratar dos problemas externos que limitam a eficácia dos sistemas informatizados aduaneiros comuns e transeuropeus.

10. Melhorar os processos e as interacções entre alguns dos organismos do programa «Alfândega 2013».

11. Melhorar a forma como o ART2[4] reflecte as ligações entre as actividades e os objectivos/as prioridades do programa «Alfândega 2013».

De um modo geral, a Comissão concorda com as recomendações. No seguimento do projecto, a Comissão elaborará um plano de acção que deve dar resposta a cada uma das recomendações apresentadas no relatório de avaliação e clarificar em que medida podem ser aplicadas para os restantes anos de programação das actividades.

Por exemplo, a Comissão está ciente da importância atribuída à aplicação integral das disposições de execução do Código Aduaneiro Modernizado. Graças ao programa actualmente em curso, os trabalhos estão a progredir neste domínio e serão intensificados no âmbito do futuro programa. As implicações em termos de recursos humanos das actividades do programa «Alfândegas 2013» serão objecto da devida reflexão e a presente recomendação poderá contribuir para a concepção do próximo programa, que terá como objectivo introduzir formas de cooperação mais estruturadas e eficazes.

Por outro lado, a Comissão pretende igualmente acompanhar a utilização de instrumentos de formação comuns, já previstos no âmbito do actual programa, devendo este aspecto ser cuidadosamente considerado na avaliação de impacto do próximo programa. A Comissão debruçar-se-á igualmente sobre o sistema de governação do programa «Alfândega 2013» e sobre o funcionamento do comité e dos grupos directores. A Comissão está de acordo com a possibilidade de serem introduzidas melhorias sugerida pelos consultores.

[1] Decisão n.º 624/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013).

[2] Comunicação da Comissão. Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II - Fichas Temáticas, COM (2011) 500/II de 29 de Junho de 2011.

[3] O Grupo director é composto por funcionários da Comissão e pelos participantes da administrações aduaneiras nacionais.

[4] A segunda versão do instrumento de gestão do programa ( Activity Reporting Tool – ART2) lançado pelo programa «Alfândega 2013».

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