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Document 52011DC0537
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Midterm evaluation of the Customs 2013 programme
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação Intercalar do programa «Alfândega 2013»
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação Intercalar do programa «Alfândega 2013»
/* COM/2011/0537 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação Intercalar do programa «Alfândega 2013» /* COM/2011/0537 final */
CONTEXTO O programa «Alfândega 2013» foi instituído pela Decisão 624/2007/CE[1], como um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade com vista a apoiar e a complementar as acções realizadas pelos Estados-Membros destinadas a assegurar o funcionamento efectivo do mercado interno no domínio aduaneiro. Baseia-se nos quatro programas anteriores (Matthaeus, Alfândega 2000, Alfândega 2002 e Alfândega 2007). O programa tem como principais beneficiários as administrações aduaneiras dos Estados-Membros, trazendo também vantagens para as administrações e os operadores de outros países participantes. Actualmente, o programa está aberto aos Estados-Membros da UE, aos países candidatos e potenciais candidatos, bem como aos países que participam na Política Europeia de Vizinhança. Além dos 27 Estados-Membros da UE, quatro outros países participam no programa: a Turquia e a Croácia (estes dois países participaram no programa anterior), a Sérvia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia (que aderiram ao actual programa em 2009). O programa actual abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2013. Para alcançar os seus objectivos, o programa baseia-se essencialmente em: - Acções conjuntas, nomeadamente seminários e workshops , grupos de projecto e grupos directores, visitas de trabalho, acções de formação, acções de acompanhamento, análise comparativa e em outras acções. - Fornecimento de sistemas informáticos, incluindo sistemas transeuropeus e aplicações aduaneiras comuns. Segundo o artigo 22.º, n.º 1, da Decisão Alfândega 2013, o programa é objecto de uma avaliação intercalar, efectuada sob a responsabilidade da Comissão, com base em contributos dos Estados-Membros. A fim de garantir a coerência da metodologia e da abordagem, esta avaliação foi confiada a um consultor externo com competências específicas na realização de avaliações, «The Evaluation Partnership». Os serviços da Comissão e os países participantes acompanharam e apoiaram este contratante externo através de um grupo director que se tem reunido periodicamente durante o decurso do projecto. O presente relatório adoptado pela Comissão cumpre a obrigação de comunicar os resultados da avaliação intercalar ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. O relatório de avaliação final do consultor externo pode ser descarregado a partir do sítio Web Europa da DG TAXUD. OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO A avaliação intercalar incidiu sobre o impacto das actividades realizadas ao abrigo do programa entre 2008 e Março de 2011. Examinou os progressos realizados até essa fase do período de programação e em que medida os objectivos do programa foram alcançados (eficácia do programa) a um custo razoável (eficiência do programa). Além disso, analisou se os objectivos correspondiam às necessidades do sector aduaneiro (avaliação da pertinência) e em que medida o programa garante um valor acrescentado para a UE, ou seja, se os objectivos do programa podem ser realizados de forma mais conseguida através de um programa da UE do que pelos Estados-Membros. Por outro lado, apreciou a utilização dada aos financiamento, bem como os progressos do acompanhamento e da execução, em especial no que se refere à gestão do programa. O objectivo desta avaliação intercalar é perspectivar não só a conveniência de prosseguir o programa como a eventual necessidade de serem requeridas adaptações do programa de acção para os anos restantes em termos de planeamento de actividades. Os resultados da avaliação também contribuirão para a avaliação de impacto em curso sobre o futuro programa «Alfândega 2020»[2]. No entanto, as conclusões estabelecidas na presente comunicação não prejudicam as futuras decisões que a Comissão possa adoptar neste contexto. METODOLOGIA Os consultores externos trabalharam com uma metodologia detalhada; as suas respostas baseiam-se numa cuidadosa análise e as conclusões decorrem de diversos métodos de recolha de dados, como refere o quadro infra (entrevistas, sondagens, instrumentos de recolha de dados quantitativos, etc.). Os dados foram analisados através de um conjunto completo de critérios de avaliação e de decisão desenvolvido com o apoio do grupo director do projecto de avaliação[3]. A validade das conclusões foi a seguir mais uma vez discutida em reuniões com o grupo director. Em geral, a avaliação beneficiou de elevadas taxas de resposta aos inquéritos distribuídos aos funcionários aduaneiros dos Estados-Membros e da cooperação activa dos coordenadores nacionais do programa «Alfândega 2013». Quadro — Fontes de dados para as principais questões de avaliação Valor acrescentado UE |( |(() |( |(() |( | |Os parêntesis indicam que os elementos de prova recolhidos através deste método só são parcialmente pertinentes para responder às questões de avaliação na respectiva categoria. AVALIAÇÃO O consultor externo apresentou um relatório de avaliação final que inclui uma panorâmica sistemática e completa do programa Alfândega. Baseando-se num resumo pormenorizado das actividades e acções realizadas desde 2008, expõe resultados e conclusões que revelam o elevado nível de satisfação sentido pelas partes interessadas e pelos beneficiários. Conclusões A avaliação revela que o programa responde rigorosamente às necessidades e aos problemas dos beneficiários. As conclusões dos consultores externos demonstram que o programa é um bom meio para apoiar a execução da política aduaneira. Além disso, a avaliação fornece elementos de prova sólidos e claros de que o programa produziu os resultados pretendidos. A elevada eficiência e eficácia do programa, em geral, é, além disso, parcialmente explicada pela sua gestão profissional, que tem sido considerada muito positiva. A avaliação também mostra que as actividades financiadas pelo programa «Alfândega 2013» contribuíram para harmonizar os métodos de trabalho das administrações aduaneiras nacionais. Por outro lado, a flexibilidade do programa foi salientada como um aspecto da sua execução a valorizar. Esta flexibilidade permitiu que os grupos de projecto aproveitassem a experiência das administrações aduaneiras nacionais para analisar determinados problemas e desenvolver soluções. O relatório concluiu igualmente que o programa oferece um importante valor acrescentado a nível da UE. A Comissão reconhece que todas as partes interessadas avaliaram o programa de forma muito positiva. O programa consegue atingir os objectivos que lhe foram fixados, fornecendo às administrações aduaneiras nacionais uma plataforma de colaboração, instrumentos complementares, sistemas informatizados interoperáveis ou comuns, formação conjunta e possibilidades de coordenação. Tal demonstra claramente o valor acrescentado do programa ao nível da UE. A apreciação das administrações nacionais do sector aduaneiro relativa ao programa «Alfândega 2013» atingiu níveis particularmente elevados. Por conseguinte, a Comissão conclui haver grande interesse em prosseguir o programa, de um modo geral. Recomendações para o período de programação restante As recomendações relativas a eventuais melhorias baseiam-se numa metodologia rigorosa, numa investigação e análise circunstanciadas de dados de inquéritos, bem como em entrevistas directas com todas as partes interessadas. As recomendações pormenorizadas são apresentadas na avaliação. Para que o período até 2013 seja coroado de um êxito ainda maior, as principais sugestões são as seguintes: 1. Analisar os problemas externos que possam determinar um abrandamento dos progressos alcançados na facilitação do comércio. 2. Apoiar a aplicação integral das disposições de execução do Código Aduaneiro Modernizado e da gestão dos riscos, bem como a aplicação uniforme dos novos processos, regras e conceitos fundamentais. 3. Divulgar a um público mais alargado os resultados dos grupos de projecto que desenvolvem e executam as iniciativas relacionadas com o futuro das alfândegas. 4. Estabelecer mecanismos para ajudar as autoridades aduaneiras na prevenção, investigação e combate de actividades ilegais. 5. Estudar cuidadosamente as implicações em matéria de recursos humanos das novas actividades do programa «Alfândega 2013» e evitar aumentar os encargos globais que oneram os Estados-Membros e o pessoal da Comissão Europeia no actual contexto económico. 6. Incentivar a participação de associações comerciais nas actividades do programa «Alfândega 2013», sempre que pertinente e adequado, bem como assegurar a transparência na selecção e convite dos representantes de determinadas empresas para participar em acções conjuntas. 7. Acompanhar de perto a utilização de instrumentos de formação comuns e, se necessário, prestar um apoio complementar. 8. Alargar o apoio aos países candidatos e potenciais candidatos (incluindo aos países não participantes). 9. Tratar dos problemas externos que limitam a eficácia dos sistemas informatizados aduaneiros comuns e transeuropeus. 10. Melhorar os processos e as interacções entre alguns dos organismos do programa «Alfândega 2013». 11. Melhorar a forma como o ART2[4] reflecte as ligações entre as actividades e os objectivos/as prioridades do programa «Alfândega 2013». De um modo geral, a Comissão concorda com as recomendações. No seguimento do projecto, a Comissão elaborará um plano de acção que deve dar resposta a cada uma das recomendações apresentadas no relatório de avaliação e clarificar em que medida podem ser aplicadas para os restantes anos de programação das actividades. Por exemplo, a Comissão está ciente da importância atribuída à aplicação integral das disposições de execução do Código Aduaneiro Modernizado. Graças ao programa actualmente em curso, os trabalhos estão a progredir neste domínio e serão intensificados no âmbito do futuro programa. As implicações em termos de recursos humanos das actividades do programa «Alfândegas 2013» serão objecto da devida reflexão e a presente recomendação poderá contribuir para a concepção do próximo programa, que terá como objectivo introduzir formas de cooperação mais estruturadas e eficazes. Por outro lado, a Comissão pretende igualmente acompanhar a utilização de instrumentos de formação comuns, já previstos no âmbito do actual programa, devendo este aspecto ser cuidadosamente considerado na avaliação de impacto do próximo programa. A Comissão debruçar-se-á igualmente sobre o sistema de governação do programa «Alfândega 2013» e sobre o funcionamento do comité e dos grupos directores. A Comissão está de acordo com a possibilidade de serem introduzidas melhorias sugerida pelos consultores. [1] Decisão n.º 624/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013). [2] Comunicação da Comissão. Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II - Fichas Temáticas, COM (2011) 500/II de 29 de Junho de 2011. [3] O Grupo director é composto por funcionários da Comissão e pelos participantes da administrações aduaneiras nacionais. [4] A segunda versão do instrumento de gestão do programa ( Activity Reporting Tool – ART2) lançado pelo programa «Alfândega 2013».