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Document 52011DC0131
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT and THE COUNCIL on statistics compiled pursuant to Regulation (EC) No 2150/2002 on waste statistics and their quality
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as estatísticas compiladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos e à respectiva qualidade
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as estatísticas compiladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos e à respectiva qualidade
/* COM/2011/0131 final */
/* COM/2011/0131 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as estatísticas compiladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos e à respectiva qualidade
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 17.3.2011 COM(2011) 131 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as estatísticas compiladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos e à respectiva qualidade RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as estatísticas compiladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos e à respectiva qualidade ÍNDICE 1. Introdução 3 1.1. Regulamento relativo às estatísticas de resíduos 3 1.2. Qualidade dos dados num ambiente multimétodo 3 1.3. Controlo da qualidade 4 2. Pontualidade e actualidade 4 3. Exaustividade 4 4. Precisão dos dados 4 4.1. Cobertura dos dados 4 4.2. Repartição por sectores económicos 4 4.3. Classificação dos resíduos 4 5. Comparabilidade 4 5.1. Comparabilidade ao longo do tempo 4 5.2. Comparabilidade entre países 4 6. Encargos para as empresas 4 7. Revisão do regulamento relativo às estatísticas de resíduos 4 8. Realizações e perspectivas 4 INTRODUÇÃO Regulamento relativo às estatísticas de resíduos O artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos[1] exige que a Comissão apresente, de três em três anos, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas compiladas em conformidade com esse regulamento. O primeiro relatório foi publicado em 2008[2]. A secção 7, n.º 3, dos anexos I e II estipula que «a Comissão incluirá os relatórios sobre a cobertura e a qualidade no relatório previsto no artigo 8.º». Estes relatórios podem ser consultados no seguinte sítio Web: http://circa.europa.eu/Public/irc/dsis/pip/library?l=/wastesstatisticssregulat/data_transmission/quality_statistics/2008 O presente relatório sintetiza os progressos realizados desde a primeira entrega de dados, em 2006. O relatório abrange os 27 Estados-Membros da UE e tem em conta os resultados da última entrega de dados, em Junho de 2010. Nele se descreve igualmente a transição da NACE Rev. 1.1 para a NACE Rev. 2 e se delineiam as alterações e as melhorias que se espera venham a resultar da revisão do regulamento relativo às estatísticas de resíduos. O regulamento exige que, a partir do ano de referência de 2004, os Estados-Membros da UE apresentem dados de dois em dois anos. Os anexos I e II enunciam os requisitos para as estatísticas de produção de resíduos, de tratamento de resíduos e de capacidade de tratamento de resíduos. Os resultados estão repartidos por categorias de resíduos segundo a nomenclatura estatística dos resíduos (CER-Stat), definida no anexo III do regulamento. Qualidade dos dados num ambiente multimétodo O Regulamento (CE) n.º 2150/2002 define os dados a apresentar e a qualidade exigida, mas não prescreve um método específico de elaboração das estatísticas de resíduos, pelo que estas são compiladas recorrendo a vários métodos. Deste modo, os Estados-Membros mantêm os respectivos sistemas de recolha de dados, minimizando-se também as mudanças necessárias para cumprir o regulamento. Contudo, a abordagem multimétodo pode resultar em diferenças de metodologia de um país para outro, entre conjuntos de dados distintos provenientes do mesmo país, e mesmo dentro de cada conjunto de dados. Nesta situação, é difícil preservar a comparabilidade dos dados e assegurar uma elevada qualidade. O modo como a qualidade dos dados pode ser medida depende dos métodos utilizados. Para métodos diferentes, há parâmetros de qualidade diferentes (por exemplo, o coeficiente de variação para os inquéritos por amostragem, a análise de sensibilidade para a modelação, etc.). É principalmente a combinação de métodos dentro dos conjuntos de dados que dificulta a definição de indicadores para a qualidade global dos dados. Consequentemente, a abordagem multimétodo do regulamento limita a avaliação e a comunicação da qualidade dos dados. Nos seus relatórios de qualidade, os Estados-Membros descrevem os dados por referência a elementos de qualidade geralmente utilizados no Sistema Estatístico Europeu[3] e enunciados no Regulamento (CE) n.º 1445/2005, relativo à qualidade das estatísticas de resíduos[4]. Controlo da qualidade Desde a primeira entrega de dados, em 2006, o Eurostat montou um sistema eficiente de controlo da qualidade em duas fases. A primeira fase consiste numa avaliação rápida dos relatórios de dados e dos relatórios de qualidade e no envio de um relatório de avaliação aos países nos dois meses que se seguem ao termo do prazo para apresentação desses relatórios. A segunda fase é uma validação exaustiva, sem que o prazo seja rigoroso. A avaliação rápida é efectuada com base em cinco critérios: - exaustividade dos conjuntos de dados; - exaustividade do relatório de qualidade; - actualidade; - correcta aplicação de definições e classificações; - aplicação de métodos estatísticos sólidos. Nesta fase, a validação dos dados diz sobretudo respeito à coerência interna dos novos dados e à evolução no tempo. A análise é efectuada a um nível de agregação muito elevado e visa detectar quebras importantes nas séries. A avaliação rápida é analisada pelos países, o que se reflecte no feedback imediato às questões suscitadas nos relatórios de avaliação e garante a publicação atempada dos dados. Os dados dos países são publicados na base de dados de divulgação do Eurostat três meses após o prazo de entrega. A validação exaustiva analisa os dados a um nível mais pormenorizado (por exemplo, por sector económico e por categoria de resíduos) e estabelece uma comparação dos padrões e da evolução entre os vários países. As verificações de validação incluem: - comparações da produção de resíduos dentro de cada país, com indicação dos valores dos anos anteriores para cada actividade económica e recurso a indicadores apropriados; - comparações entre países dos dados relativos a cada actividade económica; - controlos cruzados de dados sobre resíduos apresentados no âmbito de outras obrigações de comunicação, como o controlo do cumprimento efectuado ao abrigo de outros actos legislativos em matéria de resíduos. As potenciais perguntas são examinadas à luz dos relatórios de qualidade apresentados pelos países e com o feedback da avaliação rápida e podem resultar no envio de um segundo conjunto de perguntas aos países em causa. PONTUALIDADE E ACTUALIDADE Os relatórios de dados e os relatórios de qualidade são apresentados no prazo de 18 meses após o ano de referência, ou seja, o prazo de entrega para o ano de referência de 2008 foi 30 de Junho de 2010. Pediu-se aos países que, se os dados estivessem incompletos ou faltassem relatórios de qualidade, apresentassem logo que possível a informação em falta. No momento da redacção do presente relatório, a situação do cumprimento do prazo para a apresentação de relatórios para o ano de referência de 2008 pode ser resumida da seguinte maneira: - 19 países entregaram a tempo os seus conjuntos de dados; - quatro Estados-Membros entregaram os dados três semanas após o termo do prazo, de modo que puderam ser tidos em conta na primeira ronda de avaliação (Portugal, Áustria, França, Chipre); - um Estado-Membro (Roménia) entregou os seus dados em 20 de Setembro de 2010; - três Estados-Membros entregaram os dados mais de três meses após o termo do prazo: a Itália em 11 de Novembro, a Grécia em 1 de Dezembro e a Irlanda em 21 de Dezembro de 2010. A Grécia e a Irlanda já nos anos anteriores tinham entregado os seus dados com grande atraso. Em síntese, o cumprimento do prazo de apresentação de relatórios para 2008 foi satisfatório. No total, 23 dos 27 Estados-Membros enviaram os seus dados a tempo ou com um atraso não superior a três semanas. O Eurostat tem uma rotina de controlo do cumprimento no âmbito da qual envia regularmente, com pequenos intervalos, avisos aos Estados-Membros, de acordo com um calendário definido. Por este motivo, a pontualidade melhorou, em comparação com o ano de referência de 2006, em que 18 países entregaram os seus dados dentro do mesmo período. - Publicação Os dados sobre produção de resíduos e tratamento de resíduos foram publicados na base de dados de divulgação do Eurostat, em 4 de Outubro. Prevê-se que esta base de dados seja actualizada uma vez concluída a validação exaustiva. EXAUSTIVIDADE A entrega de conjuntos de dados completos é crucial para a produção dos agregados da UE. Os dados em falta limitam a interpretação e o valor informativo das estatísticas de resíduos. Pede-se, por conseguinte, aos países que minimizem a quantidade de dados em falta, enviando estimativas, se necessário. Na primeira ronda de comunicação de dados para o ano de referência de 2004, seis dos 27 Estados-Membros da UE estiveram em condições de fornecer conjuntos de dados completos sobre a produção de resíduos , abrangendo todas as categorias de resíduos e todos os sectores. Desses Estados-Membros, 21 entregaram conjuntos de dados contendo algumas lacunas. A maior parte das lacunas dizia respeito quer aos resíduos produzidos na agricultura, na silvicultura e na caça (NACE A 01, A 02) ou na pesca (NACE A 03), quer aos dados sobre as lamas (discriminadas por peso e por peso em seco). Globalmente, a percentagem de valores em falta sobre a produção de resíduos atingiu cerca de 9 % dos dados requeridos. Para o ano de referência de 2006, a exaustividade dos dados melhorou consideravelmente. A percentagem de valores em falta sobre a produção de resíduos desceu para 2,1 %. Apenas sete países não entregaram todos os dados, enquanto os outros 20 forneceram conjuntos de dados completos. A percentagem de valores em falta é mais elevada para os sectores acima referidos (NACE A 01–03). A Irlanda, a Itália e a Letónia foram os países com percentagens mais elevadas de valores em falta em 2006. No que diz respeito aos dados sobre o tratamento de resíduos , o número de países com conjuntos de dados incompletos a nível nacional também decresceu significativamente entre 2004 e 2006. Em 2004, 15 países apresentaram conjuntos de dados incompletos. A percentagem de valores em falta para a UE-27 representou 2,5 % dos dados exigidos. Em 2006, apenas cinco países apresentaram conjuntos de dados incompletos sobre as quantidades de resíduos tratados. A percentagem de valores em falta desceu para 1,5 %. Mais de 70 % dos dados em falta diziam respeito à eliminação de resíduos através de «tratamento no solo ou libertação em meio aquático», que se aplica sobretudo às lamas não perigosas. Para o ano de referência de 2008, voltaram a constatar-se melhorias na exaustividade dos dados relativos à produção e ao tratamento de resíduos. Todavia, devido à entrega tardia de dados de três países, a avaliação estava ainda a decorrer aquando da redacção do presente relatório. PRECISÃO DOS DADOS Por precisão entende-se a proximidade entre o valor estimado ou calculado e o valor exacto ou real, tendo em conta aspectos como erros de amostragem, cobertura dos dados, limiares aplicados, não resposta, ajustamentos, controlos e correcções ou confidencialidade. Cobertura dos dados O objectivo do regulamento consiste em produzir estatísticas sobre resíduos em conformidade com o âmbito da Directiva 2008/98/CE. As estatísticas sobre resíduos têm de ser compiladas para todos os sectores económicos e para os agregados familiares e têm de incluir os resíduos resultantes de operações de recuperação e eliminação, conhecidos como resíduos secundários. As estatísticas devem igualmente abranger os resíduos das pequenas empresas (< 10 trabalhadores), embora tais empresas devam, na medida do possível, ser dispensadas dos inquéritos. As estatísticas sobre o tratamento de resíduos abrangem todos os resíduos recuperados ou eliminados num país, independentemente da sua origem. O conceito subjacente, no regulamento, é a recolha de dados sobre o destino final dos resíduos; as operações preparatórias do tratamento não estão cobertas. São excluídos do âmbito de aplicação do regulamento todos os resíduos que são reciclados directamente no local onde foram produzidos. - Erros de cobertura Os erros de cobertura observados estão, na sua maior parte, relacionados com um dos aspectos seguintes: - definições (jurídicas) pouco claras, por exemplo, a distinção entre resíduos e não resíduos; - resíduos importados e exportados; - cobertura dos resíduos secundários e das pequenas empresas; - problemas relacionados com sectores económicos específicos (por exemplo, actividades de construção e demolição). O impacto global dos erros de cobertura é difícil de avaliar. Estes erros tanto podem conduzir a subestimações como a sobrestimações. Os impactos possíveis das adaptações metodológicas são ilustrados através de exemplos originários da Polónia e da Suécia. Para o ano de referência de 2008, a República da Polónia harmonizou a cobertura dos dados relativos às fezes de animais e ao estrume com a jurisprudência da UE ( Processo C-416/02 ) e excluiu das estatísticas de resíduos a quantidade de estrume utilizada nas terras agrícolas. Na Suécia, a cobertura dos dados relativos aos resíduos de madeira e aos resíduos de origem animal e vegetal foi reavaliada no que diz respeito aos critérios de distinção entre resíduos e subprodutos[5]. Em ambos os países, os ajustamentos provocaram uma redução considerável das quantidades de resíduos produzidos, de cerca de 96 milhões de toneladas na Polónia e de 21 milhões de toneladas na Suécia. Repartição por sectores económicos Nos termos do regulamento, os Estados-Membros devem repartir os dados por 20 actividades geradoras de resíduos (19 sectores económicos e os agregados familiares). A correcta atribuição das actividades geradoras de resíduos é um pré-requisito para: - a comparabilidade das quantidades de resíduos por sector; - a coerência entre as estatísticas de resíduos e as estatísticas sobre as empresas. A repartição das actividades económicas é feita por referência à Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE). Para os anos de referência de 2004 e 2006, é aplicada a NACE Rev. 1.1; a partir de 2008, os dados são compilados de acordo com a NACE Rev. 2. - Transição para a NACE Rev. 2 A nova repartição por categorias económicas segundo a NACE Rev. 2 é definida no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1893/2006[6]. Devido ao elevado nível de agregação utilizado no regulamento relativo às estatísticas de resíduos, o impacto da transição da NACE Rev. 1.1 para a NACE Rev. 2 é limitado; 17 dos 19 agregados económicos aplicados às estatísticas de resíduos são basicamente idênticos. A maior alteração está relacionada com a classificação das actividades de gestão de resíduos. As actividades de gestão de resíduos que antes estavam abrangidas pela divisão Saneamento, higiene pública e actividades similares (NACE Rev. 1.1, divisão 90) são transferidas para a nova divisão 38 Recolha, tratamento e eliminação de resíduos ; recuperação de materiais , ao passo que a Recolha e tratamento de águas residuais (NACE Rev. 1.1, código 9001) é transferida para a nova divisão 37 Recolha e tratamento de águas residuais . Consequentemente, a maioria das actividades de gestão de resíduos ficará concentrada na nova divisão 38. Para manter as séries cronológicas ao nível dos sectores económicos, os dados sobre as actividades de gestão de resíduos relativamente a 2004 e 2006 são convertidos para a repartição segundo a NACE Rev. 2. A conversão é efectuada pelo Eurostat em consulta com os Estados-Membros. Além disso, a Edição (NACE Rev. 1.1, código 221) foi transferida das Indústrias Transformadoras (subsecção DE) para a nova secção J Informação e Comunicação , pelo que faz parte das actividades de serviços. Neste caso, não se pretende fazer qualquer conversão dos dados de 2004 e 2006, a menos que as análises de dados venham a revelar um impacto considerável sobre as séries cronológicas. - Erros de classificação O modo como os resíduos são imputados ao sector de produção depende dos métodos aplicados para a recolha de dados. Existe um risco considerável de imputação errada em países nos quais os dados sobre a produção de resíduos são derivados indirectamente dos dados relativos ao tratamento de resíduos. Esta é a abordagem adoptada pela Dinamarca, Alemanha, Lituânia, Áustria e Malta. A informação sobre a empresa ou actividade produtora é conhecida apenas a partir de fontes secundárias (por exemplo, colectores de resíduos, operadores de tratamento de resíduos) ou tem de ser apurada por outros meios (por exemplo, por modelos ou mediante a utilização da lista europeia de resíduos[7], que contém informação sobre a origem dos resíduos). Alguns dos países em causa alteraram as suas abordagens com o intuito de afinar a classificação por sectores económicos. A Alemanha criou um inquérito por amostragem suplementar sobre os produtores de resíduos, a fim de imputar mais rigorosamente os resíduos produzidos às fontes. A Lituânia tenciona igualmente instaurar um inquérito adicional sobre a produção de resíduos. A Áustria prevê uma melhoria da atribuição de resíduos aos sectores através de um novo sistema de informação electrónico. A Dinamarca está a introduzir um novo sistema de dados sobre resíduos para melhorar o cumprimento da exigência de repartição a partir do ano de referência de 2012. Classificação dos resíduos A importância da classificação dos resíduos para a existência de estatísticas de resíduos precisas e comparáveis é evidente: as categorias de resíduos devem abranger os mesmos tipos de resíduos nos Estados-Membros, para que possam ser utilizáveis para a monitorização das políticas de resíduos a nível da UE. O regulamento define a repartição por categorias de resíduos segundo a nomenclatura estatística dos resíduos CER-Stat, mas não impõe uma classificação específica a utilizar para a recolha de dados. Os países são livres de utilizar qualquer classificação de resíduos, desde que consigam produzir os formatos definidos com a qualidade requerida. A maior parte dos países recolhe os seus dados de acordo com a lista europeia de resíduos, que compreende 839 tipos de resíduos. Apesar de alguns problemas de aplicação da lista europeia de resíduos, a utilização generalizada desta classificação garante um elevado nível de comparabilidade. O impacto global dos erros de classificação sobre a precisão dos dados é considerado pouco importante. COMPARABILIDADE Comparabilidade ao longo do tempo Agora que a terceira ronda de comunicação de dados está terminada, é possível efectuar uma primeira avaliação da comparabilidade dos dados ao longo do tempo. A avaliação dos relatórios de qualidade dos países revela que quase todos os Estados-Membros ajustaram consideravelmente as suas abordagens nacionais em matéria de estatísticas de resíduos. Na sua maioria, os países continuam a melhorar a recolha de dados no que diz respeito à respectiva qualidade (por exemplo, suprindo as lacunas em matéria de dados e melhorando a cobertura), e à eficácia dos seus métodos. No entanto, a comparação dos dados de 2008 com os dos anos anteriores, que revela uma diminuição da produção de resíduos de cerca de 309 milhões de toneladas (ou seja, 10,9 %), atesta que as alterações metodológicas nos países podem ainda ter repercussões significativas sobre os agregados da UE. A ilustrá-lo está o facto de esta evolução poder ser atribuída às alterações metodológicas em três Estados-Membros. Se as reduções na Polónia e na Suécia se devem a ajustamentos da cobertura dos dados (ver secção 4.1), já a França comunicou quantidades consideravelmente menores de resíduos provenientes do sector da construção (NACE Rev.1.1, secção F) em resultado de um inquérito recente, mais rigoroso, a este sector. O sistema de validação de dados do Eurostat garante que as quebras nas séries cronológicas são identificadas e corrigidas ou explicadas. Além disso, os relatórios de qualidade dos países já provaram ser um instrumento útil para monitorizar as alterações metodológicas e os seus impactos nos Estados-Membros. A fim de assegurar a coerência das séries cronológicas ao nível dos sectores económicos, os dados para os anos de 2004 e 2006 foram ajustados para ter em conta as alterações na repartição por sectores resultante da transição para a NACE Rev. 2. Além disso, os dados relativos a 2004 que estavam em falta em virtude de derrogações concedidas a 11 países foram imputados a posteriori com base nos dados relativos a 2006. Comparabilidade entre países Graças às definições e classificações comuns, a comparabilidade dos dados entre países é bastante elevada. As diferenças entre países no que respeita aos valores totais produzidos e tratados são cada vez mais explicáveis. Subsistem alguns problemas nos casos de países que não utilizaram as unidades estatísticas para estabelecer a ligação com as actividades económicas produtoras dos resíduos. Tal não afecta as quantidades totais de resíduos comunicadas, mas torna difícil a comparabilidade por sectores económicos. A análise de dados exaustiva, efectuada designadamente com recurso a indicadores sectoriais específicos, garante uma melhoria contínua da comparabilidade entre países. ENCARGOS PARA AS EMPRESAS O regulamento relativo às estatísticas de resíduos requer que os Estados-Membros reduzam os encargos ao possibilitar o acesso a fontes de dados administrativos e ao excluir dos inquéritos as pequenas empresas com menos de 10 trabalhadores, a menos que estas contribuam significativamente para a produção de resíduos. Na sua maioria, os Estados-Membros não medem os encargos em termos físicos, pelo que apenas podem apresentar avaliações qualitativas. Nos relatórios de qualidade relativos ao ano de referência de 2008, sete Estados-Membros forneceram dados sobre o período de tempo necessário aos inquiridos. A República Checa, a Dinamarca, a Alemanha, a Eslovénia e o Reino Unido referem um encargo que pode ir de 30 minutos a 4 horas por inquirido. Tempos nitidamente mais longos são necessários aos inquiridos da Suécia (até 25 horas por inquirido) e da Polónia (até 40 horas). Não obstante os longos períodos necessários, a Suécia considera que o encargo total das estatísticas de resíduos é muito pequeno, dado que a maior parte dos dados provém de fontes administrativas e que a consulta directa apenas é aplicada a um número muito reduzido de empresas. Na Polónia, o pesado encargo deve-se, em parte, ao facto de o sistema de comunicação dos dados estar a ser alterado, passando de inquéritos estatísticos para a utilização de um sistema de informação administrativo, sendo as empresas obrigadas a comunicar os dados de acordo com ambos os sistemas até que o novo sistema esteja estabelecido. A melhor maneira de ajudar as empresas é evitar a dupla comunicação, utilizando dados administrativos e/ou coordenando os inquéritos sobre os resíduos entre as instituições em causa (institutos de estatística, ministérios do ambiente, agências ambientais). Para 15 Estados-Membros, os dados administrativos são a principal fonte de dados para as estatísticas de resíduos. Outros países utilizam dados administrativos como uma de entre muitas fontes de dados. A dispensa das pequenas empresas da participação nos inquéritos é gerida de formas diferentes. Nalguns países, as pequenas empresas são abrangidas pelos inquéritos por amostragem, procedendo-se depois à extrapolação dos resultados. A maioria, porém, exclui-as totalmente, pelo que os valores ou são ignorados ou extrapolados por modelos de estimação baseados em factores. Nos diferentes países foram estabelecidos limiares de exclusão diferentes, definidos na sua maioria pelo número de trabalhadores ou pela quantidade de resíduos produzidos anualmente. Alguns países combinam os dois critérios para se certificarem de que mesmo as pequenas empresas estão abrangidas pela recolha de dados no caso de excederem o limiar de produção de resíduos definido. REVISÃO DO REGULAMENTO RELATIVO ÀS ESTATÍSTICAS DE RESÍDUOS Após os dois primeiros períodos de referência, certos défices tinham-se tornado óbvios; os domínios em que eram necessárias melhorias tinham já sido identificados no primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho [COM(2008) 355]. Além disso, a revisão da Directiva-Quadro relativa aos resíduos (2008/98/CE) estabelece novas necessidades de informação e altera certas definições. Assim sendo, foi criada, no Outono de 2008, uma Task Force com o objectivo de debater todos os temas possíveis e elaborar recomendações finais para a revisão dos anexos do regulamento. No final de Julho de 2009, foi enviado aos Estados-Membros, para consulta, um conjunto de documentos pormenorizando e explicando as alterações sugeridas. A consequente proposta legislativa foi adoptada pelo Conselho em 27 de Setembro de 2010[8]. A revisão teve como objectivos: - melhorar a facilidade de utilização das estatísticas de resíduos; - simplificar as disposições do regulamento; - alinhar o regulamento com as outras obrigações de comunicação de dados em matéria de resíduos. A alteração mais importante é a harmonização da repartição por categorias de resíduos da secção 2 dos anexos I e II do regulamento. A existência de diferentes repartições dificultou tanto a validação dos dados como a interpretação e a comunicação dos resultados. No futuro, os dados relativos à produção e ao tratamento dos resíduos serão comunicados de acordo com as mesmas 51 categorias de resíduos. Embora tal provoque um aumento nominal dos dados a declarar, não se espera que a nova disposição acarrete encargos suplementares. Além disso, algumas categorias de resíduos foram reorganizadas ou recentemente introduzidas para aumentar a facilidade de utilização dos dados, por exemplo, para a monitorização das políticas de resíduos. Esta alteração inclui: - categorias de resíduos distintas para resíduos minerais de construção e demolição, solos e lamas de dragagem; - categorias de resíduos distintas para lamas e resíduos líquidos e minerais do tratamento de resíduos (resíduos secundários); - reorganização das categorias de resíduos de origem animal e vegetal e de resíduos de metais; - agregação de diferentes resíduos químicos numa única categoria. Além disso, as categorias de tratamento de resíduos foram objecto de uma reorganização destinada a harmonizar o regulamento com as definições e requisitos da Directiva-Quadro «Resíduos» revista e a integrar os dados sobre o número e a capacidade dos aterros, que eram, até ao presente, recolhidos ao abrigo da Directiva 1999/31/CE relativa aos aterros[9]. Os dados sobre as quantidades de resíduos tratados de acordo com o anexo II devem ser comunicados unicamente a nível nacional. A comunicação de dados ao nível NUTS 1 é abandonada, uma vez que não existe uma necessidade política documentada desta informação. Os requisitos de comunicação de dados sobre o número e a capacidade das instalações de tratamento de resíduos foram reduzidos, pois constatou-se que uma parte dos dados produzidos tinha uma utilização limitada. No cômputo geral, prevê-se que a revisão do regulamento venha a melhorar a facilidade de utilização e a clareza dos dados sem impor encargos adicionais aos países. Embora a revisão implique necessariamente algumas quebras, a continuidade dos dados ao longo do tempo será mantida a um nível elevado. O regulamento revisto será aplicável a partir do ano de referência de 2010. O manual para a aplicação do regulamento relativo às estatísticas de resíduos foi adaptado para ter em conta as alterações a introduzir futuramente. - Estatísticas sobre a importação e exportação de resíduos O artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento sobre estatísticas de resíduos estipula que, após os estudos-piloto previstos no artigo 5.º, n.º 1, as estatísticas de resíduos têm de abranger a importação e exportação de resíduos para os quais não são recolhidos dados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos[10], ou seja, os chamados «resíduos da Lista Verde». Com base nestas disposições, o Eurostat elaborou um programa de estudos-piloto para o período de 2003 a 2007 em que participaram 11 países. Estes estudos, cujos resultados estão sintetizados no relatório COM(2008) 501 da Comissão, deram origem a uma proposta, que foi debatida com os Estados-Membros em Novembro de 2009. O debate mostrou que vários países teriam dificuldades consideráveis em implementar estatísticas periódicas sobre a importação e exportação de resíduos. Consequentemente, o Eurostat decidiu rever as necessidades dos utilizadores e a justificação política para estas estatísticas. REALIZAÇÕES E PERSPECTIVAS Desde o primeiro relatório, em 2006, foram alcançados progressos significativos na compilação das estatísticas de resíduos. A pontualidade e a exaustividade da entrega dos dados pelos Estados-Membros, bem como a actualidade da publicação dos dados, têm vindo a melhorar constantemente. As estatísticas de resíduos atingiram um grau elevado de comparabilidade entre países, sendo considerável a evolução registada no sentido da plena cobertura dos dados. Em termos globais, os dados da maioria dos países são de qualidade apropriada. A harmonização dos dados é reforçada por um conjunto de documentos de orientação metodológica que se encontram disponíveis no sítio Web do Environmental Data Centre on Waste (centro de dados ambientais sobre os resíduos). Os erros e as lacunas metodológicas são identificados através de um sistema de controlo da qualidade. Com a entrega dos dados relativos a 2008, os dados sobre a produção e tratamento de resíduos estão agora disponíveis para o período de 2004 a 2008. Graças ao alargamento das séries cronológicas, os dados tornam-se cada vez mais úteis, por exemplo, para a criação de indicadores e para a utilização no domínio das contas do ambiente. Ao mesmo tempo, há que referir que as alterações metodológicas nos vários países poderão ainda vir a ter um impacto significativo nas séries cronológicas, tanto a nível nacional como a nível do agregado UE-27. A evolução ao longo do tempo deve, assim, ser interpretada com precaução, após uma análise cuidadosa dos dados subjacentes. Além disso, há que observar o efeito sobre as estatísticas de resíduos dos novos conceitos introduzidos pela Directiva-Quadro «Resíduos» revista – ou seja, dos critérios que determinam o fim do estatuto de resíduo. Foram desenvolvidos indicadores sobre a produção de resíduos perigosos e sobre a produção de resíduos não minerais, indicadores esses que estão a ser integrados no conjunto de indicadores de desenvolvimento sustentável e nos indicadores para o acompanhamento da estratégia Europa 2020. A definição de um indicador para a reciclagem está, porém, ainda em curso. Espera-se que a revisão do regulamento, aplicável a partir do ano de referência de 2010, permita melhorar consideravelmente a facilidade de utilização e de interpretação das estatísticas de resíduos. [1] JO L 332 de 9.12.2002, p. 1, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 849/2010 (JO L 253 de 28.9.2010, p. 2). [2] COM(2008) 355 final, de 13.6.2008. [3] Sítio Web do Eurostat sobre qualidade: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=2273.1 2273_47140765&_dad=portal&_schema=PORTAL. [4] JO L 229 de 6.9.2005, p. 6. [5] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Comunicação interpretativa relativa a resíduos e subprodutos [COM(2007) 59 final]. [6] JO L 393 de 30.12.2006, p. 1. [7] Decisão 2000/532/CE que estabelece uma lista de resíduos, JO L 226 de 6.9.2000, p. 3. [8] Regulamento (UE) n.º 849/2010 da Comissão, de 27 de Setembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.° 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (JO L 253 de 28.9.2010, p. 2). [9] Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 298 de 25.11.2000, p. 24). [10] JO L 190 de 12.7.2006, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pelo JO L 119 de 13.5.2010, p. 1.