Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011DC0114

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO EUROPEU Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011 Empenhar os nossos Parceiros Económicos Estratégicos na Melhoria do Acesso ao Mercado: Acções Prioritárias para Eliminar as Barreiras Comerciais

/* COM/2011/0114 final */

32011DC0114

/* COM/2011/0114 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO EUROPEU Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011 Empenhar os nossos Parceiros Económicos Estratégicos na Melhoria do Acesso ao Mercado: Acções Prioritárias para Eliminar as Barreiras Comerciais


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 10.3.2011

COM(2011) 114 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO EUROPEU

Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011Empenhar os nossos Parceiros Económicos Estratégicos na Melhoria do Acesso ao Mercado:Acções Prioritárias para Eliminar as Barreiras Comerciais

SEC(2011) 298 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO EUROPEU

Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011Empenhar os nossos Parceiros Económicos Estratégicos na Melhoria do Acesso ao Mercado:Acções Prioritárias para Eliminar as Barreiras Comerciais

INTRODUÇÃO

ENQUANTO MAIOR BLOCO COMERCIAL DO MUNDO E PRINCIPAL FONTE E DESTINO DO INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO, A UE TEM UM INTERESSE INTRÍNSECO EM ASSEGURAR A ABERTURA E LEALDADE DO SISTEMA COMERCIAL MUNDIAL. É DE ESPERAR QUE ESTE INTERESSE CRESÇA NOS PRÓXIMOS ANOS: ATÉ 2015, 90 % DO CRESCIMENTO MUNDIAL SERÁ GERADO FORA DA EUROPA. A ECONOMIA EUROPEIA PRECISA APROVEITAR A OPORTUNIDADE QUE REPRESENTA ESTA SUBIDA DOS NÍVEIS DE CRESCIMENTO NO EXTERIOR, SOBRETUDO NA ÁSIA.

Uma das mensagens-chave da nova estratégia comercial da UE[1]é que, paralelamente à agenda das negociações, é necessário adoptar uma abordagem mais assertiva para a nova política comercial da UE, nomeadamente para garantir que as empresas europeias não sejam privadas da possibilidade de acesso legítimo aos mercados e que os nossos direitos sejam devidamente protegidos, em condições de concorrência leal para todos. A Comissão pretende aplicar esta agenda com rigor e determinação. A Comissão está também empenhada em prosseguir o combate ao proteccionismo. Com efeito, é precisamente porque a União Europeia acredita nos benefícios da abertura dos mercados internos e externos que tem necessidade de envolver os seus parceiros nos esforços desenvolvidos, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo[2].

Ajudar as empresas europeias a aceder aos mercados dos países terceiros foi e continua a ser um elemento essencial da política comercial da UE, mas é preciso intensificar os esforços neste domínio. Sabe-se que, hoje em dia, o principal desafio da política comercial não reside na redução das tarifas aduaneiras sobre as mercadorias, mas na supressão das barreiras regulamentares, na melhoria do acesso ao mercado dos serviços e do investimento, na abertura dos mercados dos contratos públicos, numa melhor protecção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e na eliminação de todas as barreiras injustificadas que entravam o abastecimento sustentável de matérias-primas. Em geral, é necessário garantir que o comércio contribua para o desenvolvimento sustentável, tendo em conta os impactos sociais das barreiras ao comércio. Vários estudos mostram que o produto interno bruto da UE (PIB) poderia aumentar mais de 0,5 % se conseguíssemos cumprir a nossa agenda de negociações bilaterais e multilaterais[3]. Esta percentagem poderia mesmo duplicar se a UE fizesse progressos reais na eliminação das barreiras não pautais (BNP) e nas questões regulamentares, junto dos seus principais parceiros comerciais como os EUA e a China[4]. A política comercial pode e deve contribuir de forma importante para o emprego e o crescimento.

A Estratégia Comunitária de Acesso aos Mercados[5] é um elemento-chave dos esforços para garantir que os acordos comerciais se traduzem efectivamente em verdadeiras vantagens comerciais. As medidas preventivas têm merecido uma atenção especial, nomeadamente através da utilização de mecanismos de alerta precoce, tal como previstos nos acordos da OMC sobre as barreiras técnicas ao comércio e as medidas sanitárias e fitossanitárias. A Comissão pretende continuar a desenvolver a sua nova forma de trabalho e de colaboração com os Estados-Membros e as empresas, para eliminar os obstáculos existentes nos mercados dos países terceiros, e colocar a questão da eliminação das barreiras comerciais no centro das relações com os países terceiros, incluindo ao mais alto nível. Na opinião da Comissão, as questões relacionadas com o acesso aos mercados devem merecer uma atenção especial nas negociações em curso no Conselho Europeu sobre o reforço das parcerias económicas estratégicas, definindo prioridades, racionalizando os diferentes instrumentos e coordenando as nossas mensagens para promover mais eficazmente os interesses da UE no exterior. É igualmente útil reflectir sobre estas prioridades num momento em que o Serviço Europeu para a Acção Externa se tornou operacional.

Este é o primeiro relatório anual apresentado ao Conselho Europeu sobre as barreiras ao comércio e ao investimento nos países terceiros, como anunciado, pela primeira vez, na estratégia «Europa 2020»[6]. Representa uma oportunidade para reiterar os esforços comuns necessários para eliminar certas barreiras de acesso aos mercados, incluindo medidas «além-fronteiras» e práticas de política industrial[7]. Com efeito, verificou-se um recrudescimento significativo do interesse pela política industrial entre os principais parceiros comerciais da UE. Tal inclui, por vezes, certas práticas como a promoção activa de «campeões nacionais», que podem revelar-se prejudicais para os interesses da UE.

As barreiras consideradas são as que assumem maior importância económica e/ou sistémica para as empresas europeias nos mercados de certos parceiros estratégicos. Isto inclui também as restrições à exportação de matérias-primas que, em rigor, não constituem uma barreira de «acesso aos mercados», mas que são igualmente prejudiciais para as empresas europeias, em especial os produtores europeus a jusante que transformam as matérias-primas em produtos acabados para exportação. O presente relatório ajudará a centrar o debate do Conselho Europeu nas prioridades comuns em matéria de acesso aos mercados, de modo a explorar todo o potencial da UE e a obter vantagens directas em termos de crescimento e emprego na União Europeia.

Barreiras importantes nas nossas relações com os parceiros estratégicos

O presente relatório analisa as barreiras que assumem maior importância económica e/ou sistémica para as empresas europeias nos mercados de alguns parceiros estratégicos da UE: a China, a Índia, o Japão, o Brasil/Argentina (estes últimos considerados em conjunto dada a dimensão do Mercosul), a Rússia e os EUA. Em 2009, o comércio com estes parceiros representou 45 % do comércio de mercadorias e serviços comerciais da UE (19 % com os EUA e 10 % com a China) e 41 % dos fluxos de investimento directo estrangeiro (IDE)[8] (35 % só com os EUA). Uma vez que, actualmente, a UE não mantém nenhuma negociação bilateral para a celebração de acordos de comércio livre com quatro dos seus seis parceiros, é particularmente importante reforçar a abordagem comum para estes países.

Obviamente, o destaque concedido no relatório a estes parceiros estratégicos não significa que a Comissão atribui menor importância às barreiras existentes noutros mercados importantes e, muitas vezes, emergentes, como os países da ASEAN, os países do Conselho de Cooperação do Golfo, os países vizinhos do Sul e Leste, ou outros parceiros estratégicos como o México e a África do Sul. O documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo complementa o presente relatório, facultando uma informação mais detalhada sobre os esforços desenvolvidos e as acções previstas para eliminar os obstáculos identificados num contexto mais amplo de 32 mercados prioritários de exportação.

A escolha de determinadas barreiras baseia-se, por um lado, nas avaliações conjuntas realizadas recentemente sobre a situação dos sete países em causa, nomeadamente o exercício realizado nesta matéria em 2009-2010 a pedido do Conselho[9], que resultou na identificação de 205 barreiras prioritárias em 32 mercados, e, por outro, na monitorização permanente das medidas proteccionistas que foram introduzidas na sequência da recente crise económica e financeira[10].

China

A China é o segundo maior parceiro comercial da UE, ao passo que a UE é o maior parceiro comercial da China. Este país é, não apenas uma fonte de bens de consumo de preço baixo, mas também de factores de produção essenciais para as nossas indústrias transformadoras. Não obstante o significativo défice comercial bilateral da UE, a China tornou-se o mercado de crescimento mais rápido para a exportação de bens e serviços e um importante destino para os investimentos da UE. Apesar da crise, em 2009, a UE exportou para a China mercadorias no valor de 82 mil milhões de euros, o que representa mesmo assim um aumento de 4 % em relação a 2008; no final de Outubro de 2010, as nossas exportações registaram uma subida de 38 % em termos anuais. Em geral, as exportações da UE para a China mais do que duplicaram (121 %) entre 2005 (nos primeiros 11 meses) e 2010 (nos primeiros 11 meses). Todavia, este nível de exportações da UE continua abaixo do seu verdadeiro potencial: um melhor acesso ao mercado permitiria aos exportadores e investidores da UE contribuir e participar plenamente no extraordinário crescimento económico da China.

Dez anos após a adesão à OMC, a China tem ainda de melhorar o seu desempenho quanto à implementação dos princípios essenciais da OMC em matéria de não-discriminação, transparência e tratamento nacional. Persistem importantes barreiras de acesso ao mercado, nas áreas da normalização e da regulamentação técnica, dos serviços, do investimento e dos contratos públicos. A insuficiente aplicação dos DPI e a complexidade dos procedimentos de certificação continuam a ser motivos de grande inquietação. Uma preocupação subjacente e crescente é a possibilidade de China ter adoptado medidas intervencionistas de política industrial, tendo em vista a substituição das importações, a transferência forçada de tecnologia e a concessão aos produtores locais de acesso preferencial às matérias-primas. Tal inclui apoios à indústria como a concessão preferencial de empréstimos pelos bancos públicos, os subsídios para a aquisição de terras, a fixação de preços preferenciais para certos factores de produção (energia) e a concessão de créditos à exportação.

Barreiras consideradas prioritárias para os operadores da UE:

1) No que se refere às matérias-primas , a China está a recorrer de forma sistemática a certas medidas restritivas do mercado como os direitos e quotas de exportação. Em 2009, estas restrições afectaram as importações de matérias-primas da UE provenientes da China, num valor total de cerca de 1,2 mil milhões de euros, ou seja, 6 % do total de importações destas mercadorias por parte da UE. As matérias-primas industriais representavam 59 % das importações chinesas afectadas por tais medidas. Estas barreiras comerciais são particularmente problemáticas num contexto mundial em que não existem fontes alternativas de abastecimento ou não estão facilmente disponíveis matérias-primas de substituição. Recentemente, as questões relacionadas com a comercialização de terras raras ilustram perfeitamente este problema. As barreiras adoptadas na China para as terras raras afectaram 62 % da importação total da UE deste tipo de terras raras em 2009[11]. A redução das quotas de exportação de terras raras na China provocou uma escassez significativa no mercado e uma forte subida dos preços, o que teve um impacto considerável nos custos de produção das aplicações à base de terras raras. Os preços das terras raras aumentaram mais de 500 % e deverão aumentar ainda mais devido à última redução das quotas de exportação. A indústria da UE utiliza terras raras numa gama crescente de aplicações a jusante, sobretudo nos conversores catalíticos para automóveis, no sector das TIC (por exemplo, nas placas de circuitos impressos, nas fibras ópticas e nos semicondutores), nas lâmpadas à base de fósforo, nos ímanes permanentes fortes (utilizados, por exemplo, nos veículos eléctricos ou nas turbinas eólicas), e ainda, no vidro e cerâmica de alta tecnologia. Trata-se portanto de um desafio importante para o desenvolvimento actual e, em especial, futuro, da economia europeia.

2) Uma preocupação fundamental em matéria de contratos públicos e de propriedade intelectual é a política de «inovação local» , destinada a apoiar a afirmação das empresas chinesas na cadeia de valor. Este é uma preocupação séria para as empresas europeias que desejam exportar a partir da UE ou que já se encontram em actividade na China. No passado, esta política prejudicou gravemente o acesso aos contratos públicos chineses, numa grande variedade de sectores inovadores, desde as tecnologias ecológicas às telecomunicações, devido à obrigação para as empresas estrangeiras de registarem os seus DPI na China. Além disso, a regulamentação chinesa exige que os interessados revelem informações comercialmente sensíveis em matéria de inovação e DPI.

No entanto, no último Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível, o Governo chinês deu garantias de que não tratará diferentemente os produtos e serviços com base no local de registo das patentes, nem adoptará ou manterá medidas que estabeleçam como condição preferencial para a adjudicação dos contratos públicos a origem do desenvolvimento ou da atribuição dos direitos de propriedade intelectual. A Comissão saudou este anúncio, mas irá acompanhar de perto a execução das medidas, incluindo a nível provincial, de modo a assegurar uma concorrência leal entre as empresas chinesas, as empresas com capital estrangeiro estabelecidas na China e as empresas estrangeiras.

Em geral, o enquadramento chinês em matéria de contratação pública continua a ser incompleto e pouco transparente. São necessárias reformas importantes para poder garantir o cumprimento das normas internacionais e um contexto previsível para os concorrentes. A adesão da China ao Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC é fundamental para atingir estes objectivos.

Na área mais abrangente dos DPI, o acesso ao sistema chinês de DPI continua a ser difícil para as empresas estrangeiras, em particular para as empresas que operam em sectores inovadores e criativos. A aplicação de requisitos formais mais exigentes coloca estas empresas numa situação de desvantagem. Em especial, as exigências legais e notariais aplicáveis às procurações e aos elementos de prova de origem estrangeira são demasiado complexas e onerosas, impedindo que os operadores estrangeiros possam defender eficazmente os seus direitos diante dos tribunais e das autoridades administrativas. Além disso, as injunções como medida provisória são difíceis de obter na prática e as indemnizações previstas pelos tribunais são frequentemente demasiado baixas.

3) A China impõe cada vez mais normas chinesas específicas e procedimentos complexos de certificação e testagem pelos terceiros . Estes requisitos colidem, muitas vezes, com as normas e práticas internacionais, colocando as empresas estrangeiras numa situação de desvantagem. Um exemplo evidente é o sector das tecnologias da informação e comunicação (TIC), onde a complexidade geral e falta de transparência das práticas chinesas de regulação e de avaliação da conformidade agravam a imprevisibilidade do contexto empresarial e os sérios problemas de acesso ao mercado por parte das empresas estrangeiras e das empresas com capital estrangeiro.

4) No que diz respeito ao investimento , os fluxos actuais revelam um enorme potencial inexplorado. Embora as empresas europeias tenham investido mais de 5 mil milhões de euros na China em 2009, este valor representa menos de 3 % do investimento total no exterior. O actual clima de investimento na China é prejudicado pela falta de transparência e previsibilidade. Além disso, a regulamentação chinesa, em especial no sector da energia (requisitos para efeitos de qualificação, acesso restrito aos projectos de concessão e exigências de montagem) impedem o pleno acesso das empresas energéticas da UE ao mercado chinês, em especial no sector das energias renováveis.

Além disso, como revelado no denominado «catálogo de investimentos», um número considerável de sectores permanece fechado ao investimento estrangeiro na China ou apenas permite um acesso limitado ( joint ventures , limites de participação dos fundos, restrições quanto ao número de estabelecimentos, etc.). O impacto da combinação de diferentes medidas permite à China utilizar o seu regime de investimento como uma ferramenta para orientar o desenvolvimento económico do país, em particular favorecendo as empresas locais através da transferência de tecnologia e saber-fazer. Esta situação coloca grandes dificuldades às empresas europeias que pretendem investir na China. A próxima revisão do catálogo de investimentos será uma boa oportunidade para transmitir uma mensagem clara às autoridades chinesas sobre a necessidade de garantir um clima de investimento verdadeiramente aberto e não discriminatório na China.

Índia

A Índia é um importante parceiro comercial da UE e uma potência económica em expansão. Com uma taxa de crescimento entre 8 e 10 % por ano, é uma das economias de crescimento mais rápido no mundo. O rendimento per capita mais do que duplicou no período de 1990-2005. Paralelamente, em apenas quatro anos o comércio entre a UE e a Índia aumentou 31 %, para mais de 53 mil milhões de euros em 2009, e o investimento da UE na Índia mais do que quadruplicou desde 2003, subindo para 3,1 mil milhões de euros em 2009.

Contudo, o regime comercial da Índia e respectivo quadro regulamentar permanecem comparativamente restritivos[12]. Além das barreiras associadas às elevadas tarifas pautais, a Índia impõe igualmente uma série de entraves não tarifários (restrições quantitativas, licenças de importação e complexos testes obrigatórios, por exemplo, para os pneus), a certificação de um grande número de produtos e, ainda, procedimentos aduaneiros complicados e morosos. No que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual, registaram-se alguns progressos ao nível da aplicação dos DPI, mas subsistem grandes preocupações relativamente à resposta da Índia em matéria de contrafacção e pirataria. Além disso, no domínio dos contratos públicos, o quadro legislativo indiano continua incompleto. São necessárias reformas importantes para poder garantir o cumprimento das normas internacionais e um contexto previsível para os concorrentes.

O actual desempenho comercial entre a UE e a Índia está, pois, muito aquém do seu verdadeiro potencial. Está actualmente a ser negociado um acordo abrangente e ambicioso de comércio livre com a Índia que poderá vir a ser um dos mais importantes acordos celebrados pela UE. Um acordo comercial desta dimensão poderá gerar importantes benefícios para ambas as economias, estimados entre 9 a 19 mil milhões de euros segundo as perspectivas mais conservadoras.

As seguintes barreiras constituem entraves significativos ao comércio com a Índia e devem portanto ser eliminadas:

1) Foram propostos procedimentos complexos de licenciamento relacionados com as novas disposições de segurança que poderão afectar, se plenamente implementados, o acesso dos operadores europeus ao mercado dos contratos públicos no sector das telecomunicações . As disposições prevêem requisitos prévios em matéria de segurança e transferência de tecnologia, bem como a obrigação de substituir os engenheiros estrangeiros por engenheiros indianos. Estes requisitos não têm precedente a nível internacional e prejudicariam o investimento na Índia. Em 2009, a UE exportou equipamentos de telecomunicações no valor de mil milhões de euros para a Índia.

2) Outro aspecto prende-se com as recentes medidas da Índia para restringir a exportação de algodão . De 2004 a 2009, as importações de algodão da UE aumentaram 17 %. Vários produtos de algodão estão a ser afectados pelas restrições à exportação na Índia[13]. Embora o total de importações destes produtos de algodão na UE tenha baixado 48 % neste período de cinco anos, as recentes medidas adoptadas para estes produtos são importantes dado que, em 2009, 23 % das importações na UE deste tipo de produtos provinham da Índia. Além disso, visto que a Índia é o segundo maior produtor de algodão (20 % da produção mundial) e o único exportador líquido de algodão do mundo, a política indiana tem um impacto significativo na oferta mundial de algodão e, por conseguinte, nos preços, agravando a espiral de subida dos preços em todo o mundo. A indústria europeia vê-se, portanto, confrontada com preços muito elevados e uma escassez da oferta, dado que a Índia é a principal fonte de importação de produtos de algodão na UE.

3) Além disso, a política de investimento indiana continua a dificultar o investimento estrangeiro. Muitos sectores económicos importantes, como a venda multimarcas a retalho, permanecem fechados ao investimento estrangeiro e foram adoptadas várias medidas para controlar os fluxos de capital estrangeiro e garantir o máximo benefício para as empresas locais através da transferência de tecnologia e saber-fazer.

4) Por último, a aplicação de requisitos de importação de natureza sanitária e fitossanitária que vão muito além das normas internacionais, sem qualquer justificação científica, entravam várias exportações da UE, principalmente aves de capoeira, carne de porco, produtos hortícolas, fruta e madeira.

Japão

Sendo uma economia altamente desenvolvida e um forte investidor e potência comercial a nível mundial, o Japão é já um importante parceiro da UE, embora este país apresente ainda um elevado potencial em termos comerciais. Com uma parte de quase 4 % das exportações de mercadorias e serviços da UE em 2009, o Japão representa o sétimo maior mercado de exportação da UE. No entanto, no período de 2005-2009, a exportação de mercadorias da UE para o Japão diminuiu cerca de 6 %, em média, por ano. O facto de o Japão manter um excedente comercial elevado resulta, em parte, da persistência de problemas no acesso ao mercado japonês por parte das empresas estrangeiras.

Embora as tarifas no Japão sejam, de um modo geral, reduzidas, são ainda significativos os obstáculos regulamentares ao comércio de mercadorias e serviços, bem como os entraves ao investimento e aos contratos públicos, apontados pela indústria da UE como uma das principais razões pelas quais o mercado japonês é muitas vezes considerado mais difícil do que outros mercados[14]. Contudo, o ano de 2010 trouxe um novo compromisso de reforço dos laços económicos entre a UE e o Japão, no âmbito das negociações do denominado «Grupo de Alto Nível», instituído pela Cimeira UE-Japão de Abril de 2010. A UE afirmou claramente que a condição mais importante para uma maior integração económica entre a União Europeia e o Japão reside na capacidade deste país demonstrar que as barreiras regulamentares podem ser eliminadas.

Assim, as três principais barreiras apresentadas de seguida poderão servir para testar a verdadeira ambição do Japão de melhorar o acesso ao mercado do seu país, com benefícios mútuos para a UE e o Japão.

1) Um primeiro exemplo respeita aos obstáculos consideráveis que as empresas da UE enfrentam no mercado japonês dos contratos públicos , não obstante o facto de o Japão ser parte no Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC. O Japão assumiu o compromisso de abrir aos parceiros do referido acordo (e, portanto, às empresas da UE) o mercado dos contratos públicos, no valor de cerca de 22 mil milhões de euros. Em 2007, este montante representava apenas 4 % do total do mercado japonês dos contratos públicos e 0,5 % do PIB deste país. Em contrapartida, as empresas japonesas tinham acesso ao mercado dos contratos públicos da UE, no valor de 312 mil milhões de euros (isto é, 2,5 % do PIB da UE). Subjacentes a este problema estão, nomeadamente, as restrições de acesso aos contratos adjudicados pelos operadores ferroviários e de transporte urbano, o nível excessivo dos limiares fixados para as empreitadas de obras públicas e a falta de cobertura por parte das autoridades adjudicantes locais.

2) Em segundo lugar, a introdução de novos dispositivos médicos no mercado japonês continua a colocar dificuldades, uma vez que o quadro normativo japonês não reconhece suficientemente as normas internacionais e prevê a aplicação de procedimentos morosos de autorização. Apenas metade dos dispositivos médicos utilizados nos mercados da UE e dos EUA estão disponíveis no Japão.

3) No que se refere ao sector dos serviços financeiros , a indústria dos seguros europeia tem manifestado repetidamente fortes preocupações com o tratamento preferencial concedido aos Correios do Japão pela entidade reguladora japonesa. A nova legislação preparada pelo Governo poderá descriminar ainda mais as seguradoras estrangeiras, em vez de assegurar uma concorrência leal entre os operadores privados japoneses e os operadores estrangeiros.

Mercosul: Brasil e Argentina

O Brasil é o décimo parceiro comercial da UE (dados de 2009), elevando-se as exportações de mercadorias da UE a mais de 21 mil milhões de euros, ao passo que a UE constitui o principal parceiro comercial do Brasil, representando quase um quarto do total das trocas comerciais deste país. O Brasil é também o maior exportador de produtos agrícolas para a UE, sendo responsável por uma em cada oito de todas as importações agrícolas da UE. A UE é o principal investidor estrangeiro no Brasil. Todavia, o mercado brasileiro mantém um nível de proteccionismo relativamente elevado: a taxa aplicada para as tarifas aduaneiras atinge, em média, 12 %, e várias barreiras não tarifárias entravam as actividades dos operadores comerciais e investidores.

A Argentina é igualmente um importante parceiro comercial da UE, ao passo que a UE é o maior investidor estrangeiro na Argentina, representando cerca de metade de todo o investimento directo estrangeiro na Argentina. Como sublinhado nos diversos relatórios elaborados pelas organizações internacionais e pela Comissão[15], durante a crise económica as respostas da Argentina em matéria de política comercial foram particularmente problemáticas, uma vez que foi introduzido um número significativo de novas medidas proteccionistas desde 2008.

No âmbito do Mercosul , o Brasil e a Argentina estão actualmente a negociar um acordo de associação com a UE, que incluirá um acordo de comércio livre.

Neste contexto, devem ser eliminadas as seguintes importantes barreiras comerciais, para facilitar o acesso ao mercado de ambos os países:

1) No Brasil , o acesso em concorrência leal por parte de empresas estrangeiras ao crescente mercado dos contratos públicos , o qual, de resto, é já limitado, está a tornar-se cada vez mais difícil: uma lei recente introduziu 25 % de margem preferencial para as mercadorias e os serviços locais e restringiu aos fornecedores nacionais os contratos públicos relativos a mercadorias e serviços considerados de interesse estratégico nacional. Esta situação já afectava os fornecedores europeus no domínio das TIC. A dimensão (em 2007, foi estimado um valor de cerca de 133 mil milhões de euros) e o elevado potencial do mercado brasileiro dos contratos públicos torna esta medida num entrave considerável, tanto mais que a sua justificação parece inserir-se num quadro mais vasto de política industrial.

2) Em ambos os casos, no Brasil e na Argentina , existem restrições ao nível do transporte marítimo , que têm um interesse directo para as empresas da UE. Os acordos de partilha do transporte de carga entre o Brasil e a Argentina limitam as possibilidades de participação das empresas de navegação europeias nas trocas comerciais entre os dois países. A dimensão e o crescimento dos fluxos comerciais entre os países do Mercosul e entre a UE e o Mercosul, assim como a provável intensificação futura destes fluxos, em consequência do eventual acordo de comércio livre (ACL) entre o Mercosul e a UE, tornam esta questão especialmente importante para as empresas da UE.

3) O Brasil e a Argentina estão também a dificultar o comércio através de diferentes medidas restritivas da exportação de matérias-primas . Os produtos afectados incluem os produtos agrícolas e, igualmente, as peles, o couro não tratado e as peles curtidas com crómio. No que diz respeito aos produtos agrícolas, para alguns produtos como a soja as taxas de exportação na Argentina ascendem a 35 %. Este facto associado a complicados procedimentos de exportação, nomeadamente os «registos exportação» para a carne de bovino e os cereais, têm um importante impacto negativo nos produtores europeus a jusante e, em última instância, nos consumidores. Os couros não tratados, as peles e as peles curtidas com crómio, de que o Brasil e a Argentina são importantes produtores a nível mundial, são um exemplo evidente. A indústria de curtumes da UE depende fortemente dos abastecimentos do Brasil e da Argentina. Em 2009, as importações pela UE de couros não tratados, peles e peles curtidas com crómio de bovinos que se encontravam sujeitas a restrições representaram, no caso do Brasil, 87 milhões de euros (ou seja, 12 % do total de importações da UE) e, no caso da Argentina, 81,2 milhões de euros (ou seja, 10 % do total de importações da UE). A aplicação de taxas de exportação aos couros e peles resulta em importantes desvantagens competitivas para a indústria de curtumes da UE, na medida em que estes direitos representam uma parte muito significativa dos custos de produção dos curtumes. Note-se que, paralelamente à introdução de restrições à exportação, o Brasil e a Argentina têm vindo a desenvolver as suas indústrias de produtos acabados no sector dos curtumes. Podendo aceder facilmente a matérias-primas baratas, não disponíveis aos seus concorrentes estrangeiros, estas indústrias tornaram-se agora extremamente competitivas a nível internacional.

4) Por último, uma importante restrição ao comércio imposta pela Argentina em resposta à crise económica e financeira foi o alargamento do seu sistema de concessão não automática de licenças a uma vasta gama de produtos. Inicialmente destinado aos têxteis, ao calçado e aos brinquedos, este sistema está a ser cada vez mais utilizado para outros produtos como os pneus, os tubos de ferro, as máquinas e os aparelhos mecânicos (por exemplo, elevadores e ceifeiras), os metais comuns e os artigos à base destes metais, e as peças para automóveis. Prevê-se uma perda potencial no valor de, pelo menos, 45 milhões de euros para os exportadores europeus. Além disso, há indícios de que o sistema de licenciamento não automático possa ainda ser novamente alargado. Um efeito frequente destas medidas são as restrições «voluntárias» dos importadores para nivelar as suas importações com a produção interna. Segundo a mesma lógica, o Governo argentino também adoptou medidas para restringir as importações de certos produtos alimentares , nomeadamente encorajando, a título informal, os supermercados a não venderem esses produtos e atrasando a concessão dos chamados «certificados de livre circulação».

Rússia

A Rússia é um dos principais parceiros comerciais da UE e os fluxos comerciais bilaterais registaram fortes taxas de crescimento até meados de 2008, quando a Rússia adoptou unilateralmente medidas restritivas ao comércio, em resposta à crise económica e financeira, para proteger a indústria nacional. Estas medidas proteccionistas afectaram seriamente as relações comerciais entre a UE e a Rússia. Em 2009, a exportação de mercadorias da UE para a Rússia representou 65,6 mil milhões (face a 89,1 milhões de euros em 2007), ao passo que as importações provenientes da Rússia corresponderam a cerca de 115 mil milhões de euros (face a 144,5 mil milhões de euros em 2007). No que se refere aos serviços comerciais, as exportações da UE equivaleram a 18,3 mil milhões de euros (2009) e a saída de investimento directo estrangeiro da UE ascendeu a 26,3 mil milhões de euros (2008). As empresas estatais continuam a desempenhar um papel importante na economia russa.

Certas políticas proteccionistas recentes adoptadas pela Rússia tiveram repercussões negativas nas exportações da UE, acentuando-se com a consolidação das subidas temporárias das tarifas russas no contexto da pauta externa comum da União Aduaneira com a Bielorrússia e o Cazaquistão, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010[16]. A Rússia acelerou recentemente o seu processo de adesão à OMC e pretende concluí-lo no presente ano, o que deverá reduzir os direitos aduaneiros para os níveis mais baixos negociados com os membros da OMC.

Nos últimos anos, a Rússia fixou direitos de exportação elevados para vários produtos importantes para os importadores da UE, como a madeira e as aparas de metais ferrosos e não ferrosos. Dado o peso dos abastecimentos russos, estas políticas têm um impacto significativo na indústria da UE. As importações para a UE de matérias-primas russas sujeitas a restrições ascenderam a quase 3 mil milhões de euros em 2009. No âmbito da adesão da Rússia à OMC, que garantiria condições económicas mais estáveis às empresas que desejam trabalhar na Rússia ou com a Rússia, foi recentemente celebrado um acordo bilateral para resolver certas questões pendentes como os direitos de exportação fixados para a madeira e a aplicação de tarifas ferroviárias discriminatórias.

Destacam-se as seguintes barreiras comerciais, consideradas de importância crucial para os interesses das empresas europeias:

1) Os elevados custos e complexidade dos procedimentos aduaneiros , incluindo a avaliação arbitrária e o recurso a preços mínimos, continuam a preocupar seriamente os exportadores da UE, em especial as pequenas empresas. A implementação da União Aduaneira com a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão exacerbou os problemas nesta área.

2) As dificuldades na aplicação dos direitos de propriedade intelectual também continuam a ser uma questão prioritária a tratar com a Rússia. Ainda existe um elevado nível de pirataria na Rússia. A venda e utilização de produtos contrafeitos são práticas comuns tanto nos mercados de rua como nos estabelecimentos de venda a retalho. Além disso, a violação sistemática das patentes, do sigilo comercial e do saber-fazer em sectores inovadores põe em perigo a competitividade da UE. A criação da União Aduaneira com a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão, em 1 de Janeiro de 2010, trouxe um risco acrescido em matéria de protecção das marcas comerciais. O risco resulta do regime ineficaz vigente no Cazaquistão no domínio dos DPI, cujas fronteiras permeáveis permitem a entrada de produtos contrafeitos e importações ilegais paralelas provenientes de países asiáticos como a China.

3) A política de investimento da Rússia, que procura proteger e fomentar as indústrias nacionais, continua a suscitar uma forte preocupação. As medidas de investimento na área comercial incluem exigências de conteúdo local, de vendas no mercado nacional, de desempenho na exportação e de transferência de tecnologia. A recente «iniciativa de localização», que concede incentivos às empresas estrangeiras que desejam estabelecer a sua produção na Rússia, em vários sectores como a indústria automóvel, a electrónica e os produtos farmacêuticos, é o mais recente exemplo desta política. Além disso, a lei russa sobre o investimento estrangeiro em sectores estratégicos impõe limiares muito reduzidos para a aprovação ex ante de investimentos estrangeiros no sector energético russo, o que dificulta significativamente os investimentos da UE no mercado energético russo situado a montante.

4) Por último, mas não menos importante, certas questões relacionadas com as medidas sanitárias e fitossanitárias continuam a entravar consideravelmente as exportações da UE para a Rússia. A maioria das medidas russas neste domínio não é coerente com as normas internacionais e não apresenta qualquer justificação científica. O valor económico das exportações potencialmente afectadas por estes obstáculos é significativo. Em 2009, a exportação de produtos agrícolas para a Rússia representou cerca de 10 % do total das exportações da UE para a Rússia, num valor de cerca de 7 mil milhões de euros. A Rússia é, pois, um mercado crucial para a exportação de produtos agrícolas e as restrições neste domínio constituem um risco directo para as empresas que operam neste sector.

Estados Unidos da América

Os EUA são, incomparavelmente, o maior parceiro comercial e de investimento da UE. Em 2009, a exportação de mercadorias e serviços comerciais da UE para os Estados Unidos correspondeu a 322 mil milhões de euros (20,6 % das exportações totais da UE), ao passo que a importação de bens e serviços provenientes dos EUA equivaleu a 281,9 mil milhões de euros (17,6 % do total das importações da UE). As relações económicas entre a UE e os EUA são as mais integradas do mundo, com níveis inigualáveis de investimento mútuo: 1 044,1 mil milhões de euros de investimentos dos EUA na UE e 1 134 mil milhões de euros de investimento da UE nos EUA em 2009. Os fluxos ascenderam, nesse mesmo ano, a 75,1 mil milhões de euros da UE para os EUA e a 97,8 mil milhões de euros dos EUA para a UE.

No entanto, o enorme potencial da relação transatlântica está longe de ter sido plenamente explorado. Tendo em conta o baixo nível médio dos direitos aduaneiros (inferior a 3 %), a chave para libertar este potencial está na eliminação das barreiras não pautais. Os principais obstáculos residem na divergência das normas e regulamentação entre os dois lados do Atlântico. Os desafios são importantes: um estudo recente sugere que a eliminação de apenas metade das actuais barreiras não pautais e diferenças regulamentares entre a UE e os EUA poderia aumentar o PIB da UE em cerca de 122 mil milhões de euros por ano[17].

No quadro desta ampla e bem enraizada relação, importa tratar prioritariamente as seguintes barreiras mantidas pelos EUA:

1) É surpreendente verificar o reduzido nível de abertura do mercado dos contratos públicos dos EUA aos concorrentes da UE. Esta situação resulta, em parte, do alcance limitado dos compromissos assumidos pelos EUA no âmbito do Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC, que apenas cobrem 3,2 % do mercado norte-americano dos contratos públicos (num valor total de 34 mil milhões de euros). Em contrapartida, a UE comprometeu-se a abrir cerca de 15 % do seu mercado dos contratos públicos às outras partes do acordo supracitado. A iniciativa «Buy American» limitou mais ainda o acesso efectivo ao mercado norte-americano dos contratos públicos, em domínios não abrangidos pelos compromissos assumidos pelos EUA no âmbito do Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC, introduzindo novas disposições discriminatórias na Lei Americana da Recuperação Económica e do Reinvestimento (American Economic Recovery and Reinvestment Act) e noutra legislação similar. Estas disposições suscitaram novas incertezas junto das empresas estrangeiras que operam no mercado norte-americano e excluíram-nas de facto de certos concursos, sobretudo no sector da construção; tiveram o efeito lamentável de motivar a adopção de medidas semelhantes noutros países. Entre as práticas prejudiciais inclui-se igualmente a proibição feita à administração norte-americana de contratar empresas ditas «invertidas», ou seja, empresas originalmente sujeitas ao sistema fiscal dos EUA que se estabeleceram num país com um regime fiscal diferente.

2) As disposições «100 % scanning » constituem uma barreira horizontal que poderá ter significativas repercussões económicas e práticas nas exportações da UE para os EUA. Esta legislação norte-americana, que visa melhorar a segurança contra eventuais ameaças terroristas ao comércio marítimo internacional de contentores, prevê um scanning a 100 % (pré- scanning dos contentores antes da sua chegada aos portos dos EUA) de todos os contentores destinados aos EUA a partir de 1 de Julho de 2012. As suas consequências são tão vastas que poderá constituir um sério obstáculo ao comércio entre a UE e os EUA. Não obstante os progressos recentemente alcançados no âmbito do Conselho Económico Transatlântico no sentido de garantir o reconhecimento pelos EUA do conceito de «operador económico autorizado», a UE terá de continuar a monitorizar muito atentamente a evolução desta situação.

Barreiras mais importantes: Análise horizontal das tendências e prioridades comuns

As barreiras referidas na secção 2 correspondem a uma selecção dos principais problemas que as empresas europeias enfrentam quando pretendem aceder aos mercados dos nossos parceiros estratégicos. Certos tipos de barreiras são recorrentes. A análise seguinte das características comuns pode revelar-se útil para identificar as melhores soluções para estes problemas, incluindo novas formas de acção, e para definir uma estratégia reforçada (e mais assertiva) que permita eliminar as barreiras no futuro.

Contratos públicos

Os mercados dos contratos públicos permanecem consideravelmente fechados aos participantes estrangeiros, como ilustrado claramente pelos problemas identificados nos EUA, na China, no Japão e no Brasil. No entanto, a importância destes mercados está longe de ser negligenciável do ponto de vista comercial. Existe um potencial inexplorado considerável. Em 2007, a despesa com os contratos públicos elevou-se a cerca de 16 % do PIB na UE, 11 % nos EUA e 18 % no Japão. Sobre as economias emergentes e em desenvolvimento existem poucos dados. Em 2007, estes mercados de contratos públicos foram estimados em cerca de 212 mil milhões de euros na Índia e no Mercosul (Brasil e Argentina) em conjunto. Este pode ser um valor relativamente reduzido em termos absolutos, mas estes mercados deverão aumentar de forma significativa e poderão oferecer no futuro oportunidades de negócio importantes em sectores em que a indústria da UE é altamente competitiva.

No entanto, a contratação pública é provavelmente o maior segmento comercial que continua relativamente à margem dos compromissos internacionais. Apenas 14 países são partes no Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC. Apenas os EUA e o Japão, entre os seis parceiros estratégicos identificados no presente relatório, são actualmente membros do acordo supracitado, estando a China a negociar actualmente a sua adesão. Além disso, mesmo os países que assinaram o Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC negociaram limites importantes para os compromissos em matéria de abertura dos mercados, sob a forma de limiares mínimos ou exclusão de sectores ou entidades (nomeadamente, a nível subfederal). A multiplicação de medidas proteccionistas no domínio dos contratos públicos que se verificou na sequência da crise financeira e económica de 2008-2009 não constitui, portanto, uma surpresa[18].

Além disso, o Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC também se caracteriza por uma forte assimetria em termos do nível de compromisso em matéria de acesso aos mercados que foi assumido pelas diferentes partes, oferecendo a UE uma abertura muito maior do que as outras partes. Claramente, os nossos parceiros comerciais mostraram pouca reciprocidade neste domínio. Por exemplo, em 2007 o valor dos contratos públicos abertos aos concorrentes estrangeiros nos EUA, que assinaram o Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC, foi apenas de 34 mil milhões de euros e, no caso do Japão, de 22 mil milhões de euros. Tal contrasta nitidamente com os contratos públicos no valor de 312 mil milhões de euros que a UE se comprometeu a abrir. Por conseguinte, existem fortes motivos para tentar obter um acesso maior ao mercado dos contratos públicos, em particular junto dos nossos parceiros estratégicos que não assumiram compromissos recíprocos. Serão necessários novos esforços para reforçar os compromissos assumidos a nível internacional, seja no âmbito das actuais negociações do Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC e do seu alargamento, seja através dos acordos de comércio livre (ACL) negociados pela UE, seja ainda, através de acções bilaterais específicas.

No entanto, dada a relativa abertura da UE aos concorrentes estrangeiros, a sua influência nas negociações comerciais sobre o acesso aos mercados dos contratos públicos no exterior é reduzida[19]. Para reforçar a margem de manobra e assegurar uma maior simetria no acesso a estes mercados, a Comissão afirmou na sua recente comunicação sobre a política comercial e na legislação sobre o mercado único que era necessária uma iniciativa específica e que tenciona apresentar uma proposta a este respeito no presente ano. O objectivo principal do novo instrumento jurídico é clarificar as regras do acesso ao mercado dos contratos públicos da UE por parte das mercadorias, serviços e empresas de países terceiros, a fim de garantir uma concorrência leal no mercado dos contratos públicos da UE e reforçar a posição da UE ao negociar o acesso das suas empresas aos mercados dos contratos públicos dos países terceiros, para desta forma obter uma (maior) abertura do sector por parte dos seus parceiros comerciais.

Além disso, será preciso um forte empenhamento para garantir o acesso das empresas europeias a uma quota legítima dos mercados dos contratos públicos estrangeiros.

Protecção efectiva dos direitos de propriedade intelectual (DPI)

As dificuldades identificadas acima nos mercados chinês e russo são sintomáticas dos principais problemas que as empresas europeias enfrentam ao exportar mercadorias e serviços protegidos pelos direitos de propriedade intelectual. Numa economia globalizada, a vantagem comparativa da economia da UE reside cada vez mais nas mercadorias e serviços com elevado valor acrescentado e forte intensidade de PI. Em consequência, o crescimento, o emprego e a inovação na UE são consideravelmente afectados quando as ideias, as marcas e os produtos são objecto de pirataria e contrafacção. A falta de protecção jurídica e de aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual, incluindo uma protecção insuficiente das denominações geográficas, impede que as empresas europeias retirem todos os benefícios das importantes oportunidades oferecidas pela exportação. Para dar um (pequeno) exemplo, em 2007 os produtos agrícolas de denominação de origem protegida (DOP) e indicação geográfica protegida (IGP) tinham um valor grossista estimado em 14,2 mil milhões de euros, sendo 30 % destes produtos exportados para fora da UE. O reforço da protecção dos DPI das nossas empresas é pois um elemento crucial para garantir a competitividade da UE na economia mundial.

Foram alcançados alguns progressos em matéria de protecção dos DPI, nomeadamente através de uma aplicação mais adequada da Estratégia de Aplicação da Comissão[20]. Foram negociadas disposições estritas em matéria de DPI no quadro dos acordos bilaterais. O Acordo Comercial Anti-Contrafação (ACAC) foi celebrado com vários países que preconizam os mesmos princípios[21]. Foi intensificado o diálogo sobre os DPI com alguns parceiros-chave como a China e a Rússia. O recentemente criado serviço de apoio às PME sobre os DPI na China também foi muito eficaz, ajudando as PME europeias a proteger e defender os seus DPI neste país[22] e complementando o projecto «DPI2»[23], uma parceria entre a UE e as autoridades chinesas para melhorar a aplicação dos DPI na China.

A recente avaliação da Estratégia de Aplicação da Comissão[24] concluiu que esta estratégia é relevante e obteve vários êxitos, mas requer alguns ajustamentos após seis anos de aplicação. Por conseguinte, a Comissão está a rever esta estratégia, que deverá ser melhorada através de uma abordagem mais abrangente (considerando, em especial, a maior variedade de interesses das partes, nomeadamente em termos de desenvolvimento), com base na avaliação supracitada e noutras fontes de informação, incluindo uma ampla consulta das partes interessadas.

Abastecimento sustentável de matérias-primas

O crescimento da procura mundial e a tendência de subida dos preços provocada pela rápida industrialização das economias emergentes têm suscitado preocupações no que se refere ao bom funcionamento dos mercados mundiais de matérias-primas[25]. As importações de matérias-primas representam cerca de um terço das importações da UE. Para a produção e exportação de um grande número de produtos de alta tecnologia e mais ecológicos, a indústria da UE depende consideravelmente da importação de certas matérias-primas.

A imposição de restrições comerciais a estas mercadorias pode portanto afectar a competitividade da indústria da UE. Sempre que a produção de uma determinada matéria-prima está concentrada num número limitado de países, as restrições à exportação têm um impacto significativo no mercado mundial dessa matéria-prima e podem constituir uma preocupação muito séria para a indústria da UE[26]. Além disso, a aplicação de restrições à exportação impostas por um país produtor pressiona os outros exportadores a procederem da mesma forma, para protegerem as suas indústrias a jusante, provocando uma reacção em cadeia que agrava as distorções nos mercados mundiais e aumenta os preços. Além disso, como os preços nacionais nos países que aplicam as restrições tendem a diminuir, tal poderá desencorajar novos investimentos na produção/extracção e, por conseguinte, agravar o risco de abastecimento a longo prazo dessas matérias-primas.

Entre os países seleccionados para o presente relatório, a Argentina, o Brasil, a China, a Índia e a Rússia impõem actualmente restrições à exportação de matérias-primas. Estas medidas afectaram as importações de matérias-primas pela UE, que em 2009 representavam um valor de quase 6 mil milhões de euros. Um estudo recente da OCDE revela que 65 membros desta organização aplicaram direitos de exportação no período de 2003-2009[27]. Os dados recolhidos pela Comissão[28] mostram que, a partir de Setembro de 2009, as restrições às exportações aplicadas aos operadores da UE incluíram mais de 1200 rubricas pautais[29]. Os países que impõem o maior número de medidas incluem a China, a Rússia, a Argentina e a Ucrânia. Os sectores mais afectados foram os produtos agrícolas, os minerais, os produtos químicos, as peles e couros não tratados, a madeira e produtos de madeira, e os metais.

No entanto, a luta contra estas distorções comerciais é particularmente difícil, uma vez que não estão totalmente excluídas pelas actuais disciplinas da OMC. Embora as restrições quantitativas (nomeadamente, as quotas e as licenças de exportação) estejam sujeitas à regulamentação do GATT, os direitos de exportação não estão em geral abrangidos pelas disciplinas multilaterais[30]. No contexto da abordagem geral que adoptou para as matérias-primas, a Comissão desenvolveu portanto uma estratégia comercial específica para estas mercadorias baseada em três pilares: a realização de negociações em disciplinas relevantes aos níveis multilateral e bilateral, a aplicação dos direitos existentes (desafiando as restrições ilegítimas à exportação, através, nomeadamente, de procedimentos de resolução de litígios no âmbito da OMC sempre que possível) e a realização de actividades nos países terceiros (sensibilizando estes países para a natureza mundial das matérias-primas em causa e para os benefícios que poderão retirar da aplicação de regras comerciais transparentes nesta área).

A UE tem implementado esta estratégia nomeadamente através de várias negociações comerciais, da apresentação à OMC de diversos casos de restrição à exportação na China (a Comissão analisa actualmente qual o procedimento mais adequado a adoptar, que poderá incluir o seguimento do processo no âmbito da OMC), e da promoção de debates sobre esta questão no âmbito dos contactos bilaterais e em várias instâncias como a OCDE. Continuará a ser necessário evocar a questão das matérias-primas junto dos parceiros relevantes, ao mais alto nível, e utilizar tanto quanto possível as vias de resolução de litígios e as negociações no quadro dos acordos de comércio livre, quando disponíveis.

Serviços

O sector dos serviços encontra-se em rápida expansão e contribui mais para o crescimento económico e a criação de emprego do que qualquer outro sector. Na UE, o sector dos serviços é responsável por cerca de três quartos do PIB, mais de 70 % do emprego[31] e por cerca de 30 % das exportações. No entanto, o comércio dos serviços representa apenas 20 % do comércio mundial. A UE é «líder de mercado», a nível mundial, no comércio de serviços, com 27 % das exportações mundiais e 25 % das importações mundiais em 2009. Os serviços são, por isso, um sector do comércio internacional em que a indústria da UE é altamente competitiva, mas onde continuam a existir barreiras comerciais (como referido na na secção 2 sobre o Japão e o Mercosul) que não permitem explorar plenamente a sua forte competitividade. As restrições no comércio dos serviços assumem a forma de barreiras de acesso ao mercado, de discriminação directa entre os prestadores nacionais e estrangeiros ou de entraves regulamentares aplicáveis a todos os prestadores que na prática criam obstáculos adicionais aos prestadores estrangeiros.

Uma vez que cerca de 75 % do comércio de serviços corresponde a serviços de infra-estrutura, uma maior abertura do comércio dos serviços poderá igualmente reforçar a competitividade da indústria transformadora e, desta forma, gerar mais riqueza para todos. É preciso redobrar esforços para abrir os mercados dos serviços no exterior. A UE está actualmente a negociar a liberalização do comércio dos serviços no âmbito do quadro multilateral do GATT e de vários acordos bilaterais de comércio livre. Esta última via já permitiu adoptar um pacote significativo de medidas de liberalização no contexto do acordo de comércio livre UE-Coreia. Partindo deste importante precedente, a UE deve dar prioridade aos serviços, para poder obter resultados ambiciosos em futuros acordos a celebrar, a curto prazo, nomeadamente com a Índia e o Canadá.

Investimento

A actual fase de globalização, caracterizada pelo aparecimento de cadeias de abastecimento integradas, registou um aumento muito significativo do investimento directo estrangeiro (IDE). O IDE é reconhecidamente um dos principais factores de crescimento económico, também nos países em desenvolvimento. Contribui fortemente para a produtividade e desempenha um papel crucial no estabelecimento de empresas no exterior e na criação de cadeias de abastecimento globais integradas na economia internacional moderna. A investigação recente mostrou, igualmente, que um clima de investimento aberto é essencial para garantir o emprego na UE[32]. Enquanto maior fonte de IDE na economia mundial, a UE é uma das principais interessadas na melhoria do acesso aos mercados estrangeiros e na realização plena do potencial interno da UE em matéria de serviços e estabelecimento.

As barreiras ao investimento estrangeiro assumem a forma de restrições regulamentares, classificadas pela OCDE em três grandes categorias: (i) restrições à detenção de fundos próprios no estrangeiro; (ii) screening obrigatório e procedimentos de aprovação que agravam os custos de entrada e (iii) restrições operacionais, incluindo limites impostos ao número de cidadãos estrangeiros que podem trabalhar nas filiais, exigências de nacionalidade ou de residência impostas aos membros do conselho de administração, restrições aos factores de produção, regulamentação administrativa discriminatória ou restrições ao repatriamento de lucros. A maior parte das restrições encontra-se nos sectores dos serviços, sendo os transportes, as telecomunicações, as finanças e a electricidade algumas das indústrias mais afectadas. Embora as restrições em matéria de IDE por país não sejam fáceis de aferir, é de facto evidente o elevado nível de barreiras ao investimento na Índia, na China e na Rússia, como evocado na secção 2.

Dados os benefícios do investimento estrangeiro, a UE tem procurado garantir um clima atractivo e estável para os investidores europeus no exterior, bem como preservar e promover um regime de investimento aberto no mercado interno, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo. Estes objectivos têm sido prosseguidos através de várias negociações e diálogos com os principais parceiros, como os EUA, a China e a Rússia, e de uma participação activa nos trabalhos de certos fóruns internacionais como a OCDE, a CNUCED e o G8/G20. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e o alargamento das competências da UE em matéria de IDE, a elaboração e gestão da política de investimento passou a ter uma natureza mais global a nível europeu, o que reforça a posição negocial da UE, não só para abolir progressivamente as restrições ao investimento directo estrangeiro nos países terceiros, como também para garantir uma maior protecção do investimento a todas as empresas europeias (salvaguardando paralelamente os níveis de protecção negociados, individualmente, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, pelos Estados-Membros e os países terceiros). A Comissão já publicou uma Comunicação[33] sobre a política de investimento internacional, com vista a reforçar a competitividade da UE e, dessa forma, contribuir para a realização dos objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, previstos na estratégia «Europa 2020». A nova estratégia comercial também compromete a UE no sentido de satisfazer as necessidades dos seus investidores fora da UE, através da negociação de medidas abrangentes de acesso aos mercados e de protecção do investimento com os seus principais parceiros comerciais, especialmente a Índia, o Canadá e Singapura, países relativamente aos quais as negociações comerciais estão já bastante avançadas. A UE tenciona igualmente celebrar acordos individuais de investimento com outros importantes parceiros comerciais como a China e a Rússia.

Além desta intensa e dinâmica agenda de negociações, serão necessários compromissos ao mais alto nível político, numa abordagem caso a caso, para certas barreiras específicas ao investimento, de modo a evitar que os investidores europeus sejam discriminados.

Questões regulamentares: normas e requisitos técnicos (barreiras técnicas ao comércio e questões sanitárias e fitossanitárias)

As barreiras relativas às normas e requisitos técnicos são uma das principais preocupações dos exportadores da UE. Os exemplos referidos na secção 2 incluem problemas no sector das tecnologias da informação na China e Índia ou dos dispositivos médicos no Japão. Estas barreiras podem ter fortes repercussões económicas para os fabricantes, nomeadamente porque exigem um ajustamento dos produtos e dos meios de produção para garantir a conformidade com exigências divergentes. Dado que as empresas da UE participam cada vez mais nas cadeias de abastecimento mundiais, a aplicação de diferentes normas e requisitos aumenta o custo de participação na economia mundial e reduz a competitividade das empresas locais no mercado mundial.

No que diz respeito às questões regulamentares evocadas anteriormente nos casos da China, Índia, Japão e Rússia, o impacto nas exportações da UE em 2009 poderia ter ascendido a cerca de 13,7 mil milhões de euros. As barreiras regulamentares também entravam fortemente o comércio transatlântico. Afectam muitos sectores, incluindo a indústria automóvel (nos EUA, a regulamentação em matéria de segurança inclui 42 normas que devem ser cumpridas pelos fabricantes de automóveis e equipamentos vendidos neste país e que diferem das normas internacionais) ou a indústria têxtil, onde foram adoptados requisitos rigorosos no âmbito da Lei da Melhoria da Segurança dos Bens de Consumo (Consumer Product Safety Improvement Act).

Alguns obstáculos regulamentares devem-se simplesmente a diferenças nas abordagens regulamentares. Estas diferenças podem ser perfeitamente legítimas e reflectir simplesmente a evolução histórica das abordagens regulamentares, diferenças nos níveis de rendimento, as preferências dos consumidores ou diferentes percepções do risco. No entanto, em muitos casos, essas diferenças (por exemplo, a exigência de duplos testes ou de documentação excessiva) são utilizadas de forma mais sistemática com o objectivo de favorecer ou proteger a produção nacional. Embora esta última situação exija uma resposta mais vigorosa, focalizada e assertiva por parte da UE, no primeiro caso, será necessário desenvolver uma cooperação e diálogo mais sistemático e a longo prazo, procurando melhorar, em especial, a transparência e a previsibilidade da regulamentação.

O exemplo das medidas chinesas no sector das tecnologias e da informação, referido na secção 2, ilustra os problemas existentes em matéria regulamentar. Ao definir as questões de segurança, as medidas chinesas ultrapassam largamente a prática comum noutros países ou as normas internacionais relevantes[34]. A necessidade de cumprir as exigências chinesas acarreta custos importantes para as empresas europeias. Embora as intervenções de alto nível tenham conseguido algumas adaptações da política chinesa, o problema de base de não reconhecimento das normas internacionais continua a existir. A UE tem cooperado com as autoridades chinesas, dialogando sobre as questões em matéria de regulamentação, com o objectivo de defender a necessidade de aplicar as normas internacionais e reforçar o envolvimento da China nos organismos internacionais ligados à normalização. Claramente, os interesses em jogo são muito importantes e serão necessárias negociações sistemáticas de alto nível, incluindo no âmbito do Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível e das cimeiras, para alcançar progressos tangíveis.

Como é habitual em matéria regulamentar, as acções preventivas antes de as medidas serem adoptadas são bastante mais promissoras do que tentar abolir medidas que já foram objecto de um processo legislativo. É preciso ter em conta este aspecto ao definir a estratégia da UE para fazer face às questões regulamentares.

No mesmo sentido, a aplicação de barreiras comerciais sob a forma de requisitos no domínio da segurança alimentar, da saúde animal e da fitossanidade, como demonstrado pelos importantes obstáculos referidos na secção 2 no caso da Rússia e da Índia, aumentou consideravelmente nos últimos anos, criando graves problemas aos exportadores europeus. Os exemplos da Rússia e Índia mostram que, frequentemente, os governos vão mais além do que é necessário para salvaguardar a saúde dos seus consumidores e utilizam restrições sanitárias e fitossanitárias para proteger os produtores nacionais de produtos agrícolas de uma concorrência leal. Com o desmantelamento progressivo das barreiras pautais sobre os produtos agrícolas nos próximos anos, o risco de propagação destes problemas no futuro é real.

Barreiras de tipo aduaneiro

Como demonstrado na secção 2 pelas medidas aduaneiras russas e o sistema argentino de concessão de licenças de importação, continuam a existir barreiras aduaneiras tradicionais em paralelo com medidas novas mais sofisticadas. As medidas em ambos os países têm suscitado uma preocupação crescente junto dos exportadores europeus, desde o início da crise financeira e económica em 2008. Uma análise pormenorizada da implementação das medidas revela um padrão sistemático, caracterizado por falta de transparência, uma discriminação administrativa que se traduz na complexidade dos procedimentos e, frequentemente, uma interpretação arbitrária das regras vigentes, por exemplo, ao estimar os valores nas alfândegas.

A UE tem reagido com determinação a estas medidas, em especial quando existem razões válidas para considerar que as medidas não são compatíveis com as regras da OMC, como no sistema argentino de concessão de licenças de importação. No entanto, neste último caso, até mesmo as acções concertadas a nível da OMC com outros parceiros igualmente afectados por estas medidas não produziram grande efeito. Por conseguinte, há que determinar se se justificam outros meios, incluindo o recurso aos procedimentos formais de resolução de litígios no âmbito da OMC ou uma maior intervenção política.

Caminho a seguir: Como agir mais eficazmente contra as principais barreiras de acesso aos mercados?

Embora o impacto económico exacto das barreiras identificadas no presente relatório não possa ser quantificado em pormenor, é possível que as exportações europeias sejam afectadas por estas medidas num valor entre 96 e 130 mil milhões de euros (ou seja, 9 a 12 % do total de exportações da UE em 2009) e as importações de matérias-primas num valor de cerca de 6 mil milhões de euros[35]. Estas estimativas do «comércio potencialmente afectado» não devem ser entendidas enquanto «comércio perdido» da UE. O comércio perdido é implicitamente apenas uma fracção do «comércio afectado», devendo ser consideravelmente inferior, embora ( tendo em conta os dados disponíveis e a natureza complexa das barreiras comerciais( não possa ser quantificado com exactidão[36]. Contudo, os números dão uma ideia do volume de comércio potencialmente afectado pelas várias medidas. A superação destes obstáculos poderia, assim, ter um impacto considerável nas exportações da UE e proporcionar um maior acesso a mercados importantes de contratos públicos. Além dos ganhos económicos que resultam da agenda de negociações da UE, tal contribuiria fortemente para a dimensão externa dos objectivos da estratégia «Europa 2020» de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

No entanto, para obter estes benefícios, é indispensável que todos os actores envolvidos ajam proactivamente, nomeadamente a Comissão, por um lado, na qualidade de representante da UE nas questões comerciais, assistida pelas delegações da UE, agora integradas no Serviço Europeu para a Acção Externa, e as autoridades competentes dos Estados-Membros, por outro. É sobretudo necessário desenvolver esforços conjuntos a todos os níveis, para transmitir mensagens concertadas aos nossos parceiros estratégicos, que sublinhem a importância da eliminação das barreiras identificadas no presente relatório para as relações bilaterais. Falar a uma só voz é crucial nesta matéria. Se a UE agir de uma forma concertada e determinada, exprimindo com coerência as diferentes facetas das nossas relações externas, os nossos parceiros estratégicos poderão mais facilmente abordar as nossas preocupações de uma forma construtiva.

A este respeito, o Conselho Europeu, nas sessões de Setembro e Dezembro de 2010, realçou a importância de definir os interesses da UE em relação aos seus parceiros estratégicos. Mandatou o Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia, em colaboração com a Comissão e o Conselho «Assuntos Externos», no sentido de identificar os interesses europeus comuns e os meios possíveis para garantir a sua concretização. O presente relatório, elaborado no âmbito da execução da nova agenda europeia para a política comercial, pode ser considerado um contributo para esse mandato. As barreiras identificadas no presente relatório e a análise horizontal que acompanha este documento consideram diversas questões relacionadas com o acesso aos mercados, que devem ser debatidas prioritariamente com os parceiros estratégicos da UE.

Já existem várias instâncias de alto nível em que participam alguns dos parceiros estratégicos da UE, como é o caso do Conselho Económico Transatlântico com os EUA e o Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível com a China ou o Grupo de Alto Nível com o Japão. O acesso aos mercados e, em especial, as barreiras regulamentares assumem uma importância particular nestas instâncias. Contudo, para que os interesses da UE sejam protegidos de forma mais vigorosa, a UE terá também de estar pronta para, se for caso disso, impor barreiras de acesso ao mercado, nas cimeiras e outras reuniões de alto nível.

Obviamente, os interesses ofensivos e defensivos estão associados, e a reciprocidade e benefícios mútuos são conceitos importantes nas relações internacionais e na política comercial em particular. Importa portanto analisar os benefícios de associar as preocupações da UE sobre as barreiras de acesso aos mercados dos seus parceiros estratégicos ao interesse destes parceiros num maior acesso ao mercado da UE. A este respeito, para os contratos públicos, como referido na secção 3 do presente relatório, será proposta uma iniciativa específica. Nos outros casos, é preciso explorar plenamente os mecanismos existentes, para persuadir os parceiros da UE da necessidade de igualar os seus esforços de abertura.

As delegações da UE desempenharão um papel importante na defesa dos interesses europeus em matéria de acesso aos mercados. As delegações são as nossas «antenas» para analisar a situação nos sistemas nacionais dos nossos parceiros estratégicos, incluindo os interesses económicos e políticos e as práticas de política industrial. Será importante utilizar estas «antenas» para garantir uma boa preparação nas intervenções políticas de alto nível sobre os obstáculos relacionados com o acesso aos mercados, baseando-se para isso em todas as informações económicas e políticas disponíveis e seguindo adequadamente e em tempo útil a evolução da situação no terreno.

Este relatório estabelece uma agenda ambiciosa. O seu objectivo consiste em intensificar e calibrar o nível de intervenção da UE sobre questões específicas relacionadas com a imposição de barreiras no acesso aos mercados dos nossos parceiros estratégicos. Uma acção concertada ao mais elevado nível político poderá ser determinante para a defesa dos interesses de exportação e investimento das empresas europeias e, em última análise, para o crescimento e o emprego na Europa. A Comissão monitorizará regularmente os progressos realizados no âmbito da presente agenda e apresentará um relatório anual ao Conselho Europeu.

[1] «Comércio, Crescimento e Questões Internacionais», COM(2010) 612 de 9.11.2010.

[2] Conclusões do Conselho Europeu de 16 de Setembro de 2010.

[3] Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Trade as a Driver of Prosperity», que acompanha a Comunicação da Comissão «Comércio, Crescimento e Questões Internacionais»;

http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/november/tradoc_146940.pdf

[4] Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Trade as a Driver of Prosperity», ver nota de rodapé 3, p. 9, http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/november/tradoc_146940.pdf

[5] COM(2007) 803 de 11.12.200.

[6] COM (2010) 2020 de 3.3.2010.

[7] Para mais informações sobre as práticas de política industrial, ver «Uma Política Industrial Integrada para a Era da Globalização», COM (2010) 614 de 28.10.2010.

[8] Em 2009, a União Europeia registou um ligeiro desinvestimento no Japão.

[9] Conclusões do Conselho (CAGRE) de 8 de Dezembro de 2008, Doc. 16198/08.

[10] Ver, por exemplo, DG Trade, «Seventh Report on potentially trade restrictive measures», de Novembro de 2010; http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/october/tradoc_146796.pdf

[11] O conceito de «terras raras» abrange os metais de terras raras, o escândio e o ítrio (SH 280530), os compostos de cério (SH 284610) e os compostos de metais de terras raras (SH 284690).

[12] Em 2008, o Banco Mundial classificou a Índia em 120.º lugar (entre 178 economias) em termos da «facilidade para fazer negócio».

[13] Códigos SH 5201, 5202, 5203 5205, 5206 e 5207.

[14] Ver relatório «Assessment of barriers to trade and investment between the EU and Japan», Copenhagen Economics, Novembro de 2010; http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/february/tradoc_145772.pdf

[15] Ver, por exemplo, DG Trade, «Seventh Report on potentially trade restrictive measures», de Novembro de 2010; http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/october/tradoc_146796.pdf

[16] A Comissão estima que os custos totais das subidas dos direitos aduaneiros, introduzidos pela Rússia no decurso da crise económica, e consolidados pela pauta externa comum da União Aduaneira com a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão, ascendam a 540 milhões de euros por ano (cerca de 860 milhões de euros por ano, para o conjunto da União Aduaneira). Ver igualmente: DG Trade «Fifth report on potentially trade restrictive measures», de Novembro de 2009; DG Trade, «Sixth report on potentially trade restrictive measures», Maio de 2010.

[17] Estudo «Non-Tariff Measures in EU-US Trade and Investment ( An Economic Analysis», Ecorys, divulgado na Web, em 16 de Dezembro de 2009;

http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2009/december/tradoc_145613.pdf

[18] Ver, por exemplo, DG Trade, «Seventh Report on potentially trade restrictive measures», de Novembro de 2010.

[19] Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Trade as a Driver of Prosperity», que acompanha a Comunicação da Comissão «Comércio, Crescimento e Questões Internacionais», p. 52 e seguintes, e «Towards a Single Market Act- for a highly competitive social market economy», ver proposta n.º 24, p. 18.

[20] Ver «Strategy for the enforcement of intellectual property rights in third countries», de 2004.

[21] A Austrália, o Canadá, o Japão, a Coreia, o México, Marrocos, a Nova Zelândia, Singapura, a Suíça, os Estados Unidos da América e a UE.

[22] Ver http://www.china-iprhelpdesk.eu

[23] Ver http://www.ipr2.org

[24] Ver «Evaluation of the IPR Enforcement Strategy in Third Countries», ADE, Novembro de 2010; http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/november/tradoc_147053.pdf

[25] Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Trade as a Driver of Prosperity», que acompanha a Comunicação da Comissão «Comércio, Crescimento e Questões Internacionais»; página 65 e figura 15.

[26] O risco em matéria de abastecimento verifica-se quando uma parte significativa da produção mundial (isto é, a capacidade de transformação das matérias-primas em produtos industriais comerciais) está centrada num único país ou num pequeno grupo de países: é o caso da China (antimónio, fluorite, gálio, germânio, grafite, índio, magnésio, terras raras e tungsténio), da Rússia (MGP), da República Democrática do Congo (cobalto e tântalo) e do Brasil (nióbio e tântalo). Esta concentração da produção é, em muitos casos, agravada pela reduzida possibilidade de substituição e por baixas taxas de reciclagem.

[27] Trata-se de um aumento significativo face ao período de 1997-2002, quando apenas 39 membros da OMC utilizavam estes instrumentos; ver J. Kim, «Recent trends in export restrictions», ECD Trade Policy Working Papers, 101, 2010.

[28] A base de dados abrange 19 países, incluindo a Argélia, a Argentina, o Brasil, a China, o Egipto, a Índia, a Indonésia, o Cazaquistão, a Rússia, a África do Sul, a Tailândia e a Ucrânia.

[29] Por medida, entende-se uma rubrica pautal de nível SH4 sujeita a uma restrição quantitativa (quota de exportação ou interdição de exportação), um direito de exportação ou um procedimento de concessão não automático de licenças de exportação; ver DG Trade «Raw materials», Relatório Anual de 2009, http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/june/tradoc_146207.pdf

[30] Excepto quando foram negociadas disposições nos protocolos de adesão à OMC para um certo número de matérias-primas, como no caso da China e da Rússia.

[31] Segundo o relatório «Employment in Europe 2010» (p. 165), em 2009 o emprego no sector dos serviços da UE representou 70,4 %.

[32] Ver relatório da empresa Copenhagen Economics, «Impacts of EU outward FDI», de 20 de Maio de 2010; http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/june/tradoc_146270.pdf

[33] COM(2010) 343 final de 7.7.2010; http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/july/tradoc_146307.pdf

[34] Neste caso, aplicar-se-ia a norma ISO/IEC 15408, que complementa o Acordo de Reconhecimento dos Critérios Comuns, destinado a regulamentar o reconhecimento mútuo dos certificados de segurança das TI.

[35] Este valor apenas abrange as restrições à exportação sobre determinadas importações de matérias-primas agrícolas e industriais, que representam apenas um terço do total de importações de matérias-primas da UE (11 % do total de importações da UE). Os restantes dois terços de importações de matérias-primas da UE correspondem a matérias-primas energéticas (23 % do total de importações da UE). Embora as estatísticas pormenorizadas sobre as restrições à exportação de matérias-primas energéticas estejam ainda a ser compiladas, é evidente que tais restrições prevalecem em alguns dos principais países produtores do sector energético. Um exemplo significativo a este respeito é o caso da Rússia, que instituiu um direito de 30 % sobre as exportações de gás, ou seja, um montante de 13,1 mil milhões de euros para as importações de gás da UE (28 % do total de importações de gás da UE).

[36] Estas estimativas baseadas nos actuais fluxos comerciais também são influenciadas por outros factores que tendem a subestimar o valor real do «comércio potencialmente afectado». Por exemplo, quanto maior for a barreira comercial em questão, menores serão os fluxos observados de «comércio afectado». Em última instância, no caso de proibição de uma exportação ou importação, não existirá nenhum comércio observado, pelo que não haverá nenhum efeito em termos de volume de «comércio potencialmente afectado», quando, na realidade, o impacto económico deste tipo de barreira é muito importante. Esta medida poderá, por conseguinte, dar mais peso às barreiras mais leves e minimizar a importância das barreiras mais pesadas.

Top