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Document 52011DC0042

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Estudo sobre o artigo 45.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários

/* COM/2011/0042 final */

52011DC0042

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Estudo sobre o artigo 45.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários /* COM/2011/0042 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 1.2.2011

COM(2011) 42 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Estudo sobreo artigo 45.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Estudo sobreo artigo 45.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários

INTRODUÇÃO

EM 16 DE JULHO DE 2009, O CONSELHO SOLICITOU À COMISSÃO QUE PROCEDESSE A UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DA REGULAMENTAÇÃO COMUM QUE FIXA AS REGRAS DE EXECUÇÃO DO ARTIGO 45.º, N.º 2, DO ESTATUTO.

No contexto da reforma do Estatuto, o Conselho decidiu que, no futuro, cada funcionário devia ter capacidade de trabalhar numa terceira língua. Com vista à execução desta decisão, o artigo 45.º, n.º 2, do Estatuto estabelece uma relação directa entre a obrigação de demonstrar a capacidade de trabalhar numa terceira língua e a obtenção de uma primeira promoção após o recrutamento.

As instituições adoptaram as disposições comuns de execução deste número. Estas disposições são aplicáveis aos funcionários cuja primeira promoção tenha efeito após 30.4.2006[1]. Prevêem nomeadamente o acesso à formação dos funcionários numa terceira língua e dispõem que para todas as promoções que tenham efeito antes de 31.12.2008, o nível necessário corresponda ao nível 4 da formação linguística interinstitucional (equivalente ao nível A-2 do quadro comum de referência do Conselho da Europa), enquanto que para as promoções que tenham efeito a partir de 1 de Janeiro de 2009, o nível necessário seja o nível 6 (equivalente ao nível B2 do quadro comum de referência do Conselho da Europa).

A estrutura do estudo articula-se em torno de oito perguntas feitas no pedido do Conselho.

Refere-se ao conjunto das instituições. Para esse efeito, cada instituição forneceu os dados úteis que se referem aos seus próprios efectivos. Os dados que figuram no estudo referem-se por conseguinte ao conjunto das instituições, com excepção de certas estatísticas cuja proveniência é indicada. Os dados são indicados à data de 31.12.2009 salvo indicação em contrário.

AS PESSOAS ABRANGIDAS POR ESTA DISPOSIÇÃO

SÃO POTENCIALMENTE ABRANGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A SUA CAPACIDADE DE TRABALHAR NUMA TERCEIRA LÍNGUA ANTES DA PROMOÇÃO:

- todos os funcionários da instituição em actividade em 1 de Maio de 2004 e que em 1.5.2006 ainda não tenham sido promovidos pela primeira vez após o recrutamento, e

- todos os funcionários recrutados a partir de 1 de Maio de 2004.

No quadro abaixo figura o número de funcionários potencialmente abrangidos por Instituição

CONSELHO | 248 | 187 | 225 | 128 | 255 | 289 | 1332 | 156 | 1488 |

COMISSÃO | 3612 | 674 | 1416 | 1245 | 1400 | 1146 | 9493 | 857 | 10350 |

Francês | 52 % | 53 % | 52 % | 43 % | 50 % |

Inglês | 18 % | 20 % | 24 % | 21 % | 20 % |

Alemão | 9 % | 5 % | 8 % | 12 % | 9 % |

Espanhol | 8 % | 7 % | 6 % | 7 % | 8 % |

Neerlandês | 7 % | 10 % | 3 % | 4 % | 6 % |

Italiano | 4 % | 3 % | 5 % | 6 % | 4 % |

Outros | 2% | 2% | 2% | 7% | 3 % |

Total | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % |

Observa-se assim que o francês e o inglês representam 70 % do conjunto das línguas. No entanto, todas as línguas comunitárias foram objecto de pedidos de formação.

FUNCIONÁRIOS QUE OBTIVERAM A PRIMEIRA PROMOÇÃO DURANTE O PERÍODO TRANSITÓRIO SEM TEREM ATINGIDO O NÍVEL 6

DURANTE O PERÍODO TRANSITÓRIO QUE TERMINOU EM 31 DE DEZEMBRO 2008, FORAM PROMOVIDOS 961 FUNCIONÁRIOS QUE NÃO TINHAM ATINGIDO O NÍVEL 6 DOS CURSOS DE LÍNGUAS INTERINSTITUCIONAIS.

Havia 3 meios de demonstração durante o período transitório:

1. O reconhecimento de um certificado/diploma pelo EPSO (equivalente ao nível 4 ou superior);

2. Resultado positivo num teste organizado pelo EPSO (de nível 4);

3. Resultado final positivo num curso de línguas interinstitucional ou outro (de nível 4).

Destes 3 meios de demonstração, durante o período transitório 48% dos funcionários que demonstraram as suas capacidades de nível 4 preferiram frequentar um curso de línguas interinstitucional. Os outros funcionários preferiram realizar um teste EPSO ou solicitar o reconhecimento de um diploma, o que significa que já possuíam um conhecimento suficiente da terceira língua.

Meios de demonstração escolhidos pelos funcionários que obtiveram a sua primeira promoção durante o período transitório

CONSELHO | 58 | 76 % | 13 | 17 % | 5 | 7 % | 76 |

COMISSÃO | 276 | 40 % | 250 | 37 % | 158 | 23 % | 684 |

Outras Instituições | 40 | 83 % | 6 | 13 % | 2 | 4 % | 48 |

P.E. | 147 | 122 | 269 |

Conselho | 108 | 92 | 200 |

Comissão | 1 672 | 907 | 2579 |

Tribunal de Justiça | 42 | 28 | 70 |

Tribunal de Contas | 60 | 24 | 84 |

CESE | 24 | 45 | 69 |

Comité das Regiões | 17 | 21 | 38 |

Total | 2070 | 1239 | 3309 |

Deste quadro conclui-se que durante o período transitório foram promovidos 2 070 funcionários após terem atingido o nível 6 graças às formações linguísticas e que, durante o ano de 2009, foram promovidos outros 1 239 funcionários após terem atingido o nível 6 graças às formações linguísticas.

FUNCIONÁRIOS CUJA PROMOÇÃO FOI ADIADA POR NÃO TEREM OBTIDO RESULTADO POSITIVO NO TESTE DE LÍNGUA[5]

O EXERCÍCIO DE PROMOÇÃO NAS DIFERENTES INSTITUIÇÕES DESENROLA-SE DE MANEIRA DÍSPAR. POR EXEMPLO, NO PARLAMENTO E NA COMISSÃO É UTILIZADO UM SISTEMA DE ACUMULAÇÃO DE PONTOS: OS FUNCIONÁRIOS SÃO PROMOVIDOS LOGO QUE ATINGIREM O LIMIAR DA PROMOÇÃO. COM ESTE SISTEMA É POSSÍVEL, POR CONSEGUINTE, IDENTIFICAR OS FUNCIONÁRIOS QUE ATINGIRAM O LIMIAR, MAS QUE AINDA NÃO DEMONSTRARAM A SUA CAPACIDADE NUMA TERCEIRA LÍNGUA E CUJA PROMOÇÃO FOI, POR CONSEGUINTE, ADIADA. EM CONTRAPARTIDA, NOUTRAS INSTITUIÇÕES, COMO NO CONSELHO, NÃO EXISTE UM SISTEMA DE PONTOS OS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO RESPEITEM A OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 45.º, N.º 2, FIGURAM NA LISTA DOS «PROMOVÍVEIS» (FUNCIONÁRIOS COM A ANTIGUIDADE NECESSÁRIA PARA SEREM PROMOVIDOS) MAS SÃO EXCLUÍDOS AUTOMATICAMENTE DO BENEFÍCIO DA PROMOÇÃO SEM SE PROCEDER À APRECIAÇÃO DOS SEUS MÉRITOS. O NÚMERO DESTES FUNCIONÁRIOS É FÁCIL DE CALCULAR MAS NÃO SE PODE SABER COM SEGURANÇA SE TERIAM SIDO PROMOVIDOS SE TIVESSEM CUMPRIDO A CONDIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 45.º, N.º 2, UMA VEZ QUE AS PROMOÇÕES SÃO CONCEDIDAS APÓS APRECIAÇÃO COMPARATIVO DOS MÉRITOS. OUTRAS INSTITUIÇÕES APRESENTAM OUTROS SISTEMAS DIFERENTES. POR CONSEGUINTE, NÃO É POSSÍVEL PROCEDER A UMA ANÁLISE TOTALMENTE COMPARÁVEL NO QUE DIZ RESPEITO ÀS PROMOÇÕES «ATRASADAS».

O quadro abaixo apresenta, por conseguinte, o número de casos de não promoção ou o número de casos que não foi incluído numa lista de promovíveis, por ano.

2006 | 2007 | 2008 | 2009 | Total |

P.E. | 0 | 4 | 4 | 9 | 17 |

Conselho | 0 | 17 | 9 | 19 | 45 |

Comissão | 17 | 20 | 30 | 106 | 173 |

Tribunal de Justiça | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 |

Tribunal de Contas | 0 | 0 | 2 | 2 | 2[6] |

CESE | 0 | 3 | 0 | 3 | 6 |

Comité das Regiões | 3 | 1 | 2 | 5 | 9[7] |

Total | 20 | 45 | 47 | 156 | 268 |

RECURSOS E MEIOS UTILIZADOS PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE FORMAÇÃO PARA OBTER AS QUALIFICAÇÕES REFERIDAS NO ARTIGO 45.º, N.º 2, DO ESTATUTO, INCLUINDO OS CALENDÁRIOS DE APLICAÇÃO (ORGANIZAÇÃO DE NOVOS CURSOS DE LÍNGUAS, PEDIDOS INTEGRADOS NA OFERTA JÁ EXISTENTE DE CURSOS DE LÍNGUAS, ETC.)

AS INSTITUIÇÕES RECORREM ESSENCIALMENTE AOS CURSOS DE LÍNGUAS INTERINSTITUCIONAIS EXISTENTES. COMO EM 2004 JÁ ERAM PROPOSTOS CURSOS DE LÍNGUAS DE BASE PARA O CONJUNTO DAS 23 LÍNGUAS OFICIAIS, NÃO FORAM CRIADOS NOVOS CURSOS INTERINSTITUCIONAIS APÓS A INTRODUÇÃO DO NOVO ESTATUTO, MAS AUMENTOU-SE O NÚMERO DE GRUPOS. PARA AS 23 LÍNGUAS OFICIAIS, SÃO PROPORCIONADOS CURSOS DO NÍVEL 1 AO NÍVEL 6 EM BRUXELAS E NO LUXEMBURGO.

Convém salientar que a aprendizagem de uma terceira língua não é feita exclusivamente na perspectiva da promoção, mas responde a uma necessidade de serviço O artigo 45.º, n.º 2, limitou-se a criar uma motivação individual suplementar para promover uma política de diversidade linguística nas instituições. Considerando a escolha de línguas, a maioria destes cursos ter-se-ia realizado mesmo sem o artigo 45.º, n.º 2, Aliás, no âmbito do artigo 45.º, n.º 2, a escolha da língua deve obedecer a um interesse do serviço.

Os cursos de línguas interinstitucionais são organizados com base em 3 sessões por ano, com uma duração média de 60 horas (pode ser adquirido um nível de base por sessão):

- cursos bissemanais de Março à Julho (1 hora e 50 minutos por sessão);

- cursos bissemanais de Setembro a Janeiro (1 hora e 50 minutos por sessão);

- cursos intensivos de Verão em Julho ou Agosto (4 horas por dia);

O acompanhamento da aplicação do artigo 45.º, n.º 2, em cada instituição é efectuado geralmente por dois funcionários AST que consagram a essa tarefa entre 15 % e 50 % do seu tempo de trabalho. Além disso, 3 funcionários/agentes contratuais do EPSO dedicam-se à análise dos diplomas e à organização dos testes de línguas para quem não frequenta cursos de línguas interinstitucionais[8]. A organização dos cursos interinstitucionais é feita por 16 membros do pessoal[9].

A proporção dos cursos que são frequentados com prioridade devido ao artigo 45.º, n.º 2, é de 19,7 %. Pode-se por conseguinte calcular que o pessoal ocupado a organizar cursos devido ao artigo 45.º, n.º 2, é de 3 funcionários/agentes contratuais[10] e, com base no quadro seguinte, o custo para o período compreendido entre 2004 e 2009 é de cerca de 3 130 000 EUR[11].

Custo anual em euros de todos os cursos de línguas interinstitucionais, incluindo os decorrentes do artigo 45.º, n.º 2, (19,7 %)

Custo anual dos cursos de línguas interinstitucionais | 2004 * | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | Total 2004-2009 |

BRUXELAS[12] | 701 142 | 1 915 782 | 2 201 553 | 2 049 209 | 2 760 097 | 2 558 344 | 12 186 127 |

LUXEMBURGO[13] | 185 818 | 569 148 | 624 427 | 683 351 | 851 415 | 794 597 | 3 708 756 |

Total | 886 960 | 2 484 930 | 2 825 980 | 2 732 560 | 3 611 512 | 3 352 941 | 15 894 883 |

* O período 30.4.04-31.12.04 compreende 1 curso semanal

É de notar que, para além dos cursos interinstitucionais, várias instituições organizaram cursos internos bem como cursos noutros locais para além de Bruxelas e do Luxemburgo destinados principalmente aos funcionários com dificuldades em demonstrar a capacidade necessária.

.

NÚMERO MÉDIO DE HORAS DE TRABALHO REMUNERADAS CONSAGRADAS PELOS FUNCIONÁRIOS À PREPARAÇÃO DO TESTE DE TERCEIRA LÍNGUA

OS FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELA QUESTÃO DA TERCEIRA LÍNGUA PARTICIPAM, EM MÉDIA, NUM TOTAL DE 100 HORAS DE CURSOS DE LÍNGUAS INTERINSTITUCIONAIS A FIM DE PODEREM FAZER A DEMONSTRAÇÃO DO CONHECIMENTO DE UMA TERCEIRA LÍNGUA. NÃO PODEMOS CONTABILIZAR OS CURSOS ORGANIZADOS INTERNAMENTE PELAS INSTITUIÇÕES. ESTE NÚMERO INCLUI 200 HORAS EM MÉDIA PARA QUEM FREQUENTOU UM CURSO E É INSIGNIFICANTE PARA QUEM DEMONSTROU O CONHECIMENTO DE UMA TERCEIRA LÍNGUA DE OUTRO MODO.

Os cursos de línguas interinstitucionais normais são de modo geral organizados de forma a minimizar o impacto sobre o trabalho quotidiano dos funcionários, ou seja, cedo de manhã, à hora do almoço ou ao fim da tarde. Em muitos casos, na prática, o pessoal faz horas suplementares para poder gerir o seu trabalho e frequentar cursos de línguas.

.

NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS OBRIGADOS A DEMONSTRAR O CONHECIMENTO DE UMA TERCEIRA LÍNGUA E NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS QUE NÃO TINHAM RESPEITADO ESTA OBRIGAÇÃO EM 1 DE JANEIRO DE 2009 (NÍVEL 4)

EM 1 DE JANEIRO DE 2009, A POPULAÇÃO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS POTENCIALMENTE ABRANGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR O CONHECIMENTO DE UMA TERCEIRA LÍNGUA ELEVAVA-SE A 14 635 (VER PONTO 2).

A população restante em 1 de Janeiro de 2009 que ainda devia demonstrar os seus conhecimentos era de 3 560. Destes funcionários, 47 não foram promovidos durante o período de transição por não terem demonstrado conhecimentos de nível 4. Estes 47 funcionários devem actualmente demonstrar conhecimentos de nível 6.

Instituição | Número total de funcionários obrigados a demonstrar o conhecimento de uma 3.a língua1 em Janeiro de 2009 | Número de funcionários ainda não promovidos em 1 de Janeiro de 2009 devido a não terem demonstrado conhecimentos de nível 4 | % |

P.E. | 418 | 4 | 0,96% |

Conselho | 267 | 9 | 3,37% |

Comissão | 2 275 | 30 | 1,32% |

Tribunal de Justiça | 212 | 0 | 0,00% |

Tribunal de Contas | 49 | 2 | 4,08% |

CESE | 288 | 0 | 0,00% |

Comité das Regiões | 51 | 2 | 3,92% |

Total | 3 560 | 47 | 1,32% |

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS QUE UTILIZAM, NO ÂMBITO DAS SUAS FUNÇÕES, A TERCEIRA LÍNGUA ADQUIRIDA PARA OBTER UMA PROMOÇÃO

AS INSTITUIÇÕES NÃO DISPÕEM DE INSTRUMENTOS AUTOMATIZADOS QUE LHES PERMITEM QUANTIFICAR A UTILIZAÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS, NO ÂMBITO DAS SUAS FUNÇÕES, DA TERCEIRA LÍNGUA ADQUIRIDA PARA OBTER UMA PROMOÇÃO.

É necessário, contudo, salientar que a escolha da terceira língua deve ser feita tendo em conta as necessidades do serviço e da instituição.

Verifica-se que, até 31.12.2009, o inglês e o francês representavam 70 % dos pedidos de formação apresentados com prioridade a título do artigo 45.º, n.º 2 (ver secção 3). O estudo das outras línguas corresponde também a necessidades de serviço em domínios específicos.

CONCLUSÃO

AS LÍNGUAS MAIS ESCOLHIDAS COMO TERCEIRA LÍNGUA SÃO O FRANCÊS (50 %) E O INGLÊS (20 %). UM POUCO MAIS DE METADE DOS FUNCIONÁRIOS CONHECIA JÁ UMA TERCEIRA LÍNGUA, QUE DEMONSTROU POR MEIO DE DIPLOMAS OU DE TESTES ORGANIZADOS PELO EPSO. A OUTRA METADE DOS FUNCIONÁRIOS ESCOLHEU OS CURSOS DE LÍNGUAS INTERINSTITUCIONAIS COMO MEIO DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE TRABALHAR NUMA TERCEIRA LÍNGUA. O CUSTO PARA AS INSTITUIÇÕES REPRESENTOU CERCA DE 20 % DO ORÇAMENTO DE FORMAÇÃO LINGUÍSTICA E, EM MÉDIA, 100 HORAS CONSAGRADAS AOS CURSOS DE LÍNGUAS. CONTUDO, A MAIOR PARTE DOS CUSTOS TERIA OCORRIDO MESMO SEM UMA DISPOSIÇÃO COMO O ARTIGO 45.º, N.º 2. A MAIORIA DOS FUNCIONÁRIOS PÔDE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DE TRABALHAR NUMA TERCEIRA LÍNGUA E POUCOS FUNCIONÁRIOS SOFRERAM ATRASOS NA SUA PROMOÇÃO DEVIDO À NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TERCEIRA LÍNGUA.

.

[1] Nos termos do artigo 11º do Anexo XIII do Estatuto, a nova obrigação prevista no artigo 45º, nº 2, não é aplicável às promoções que produzam efeitos antes de 1 de Maio de 2006. Convém também salientar que os funcionários que tenham tido êxito em determinados concursos de juristas-linguistas, de tradutores ou de intérpretes preenchem automaticamente a condição relativa à capacidade de trabalhar numa terceira língua.

[2] A maioria do pessoal que frequenta um curso de línguas para demonstrar a capacidade de trabalhar numa terceira língua, escolhe um curso de línguas interinstitucional. Este facto facilita a recolha de dados uma vez que centraliza a organização dos cursos de línguas interinstitucionais. Contudo é de salientar que existem outros cursos de línguas que a Comissão não pode tomar em consideração nesta análise.

[3] Maio de 2004 – Dezembro de 2008

[4] O Tribunal de Justiça não pode fazer a distinção entre os participantes que frequentam os cursos com prioridade a título do artigo 45.º, n.º 2, e os que têm outro motivo.

[5] Ou outra não demonstração.

[6] No Tribunal de Contas trata-se das mesmas duas pessoas para o ano de 2008 e de 2009.

[7] No Comité das Regiões o número total de funcionários abrangidos era 9 porque 2 funcionários se encontravam na mesma situação de serem promovíveis em 2009 sem cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 45.º, n.º 2, em 2008.

[8] Com a ajuda de um Comité de avaliação composto por 3 membros permanentes provenientes das instituições e de 46 conselheiros linguísticos que são consultados por escrito no que se refere à avaliação dos diplomas. O comité reúne-se 6 vezes por ano.

[9] É de salientar que, com excepção do pessoal a nível centralizado, se considera que é necessário contar 0,1 AST por DG/serviço a nível descentralizado para gerir as exigências estatutárias da terceira língua.

[10] 19,7 % de 16 pessoas.

[11] 19,7 % do custo total dos cursos durante o período 2004-2009.

[12] NB: o custo anual compreende 4 cursos semi-intensivos, 4 cursos intensivos (Fevereiro-Julho-Agosto-Setembro) e 2 cursos bissemanais (Março-Julho e Setembro-Janeiro).

[13] NB: o custo anual compreende 1 curso semi-intensivo (Fevereiro), 1 curso intensivo (Julho-Agosto) e 2 cursos bissemanais (Março-Julho e Setembro-Janeiro).

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