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Document 52011AR0401

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Europa Criativa»

JO C 277 de 13.9.2012, p. 156–163 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/156


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Europa Criativa»

2012/C 277/15

O COMITÉ DAS REGIÕES

acolhe favoravelmente o programa Europa Criativa, o novo programa-quadro relativo aos setores culturais e criativos previsto no Quadro Financeiro Plurianual de 2014-2020 (1), reunindo os programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus, e criando um novo instrumento para melhorar o acesso aos recursos;

sublinha expressamente que a cultura tem um valor intrínseco, independente dos aspetos económicos dos bens e serviços culturais, e que a conceção dos programas deve ter em conta esta natureza dupla, não se baseando apenas na sua rentabilidade económica;

regozija-se com a proposta da Comissão Europeia de aumentar sensivelmente, para o período abrangido pelo quadro financeiro plurianual de 2014-2020, a ajuda concedida aos setores culturais e criativos, para que ascenda a 1 801 mil milhões de euros, o que constitui um aumento significativo (37 %) dos recursos financeiros relativamente à verba atual;

sublinha a importância fundamental que uma cultura livre e independente tem para o desenvolvimento da sociedade, pois garante a liberdade de expressão e a diversidade, abre vias de participação e cria fóruns para debates críticos e independentes, que são elementos indispensáveis de qualquer democracia ativa.

Relator

Gábor BIHARY (HU-PSE), membro da Assembleia Geral de Budapeste

Texto de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Europa Criativa

COM(2011) 785 final

I.   O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente o programa Europa Criativa, o novo programa-quadro relativo aos setores culturais e criativos previsto no Quadro Financeiro Plurianual de 2014-2020 (2), reunindo os programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus, e criando um novo instrumento para melhorar o acesso aos recursos;

2.

sublinha expressamente que a cultura tem um valor intrínseco, independente dos aspetos económicos dos bens e serviços culturais, e que a conceção dos programas deve ter em conta esta natureza dupla, não se baseando apenas na sua rentabilidade económica;

3.

reconhece que, ao unir a cultura e os meios de comunicação, o programa pode facilitar a difusão dos produtos culturais, criar um mercado em linha único para obras audiovisuais e ajudar a tirar proveito do potencial de criação de emprego dos setores culturais e criativos;

4.

aprova os esforços de simplificação do programa-quadro destinados a fornecer uma referência facilmente acessível aos profissionais europeus da cultura e da criatividade e de lhes permitir realizar atividades dentro e fora da União Europeia;

5.

subscreve as conclusões das análises de impacto relativas aos programas atuais que, nomeadamente, destacam quatro problemas comuns que requerem uma abordagem a nível europeu para obter o impacto desejado, mediante uma fusão dos programas e um novo mecanismo financeiro, reunindo-os sob a égide de um programa-quadro único;

a.

fragmentação do mercado devido à diversidade cultural e linguística da Europa, que, atualmente, limita a circulação transnacional das obras e a mobilidade dos artistas e profissionais, gera desequilíbrios geográficos e restringe a escolha dos consumidores e o acesso às obras culturais europeias;

b.

necessidade de adaptação dos setores ao impacto da globalização e da passagem à era digital, que tendem a concentrar ainda mais a oferta num número reduzido de entidades principais, o que pode ameaçar a diversidade linguística e cultural, pelo que os setores beneficiariam da aplicação de abordagens e soluções de âmbito transnacional e transregional;

c.

escassez de dados comparáveis no domínio da cultura, seja a nível europeu seja nacional, com repercussões na coordenação das políticas europeias, o que pode ser um importante motor de desenvolvimento das políticas nacionais e de alteração sistémica, com custos reduzidos para o orçamento da UE e no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade;

d.

dificuldade de acesso ao financiamento por parte das PME dos setores culturais e criativos;

6.

congratula-se com o facto de que, ao focar especificamente as atividades transnacionais dos setores culturais e criativos e ao se associar estreitamente à promoção da diversidade cultural e linguística, o programa irá complementar as ações de outros programas da UE, como o apoio dos fundos estruturais ao investimento nos setores culturais e criativos, a recuperação do património, os serviços e infraestruturas culturais, os fundos para a digitalização do património cultural e os instrumentos no domínio das relações externas e do alargamento;

7.

apraz-lhe igualmente constatar que o programa também se baseará na experiência e no sucesso alcançados no âmbito de iniciativas coroadas de sucesso, como o programa MEDIA, a marca do património europeu e as capitais europeias da cultura.

8.

regozija-se com a proposta da Comissão Europeia de aumentar sensivelmente, para o período abrangido pelo quadro financeiro plurianual de 2014-2020, a ajuda concedida aos setores culturais e criativos, para que ascenda a 1 801 mil milhões de euros, o que constitui um aumento significativo (37 %) dos recursos financeiros relativamente à verba atual;

9.

sublinha que o aumento do apoio está de acordo com o espírito e as prioridades da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas, dado que o investimento nos setores culturais e criativos contribui diretamente para o objetivo de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo determinado na estratégia e melhora o acesso aos recursos para as PME que operam neste domínio;

10.

entende, todavia, que são necessárias definições mais precisas, especialmente no atinente ao quadro jurídico e aos critérios de aplicação do instrumento financeiro;

11.

recorda que a maioria das empresas nos setores culturais e criativos são microempresas, PME e empresas de trabalhadores independentes que necessitam de iniciativas e de uma organização a nível local. Esta abordagem local reveste um aspeto positivo do ponto de vista das regiões, por um lado porque estimula a economia local (a criatividade reforça a competitividade da economia), e, por outro, porque contribui para reter talentos e conservar os postos de trabalho a eles associados. Há, pois, que prestar atenção à situação especial dos empresários e trabalhadores no setor cultural;

12.

concorda não só com as medidas que visam aumentar a capacidade do setor cultural, mas também com as que incitam à circulação transnacional da cultura, quer seja dentro ou fora da Europa, subentendendo-se que considera a diversidade cultural uma fonte de desenvolvimento;

13.

defende que, num período de crise económica e financeira, a cultura pode contribuir para realizar os objetivos da política social de maneira criativa, apoiando a inovação, que constitui um dos vetores de resultados no domínio social (3).

14.

está convicto de que a cultura e as artes, bem como os meios de comunicação e audiovisuais culturais, podem alterar comportamentos, criando novos laços sociais, encorajando os indivíduos a explorar as suas capacidades criativas e salvaguardando, ao mesmo tempo, os valores da sociedade democrática;

15.

sublinha a importância fundamental que uma cultura livre e independente tem para o desenvolvimento da sociedade, pois garante a liberdade de expressão e a diversidade, abre vias de participação e cria fóruns para debates críticos e independentes, que são elementos indispensáveis de qualquer democracia ativa

16.

sublinha que, no conjunto da União Europeia, os órgãos de poder local e regional têm uma forte responsabilidade na aplicação das políticas culturais, na medida em que desempenham uma missão capital para promover a cultura e reforçar a sua influência, em particular quando se trata de proteger o património cultural e encorajar a inovação artística (4). Além disso, cabe aos órgãos de poder local e regional a responsabilidade especial de assegurar que as crianças e os jovens tenham acesso e possam participar numa vida cultural ativa;

17.

destaca, à semelhança de ocasiões anteriores, a importância das autarquias locais e regionais que, pela sua proximidade com os cidadãos, estão numa posição estratégica para responder às necessidades e solicitações específicas dos diferentes grupos culturais da UE e para mobilizar de forma eficaz as comunidades locais e regionais na promoção de mais diálogo intercultural (5);

18.

faz notar que os órgãos de poder local e regional conseguiram integrar os setores culturais e criativos nas suas estratégias de desenvolvimento, o que contribuiu para reforçar as economias locais. É possível, em particular, criar ao nível das coletividades territoriais redes e bases de dados de jovens artistas, promover a formação dos jovens no domínio das artes e da cultura, favorecer a profissionalização dos jovens artistas, levar a cabo experiências multimédia e multiculturais, disponibilizar espaços públicos para produções de jovens artistas, encorajar a fruição artística e cultural do público jovem, apoiar o associativismo jovem no domínio artístico e cultural e fomentar a inovação nas tradições e vocações locais (6);

19.

sublinha que o setor audiovisual é não só de grande importância para o crescimento, a competitividade e o emprego, mas também constitui um setor fundamental para defender e promover a identidade e a diversidade culturais dos municípios e das regiões. Pela sua natureza, é igualmente um fator-chave para o desenvolvimento dos valores sociais europeus e para o funcionamento de sociedades democráticas, uma vez que as obras audiovisuais podem contribuir enormemente para a formação de uma identidade europeia (7);

20.

destaca que a transição para a tecnologia digital oferece novas oportunidades para conectar as diferentes regiões da Europa através do intercâmbio de obras audiovisuais e da pesquisa de novas formas de criar ligações e de partilhar conteúdos. Esta transição pode ser uma oportunidade para atrair novos públicos, aproveitar conteúdos alternativos, prestar novos serviços e dar mais visibilidade a conteúdos de várias regiões (8);

21.

torna a pedir ao Conselho e ao Parlamento Europeu que se reforce a referência ao papel-chave das instâncias locais e regionais na promoção e na divulgação da cultura das respetivas comunidades (9), e que os órgãos de poder local e regional passem a desempenhar um papel mais importante no programa;

22.

realça, a este respeito, que importa encontrar um equilíbrio adequado entre, por um lado, os recursos consagrados aos grandes projetos globais e, por outro, o financiamento das medidas e atividades concentradas no plano local e regional;

23.

insta veementemente o Conselho e o Parlamento Europeu a não porem uma tónica excessiva no setor financeiro quando da aplicação do regulamento, velando antes por que os operadores culturais tenham uma palavra a dizer no processo de decisão;

24.

reconhece que, na sua forma atual, as medidas constantes da proposta parecem ser conformes aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Salienta, todavia, a necessidade de consultar sistematicamente os órgãos de poder local e regional no âmbito da elaboração, aplicação e gestão das medidas relativas ao financiamento dos setores culturais e criativos europeus;

25.

deseja contribuir para que o programa Europa Criativa tenha o maior impacto possível nas regiões da União e oferece para o efeito a sua colaboração, manifestando igualmente vontade de participar no processo de acompanhamento do programa;

26.

reputa essenciais a divisão do quadro em três vertentes (vertente intersetorial, vertente Cultura e vertente MEDIA) e a dotação orçamental indicativa para cada uma delas, mas chama a atenção para a necessidade de garantir, na aplicação do programa, a flexibilidade devida para permitir eventuais transferências de recursos entre as vertentes, em função das necessidades e das experiências;

27.

salienta a importância de assegurar que os setores das artes e do património cultural não ficam postos de parte nesta nova estrutura;

Vertente intersetorial

28.

saúda a abordagem estratégica e inclusiva proposta pela Comissão com vista a apoiar o desenvolvimento dos setores culturais e criativos;

29.

frisa que, para terem êxito, as estratégias integradas de desenvolvimento devem ser definidas ao nível territorial pertinente, no quadro de uma parceria entre as entidades públicas responsáveis pelas diferentes políticas (nomeadamente, de desenvolvimento económico, emprego, educação e cultura) e os representantes da sociedade civil, ou seja, as associações de empresas, de trabalhadores e de cidadãos;

30.

nota que convém analisar os domínios e os temas que constituem os pontos fortes das regiões e dos órgãos de poder local e que são, por conseguinte, de promover, tendo em conta que cada região encerra um potencial a explorar. As grandes cidades e as regiões prósperas dispõem de mais possibilidades e instrumentos para se tornarem polos de criatividade e de atração a múltiplos níveis, ao passo que as regiões mais pequenas e desfavorecidas – nomeadamente as situadas na periferia da União ou com uma menor densidade populacional – deverão ser capacitadas para darem a conhecer o seu valor cultural ao resto do mundo;

31.

já insistiu anteriormente na necessidade real de dispor de informações fidedignas sobre a situação global do setor cultural europeu (10), congratulando-se, por isso, com as medidas destinadas a apoiar as recolhas de dados, os estudos, a previsão de competências e os instrumentos para o emprego, as avaliações, as análises políticas e os inquéritos estatísticos relativos aos mercados em causa. Importa, porém, salvaguardar a recolha e a análise dos dados a partilhar com os institutos de estatística nacionais e europeus, a fim de evitar uma duplicação das fontes, dos custos e do processamento dos dados;

32.

sublinha que um ambiente interdisciplinar garante melhores condições funcionamento dos setores culturais e criativos, e recomenda, por isso, que se promova a aproximação da arte, da filosofia, das ciências, da investigação e inovação e das empresas;

33.

reputa essencial estabelecer verdadeiras «parcerias criativas» entre os setores culturais e criativos e outros domínios – como o ensino, a indústria, a investigação e a administração pública –, preconizando a criação de mecanismos eficazes de molde a transferir os saberes criativos – por exemplo, na área do design – para outros setores;

Vertente Cultura

34.

concorda não só com as medidas que visam aumentar a capacidade do setor cultural, mas também as que incitam à circulação transnacional da cultura, quer seja dentro ou fora da Europa;

35.

acolhe com satisfação o facto de a vertente Cultura do programa acordar maior atenção ao reforço das capacidades e à circulação transnacional, incluindo as tournées internacionais, à criação de novas plataformas europeias com um efeito estruturante de larga escala e à adoção de medidas de apoio mais estratégicas em prol da tradução literária para as editoras, incluindo apoio em matéria de promoção;

36.

defende que, no rescaldo da crise económica, a cultura pode contribuir para realizar os objetivos da política social de maneira criativa, apoiando a inovação, que constitui um dos vetores de resultados no domínio social;

37.

regozija-se com o apoio previsto para a circulação transnacional da cultura e destaca em particular a importância de apoiar os setores afins, que ajudam a cultura a ir ao encontro do público, não obstante a situação geográfica por vezes desfavorável das regiões e o problema da multiplicidade das línguas;

38.

realça que os investimentos na cultura devem incentivar por igual a produção artística individual e coletiva, bem como os domínios essenciais para os setores culturais e criativos, como os novos modelos empresariais, a criatividade e a inovação, a digitalização, os sistemas de certificação e o desenvolvimento do capital humano, para além das parcerias criativas com outros setores;

39.

vinca a importância de desenvolver iniciativas conjuntas destinadas a apoiar a experimentação artística privada e pública, que se pode revelar mutuamente benéfica para o reforço da cultura e da rentabilidade das empresas;

40.

afirma, que os órgãos de poder local e regional podem dar provas de uma maior eficácia no tocante a informar as empresas locais quanto a formas e meios de promover as atividades culturais locais e regionais;

41.

observa que o setor privado desempenha amiúde um papel importante em matéria de promoção da cultura no âmbito da responsabilidade social das empresas, através de donativos e de outras formas de apoio, mas que as coletividades locais e regionais podem, por seu turno, contribuir para criar um ambiente propício à utilização ótima dessa ajuda;

42.

reconhece a importância de uma abordagem coerente a médio e longo prazo à programação das intervenções no domínio da cultura e evoca a esse respeito o exemplo probante da Capital Europeia da Cultura, cuja estratégia de desenvolvimento a longo prazo promove as abordagens mais sustentáveis do desenvolvimento cultural, reforça o impacto e os efeitos associados da iniciativa (11) e põe em evidência a riqueza das culturas europeias, a sua diversidade e os seus pontos comuns;

Vertente MEDIA

43.

recorda que os municípios e as regiões podem desempenhar um papel de relevo na promoção das obras audiovisuais locais e regionais, graças ao apoio significativo que prestam à produção audiovisual e ao seu contributo ativo para a promoção da diversidade cultural e o diálogo entre culturas (12);

44.

vê como uma etapa importante a elaboração de um programa de cooperação internacional alargada no setor audiovisual, com vista a reforçar as relações culturais e comerciais entre a indústria cinematográfica europeia e as dos países terceiros;

45.

assinala que será necessário enfrentar os desafios inerentes às transformações do panorama audiovisual mundial, provocadas pela evolução das tecnologias e pelas fraquezas estruturais que afetam a difusão de obras audiovisuais europeias nos mercados de países terceiros, impedindo, assim, que este setor tire partido do potencial a nível mundial e prejudicando a sua competitividade;

46.

chama a atenção para o facto de que, do ponto de vista do pleno aproveitamento dos benefícios sociais do programa, é particularmente importante desenvolver a literacia mediática e, ao mesmo tempo, adaptar os métodos de educação para os meios de comunicação, tanto no âmbito do ensino escolar como fora dele. Essa adaptação passará também por estimular o ensino das novas tecnologias da comunicação, que é extremamente importante para a integração social e profissional (13);

47.

lembra o papel que o cinema desempenha na construção da identidade europeia e na integração das regiões (14);

48.

relembra que uma indústria cultural animada pelo programa pode desenvolver parcerias criativas entre o setor cultural e outros setores (tecnologias da informação e comunicação, investigação, turismo, parceiros sociais, etc.) no intuito de reforçar o impacto social e económico dos investimentos na cultura e na criatividade (15), em particular no que se refere à promoção do crescimento e do emprego e ao desenvolvimento e capacidade de atração das regiões e municípios;

49.

insiste na necessidade de mais medidas para mobilizar inteiramente o potencial dos conteúdos criativos europeus (16), com o objetivo de reforçar tanto a produção como a disponibilidade e a circulação de obras europeias inovadoras e de qualidade, de promover a diversidade cultural europeia e de aumentar a competitividade da UE nos meios de comunicação;

50.

reitera que os órgãos de poder local e regional devem ter uma função determinante na gestão do seu património cultural e linguístico, promovendo novos modelos empresariais nas indústrias criativas e nos meios de comunicação locais e apoiando as obras criativas (co)financiadas por institutos e organizações de meios de comunicação social (17);

51.

lembra que, ainda que a Europa Criativa não seja um programa social, as políticas destinadas aos novos serviços e meios digitais e aos conteúdos criativos não devem ser elaboradas apenas com base em critérios económicos, mas igualmente em critérios culturais e sociais (18). Em consequência, os conteúdos criativos devem apoiar a coesão e a inclusão sociais, em particular para determinados grupos em risco de exclusão e que são alvo de outras desigualdades sociais;

Desempenho e acompanhamento

52.

destaca a importância de garantir sinergias, ao nível da execução, entre o programa e as estratégias nacionais e regionais a favor da especialização inteligente;

53.

reconhece que, ao avaliar o desempenho, importa ter em conta que a obtenção de resultados depende dos efeitos complementares de outras atividades realizadas aos níveis europeu e nacional que afetem os setores culturais e criativos, pelo que as variações dos indicadores não estão necessariamente ligadas à incidência do programa Europa Criativa;

54.

apoia a definição de indicadores quantificáveis relativos aos objetivos gerais e específicos, baseados nos benefícios gerados pela atividade cultural e criativa, nomeadamente os empregos criados, a acessibilidade, as parcerias geradas, as possibilidades de aprendizagem proporcionadas, a circulação transnacional, a mobilidade dos intervenientes, o número de entradas em filmes e a percentagem de obras audiovisuais europeias. Ao mesmo tempo, o Comité refere a questão da dimensão regional desses indicadores. Não obstante, lamenta que os indicadores do programa incidam desproporcionalmente sobre o crescimento económico, o lucro e a concorrência, que não são, na verdade, formas úteis de avaliar o setor não comercial da cultura, nem de assegurar o seu acompanhamento;

55.

no que diz respeito à realização do objetivo de reforçar a capacidade financeira do setor cultural e criativo europeu, congratula-se com o facto serem tidos em conta não só o volume de empréstimos concedidos mas também a quantidade e distribuição geográfica dos estabelecimentos financeiros que concedem acesso ao financiamento;

56.

insta o Conselho e o Parlamento Europeu a garantirem que, para além do acompanhamento regular, a Comissão consulte o Comité das Regiões sobre o relatório de avaliação que aquela deverá elaborar até ao fim de 2017, o mais tardar, com vista a analisar a eficácia do programa do ponto de vista da realização dos objetivos, da sua rentabilidade e do valor acrescentado que traz para a Europa.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 3.o, n.o 1

Valor acrescentado europeu

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   O programa destina-se a apoiar exclusivamente as ações e atividades que apresentem um valor acrescentado europeu potencial e que contribuam para a prossecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020» e das suas iniciativas emblemáticas.

1.   O programa destina-se a apoiar exclusivamente as ações e atividades que apresentem um valor acrescentado europeu potencial e que contribuam para a prossecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020» e das suas iniciativas emblemáticas, .

Justificação

O valor acrescentado europeu não reside apenas na Estratégia Europa 2020 mas também no programa Horizonte 2020 e na coesão, entre outros elementos.

Alteração 2

Artigo 3.o, n.o 2, alínea a)

Valor acrescentado europeu

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

a)

No caráter transnacional das atividades e no seu impacto, que irão complementar os programas nacionais, internacionais e outros programas da UE;

a)

No caráter transnacional das atividades e no seu impacto, que irão complementar os programas nacionais, internacionais e outros programas da UE;

Justificação

Existem programas e projetos transnacionais que são elaborados e executados a nível local e regional e que devem poder beneficiar das ajudas europeias ao abrigo do futuro programa Europa Criativa.

Alteração 3

Artigo 5.o, alínea c)

Objetivos específicos do programa

Texto da proposta da Comissão

Alteração

(c)

Reforçar a capacidade financeira dos setores culturais e criativos, e, em especial, das pequenas e médias empresas e organizações;

(c)

Reforçar a capacidade financeira dos setores culturais e criativos, e, em especial, das pequenas e médias empresas, e organizações ;

Justificação

O âmbito dos objetivos específicos do programa deve ser mais amplo e ir além do nível das PME, a fim de reproduzir mais fielmente a realidade de quem trabalha nos setores culturais e criativos.

Alteração 4

Artigo 7.o, n.o 1, alínea a)

Mecanismo financeiro para os setores culturais e criativos

Texto da proposta da Comissão

Alteração

Facilitar o acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas e organizações dos setores culturais e criativos europeus;

Facilitar o acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas e organizações dos setores culturais e criativos europeus;

Justificação

O âmbito dos objetivos específicos do programa deve ser mais amplo e ir além do nível das PME, a fim de reproduzir mais fielmente a realidade de quem trabalha nos setores culturais e criativos.

Alteração 5

Artigo 13.o, n.o 1, alínea a)

Coerência e complementaridade

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

a)

As políticas pertinentes da UE, em especial nos domínios da educação, do emprego, da saúde, da investigação e da inovação, das empresas, do turismo, da justiça e do desenvolvimento;

a)

As políticas pertinentes da UE, em especial nos domínios da educação, do emprego, da saúde, da investigação e da inovação, das empresas, do turismo, da justiça e do desenvolvimento;

Justificação

O setor cultural desempenha um papel muito dinâmico na economia e na criação de emprego na UE, para além de que contribui significativamente para o desenvolvimento local e regional. O apoio aos setores culturais e criativos – reduzindo as divergências de desenvolvimento existentes entre regiões – pode também reforçar a coesão económica, social e territorial na União.

Alteração 6

Artigo 14.o, n.o 1

Acompanhamento e avaliação

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   A Comissão deve assegurar um acompanhamento regular e a avaliação externa do programa Europa Criativa, face aos indicadores de desempenho infra. Deve ser tido em conta que a obtenção de resultados depende dos efeitos complementares de outras atividades realizadas aos níveis europeu e nacional que afetem os setores culturais e criativos:

1.   A Comissão deve assegurar um acompanhamento regular e a avaliação externa do programa Europa Criativa, face aos indicadores de desempenho infra. Deve ser tido em conta que a obtenção de resultados depende dos efeitos complementares de outras políticas realizadas aos níveis europeu nacional que afetem os setores culturais e criativos:

Justificação

Evidente.

Alteração 7

Anexo 1

Modalidades de execução do mecanismo financeiro para os sectores culturais e criativos

Texto da proposta da Comissão

Alteração

A Comissão institui um mecanismo financeiro destinado aos setores culturais e criativos, a ser executado no âmbito de um instrumento de crédito da União Europeia para as pequenas e médias empresas. O apoio financeiro concedido desta forma está limitado às pequenas e médias empresas e organizações que operam nos setores culturais e criativos.

A Comissão institui um mecanismo financeiro destinado aos setores culturais e criativos, a ser executado no âmbito de um instrumento de crédito da União Europeia para as pequenas e médias empresas. O apoio financeiro concedido desta forma está limitado às pequenas e médias empresas e organizações que operam nos setores culturais e criativos.

Justificação

As modalidades de execução do mecanismo financeiro para os setores culturais e criativos devem ser mais amplas e ir além do nível das PME, a fim de reproduzir mais fielmente a realidade de quem trabalha nos setores culturais e criativos.

Bruxelas, 19 de julho de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020 (COM(2011) 500 final, de 29.6.2011).

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020 (COM(2011) 500 final, de 29.6.2011).

(3)  CdR 181/2010 fin.

(4)  CdR 172/2007 fin.

(5)  CdR 44/2006 fin.

(6)  CdR 181/2010 fin.

(7)  CdR 27/2009 fin.

(8)  CdR 293/2010 fin.

(9)  CdR 259/2004 fin.

(10)  CdR 259/2004 fin.

(11)  CdR 251/2005 fin.

(12)  CdR 27/2009 fin.

(13)  CdR 133/2009 fin.

(14)  CdR 293/2010 fin.

(15)  CdR 293/2010 fin.

(16)  CdR 94/2008 fin.

(17)  CdR 94/2008 fin.

(18)  CdR 94/2008 fin.


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