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Document 52011AR0066

Parecer do Comité das Regiões – Desenvolver a dimensão europeia do desporto

JO C 9 de 11.1.2012, p. 74–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/74


Parecer do Comité das Regiões – Desenvolver a dimensão europeia do desporto

2012/C 9/14

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que os órgãos de poder local e regional sempre reconheceram e aproveitaram o potencial pedagógico do desporto, integrando-o nas políticas escolares e nas acções destinadas a melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, inclusivamente no plano da saúde;

aprova, em particular, que a Comissão Europeia tenha adoptado medidas de apoio à luta contra a fraude e a corrupção no desporto;

destaca o valor ético do desporto e, em particular, a necessidade de formar os jovens para o «valor da derrota» e do «fair play», educando para o efeito, antes de mais, treinadores e técnicos, que devem dar o exemplo, com vista a evitar o tipo de episódios lamentáveis e deseducativos que, infelizmente, ocorrem no final de alguns encontros desportivos;

sublinha o valor social de iniciativas desportivas como os Jogos Olímpicos Especiais e os Jogos Paraolímpicos, graças às quais se promove a inclusão social das pessoas com deficiência, contribuindo a vários níveis para a sua autonomia social;

exorta ao lançamento de iniciativas inovadoras, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, que estejam relacionadas com a actividade física nas escolas, sobretudo entre os 4 e os 14 anos;

recomenda que sejam plenamente exploradas as possibilidades de apoio às infra-estruturas e às actividades desportivas proporcionadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como a possibilidade oferecida pelo Fundo Social Europeu de reforçar as competências e aumentar a empregabilidade do pessoal do sector.

Relator

Roberto PELLA (IT-PPE), membro do Conselho Municipal de Valdengo, vereador do Município de Biella

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto

COM(2011) 12 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Contexto geral

1.

manifesta-se globalmente favorável à comunicação da Comissão intitulada Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto  (1), que se inscreve no seguimento do Livro Branco sobre o Desporto (2) e invoca o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) como base jurídica para a acção da UE. A comunicação aborda quinze áreas prioritárias repartidas por quatro secções principais, a saber: a função social do desporto, a dimensão económica do desporto, a organização do desporto e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais em matéria de desporto;

2.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia, retomando os princípios contidos no Livro Branco sobre o Desporto, ter reconhecido que, para realizar uma estratégia de sucesso, há que coordenar as intervenções no domínio do desporto com iniciativas em domínios com ele relacionados, nomeadamente na saúde, educação, formação, juventude, desenvolvimento regional e coesão, inclusão social, emprego, cidadania, justiça, assuntos internos, investigação, mercado interno e concorrência;

3.

sublinha que o artigo 165.o do TFUE também contém uma referência a acções de incentivo no sector do desporto, na qual a Comissão Europeia se poderia apoiar para propor um novo esquema de despesas no âmbito das Perspectivas Financeiras – por exemplo, um programa de dois anos para o desporto na UE;

4.

observa, em sintonia com a Comissão Europeia, que o artigo 165.o do TFUE reconhece a natureza específica do desporto, consagrada também na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, e apela para a elaboração e aplicação de regras da UE que tenham em conta a natureza específica do desporto;

5.

compraz-se de assinalar que os artigos 6.o e 165.o do TFUE conferem à UE um papel de apoio, coordenação e complemento no sector do desporto, o que imprime um novo fôlego ao desenvolvimento da dimensão europeia do desporto. Sem prejuízo do princípio de subsidiariedade e da autonomia das estruturas que gerem o desporto, as acções levadas a cabo pela UE acordam às iniciativas desportivas dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional um valor acrescentado europeu que funciona como catalisador para aumentar o impacto das acções no âmbito do desporto;

6.

salienta que o desporto e as organizações nacionais, europeias e internacionais que o gerem e regulam (COI – Comité Olímpico Internacional, comités olímpicos nacionais, federações desportivas nacionais, organizações desportivas para pessoas com deficiência e para o desporto de base) podem contribuir eficazmente para alcançar, a longo prazo, os objectivos estratégicos da UE e da Estratégia Europa 2020, em particular, bem como para criar novas perspectivas de emprego, sobretudo entre os jovens;

7.

frisa o papel do desporto na formação da identidade europeia, bem como no combate ao racismo e à xenofobia;

8.

felicita-se com o facto de a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia (o Conselho) reconhecerem a complexidade e a importância das propostas de acções comuns no âmbito do desporto e da cooperação informal entre os Estados-Membros para garantir o intercâmbio permanente de boas práticas e a divulgação dos dados relativos aos resultados obtidos;

9.

regozija-se com a intenção da Comissão e do Conselho (3) de apoiar os grupos informais de peritos no domínio do desporto que os Estados-Membros pretendam criar e cujas conclusões apresentarão ao Grupo de Trabalho do Conselho para o Desporto. Apela a que tais grupos prevejam a participação do CR;

10.

aprova o facto de a DG MARKT da Comissão Europeia ter encomendado um estudo independente sobre o financiamento dos desportos de base na Europa para avaliar os vários sistemas de financiamento (fontes de financiamento estatais, regionais e locais, contributos das famílias, receitas de actividades de voluntariado, patrocínios, receitas provenientes dos meios de comunicação social e da organização de serviços de apostas, incluindo em linha) e examinar uma vasta gama de políticas do mercado interno que têm um impacto directo nos referidos sistemas. Solicita à Comissão Europeia que o Comité das Regiões e os órgãos de poder local e regional sejam directamente envolvidos nos actuais e futuros projectos de estudo, enquanto entidades promotoras mais próximas das partes interessadas em causa;

Papel dos órgãos de poder local e regional

11.

reputa fundamental o papel dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento da dimensão europeia do desporto, uma vez que contribuem, dentro das suas competências institucionais, para a prestação de serviços aos cidadãos no âmbito do desporto, serviços esses que, do ponto de vista administrativo, são instrumentos importantes para facilitar a inclusão social e lutar contra a discriminação;

12.

frisa igualmente que os órgãos de poder local e regional assumem um papel fundamental na disponibilização de recursos financeiros para as actividades desportivas e respectivas instalações. Além disso, em colaboração com as organizações desportivas e, no caso de existirem, com as secções regionais dos comités olímpicos nacionais, desempenham um papel indispensável na motivação dos cidadãos para a prática do desporto. Sublinha também que seria oportuno criar, nos países em que ainda não existam, estruturas desportivas regionais que desempenhem um papel importante na promoção da actividade desportiva a nível regional;

13.

recorda que os órgãos de poder local e regional desempenham uma acção indispensável de coordenação de todos os actores do território que, a vários títulos, intervêm no âmbito do desporto, nomeadamente prestando apoio ao associativismo e ao voluntariado desportivo;

14.

sublinha igualmente que os órgãos de poder local e regional sempre reconheceram e aproveitaram o potencial pedagógico do desporto, integrando-o nas políticas escolares e nas acções destinadas a melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, inclusivamente no plano da saúde;

15.

considera fundamental que a Comissão Europeia respeite a autonomia das estruturas que gerem o desporto, como princípio de base na organização do desporto, e as competências dos Estados-Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

16.

reputa igualmente essencial enfrentar desafios como a violência e a intolerância no contexto de eventos desportivos e dar uma resposta eficaz no plano legislativo aos desafios de carácter transnacional com que o desporto europeu está confrontado, como a fraude, a viciação de jogos e a dopagem;

17.

apela à Comissão Europeia para que confira ao Comité das Regiões, aos órgãos de poder local e regional, às organizações desportivas e, no caso de existirem, às secções regionais dos comités olímpicos um papel de maior destaque, tanto nas fases de projecto como nas fases de aplicação das políticas para o desporto;

18.

sublinha a capacidade do desporto para estabelecer relações entre instituições públicas, associações, federações, clubes e outras organizações e considera necessário criar redes para facilitar e acelerar os intercâmbios de conhecimentos no âmbito do desporto e os seus efeitos na sociedade. Nesta óptica, a criação de redes de organismos públicos que operem no plano local representaria um grande avanço no desenvolvimento do papel dos municípios ampliar os efeitos do desporto na sociedade e permitir-lhes-ia contribuir para a melhoria do desporto no plano europeu;

19.

solicita à Comissão que, ao prosseguir as acções de incentivo ou apoio a projectos no sector do desporto ou programas existentes em domínios tais como a educação, a aprendizagem ao longo da vida, a saúde pública, a juventude, a cidadania, a investigação, a inclusão social, igualdade do género e a luta contra o racismo, envolva activamente o CR nos debates associados à preparação do próximo quadro financeiro plurianual;

20.

reputa fundamental que, no atinente às propostas constantes do documento em apreço, a Comissão Europeia associe desde o início o Comité da Regiões a todas as acções preparatórias actuais e futuras e aos eventos específicos propostos;

21.

propõe à Comissão Europeia que apoie acções específicas para projectos de promoção do voluntariado desportivo directamente propostos por órgãos de poder local e regional, por organizações desportivas e, no caso de existirem, por secções regionais dos comités olímpicos, clubes ou por entidades de promoção do desporto;

Função social do desporto

22.

louva a ênfase colocada pela Comissão na necessidade de pôr um travão eficaz ao problema da dopagem, não só ao nível da alta competição mas também, na medida em que este fenómeno está cada vez mais generalizado, a nível amador, em que constitui um grave factor de risco para a saúde;

23.

entende que uma medida eficaz consistiria em compreender melhor a prevalência das práticas de dopagem no desporto amador e, subsequentemente, com base nas provas disponíveis, introduzir, em primeiro lugar, controlos sistemáticos e estratégias de intervenção que contribuam para reduzir a utilização de substâncias proibidas e dopantes nos ambientes não profissionais e, num segundo momento, agravar as sanções de modo análogo ao previsto em matéria de estupefacientes. Estas acções deveriam ser coordenadas e ter como objectivo a adopção e a partilha de boas práticas em estratégias antidopagem em todos os sectores. Relativamente ao tráfico de substâncias dopantes, preconiza a adesão da UE à Convenção Europeia contra a Dopagem, que reconhece o papel mundial da Agência Mundial Antidopagem (AMA) na luta contra a dopagem;

24.

destaca o problema da diferença de tempos entre a justiça desportiva e os tribunais comuns e entende que a Comissão Europeia deve tomar medidas legislativas adequadas a tal propósito, reforçando as disposições de direito penal contra o tráfico de substâncias de dopagem;

25.

propõe a introdução de um sistema antidopagem uniforme em todos os países da UE, prevendo, nomeadamente, um número mínimo de controlos tanto durante as competições como fora delas;

26.

sublinha a urgência de conter a praga das apostas desportivas ilegais, que pervertem a função social e educativa do desporto e regozija-se com o facto de a Comissão Europeia estar já a tomar providências nesse sentido;

27.

aprova em particular que a Comissão Europeia tenha adoptado medidas de apoio à luta contra a fraude e a corrupção no desporto, que passaram a integrar o conjunto de actividades abrangidas pela Decisão 2003/568/JAI do Conselho Europeu, relativa ao combate à corrupção no sector privado, no âmbito de um pacote anticorrupção mais amplo previsto para 2011;

28.

salienta a importância de uma acção da Comissão Europeia visando promover formas de parceria que facilitem o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce destinados a prevenir fraudes e escândalos relativos a encontros desportivos viciados e a combater a criminalidade organizada no desporto europeu, encorajando os Estados-Membros a tomarem medidas drásticas contra o crime da fraude desportiva e a harmonizarem as sanções nesta matéria;

29.

destaca o valor ético do desporto e, em particular, a necessidade de formar os jovens para o «valor da derrota» e do «fair play», educando para o efeito, antes de mais, treinadores e técnicos, que devem dar o exemplo, com vista a evitar o tipo de episódios lamentáveis e deseducativos que, infelizmente, ocorrem no final de alguns encontros desportivos;

30.

tal como a Comissão Europeia, reputa indispensável fomentar a ligação entre o desporto e a educação a fim de tirar proveito dos benefícios do desporto para melhorar o bem-estar dos cidadãos, prevenindo problemas de saúde, inclusivamente de carácter patológico – em particular, a obesidade e as doenças cardiovasculares –, o que contribuirá para reduzir, a longo prazo, as despesas do sector da saúde, autêntico sorvedouro de recursos dos orçamentos regionais;

31.

sublinha a importância de sensibilizar todas as faixas etárias da população – crianças, adultos e idosos – para a importância da prática desportiva quotidiana, que é extremamente importante concretizar o projecto «Desportos para todos» e popularizar cada vez mais a ideia da actividade física regular;

32.

salienta que, dada a importância da actividade desportiva integrada, os desportistas e os alunos com deficiência devem ter a possibilidade de praticar desporto diariamente, tanto na escola como fora dela, e que o apoio e o desenvolvimento do desporto de deficientes devem também ser suficientemente tidos em consideração nas possibilidades de apoio;

33.

exorta, por isso, os órgãos de poder local, regional e nacional a proporcionarem aos estudantes de todas as escolas a possibilidade de praticarem uma actividade desportiva diária, gratuita, através da disponibilização de infra-estruturas adequadas;

34.

propõe acções para reforçar a dimensão do desporto nos programas pré-escolares e escolares;

35.

solicita que a educação para a prática de actividade física comece logo na creche e que os Estados-Membros criem condições favoráveis ao ensino do desporto nas escolas, tendo em conta as condições pedagógicas, físicas e psíquicas das crianças e dos jovens; considera ainda que o ensino do desporto é um aspecto central de uma educação integrada;

36.

recomenda que se reconheça a necessidade de uma formação profissional «paralela» para jovens atletas, tendo especialmente em conta os jovens desportistas. Para tanto, será necessário um controlo rigoroso e regular da formação de modo a assegurar a sua qualidade; é ainda de opinião que devem também ser transmitidos valores morais, pedagógicos e importantes para o desporto profissional;

37.

advoga uma maior mobilidade dos trabalhadores, instrutores e treinadores no âmbito do desporto, com base em normas comuns e consensuais que sejam mutuamente reconhecidas pelas regiões e pelos Estados-Membros;

38.

propõe igualmente que seja instituído o título de embaixador europeu do desporto a conceder aos atletas de alto nível, tanto durante a sua carreira como no final da mesma;

39.

nota que a comunicação da Comissão Europeia não aborda de forma directa e precisa o mundo do voluntariado desportivo, que encerra o verdadeiro potencial social do desporto;

40.

insta, por isso, a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional a continuarem a ter em devida conta o voluntariado desportivo, capaz de prestar um apoio eficaz ao ensino a todos os níveis, enriquecendo os programas curriculares e constituindo um instrumento útil para o processo de aprendizagem ao longo da vida. Além disso, pode colaborar de modo substancial com as administrações regionais e locais e os clubes desportivos na realização de eventos que aproximem a população do desporto, no espírito que caracteriza o seu trabalho sem fins lucrativos;

41.

frisa que as actividades de voluntariado no sector do desporto devem promover o princípio da solidariedade, havendo, por isso, que distingui-las claramente das actividades desportivas profissionais altamente remuneradas;

42.

transmite o desejo dos órgãos de poder local e regional de aumentar o valor social do desporto, tirando partido da possibilidade oferecida pela Comissão de utilizar os fundos estruturais destinados ao desporto e do apoio ao Projecto Cidades Europeias para o Voluntariado no Desporto; julga oportuno utilizar o desporto como instrumento valioso na prevenção do mal-estar social e na promoção da integração social, nomeadamente através da criação de pequenas instalações desportivas de acesso livre, em particular nas zonas social ou geograficamente desfavorecidas, com especial atenção para as aldeias pequenas e isoladas;

43.

sublinha o valor social de iniciativas desportivas como os Jogos Olímpicos Especiais e os Jogos Paraolímpicos, graças às quais se promove a inclusão social das pessoas com deficiência, contribuindo a vários níveis para a sua autonomia social, conferindo-lhes protagonismo e tornando-as uma parte activa da sociedade;

44.

salienta a importância de favorecer a prática desportiva diária mesmo junto das pessoas com deficiências, por exemplo, concedendo às associações desportivas que prestam serviços a pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais verbas para a aquisição ou substituição de equipamento específico para este tipo de actividade, bem como para a remoção definitiva de barreiras arquitectónicas, a fim de facilitar a utilização das instalações de prática desportiva e permitir assistir a grandes eventos, sobretudo sob o pano de fundo da evolução demográfica, as instalações e as ofertas de desporto devem também ser cada vez mais orientadas para as necessidades dos mais idosos;

45.

solicita que o desporto feminino seja apoiado através da igualdade de oportunidades no acesso a todas as modalidades, tanto individuais como colectivas, da elaboração de regulamentação, garantindo igualdade no acesso ao financiamento para o desporto feminino e um nível idêntico de divulgação das competições femininas em todas as faixas etárias; solicita ainda que os êxitos alcançados por mulheres nas diversas modalidades desportivas sejam reconhecidos da mesma forma que os êxitos alcançados por homens, e salienta a necessidade de estabelecer regras não discriminatórias para competições desportivas através da atribuição de prémios de valor igual a homens e a mulheres;

46.

recomenda à Comissão Europeia que não negligencie o papel fundamental das universidades, das associações e dos clubes juvenis, que convém implicar com vista a valorizar devidamente o desporto;

Dimensão económica do desporto

47.

sublinha que o sector do desporto gera cerca de 2 % do PIB mundial e que a importância do desporto, da indústria do desporto e do turismo de desporto, bem como a realização de eventos desportivos também têm repercussões positivas na economia, particularmente no turismo e no emprego. Salienta ainda que estes elementos se revestem da maior importância para a criação de postos de trabalho e a geração de riqueza das pequenas e médias empresas;

48.

congratula-se com o empenho da Comissão Europeia em aferir, mediante a cooperação entre os Estados-Membros, a incidência económica do desporto através de uma conta satélite que, seleccionando nas contas nacionais as actividades relativas ao desporto, permita pôr em evidência o valor acrescentado do desporto propriamente dito e das actividades económicas a ele associadas;

49.

recomenda à Comissão que promova a participação dos órgãos de poder local e regional na criação da referida conta satélite, enquanto entidades capazes de envolver directamente o mundo desportivo, os poderes públicos nacionais e europeus e o mundo académico;

50.

reputa fundamental que as acções no âmbito do desporto sejam financiadas por programas europeus como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), pelos actuais programas-quadro da UE relacionados com o desporto e pelo programa-quadro da UE para o desporto, cuja criação se propõe para o próximo período orçamental da UE; por isso, recomenda que sejam plenamente exploradas as possibilidades de apoio às infra-estruturas e às actividades desportivas proporcionadas pelo FEDER, bem como a possibilidade oferecida pelo FSE de reforçar as competências e aumentar a empregabilidade do pessoal do sector;

51.

perfilha e subscreve a recomendação da Comissão Europeia às associações desportivas no sentido de estabelecerem mecanismos para a venda colectiva dos direitos aos meios de comunicação social, com vista a assegurar uma distribuição adequada das receitas, reduzindo o fosso entre os «desportos ricos» e os «desportos pobres», no pleno respeito da legislação da UE e do direito dos cidadãos à informação, com mecanismos de solidariedade financeira;

Organização do desporto

52.

exorta a que sejam adoptadas e apoiadas iniciativas que tenham um impacto directo em todos os cidadãos europeus (quer pratiquem activamente desporto ou não), tais como o Ano Europeu do Desporto, a organização de festivais europeus de desporto descentralizados e o Dia Europeu do Desporto. Essas iniciativas constituiriam um contributo para a definição da nova política europeia de desporto;

53.

defende a necessidade de, mediante um apoio financeiro específico da EU, reforçar a iniciativa da Capital Europeia do Desporto, lançada e gerida desde 1991 por particulares e cujo impacto e visibilidade não têm cessado de aumentar na Europa, com base no modelo actual da Capital Europeia da Cultura, da Capital Verde da Europa ou da Capital Europeia da Juventude, e que, deste modo, poderá contar com um apoio da EU que lhe permita prosseguir o seu desenvolvimento sob a supervisão da Comissão Europeia;

54.

apela para o lançamento de campanhas publicitárias e/ou de eventos desportivos, com a colaboração de grandes atletas de todas as épocas, dedicados a grandes temas sociais como o combate ao racismo e à xenofobia, a exploração de menores, a delinquência juvenil, a luta contra todas as formas de crime organizado ou ainda às grandes questões ligadas aos direitos humanos, em relação às quais o desporto pode ajudar a promover ideais específicos partilhados pela União Europeia;

55.

destaca a eficácia, aliás já comprovada, de um sistema de colaboração a nível internacional das autoridades policiais para a defesa da ordem pública por ocasião de grandes eventos desportivos;

56.

sublinha a necessidade de que tal colaboração se aplique e se alargue eficaz e obrigatoriamente às principais manifestações desportivas que decorrem no território da UE, inclusivamente nos casos em que não estão envolvidos apenas Estados-Membros, mas também países candidatos à adesão, potenciais candidatos e países terceiros;

57.

saúda a adopção de medidas por certas organizações desportivas europeias, destinadas a melhorar o «fair play» financeiro no futebol europeu, embora lembrando que estas medidas têm de respeitar o mercado interno e as regras no domínio da concorrência;

58.

apela para que a Comissão Europeia e o Conselho analisem os factores que contribuem para a resolução do problema dos eventos desportivos viciados;

59.

solicita ser consultado quando forem examinadas, na próxima consulta da Comissão Europeia, as questões ligadas aos serviços de apostas em linha;

60.

recomenda que os problemas ligados às normas em matéria de transferência dos agentes desportivos sejam enfrentados com determinação e eficácia;

61.

solicita que, no caso dos desportos de equipa, sejam avaliadas positivamente as consequências de regras que venham a aplicar-se aos jogadores formados localmente, tendo em conta a reconhecida especificidade do desporto;

Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

62.

propõe que se identifique de modo mais preciso o âmbito da cooperação internacional no domínio do desporto, dando especial ênfase aos Estados-Membros, aos países candidatos e potencialmente candidatos à adesão à UE e aos países que fazem parte do Conselho da Europa;

63.

salienta que os órgãos de poder local e regional, que desenvolvem já formas várias de colaboração e de geminação com os referidos países, podem desempenhar um papel de destaque com vista a optimizar a cooperação, tirando partido de relações consolidadas ao longo do tempo;

Conclusões

64.

frisa a necessidade de um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional com base numa agenda comum com a Comissão Europeia, o Conselho e as autoridades desportivas nacionais;

65.

louva a referência feita na comunicação à dimensão regional e local, incluindo o apoio às infra-estruturas desportivas e à actividade desportiva sustentável;

66.

salienta a dimensão ambiental do desporto, ou seja, a necessidade de intervir a nível europeu e regional para encorajar a inserção adequada das instalações desportivas na paisagem e no ambiente através de técnicas de construção e de materiais eco-sustentáveis, no respeito das mais severas regras de poupança de energia. Propõe que sejam promovidas iniciativas desportivas cuja concepção tenha, sempre que possível, um impacto ambiental reduzido, favorecendo a mobilidade sustentável, com destaque para o uso de transportes públicos e de veículos de propulsão humana, e prevendo formas de compensação para reduzir ou anular o impacto ecológico do afluxo de um público numeroso;

67.

apela para que os fundos estruturais possam ser usados para subsidiar iniciativas e programas desportivos, desde que estreitamente vinculados aos objectivos da Estratégia Europa 2020 (crescimento inteligente, sustentável e inclusivo). Assim, é possível tirar o máximo partido do potencial do desporto para o desenvolvimento local e regional, a revitalização urbana, o desenvolvimento rural, a inclusão social, a empregabilidade e a criação de postos de trabalho. Por conseguinte, as colectividades territoriais locais e regionais, que assumem um papel crucial no financiamento do desporto e no acesso ao desporto, devem ser associadas mais activamente aos debates realizados a nível da EU;

68.

preconiza que seja apoiada, através dos órgãos de poder local e regional, uma rede de universidades para a promoção das políticas no domínio do desporto;

69.

exorta ao lançamento de iniciativas inovadoras, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, que estejam relacionadas com a actividade física nas escolas, sobretudo entre os 4 e os 14 anos;

70.

solicita que o lançamento de um estudo sobre o impacto económico dos eventos desportivos conte com a participação directa dos órgãos de poder local e regional, através da criação de um sistema de monitorização e de uma base de dados sobre o desporto, a fim de recolher e analisar os dados relativos às diversas manifestações desportivas;

71.

exorta a Comissão Europeia a assegurar uma maior participação dos órgãos de poder local e regional, das estruturas territoriais das organizações desportivas e, no caso de existirem, das secções regionais dos comités olímpicos nacionais na organização do Fórum Europeu do Desporto ou nos seus encontros anuais, na medida em que tais eventos servem de base à integração das actividades ligadas ao desporto nos fundos, programas e iniciativas da UE.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2011) 12 final.

(2)  COM(2007) 391 final.

(3)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014).


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