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Document 52011AP0562

    Zona do Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2011 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) e que altera o Regulamento (CE) n. ° 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo (12607/2/2011 – C7-0370/2011 – 2009/0129(COD))

    JO C 168E de 14.6.2013, p. 149–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 168/149


    Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
    Zona do Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo ***II

    P7_TA(2011)0562

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2011, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo (12607/2/2011 – C7-0370/2011 – 2009/0129(COD))

    2013/C 168 E/36

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12607/2/2011 – C7-0370/2011),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 17 de Março de 2010 (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0477),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A7-0392/2011),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 71.

    (2)  Textos Aprovados de 8.3.2011, P7_TA(2011)0079.


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