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Document 52011AP0479

Convenção de Atenas DE 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, no que respeita aos artigos 10. °e 11 *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, no que respeita aos artigos 10. °e 11. °(08663/2011 – C7-0143/2011 – 2003/0132B(NLE))

JO C 153E de 31.5.2013, p. 168–168 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 153/168


Terça-feira, 15 de Novembro de 2011
Convenção de Atenas DE 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, no que respeita aos artigos 10.o e 11 ***

P7_TA(2011)0479

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, no que respeita aos artigos 10.o e 11.o (08663/2011 – C7-0143/2011 – 2003/0132B(NLE))

2013/C 153 E/26

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (08663/2011),

Tendo em conta o Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar (08663/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 81.o, n.os 1 e 2, alíneas a) e c), em conjugação com o artigo 218.o, n.os 6, segundo parágrafo, alínea a), e 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0143/2011),

Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0341/2011),

1.

Aprova a adesão ao Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Marítima Internacional.


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