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Document 52011AP0282
EC-Canada agreement on civil aviation safety *** European Parliament legislative resolution of 23 June 2011 on the draft Council decision on the conclusion of an Agreement on civil aviation safety between the European Community and Canada (06645/1/2010 – C7-0100/2010 – 2009/0156(NLE))
Acordo CE-Canadá em matéria de segurança da aviação civil *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (06645/1/2010 – C7-0100/2010 – 2009/0156(NLE))
Acordo CE-Canadá em matéria de segurança da aviação civil *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (06645/1/2010 – C7-0100/2010 – 2009/0156(NLE))
JO C 390E de 18.12.2012, p. 75–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 390/75 |
Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Acordo CE-Canadá em matéria de segurança da aviação civil ***
P7_TA(2011)0282
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (06645/1/2010 – C7-0100/2010 – 2009/0156(NLE))
2012/C 390 E/16
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06645/1/2010), |
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Tendo em conta o projecto de Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (15561/2008), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 100.o, do n.o 4 do artigo 207.o, da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 e do primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0100/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0298/2010), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Canadá. |