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Document 52011AP0282

Acordo CE-Canadá em matéria de segurança da aviação civil *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (06645/1/2010 – C7-0100/2010 – 2009/0156(NLE))

JO C 390E de 18.12.2012, p. 75–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 390/75


Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Acordo CE-Canadá em matéria de segurança da aviação civil ***

P7_TA(2011)0282

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (06645/1/2010 – C7-0100/2010 – 2009/0156(NLE))

2012/C 390 E/16

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06645/1/2010),

Tendo em conta o projecto de Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil (15561/2008),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 100.o, do n.o 4 do artigo 207.o, da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 e do primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0100/2010),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0298/2010),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Canadá.


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