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Document 52011AP0134

    Participação da Ucrânia em programas da União *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (13604/2010 – C7-0401/2010 – 2010/0218(NLE))

    JO C 296E de 2.10.2012, p. 177–177 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 296/177


    Quarta-feira, 6 de abril de 2011
    Participação da Ucrânia em programas da União ***

    P7_TA(2011)0134

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (13604/2010 – C7-0401/2010 – 2010/0218(NLE))

    2012/C 296 E/33

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (13604/2010),

    Tendo em conta o projecto de protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, celebrado em 14 de Junho de 1994 (1), sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (13962/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 114.o, 168.o, 169.o, 172.o, 173.o, n.o 3, 188.o, 192.o e 218o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0401/2010),

    Tendo em conta o artigo 81.o, o n.o 8 do artigo 90.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0063/2011),

    1.

    Aprova a celebração do protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.


    (1)  JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.


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