Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011AP0009

    Acordo entre a União Europeia e a República dos Camarões sobre legislação florestal *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011 , referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (12796/2010 – C7-0339/2010 – 2010/0217(NLE))

    JO C 136E de 11.5.2012, p. 109–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 136/109


    Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
    Acordo entre a União Europeia e a República dos Camarões sobre legislação florestal ***

    P7_TA(2011)0009

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (12796/2010 – C7-0339/2010 – 2010/0217(NLE))

    2012/C 136 E/25

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de Decisão do Conselho (12796/2010),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (13187/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 207.o, do primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, da subalínea v) da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o e do n.o 7 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0339/2010),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0371/2010),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República dos Camarões.


    Top