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Document 52011AE0809

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Impacto da crise económica e financeira na distribuição da mão-de-obra nos sectores produtivos, com especial destaque para as PME» (parecer exploratório)

JO C 218 de 23.7.2011, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Impacto da crise económica e financeira na distribuição da mão-de-obra nos sectores produtivos, com especial destaque para as PME»

(parecer exploratório)

2011/C 218/01

Relator: Antonello PEZZINI

Relator: Karel HAVLÍČEK

Em 15 de Novembro de 2010, Péter Györkös, representante permanente da República da Hungria junto da União Europeia, em nome da futura Presidência húngara, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre o

Impacto da crise económica e financeira na distribuição da mão-de-obra nos sectores produtivos, com especial destaque para as PME.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 4 de Abril de 2011.

Na 471.a reunião plenária de 4 e 5 de Maio de 2011 (sessão de 4 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 153 votos a favor, 5 votos contra e 11 abstenções o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE regista com grande apreço o interesse da Presidência húngara por um tema crucial para a sociedade civil organizada, nomeadamente o do impacto da actual crise económica e financeira para a mão-de-obra e a sua distribuição nos vários sectores produtivos, com especial destaque para as PME.

1.2   O CESE recorda, além disso, que já por diversas vezes se pronunciou sobre os problemas das pequenas e médias empresas, que, com o sector público e a economia social, compõem o tecido conjuntivo da economia e do emprego europeus.

1.3   As PME foram fortemente abaladas pela crise económica e financeira global, não obstante terem amiúde reagido por meio de uma maior flexibilidade e de respostas inovadoras de sucesso.

1.4   O Comité considera que a UE pode fazer mais para apoiar as PME, apesar das suas declarações de princípio. Neste momento, é absolutamente necessária uma acção comunitária coerente e coordenada, orientada para um conjunto de prioridades em prol da melhoria das condições operacionais no mercado interno, bem como para a internacionalização das PME.

1.4.1   O CESE identifica, como acções prioritárias, o desenvolvimento das potencialidades do novo empreendedorismo, em particular do feminino, o emprego juvenil e o apoio da iniciativa emblemática «Juventude em Movimento».

1.4.2   Recomenda que se organize regularmente uma conferência anual das PME para fazer o balanço da situação europeia destas empresas no que diz respeito ao emprego. Esta conferência deveria reunir diversas organizações profissionais nacionais e europeias e de todas as instituições europeias.

1.5   Em particular, o CESE apela à elaboração de um roteiro para assegurar mais imediatamente as condições necessárias ao desenvolvimento de novas empresas inovadoras e um apoio às PME existentes, para contribuir para a criação de emprego – necessário para sair da crise –, e para retomar o crescimento sustentável. As medidas previstas deveriam ser programadas a nível europeu, nacional e regional, e incluir tanto as empresas privadas comerciais e não comerciais como as da economia social. Além deste roteiro, deve estar prevista formação para desempregados e jovens que lhes faculte o acesso a novos empregos.

1.5.1   A UE poderia apoiar, em concordância com os Estados-Membros, nas regiões de convergência, a utilização dos fundos estruturais destinados ao apoio das PME.

1.6   No entender do CESE, o processo de internacionalização das PME deve ser acelerado, aumentando o acesso das mesmas aos novos mercados e, por conseguinte, a sua capacidade para gerar emprego.

1.6.1   O acesso aos novos mercados deveria ser precedido de acordos comerciais sólidos que previssem protocolos simples de aplicação imediata por parte das PME.

1.7   O CESE considera fundamental a divulgação da cultura empresarial e do espírito de iniciativa num ambiente que apoie os empresários, compreenda os riscos do mercado e valorize o capital humano.

1.8   Há que encorajar a formação, a transferência de conhecimentos e de qualificações, os novos métodos de trabalho e a flexibilidade, sobretudo neste momento de crise, para assegurar a manutenção dos postos de trabalho e para reforçar o papel dos trabalhadores como instrumento de reforço das empresas.

1.9   O Comité sublinha a importância dos contratos públicos, no respeito das normas sociais e ambientais, como instrumento para apoiar a sobrevivência das empresas e o emprego local. Numa crise onde está em jogo uma grande parte do emprego, o conceito de «pensar primeiro em pequena escala» deveria ser obrigatório. Uma utilização correcta, responsável e inteligente da procura pública deveria estimular uma concorrência aberta e a inovação.

1.10   No entender do CESE, há que reforçar o desenvolvimento de pólos empresariais e de grupos sectoriais de PME. A partilha de contratos e de conhecimentos entre pequenas e grandes empresas poderia impulsionar dinâmicas inovadoras através de sistemas em rede, inclusivamente a nível sectorial.

1.11   O CESE recomenda que o desenvolvimento das iniciativas sectoriais de ponta seja objecto de melhor coordenação dos pontos de vista da tecnologia, do emprego, do investimento e da valorização dos recursos humanos, a fim de tirar o máximo proveito desta iniciativa.

1.12   Há que reconhecer a necessidade de conceber novos mecanismos financeiros. O CESE está em crer que o desafio financeiro e outros factores de crise para as PME se agravaram em virtude de uma incapacidade para programar novas intervenções, inclusivamente mediante o reforço de instrumentos como os programas Jeremie, Jasper e Jessica.

1.13   Segundo o CESE, a Comissão deveria acelerar a revisão da legislação existente, dando o exemplo aos Estados-Membros, para reduzir os efeitos cumulativos da legislação e para reduzir burocracia e custos.

1.14   As novas propostas legislativas, no entender do CESE, deveriam ser submetidas a uma análise prévia para estabelecer o seu impacto na competitividade, com o auxílio de fichas de impacto operacionais comunitárias e nacionais.

1.15   O CESE convida a Comissão a insistir e a aumentar as suas intervenções na promoção das tecnologias hipocarbónicas e da economia verde, que são uma fonte de novos empregos de melhor qualidade.

1.16   Seria útil, entende o CESE, apoiar e promover a difusão de redes internacionais, também a nível sectorial, para os protagonistas da criatividade e da inovação. Recomenda, a este propósito, que a rede europeia Enterprise Europe Network desempenhe funções de informação e aconselhamento em geral, mas também sectorial, e lhe sejam atribuídas funções administrativas de balcão único.

1.17   O CESE pede para acelerar a adopção do estatuto europeu das PME e a aplicação do Small Business Act a nível dos Estados-Membros, sobre o qual o CESE já se pronunciou.

2.   Introdução

2.1   A crise económica em 2008 pôs termo à tendência positiva registada pelas PME entre 2002 e 2008, com números que apontam para uma perda de 3,25 milhões de postos de trabalho para o período de 2009-2010 (1).

2.2   A taxa de desemprego da UE ascendeu aos 9,6 % em 2010 e é maior ainda nos sectores da administração pública, dos transportes e das telecomunicações. Os sectores do comércio retalhista e da indústria transformadora registaram uma expansão ligeira, enquanto o mercado de trabalho para os jovens – dos 15 aos 24 anos – permanece em regressão, com uma taxa de desemprego da ordem dos 21 %, o que corresponde a um dos valores mais elevados desde o início da crise.

2.2.1   Por outro lado, a crise económica e factores como a globalização, os progressos tecnológicos, o envelhecimento da população e a transição gradual para uma economia com baixas emissões de carbono e de partículas, deram um grande impulso a transformações rápidas nas qualificações e nas competências exigidas no mercado de trabalho, com novas profissões registando forte crescimento.

2.3   A nível sectorial, a recessão parece ter acelerado a tendência actual para a transferência de postos de trabalho das actividades do sector transformador primário e de base para o sector dos serviços, com previsões que apontam para reduções substanciais do emprego na indústria primária e na agricultura, esperando-se igualmente perdas de postos de trabalho na indústria transformadora e produtora para o período de 2010-2020. Prevê-se ainda um crescimento do emprego nos serviços, em particular nos serviços ligados ao sector da indústria e de mercado, bem como aumentos na distribuição e nos transportes, bem como nos sectores da hotelaria, da restauração e do turismo, da saúde, da educação e da segurança.

2.4   Quanto aos perfis profissionais, a tendência a consolidar e a reforçar até 2020 deveria privilegiar as competências de nível médio a elevado (40 %), nomeadamente as dos quadros dirigentes, das profissões liberais e técnicas, que constituem os chamados «empregos de alta intensidade de conhecimentos e competências».

2.4.1   Prevê-se que a maior diminuição ocorra ao nível da percentagem de trabalhadores com baixas qualificações formais ou menos qualificados. Verificou-se que o emprego nos sectores que produzem bens de investimento é mais vulnerável às crises económicas gerais devido à particular importância das competências nestes sectores, visto lhes estarem amiúde associadas competências específicas.

2.5   O CESE já por diversas vezes (2) recordou «a importância das pequenas e médias empresas (PME) para a economia da União Europeia», assinalando que «em termos económicos, a inovação e o emprego dependem cada vez mais das PME, e, por conseguinte, deverá ser dada prioridade ao desenvolvimento do empreendedorismo entre os jovens» (3).

2.6   Na UE há mais de vinte milhões de empresas independentes, das quais mais de 99 % são pequenas e médias empresas com menos de 250 trabalhadores. A grande maioria (92 %) é constituída por micro-empresas, que possuem menos de dez trabalhadores. Além disso, o emprego nas PME representa mais de 67 % do emprego na UE (4). Muitas dessas PME só sobreviveram à crise como resultado do empenho do seu pessoal.

2.7   Importa ainda ter em conta que inúmeros obstáculos, como sejam

um ambiente desfavorável ao desenvolvimento do empreendedorismo,

dificuldades no acesso ao crédito,

dificuldades na internacionalização e no acesso aos mercados,

um fluxo de conhecimentos ou uma capacidade de gestão deficientes,

uma protecção da propriedade intelectual insuficiente,

são passíveis de pôr um travão ao empreendedorismo e à criação e ao rápido desenvolvimento de PME inovadoras, bem como de impedir a persecução da política do pleno emprego.

2.8   Em 2009, o número de grandes empresas que registaram reduções de pessoal foi duas vezes superior ao das pequenas empresas e mais de três vezes superior ao das micro-empresas. Estes números confirmam a capacidade destes últimos tipos de empresas para actuarem como forças estabilizadoras em relação aos ciclos económicos.

2.9   As tendências do mercado de trabalho comunitário continuam, no entanto, a caracterizar-se por fortes desequilíbrios entre países, com níveis de desemprego juvenil inaceitáveis. Se é verdade que, no biénio 2010-2011, a taxa média europeia poderá atingir valores críticos superiores a 10 %, a distribuição da mão-de-obra por sector, território e, sobretudo, faixa etária, é muito mais preocupante.

2.9.1   O último relatório sobre o emprego na Europa em 2010 indica que os jovens tendem a ser as principais vítimas da crise, com uma incidência do desemprego na faixa etária dos 15-24 anos que atinge e em alguns Estados-Membros ultrapassa os 30 %.

2.10   As análises das tendências de distribuição da mão-de-obra europeia nos vários sectores (5) – incluindo critérios de idade, género e tipo de empresa – indicam:

uma taxa global de emprego na UE-27 (6) que passou de 62,2 % em 2000 para 64,6 % em 2009,

uma taxa de emprego juvenil (7) que, no mesmo período, passou de 37,5 % para 35,2 %,

uma taxa de emprego feminino que, globalmente, passou de 53,7 % para 58,6 % e, no caso das jovens do sexo feminino, de 34,1 % para 33,1 %,

uma taxa de emprego no sector industrial da UE-27 que passou de 26,8 % em 2000 para 24,1 % em 2009,

uma taxa de emprego nos serviços que passou de 65,9 % em 2000 para 70,4 % em 2009,

uma taxa de emprego na agricultura que passou de 7,3 % em 2000 para 5,6 % em 2009.

2.11   Na UE-15, os dados apontam para uma situação ligeiramente melhor no respeitante tanto à taxa global de emprego (63,4 %-65,9 %) como à taxa de emprego feminino (54,1 %-59,9 %).

2.12   Conferir competências e novas qualificações aos jovens de ambos os sexos é um objectivo do programa comunitário «Juventude em Movimento», embora o seu alcance se afigure limitado face à dimensão do problema, havendo que integrá-lo com outras iniciativas para criar novas actividades e novas empresas.

2.13   O CESE – por sinal, também através da própria Comissão Consultiva para as Mutações Industriais (CCMI) – já se pronunciou sobre as consequências da crise para o emprego no sector da indústria transformadora, na indústria automóvel, na indústria têxtil, na indústria metalúrgica, na aeronáutica, nas indústrias culturais e criativas, na construção naval, nas indústrias siderúrgicas e carboníferas, na indústria dos electrodomésticos, no sector florestal e agrícola e no sector dos serviços.

2.14   Em todos os sectores, a par das empresas de grandes dimensões, observa-se uma presença significativa de PME, nomeadamente no sector da indústria transformadora (das 2 376 000 empresas europeias, 2 357 000 são PME), no sector da construção (2 914 000 de 2 916 000), nos sectores do comércio grossista e a retalho, da reparação de viaturas e de motociclos, dos bens de consumo das famílias (no total, 6 491 000 de 6 497 000), para não falar dos serviços imobiliários, da restauração, do sector hoteleiro e dos transportes.

2.15   O CESE sublinha a complementaridade plena entre pequenas, grandes e médias empresas, que amiúde se manifesta na qualidade da subcontratação, na eficiência da contratação externa, assim como na criação de empresas derivadas inovadoras.

2.16   A possibilidade de criar novos empregos como forma de combater a crise e de estimular o crescimento económico sustentável e competitivo através de pequenas e médias empresas dos sectores público, privado e da economia social interessa em particular a alguns sectores dos serviços (8):

empresas derivadas no domínio da investigação e desenvolvimento,

o sector informático e actividades afins,

actividades de manutenção e de reestruturação do património imobiliário,

actividades auxiliares de intermediação financeira,

o sector hoteleiro e da restauração,

o sector turístico e cultural,

o sector dos correios, telecomunicações e transportes,

o sector do fornecimento de electricidade, gás e água,

os sectores previstos na iniciativa dos mercados-piloto, nomeadamente a saúde em linha, a construção sustentável, os tecidos inteligentes, os produtos biológicos, a reciclagem, as energias renováveis e a economia verde.

2.17   No atinente à distribuição territorial do contributo das PME para o valor acrescentado e para o emprego da UE no período de 2002-2007, não se registam grandes diferenças ao nível do emprego, ao passo que o contributo das PME em termos de valor acrescentado parece apontar para a existência de fortes disparidades entre a UE-12 e a UE-15, com um diferencial de produtividade do trabalho entre as PME as grandes empresas mais elevado nos Estados-Membros mais recentes do que nos mais antigos.

2.18   Ademais, para além da criação de novos postos de trabalho, as PME contribuem em larga medida para o dinamismo e o desempenho inovador da economia, enquanto importantes vectores de aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos mediante a transferência e a comercialização de ideias e de descobertas. Importa notar, a este propósito, que as novas abordagens enunciadas no princípio «pensar primeiro em pequena escala» e no Small Business Act não obtiveram ainda plena aplicação a nível europeu, particularmente à escala regional e nacional.

2.19   No entender do CESE, há que reforçar a criação de pólos inovadores de PME com elevada capacidade de desenvolvimento enquanto motores de inovação, mediante sistemas em rede que lhes permitam entrar rapidamente no mercado com produtos de alta qualidade e de fácil utilização.

2.20   A chave para reforçar o desenvolvimento e a competitividade das PME é o apoio à sua internacionalização nos mercados mundiais e o desenvolvimento das suas potencialidades no mercado interno, assegurando a igualdade das condições de concorrência e de operacionalidade.

2.21   Se, em média, as PME contribuem em mais de 50 % para o PIB nacional, elas também são responsáveis, em média, por apenas 30 % das exportações para fora da UE, embora o seu contributo se integre amiúde nas cadeias globais de valor.

2.22   Por outro lado, acentuou-se muito a necessidade de um acesso mais simples ao crédito, tendo a UE apoiado governos, instituições financeiras e grandes empresas durante a crise, ao passo que pouco ou nada se tem feito para apoiar as PME e a criação de empregos produtivos e duradouros a nível local. Conviria reforçar instrumentos como os programas Jeremie, Jessica e Jasper.

2.23   O CESE preconiza que os governos da UE apoiem com determinação:

os programas nacionais e regionais de estímulo ao empreendedorismo,

os instrumentos para manter activas as pequenas e médias empresas,

o desenvolvimento de novas actividades ligadas à inteligência dos produtos e dos serviços,

a redução de encargos burocráticos,

a formação para desempregados e jovens que lhes faculte o acesso aos novos empregos,

a qualificação e a formação permanente da mão-de-obra,

o diálogo social,

um melhor acesso aos programas comunitários, com uma atenção particular ao financiamento das PME,

a luta contra a evasão fiscal e o trabalho clandestino,

a redução e a simplificação dos encargos administrativos, promovendo os balcões únicos e as redes sectoriais.

2.24   Em particular, o CESE recomenda que se acelere a revisão em curso para facilitar o acesso a programas comunitários de investigação e de inovação.

2.25   É necessário colmatar as deficiências do mercado na promoção de postos de trabalho duradouros, no desenvolvimento do espírito empresarial, na inovação e no crescimento económico sustentável, mediante pacotes de medidas dinâmicas aptas a comportar e a acompanhar a criação, o crescimento e a saída de mercado das empresas, com condições claras e transparentes.

3.   Observações

3.1   O presente parecer exploratório foi elaborado a pedido da Presidência húngara e visa reflectir sobre o impacto da actual crise económica e financeira na mão-de-obra e na sua distribuição pelos vários sectores produtivos, com especial destaque para as pequenas e médias empresas.

3.2   Segundo o CESE, para sair da crise e desempenhar um papel de protagonismo na globalização, é necessária uma acção comunitária imediata coerente e coordenada, orientada para um conjunto de prioridades e capaz de passar das palavras aos actos, em prol da melhoria das condições operativas no mercado interno e nos mercados mundiais, visando apoiar a inovação nas pequenas e médias empresas e fomentar o espírito empresarial, de molde a identificar novos percursos de formação e de qualificação dos trabalhadores, bem como a adaptar o mercado de trabalho aos novos desafios.

3.3   Para assegurarem plenamente o seu contributo positivo para o emprego, mesmo no novo contexto da globalização – e não obstante a actual crise internacional nos países industrializados –, as PME devem poder competir num plano de igualdade aos seguintes níveis:

elaboração de um roteiro destinado a criar as condições necessárias para que as PME possam contribuir plenamente para a criação de emprego,

desenvolvimento da capacidade inovadora das pequenas e médias empresas e apoio das redes, dos pólos de produção, dos serviços e dos parques tecnológicos (9)

garantias de acesso aos mercados externos, ao financiamento e ao reforço dos seguros e das garantias de pagamento nas transacções internacionais,

estruturas inteligentes de apoio económico aos mercados (10), a par da reciprocidade plena na abertura do mercado europeu e dos mercados externos,

respeito das normas sociais e ambientais e da propriedade industrial e intelectual,

medidas contra a informação assimétrica no acesso ao crédito, assegurando uma oferta apropriada na concessão de crédito e de empréstimos e na participação em capitais de risco,

estruturas de formação contínua, tanto para o desenvolvimento do empreendedorismo e da gestão empresarial como para assegurar uma mão-de-obra qualificada num quadro de flexigurança negociada entre os parceiros sociais,

um diálogo social a nível nacional e europeu que reconheça as especificidades das PME, garantindo a sua representação adequada a nível comunitário, mas que também permita às partes sociais dar uma resposta apropriada às repercussões da crise,

luta contra a economia informal e reforço da política de concorrência no tocante às ajudas de Estado.

3.4   O CESE entende que é necessário racionalizar e simplificar os encargos administrativos e regulamentares relativos à criação de empresas, sobretudo ao nível dos Estados-Membros, a fim de garantir que as empresas existentes possam tirar proveito das oportunidades tecnológicas e comerciais para se desenvolverem, e de que as novas PME possam criar novos postos de trabalho, aplicando plena e concretamente o princípio de «pensar primeiro em pequena escala» e o Small Business Act.

3.4.1   É igualmente necessária a adopção do estatuto europeu das PME e o estudo da sociedade cooperativa europeia para promover a sua divulgação.

3.5   Há que facilitar o processo de internacionalização das PME, aumentando a participação das empresas em parcerias de investigação e assegurando o acesso aos mercados externos.

3.5.1   Tal objectivo também deverá ser perseguido mediante uma estratégia que facilite a constituição de redes internacionais entre os protagonistas da criatividade e da inovação – nomeadamente, quadros de gestão, investigadores e profissionais liberais – para fomentar sinergias e uma melhor internacionalização das profissões liberais.

3.6   Importa ainda difundir a cultura empresarial e promover o espírito de iniciativa e o empreendedorismo feminino, desenvolvendo as competências estratégicas e de gestão necessárias e reforçando a formação.

3.6.1   Convém igualmente introduzir um roteiro, com estatísticas semestrais relativas às variáveis económicas e sociais das PME europeias.

3.7   A formação permanente de quadros de gestão e de mão-de-obra deve permitir a dotação de recursos humanos qualificados e actualizados num contexto de promoção da igualdade de género. O CESE apela a uma acção prioritária a nível comunitário, nacional e regional, para combater o desemprego juvenil, aumentando a oferta em termos de possibilidades de aprendizagem, de estágios profissionais de qualidade e de patrocínios a licenciados, sobretudo em áreas científicas, e lançando uma campanha de valorização do trabalho no sector industrial e da transformação e do empreendedorismo, particularmente o feminino.

3.8   Para o CESE, há que estimular as capacidades de absorção da inovação. Importa, nomeadamente, reforçar as redes de competências e de conhecimentos e desenvolver os distritos industriais de nova geração, assim como as infra-estruturas de transferência tecnológica e de mobilidade dos recursos humanos entre a indústria, os centros de investigação e as universidades, também no âmbito do Instituto Europeu de Tecnologia (IET), que deve integrar as PME.

3.9   O desenvolvimento das iniciativas sectoriais de ponta deveria, entende o CESE, ser mais bem coordenado dos pontos de vista da tecnologia, do investimento e da formação e valorização dos recursos humanos.

3.10   Os mercados de trabalho europeus sairão da crise profundamente transformados. Os trabalhadores e os empresários deverão, por isso, estar preparados, com as competências e os apoios adequados, para se adaptarem a uma realidade em mutação: «A crise desfez os progressos alcançados no passado, tornando-se urgente reformar os mercados de trabalho para garantir a adequação das competências à procura do mercado e a existência de condições de trabalho propícias à criação de emprego.» (11).

Bruxelas, 4 de Maio de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Relatório European SMEs under pressure [As PME europeias sob pressão] (2010).

(2)  Ver o parecer do CESE sobre As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, susceptíveis de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento das PME, JO C 27 de 3.2.2009, p. 7; o parecer do CESE sobre Apoiar as PME na adaptação à evolução dos mercados globais, JO C 255 de 22.9.2010, p. 24; e parecer do CESE sobre Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –«Think Small First»– Um«Small Business Act»para a Europa, JO C 182 de 4.8.2009, p. 30.

(3)  Ver parecer do CESE sobre A Estratégia de Lisboa após 2010, JO C 128 de 18.5.2010, p. 3.

(4)  Fonte: Eurostat.

(5)  Eurostat – indicadores do mercado de trabalho / União Europeia 27 – 2010.

(6)  Classificação Eurostat faixa etária 15-64.

(7)  Classificação Eurostat faixa etária 15-24.

(8)  Ver Hartmut Schrör, Enterprise Births, Survivals and Deaths – Employment effects [Criação, sobrevivência e morte das empresas – efeitos no emprego] (Eurostat, Statistics in Focus, 44/2008).

(9)  Ver parecer do CESE sobre Os distritos industriais europeus face às novas redes do saber, JO C 255 de 14.10.05, p. 1; parecer do CESE sobre o Papel dos parques tecnológicos na transformação industrial dos novos Estados-Membros da UE, JO C 65 de 17.3.2006, p. 51; e parecer do CESE sobre Mutações industriais, desenvolvimento do território e responsabilidade das empresas, JO C 175 de 28.7.2009, p. 63.

(10)  Ver acesso e estrutura simplificada da Base de Dados de Acesso aos Mercados (BDAM).

(11)  Ver László Andor, Comissário da UE para o Emprego – IP/10/1541, de 23 de Novembro de 2010.


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