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Document 52011AE0799

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro» [COM(2010) 525 final — 2010/0279 (COD)] e a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos» [COM(2010) 527 final — 2010/0281 (COD)]

    JO C 218 de 23.7.2011, p. 53–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 218/53


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro»

    [COM(2010) 525 final — 2010/0279 (COD)]

    e a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos»

    [COM(2010) 527 final — 2010/0281 (COD)]

    2011/C 218/09

    Relator: Stefano PALMIERI

    Em 1 de Dezembro de 2010, o Conselho da União Europeia decidiu, nos termos dos artigos 136.o e 121.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas:

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro

    COM(2010) 525 final — 2010/0279 (COD) e

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos

    COM(2010) 527 final — 2010/0281 (COD).

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 8 de Abril de 2011.

    Na 471.a reunião plenária de 4 e 5 de Maio de 2011 (sessão de 5 de Maio de 2011), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 189 votos a favor, 2 votos contra e 11 abstenções o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente o facto de a Comissão Europeia ter compreendido, no âmbito do reforço da governação económica europeia, a necessidade de dedicar mais atenção aos desequilíbrios de natureza macroeconómica – em pé de igualdade com os défices nos orçamentos públicos – enquanto factores de instabilidade económica e financeira e social das economias dos Estados-Membros da UE.

    1.2   O CESE reconhece que a actual crise económica pôs efectivamente à prova a resistência económica, social e também política da União Europeia, em geral, e da União Económica e Monetária (UEM), em particular. Para prevenir a crise, tornou-se evidente que não basta ter em conta a dimensão quantitativa do crescimento económico de um país, é igualmente indispensável avaliar a qualidade do seu crescimento, identificando os factores macroeconómicos que estão ou não na base da sustentabilidade de uma tal dinâmica.

    1.3   O CESE espera que o reforço da governação económica europeia se concretize prestando igual atenção às exigências de estabilidade e de um crescimento gerador de novos empregos.

    1.4   Por esse motivo, o reforço da governação económica, a pedra angular das políticas económicas, sociais e de coesão da UE, poderia contribuir realmente para alcançar os objectivos estabelecidos pela Estratégia Europa 2020 e pela nova política de coesão europeia.

    1.5   O CESE tenciona contribuir para se encontrar o amplo consenso necessário ao reforço eficaz da governação económica, identificando, por um lado, alguns limites e riscos inerentes à abordagem da Comissão e, por outro, as consideráveis potencialidades que dela resultam.

    1.6   Se, conforme sublinha a Comissão (1), a manifestação e a persistência nos Estados-Membros dos desequilíbrios de natureza macroeconómica é imputável a factores de competitividade e se por competitividade se entende, parafraseando a sua definição (2), «a capacidade de a economia proporcionar à sua população um nível de vida cada vez melhor e uma taxa de emprego elevada, numa base sustentável», é necessário, como salientou o CESE, contar com um leque mais completo de causas económicas, financeiras e sociais para avaliar esses desequilíbrios.

    1.7   Assim sendo, o CESE considera que o painel de avaliação dos desequilíbrios deve integrar indicadores económicos, financeiros e sociais. Neste contexto, o CESE adverte para a necessidade de ter em conta os desequilíbrios decorrentes da gravidade e da exacerbação das desigualdades na distribuição nos Estados-Membros, os quais estiveram, designadamente, na origem da recente crise económica e financeira (3).

    1.8   Os desequilíbrios macroeconómicos não são apenas as repercussões da união monetária, mas também o resultado do mercado interno comum. A repartição do trabalho transfronteiriça baseia-se em diferentes vantagens e desvantagens da concorrência nos respectivos mercados. As medidas previstas não deveriam, assim, visar um nivelamento de tais diferenças quando estas decorrem de dinâmicas do mercado interno e não produzem efeitos negativos.

    1.9   O CESE considera que, na avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos, se deve procurar avaliar correcta e equitativamente não só os factores de competitividade associados aos preços como também os factores que não têm com eles qualquer relação.

    1.10   O CESE defende que a reflexão sobre os indicadores que integrarão o painel de avaliação previsto pela Comissão Europeia seja alargada de modo a abarcar, ao nível europeu e nacional, um amplo leque de actores institucionais e de organismos representativos da sociedade civil, entre os quais o próprio CESE e o Comité das Regiões.

    1.11   O CESE considera que o painel de avaliação proposto pela Comissão, no âmbito do mecanismo de alerta, deverá ser visto essencialmente como um instrumento de primeira avaliação, em virtude dos problemas técnicos inerentes a essa abordagem (a fixação de limiares de alerta, o «peso» a atribuir às várias fontes de desequilíbrio, o período de tempo a considerar). Por esse motivo, terá de ser seguido de uma avaliação económica mais ampla e aprofundada dos desequilíbrios do Estado-Membro em questão.

    1.12   O CESE alerta para o perigo de, na prática, se tratar a relação entre a identificação dos desequilíbrios, o recurso a medidas correctivas e o reequilíbrio dentro de um prazo razoável como algo de adquirido. Aqui entram em jogo outros factores para dilatar o espaço temporal: a) as complexas interligações entre objectivos e instrumentos macroeconómicos; b) o controlo indirecto dos instrumentos pelos decisores políticos; c) a possível ineficácia do sistema de sanções proposto para os países da UEM.

    1.13   O CESE sublinha o risco de eventuais medidas restritivas de reequilíbrio virem a favorecer políticas pró-cíclicas que ampliariam e prolongariam a fase actual de contracção económica. É até possível que a combinação das políticas económicas prescritas a cada um dos Estados-Membros, porque necessárias para reabsorver os desequilíbrios internos, se venha a revelar, na realidade, inadequada para a UE no seu todo.

    1.14   O CESE considera que, no âmbito das medidas para prevenir desequilíbrios macroeconómicos essencialmente associados a situações de endividamento excessivo do sector privado, se tem subestimado a capacidade de supervisão e de controlo do Banco Central Europeu (BCE) a exercer ombro a ombro com a rede dos bancos centrais nacionais, o Comité Europeu do Risco Sistémico e o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária. O CESE solicita, por conseguinte, que sejam criadas, no âmbito de uma coordenação entre os referidos organismos, as condições necessárias para garantir a eficácia de uma supervisão directa ou indirecta sobre o sistema bancário, e sejam feitas intervenções oportunas de regulação do crédito cujos critérios convirá definir devidamente.

    1.15   O CESE constata que, no pacote legislativo para prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, falta uma reflexão oportuna sobre o orçamento da UE. Perante um surto de choques assimétricos nos Estados-Membros da área do euro, é indispensável recorrer a instrumentos adequados para reequilibrar o sistema macroeconómico. Neste contexto, o CESE chama a atenção para a oportunidade de avaliar as potencialidades de um sistema de orçamento mais flexível e com mais recursos do que o actual. Isso permitiria fazer as transferências necessárias das zonas beneficiadas pelos choques para as prejudicadas por eles, quer mediante estabilizadores automáticos quer através do financiamento de projectos de investimento pan-europeus (p. ex. através da emissão de euro-obrigações) (4).

    1.16   O CESE reitera que uma coordenação eficaz das políticas económicas europeias – susceptível de suscitar nos cidadãos europeus uma forte legitimidade democrática – passa necessariamente por um papel mais incisivo do Parlamento Europeu, do CESE e do Comité das Regiões, ou seja, das instituições representativas dos cidadãos, dos parceiros sociais e da sociedade civil (5).

    1.17   O CESE considera que o papel do Parlamento Europeu na busca de um consenso sobre o quadro macroeconómico de referência, as prioridades a estabelecer para resolver os problemas a enfrentar e a definição das políticas económicas a adoptar poderá ser decisivo. Pode ser o lugar onde se delineará – juntamente com os demais órgãos institucionais europeus – uma estratégia comum que não se cinja meramente a enunciar regras e procedimentos formais, mas que inclua igualmente políticas concretas e detalhadas, numa tentativa de aumentar a confiança dos cidadãos europeus e corresponder às suas expectativas.

    1.18   O CESE congratula-se com a conclusão do Conselho Europeu de 24 e 25 de Março de 2011, segundo a qual será mantida uma «estreita cooperação» com o CESE na realização do Semestre Europeu, «para garantir um elevado grau de apropriação das medidas adoptadas». Neste sentido, o CESE está disponível para uma colaboração abrangente e espera que o Conselho dê início rapidamente aos respectivos debates com o Comité.

    1.19   O CESE – enquanto fórum do diálogo civil – poderia organizar uma reunião anual específica (no Outono) para debater as recomendações dirigidas aos Estados-Membros, proporcionando uma troca de pontos de vista com os vários conselhos económicos e sociais nacionais, os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, permitindo, ao mesmo tempo, avaliar as estratégias adoptadas e difundi-las para granjear a sua aceitação a nível nacional.

    1.20   O CESE considera que se deve tornar mais intensa e funcional a utilização do Diálogo Macroeconómico (DME), de modo a não deixar a prevenção e a correcção dos desequilíbrios entregues apenas à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. Este diálogo poderia converter-se num instrumento para avaliar, mediante concertação entre os governos e os parceiros sociais, a situação económica ao nível da UE e as iniciativas a adoptar, em estreita ligação com os processos de diálogo social e de concertação ao nível nacional, no intuito de garantir a coerência entre as dinâmicas da UE no seu todo e de cada um dos Estados-Membros.

    2.   Medidas de correcção dos desequilíbrios macroeconómicos internos propostas pela Comissão Europeia nas suas comunicações COM(2010) 525 e 527 finais

    2.1   Em 30 de Julho de 2010, a Comissão Europeia apresentou a comunicação «Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e empregoinstrumentos para uma melhor governação económica da UE» (6) , com a qual se propunha prosseguir o que anunciara na sua comunicação Reforçar a coordenação da política económica  (7).

    2.2   À luz da crise financeira internacional, a Comissão e a Task Force do Presidente VAN ROMPUY reconhecem que o respeito dos parâmetros estabelecidos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e reforçados ulteriormente, no âmbito da reforma da governação, não é suficiente para garantir a estabilidade da UEM. Há o risco de os desequilíbrios macroeconómicos nos Estados-Membros causarem danos ao sistema económico europeu no seu todo, contribuindo não só para a deterioração das finanças públicas como também para o surgimento de tensões nos mercados financeiros.

    2.3   

    Nesta linha de pensamento, a Comissão apresentou em 29 de Setembro de 2010, um pacote legislativo composto de seis propostas (8) destinadas a estabelecer um quadro regulamentar para prevenir e corrigir nos Estados-Membros os desequilíbrios quer de carácter orçamental (relativamente ao PEC) (9) quer de carácter macroeconómico. O presente parecer tem por alvo a proposta da Comissão para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos que tem por base os documentos COM(2010) 525 e 527 finais que tratam, respectivamente, do procedimento a adoptar no caso de desequilíbrios excessivos nos Estados-Membros com sanções circunscritas aos países da UEM e do mecanismo de alerta a que estão subordinados todos os Estados-Membros.

    2.3.1   O mecanismo de alerta para todos os Estados-Membros compõe-se dos seguintes elementos:

    uma avaliação regular dos riscos decorrentes de desequilíbrios macroeconómicos em cada um dos Estados-Membros, com base num quadro de referência composto por indicadores económicos e limiares de lançamento de alerta (painel de avaliação);

    a identificação pela Comissão, com base numa leitura económica e não mecânica do painel de avaliação, dos Estados-Membros em que se considera haver riscos de desequilíbrio, para avaliar a verdadeira gravidade da situação;

    uma análise aprofundada sobre a situação económica geral dos Estados-Membros, cujo painel de avaliação ofereça uma imagem particularmente negativa;

    no caso de um risco real, a eventual recomendação dirigida pela Comissão ao Estado-Membro em questão para corrigir o desequilíbrio, no âmbito das demais recomendações de políticas previstas no «Semestre Europeu» (artigo 121.o, n.o 2 do TFUE);

    no caso de haver um sério risco de desequilíbrio ou – na área do euro – de este se propagar aos demais Estados-Membros comprometendo o bom funcionamento da UEM, a eventual abertura de um procedimento por desequilíbrios excessivos (artigo 121.o, n.o 4 do TFUE).

    2.3.2   Este procedimento requer que os Estados-Membros em questão apresentem ao Conselho da União Europeia um plano de medidas correctivas. Se estas medidas forem consideradas adequadas, o procedimento será suspenso até ser aplicado o plano correctivo acordado, mas o Estado-Membro terá de comunicar periodicamente ao Conselho ECOFIN os progressos que for conseguindo. O procedimento ficará apenas encerrado quando o Conselho, com base numa recomendação da Comissão, entender que o desequilíbrio foi reduzido de tal modo que já não pode ser considerado excessivo.

    2.3.3   Apenas serão impostas sanções (até a um máximo de 0,1 % do PIB) aos países da área do euro, em caso de inacção perante desequilíbrios excessivos, se o Estado-Membro em causa não apresentar, dentro dos dois prazos fixados sucessivamente, um plano de medidas correctivas adequado ou não aplicar as medidas previstas.

    2.4   O instrumento fundamental para accionar o mecanismo de alerta sobre desequilíbrios macroeconómicos é o painel de avaliação proposto pela Comissão, completado por uma análise específica da situação económica dos Estados-Membros. É caracterizado por

    i)

    um número limitado de indicadores para detectar os principais desequilíbrios e os problemas de competitividade;

    ii)

    limiares de alerta que, ao serem ultrapassados, accionarão o estado de observação;

    iii)

    a eventualidade de fixar limiares diferenciados consoante a pertença ou não à área do euro;

    iv)

    um carácter «evolutivo», uma vez que a composição dos indicadores deve-se ir adequando com o tempo às alterações verificadas nas várias fontes de desequilíbrio.

    2.4.1   Segundo as primeiras diligências da Comissão para a escolha dos indicadores para o painel de avaliação (10), parecem encontrar-se entre os a seguir enunciados, dos quais os primeiros três dizem respeito à posição do Estado-Membro em relação ao exterior e os últimos quatro à situação interna:

    o saldo das contas correntes em relação ao PIB, que reflecte a posição líquida credora ou devedora em relação ao resto do mundo;

    a sua situação financeira externa líquida em relação ao PIB, que representa a contrapartida, em termos de stock, do saldo das contas correntes;

    as variações da taxa de câmbio real efectiva com base nos custos unitários da mão-de-obra, que dão um índice sintético da competitividade do país (com valores-limiar diferenciados para a área do euro);

    a variação dos preços reais do imobiliário, para controlar a formação de bolhas especulativas ou, em alternativa, a variação da quota-parte do valor acrescentado do sector imobiliário no total;

    a dívida do sector privado expressa em percentagem do PIB, para avaliar a vulnerabilidade do sector privado face a alterações do ciclo económico, da inflação e da taxa de juro;

    a variação do crédito concedido ao sector privado, que representa a contrapartida, em termos de fluxo, do volume das dívidas privadas;

    a dívida pública em relação ao PIB, como indicador tradicional da situação das finanças dos Estados-Membros.

    3.   A persistência das diferenças de competitividade na área do euro

    3.1   A existência de desequilíbrios macroeconómicos internos nos Estados-Membros relaciona-se com as persistentes divergências entre a procura e a oferta nos Estados-Membros, que se traduzem em excedentes ou défices sistemáticos nas poupanças totais de uma economia. Isso deve-se a factores múltiplos que influenciam a relação entre a oferta e a procura e tende a afectar negativamente o funcionamento da economia dos Estados-Membros, da UEM e da UE no seu todo.

    3.2   É, pois, de saudar a atenção com que a Comissão tenciona abordar doravante os desequilíbrios de natureza macroeconómica nos Estados-Membros – em pé de igualdade com os défices nos orçamentos públicos – enquanto factores de instabilidade económica e financeira para a UE no seu todo.

    3.3   Depois de ter considerado durante mais de dez anos o equilíbrio das finanças públicas como o único elemento sujeito a supervisão, no âmbito da UEM, a Comissão propõe aqui uma abordagem que permite uma avaliação dos desempenhos nacionais seguramente mais completa e extensível a todos os Estados-Membros. Parece cada vez mais evidente que não basta ter em conta a dimensão quantitativa do crescimento económico de um país, mas é igualmente indispensável avaliar a qualidade do próprio crescimento, ou seja, identificar os factores macroeconómicos que estão ou não na base da sustentabilidade de uma tal dinâmica.

    3.4   Pensava-se, erroneamente, que com a criação da UEM, as diferenças de competitividade entre os Estados-Membros teriam apenas um carácter transitório. Ora, a experiência com o euro, para além de revelar o carácter persistente dessas divergências, tornou evidente que estes ameaçam os próprios alicerces dessa mesma UEM, criando situações dificilmente sustentáveis, como vêm demonstrando as crises financeiras destes últimos meses.

    3.4.1   Sobretudo durante os dez anos que precederam a crise económica, houve persistentes divergências ao nível da produtividade – expressas em taxas de câmbio real efectivas – e da competitividade (evolução das exportações) dos países pertencentes à área do euro e da competitividade (gráficos 1 e 2 do anexo) (11). O carácter excepcional dessa situação não reside tanto no modo como se manifesta mas no seu prolongamento no tempo, já que em casos precedentes (anos setenta e oitenta) as divergências foram assimiladas rapidamente, graças ao reajustamento das taxas de câmbio nominais dos países envolvidos.

    3.4.2   Tais divergências tiveram repercussões nos saldos das balanças comerciais dos Estados-Membros. A balança comercial da Alemanha e a do grupo dos países «periféricos» constituído por Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha revela uma evolução contrária, e os défices parecem equivaler aos excedentes (12) (gráficos 3 e 4 do anexo). A dinâmica não apresenta um carácter transitório e as divergências tendem a crescer a partir da criação da UEM, ainda que a crise de 2008 pareça tê-las atenuado.

    3.4.3   A perpetuação das divergências em termos de competitividade e de exportações tende a reflectir-se tanto nas suas contas correntes e nas posições líquidas dos activos estrangeiros (gráficos 5 e 6 do anexo), gerando, deste modo, situações que, a médio prazo, são dificilmente sustentáveis para alguns dos Estados-Membros da área do euro.

    4.   Pontos críticos da intervenção proposta

    4.1   Perante uma situação tão problemática, que requer soluções vigorosas, a abordagem escolhida pela Comissão e, por conseguinte, os riscos que daí podem advir continuam a suscitar um certo número de interrogações.

    4.2   Se, conforme sublinha a Comissão Europeia (13), a manifestação e a persistência dos desequilíbrios de natureza macroeconómica são imputáveis a factores de competitividade e se por competitividade se entende, parafraseando a sua definição, «a capacidade de a economia proporcionar à sua população um nível de vida cada vez melhor e uma taxa de emprego elevada, numa base sustentável» (14), o CESE reputa conveniente contar com um amplo leque de causas económicas, financeiras e sociais que estão na base desses desequilíbrios económicos e, por conseguinte, de indicadores a integrar no painel de avaliação, capazes de assinalar os potenciais desequilíbrios macroeconómicos.

    4.2.1   Entre os factores da competitividade encontram-se quer os associados aos preços (sintetizados na taxa de câmbio real efectiva) quer os que não têm com eles qualquer relação, tão ou mais importantes. Esta última categoria inclui a diferenciação do produto, o teor tecnológico dos bens produzidos, a qualidade da oferta dos produtos, a qualidade dos serviços relacionados com o produto (serviços de assistência), etc. É toda uma série de elementos determinantes para definir a competitividade de um aparelho produtivo, os quais, embora dificilmente quantificáveis num único indicador, requerem de qualquer modo a identificação de parâmetros capazes de detectar o nível e a dinâmica dos Estados-Membros da UEM.

    4.2.2   As primeiras diligências da Comissão para a escolha dos indicadores parecem demonstrar que se tem subestimado a influência que têm nos desequilíbrios a gravidade e a exacerbação das desigualdades entre os Estados-Membros, durante um longo período de tempo (pelo menos, nos últimos vinte anos) caracterizado por fortes desníveis em termos de distribuição e de remuneração. É de referir, em particular, o papel de detonador da crise económica e financeira em consequência dos desequilíbrios entre a expansão mundial da oferta de bens e serviços e a deterioração do poder de compra dos consumidores (15).

    4.2.3   O conjunto de indicadores a integrar no painel de avaliação deveria permitir identificar os factores capazes de gerar desequilíbrios na relação entre a oferta e a procura decorrentes de fenómenos de natureza macroeconómica, financeira e social. Por exemplo, poderia ser útil incluir no painel de avaliação quer o índice de concentração de Gini, que revela valores particularmente elevados no caso dos países mediterrânicos e anglo-saxónicos (16), quer a diferença entre a produção actual e a produção potencial de um país (o hiato do produto), para poder ter em conta o seu ciclo conjuntural.

    4.2.4   Convém, portanto, que a reflexão sobre os indicadores que integrarão o painel de avaliação seja alargada de modo a abarcar, ao nível europeu e nacional, um leque mais amplo de actores institucionais e de organismos representativos da sociedade civil, entre os quais o CESE e o Comité das Regiões.

    4.3   Além disso, na abordagem da Comissão, o paralelismo estabelecido entre a governação fiscal e a governação macroeconómica parece bastante frágil e assentar em fundamentos científicos pouco sólidos. Embora haja, de facto, argumentos válidos para manter sob controlo a política fiscal dos Estados-Membros da UEM, no que se refere aos desequilíbrios macroeconómicos, ainda que o procedimento de supervisão tenha origem em exigências concretas, os seus motivos e as suas modalidades parecem prestar-se mais a controvérsias (17)  (18).

    4.3.1   Dadas as múltiplas causas dos desequilíbrios, os factores a monitorizar simultaneamente são numerosos (comércio externo, custos de produção, desníveis em termos de distribuição, factores de produtividade associados ou não aos preços, euforia imobiliária e bolhas especulativas, etc.), interagindo igualmente com elementos culturais e sociais exteriores ao sistema de produção, como, por exemplo, as preferências e os comportamentos dos consumidores e aforradores. Para além das dificuldades de identificação e de escolha desses factores, surge o problema de fixar os limiares de alerta e de determinar a forma de «pesar» as várias fontes dos desequilíbrios (19).

    4.3.2   Aduz-se a isso o facto de, na prática, não se dever tratar a relação entre a identificação dos desequilíbrios (mediante limiares de alerta), o recurso a medidas correctivas e o ulterior regresso a uma situação de equilíbrio dentro de um prazo razoável como algo de adquirido. Não é certo que a intervenção para garantir o reequilíbrio macroeconómico permite determinar quais as reacções mais adequadas da política económica. É que qualquer decisão errónea poderia favorecer políticas pró-cíclicas que ampliariam e prolongariam a fase actual de contracção económica com intervenções restritivas, quando são antes necessárias intervenções expansivas, para estimular a procura. É mesmo possível que a combinação das políticas económicas prescritas aos vários Estados-Membros, por serem necessárias para reabsorver os desequilíbrios internos, se venha a revelar, na realidade, inadequada para a UE no seu todo.

    4.3.3   Os indicadores para os quais a Comissão se parece inclinar para efeitos de supervisão – sobretudo os preços e os salários e, portanto, a competitividade – dependem, em primeira instância, de actores externos à esfera pública (empresas e sindicatos). Deste modo, a política económica apenas poderá exercer sobre eles um controlo indirecto e deferido, que passa por incentivos, regulação da concorrência e diálogo social. Daí resulta que estas variáveis são pouco propensas a automatismos e a intervenções rápidas, não sendo por acaso que a Comissão reivindica a necessidade de garantir a flexibilidade na aplicação das novas regras e a sua evolução contínua.

    4.4   Falta, além disso, no pacote legislativo proposto uma reflexão sobre a política monetária e de crédito, que seria um terreno mais fértil para melhorar a coordenação no âmbito da supervisão financeira e do controlo sobre a acumulação excessiva de débitos (e simultaneamente de créditos) no sector privado (20). e sobre o qual o CESE já apresentou algumas propostas (21). Tão pouco é evocado o papel que – sem prejuízo da autonomia estatutária de que usufrui a justo título – o Banco Central Europeu (BCE) poderia desempenhar, ombro a ombro com a rede dos bancos centrais nacionais e as novas instâncias Comité Europeu do Risco Sistémico e o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária.

    4.4.1   Estas últimas parecem, pelo menos potencialmente, à altura de instaurar uma política europeia de supervisão do crédito mais prudente e mais vigilante do que no passado, quando regras e práticas inadequadas permitiram excessos e mergulharam alguns Estados-Membros numa crise que colocou em perigo a estabilidade de toda a União Económica e Monetária. É preciso recordar que países que se encontram actualmente em dificuldades, como a Irlanda e a Espanha, cumpriam até 2007 os requisitos estabelecidos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, com orçamentos equilibrados e uma dívida pública pouco elevada, enquanto que expandiam a oferta na vertente do crédito que, por seu turno, ia alimentando a euforia imobiliária, sem que esta expansão excessiva do crédito tivesse chamado a atenção das autoridades monetárias da UE. Estes problemas, sobre os quais o CESE já manifestou a sua apreensão (22), relacionam-se igualmente com o papel das agências de notação e, em particular, com o impacto das suas decisões sobre as finanças públicas dos Estados-Membros.

    4.4.2   Por esse motivo, o CESE considera oportuno atribuir à UE poderes específicos de supervisão e de regulamentação, a fim de impedir uma expansão excessiva do crédito nos Estados-Membros, nomeadamente no atinente à concessão de empréstimos hipotecários (23). Numa zona financeira integrada, como a da UEM, seria conveniente que os poderes de supervisão e de regulamentação fossem confiados não às autoridades nacionais mas a um organismo terceiro. As novas autoridades financeiras poderiam assumir competências e poderes para exercerem eficazmente uma supervisão directa ou indirecta sobre o sistema bancário e fazerem intervenções de regulação do crédito cujos critérios convirá definir devidamente.

    4.5   Por último, falta no pacote legislativo proposto uma reflexão sobre o orçamento da UE. Face à possível emergência de choques assimétricos nos Estados-Membros da área do euro, ou seja, variações da procura e da oferta positivas nuns países e negativas noutros, e à impossibilidade de utilizar a alavanca da taxa de câmbio ou da taxa de juro, será necessário recorrer a outros instrumentos de ajustamento do sistema económico (24). Para além dos preços e dos salários, geralmente pouco flexíveis, a teoria económica considera que o único instrumento eficaz numa tal situação é a existência de um sistema orçamental mais flexível com mais recursos do que o actual. Isso permitiria fazer as transferências necessárias das zonas beneficiadas pelos choques para as prejudicadas por eles, quer mediante estabilizadores automáticos quer através do financiamento de projectos de investimento pan-europeus (p.ex; através da emissão de euro-obrigações) (25).

    4.6   Para conseguir mais facilmente o equilíbrio entre incentivos e sanções na correcção de desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro, o CESE defende que as multas aplicadas não sejam distribuídas pelos Estados-Membros em função do seu rendimento nacional bruto (RNB), conforme propõe a Comissão, mas deveriam reverter a favor do mecanismo europeu de estabilização.

    4.7   O CESE volta a recordar (26) aqui que há o risco de regras e automatismos se revelarem ineficazes para prevenir crises graves, quase sempre resultado de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, e acabarem, além disso, por agravar ainda mais a situação. Por um lado, podem minar a confiança nas instituições da UE que, aos olhos dos cidadãos europeus, se eximem a fazer escolhas políticas para se entregarem nas mãos dos «tecnocratas de Bruxelas», conforme revelam as sondagens do Eurobarómetro (27). Por outro lado, há uma cristalização na abordagem tradicional quando é preciso resolver problemas que relega para segundo plano as questões do crescimento, da justiça social e da degradação ambiental, o que pode matar à nascença as ambições da Estratégia Europa 2020.

    4.8   Dá a impressão de que a mesma óptica de curto prazo que condiciona as actividades financeiras, e que parece ter sido identificada como factor latente da crise, está a surgir agora como pedra angular da política europeia (28). Prevalecem as intervenções pontuais, quer a nível das instituições da UE quer a nível intergovernamental (29), tanto para fazer face a situações críticas, que exigem uma capacidade de reacção imediata, como para acompanhar as evoluções da opinião pública nos Estados-Membros mais importantes, que os políticos perscrutam com apreensão, sobretudo num contexto de derrotas eleitorais constantes.

    5.   Potencialidades da intervenção para reabsorver os desequilíbrios macroeconómicos

    5.1   Uma coordenação eficaz das políticas económicas europeias, que não se deixe influenciar pelas dinâmicas eleitorais e pelas mudanças repentinas da opinião pública, passa por um papel mais incisivo do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões e do CESE, ou seja, as instituições representativas dos cidadãos e da sociedade civil. É através deles que o processo de coordenação previsto pela Comissão poderá conferir uma forte legitimidade democrática aos procedimentos preventivos e correctivos e será, portanto, possível encontrar um amplo consenso que se afigura indispensável para a eficácia da sua aplicação.

    5.2   É de referir, em particular, que no Semestre Europeu, na sua configuração actual, se reserva ao Parlamento Europeu um papel secundário, circunscrito à fase inicial de debate e à primeira orientação do processo de coordenação, quando esta instituição poderia ter uma função mais útil e mais eficaz quando coordenada com a actividade dos parlamentos nacionais, na fase de debate e de aprovação dos orçamentos dos vários Estados-Membros. Também poderá ser decisivo o papel do Parlamento Europeu na busca de um consenso sobre o quadro macroeconómico de referência, as prioridades a estabelecer para resolver os problemas a enfrentar e a definição das políticas económicas a adoptar. Pode ser o lugar onde se delineará uma estratégia comum que não se cinja meramente a enunciar regras e procedimentos formais, mas que inclua igualmente políticas concretas e detalhadas, numa tentativa de aumentar a confiança dos cidadãos europeus e corresponder às suas expectativas.

    5.3   A ênfase dada aos desequilíbrios de competitividade implica que é preciso dedicar mais atenção à concertação entre os governos, parceiros sociais e a sociedade civil, sobretudo na área do euro onde os Estados-Membros já não dispõem da opção de ajustamento da taxa de câmbio. As relações entre os governos, os parceiros do diálogo social (sindicatos e organizações patronais) e a sociedade civil deveriam, portanto, fazer parte integrante da estratégia delineada pela Comissão.

    5.4   É neste contexto, na sua qualidade de fórum capaz de favorecer o diálogo entre as organizações representativas da sociedade civil, que o CESE, no respeito do seu papel de órgão consultivo das instituições europeias, poderá contribuir para o reforço da governação económica da UE. O seu valor acrescentado vem justamente do facto de estarem nele representadas as organizações que podem contribuir – após atenta avaliação – para o consenso sobre as políticas económicas nos Estados-Membros. Poderá também, deste modo, contribuir consideravelmente para o empenho e a responsabilização não só dos líderes políticos como, e sobretudo, dos cidadãos dos Estados-Membros e do tecido produtivo, social e civil que compõe a UE.

    5.4.1   O CESE poderia convocar uma reunião anual específica para debater as recomendações e o modo de chegar a um consenso sobre as reformas a nível nacional, tendo em conta o impacto social das medidas adoptadas (30). Esse debate poderia ter lugar no Outono, após a adopção formal das recomendações pelos Estados-Membros e as suas conclusões serviriam de base à troca de pontos de vista com os vários conselhos económicos e sociais nacionais, os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, permitindo, ao mesmo tempo, avaliar as estratégias adoptadas e difundi-las para granjear a sua aceitação a nível nacional.

    5.5   Convém, além disso, incentivar a uma utilização mais intensa e funcional do Diálogo Macroeconómico (DME). Graças a um salto de qualidade, este diálogo poderia converter-se num instrumento útil para avaliar, mediante concertação entre os governos e os parceiros sociais, a situação económica ao nível da UE e as iniciativas a adoptar, em estreita ligação com os processos de diálogo social e de concertação ao nível nacional, no intuito de garantir a coerência entre as dinâmicas da UE e dos Estados-Membros, no respeito das compatibilidades sociais.

    5.5.1   A prevenção e a correcção dos desequilíbrios não devem ficar entregues unicamente à Comissão e aos governos dos Estados-Membros (31). O processo de formação dos salários e dos preços constitui um aspecto crucial de todo o mecanismo de monitorização dos desequilíbrios macroeconómicos, pelo que qualquer acção política neste âmbito deverá ter em conta o artigo 153.o, n.o 5, do TFUE e envolver os parceiros sociais, tanto ao nível nacional como europeu. Neste contexto, o DME ao nível europeu poderá ser reforçado graças a uma estrutura e a uma organização estáveis, enquanto ao nível nacional, deverá ser melhor articulado com o diálogo social e as instituições competentes. Os governos nacionais deveriam apoiar e incentivar a presença de empresas e sindicatos nestes organismos e as formas de contratação colectiva aí praticadas. Face à complexidade dos desequilíbrios e aos atrasos na sua correcção por reformas nacionais, um DME reforçado poderia ser um instrumento mais eficaz, rápido e coordenado, capaz de preservar a coerência entre as problemáticas macroeconómicas e as dinâmicas do mercado de trabalho.

    Bruxelas, 5 de Maio de 2011

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Staffan NILSSON


    (1)  European Commission - DG EcoFin, The impact of the global crisis on competitiveness and current account divergences in the euro area, Quarterly Report on the Euro Area, n. 1/2010.

    (2)  COM(2002) 714 final.

    (3)  OIT-FMI, The Challenges of Growth, Employment and Social Cohesion [Os desafios do crescimento, do emprego e da coesão social], documento de trabalho para a conferência conjunta OIT-FMI, Oslo, 13 de Setembro de 2010, pp. 67-73.

    (4)  Monti M., A New Strategy for the Single Market. At the Service of Europe’s Economy and Society, Report to the President of the European Commission, Maio de 2010. Delors J., Fernandes S., Mermet E., Le semester européen: un essai à transformer. Notre Europe, Les Brefs, n. 22, Fevereiro de 2011. Amato A., Baldwin R., Gros D., Micossi S., Padoan P., A new political deal for Eurozone sustainable growth: An open letter to the President of the European Council, VoxEU.org, Dezembro de 2010, disponível em linha: www.voxeu.org/index.php?q=node/5893.

    (5)  Nos pontos 1.15 a 1.18 são retomadas algumas das recomendações formuladas no parecer ECO/282 sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego – Instrumentos para uma melhor governação económica da UE, JO 2011/C 107/02, p. 7.

    (6)  COM(2010) 367 final, objecto do parecer do CESE sobre Reforçar a coordenação das políticas económicas, JO 2011/C 107/02, p. 7.

    (7)  COM(2010) 250 final.

    (8)  Para mais pormenores, consultar: http://ec.europa.eu/economy_finance/articles/eu_economic_situation/2010-09-eu_economic_governance_proposals_en.htm.

    (9)  Parecer do CESE sobre a Supervisão orçamental na área do euro (Ver página 46 do presente Jornal Oficial).

    (10)  Comissão Europeia – DG ECFIN: Um quadro estruturado para prevenir e corrigir desequilíbrios macroeconómicos: accionar o mecanismo de alerta e Um procedimento de supervisão estruturado para prevenir e corrigir desequilíbrios macroeconómicos prejudiciais: Uma explicação da proposta da Comissão de 29 de Setembro de 2010, Nota à atenção do Comité de Política Económica e dos suplentes do Comité Económico e Financeiro, 11 de Novembro de 2010 (Conselho Europeu de Investigação – ERC, 2011, Ligações externas).

    (11)  European Commission - DG EcoFin, Surveillance of Intra-Euro-Area Competitiveness and Imbalances, European Economy, n. 1/2010.

    (12)  Altomonte C., Marzinotto B., Monitoring Macroeconomic Imbalances in Europe: Proposal for a Refined Analytical Framework, Note for the European Parliament's Committee on Economic and Monetary Affairs, Setembro de 2010.

    (13)  European Commission - DG EcoFin, The impact of the global crisis on competitiveness and current account divergences in the euro area, Quarterly Report on the Euro Area, n. 1/2010.

    (14)  Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – Política Industrial na Europa Alargada (COM(2002) 714 final).

    (15)  OIT-FMI, The Challenges of Growth, Employment and Social Cohesion [Os desafios do crescimento, do emprego e da coesão social], documento de trabalho para a conferência conjunta OIT-FMI, Oslo, 13 de Setembro de 2010, pp. 67-73.

    (16)  OECD, Growing Unequal? Income Distribution and Poverty in OECD Countries, Outubro de 2008.

    (17)  Trata-se aqui de efeitos colaterais negativos (spillover) causados por países com um défice elevado que se propagam, através das taxas de juro comuns, a países cujo comportamento é virtuoso. De Grauwe P., Economics of Monetary Union, Oxford University Press, 2009, capítulo 10 (Economia da União Monetária, Il Mulino, 2009).

    (18)  Tabellini G., Reforming the Stability Pact: Focus on financial supervision, VoxEU.org, Outubro de 2010, disponível em linha: www.voxeu.org/index.php?q=node/5622

    (19)  Belke A., Reinforcing EU Governance in Times of Crisis: The Commission Proposal and beyond, Deutsches Institut fur Wirtschaftsforschung (Instituto Alemão de Investigação Económica) – DIW Discussion Papers, Berlin, Novembro de 2010.

    (20)  De Grauwe P., Why a tougher Stability and Growth Pact is a bad idea, VoxEU.org, Outubro de 2010, disponível em linha http://www.voxeu.com/index.php?q=node/5615. Giavazzi F., Spaventa L., The European Commission's proposals: Empty and useless, VoxEU.org, Outubro de 2010, disponível em linha: www.voxeu.org/index.php?q=node/5680. Tabellini G., Reforming the Stability Pact: Focus on financial supervision, VoxEU.org, Outubro de 2010, disponível em linha: www.voxeu.org/index.php?q=node/5622.

    (21)  Parecer do CESE sobre As implicações da crise da dívida soberana para a governação da UE, JO 2011/C 51/03, p.15.

    (22)  Pareceres do CESE sobre Agências de notação de crédito, JO 2009/C 277/25, p. 117, e Agências de notação de risco, JO C 2011/C 54/12, p. 37.

    (23)  Spaventa L., How to prevent excessive current account imbalances, EuroIntelligence, Setembro de 2010, disponível em linha: http://www.eurointelligence.com/index.php?id=581&tx_ttnews%5Btt_news%5D=2909&tx_ttnews%5BbackPid%5D=901&cHash=b44c8f9ae0. www.eurointelligence.com/index.php?id=581&tx_ttnews[tt_news]=2909&tx_ttnews[backPid]=901&cHash=b44c8f9ae0

    (24)  Se as variações positivas e negativas se equilibram ao nível da União Monetária, o Banco Central da União não tem nenhum motivo para intervir na política monetária (De Grauwe P., Economics of Monetary Union, op. cit., cap. 1).

    (25)  Monti M., A New Strtategy for the Single Market. At the Service of Europe’s Economy and Society, Report to the President of the European Commission, Maio de 2010. Delors J., Fernandes S., Mermet E., Le semester européen: un essai à transformer. Notre Europe, Les Brefs, n. 22, Fevereiro de 2011. Amato A., Baldwin R., Gros D., Micossi S., Padoan P., A new political deal for Eurozone sustainable growth: An open letter to the President of the European Council, VoxEU.org, Dezembro de 2010, disponível em linha: www.voxeu.org/index.php?q=node/5893.

    (26)  Já fez esta mesma observação no seu parecer sobre Reforçar a coordenação das políticas económicas, JO 2011/C 107/02, p. 7.

    (27)  O declínio da confiança não diz tanto respeito às instituições da UE propriamente ditas, mas sobretudo à utilidade de pertencer à UE. Dados do Eurobarómetro 73 – Primeiros resultados, perguntas QA9a e QA10a.

    (28)  Monti M., Europe must buck short-term tendencies, Financial Times, 13 de Dezembro de 2010.

    (29)  Basta pensar no pacto de competitividade apresentado pelos governos da França e da Alemanha em 4 de Fevereiro de 2011.

    (30)  Já fez esta mesma observação no seu parecer sobre Reforçar a coordenação das políticas económicas, JO C 107 de 6 de Abril de 2011, p. 7.

    (31)  Watt A., Economic Governance in Europe: A Change of Course only after Ramming the Ice, Social Europe Journal, 30 de Julho de 2010, disponível em linha www.social-europe.eu/2010/07/economic-governance-in-europe-a-change-of-course-only-after-ramming-the-ice. Watt A., European economic governance: what reforms are to be expected and what are needed? (Governação económica europeia: que reformas são de esperar e quais as necessárias?), artigo para European Alternatives, 2010, disponível em linha www.euroalter.com/wp-content/uploads/2010/11/Watt-ENG.pdf.


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