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Document 52010XC0227(02)

Informação — Consulta pública — Indicações geográficas da Geórgia (Anula e substitui o texto publicado no JO C 40 de 17.2.2010, p. 18 )

JO C 50 de 27.2.2010, p. 6–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/6


INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas da Geórgia

(Anula e substitui o texto publicado no JO C 40 de 17.2.2010, p. 18)

2010/C 50/04

Estão em curso negociações para um acordo entre a Comunidade e a Geórgia sobre protecção das indicações geográficas de produtos agrícolas e géneros alimentícios. Neste contexto, está em estudo a protecção na Comunidade Europeia, enquanto indicações geográficas, dos nomes a seguir indicados.

A Comissão convida os Estados-Membros ou países terceiros ou as pessoas singulares ou colectivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou país terceiro, a manifestarem oposição à referida protecção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação. As declarações de oposição devem ser enviadas para o seguinte endereço electrónico: AGRI-B3-GI@ec.europa.eu

As referidas declarações só serão examinadas se forem recebidas dentro do prazo estipulado e se demonstrarem que a protecção da denominação proposta:

(1)

Estaria em conflito com a denominação de uma variedade vegetal ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

(2)

Seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na Comunidade Europeia em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), e o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (2), ou constante dos acordos celebrados pela Comunidade com um dos seguintes países:

República da Albânia [Decisão 2006/580/CE do Conselho, de 12 de Junho de 2006, relativa à assinatura e à conclusão do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Albânia, por outro (3) (Protocolo n.o 3 relativo às concessões preferenciais recíprocas no que respeita a certos vinhos e ao reconhecimento, à protecção e ao controlo recíprocos das denominações dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos vinhos aromatizados];

Austrália (Decisão 94/184/CE do Conselho, de 24 de Janeiro de 1994, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho (4);

Bósnia-Herzegovina (Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de Junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (5) Protocolo n.o 7);

Canadá (Decisão 2004/91/EC do Conselho, de 30 de Julho de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (6);

República do Chile (Decisão 2002/979/CE do Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (7);

Croácia (Decisão 2001/918/CE do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (8);

antiga República jugoslava da Macedónia (Decisão 2001/916/CE do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, protecção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (9);

México (Decisão 97/361/CE do Conselho, de 27 de Maio de 1997, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas (10);

Montenegro (Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de Outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (11);

África do Sul (Decisão 2002/51/CE do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho (12) e Decisão 2002/52/CE do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas (13);

Suíça (Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça, nomeadamente o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (14) – Anexo 7);

Estados Unidos da América (Decisão 2006/232/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o comércio de vinhos (15);

(3)

Atendendo à reputação, à notoriedade e à duração da utilização de uma marca, poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

(4)

Iria prejudicar a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica ou de uma marca ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente informação;

(5)

Ou se fornecerem elementos que permitam concluir que a denominação cuja protecção se encontra em estudo é genérica.

Os critérios acima enunciados serão avaliados relativamente ao território da Comunidade; tratando-se de direitos de propriedade intelectual, deve entender-se apenas o território ou territórios em que os referidos direitos estão protegidos. A eventual protecção destas denominações na Comunidade Europeia fica subordinada à conclusão com êxito das presentes negociações e ao acto jurídico subsequente.

Lista de IG dos produtos agrícolas e géneros alimentícios  (16)

Categoria do produto

Denominação registada na Geórgia

Transcrição em caracteres latinos

Vinho

Image

Akhasheni

Vinho

Image

Atenuri

Vinho

Image

Gurjaani

Vinho

Image

Kakheti (Kakhuri)

Vinho

Image

Kardenakhi

Vinho

Image

Khvanchkara

Vinho

Image

Kotekhi

Vinho

Image

Kindzmarauli

Vinho

Image

Kvareli

Vinho

Image

Manavi

Vinho

Image

Mukuzani

Vinho

Image

Napareuli

Vinho

Image

Sviri

Vinho

Image

Teliani

Vinho

Image

Tibaani

Vinho

Image

Tsinandali

Vinho

Image

Tvishi

Vinho

Image

Vazisubani


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

(3)  JO L 239 de 1.9.2006, p. 1.

(4)  JO L 86 de 31.3.1994, p. 1.

(5)  JO L 169 de 30.6.2008, p. 10.

(6)  JO L 35 de 6.2.2004, p. 1.

(7)  JO L 352 de 30.12.2002, p. 1.

(8)  JO L 342 de 27.12.2001, p. 42.

(9)  JO L 342 de 27.12.2001, p. 6.

(10)  JO L 152 de 11.6.1997, p. 15.

(11)  JO L 345 de 28.12.2007, p. 1.

(12)  JO L 28 de 30.1.2002, p. 3.

(13)  JO L 28 de 30.1.2002, p. 112.

(14)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.

(15)  JO L 87 de 24.3.2006, p. 1.

(16)  Lista fornecida pelas autoridades da Geórgia, no quadro das negociações em curso. Extracto do Registo IG da Geórgia, Lei de 22 de Agosto de 1999 sobre as denominações de origem e as indicações geográficas das mercadorias (http://www.sakpatenti.org.ge).


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