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Document 52010XC0225(03)

    Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30. o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    JO C 47 de 25.2.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/28


    Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    2010/C 47/11

    Em 15 de Fevereiro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo n.o 5 do artigo 30.o, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido corresponde a 16 de Fevereiro de 2010.

    Este pedido, proveniente da Compagnia Valdostana delle Acque S.p.A., diz respeito à produção e à venda de electricidade na Itália. O referido artigo 30.o determina que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável se a actividade em questão estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

    A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do referido dia útil para adoptar uma decisão em relação a este pedido. Por conseguinte, o prazo termina no dia 16 de Maio de 2010.

    Este prazo poderá eventualmente ser prorrogado por três meses. Essa prorrogação deve ser objecto de publicação.

    Nos termos do n.o 6, segundo parágrafo, do artigo 30.o os pedidos subsequentes relativos à produção e à venda de electricidade na Itália que forem apresentados antes do termo do prazo previsto para a adopção de uma decisão sobre o presente pedido não são considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.


    (1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.


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