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Document 52010PC0646
Proposal for a COUNCIL DECISION on the signature of the Agreement between the European Union, the Swiss Confederation and the Principality of Liechtenstein amending the Additional Agreement between the European Community, the Swiss Confederation and the Principality of Liechtenstein extending to the Principality of Liechtenstein the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on trade in agricultural products
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
/* COM/2010/0646 final - NLE 2010/0315 */
/* COM/2010/0646 final - NLE 2010/0315 */ Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 10.11.2010 COM(2010) 646 final 2010/0315 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CONTEXTO DA PROPOSTA O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (a seguir denominado «Acordo Agrícola») foi tornado extensivo ao Principado do Liechtenstein[1]. O Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios alterou o Acordo Agrícola mediante o aditamento do Anexo 12. Por conseguinte, o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein também deve ser alterado de forma a assegurar que a protecção das indicações geográficas seja igualmente aplicável ao Liechtenstein. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL Sem incidência. Com base no que precede, a Comissão propõe ao Conselho a designação da ou das pessoas habilitadas a assinar, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein (a seguir designado «o Acordo»), o qual deverá ainda ser concluído ulteriormente. 2010/0315 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o seu artigo 218.º, n.º 5, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, Considerando o seguinte: 1. O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas[2] (a seguir designado «o Acordo Agrícola») entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. 2. O Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas[3] (a seguir designado «o Acordo Adicional») entrou em vigor em 13 de Outubro de 2007. 3. A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo mediante o aditamento de um novo Anexo 12. 4. É assim oportuno assinar, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional (a seguir designado «o Acordo»), ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º O Presidente do Conselho é autorizado a designar a ou as pessoas habilitadas a assinar, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (a seguir designado «o Acordo»). O texto do Acordo encontra-se em anexo à presente decisão. Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente ANEXO ACORDO Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas A União Europeia (a seguir designada «a União»), a Confederação Suíça (a seguir designada «a Suíça») e o Principado do Liechtenstein (a seguir designado «o Liechtenstein»), a seguir designadas «as Partes», Decididas a promover entre si o desenvolvimento harmonioso das denominações de origem e indicações geográficas (a seguir designadas «IG»), a facilitar, mediante essa sua protecção no quadro do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (a seguir designado «o Acordo Agrícola»), os fluxos comerciais bilaterais de produtos agrícolas e géneros alimentícios originários das Partes e que beneficiem de uma IG na acepção da sua respectiva regulamentação, e a actualizar regularmente a lista das IG protegidas pelo Acordo, Considerando o seguinte: 5. A legislação suíça em matéria de IG relativa aos produtos agrícolas e géneros alimentícios é aplicável ao Liechtenstein. 6. As IG do registo nacional suíço podem ser constituídas por nomes geográficos do território do Liechtenstein e a área geográfica dessas IG pode abranger o território do Liechtenstein. 7. Em conformidade com o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (a seguir designado «Acordo Adicional»), o Acordo Agrícola é aplicável ao Liechtenstein. 8. Ao abrigo do Acordo Adicional, os produtos do Liechtenstein são considerados como produtos originários da Suíça. 9. É oportuno alterar o Acordo Adicional para que o aditamento de um novo anexo ao Acordo Agrícola, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem da Suíça e da União, no que diz respeito a produtos agrícolas e géneros alimentícios, seja igualmente aplicável ao Liechtenstein, Acordaram nas seguintes disposições: Artigo 1.º Alterações O Acordo Adicional é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 1.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção: «As adaptações dos Anexos 4 a 12 do Acordo Agrícola relativas ao Liechtenstein figuram no Anexo do presente Acordo ("Acordo Adicional") e são parte integrante deste último.» 2. No Anexo, o título «Adaptações/aditamentos relativos aos anexos 4 a 11 do Acordo Agrícola» é substituído pelo seguinte título: Adaptações/aditamentos relativos aos anexos 4 a 12 do Acordo Agrícola». 3. Ao título supracitado é aditado o seguinte parágrafo: «Anexo 12, Protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios A área geográfica das IG suíças a seguir indicadas protegidas nos termos do Apêndice 1 do Anexo 12 abrangem igualmente o território do Liechtenstein: - Rheintaler Ribel / Türggen Ribel (DOP) - St. Galler Bratwurst / St. Galler Kalbsbratwurst (IGP).» Artigo 2.º Versões linguísticas O presente Acordo é redigido em três exemplares nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos. Artigo 3.º Entrada em vigor 1. O presente Acordo é ratificado ou aprovado pelas Partes em conformidade com os respectivos procedimentos internos. 2. As Partes notificar-se-ão mutuamente da conclusão desses procedimentos. 3. O presente Acordo entra em vigor em […] FICHA FINANCEIRA | fiche fin/10/477795 DDG/tm 6.0.2005.1-2010 | DATA: 14.7.2010 | 1. | RUBRICA ORÇAMENTAL: Capítulo 12 – Direitos aduaneiros e outros direitos | DOTAÇÕES: B2010: 14 079,7 milhões de euros | 2. | TÍTULO: Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas. | 3. | BASE JURÍDICA: Tratado e, nomeadamente, o artigo 207.°, n.° 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.°, n.º 5 | 4. | OBJECTIVOS: Estabelecer uma protecção recíproca de indicações geográficas no âmbito do comércio dos produtos agrícolas entre as Partes. | 5. | INCIDÊNCIA FINANCEIRA | PERÍODO DE 12 MESES (Milhões de euros) | EXERCÍCIO EM CURSO 2010 (Milhões de euros) | EXERCÍCIO SEGUINTE 2011 (Milhões de euros) | 5.0 | DESPESAS - A CARGO DO ORÇAMENTO DAS CE (RESTITUIÇÕES/INTERVENÇÕES) - AUTORIDADES NACIONAIS - OUTRAS | - | - | - | 5.1 | RECEITAS - RECURSOS PRÓPRIOS DAS CE (DIREITOS NIVELADORES / DIREITOS ADUANEIROS) - NO PLANO NACIONAL | - | - | - | 2012 | 2013 | 2014 | 5.0.1 | PREVISÃO DAS DESPESAS | 5.1.1 | PREVISÃO DAS RECEITAS | - | - | - | 5.2 | MODO DE CÁLCULO: - | 6.0 | FINANCIAMENTO POSSÍVEL POR DOTAÇÕES INSCRITAS NO CAPÍTULO CORRESPONDENTE DO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO | SIM/NÃO | 6.1 | FINANCIAMENTO POSSÍVEL POR TRANSFERÊNCIA ENTRE CAPÍTULOS DO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO | SIM/NÃO | 6.2 | NECESSIDADE DE UM ORÇAMENTO SUPLEMENTAR | SIM/NÃO | 6.3 | DOTAÇÕES A INSCREVER NOS ORÇAMENTOS FUTUROS | SIM/NÃO | OBSERVAÇÕES: A proposta diz respeito à assinatura do Acordo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que altera o Acordo Adicional entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein que torna extensivo ao Principado do Liechtenstein o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, a fim de ter em conta a protecção das denominações e origem e das indicações geográficas. A proposta não tem implicações financeiras. | [1] JO L 270 de 13.10.2007, p. 6. [2] JO L 114 de 30.4.2002, p. 132. [3] JO L 270 de 13.10.2007, p. 6.