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Document 52010IP0482

    O futuro da parceria estratégica África-UE após a 3. a cimeira África-UE Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010 , sobre o futuro da Parceria Estratégica África-União Europeia depois da terceira cimeira UE-África

    JO C 169E de 15.6.2012, p. 45–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 169/45


    Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
    O futuro da parceria estratégica África-UE após a 3.a cimeira África-UE

    P7_TA(2010)0482

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010, sobre o futuro da Parceria Estratégica África-União Europeia depois da terceira cimeira UE-África

    2012/C 169 E/06

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Declaração de Tripoli dos Chefes de Estado e de Governo, de 30 de Novembro de 2010,

    Tendo em conta a Declaração da Pré-Cimeira dos Parlamentos Europeu e Pan-Africano, de 27 de Novembro de 2010,

    Tendo em conta os artigos 177.o a 181.o do Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a parceria entre a África e a União Europeia assenta no seu interesse mútuo em valorizar os respectivos potenciais conjugados,

    B.

    Considerando que a Declaração de Tripoli encarna a vontade de os diferentes dirigentes consolidarem a parceria estratégica estabelecida entre os dois continentes há três anos, para, juntos, fazerem face a desafios comuns e promoverem o crescimento económico sustentável em benefício de todos os habitantes de África,

    C.

    Considerando que a União Europeia é responsável por mais de metade da ajuda ao desenvolvimento e continua a ser o mais importante parceiro comercial de África,

    D.

    Considerando que a África está a diversificar as suas parcerias, em particular com grandes países da Ásia e da América Latina,

    1.

    Congratula-se com a adopção do plano de acção estratégico 2010-2013 e das suas parcerias, e espera que isso traga um valor acrescentado relativamente ao Acordo de Cotonou e à União para o Mediterrâneo, e que constitua a expressão de uma vontade ambiciosa de estabelecer relações intercontinentais;

    2.

    Realça que os princípios em que assenta a Estratégia Conjunta África-UE devem ser concebidos com o objectivo de apoiar as necessidades sustentáveis dos países em desenvolvimento, a fim de combater a pobreza e de garantir um rendimento e um sustento dignos, bem como garantir a concretização dos direitos humanos básicos, incluindo os direitos sociais, económicos e ambientais;

    3.

    Espera que sejam retirados ensinamentos das dificuldades surgidas no âmbito da aplicação do primeiro «Plano de acção» 2008-2010, e que as intenções de princípio que constam da Declaração final dos Chefes de Estado e de Governo sejam efectivamente concretizadas;

    4.

    Regista com interesse que tanto o sector privado como a sociedade civil, em particular no continente africano, deveriam poder contribuir para a Estratégia de uma forma muito mais eficaz do que tem sucedido até à data;

    Parceria 1. Paz e segurança

    5.

    Reconhece igualmente a importância da dimensão da integração regional para o crescimento e o emprego, e destaca em particular o compromisso da Declaração de Tripoli de tornar a Arquitectura Africana de Paz e Segurança plenamente operacional, em estreita colaboração com as organizações regionais;

    6.

    Congratula-se com os progressos alcançados na aplicação de uma Arquitectura Africana de Paz e Segurança, no intuito de suplantar os desafios com que se confronta o continente africano em matéria de paz e segurança; frisa, neste contexto, a importância de financiar, de forma duradoura e previsível, as operações de apoio à paz em África, a necessidade de criar capacidades locais de resistência aos fracassos, e a determinação de proteger os civis nos conflitos armados;

    7.

    Entende que a política de prevenção de conflitos é uma condição prévia essencial para uma paz duradoura, e apela a que sejam abordadas as causas estruturais dos conflitos mediante a definição de uma política de desenvolvimento sustentável que vise satisfazer as necessidades básicas da população africana e combater o desemprego, as injustiças sociais e económicas;

    8.

    Considera que a aprovação pelos Estados Unidos da nova lei sobre os «minerais de conflito» representa um enorme passo em frente para combater a exploração ilegal de minerais em África, o que concita guerras civis e outros conflitos; considera que a Comissão e o Conselho, ao terem em conta a iniciativa de transparência das indústrias extractivas (ITIE), deveriam apresentar propostas similares para garantir a rastreabilidade dos minerais importados para o mercado da UE;

    Parceria 2. Governação democrática e direitos humanos

    9.

    Exorta a UE e a União Africana a abordarem em conjunto as principais questões que preocupam ambas as partes, como a resposta a dar às crises políticas, e a apoiarem a governação económica, no intuito de elaborarem uma agenda de governação comum através da recém-estabelecida plataforma de diálogo sobre governação e direitos humanos;

    10.

    Enaltece o compromisso conjunto África-UE em relação aos princípios de base, que incluem o respeito dos direitos humanos, dos princípios democráticos, do Estado de direito e a condenação de todas as formas de terrorismo;

    11.

    Observa que, na sua Declaração, os Chefes de Estado e de Governo se declaram unidos em favor da protecção dos direitos do Homem nos dois continentes; insiste no princípio da universalidade destes direitos, ao qual devem obedecer muito particularmente todas as acções previstas no âmbito da parceria para a governação democrática e os direitos humanos;

    12.

    Lamenta profundamente, atendendo aos nossos reiterados compromissos em prol da governação democrática e dos direitos humanos, que Robert Mugabe tenha sido convidado e tenha participado activamente na terceira Cimeira África-UE; solicita a todos os intervenientes que adoptem futuramente uma posição política mais firme, a fim de enviarem um sinal inequívoco da nossa crença inabalável no Estado de direito e na democracia;

    13.

    Insta a que todas as acções conduzidas no âmbito das diferentes parcerias o sejam sem quaisquer discriminações em razão do género, da origem racial ou étnica, da religião ou do credo, de deficiência, da idade, da orientação sexual, ou contra as pessoas que vivem com o vírus VIH/SIDA;

    14.

    Subscreve o apelo lançado pelo Parlamento Pan-Africano a todos os países-membros da União África para que ratifiquem a Carta da União Africana sobre a democracia, as eleições e a governação;

    15.

    Realça o apelo dirigido pelo Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, aos dirigentes africanos, para que apoiem o Tribunal Penal Internacional (TPI) e subscrevam plenamente o princípio da luta contra a impunidade;

    16.

    Exorta a União Europeia e a União Africana a comprometerem-se a trabalhar em conjunto, com a finalidade de assegurarem uma melhor cooperação entre a África e a Europa nas instâncias internacionais em que participam, nomeadamente nas Nações Unidas;

    Parceria 3. Comércio, integração regional e infra-estruturas

    17.

    Congratula-se com o acordo entre a União Europeia e a União Africana no sentido de encetar um diálogo político que permita encontrar soluções para as preocupações comuns relativas aos acordos de parceria económica; reconhece que a integração regional, o comércio e os investimentos assumem importância crucial para a estabilidade económica e o crescimento sustentável;

    18.

    Exorta a UE e a UA a cooperarem no âmbito da exploração sustentável de matérias-primas, centrando especialmente a atenção no reforço das capacidades, na governação, no desenvolvimento das infra-estruturas, nos investimentos, nos conhecimentos e nas competências em matéria de geologia, bem como na transparência dos contratos de exploração mineira; neste contexto, exorta a que sejam adoptadas políticas sólidas em termos ambientais e socialmente sustentáveis em relação às matérias-primas que beneficiem também as populações locais;

    19.

    Exorta todos os Estados-Membros da União Africana a facilitarem a criação de um quadro jurídico e fiscal que, por um lado, propicie o estímulo ao crescimento económico e a atracção do investimento estrangeiro directo e, por outro, a eliminação da corrupção e a redução da burocracia administrativa e os casos de má administração;

    20.

    Insta os dirigentes africanos e da UE a honrarem o compromisso de Tripoli e a usarem a Estratégia como um instrumento de promoção do comércio africano intra-continental, nomeadamente, através de pacotes de apoio melhorados para as comunidades económicas regionais e para a melhoria das infra-estruturas em todo o continente africano;

    Parceria 4. Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

    21.

    Regista que os Estados-Membros da União Europeia reafirmaram o seu compromisso no sentido de afectar 0,7 % do seu PNB à ajuda ao desenvolvimento no horizonte de 2015, o que é de vital importância para que os ODM possam ser alcançados até essa data;

    22.

    Velará, em particular, por que a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio esteja no cerne da concretização de todas as parcerias;

    23.

    Recorda que, para a consecução dos ODM, assumem importância fundamental as actividades específicas nos domínios da saúde materna, da saúde dos recém-nascidos e da saúde infantil, da igualdade de homens e mulheres, da educação, da política fundiária, do desenvolvimento sustentável, do acesso à água e ao saneamento básico e da ajuda às pessoas com deficiência; encoraja a continuação de programas no domínio da educação e da saúde;

    24.

    Destaca a importância de garantir a segurança alimentar em toda a África, e sublinha a necessidade de reforçar os sectores agrícola e das pescas em África, de modo sustentável, especialmente no diz respeito às pequenas explorações;

    25.

    Recorda o papel predominante que a agricultura desempenha nas economias nacionais africanas; frisa, por conseguinte, o papel fundamental da harmonização das normas sanitárias e fitossanitárias assim como do reforço das capacidades para o sector da agricultura em África;

    26.

    Lamenta que a Cimeira não se tenha debruçado sobre a aquisição em curso de terras aráveis no continente africano por parte de alguns investidores estrangeiros com apoio governamental, a qual, se não for bem gerida, ameaça comprometer a segurança alimentar local e acarretar graves e profundas consequências para os países ACP;

    27.

    Entende que os dirigentes africanos e da UE deviam mostrar o seu empenho efectivo para estabelecer um mecanismo de luta contra a fuga ilícita de capitais e a evasão fiscal, para promover uma total transparência na apresentação de relatórios por país, e para aumentar a pressão internacional sobre todas as jurisdições susceptíveis de permitir a fuga ou a evasão fiscais no continente africano;

    Parceria 5. Energia

    28.

    Considera que a energia renovável é vital para o desenvolvimento económico e social de África e destaca o apelo lançado pelo Presidente Barroso para uma revolução em prol da energia verde em África;

    29.

    Congratula-se com o programa de cooperação África-UE no domínio das energias renováveis e com os objectivos políticos convencionados para 2020 na reunião de alto nível sobre a energia, realizada em Setembro de 2010, em Viena, nomeadamente, viabilizando o acesso de mais cem milhões de cidadãos africanos a serviços de energia modernos e sustentáveis, a duplicação da capacidade das ligações eléctricas transfronteiras no interior do continente africano, a duplicação da utilização de gás natural em África e a intensificação do recurso às energias renováveis em África, e o aumento da eficiência energética em todos os sectores, neste continente;

    Parceria 6. Alterações climáticas

    30.

    Convida a UE e a UA a unirem esforços para a redução das emissões ocasionadas pela desflorestação e a degradação das florestas;

    31.

    Recorda o compromisso da UE de consagrar 7,2 mil milhões de euros, em 2010-2012, a iniciativas e projectos de arranque rápido no domínio das alterações climáticas, sendo que uma parte considerável daquele montante será reservada a África;

    32.

    Salienta que as alterações climáticas atingem em primeiro lugar e com a maior dureza os povos mais pobres do mundo, e solicita a todos os intervenientes que ajudem os países em desenvolvimento a adaptarem-se ao impacto das alterações climáticas e a conseguirem um crescimento hipocarbónico, tendo em vista erradicar a pobreza;

    33.

    Regista que é essencial avançar no sentido de um acordo global sobre alterações climáticas para dar resposta à pobreza, e salienta, neste contexto, o imenso potencial dos recursos naturais - sol, vento, rios, marés - que os países africanos muitas vezes possuem em abundância;

    Parceria 7. Migração, mobilidade e emprego

    34.

    Observa os efeitos positivos da migração e insiste na necessidade de uma estratégia comum, associada a um calendário e a projectos direccionados, a fim de reduzir as consequências negativas da migração ilegal;

    35.

    Recorda o compromisso assumido por todos os parceiros no sentido de criarem mais e melhores empregos através da promoção do crescimento sustentável e inclusivo;

    36.

    Congratula-se com o reforço dos programas vigentes em prol da mobilidade de estudantes e professores universitários, bem como com iniciativas como a Universidade Pan-Africana e a que visa harmonizar as estruturas e os programas de ensino;

    37.

    Entende que a «fuga de cérebros» constitui um problema grave para os países africanos e que devem ser dados fortes incentivos aos profissionais que deixaram os seus países para que regressem e apliquem, nos seus países de origem, os conhecimentos adquiridos durante a sua formação;

    Parceria 8. Ciência, sociedade da informação e parceria espacial

    38.

    Congratula-se com o lançamento de um diálogo político de alto nível, entre altos funcionários e ministros, nos domínios da ciência e da tecnologia, a fim de reforçar o quadro de cooperação científica e tecnológica, de modo a acelerar um crescimento económico e um desenvolvimento social inclusivos em África;

    Observações gerais

    39.

    Regista a ausência de representação do Sudão, cujas autoridades não se consideram vinculadas pela Declaração de Tripoli dos Chefes de Estado e de Governo, e deseja, em conformidade com a referida declaração, a aplicação de todos os elementos do Acordo de Paz de 2005, incluindo, consequentemente, o referendo programado para Janeiro de 2011, que deverá permitir aos Sudaneses do Sul escolherem pacificamente o seu destino;

    40.

    Deplora que os Chefes de Estado e de Governo de alguns dos mais importantes Estados-Membros da União Europeia não tenham podido participar na Cimeira África-União Europeia;

    41.

    Lamenta que a Estratégia Conjunta África-UE não seja coadjuvada por um plano de financiamento e requer, uma vez mais, que o FED faça parte do orçamento da UE, a fim de garantir um controlo parlamentar sobre a correlação existente entre os vários instrumentos financeiros europeus que são utilizados na realização das diferentes parcerias;

    42.

    Aspira a uma maior implicação das instâncias ministeriais na implementação da Estratégia;

    43.

    Requer que os Parlamentos Pan-Africano e Europeu possam exercer a sua função supervisora na aplicação do Plano Estratégico de Acção;

    44.

    Exorta os parlamentos nacionais de todos os países africanos e dos Estados-Membros da UE a que examinem e debatam o Plano Estratégico;

    *

    * *

    45.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão da UE e da UA, à Alta Representante da União Europeia para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).


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