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Document 52010IP0314

    A situação do rio Jordão, com particular ênfase para a zona do respectivo curso inferior Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010 , sobre a situação do rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior

    JO C 308E de 20.10.2011, p. 81–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 308/81


    Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
    A situação do rio Jordão, com particular ênfase para a zona do respectivo curso inferior

    P7_TA(2010)0314

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010, sobre a situação do rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior

    2011/C 308 E/14

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

    Tendo em conta o Tratado de Paz entre o Estado de Israel e o Reino Hachemita da Jordânia de 1994,

    Tendo em conta a declaração comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, que se realizou em 13 de Julho de 2008,

    Tendo em conta o acordo provisório israelo-palestiniano sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza de 1995 (Acordo Oslo II), nomeadamente os artigos 12.o e 40.o do seu anexo III,

    Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra de 1949,

    Tendo em conta a Convenção da UNESCO relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, assinada em 16 de Novembro de 1972,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Ad Hoc da Energia, do Ambiente e dos Recursos Hídricos da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), adoptada na sua sexta sessão plenária, realizada em Amã, de 12 a 14 de Março de 2010, sobre a situação no Vale do Jordão,

    Tendo em conta o n.° 5 do artigo 115.° do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o rio Jordão e, em especial o seu curso inferior, é uma paisagem cultural de significado universal que se reveste de grande importância histórica, simbólica, religiosa, ambiental, agrícola e económica no Médio Oriente e para além deste,

    B.

    Considerando que o rio Jordão tem sido devastado por fenómenos de sobre-exploração, poluição, má gestão e falta de cooperação regional; que cerca de 98 % dos seus recursos de água doce foram desviados por Israel, pela Jordânia e pela Síria, o que ocasionou uma perda de 50 % de biodiversidade,

    C.

    Considerando que está prevista a entrada em funcionamento, no final de 2011, de novas estações de tratamento de águas residuais que visam pôr termo aos actuais efluentes poluídos do curso inferior do rio Jordão; que, se não forem desenvolvidas boas práticas de gestão sustentável da água e se não for aduzida água doce ao curso inferior do Jordão a tempo de coincidir com o funcionamento destas estações, longos troços deste rio estarão certamente secos no final de 2011,

    D.

    Considerando que a reabilitação do rio Jordão e, designadamente, da zona do respectivo curso inferior se reveste da maior importância para as comunidades locais de Israel, da Jordânia e da Palestina que compartilham os mesmos desafios no que diz respeito aos recursos hídricos, proporcionando enormes benefícios na esfera económica e no plano do reforço da confiança mútua; que uma cooperação activa entre os governos, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais envolvidas pode contribuir de forma significativa para os esforços de consolidação de paz à escala regional,

    E.

    Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia se depara com uma grave escassez de água; que os agricultores palestinianos são profundamente afectados pela falta de água para irrigação, problema que advém do facto de grande parte desta água ser utilizada por Israel e pelos colonos israelitas na Cisjordânia; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é fundamental para um futuro Estado palestiniano viável,

    F.

    Considerando que o financiamento da UE tem contribuído para viabilizar esforços tendentes a minorar os desafios ambientais que se colocam na zona do curso inferior do rio Jordão,

    1.

    Chama à atenção e manifesta a sua preocupação face à destruição do rio Jordão e, em particular, do seu curso inferior;

    2.

    Exorta as autoridades dos países ribeirinhos a cooperarem e a reabilitarem o rio Jordão através da elaboração e aplicação de políticas que incidam na obtenção de resultados tangíveis na gestão da procura de água para fins domésticos e agrícolas, na preservação dos recursos hídricos e na gestão dos efluentes residuais urbanos, agrícolas e industriais, assim como na garantia de que uma quantidade adequada de água doce flua no curso inferior do rio Jordão;

    3.

    Enaltece a cooperação entre as comunidades locais israelitas, jordanas e palestinianas que partilham os mesmos desafios no que diz respeito aos recursos hídricos na zona do curso inferior do rio Jordão; insta Israel e a Jordânia a honrar plenamente os compromissos assumidos no seu Acordo de Paz relativo à recuperação do rio Jordão;

    4.

    Congratula-se com a iniciativa do Ministério do Ambiente israelita de elaborar um plano director para o desenvolvimento paisagístico da zona abrangida pelo curso inferior do rio Jordão; exorta o Governo jordano e a Autoridade Palestiniana a tomarem iniciativas semelhantes, a fim de adoptarem planos directores para a reabilitação de secções do rio que atravessam os seus respectivos territórios; sublinha a importância de todas as partes interessadas terem acesso ao rio e assinala que esses planos directores poderiam formar a base de um plano regional global de reabilitação e protecção da zona abrangida pelo curso inferior do rio Jordão;

    5.

    Congratula-se com a utilização de métodos e tecnologias de gestão da água cada vez mais avançados em Israel e exorta o uso equitativo destes métodos e a transferência das tecnologias implicadas para todos os países da região; insta a comunidade internacional, incluindo a União Europeia, a intensificar os seus esforços em matéria de apoio financeiro e técnico suplementar a projectos neste domínio;

    6.

    Solicita aos Governos de Israel e da Jordânia, assim como à Autoridade Palestiniana que diligenciem, num espírito de cooperação, para salvar o curso inferior do rio Jordão, instando-os a criar, com o apoio da União Europeia, uma comissão para a bacia do rio Jordão, a qual estaria aberta a outros países ribeirinhos;

    7.

    Convida o Conselho, a Comissão, e os Estados-Membros da UE a encorajarem e a apoiarem um plano de gestão abrangente capaz de reparar as devastações causadas no rio Jordão e a prosseguirem a concessão de apoio financeiro e técnico com vista á reabilitação do rio Jordão e, em particular, do seu curso inferior, igualmente no âmbito da União para o Mediterrâneo;

    8.

    Salienta uma vez mais que a questão da gestão dos recursos hídricos, especialmente de uma repartição equitativa da água que respeite as necessidades de todos os povos que vivem na região, é da maior importância para a instauração de uma paz e estabilidade duradouras no Médio Oriente;

    9.

    Considera, simultaneamente, que deveria ser incluída uma referência clara e concreta ao processo de reabilitação desta zona nos planos de acção da Política Europeia de Vizinhança com Israel, a Jordânia e a Autoridade Palestiniana; insta veementemente a Comissão a empreender um estudo conjunto sobre o rio Jordão;

    10.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo israelita, ao Parlamento e ao Governo da Jordânia, ao Parlamento e ao Governo do Líbano, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, bem como ao Parlamento e ao Governo da Síria.


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