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Document 52010IP0310

    Direitos humanos no Irão: os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahram Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Setembro de 2010 , sobre a situação dos direitos humanos no Irão, em particular os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahrami

    JO C 308E de 20.10.2011, p. 62–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 308/62


    Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
    Direitos humanos no Irão: os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahram

    P7_TA(2010)0310

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Setembro de 2010, sobre a situação dos direitos humanos no Irão, em particular os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahrami

    2011/C 308 E/10

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobe o Irão, nomeadamente, as relativas à questão dos direitos humanos, e, em especial, as resoluções aprovadas em 22 de Outubro de 2009 (1) e 10 de Fevereiro de 2010 (2),

    Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento do Parlamento Europeu por ocasião do Dia Europeu Contra a Pena de Morte, em 9 de Outubro de 2009, e a declaração proferida, em 11 de Agosto de 2010, sobre a condenação dos líderes da Fé Baha'i,

    Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 14 de Junho de 2010 e de 6 de Julho de 2010,

    Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 23 de Setembro de 2009, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e a declaração sobre o Irão do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, em 4 de Março de 2010,

    Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, nomeadamente, as resoluções 62/149 e 63/168 que têm por objecto uma moratória sobre as execuções, aguardando a abolição da pena de morte,

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança, dos quais a República Islâmica do Irão é parte,

    Tendo em conta a Convenção de Viena de 1963 sobre relações diplomáticas e consulares,

    Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o Irão continua a manter o triste recorde de ser o país, a nível mundial, com o maior número de execuções de jovens delinquentes e que, só em 2010, foram proferidas cerca de 2 000 sentenças de condenação à morte,

    B.

    Considerando que, segundo algumas informações, só nas últimas semanas foram executados na prisão Vahil Abad, em Mashad, mais de cem presos por delitos relacionados com drogas e que centenas de outros detidos aguardam a execução nos próximos dias; que o carácter colectivo das execuções, decididas no maior segredo, representa uma violação flagrante das leis internacionais,

    C.

    Considerando que, contrariamente a afirmações dos mais altos responsáveis do sistema judiciário iraniano, o Irão continua a proferir sentenças de morte por lapidação pelo crime de «adultério», como no caso de Sahineh Mohammadi Ashtiani, o que foi destacado nas suas «confissões» transmitidas pela televisão em 11 de Agosto de 2010,

    D.

    Considerando que, em 2006, Sakineh Mohammadi Ashtiani, acusada de ter tido duas relações íntimas fora do casamento após a morte do seu marido, foi condenada no Irão a uma sentença de 99 chicotadas executada no mesmo ano,

    E.

    Considerando que foi também acusada de cumplicidade no assassinato do seu marido e depois absolvida, antes de ser acusada de adultério durante o casamento e condenada à lapidação,

    F.

    Considerando que a lapidação, que deveria ocorrer a 9 de Julho de 2010, foi suspensa «por razões humanitárias» pelas autoridades iranianas, na sequência de pressões por parte da comunidade internacional,

    G.

    Considerando que a condenação à lapidação viola claramente as obrigações internacionais do Irão decorrentes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; que, apenas recentemente, por ocasião da revisão periódica universal no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o Irão aceitou respeitar, pelo menos, «as normas mínimas» e as disposições do PIDCP relativamente à pena de morte enquanto a mesma continuar a ser aplicada,

    H.

    Considerando que o jovem de 18 anos Ebrahim Hamidi foi condenado à morte em Agosto acusado da prática de sodomia alegadamente cometida quando tinha apenas 16 anos e com base num confissão obtida, segundo o mesmo, sob tortura,

    I.

    Considerando que Mohammad Mostafaei, advogado de defesa em ambos os casos, que tentou sensibilizar a opinião pública para a situação dos acusados, teve de abandonar o país por recear a sua detenção e que cada vez mais advogados defensores dos direitos humanos, incluindo Mohammed Ali Dadkah, Mohammad Oliyifard, Mohammad Seifzadeh e até mesmo personalidades destacadas como o laureado com o Prémio Nobel da Paz Shirin Ebadi, são confrontados com perseguições estatais, sob a forma de reclamações fiscais extraordinárias ou ameaças contra a sua vida e a das suas famílias,

    J.

    Considerando que Nasrin Sotoudeh, advogada defensora dos direitos humanos, muito respeitada pelos seus esforços em prol de jovens que enfrentam a pena de morte e por defender os prisioneiros de consciência, foi detida em 4 de Setembro de 2010 sob a acusação de ter feito «propaganda contra o Estado» e de «colusão e reunião com o objectivo de atentar contra a segurança nacional»,

    K.

    Considerando que um ano após as fraudulentas eleições presidenciais e as subsequentes manifestações maciças de protesto, centenas de manifestantes, jornalistas e activistas dos direitos civis e até cidadãos comuns, como a cidadã neerlandesa Zahra Bahrami, que negam qualquer ligação às manifestações, se encontram ainda detidos,

    L.

    Considerando que Zahra Bahrami, que tinha viajado para o Irão para visitar a sua família, foi detida na sequência das manifestações durante a Ashura, em 27 de Dezembro de 2009, e foi forçada a fazer confissões perante as câmaras de televisão, admitindo os factos de que era acusada,

    M.

    Considerando que nem às organizações internacionais de direitos humanos, nem às autoridades neerlandesas foi concedido o acesso a Zahra Bahrami,

    N.

    Considerando que as confissões forçadas, a tortura e os maus tratos a prisioneiros, a privação do sono, o isolamento, a detenção clandestina, os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, a violência física, incluindo a violência sexual, e a impunidade dos agentes estatais continuam a ser práticas generalizadas no Irão, levantando sérias dúvidas quanto à imparcialidade e transparência dos processos judiciais neste país,

    O.

    Considerando que tem vindo a aumentar o número de casos em que defensores pacíficos dos direitos civis são acusados de actos «moharabeh» (empreender uma guerra contra Deus), que podem ser castigados com a pena de morte, como no caso de Shiva Nazar Ahari, membro do Comité de Repórteres pelos Direitos Humanos (CHRR), que se encontra detida desde 20 de Dezembro de 2009, cujo julgamento está marcado para breve,

    P.

    Considerando que o Irão continua a perseguir minorias étnicas e religiosas; considerando que, em Agosto de 2010, os sete líderes da Fé Baha'i, Fariba Kamalabadi, Jamaloddin Khanjani, Afif Naeimi, Saeid Rezaie, Mahvash Sabet, Behrouz Tavakkoli e Tizfahm Vahid, que se encontravam detidos desde 2008 apenas com base nas suas convicções religiosas, foram condenados a 20 anos de prisão por terem sido acusados de propaganda contra o Estado e de espionagem,

    Q.

    Considerando que prossegue o assédio dos líderes da oposição Mir-Hossein Mousavi e Mehdi Karrubi e de outros membros com elevados cargos em partidos políticos; considerando que, no início de Setembro, a residência de Mehdi Karroubi, antigo candidato às eleições presidenciais, foi atacada por dezenas de homens armados vestidos à paisana, o que resultou em grafitos, actos de vandalismo, janelas partidas e disparos no interior da casa de Karroubi; considerando que estes ataques tiveram lugar após Mohammad Ali Jafari, comandante da Guarda Revolucionária, ter declarado que o povo iraniano iria julgar os «cabecilhas da sedição», referindo-se aos líderes da oposição; considerando ainda que não foi registada qualquer tentativa por parte das forças policiais para pôr fim aos ataques,

    R.

    Considerando que, no Irão, as pessoas acusadas de terem cometido crimes são associadas à oposição política e os membros da oposição política são associados à prática de criminalidade pelo sistema judicial iraniano, com o objectivo de identificar a oposição política com comportamentos criminosos,

    1.

    Presta homenagem à coragem de todos os iranianos e iranianas que lutam para defender as suas liberdades fundamentais, o respeito dos direitos humanos e os princípios democráticos, que protestam activamente contra a lapidação e outras formas cruéis de punição e que querem viver numa sociedade sem repressão nem intimidação;

    2.

    Censura veementemente a condenação à morte por lapidação de Sakineh Mohammadi Ashtiani e considera que, independentemente dos factos, este tipo de punição nunca pode ser justificável ou aceitável;

    3.

    Insta as autoridades iranianas a retirar as sentenças proferidas no caso de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e a proceder a uma reavaliação exaustiva do mesmo;

    4.

    Apela veemente ao governo iraniano para que reavalie o processo de Zahra Bahrami e lhe permita, de imediato, recorrer a um advogado e à assistência consular, para que a liberte ou lhe garanta um processo regular; solicita a Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que evoque a detenção de Zahra Bahrami junto das autoridades iranianas;

    5.

    Insta o governo do Irão a suspender a execução de Ebrahim Hamidi, um jovem de 18 anos acusado da prática de sodomia e exige que a República Islâmica do Irão abula de vez a pena de morte por crimes cometidos antes dos dezoito anos e altere a sua legislação de modo a torná-la mais consentânea com as convenções internacionais em matéria de direitos humanos ratificadas pelo Irão, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

    6.

    Manifesta a sua profunda consternação pelo facto de o Irão ser, juntamente com o Afeganistão, a Somália, a Arábia Saudita, o Sudão e a Nigéria, um dos poucos países que continua a aplicar a condenação à morte por lapidação; insta o Parlamento iraniano a adoptar legislação que proíba a prática cruel e desumana da lapidação;

    7.

    Reitera a sua oposição à pena de morte e solicita às autoridades iranianas, em conformidade com as resoluções 62/149 e 63/168 da ONU, que estabeleçam uma moratória sobre as execuções, aguardando a abolição da pena de morte;

    8.

    Solicita que seja apresentada uma resolução na próxima Assembleia-Geral das Nações Unidas pedindo a todos os países que ainda aplicam a pena de morte que comuniquem ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à opinião pública toda a informação relativa à pena capital e às execuções, para que seja ultrapassado o segredo de Estado sobre a pena de morte, que contribui directamente para um grande número de execuções;

    9.

    Manifesta a sua oposição a qualquer tipo de criminalização de relações sexuais consentidas entre adultos e insta as autoridades iranianas a despenalizar o «adultério» e a homossexualidade;

    10.

    Solicita às autoridades iranianas que ponham termo, na lei e na prática, a todos os tipos de tortura ou qualquer outra forma de tratamento ou punição cruel, desumana e degradante, que façam cumprir os direitos respeitantes a processos judiciais conformes com a lei e que ponham termo à impunidade dos casos de violação dos direitos humanos;

    11.

    Insta a República Islâmica do Irão a assinar e ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);

    12.

    Lamenta profundamente que os processos judiciais no Irão careçam de imparcialidade e transparência e insta as autoridades iranianas a garantirem processos de recurso imparciais e abertos;

    13.

    Solicita às autoridades iranianas que facultem o acesso do Crescente Vermelho a todos os detidos e permitam às organizações internacionais de defesa dos direitos humanos a acompanharem a situação no país;

    14.

    Solicita às autoridades iranianas que libertem, de imediato, todas as pessoas que se encontram detidas devido apenas à sua participação em protestos pacíficos e ao seu desejo de exercerem o seu direito humano fundamental à liberdade de expressão e reitera, nomeadamente, o seu pedido de que os sete líderes da Fé Baha'i sejam absolvidos;

    15.

    Recorda que a liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito fundamental, que se impõe garantir em quaisquer circunstâncias, em conformidade com o artigo 18.o do PIDCP, do qual a República Islâmica do Irão é parte e cuja ratificação foi concluída;

    16.

    Exige a libertação imediata de todos os advogados defensores dos direitos humanos que se encontram detidos;

    17.

    Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao abuso dos poderes judiciais por parte das autoridades iranianas com o objectivo de atacar a comunidade dos defensores dos direitos humanos e os activistas da sociedade civil, nomeadamente membros da campanha por «um milhão de assinaturas» e do Conselho Central da organização ADVAR, entre outros;

    18.

    Exorta a Comissão e o Conselho a elaborar medidas suplementares no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) para proteger activamente a segurança dos defensores dos direitos humanos iranianos e incentiva os Estados-Membros a apoiar o programa europeu «Shelter City» (cidades de acolhimento);

    19.

    Apela ao restabelecimento de um mandato para um relator especial das Nações Unidas, o qual deverá investigar os casos de violações dos direitos humanos e fomentar a responsabilização dos perpetradores destes mesmos crimes no Irão;

    20.

    Exige o alargamento da lista existente de indivíduos e de organizações sujeitos à proibição de viajar para a UE e ao congelamento de activos por forma a incluir os responsáveis pela violação dos direitos humanos, repressão e restrição da liberdade no Irão;

    21.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao presidente do Supremo Tribunal do Irão e ao Governo e Parlamento da República Islâmica do Irão.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0060.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0016.


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