Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010IP0190

    Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010 , sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto da recuperação da economia (2010/2038(INI))

    JO C 161E de 31.5.2011, p. 112–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 161/112


    Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
    Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia

    P7_TA(2010)0190

    Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto da recuperação da economia (2010/2038(INI))

    2011/C 161 E/17

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre as finanças públicas na UEM em 2009, de 12 de Agosto de 2009 (SEC(2009)1120),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, intitulada «Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia» (COM(2009)0545),

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão ao Conselho, de 28 de Janeiro de 2009, relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais das Políticas Económicas e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2009)0034),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre a UEM@10: balanço da primeira década da União Económica e Monetária (UEM) e desafios futuros (1),

    Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia (2),

    Tendo em conta a Resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM – 2007-2008 (3),

    Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008, sobre o Relatório anual do BCE relativo a 2007 (4),

    Tendo em conta as Recomendações da Cimeira de Pittsburgh, que convidam a manter o esforço de apoio ao crescimento enquanto a recuperação não estiver consolidada,

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Orçamentos (A7-0147/2010),

    A.

    Considerando que a Comunicação da Comissão manifesta preocupações quanto à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto dos elevados níveis de défice e de dívida, especialmente tendo em conta o envelhecimento demográfico, e considerando que o efeito do envelhecimento no hiato de sustentabilidade se estima na maioria dos Estados-Membros como sendo entre cinco e vinte vezes superior aos efeitos da actual crise económica,

    B.

    Considerando que a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) em 2005 não bastou para impedir a actual crise,

    C.

    Considerando que existe a necessidade urgente de aprofundar o estudo do fenómeno da quebra da natalidade na União Europeia e das suas causas e consequências de modo a inverter esta tendência preocupante,

    D.

    Considerando que a política orçamental não é sustentável se implica uma acumulação excessiva de dívida pública ao longo do tempo,

    E.

    Considerando que as projecções da Comunicação e o sério impacto do envelhecimento demográfico na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas dos países europeus justificam um horizonte político até 2060,

    F.

    Considerando que os aumentos da dívida e do défice sofridos pelos Estados-Membros durante a crise e a evolução demográfica esperada tornarão a sustentabilidade orçamental um desafio difícil,

    G.

    Considerando que as alterações demográficas a longo prazo, em particular o envelhecimento da população, nos Estados-Membros da UE têm implicações no financiamento dos regimes nacionais de pensões,

    H.

    Considerando que alguns Estados-Membros não tomaram medidas suficientes para reduzir as suas despesas de funcionamento, controlar as despesas de saúde e reformar os sistemas de saúde e de pensões e que é necessário que todos os Estados-Membros adoptem as melhores práticas neste domínio,

    I.

    Considerando que, durante o ano de 2009, os défices e as taxas de endividamento de todos os Estados-Membros aumentaram devido à queda das receitas fiscais causada pela crise e ao estabelecimento das medidas excepcionais de relançamento,

    J.

    Considerando que, face aos primeiros sinais de retoma, o Conselho Europeu recomendava, já em Setembro de 2009, que as políticas orçamentais fossem «reorientadas para a sustentabilidade» das finanças públicas e defendia que «as estratégias de saída da crise devem ser agora delineadas e implementadas de forma coordenada logo que a retoma se consolide, tendo em conta as situações específicas de cada um dos países»,

    K.

    Considerando que nos últimos tempos foi possível observar uma correlação positiva entre a solidez das finanças públicas e a capacidade de resistência da economia de um país,

    L.

    Considerando que dívidas públicas cada vez maiores implicam um pesado fardo para as gerações futuras,

    M.

    Considerando que, em alguns Estados-Membros, a dívida pública aumentou de uma forma que compromete a estabilidade e acarreta uma despesa pública elevada com o pagamento de juros, em detrimento do investimento, cada vez mais importante, em sistemas de saúde e regimes de aposentação,

    N.

    Considerando que o aumento da contracção de empréstimos do Estado distorce os mercados financeiros, porque acentua a pressão sobre as taxas de juro, com consequências negativas para os agregados familiares e para o investimento na criação de empregos,

    O.

    Considerando que a ausência de governação estatística eficaz ou de institutos de estatística independentes nos Estados-Membros põe em causa a integridade e a sustentabilidade das finanças públicas,

    P.

    Considerando que outras partes do mundo, que até há pouco tempo competiam com recurso à produção de bens de baixa qualidade, entram agora nos segmentos de alta qualidade; considerando que estes concorrentes utilizam tecnologia avançada, continuando a pagar salários moderados, não têm de lutar contra tendências demográficas adversas, e num contexto em que os indivíduos acumulam um número elevado de horas de trabalho ao longo da vida; considerando que, na Europa, o pleno emprego foi alcançado pela última vez antes da crise petrolífera de 1973; considerando que o pleno emprego continua, no entanto, a ser um objectivo que UE tem de esforçar-se por atingir, em conformidade com o espírito dos Tratados, sem virar as costas ao seu elevado nível de protecção social e desenvolvimento humano,

    Q.

    Considerando que existem vários meios para reduzir o hiato de sustentabilidade, como aumentar a produtividade geral e, não menos importante, a produtividade dos serviços sociais, elevar a idade de reforma, aumentar a taxa de natalidade ou reforçar o número de imigrantes,

    R.

    Considerando que a evolução demográfica depende da evolução da taxa de fecundidade, a qual depende em boa medida dos incentivos e apoios à maternidade, e dos movimentos migratórios,

    S.

    Considerando que os níveis actuais da dívida e do défice ameaçam a própria existência do Estado social,

    T.

    Considerando que a ausência de reformas estruturais e de consolidação das finanças públicas terá um efeito adverso nas despesas relativas a cuidados de saúde, pensões e emprego,

    U.

    Considerando que muitos Estados-Membros violam actualmente o PEC, e que a correcta observância deste último teria atenuado os efeitos negativos da crise,

    V.

    Considerando que a sustentabilidade das finanças públicas é crucial não só para a Europa em geral, como também, mais concretamente, para o orçamento da União Europeia,

    W.

    Considerando que, embora o orçamento da União Europeia esteja actualmente limitado a aproximadamente 1 % do total do RNB europeu, os princípios gerais e as premissas de «sustentabilidade» subjacentes deveriam também aplicar-se-lhe,

    1.

    Exprime a sua profunda preocupação com a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas após a crise financeira e económica; recorda que os esforços empreendidos no quadro do PEC antes da crise foram, em elevado grau, desenvolvidos para responder ao desafio demográfico crescente; reconhece que grande parte deste esforço foi anulada pela necessidade de aumentar drasticamente as despesas públicas para evitar o colapso mundial do sistema financeiro e para atenuar as consequências sociais desse colapso;

    2.

    Lamenta que, mesmo antes de a crise ter início, o desempenho de alguns Estados-Membros na consolidação das suas finanças públicas não tenha sido digno de nota, apesar do facto de as condições económicas terem sido favoráveis; assinala que tal constituiu uma transgressão da vertente preventiva do PEC, em especial após a sua reformulação em 2005, tendo diminuído seriamente a capacidade dos Estados-Membros para actuarem em contraciclo à medida que a crise se desenrolava, provocando mais incerteza, aumento do desemprego e agravamento dos problemas sociais;

    3.

    Tem consciência de que os níveis actuais de despesa pública não podem ser mantidos indefinidamente; saúda a decisão do Conselho Europeu de se abster de decidir sobre um pacote de acompanhamento com medidas de apoio até os resultados do pacote actual serem cuidadosamente analisados e a necessidade de acções complementares ser claramente demonstrada;

    4.

    Reconhece que as operações destinadas a evitar um colapso do sector financeiro foram bem-sucedidas, embora a vigilância continue a ser essencial; espera que os encargos financeiros decorrentes do apoio ao sector bancário diminuam; louva a abordagem coordenada dos Bancos Centrais para alcançarem este objectivo; apoia plenamente a reforma do sistema de supervisão prudencial e a reformulação do quadro da arquitectura financeira;

    5.

    Sublinha que o PEC deve visar situações de equilíbrio ou de excedentes ao longo do tempo, o que requer a criação de excedentes em períodos económicos favoráveis e o financiamento transparente dos regimes de pensões no quadro dos orçamentos públicos ou através de regimes privados de financiamento;

    6.

    Observa que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas é essencial para a estabilidade e para o crescimento, bem como para manter níveis adequados de despesa pública; salienta que níveis elevados de dívida e de défice constituem uma ameaça à sustentabilidade e terão efeitos adversos nos cuidados de saúde, nas pensões e no emprego;

    7.

    Exprime a sua profunda preocupação com os níveis elevados do défice e da dívida nos Estados-Membros; adverte contra o aproveitamento da crise como um pretexto para não consolidar as finanças públicas, não diminuir as despesas públicas e não executar reformas estruturais, porque todos estes aspectos são essenciais para o regresso ao crescimento e ao emprego;

    8.

    Assinala que a consolidação das finanças públicas e a redução dos níveis do défice e da dívida são essenciais para manter um Estado social moderno e um sistema de redistribuição que zele pela sociedade no seu conjunto, mas apoie, em especial, os seus sectores menos privilegiados;

    9.

    Realça que, se a dívida pública e as taxas de juro continuarem a aumentar, os custos inerentes ao pagamento de juros deixarão de ser suportáveis pelas gerações actuais e futuras, colocando em risco os modelos dos Estados sociais;

    10.

    Manifesta-se profundamente preocupado com o facto de muitos Estados-Membros violarem o PEC; lamenta que os Estados-Membros não tenham consolidado as suas finanças públicas em períodos económicos favoráveis anteriores à crise; concorda com a afirmação da Comissão de que a sustentabilidade da dívida deve assumir um papel proeminente e explícito nos processos de vigilância; exorta a Comissão a assegurar o rigoroso cumprimento do PEC;

    11.

    Adverte contra uma interrupção brusca do apoio à economia real, a fim de evitar uma segunda quebra do PIB; chama a atenção para os efeitos perversos de um abandono prematuro das medidas de apoio ou de uma espera excessiva na adopção de medidas correctivas para a sustentabilidade das finanças públicas; assinala que estas medidas tinham como finalidade explícita serem oportunas, orientadas e temporárias; saúda o trabalho da Comissão sobre a estratégia de saída das actuais medidas de contingência; apoia a abordagem da Comissão baseada em estratégias de saída que são diferenciadas entre os países no que respeita à duração e à amplitude; compreende que a retirada das medidas terá início em 2011 para o primeiro grupo de países; incentiva os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para executarem as estratégias de saída de modo tão breve e tão decidido quanto possível;

    12.

    Apela à Comissão Europeia para que elabore um livro verde sobre a natalidade na União Europeia que não apenas identifique os motivos e resultados da quebra de natalidade como aponte soluções e alternativas para este problema;

    13.

    Considera que a estratégia de saída orçamental deve ser lançada antes da estratégia de saída monetária, a fim de permitir que a segunda seja correctamente aplicada, assegurando assim que o BCE, que evitou com êxito um deslize para a deflação, possa garantir com igual sucesso que a inflação não comprometa a recuperação; compreende que o BCE tenha sugerido que, na ausência de um controlo orçamental oportuno, a sua política de restrição monetária terá infelizmente de ser mais forte do que se previa;

    14.

    Sublinha que uma diminuição das medidas de estímulo financeiro tem de ser combinada com esforços no sentido de tornar o mercado interno mais dinâmico, competitivo e atractivo para o investimento;

    15.

    Salienta que uma saída gradual e controlada dos défices assume uma importância crucial para manter as taxas de juro baixas e o endividamento limitado, salvaguardando desta forma a capacidade de manter as despesas dos regimes de previdência e os níveis de vida dos agregados familiares;

    16.

    Observa que taxas de juro reduzidas conduzem ao investimento e à recuperação; tem consciência dos efeitos que a intensa contracção de empréstimos do Estado produz nos níveis das taxas de juro; lamenta profundamente que tal tenha conduzido a um aumento dos spreads na UE; alerta os Estados-Membros para que tenham em conta os efeitos das suas decisões orçamentais nas taxas de juro do mercado; é de opinião de que a solidez das finanças públicas constitui uma condição essencial para assegurar os postos de trabalho; assinala que, ao provocarem o aumento do custo dos empréstimos, os governos aumentam também os encargos que oneram os seus próprios orçamentos;

    17.

    Assinala que os efeitos contracíclicos do PEC apenas podem funcionar se os Estados-Membros obtiverem um excedente orçamental em períodos favoráveis; exorta, neste contexto, a uma melhor aplicação também da vertente preventiva do PEC; insta a que se abandone a atitude «gastar primeiro, pagar depois», em favor do princípio «poupar para uma emergência futura»; recorda que o PEC exige aos Estados-Membros que alcancem uma situação orçamental de equilíbrio ou excedentária a médio prazo, pelo que um défice de 3 % não é um objectivo, mas o limite máximo permitido, mesmo ao abrigo do Pacto revisto;

    18.

    Insta à execução de reformas estruturais em paralelo com a desactivação dos pacotes de auxílio, a fim de prevenir crises futuras, aumentar a competitividade das empresas europeias, lograr um maior crescimento e impulsionar o emprego;

    19.

    Salienta que, numa situação de necessidade de alcançar a solidez das finanças públicas, todos os Estados-Membros devem, o mais tardar em 2011, começar a reduzir o seu hiato de sustentabilidade;

    20.

    Reconhece que as medidas de estímulo orçamental e a libertação dos estabilizadores automáticos se revelaram bem-sucedidas e propõe que a Comissão peça aos Estados-Membros que tendam para o equilíbrio orçamental, através da afectação dos excedentes do orçamento primário ao desendividamento, quando a economia tender para a recuperação sustentada;

    21.

    Assinala a especial importância de medidas que promovam o emprego e investimentos a longo prazo, destinados a aumentar o potencial de crescimento económico e a reforçar a competitividade da economia europeia;

    22.

    Sublinha que, face aos actuais desafios demográficos que a UE enfrenta, as medidas de combate à crise não devem ter efeitos de longo prazo nas finanças públicas, porque o seu custo teria de ser suportado pelas gerações actuais e futuras;

    23.

    Concorda com o ponto de vista de que é imprescindível uma maior coordenação das políticas económicas na União Europeia e de que ela irá criar novas sinergias;

    24.

    Reconhece que o PEC não é um utensílio suficiente para harmonizar as políticas orçamentais e económicas dos Estados-Membros;

    25.

    Apoia, por isso, uma revisão dos mecanismos necessários para fazer regressar a uma via de convergência as economias nacionais da União Europeia;

    26.

    Sugere que a Comissão conceba um mecanismo apropriado de cooperação com o FMI nos casos específicos em que os Estados-Membros recebam deste último um apoio à balança de pagamentos;

    27.

    Observa que uma inflação elevada não constitui uma resposta à necessidade de ajustamento orçamental porque acarreta custos económicos substanciais e representa uma ameaça ao crescimento sustentável e inclusivo.

    28.

    Considera, como a Comissão, que «uma política orçamental expansionista para contrariar a recessão não é incompatível com a sustentabilidade orçamental a longo prazo», mas alerta para os riscos de uma expansão excessiva e artificial baseada em mais despesa pública e susceptível de a pôr em causa;

    29.

    Crê que a gestão das finanças públicas baseada numa sucessão de decisões específicas de curto prazo determinará a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo e que é no quadro destas decisões de curto prazo, através da definição de uma estrutura para o curto prazo, que deve ser colocado o problema da sustentabilidade da dívida pública;

    30.

    Considera que a política orçamental deve converter, predominantemente via reafectações, a poupança disponível em despesas de investimento que estimulem o crescimento, nomeadamente a favor da investigação e desenvolvimento, da modernização da base industrial, da evolução da União Europeia para uma economia mais ecológica, inteligente, inovadora e competitiva e que responda de forma adequada ao desafio da educação;

    31.

    Salienta que uma parte substancial das despesas públicas e sociais pode ser produtiva se for dirigida para projectos que têm um impacto benéfico sobre a acumulação de capital físico e humano, assim como sobre a promoção da inovação; sublinha a necessidade de controlar o aumento do endividamento, a fim de assegurar que os custos crescentes das taxas de juro não desviem fundos destinados a despesas sociais indispensáveis; salienta que o facto de os recursos serem cada vez mais escassos leva a que seja essencial melhorar a qualidade das despesas públicas;

    32.

    Salienta que os «amortecedores sociais», que são os regimes de protecção social, se revelaram particularmente eficientes em tempos de crise; sublinha que a estabilidade das finanças públicas é uma condição prévia para assegurar que o mesmo aconteça no futuro;

    33.

    Observa que a sustentabilidade a longo prazo dos regimes gerais de pensões depende, não só da evolução demográfica, mas também da produtividade da população activa (que influencia a taxa de crescimento potencial), da idade efectiva de passagem à reforma e da parte do PIB consagrada ao financiamento dos referidos regimes; salienta, além disso, que a consolidação das finanças públicas e a redução dos níveis de dívida e de défice são factores importantes para a sustentabilidade;

    34.

    Nota que as alterações demográficas, em especial o envelhecimento da população, significam que os regimes públicos de pensões em muitos Estados-Membros têm de ser reformados ocasionalmente, em particular no que respeita à base contributiva, para se manterem financeiramente sustentáveis;

    35.

    Observa que os encargos da dívida aumentam quando as taxas de juro reais são superiores à taxa de crescimento do PIB e que os mercados consideram os riscos mais elevados quando o endividamento aumenta;

    36.

    Considera que o nível das taxas de juro associadas à contracção de empréstimos do Estado reflecte a forma como os mercados avaliam a sustentabilidade da dívida de um Estado-Membro;

    37.

    Observa que o aumento dos défices torna os empréstimos mais caros, em parte devido ao facto de os mercados considerarem os riscos mais graves quando o endividamento aumenta mais rapidamente do que o crescimento económico e do que a capacidade de reembolsar os empréstimos;

    38.

    Salienta que a actual crise financeira evidenciou de forma muito clara a ligação directa entre a estabilidade dos mercados financeiros e a sustentabilidade das finanças públicas; sublinha, nesse contexto, a necessidade de uma legislação de controlo reforçada e integrada em matéria de mercados financeiros, que deve incluir mecanismos fortes para a protecção do consumidor e do investidor;

    39.

    Solicita à Comissão que realize estudos que avaliem a qualidade da dívida dos Estados-Membros;

    40.

    Faz notar que, para que as finanças públicas dos Estados-Membros sejam credíveis, é necessária uma governação estatística eficaz e verdadeira independente, assim como uma supervisão adequada pela Comissão;

    41.

    Sugere, em particular, à Comissão que avalie os efeitos das despesas fiscais feitas pelos Estados-Membros para relançarem as suas economias, em termos de impacto sobre a produção, sobre as contas públicas, bem como sobre o estímulo e a protecção do emprego, tanto a curto como a longo prazo;

    42.

    Nota que o PEC ainda constitui a coluna vertebral da disciplina necessária para alcançar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e que os Estados-Membros devem apresentar excedentes nas suas finanças públicas em períodos favoráveis e défices apenas em períodos desfavoráveis;

    43.

    Salienta que os recentes ataques especulativos contra várias economias europeias tinham como primeiro alvo o próprio euro e a convergência económica europeia; nesse sentido, acredita que os problemas europeus precisam de soluções europeias, que devem proporcionar meios internos para evitar qualquer risco de incumprimento, combinando a disciplina orçamental com mecanismos de último recurso para apoio financeiro;

    44.

    Solicita que se retenha o défice estrutural com um dos indicadores susceptíveis de determinar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

    45.

    Considera que uma estratégia renovada de crescimento e de emprego daria um contributo fundamental para a sustentabilidade das finanças públicas na União Europeia; entende que a União Europeia necessita de modernizar a sua economia e, particularmente, a sua base industrial; apela a uma reafectação de fundos no orçamento comunitário e nos orçamentos dos Estados-Membros, para um reforço do investimento em investigação e inovação; observa que a nova estratégia UE 2020 necessita de instrumentos vinculativos para ter êxito;

    46.

    Salienta a necessidade de acompanhar permanentemente a sustentabilidade das finanças públicas nos Estados-Membros da UE, a fim de avaliar a dimensão dos desafios a longo prazo; realça também a necessidade de publicar regularmente informações sobre os passivos pendentes do sector público e os passivos dos sistemas sociais, por exemplo no que respeita aos regimes de pensões;

    47.

    Insta a Comissão a encarar a redução dos hiatos de sustentabilidade a longo prazo nas finanças públicas como parte essencial da estratégia UE 2020;

    48.

    Exorta os Estados-Membros, logo que colmatem os seus hiatos de sustentabilidade, a reduzirem a dívida pública para um rácio máximo de 60 % do PIB;

    49.

    Recorda que os spreads das taxas de juro nos mercados de capitais são os principais indicadores da solvência de cada Estado-Membro;

    50.

    Manifesta-se extremamente preocupado com as disparidades entre a qualidade das estatísticas que é possível observar na UE, em geral, e na zona euro, em particular;

    51.

    Salienta que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas também está fundamentalmente ligada ao orçamento da UE e ao seu financiamento;

    52.

    Salienta o papel muito positivo do orçamento da UE, apesar de muito limitado pelo QFP, na mitigação dos efeitos da crise através do financiamento do plano de relançamento da economia europeia e da reorientação dos fundos para áreas prioritárias neste contexto; lamenta, não obstante, a falta de uma coordenação adequada entre as políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros destinadas a combater a crise económica e financeira e a garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

    A dimensão social e laboral da estratégia de saída da crise

    53.

    Regista que o crescimento do desemprego e da dívida pública e a diminuição do crescimento gerados pela crise económica contrariam o objectivo de sustentabilidade das finanças públicas; reconhece a necessidade de os Estados-Membros procederem a uma consolidação financeira e de melhorarem a liquidez das finanças públicas para reduzir o custo da dívida, mas sublinha a necessidade de definir o calendário e modalidades da mesma, tendo em conta as condições nos Estados-Membros; salienta, porém, que os cortes indiscriminados no investimento público, na investigação, na educação e no desenvolvimento se repercutirão negativamente nas perspectivas de crescimento, de emprego e de inclusão social e considera, portanto, que deve continuar a ser promovido e, se necessário, reforçado o investimento a longo prazo nestes sectores;

    54.

    Sublinha que a actual recuperação ainda é frágil e que o desemprego continua a aumentar na maior parte dos Estados-Membros, afectando especialmente os jovens; está firmemente convicto de que não é possível decretar o fim da crise económica enquanto o desemprego não diminuir substancialmente e de forma sustentável e salienta o facto de os Estados-providência europeus terem demonstrado o seu valor, garantindo estabilidade e contribuindo para a recuperação;

    55.

    Considera que é essencial avaliar com precisão as repercussões da crise no plano social e do emprego e definir, a nível europeu, uma estratégia de saída da crise estribada no apoio ao emprego, à formação, aos investimentos que conduzam a uma forte actividade económica, ao aumento da competitividade e da produtividade das empresas, em especial das PME, e ao relançamento da indústria, assegurando, ao mesmo tempo, a sua transição para uma economia competitiva e sustentável; considera que estes objectivos devem integrar o cerne da estratégia da Europa até 2020;

    56.

    É de opinião que a estratégia de recuperação económica não deve, em circunstância alguma, perpetuar desequilíbrios estruturais nem as profundas disparidades entre os rendimentos dos cidadãos, que prejudicam a produtividade e a competitividade da economia, devendo, pelo contrário, introduzir as reformas necessárias para superar esses desequilíbrios; considera que as medidas financeiras e fiscais adoptadas pelos Estados-Membros devem proteger os salários, as pensões de reforma, os subsídios de desemprego e o poder de compra das famílias, sem pôr em risco a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas ou a capacidade dos Estados-Membros de prestar serviços públicos essenciais no futuro;

    57.

    Regista que o envelhecimento da população previsto nas próximas décadas coloca um desafio sem precedentes aos países da UE; considera, portanto, que as medidas anti-crise não devem, em princípio, gerar consequências a longo prazo para as finanças públicas nem sobrecarregar as gerações futuras com o reembolso das dívidas actuais;

    58.

    Salienta a importância de articular a recuperação da economia com políticas de combate ao desemprego estrutural, nomeadamente ao desemprego entre os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres, que tenham por objectivo fomentar o emprego de qualidade, a fim de aumentar a produtividade do trabalho e dos investimentos; a este respeito, considera importantes as políticas que melhoram a qualidade do capital humano, como a educação, ou as políticas de saúde que visam preparar uma mão-de-obra mais produtiva e com maior duração de vida laboral, bem como políticas tendentes ao prolongamento da duração da actividade profissional; solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que reforcem as políticas e as medidas em matéria de emprego e mercado de trabalho, colocando-as no centro da estratégia «Europa 2020»;

    O impacto da evolução demográfica e a estratégia para o emprego

    59.

    Considera que a sustentabilidade das finanças públicas depende em grande medida da capacidade de elevar o nível de emprego para responder aos desafios demográficos e orçamentais, designadamente no que se refere à sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que o actual capital humano europeu poderá ser apoiado no médio prazo por políticas de migração adequadas que conduzam à integração dos migrantes no mercado de trabalho e à concessão de cidadania;

    60.

    Salienta que o aumento dos níveis de emprego é essencial para que a UE possa fazer face ao envelhecimento da população e sublinha que uma elevada participação no mercado de trabalho é uma condição prévia para o crescimento económico, a integração social e para uma economia de mercado social sustentável e competitiva;

    61.

    Considera que a estratégia UE 2020 deve consubstanciar-se num «pacto para a política económica, de emprego e social» destinado a apoiar a competitividade da economia europeia e centrado na integração no mercado de trabalho para todos, que melhor proteja os cidadãos da exclusão social; sublinha que todas as políticas devem apoiar-se mutuamente para lograr sinergias positivas; considera que a estratégia deve assentar em orientações e, se possível, indicadores e parâmetros de referência que sejam quantificáveis e comparáveis aos níveis nacional e europeu;

    A sustentabilidade dos sistemas de protecção social

    62.

    Considera que a coordenação das finanças públicas a nível europeu com o objectivo de alcançar um crescimento sustentável, criar empregos de qualidade e empreender as reformas necessárias para garantir a viabilidade dos sistemas de protecção social é uma das respostas necessárias para fazer face aos efeitos da crise financeira, económica e social e aos desafios que a evolução demográfica e a globalização implicam;

    63.

    Assinala que o equilíbrio a longo prazo dos regimes gerais de reforma depende não só da evolução demográfica, mas também da produtividade da população activa, que influencia a taxa de crescimento potencial, e da parte do PIB consagrada ao financiamento dos referidos regimes;

    64.

    Salienta a importância do Livro Verde sobre a reforma das pensões, cuja publicação se encontra iminente, e considera que é essencial desenvolver sistemas de pensões sustentáveis, fiáveis e bastante diversificados, com diferentes fontes de financiamento ligadas ao desempenho dos mercados de trabalho ou aos mercados financeiros, que poderiam revestir a forma de regimes de empresa, e que incluam regimes públicos e complementares, quer individuais quer com base no empregador, sistemas que deverão ser incentivados nos planos contratual e fiscal; reconhece, por conseguinte, a importância da literacia dos cidadãos da UE em matéria de pensões;

    65.

    Sublinha que o passivo implícito das pensões constitui, no longo prazo, uma das maiores parcelas da dívida pública total, e que os Estados-Membros devem publicar periodicamente informações sobre os respectivos passivos implícitos das pensões, segundo a metodologia acordada em comum;

    66.

    Considera que a necessidade de dispor quer de finanças públicas sustentáveis quer de sistemas adequados de protecção social e de inclusão social torna imperativo o reforço da qualidade e da eficiência tanto da administração como da despesa pública e que os Estados-Membros devem ser incentivados a considerar medidas que garantam uma repartição mais equitativa da carga fiscal, mediante uma redução clara e gradual da pressão fiscal sobre o trabalho e as PME; entende que tal poderá contribuir para reduzir a pobreza, garantir a coesão social e fomentar o crescimento e a produtividade da economia, factores fundamentais para a competitividade e a sustentabilidade do modelo económico e social europeu;

    *

    * *

    67.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BCE e aos governos dos Estados-Membros.


    (1)  JO C 16 E de 22.1.2010, p. 8.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0123.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0013.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0357.


    Top