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Document 52010IP0187

Diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010 , sobre o diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias (2009/2099(INI))

JO C 161E de 31.5.2011, p. 95–103 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 161/95


Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias

P7_TA(2010)0187

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre o diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias (2009/2099(INI))

2011/C 161 E/15

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Abril de 2009 intitulada «Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades – Empresas» (COM(2009)0158),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2006 intitulada «Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: Ensino, Investigação e Inovação» (COM(2006)0208),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008, nomeadamente o capítulo «Investir no capital humano e modernizar os mercados de trabalho»,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009, nomeadamente o capítulo «Tirar pleno partido da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego»,

Tendo em conta a resolução do Conselho de 15 de Novembro de 2007 sobre novas competências para novos empregos (1),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (2),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Janeiro de 2008 intitulada «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender» (3),

Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil (4),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de Dezembro de 2009 sobre o diálogo universidades-empresas (5) e o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Dezembro de 2009 (6),

Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado «Further Developing the University-Business Dialogue»,

Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0108/2010),

A.

Considerando que o Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009 convidou os Estados-Membros a incentivar a parceria entre as empresas, a investigação, a educação e a formação,

B.

Considerando que, no comunicado da Conferência dos ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, de 28 e 29 de Abril de 2009, se exorta a que as políticas públicas reconheçam «plenamente o valor das várias missões do ensino superior, que vão desde o ensino e a investigação aos serviços prestados à colectividade, passando pelo compromisso em matéria de coesão social e de desenvolvimento cultural»,

C.

Considerando que as universidades, dadas as suas três funções (educação, investigação e inovação), desempenham um papel fundamental para o futuro da União e a formação dos seus cidadãos, e que importa lembrar que o papel do ensino superior consiste em proporcionar um ambiente de aprendizagem que favoreça a autonomia, a criatividade e a valorização dos conhecimentos,

D.

Considerando que a competência para o estabelecimento das políticas de educação continua a pertencer aos Estados-Membros, que são responsáveis pela organização, o conteúdo e a reforma dos seus sistemas educativos,

E.

Considerando que as disparidades entre os níveis económicos e sociais dos cidadãos de diferentes regiões da Europa impõem que se aja no sentido de a todos os cidadãos da União Europeu serem proporcionadas iguais oportunidades de formação e que se apoiem os jovens que, embora desfavorecidos, têm capacidades,

F.

Considerando que a crise económica, cuja persistência acarreta a perda de empregos, reforça a importância de uma cooperação mais eficaz entre os estabelecimentos de ensino e as empresas,

G.

Considerando que urge aplicar, coordenar e promover uma abordagem coerente entre todos os países signatários do Processo de Bolonha, sobretudo no domínio da mobilidade dos estudantes e do pleno reconhecimento de diplomas, e que, para tanto, é necessária uma avaliação adequada desse processo, na qual se identifiquem claramente as dificuldades e os bloqueios,

H.

Considerando que a Comissão Europeia tem um importante papel a desempenhar na promoção dos intercâmbios de informação e boas práticas entre os Estados-Membros da UE e os países vizinhos,

I.

Considerando que a diversidade de instituições de ensino superior, meios empresariais e tipos de cooperação torna difícil um acordo sobre um modelo de cooperação ideal, que corresponda ao perfil, às prioridades e às necessidades de todas as instituições da Europa; considerando que a autonomia das universidades e o direito que lhes assiste de escolherem os modelos de parceria com as empresas que melhor sirvam os seus objectivos devem ser salvaguardados a todo o custo,

J.

Considerando que a educação é uma missão que incumbe à sociedade no seu todo e que, por conseguinte, o Estado não se deve furtar às suas responsabilidades financeiras,

K.

Considerando que o ensino superior é uma missão pública e que, portanto, o financiamento público das universidades é indispensável para garantir um financiamento equitativo de todas as áreas, designadamente dos estudos literários; considerando que é importante apoiar financeiramente as universidades (por exemplo, através de parcerias público-privadas), assegurando, ao mesmo tempo, a sua autonomia e a garantia de qualidade,

L.

Considerando que a educação e a formação, que devem propiciar a aquisição das bases fundamentais tanto da cultura geral como da cultura cívica, são excelentes meios para ajudar as regiões subdesenvolvidas a recuperarem do seu atraso e, além da criação de emprego e da promoção da competitividade, são também essenciais para a pluralidade cultural e intelectual e para a vida cívica,

M.

Considerando que a cooperação universidades-empresas é apoiada por muitos programas da UE, mas que nem sempre existe uma coordenação da acção entre as instituições,

1.

Congratula-se com a anteriormente referida comunicação da Comissão intitulada «Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades – Empresas» e com os domínios que propõe para a futura cooperação;

2.

Saúda a comunicação da Comissão, que faz o balanço dos primeiros três anos da actividade do Fórum Universidades-Empresas da UE e apresenta os desafios para o futuro, tais como o apoio à inovação, a promoção da investigação, o desenvolvimento do empreendedorismo, o fomento da transferência de conhecimentos e a sedução de jovens investigadores para trabalhar no mercado europeu;

3.

Reconhece que os desafios descritos na comunicação não são novidade e que até agora não foram abordados com êxito; considera, no entanto, que um diálogo e colaboração contínuos aos níveis local, regional, nacional e europeu, incluindo uma troca de melhores práticas no que diz respeito a programas e instrumentos, é determinante para o estabelecimento de parcerias e laços mais estreitos entre as comunidades universitária e empresarial, colmatando assim possíveis barreiras culturais, institucionais e operacionais entre elas e ajudando a criar uma sociedade baseada no conhecimento, a desenvolver a investigação aplicada e a criar melhores perspectivas de emprego para os diplomados;

4.

Reconhece o facto de existirem notórias diferenças entre universidades europeias, no que respeita à sua dimensão, recursos, disciplinas, organização, nacionalidade e tipo; considera, no entanto, que cada uma delas poderia beneficiar, segundo critérios próprios, da colaboração nacional e transfronteiriça com a comunidade empresarial, desde que haja uma clara percepção do verdadeiro contexto em que as suas capacidades de investigação e educação são desenvolvidas; considera que também ao nível regional se dá um contributo importante para impulsionar a colaboração entre as universidades e a comunidade empresarial;

5.

Congratula-se com o comunicado da Conferência dos ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, de 28 e 29 de Abril de 2009, em que estes expressam o seu compromisso relativamente à «concretização dos objectivos do Espaço Europeu do Ensino Superior, um espaço onde o ensino superior é uma responsabilidade pública e onde todos os estabelecimentos de ensino superior estão atentos às necessidades da sociedade, em sentido lato, através da diversidade das suas missões»;

6.

Subscreve o ponto de vista de que o diálogo e a cooperação entre as empresas e as instituições de ensino superior devem continuar a ser prioritários nos próximos tempos, tal como o diálogo e a cooperação com os demais sectores da sociedade, para que todos esses actores possam retirar benefícios dos saberes culturais, científicos e técnicos produzidos e difundidos nas instituições de ensino superior; salienta igualmente, a este propósito, que a independência intelectual e financeira dos estabelecimentos de ensino superior relativamente às empresas deve ser preservada e que não devem existir relações de subordinação entre os primeiros e estas últimas; sublinha, contudo, que as universidades devem, em qualquer caso, manter a sua autonomia no que respeita aos seus programas e estruturas de governação;

7.

Apela aos Estados-Membros para que se mobilizem e adoptem medidas concretas nos casos em que o quadro jurídico e financeiro não incentive, ou mesmo desincentive, os esforços das universidades no sentido de cooperarem com o mundo empresarial;

8.

Salienta que o diálogo entre as universidades e as empresas não se deve limitar às áreas das matemáticas, das ciências e das técnicas, devendo antes abranger todos os domínios, designadamente os estudos literários;

9.

Considera que é necessário reforçar tanto a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade dos programas de educação e de investigação como a cooperação entre universidades, e que, deste ponto de vista, as TIC constituem um instrumento fundamental;

10.

Apela a que seja melhorado o desempenho das universidades europeias através da aplicação do princípio do «triângulo do conhecimento» – investigação-educação-inovação –, tomando em consideração a necessidade de reforçar os laços entre as empresas e as universidades, como no caso das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) do Instituto Europeu de Tecnologia (IET) e, simultaneamente, exorta as universidades a integrarem a envolvente económica e social na sua principal esfera de acção, no âmbito dos seus programas de investigação e inovação;

11.

Sublinha que a melhoria do diálogo e a colaboração entre universidades e empresas proporcionará mais oportunidades para obter benefícios mútuos que não se limitem a estimular o crescimento económico mas também sejam úteis num sentido social mais amplo, por contribuírem para a melhoria constante da sociedade baseada no conhecimento;

12.

Sublinha que os benefícios da melhoria do diálogo e da colaboração entre universidades e empresas neste contexto também seria relevante em termos de melhoria do diálogo e da colaboração entre universidades e instituições nacionais, europeias e internacionais e organizações da sociedade civil, bem como para a melhoria da interacção entre as universidades e a sociedade em sentido lato;

13.

Convida as autoridades nacionais, regionais e locais a continuarem a explorar e a financiar procedimentos, em parceria com o sector privado, que reforcem a interacção entre universidades e empresas e que eliminem os obstáculos administrativos que a impedem; realça que o regulamento relativo aos fundos estruturais dá a possibilidade de financiar medidas de apoio às PME, à semelhança do sistema de «cupões de conhecimento» que já é usado actualmente numa série de Estados-Membros;

14.

Propõe que se tenha em especial atenção o acesso das pequenas e médias empresas (PME) à investigação e educação universitária, recorrendo, para o efeito, ao aumento dos financiamentos públicos e a uma simplificação dos procedimentos administrativos;

15.

Salienta a necessidade de se prestigiar e incentivar os trabalhos de investigação e pesquisa, não apenas nos domínios científicos e técnicos, mas também nos das ciências sociais e humanas, os quais constituem uma reserva de conhecimentos valiosos para as actividades comerciais de ponta;

16.

Defende que os trabalhos de investigação de pequena e média envergadura devem ter prioridade sobre as redes de excelência baseadas em grandes projectos integrados;

17.

Apela a que as empresas e as universidades colaborem no sentido de ser corrigida a desigual representação de homens e mulheres em certas áreas académicas;

Aprendizagem ao longo da vida

18.

Lembra a importância da definição de aprendizagem ao longo da vida e dos muitos conceitos que engloba, que vão da educação em geral à aprendizagem não formal e informal úteis na vida económica, social, cultural e cívica, bem como educação e formação profissionais;

19.

Salienta que, permitindo a aprendizagem ao longo da vida o acesso permanente não apenas à educação e à formação, mas também à cultura, é absolutamente crucial que a União Europeia incentive, os Estados apoiem e as universidades públicas preservem e promovam a inclusão dos estudos de letras nos programas de ensino;

20.

Recorda que uma das principais mensagens a fazer passar é a da importância de aumentar o nível do investimento nos recursos humanos da Europa a fim de dar prioridade à riqueza mais importante da União Europeia – o seu povo, capaz de se adaptar a um mercado de trabalho em constante mutação;

21.

Salienta a necessidade de adequar o melhor possível as oportunidades de formação ao longo da vida às necessidades individuais, dos grupos sociais vulneráveis e do mercado de trabalho e salienta que a constante evolução destas necessidades torna a formação contínua uma necessidade incontornável e dedica, por isso, particular atenção aos desafios que daí resultam nos planos social e financeiro; lembra que já não existe «um emprego para a vida» e que a formação e a reciclagem profissionais são fundamentais; reitera que as condições propícias ao desenvolvimento de uma atitude positiva em relação à aprendizagem têm de ser garantidas desde a infância;

22.

Salienta que, para além de constituírem vantagens particularmente importantes no mercado de trabalho, a educação, a informação e a formação ao longo da vida representam também um requisito para o aperfeiçoamento espiritual e o desenvolvimento pessoal do indivíduo;

23.

Salienta a importância da criação e promoção de métodos modernos de formação ao longo da vida através da Internet, para fazer da educação um instrumento mais acessível e menos exigente em termos de tempo para o pessoal das empresas;

24.

Tem consciência da transformação demográfica da Europa (numa sociedade envelhecida) e da evolução do mercado de trabalho provocada pela crise económica, social e do emprego, e apela às universidades para que abram o acesso à aprendizagem e actualizem os seus programas de acordo com os novos desafios, a fim de melhorar as competências dos trabalhadores europeus;

25.

Tendo também consciência de que a educação é um dos meios mais importantes e eficazes de integração social e de luta contra a pobreza e as desigualdades, insta as universidades a alargarem o acesso ao ensino e aos programas de intercâmbio internacionais às pessoas com deficiência;

26.

Reitera a importância da transmissão e do intercâmbio de conhecimentos, competências e experiências dos adultos como forma de orientar as gerações mais jovens quando entram no mercado de trabalho (por exemplo, através de programas de tutoria);

27.

Propõe que se recorra com mais frequência a novos métodos pedagógicos como a aprendizagem experimental, a telescola, a formação em linha e outras formas mistas de aprendizagem;

28.

Salienta que deve ser estabelecida, promovida e reforçada uma sólida cultura da aprendizagem e que a formação contínua e a reciclagem profissional em todas as etapas da vida são cruciais para aumentar a competitividade europeia e promover o crescimento e o emprego na Europa;

29.

Realça a necessidade de aumentar a capacidade de estimular a adaptação contínua ao mercado laboral em mutação - uma prioridade da União Europeia, especialmente neste período de recessão - através da aprendizagem ao longo da vida, em particular, através do desenvolvimento de cursos à distância especialmente adaptados às novas tecnologias e cursos destinados aos maiores de 45 anos, que são mais vulneráveis e estão mais expostos ao risco de exclusão social;

30.

Incentiva as empresas a motivarem de forma mais eficaz os seus trabalhadores para a formação, recorrendo, por exemplo, à organização de seminários contínuos e ao financiamento dos estudos de doutoramento;

31.

Sugere uma nova abordagem da orientação ao longo da vida, através da qual as universidades, os estudantes e os meios económicos e sociais, em toda a sua diversidade, possam beneficiar de uma maior proximidade no acompanhamento dos jovens diplomados para avaliar a utilidade social e económica dos programas de ensino;

32.

Lembra a necessidade de reforçar a atractividade e a acessibilidade do ensino virtual;

Mobilidade, parcerias e currículos

33.

Afirma uma vez mais que a mobilidade é a pedra angular do ensino superior europeu, no âmbito do qual as universidades europeias são convidadas a empreender reformas curriculares inovadoras, ambiciosas e metódicas; afirma que esta deveria ser uma prioridade política da redefinição dos principais objectivos do Processo de Bolonha a partir de 2010;

34.

Salienta que a mobilidade entre países e entre universidades e empresas é fundamental para conseguir uma maior cooperação entre os dois mundos;

35.

Pede à Comissão que proponha um quadro jurídico para apoiar e facilitar a mobilidade entre universidades e empresas, bem como a dos estudantes e dos professores universitários, e destaque a necessidade de reconhecer e certificar esta forma de aprendizagem e de ensino;

36.

Estimula não só o alargamento e expansão dos regimes de mobilidade individual, como o Erasmus para Jovens Empresários e o Erasmus para Aprendizes, mas também a organização de programas europeus «Masters of Excellence» em pós-graduação, em cooperação com diferentes universidades e com a participação activa das empresas, tudo acompanhado de bolsas para os estudantes e incentivos para os investigadores; acredita que tais iniciativas também podem servir os objectivos da mobilidade, da aprendizagem de línguas e da aquisição de experiência multicultural e empresarial;

37.

Sublinha a necessidade de os estabelecimentos de ensino superior aumentarem a oferta extra-curricular de aprendizagem de outras línguas, tendo em conta que a aprendizagem de novas línguas é fundamental para promover e encorajar a mobilidade e os intercâmbios de estudantes, investigadores, professores e trabalhadores;

38.

Incentiva as universidades a ensaiarem novas formas de cooperação entre os estabelecimentos públicos e o sector privado, designadamente através da criação de fundos comuns de inovação, públicos e privados, para facilitar a mobilidade em todos os sectores;

39.

Salienta a importância das vantagens que os estudantes podem retirar da aquisição de competências no domínio das novas tecnologias, que aumentam as suas oportunidades no mercado de emprego;

40.

À luz das boas práticas em vigor em matéria de ensino noutros países, sugere que países extracomunitários sejam convidados a participar no Fórum da UE, para poderem partilhar e debater as suas experiências e receios, tendo em conta que estes debates se devem basear em objectivos, terminologia e conceitos bem definidos e visar áreas de actividade específicas;

41.

Salienta a necessidade de preparar e formar de modo adequado os docentes que leccionam no domínio do empreendedorismo; concorda com a ideia de integrar nos currículos a cultura do empreendedorismo (logo nos programas do ensino primário);

42.

Encoraja o mundo empresarial a participar activamente na concepção de material didáctico sobre o funcionamento das actividades empresariais, destinado a todos os níveis de ensino, sendo os estabelecimentos de ensino livres de decidir sobre a sua utilização, e a apresentar regularmente aos estudantes as oportunidades de emprego que surgem;

43.

Convida o mundo empresarial a colaborar na adaptação dos programas universitários, lançando e financiando cursos específicos destinados a explicar aos estudantes as regras de funcionamento das empresas;

44.

Solicita que se analise e incentive a integração de professores nas empresas e, simultaneamente, de empresários nas universidades;

45.

Salienta a importância das novas tecnologias, que favorecem a mobilidade e a cooperação entre as empresas, os estudantes, os professores e os investigadores;

46.

Recorda que o empreendedorismo comercial deve ser encarado, nas suas várias formas, como uma alternativa profissional para os jovens diplomados, e que é indispensável que as instituições de ensino superior proporcionem aos seus estudantes conhecimentos aprofundados sobre todas as formas de empreendedorismo, incluindo a economia social e solidária, encorajando-os a criar as suas próprias empresas derivadas («spin-off»);

47.

Sublinha que o diálogo e a colaboração entre universidades e empresas devem basear-se na reciprocidade, confiança, respeito mútuo e transparência, incentivando universidades mais empreendedoras e empresas mais orientadas para o conhecimento; reitera que isto é possível nomeadamente através da instituição dum sistema de «cupões de conhecimento» que já é usado actualmente numa série de Estados-Membros, o que permite sobretudo às PME melhorar a sua capacidade de investigação sem comprometer a independência, a autonomia e o carácter público das universidades;

48.

Reconhece que a educação e a investigação precisam de reforçar a sua abordagem multidisciplinar do conhecimento e, como tal, considera que tanto as universidades como as empresas poderiam tirar benefício de um desenvolvimento conjunto de competências multidisciplinares e interdisciplinares e em matéria de empreendedorismo, adaptando de forma flexível as áreas de estudos, especialidades e especializações às necessidades da economia, incluindo as PME; destaca iniciativas bem sucedidas tais como estágios para estudantes e pessoal, a utilização de empresários como professores convidados, cursos bidireccionais e pessoal conjunto;

49.

Salienta que, para desenvolver o espírito de empresa nos estudantes, todas as partes envolvidas (docentes, estudantes e homens de negócios) devem ser devidamente informados acerca dos instrumentos e mecanismos que podem usar para desenvolver uma cooperação e interacção mais eficaz e mutuamente benéfica; considera que é elementar, por um lado, reforçar a formação dos professores universitários neste sector através, nomeadamente, de acções como a «aprendizagem ao longo da vida» e, por outro lado, é necessário que as universidades abram as suas portas às empresas e aos empregadores para que estes possam fazer sugestões sobre os conteúdos de ensino e sobre a formação, os conhecimentos e as capacidades que os alunos devem possuir;

50.

Recomenda um apoio sem reservas aos centros universitários de aconselhamento de carreiras no plano institucional, o acompanhamento do seu desenvolvimento e o estreitamento da sua ligação ao mercado do trabalho;

51.

Sublinha a importância de os currículos preverem a realização em larga escala de períodos de estágio nas empresas, nomeadamente no caso de estudantes do ensino superior, e a sua remuneração do ponto de vista financeiro ou através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos;

52.

Solicita à Comissão que institua um plano de doutoramento industrial europeu nos moldes dos doutoramentos industriais existentes na Europa para as acções Marie Curie do programa-quadro, com vista a incentivar a investigação orientada e financeiramente ao alcance das empresas europeias, bem como as contribuições do sector empresarial para as universidades europeias;

53.

Sugere que as associações profissionais colaborem com as universidades na elaboração de programas eficazes que permitam uma rápida adaptação dos estudantes ao mundo empresarial;

54.

Salienta a importância do patrocínio das universidades pelas empresas e encoraja estas últimas a concederem bolsas aos estudantes para obterem conhecimentos e competências que têm um valor considerável no mercado de trabalho;

55.

Salienta o valor fundamental da transmissão à sociedade dos conhecimentos e resultados obtidos na colaboração entre o mundo universitário e o mundo empresarial;

56.

Convida as empresas a reforçarem o apoio que prestam aos jovens talentos, sob a forma de bolsas;

Investigação

57.

Sublinha a necessidade de as empresas aumentarem a sua capacidade de absorção para usar e transformar o conhecimento científico gerado pelas universidades, promovendo a investigação interna, a aprendizagem ao longo da vida e a formação contínua, exercendo uma política activa de comunicação das suas necessidades à comunidade académica e recrutando doutorados, pós-doutorados e investigadores;

58.

Realça a necessidade de haver pessoal especializado nas instituições de investigação capazes de identificar e gerir recursos de conhecimento com potencial de negócio;

59.

Atribui grande relevo à transferência de conhecimento num ambiente aberto; reconhece que há diferentes instrumentos para a concretizar, tais como publicações e seminários, serviços de transferência de tecnologias, cooperação regional, apoio às empresas emergentes (start-ups) e empresas derivadas (spin-offs), colaboração em investigação e mobilidade de investigadores; considera, no entanto, que a dimensão social e humana da interacção é de suma importância; por conseguinte, apoia convictamente iniciativas que promovam uma interacção directa entre universidades e empresas e, em particular, com as PME;

60.

Regozija-se com o lançamento duma rede única europeia de centros de inovação e empresariais que engloba os serviços prestados actualmente pelos Euro-Info-Centros (EIC) e os centros de ligação em inovação (IRC);

61.

Considera que uma maior mobilidade dos investigadores - tanto a curto como a longo prazo, para além das fronteiras nacionais e entre o meio académico e as empresas, respeitando o princípio de não discriminação - é essencial para reforçar a transferência de conhecimento; a este respeito, apela aos Estados-Membros e à Comissão para que revejam exaustivamente o actual quadro normativo e financeiro e eliminem as barreiras desnecessárias à mobilidade, prestando especial atenção ao reconhecimento das qualificações académicas e à redução da burocracia; apela às universidades que criem carreiras mais flexíveis e bidireccionais para o seu pessoal;

62.

Insta a Comissão a criar incentivos para o desenvolvimento de um mercado europeu dos direitos de propriedade intelectual (DPI) competitivo que permita às universidades, instituições públicas de investigação e PME encontrar parcerias e investidores para os seus DPI, as suas competências e os seus conhecimentos; salienta que a gestão dos direitos de propriedade intelectual poderia ser mais profissional na maioria das universidades;

63.

Realça a necessidade de acelerar os esforços para promover uma Patente Única Europeia que assegure a protecção jurídica a custo reduzido, eficaz e de alta qualidade, especialmente para as PME, bem como um sistema europeu harmonizado de litígios em matéria de patentes;

64.

Salienta que a participação conjunta de universidades e empresas em parcerias público-privadas - tais como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas tecnológicas conjuntas e as Comunidades de Conhecimento e Inovação - pode incrementar a exploração do conhecimento e ajudar a UE a abordar os importantes desafios que enfrenta; a este respeito, remete para as orientações existentes da iniciativa Parceria Responsável;

65.

Reconhecendo que cada colaboração requer uma abordagem própria e que existem diferentes tipos de mecanismos de cooperação, considera que se podem extrair ensinamentos de estruturas, exemplos, demonstrações e modelos bem sucedidos e que importa promover a difusão de exemplos de boas práticas e de histórias de sucesso, bem como o acesso a estas informações; realça especialmente a necessidade de ter em conta as boas práticas aplicadas pelas empresas inovadoras, bem como os conhecimentos adquiridos em resultado do Sexto Programa-Quadro relativamente à colaboração nos cursos de doutoramento;

66.

Está convicto de que – se se pretende promover a relação entre empresas, investigação e universidades – os Estados-Membros e a Comissão têm de abrir caminho à participação conjunta das fundações, hospitais, universidades públicas e privadas no processo de formação e na promoção da investigação;

Boas práticas

67.

Regista e enaltece os exemplos de boas práticas dentro e fora da UE, que demonstram a importância deste tipo de cooperação para todas as partes envolvidas, tendo em consideração que estes exemplos são necessários para ajudar a criar as condições favoráveis ao diálogo e a aumentar as possibilidades de êxito;

68.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão de elaborar um inventário das melhores práticas existentes e pede-lhe que coloque este inventário à disposição de todas as partes interessadas, através da divulgação efectiva de todas as práticas originais;

69.

Convida a Comissão a promover novas formas de parceria estruturada entre as empresas, as universidades e outros sectores do ensino e da formação, em particular as escolas secundárias e as agências de formação profissional, com o objectivo, nomeadamente, de permitir a actualização dos professores; considera que essas parcerias também podem prever a participação de entidades do sector;

70.

Propõe que seja criado um espaço na internet para partilhar e divulgar experiências, comunicar sobre o intercâmbio de boas práticas e oferecer aos visitantes inspiração e instrumentos e mecanismos concretos para conceberem e concretizarem projectos de cooperação e realça a importância de usar as novas tecnologias para promover uma cooperação mais estreita entre as comunidades universitária e empresarial;

71.

Apela a que, seguindo as boas práticas em vigor em alguns Estados-Membros, se promova uma jornada europeia dedicada aos jovens inventores ou às inovações, invenções e patentes concebidas por jovens europeus;

72.

Incentiva a Comissão a continuar a fomentar o diálogo a nível nacional, local e regional, conferindo especial destaque às boas práticas, sendo conveniente assegurar que esse diálogo envolva todas as partes interessadas (por exemplo, os parceiros sociais) e todos os tipos de empresas (PME, empresas de economia social e solidária, etc.), bem como representantes de países terceiros (ONG, etc.), tendo em vista mostrar a mais-valia económica e social criada pela colaboração entre os mundos das universidades e das empresas;

73.

Solicita à Comissão que – para garantir a coerência entre as acções da União Europeia e evitar a duplicação de actividades – encarregue um grupo de trabalho com elementos de várias direcções-gerais de avaliar e desenvolver sinergias entre esse diálogo e outras iniciativas, não esquecendo que as discussões devem abordar tanto as prioridades políticas como as oportunidades de financiamento;

*

* *

74.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.

(2)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0013.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0423.

(5)  CdR 157/2009 fin.

(6)  SOC/347.


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