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Document 52010IE0255

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Incidência dos acordos de parceria económica nas regiões ultraperiféricas (região das Caraíbas)» (parecer de iniciativa)

JO C 347 de 18.12.2010, p. 28–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/28


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Incidência dos acordos de parceria económica nas regiões ultraperiféricas (região das Caraíbas)»

(parecer de iniciativa)

(2010/C 347/04)

Relator: Hervé COUPEAU

Em 26 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

«Incidência dos acordos de parceria económica nas regiões ultraperiféricas (região das Caraíbas).»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 2 de Fevereiro de 2010.

Na 460.a reunião plenária de 17 e 18 de Fevereiro de 2010 (sessão de 17 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O campo de aplicação do Acordo de Parceria Económica (APE), firmado em 15 de Outubro de 2008 entre os quinze Estados do Fórum de Estados ACP (1) das Caraíbas (CARIFORUM) (2) e a UE, é particularmente vasto. No entanto, um certo número de factores, ainda que nele citados, colocam obstáculos aos objectivos de integração regional, de desenvolvimento sustentável ou ainda de cooperação entre os Estados do CARIFORUM e as regiões ultraperiféricas (a seguir designadas por RUP). Não obstante as RUP se poderem gabar de uma longa tradição europeia, estão ligadas geográfica, histórica, cultural e economicamente aos Estados do CARIFORUM. A sua posição estratégica permite estabelecer relações comerciais duradouras com as ilhas vizinhas. São, por conseguinte, as primeiras regiões europeias afectadas pelo APE.

1.2   O CESE tem em conta a complexidade das negociações, os riscos potenciais e as oportunidades oferecidas pelo APE tanto para os Estados do CARIFORUM como, em termos mais gerais, para a UE.

1.3   O CESE recomenda vivamente que se consulte os órgãos de poder local das RUP em todas as concertações no âmbito do Acordo APE UE-CARIFORUM. Não obstante estas RUP serem igualmente Departamentos Franceses da América (DFA), o que as distingue dos Estados do CARIFORUM, estão à altura de dar um contributo próprio para a construção de uma verdadeira integração regional.

1.4   O CESE considera igualmente fundamental integrar mais consequentemente a sociedade civil e os órgãos de poder local das RUP nos debates e nos vários comités de acompanhamento, com vista à implementação do Acordo APE, para alcançar o seu objectivo de integração regional.

1.5   A integração gradual dos Estados do CARIFORUM na economia mundial será impossível se não forem removidas as dificuldades no âmbito dos transportes (infra-estruturas e meios de transporte). O CESE recomenda à Comissão que opte por uma abordagem mais ampla nesta questão e se empenhe mais intensamente na busca de soluções concretas em concertação com os Estados do CARIFORUM e as RUP.

1.6   Para favorecer as relações comerciais na região das Caraíbas, o CESE recomenda às partes envolvidas que encarem a possibilidade de reduzir antecipadamente os direitos aduaneiros entre as RUP e os Estados do CARIFORUM.

1.7   O CESE congratula-se com o facto de o acordo APE ter em devida conta a necessidade de um procedimento claro para a adopção de medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF). O CESE é, contudo, de opinião que as RUP devem fazer parte da autoridade competente pela aplicação das medidas MSF destinadas a facilitar o comércio intra-regional e participar nas negociações dos acordos bilaterais. O CESE preconiza igualmente que as RUP passem a beneficiar da denominação «RUP» que permitiria distinguir os seus produtos pela qualidade e o respeito das normas comunitárias.

1.8   O CESE recomenda expressamente que a gestão das zonas de pesca e de aquicultura das RUP passe pelo consenso com os Estados do CARIFORUM.

1.9   O CESE defende, por último, a melhor estruturação dos serviços para ser possível criar um autêntico turismo caribenho.

1.10   O CESE mantém-se vigilante quanto à integração das noções de respeito do ambiente e de protecção social no Acordo APE e considera que poderá oferecer uma visão de conjunto sobre esta região no seu conjunto.

2.   Introdução e observações na generalidade

2.1   Os artigos 349.o e 355.o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia reconhecem a especificidade das regiões ultraperiféricas. Em 1986, a Comissão Europeia criou um grupo inter-serviços para as RUP incumbido de coordenar as acções comunitárias em prol destas regiões e de servir de intermediário nas relações com as administrações nacionais e regionais envolvidas. Desde 1989 estas regiões beneficiam de um programa específico de apoio a medidas de desenvolvimento socioeconómico para aumentar a convergência com o resto da União Europeia.

O artigo 239.o do Acordo APE UE-CARIFORUM tem em conta a proximidade geográfica das regiões ultraperiféricas da Comunidade Europeia e dos Estados do CARIFORUM «para reforçar as relações económicas e sociais entre estas regiões e os Estados do CARIFORUM, as partes esforçam-se por facilitar especificamente a cooperação em todos os domínios abrangidos pelo presente Acordo, bem como por facilitar o comércio de bens e de serviços, promover os investimentos e incentivar os transportes e as ligações de comunicação entre as regiões ultraperiféricas e os Estados do CARIFORUM.». Neste artigo também se refere a participação conjunta dos Estados CARIFORUM e das RUP nos programas-quadro e em acções específicas dos domínios abrangidos pelo Acordo APE.

2.2.1.   O CESE faz questão de assinalar a importância dos «Territórios Ultramarinos Neerlandeses» que são as ilhas Bonaire, Curaçau, Saba, Santo Eustáquio, São Martinho e Aruba, e que se situam na região das Caraíbas. Todavia, estas ilhas são, do ponto de vista europeu, «Países e Territórios Ultramarinos», o que as distingue juridicamente das RUP da zona das Caraíbas. No entanto, o CESE deve sublinhar que a integração regional na perspectiva do APE não será possível se não se tiver mais em conta os territórios ligados aos Estados-Membros da UE (Países Baixos, Reino Unido e França).

2.3   O CESE viu por bem analisar o impacto económico e social deste acordo na região das Caraíbas e, mais concretamente, nas RUP. Trata-se, portanto, de determinar a eficácia, a curto e médio prazo, dos esforços de integração regional ao nível de mercadorias, serviços, cooperação e boa governação económica, em âmbitos relacionados com o comércio (concorrência, investimento, propriedade intelectual, etc.).

A integração regional no «sentido lato do termo» (Estratégia Europeia RUP) é um dos objectivos principais do acordo APE, mas é também um objectivo consagrado às RUP numa óptica de inserção regional. No entanto, há um certo número de factores inerentes a este acordo que obstam, por um lado, à integração regional e, por outro, à eficácia do Acordo APE.

2.4.1   A ausência de consultas aos conselhos regionais e aos conselhos gerais das RUP, no âmbito das negociações do Acordo APE, minimizou o seu papel nas Caraíbas. Estes detêm conhecimentos específicos sobre os sectores ofensivos e defensivos (3) das RUP e estão aptos a apresentar a todo o momento os resultados dos seus estudos, graças a comités de direcção regionais. Por outro lado, por iniciativa do governo francês, a Assembleia dos Territórios Ultramarinos (États généraux de l’Outre-mer) tem contribuído com muitos elementos para remover os obstáculos ao acordo APE. Além disso, dada a sua proximidade geográfica e cultural, estas instituições mantêm já uma série de ligações com os Estados do CARIFORUM.

2.4.2   A não participação das RUP no Comité CARIFORUM-CE «Comércio e Desenvolvimento», no Comité Parlamentar CARIFORUM-CE e, sobretudo, no Comité Consultivo CARIFORUM-CE restringe a sua influência na União Europeia. O CESE apela, por isso, à integração nos vários comités de acompanhamento supracitados e, conforme os casos, deputados, membros da sociedade civil ou ainda representantes dos órgãos de poder local das RUP.

2.4.3   A não consulta da sociedade civil das RUP, que se vê confrontada diariamente com os problemas advindos das dificuldades de manter relações comerciais com os Estados das Caraíbas (infra-estruturas, quotas, «listas negativas»), entrava as trocas directas com a sociedade civil dos Estados do CARIFORUM.

2.4.4   O CESE incita as partes envolvidas a favorecer a entrada das RUP nas instituições regionais caribenhas, como o CARIFORUM ou a OECO (4), na qualidade de observadores. Com efeito, são estas instâncias que tomam várias decisões que dizem respeito à região das Caraíbas. Será, por isso, impossível qualquer inserção regional, se as RUP não estiverem nelas representadas, nem que seja apenas como observadores.

2.5   Transportes

2.5.1   O CESE realça que a liberalização dos bens e serviços apenas será viável graças a meios de transporte e a infra-estruturas adaptadas à situação. Ora, a região das Caraíbas não dispõe de meios de transporte suficientes. É verdade que existem duas companhias aéreas e duas companhias marítimas que se ocupam do transporte de passageiros entre as ilhas, mas não se trata de um serviço regular e não está assegurado o transporte de mercadorias. Não obstante a dotação específica de 275,6 milhões de euros consignada às RUP (Guadalupe, Martinica e Guiana), para compensar os custos adicionais decorrentes da sua situação geográfica, as RUP da região das Caraíbas vêem-se a braços com problemas de transporte de carga cujos custos são demasiado elevados e com uma legislação europeia de cabotagem não adequada a regiões insulares.

2.5.2   Para atenuar estas dificuldades, as RUP e os Estados do CARIFORUM pensaram num sistema de transporte de carga ou de transbordo. No entanto, por falta dos fundos necessários, estes projectos não avançaram.

2.5.3   No seu artigo 37.o, o APE faz referência aos transportes num capítulo reservado à agricultura e às pescas sem propor soluções concretas, quando as RUP e os Estados do CARIFORUM já haviam encarado soluções comuns.

2.5.4   Seria oportuno adoptar, no âmbito do próximo programa do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), uma ambiciosa política estrutural que dote todo o território das Caraíbas de um sistema de transporte adequado às regiões insulares.

2.6   Não há, aliás, qualquer menção no APE à resolução de litígios civis e comerciais. Em caso de litígio entre uma empresa do CARIFORUM e uma outra das RUP, não há nenhuma disposição que permita resolver os conflitos de jurisdição, os conflitos legais ou processos de exequatur. O acordo apenas prevê soluções para resolver diferendos nascidos da interpretação e da aplicação do APE. Seria, no entanto, oportuno no âmbito de um APE considerar opções jurídicas à altura de um tal acordo.

3.   Observações na especialidade – Análise da região das Caraíbas

3.1   Agricultura

A banana é um fruto produzido em quantidade na região das Caraíbas e constitui um dos principais recursos económicos das RUP. Com mais de 10 000 empregos, as exportações de banana representam, respectivamente, 14 % e 24 % das exportações para a União Europeia de Guadalupe e da Martinica. A banana tem um papel económico e social preponderante nas RUP. A União Europeia sempre esteve ciente do valor estratégico da produção de banana. O programa de ajuda POSEI (Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade), aprovado pela Comissão Europeia em 22 de Agosto de 2007, prevê para as RUP uma verba anual de 129,1 milhões de euros. Este apoio parece, contudo, insuficiente uma vez que, para além dos problemas causados pelas condições meteorológicas, a banana das RUP está ameaçada pelos fornecedores de «bananas-dólares» cuja quota-parte de mercado na UE atinge os 73,4 %, após a liberalização do mercado (segundo dados da ODEADOM – Office de développement de l'économie agricole des départements d'outre-Mer) (5). Além disso, em 15 de Dezembro de 2009, a UE rubricou um acordo com os países produtores da América Latina para reduzir, até 2017, os direitos aduaneiros sobre a banana de 176 euros para 114 euros por tonelada, o que torna a situação das RUP e de certos Estados do CARIFORUM ainda mais precária.

3.1.1.1   A banana é igualmente extremamente importante para os demais Estados do CARIFORUM. Por exemplo, na Dominica, a banana é responsável, por si só, por 18 % do PIB, empregando 28 % da mão-de-obra. A crise do sector bananeiro não se restringe apenas às RUP. Actualmente, Santa Lúcia conta apenas com 2 000 produtores de banana quando em 1990 eram ainda 10 000.

3.1.1.2   O CESE considera que teria interesse constituir uma organização profissional inter-caribenha para conseguir uma quota-parte mais considerável na distribuição na UE da banana das Caraíbas, até porque certos Estados do CARIFORUM (Santa Lúcia, Domínica, etc.) fornecem banana a outros países (Canadá, etc.) com normas sanitárias e de rastreabilidade próximas das praticadas na UE.

3.1.2   Cana-de-açúcar e rum: O sector da cana-de-açúcar tem igualmente um papel fundamental nas RUP. Com, respectivamente, 32 % e 13 % da superfície agrícola útil (SAU) em Guadalupe e na Martinica, emprega mais de 6 500 pessoas a tempo inteiro. A produção açucareira elevou-se, durante a campanha de 2006-2007, a 5 849 toneladas na Martinica e a 80 210 toneladas em Guadalupe. A produção de rum, que na Martinica é de 79 352 HAP (6) (hectolitros de álcool puro) e em Guadalupe de 74 524 HAP, mostra ter uma importância estratégica não negligenciável para a sua comercialização fora das RUP.

Os legumes e a fruta são recursos que ainda não foram devidamente explorados se se pensar na riqueza do solo das RUP. No entanto, tudo leva a crer que as RUP optaram pela diversificação da sua produção agrícola. O ano de 2006 revela que Guadalupe produziu 17 218 e a Martinica 8 666 toneladas de fruta. Nesse mesmo ano, Guadalupe produziu 43 950 e a Martinica 37 892 toneladas de legumes frescos. Além disso, Guadalupe produz plantas aromáticas e perfumadas (baunilha), café, cacau, especiarias, plantas medicinais (a actividade hortícola ocupa 179 hectares), enquanto a Martinica produz principalmente ananás e certas especiarias (a actividade hortícola ocupa 105 hectares). Trata-se, por conseguinte, de um subsector agrícola de futuro, até porque estas RUP pretendem alargar as trocas comerciais aos outros países das Caraíbas, tanto no atinente ao comércio regional e internacional dos produtos como no atinente à investigação e ao desenvolvimento.

3.1.3.1   O objectivo desta diversificação é satisfazer completamente a procura interna de alimentos (auto-suficiência), uma vez que a agricultura das RUP é dominada pelas culturas de banana e de cana-de-açúcar destinadas à exportação. A título de exemplo, no ano de 2008, a importação de carne de porco conheceu um aumento de 10 % na Martinica e de 68,2 % em Guadalupe. Além disso, em Guadalupe, os legumes representam 67 % do total das importações de produtos frescos. Para conseguir esta auto-suficiência, os agricultores das RUP optaram recentemente por organizações inter-profissionais para agrupar os intervenientes no sector da produção, desde a indústria de transformação de produtos agrícolas e dos fornecedores até à distribuição. Deste modo, toda a cadeia é representada e cada um dos seus elos tem um papel fundamental no processo de decisão a nível inter-profissional (7). Não há, contudo, um sistema jurídico deste tipo nas ilhas vizinhas, cuja falta de organização prejudica o seu comércio de produtos agrícolas com as RUP.

3.1.4   Obstáculos ao comércio de produtos agrícolas entre as RUP e os Estados do CARIFORUM

3.1.4.1   A agricultura ocupa uma posição central nos meios de subsistência e no desenvolvimento da região e, como tal, constitui um sector defensivo para as RUP. As principais preocupações da região são, sobretudo, a segurança alimentar, a ausência de infra-estruturas e os direitos aduaneiros que entravam o comércio regional, bem como a protecção social.

3.1.4.2   Sob o ponto de vista da segurança alimentar, a produção de fruta e de legumes dos Estados do CARIFORUM não corresponde integralmente à legislação europeia. Embora utilize métodos com base nos princípios da análise do risco e de pontos de controlo críticos (HACCP) (8), a sua produção não obedece às normas praticadas na UE. Isto é tanto mais delicado pelo facto de as RUP não disporem de certos produtos que os Estados do CARIFORUM possuem em grande quantidade.

3.1.4.3   O APE prevê no seu artigo 40.o que, em matéria de segurança alimentar, as partes podem, em situações que causem ou possam causar sérias dificuldades, recorrer à cláusula de salvaguarda. No entanto, para as RUP pode ser difícil o acesso a curto prazo a esta possibilidade. Além disso, as medidas sanitárias e fitossanitárias do Acordo (9) (MSF) têm por objectivo normas MSF intra-regionais conformes com as normas da OMC, até se chegar a medidas harmonizadas com as adoptadas na UE mediante acordos bilaterais sobre o reconhecimento da equivalência das MSF. No entanto, as RUP que estão sujeitas à legislação europeia não beneficiam de uma denominação «RUP» para os produtos agrícolas e do mar, tal como foi solicitado reiteradamente pelo CESE (10), pelos órgãos de poder local (11) e pelos deputados europeus (12). Por último, as RUP não fazem parte da autoridade competente pela aplicação das medidas MSF destinadas a facilitar o comércio intra-regional, nem participam nas negociações dos acordos bilaterais.

3.1.4.4   O CESE partilha do propósito do APE de desenvolver as capacidades de comercialização para a realização de trocas comerciais tanto entre os Estados do CARIFORUM como entre as partes, e ainda de identificar soluções viáveis para melhorar a infra-estrutura de comercialização e de transporte (Artigo 43.o, n.o 2, alínea b)). O Acordo refere igualmente que a identificação de opções de financiamento e de cooperação para os produtores e os comerciantes é um dos objectivos principais no âmbito da agricultura e das pescas.

3.1.4.5   Um certo número de produtos transformados (compotas, café, etc.) provenientes das RUP são sancionados por «listas negativas» (impostos aduaneiros) nas alfândegas de certos outros países das Caraíbas, tornando aí difícil a sua venda. Não obstante os artigos 9.o e seguintes do APE relativos aos direitos aduaneiros, as RUP, face à sua situação especial nas Caraíbas e às suas especificidades reconhecidas pelos artigos 349.o e 355.o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, o CESE recomenda às partes envolvidas que ponderem reduções antecipadas dos direitos aduaneiros entre as RUP e os Estados do CARIFORUM, com o fito de favorecer as suas relações comerciais na região das Caraíbas.

3.2   Pesca

3.2.1   No sector das pescas ainda há muito por fazer após uma divergência inicial em que se questionava se a pesca deveria fazer parte de um acordo específico ou de um APE. A Comunidade Europeia recusou-se a tratar as questões da pesca na região num acordo separado e preferiu concluir acordos bilaterais sobre o acesso à pesca.

3.2.2   O APE prevê no seu artigo 43.o, n.o 2, alínea e), ajudar os operadores do CARIFORUM a cumprirem normas técnicas, sanitárias e de qualidade aos níveis nacional, regional e internacional, aplicáveis ao peixe e a produtos piscícolas.

3.2.3   O objectivo da União Europeia, mediante a sua Política Comum das Pescas (PCP), é privilegiar uma visão a longo prazo da gestão das pescas. A PCP é regida pelo princípio de precaução para proteger e conservar os recursos bioaquáticos e reduzir o mais possível a incidência das actividades pesqueiras nos ecossistemas marinhos. A região das Caraíbas não se encontra, todavia, toda ela na mesma situação, uma vez que as RUP continuam sujeitas a uma legislação muito rígida (zonas de interdição total de pesca, regulamentação da pesca da lagosta, do strombus gigas e do ouriço-do-mar, dispositivo de concentração de peixe (13), etc.) não aplicável aos outros Estados do CARIFORUM. A gestão das pescas é competência de cada Estado-Membro mas não tem em conta as especificidades da região das Caraíbas, o que penaliza a pesca de alto mar nesta região.

3.2.4   Por conseguinte, o CESE recomenda que a pesca seja gerida na bacia caribenha em comum acordo com os Estados do CARIFORUM.

3.3   Aquicultura

3.3.1   A pesca nas Caraíbas concentra-se especialmente nas espécies próximas do litoral: conquilhas (grandes moluscos marinhos de que se aproveita a carne em numerosas receitas locais), garoupa, lagosta, caranha e ainda muitas outras espécies dos maciços coralíferos. A exploração dos recursos marinhos pelágicos só agora começa por falta de embarcações de alto mar e pelas carências associadas às águas tropicais.

3.3.2   Nos últimos anos, a procura dos mercados locais desenvolveu-se graças à indústria do turismo. Se aduzirmos a isto os incentivos à exportação para o mercado americano e europeu, o resultado será uma sobreexploração que, com o tempo, redundará numa considerável redução dos recursos haliêuticos em toda a região.

3.3.3   Hoje quase todos os países da região das Caraíbas são importadores de produtos do mar. Até há pouco tempo, a abundância retirava todo o interesse à aquicultura. Além disso, a maioria dos países da região pouca tradição têm neste domínio. Por outro lado, não obstante o florescimento da aquicultura a nível mundial, a região das Caraíbas pouco desenvolveu a sua produção aquícola.

3.3.4   Só a partir de 2000 se verifica uma visível melhoria neste sector. Em 2004, a produção aquícola da Martinica atinge as 97 toneladas (10 toneladas de lagostins de água doce, 12 toneladas de peixe-galo e 75 toneladas de robalo das Caraíbas).

3.3.5   As ajudas concedidas às RUP para a produção aquícola são principalmente as previstas pelos conselhos regionais e pelo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) (14). No entanto, estas ajudas parecem ser insuficientes não só face aos progressos de certos Estados das Caraíbas (na Jamaica a produção ascendeu a 6 000 toneladas em 2002, segundo dados da FAO), mas também porque não evitam ainda que as RUP tenham de importar produtos do mar da Venezuela, da União Europeia e de certos países asiáticos.

3.3.6   O CESE recomenda vivamente que se pondere o desenvolvimento comum da aquicultura na região das Caraíbas mediante ajudas ao abrigo do FED e do FEADER

3.4   Turismo

3.4.1   O turismo é uma fonte de receitas fundamental para as RUP. A região das Caraíbas tem à partida certas vantagens. O seu ambiente natural para o turismo não tem equivalente em qualquer outra parte do mundo. A sua situação geográfica é única, no cruzamento dos mercados turísticos mundiais mais importantes. Além disso, no contexto do mercado turístico mundial, os produtos turísticos das duas margens do Atlântico criam novas normas mais exigentes para corresponder às expectativas dos turistas que visitam a região das Caraíbas.

3.4.2   O CESE vê, contudo, por bem sublinhar as disparidades nas infra-estruturas turísticas existentes entre as RUP e os demais Estados das Caraíbas que se voltaram para um turismo de massas e mais diversificado (cruzeiros, turismo náutico e, em menor medida, ecoturismo), ao passo que as RUP se vêem circunscritas a um turismo de nicho, mais sazonal e principalmente francófono. Estas disparidades devem-se a uma certa precariedade social que afecta os trabalhadores dos Estados do CARIFORUM.

3.4.3   O CESE realça igualmente que o turismo entre as ilhas é bastante restrito. Com efeito, ressalvando a realização de cruzeiros, há apenas duas companhias aéreas e duas companhias marítimas a assegurar o serviço de transporte entre as ilhas das Caraíbas. Além disso, sempre que os habitantes de um Estado do CARIFORUM precisam de se deslocar às RUP vizinhas têm de apresentar um pedido de visto cujo deferimento pode demorar vários meses. A conjunção destes dois elementos não só limita o turismo, mas também as relações comerciais regionais.

3.4.4   O CESE congratula-se com o facto de o APE estar atento aos serviços turísticos dotando-os de uma série de regras no âmbito da prevenção das práticas anti-concorrenciais, das PME, das normas de qualidade e ambientais, da cooperação e da assistência técnica. Não contém, no entanto, nenhuma disposição que faça referência a um turismo caribenho, nomeadamente com as RUP. É apenas mencionada a presença temporária de pessoas físicas para fins profissionais.

3.4.5   Segundo definição do Secretariado das Nações Unidas (15), a região das Caraíbas tem 250 milhões de habitantes, sendo a população apenas das ilhas das Caraíbas de 41 milhões. Este espaço corresponde a uma região em que são difíceis as ligações entre as ilhas, o que não favorece obviamente em nada o turismo regional. Por conseguinte, não se deve perder a oportunidade de criar um mercado turístico caribenho no sentido lato, pois isso será prejudicial tanto para as RUP como para os Estados do CARIFORUM.

3.4.6   O CESE considera que seria profícuo criar uma zona de turismo caribenho. Basta estruturar melhor os serviços.

3.5   Serviços

3.5.1   O comércio de serviços encontra-se em plena expansão. Trata-se de um sector realmente bem sucedido e constitui, por isso, um sector ofensivo para as RUP. Diminuiu a quota-parte das exportações de mercadorias na economia das Caraíbas, mas em compensação aumentou a da exportação de serviços, essencialmente graças ao turismo. A região tem plenamente consciência das potencialidades do comércio dos serviços. O turismo, os seguros, a construção civil, os serviços ambientais, as energias renováveis, a consultadoria (qualidade e marketing), a manutenção qualificada, a comunicação e os transportes, são sectores favoráveis ao comércio e ao crescimento económico da região.

3.5.2   O CESE considera que as RUP têm um papel essencial a desempenhar na exportação de serviços na região das Caraíbas, uma vez que países tal como o Haiti e a República Dominicana, que contam com pouco mais de 20 milhões de habitantes, anseiam por adquirir serviços de saúde ou serviços em geral às empresas segundo o modelo das RUP. Além disso, no âmbito da telefonia móvel, já há alguns operadores implantados em certos Estados das Caraíbas (República Dominicana), mas estes poderiam e desejariam ocupar uma posição mais importante.

3.5.3   Não obstante os artigos 75.o e seguintes do APE, que apenas contemplam o comércio entre os Estados do CARIFORUM e a UE continental, a liberalização acelerada dos serviços nas Caraíbas (República Dominicana), incluindo as RUP, permitiria a todas as partes envolvidas aproveitar certas oportunidades com vantagens para todas elas.

3.6   PME/PMI

3.6.1   As PME e as PMI precisam de um ambiente estável com regras transparentes e acesso aos processos mais avançados. Desde 2000, três quartos das empresas que compõem o tecido económico das RUP são pequenas unidades sem pessoal ao serviço (INSEE (16)). Em 2007, a criação de empresas conheceu um desenvolvimento muito considerável. A indústria (18 %), o comércio grossista e retalhista (12,8 %), mas sobretudo os serviços (pouco mais de metade das novas empresas) sofreram um grande impulso.

3.6.2   Os custos e os preços praticados nas PME/PMI dos departamentos ultramarinos são inevitavelmente superiores aos dos países vizinhos, mas oferecem, por outro lado, garantias de qualidade e de conformidade com as normas comunitárias. Estas garantias impostas às RUP e ignoradas pelos Estados do CARIFORUM, devem ser objecto de uma denominação «RUP» (ver ponto 3.1.4.3).

3.6.3   Numa abordagem global, o CESE considera que convém melhorar o acesso a este tipo de estruturas para assegurar o bom funcionamento do mercado das Caraíbas. Assim sendo, e na base conjunta dos trabalhos realizados pela Comissão (17) e pelo CESE (18) dentro da UE, seria oportuno propor soluções concretas propícias à criação de unidades de produção pequenas e médias. Para garantir à região das Caraíbas uma competitividade permanente, haveria que definir prazos de pagamento, reduzir a carga burocrática, garantir a sua articulação em rede, zelar por investimentos ou ainda pela aprendizagem ao longo da vida nas pequenas e médias empresas.

3.6.4   É, portanto, de toda a conveniência adoptar, no âmbito do programa de desenvolvimento regional e/ou do próximo FED, uma política audaciosa que favoreça a criação de PME/PMI em rede com toda a região das Caraíbas.

Bruxelas, 17 de Fevereiro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Os ACP são os 79 Estados da África, Caraíbas e Pacífico que assinaram o Acordo de Lomé em 1975 e o Acordo de Cotonou em 2000.

(2)  Em 11 de Dezembro de 2009, o Haiti aderiu a este acordo.

(3)  Os comités consultivos das RUP determinaram um certo número de sectores em que detêm uma quota-parte importante de mercado e que são motores das suas economias (sectores sensíveis) e outros sectores que se encontram em perigo e que poderiam desaparecer rapidamente sem o apoio da UE (sectores defensivos).

(4)  Organização dos Estados das Caraíbas Orientais: uma organização regional de que fazem parte nove Estados das Caraíbas.

(5)  Office pour le développement de l’économie agricole des départements d'outre-mer (ultramarine) [Gabinete para o desenvolvimento da economia agrícola dos departamentos ultramarinos]

(6)  HAP (hectolitros de álcool puro).

(7)  IGUAFLHOR – Agrupamento inter-profissional de Guadalupe de fruta e legumes e da horticultura.

(8)  Hazard Analysis and Critical Control Point: sistema de auto-controlo de origem americana utilizado no sector agro-alimentar e baseado em sete princípios fundamentais. Trata-se, portanto, de um sistema que identifica, avalia e gere os riscos mais importantes no âmbito da segurança alimentar. Este sistema encontra-se integrado em certos actos legislativos europeus (Directiva 93/43/CE: higiene dos géneros alimentícios) e está ausente noutros (Regulamento (CE) n.o 178/2002).

(9)  Artigo 52.o e seguintes do APE.

(10)  JO C 211 de 19.8.2008, p. 72.

(11)  États généraux de l'outre mer [Assembleia dos territórios ultramarinos].

(12)  Por exemplo, pela deputada do PE Madeleine Degrandmaison.

(13)  Nota da Direcção-Geral de Políticas Internas da União, «A pesca na Martinica», Janeiro de 2007.

(14)  Instrumento estrutural de orientação da pesca utilizado pela Comissão para fins de adaptação e de modernização dos equipamentos do sector.

(15)  A região das Caraíbas abarca o arco das Antilhas (Grandes Antilhas e Pequenas Antilhas), a península do Iucatão, a costa caribenha da América Central, bem como as planícies costeiras da Colômbia, da Venezuela e o maciço das Guianas.

(16)  Instituto Nacional de Estatística e de Estudos Económicos.

(17)  COM(2007) 724 final e COM(2008) 394 final.

(18)  Parecer sobre «As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, susceptíveis de contribuírem para o crescimento e o desenvolvimento das PME» in JO C 27 de 3.2.2009, p. 7. Parecer sobre «Contratos públicos internacionais» in JO C 224 de 30.8.2008, p. 32. Parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, susceptíveis de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento das PME» in JO C 182 de 4.8.2009, p. 30.


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