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Document 52010IE0251

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A Agenda de Lisboa e o Mercado Interno» (parecer de iniciativa)

JO C 347 de 18.12.2010, p. 8–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/8


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A Agenda de Lisboa e o Mercado Interno»

(parecer de iniciativa)

(2010/C 347/02)

Relator: Edwin CALLEJA

Em 26 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema:

A Agenda de Lisboa e o Mercado Interno.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 1 de Fevereiro de 2010.

Na 460.a reunião plenária de 17 e 18 de Fevereiro de 2010 (sessão de 17 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 184 votos a favor, 16 votos contra e 34 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

O objectivo da Estratégia de Lisboa é fazer da Europa a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de, até 2010, crescer de forma sustentável, com mais e melhores empregos, maior coesão social e mais respeito pelo ambiente. Após a revisão de 2005, os governos nacionais passaram a assumir a responsabilidade pelos seus programas nacionais de reforma e a proceder a avaliações anuais dos progressos alcançados em relação aos objectivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos. Sabe-se já que os objectivos não serão alcançados até à data-limite de 2010, mas uma melhor governação a nível europeu deveria contribuir para a realização das acções necessárias a curto prazo. A nova revisão da Estratégia de Lisboa não pode ser mais adiada. O Conselho tenciona, no entanto, tomar algumas decisões a este respeito na reunião da Primavera. O documento da Comissão relativo às «Consultas sobre a Futura Estratégia “UE 2020”» (1) constitui uma boa base de trabalho para estas decisões.

1.1.1   O CESE insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas importantes e decisivas para completar o mercado único, mas salvaguardando e desenvolvendo os padrões económicos, sociais e ambientais. O CESE sublinha a ligação intrínseca entre a Estratégia de Lisboa e o mercado único, não obstante a diferença nos respectivos modelos de governação. Um mercado único dinâmico é, ao mesmo tempo, uma condição e um contributo para o êxito da Estratégia «UE 2020».

1.2   O CESE recomenda uma mudança de estratégia e de atitude dos Estados-Membros no atinente às regras do mercado único e preconiza, para tal, as seguintes melhorias:

Melhor regulamentação: é fundamental uma regulamentação mais transparente e unívoca que seja mais fácil de gerir e represente menos encargos e menos perda de tempo para as empresas e os cidadãos em geral. Estes princípios têm de ser respeitados para facilitar as actividades transfronteiriças. Ao mesmo tempo, é óbvio que os problemas nos mercados financeiros, a necessidade de uma economia mais respeitadora do ambiente e o reforço dos sectores industrial e dos serviços que tenham em conta as alterações demográficas requerem uma nova abordagem. Melhor regulamentação não significa necessariamente menos regras nem mercados desregulados, mas deve criar as condições necessárias para ajudar a eliminar atitudes proteccionistas e sistemas concorrentes que concedam uma vantagem iníqua a certos Estados-Membros. A regulamentação deve ter em conta as condições económicas e sociais, estabelecer condições de igualdade para a actividade empresarial, assegurar uma maior coesão e garantir a justiça social e encorajar a livre circulação de recursos humanos e financeiros.

Melhor execução: as regras devem ser transpostas uniformemente em todos os Estados-Membros segundo uma interpretação coerente e única e com o mínimo de excepções. O reconhecimento mútuo em domínios não harmonizados tem de ser melhorado.

Melhor supervisão: a autoridade da Comissão Europeia, enquanto guardiã do mercado interno, deveria ser reforçada. A criação de um ponto de referência único em cada Estado-Membro com autoridade e responsável perante a Comissão Europeia pela aplicação uniforme das regras do mercado único permitiria melhorar a coordenação da supervisão e do controlo da execução.

Reforço da cooperação transfronteiriça, dos dispositivos de informação e dos sistemas de tratamento rápido de reclamações: a criação de uma relação de trabalho mais sólida entre as autoridades responsáveis dos Estados-Membros aumentará a confiança e a compreensão mútua. As redes já criadas pela Comissão Europeia deveriam servir de base a esta cooperação, a partir do momento em que funcionem em todos os Estados-Membros, para proteger e informar os cidadãos. Uma rede totalmente operacional permite uma vigilância eficaz e reduzirá drasticamente as importações de países terceiros que não respeitem as normas da UE com o objectivo não só de melhorar a qualidade dos produtos e a segurança do consumidor mas também garantir condições de concorrência uniformes à indústria da UE.

Mais justiça para os cidadãos: para melhorar a aplicação das regras do mercado único ao nível judicial, os juízes têm de ter acesso a formação adequada sobre direito europeu. Para resolver as tensões entre, por um lado, as liberdades do mercado interno e, por outro, os direitos fundamentais, os parceiros sociais estão a examinar várias alternativas. Devem ser estabelecidos princípios inequívocos, por forma a evitar que as quatro liberdades e os direitos colectivos dos trabalhadores não entrem em conflito.

Continuação e reforço do exercício de monitorização do mercado interno: espera-se que deste exercício surjam as melhores soluções para a elaboração e execução de uma regulamentação e de uma política mais eficazes. Essas soluções pragmáticas deverão visar assuntos específicos a nível de cada país e de cada mercado. Esse exercício deveria igualmente investigar e remover os entraves ao comércio no mercado único (2).

Estabelecer uma ordem de prioridade das questões relacionadas com o mercado único: haveria que rever as prioridades da UE para os próximos anos, uma vez que os progressos na realização dos objectivos de Lisboa podem estar a ser refreados por questões importantes pendentes na agenda do mercado único.

Em particular, é importante que a aplicação da Directiva «Serviços» se faça respeitando plenamente o espírito e as regras do mercado único. Neste contexto, um dos principais problemas é o facto de ainda não haver liberdade de circulação dos trabalhadores provenientes de alguns Estados-Membros que aderiram à UE no último alargamento. Controlar eficazmente a aplicação efectiva das disposições relativas ao destacamento de trabalhadores é fundamental para atingir o objectivo da directiva na matéria, nomeadamente criar condições equitativas de concorrência entre as empresas, garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores e evitar o dumping social.

Um dos problemas do mercado único e da UE é o facto de os salários e as condições de trabalho se terem transformado em factor de concorrência. A protecção dos padrões do mercado de trabalho revestirá importância crescente e deve fazer parte da nova Estratégia «UE 2020»

O mercado único estimula o transporte de mercadorias a longa distância, supérfluo e nocivo para o ambiente, o que está em contradição com as exigências cada vez maiores da política do ambiente e do desenvolvimento sustentável.

O CESE apoia as conclusões do Conselho de Ministros do Ambiente (3) e já teve a oportunidade de apresentar o seu parecer (4) sublinhando a necessidade de internalizar custos externos de forma a estabelecer correctamente os preços, reconhecendo o custo da inacção e o valor dos serviços ecossistémicos.

1.3   A Estratégia«UE 2020»depende do bom funcionamento do mercado único. Na próxima revisão do processo de Lisboa, a UE terá de avançar com audácia e procurar ocupar uma posição de liderança no desenvolvimento económico e social mundial. Para tal, deveria tirar partido das diferentes vantagens competitivas económicas existentes em várias regiões da União Europeia, num mercado único eficiente e que funciona correctamente.

1.4   A Estratégia «UE 2020» deve procurar solucionar as questões mais urgentes

Executar o plano de retoma para salvar a UE da recessão e ajudar os Estados-Membros a alcançar as metas e objectivos já estabelecidos. Esta estratégia deverá apoiar as alterações necessárias para que a indústria se torne mais ecológica e para que os hábitos dos consumidores mudem e favoreçam uma economia mais ecológica.

Identificar medidas concretas e desenvolver orientações para a eficiência ecológica através de uma estratégia integrada e um plano de acção a fim de promover a inovação ecológica durante este ano; fazer com que o próximo plano europeu de inovação vise criar um mercado interno harmonizado e competitivo neste domínio.

Desenvolver uma estratégia eficaz para acabar com a intervenção estatal nos sectores bancário, segurador e financeiro, reforçando, ao mesmo tempo, a supervisão e a regulamentação. Isso deve incluir uma abordagem estratégica no sentido da redução progressiva da intervenção do Estado, ao assegurar a viabilidade do sector financeiro com a definição de objectivos bem claros capazes de garantir a eficiência do sector, de aliviar a carga que pesa sobre o défice público e, ao mesmo tempo, de salvaguardar o contributo das actividades financeiras para a estabilidade económica e o crescimento.

Reforçar a tónica nas mudanças estruturais necessárias, tendo em conta as alterações demográficas e as questões daí resultantes. Será necessário empreender desde logo acções concretas para implementar nos Estados-Membros a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act).

1.5   Uma estratégia para futuros alargamentos da UE. Só deverão acontecer novos alargamentos se os candidatos conseguirem previamente a necessária aproximação jurídica ao acervo e preencherem todos os requisitos em matéria de boa governação, primado do direito e economia sustentável.

1.6   Ultrapassar a crise financeira

Uma vez que a crise financeira abalou os alicerces do progresso económico e social, convém que seja superada o mais tranquila e rapidamente possível. Financiar as empresas e incentivar o investimento na I&D é crucial se se pretender manter os níveis de emprego e o bem-estar económico.

A restauração da confiança no sector financeiro europeu é parte integrante da solução. Isto só pode ser conseguido com uma profunda renovação da supervisão pública e da regulamentação, que devem ser mais rigorosas para acompanhar a dimensão mundial e as operações dos mercados financeiros. É igualmente desejável que a regulamentação financeira vinculativa e a supervisão sejam coordenadas a nível mundial, devido aos efeitos de contágio rápidos e massivos que a crise financeira num determinado país tem num mundo cada vez mais interdependente.

Os Estados-Membros deveriam apoiar a abordagem do Banco Central Europeu (BCE), que tem em conta as vertentes económica e de emprego em pé de igualdade com a estabilidade dos preços, a responsabilidade de conduzir uma análise contínua da economia da zona euro e de fazer as suas recomendações ao Conselho ECOFIN. Convém também reexaminar o verdadeiro campo de acção e eficácia do Eurogrupo e o seu contributo para a definição da política monetária do euro.

Para evitar que a crise económica e financeira agrave ainda mais a situação social e do emprego, há que tomar todas as medidas necessárias a nível nacional e da UE com vista a adaptar as medidas sociais às circunstâncias actuais, evitando, porém, enfraquecer a protecção social e reduzir o poder de compra dos trabalhadores mas preservando a coesão do mercado interno e tendo em conta a sustentabilidade dos sistemas sociais e a necessidade de uma política fiscal sólida. Simultaneamente, os mercados de trabalho devem ser estabilizados como preparação para a recuperação económica, através de medidas, completas adicionais e intensivas em matéria de formação de trabalhadores e de educação baseada no conhecimento, que poderiam gerar postos de trabalho mais produtivos de qualidade superior.

Melhores meios de avaliação do progresso alcançado nos domínios social, económico e ambiental. É necessário criar indicadores adicionais, além do PIB, para compreender melhor o progresso em termos de desenvolvimento sustentável e bem-estar.

1.7   Melhorar a posição da Europa no mercado mundial

1.7.1   A Europa precisa de melhorar a sua posição na cena internacional. Isto pode ser alcançado respondendo aos desafios económicos, sociais e ambientais internos e reforçando a integração europeia e a cooperação internacional.

1.7.2   A indústria da UE deveria ser incentivada a orientar-se para sectores de grande intensidade tecnológica que privilegiem uma abordagem estratégica integrada respeitadora do ambiente. Desta forma, a UE teria uma vantagem competitiva, melhoraria o comércio externo e criaria «emprego verde» para os trabalhadores, almejando e assegurando a sustentabilidade económica a longo prazo.

1.7.3   Para conseguir um tal equilíbrio, é indispensável um pensamento inovador, por forma a que os progressos social e ambiental contribuam para a competitividade.

1.7.4   Uma maior redução das barreiras económicas e jurídicas deveria contribuir significativamente para intensificar ainda mais a integração dentro do mercado interno e o reforço geral da competitividade da Europa (5). Um maior envolvimento dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada na nova estratégia «UE 2020» contribuirá para acelerar os progressos.

1.7.5   A dimensão mundial exige mais esforços conjuntos. Cada Estado-Membro deveria ocupar-se da sua própria agenda nacional, embora colaborando com outros para alcançar objectivos comuns definidos, designadamente:

um compromisso para com o desempenho de um papel mais forte no mundo, tendo em conta a deslocação do centro de gravidade para a Ásia e os países emergentes;

Uma política energética estratégica apoiada por acordos bilaterais entre a UE e outros países, juntamente com o desenvolvimento de uma nova infra-estrutura energética com baixo teor de carbono, inteligente e descentralizada;

insistência da UE junto dos seus parceiros comerciais para que estes adoptem e respeitem as convenções e os tratados internacionais da ONU e suas agências tais como a OIT, e de outros órgãos internacionais que estabelecem normas em matéria de ambiente, direitos dos trabalhadores, incluindo o princípio de salário igual para trabalho igual e a proibição do trabalho infantil.

2.   Introdução

2.1   Objectivos de Lisboa

2.1.1   Aquando do lançamento da Agenda de Lisboa, o Conselho da Primavera de 2000 definiu como objectivo estratégico da União a realizar até 2010 tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, maior coesão social e respeito pelo ambiente. A Europa continuou empenhada em adaptar as várias políticas em vigor, as medidas institucionais e os instrumentos financeiros às suas prioridades estratégicas. O CESE realçou a importância da Estratégia de Lisboa, que, em sua opinião, é muito útil para preservar a dinâmica de reformas que fortaleceriam o mercado único e favoreceriam o seu posterior desenvolvimento e consolidação (6). Espera-se que as reformas nos mercados de bens, serviços, trabalho e capitais contribuam para um mercado único plenamente operacional e eficiente e para uma maior integração dos Estados-Membros numa zona económica pós-2010 mais competitiva e mais próxima da realização dos objectivos da Agenda de Lisboa, assegurando, ao mesmo tempo, o equilíbrio entre os pilares económico, social e ambiental do desenvolvimento sustentável.

2.2   A segunda fase da Agenda de Lisboa

2.2.1   Esta fase teve início com a revisão intercalar de 2005, em que cada Estado-Membro era responsável pela sua execução a nível nacional. As prioridades deveriam ser clarificadas e foram lançados novos instrumentos políticos e financeiros. Foram adoptadas novas orientações integradas para a política económica e laboral a incluir nos programas nacionais de reforma.

2.3   Estratégia de Lisboa pós-2010

2.3.1   O Conselho Europeu de Março de 2008 definiu igualmente um mandato para dar início a um processo de reflexão sobre o futuro da Agenda de Lisboa pós-2010 centrado:

nos investimentos nos recursos humanos e na modernização dos mercados de trabalho;

na libertação do potencial das empresas;

nos investimentos no conhecimento e na inovação;

nas alterações climáticas, na energia e no investimento nas respectivas infra-estruturas.

2.4   A Europa enredada na crise financeira

2.4.1   A União Europeia encontra-se em plena crise financeira mundial, que teve início nos EUA mas que assumiu agora proporções pandémicas, estendendo-se à economia mundial e prejudicando o investimento, privando as empresas das tão necessárias linhas de crédito e contribuindo para uma redução do comércio mundial que não se verificava desde a última Guerra Mundial. Em toda a União, as consequências sociais em termos de perda de emprego e de redução do poder de compra dos trabalhadores estão a atingir proporções alarmantes e não parece haver qualquer perspectiva imediata de recuperação. Até à data, o Banco Central Europeu tomou medidas com vista a proteger o euro da inflação e da deflação. Os Estados-Membros deveriam apoiar a abordagem do Banco Central Europeu (BCE) que toma em consideração as vertentes da economia e do emprego da mesma maneira que a estabilidade dos preços, atribuindo-lhe também a responsabilidade de conduzir uma análise contínua da economia da zona euro e de fazer as suas recomendações ao Conselho ECOFIN. Neste sentido, os Estados-Membros deveriam reexaminar o verdadeiro campo de acção e eficácia do Eurogrupo e o seu contributo para a definição da política monetária do euro. A abertura dos mercados no sector financeiro era um passo positivo. Contudo, a supervisão e a regulação públicas não acompanharam o ritmo da globalização dos mercados financeiros. Estes são desafios adicionais que a Europa tem de enfrentar e ultrapassar, através da revisão e do reforço da regulamentação.

2.5   Um revés para o mercado único e a Agenda de Lisboa

2.5.1   Os desafios da globalização. Tendo em conta a situação na UE, é evidente que o mercado único e a Agenda de Lisboa serão seriamente afectados. A globalização e os seus desafios permanecerão após a crise. A Europa tem de estar mais bem posicionada na cena internacional, alcançando progressos na capacidade de responder aos desafios internos económicos, sociais e ambientais e no reforço da integração europeia e da cooperação internacional. Para que esta estratégia seja eficaz, em sintonia com as prioridades revistas da Agenda de Lisboa, há que atingir um equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento.

2.5.2   Coesão social

2.5.2.1   Quando, em 2000, a Estratégia de Lisboa foi lançada, a coesão social era, e continua a ser, um aspecto fundamental. Têm, todavia, sido bastante decepcionantes os progressos realizados nos Estados-Membros de combate à pobreza e à desigualdade. A pobreza e a desigualdade encontram-se ainda entre os problemas mais graves da Europa. A revisão da Estratégia de Lisboa tem de levá-los mais a sério e estabelecer e estabelecer objectivos mais ambiciosos para o desenvolvimento económico e social que conduzam a uma redução drástica da pobreza e das desigualdades.

2.5.2.2   As disparidades na assistência social e nos sistemas de segurança social na UE são óbvias. Algumas dessas disparidades resultam de sistemas fiscais totalmente diferentes e da concorrência fiscal. O imposto sobre as sociedades e a tributação dos dividendos e dos juros são elevados em alguns países e reduzidos noutros. Os modelos de imposto fixo reforçaram as disparidades nos impostos sobre os rendimentos e nas receitas entre os Estados-Membros. As despesas sociais, expressas em percentagem do PIB, são superiores a 30 % em alguns países e inferiores a 15 % noutros com um imposto fixo baixo. Todos os países enfrentam problemas quanto ao futuro dos seus sistemas de segurança social.

2.5.2.3   Padrões de educação mais elevados, mais e melhores qualificações negociáveis no mercado de trabalho e mais investigadores deveriam ser os pilares de uma maior competitividade para uma indústria europeia mais ecológica que seja líder na inovação, com melhor tecnologia, mais produtividade e valor acrescentado. Tal deveria criar mais e melhores empregos de qualidade e acelerar o desenvolvimento económico e social, contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade.

2.5.2.4   Convirá adoptar o método aberto de coordenação (MAC) e dar maior ênfase à acção simultânea e interactiva a nível europeu, nacional e regional. Ao nível dos Estados-Membros a participação dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais e da restante sociedade civil deveria permitir melhor compreensão e consciencialização dos principais domínios problemáticos e das medidas a adoptar.

2.5.2.5   Os fornecedores de serviços públicos fazem parte dos elementos da resposta indispensável aos problemas da coesão social e à actual crise económica e financeira, na medida em que realizam um trabalho essencial de apoio aos esforços dos governos para estabilizar a economia e os mercados de trabalho. O sector público actua como catalizador do crescimento económico e fornece as infra-estruturas para a prosperidade dos serviços privados. O objectivo de melhores serviços públicos (por exemplo, educação, saúde e assistência social) deve ser fundamental na nova estratégia europeia para o crescimento económico e o emprego e no interesse de todos os cidadãos europeus.

2.6   Inverter a tendência recessiva

2.6.1   Um mercado único mais eficaz deveria ajudar no desenvolvimento da UE a médio prazo e contribuir igualmente para uma mais rápida recuperação da actual crise económica e financeira. As reformas estruturais deveriam ser concebidas com o objectivo de uma recuperação sólida a longo prazo. Sem perder de vista o necessário equilíbrio social, deveriam igualmente visar a inversão das actuais tendências recessivas e evitar a deterioração da capacidade de produção da UE. Se os Estados-Membros encontrassem as sinergias e decidissem actuar em conjunto para redireccionarem as suas economias para o crescimento sustentável, haveria uma sensação generalizada de ter um objectivo e uma orientação. Os Estados-Membros deverão estar prontos para incentivar a procura do mercado interno e restaurar o poder de compra dos consumidores em sintonia com os progressos realizados para pôr fim à actual crise económica e financeira e consequente recessão.

3.   Observações na generalidade

3.1   Este parecer identificou algumas áreas, que a seguir se referem, nas quais o mercado único poderia contribuir para a Agenda de Lisboa após 2010.

3.2   Dimensão do mercado interno

3.2.1   A comercialização de bens no mercado interno da UE representa cerca do dobro do comércio com o resto do mundo, reflectindo os esforços de integração ao longo dos anos (7). Considera-se que o mercado único europeu de bens apresenta uma grande vantagem competitiva e faculta aos Estados-Membros uma boa base para alcançar o sucesso nos mercados externos e criar mais riqueza e emprego para os seus cidadãos. É provável que ocorram mais alargamentos da UE, o que fará aumentar a dimensão do mercado único.

3.3   Progressos na prossecução e realização do mercado único

3.3.1   O mercado único é um «processo evolutivo», mas há algumas questões fundamentais que requerem medidas urgentes. A aplicação correcta do acervo do mercado único é fulcral. O equilíbrio e a coerência entre os vários interesses devem ser mantidos. A concorrência entre Estados-Membros no mercado único deveria ser orientada para garantir ao consumidor uma qualidade e segurança acrescidas dos produtos, ao melhor preço, mas, ao mesmo tempo, proporcionando às empresas uma base mais forte e mais eficiente para a expansão do seu comércio externo. Um relatório publicado em Janeiro de 2009 (8) identifica aspectos do programa do mercado interno de 1992 que ainda não foram concretizados. O relatório conclui que a regulamentação existente permite diferenças na interpretação e execução e leva à ausência de harmonização. Refere igualmente custos administrativos elevados e a forma de completar a eliminação das barreiras existentes para as empresas.

3.3.2   A UE apresentou um novo conceito de internalização de todos os custos externos da totalidade dos modos de transporte. O CESE já teve a oportunidade de expor as suas observações (9) e reitera a sua recomendação de que apenas será possível alcançar o efeito pretendido se este princípio se aplicar, na mesma escala, a todos os domínios em que se geram custos externos. Nas conclusões de 23 de Outubro de 2009, o Conselho sublinhou a necessidade de aplicar este principio para fixar os preços adequadamente e solicitou aos Estados-Membros que intensificassem o debate sobre a melhor forma de utilizar instrumentos económicos com boa relação custo-eficácia, para reflectir melhor os verdadeiros custos e benefícios ambientais e atribuir um preço previsível às emissões de carbono. O Conselho também instou a Comissão a definir medidas concretas e desenvolver orientações com o objectivo de integrar a eficiência ecológica na nova Estratégia «UE 2020» e a apresentar uma estratégia integrada e um plano de acção para fomentar a inovação ecológica durante o ano em curso, bem como no próximo plano europeu da inovação a fim de criar um mercado interno harmonizado e competitivo neste domínio. Actualmente, os custos externos não se imputam aos distintos modos de transporte e aos seus utilizadores. Tal pode trazer vantagens competitivas aos modos de transporte que pressupõem elevados custos para a sociedade. A internalização eliminaria estas distorções da competitividade e impulsionaria uma mudança para modos de transporte mais respeitadores do ambiente. É importante aplicar este princípio de forma mais eficaz, pois poderá também implicar mudanças na estrutura dos operadores e dos utilizadores do sector dos transportes.

3.4   O sector dos serviços

3.4.1   O mercado interno de serviços ainda revela sinais de fraqueza. Espera-se que se registem progressos após a entrada em vigor da Directiva Serviços, no início deste ano. As questões transfronteiriças ainda são muito sensíveis, em particular no atinente aos sectores postal, financeiro e da energia. Há certas questões em que é impossível conceber soluções europeias dada a resistência dos Estados-Membros, havendo um campo de tensão com tendência para o aumento do proteccionismo. Os governos devem opor-se a essas medidas, que são de curto prazo e de alcance limitado. Deveriam supervisionar a situação e assegurar-se de que tais questões não implicam uma redução das normas sociais, ambientais, de qualidade e segurança nos domínios acima mencionados. O CESE apela aos Estados-Membros para que dêem ao pessoal administrativo a formação necessária para realizar uma transição sem problemas no momento de aplicar a Directiva Serviços. O sector dos serviços deve ser desenvolvido de forma a responder aos desafios das alterações demográficas, que também se colocarão ao mercado único, dado que certos serviços sociais não são abrangidos por esta directiva.

3.5   União Monetária

3.5.1   A União Monetária e o êxito do euro são fundamentais para uma maior integração e reforço do mercado interno de capitais. Com efeito, em períodos de desaceleração económica, o mercado interno e a zona euro comprovaram que proporcionam estabilidade às empresas, uma vez que a actividade comercial intracomunitária é menos afectada do que a extracomunitária. Estas indicações evidenciam o potencial que poderia ter uma maior integração.

3.6   Efeitos externos do euro

3.6.1   Estima-se que o comércio tenha aumentado cerca de 5 % desde a introdução do euro (10). Os mercados continuarão a beneficiar do aprofundamento da zona euro, incluindo a coordenação de políticas macroeconómicas, representação externa e regulamentação dos mercados financeiros, em particular à luz da actual desaceleração económica.

3.7   Limitações à aplicação das quatro liberdades

3.7.1   A liberdade de circulação contribuiu para o reforço da economia dos Estados-Membros da União Europeia, uma vez que aumenta a concorrência e oferece aos consumidores um leque de escolha mais vasto e produtos de qualidade superior a preços inferiores. Ajuda ainda as empresas da UE a competirem nos mercados de países terceiros. No entanto, registaram-se casos de aplicação pouco clara das normas a nível nacional ao abrigo da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, o que gera concorrência desleal entre as empresas e desrespeito pelos direitos dos trabalhadores e dumping social.

3.7.2   Nos últimos anos, as orientações para o emprego centraram-se sobretudo na mobilidade dos trabalhadores enquanto forma de melhorar a estrutura do mercado de trabalho. A promoção dos princípios de um mercado de trabalho activo e de regimes de flexigurança negociados entre os parceiros sociais e os governos, a promoção da aprendizagem e da formação ao longo da vida, a criação de sistemas de segurança social sólidos, adequados e sustentáveis, a agilização da igualdade de oportunidades, de modo a salvaguardar a igualdade entre homens e mulheres, a conciliação entre o trabalho e a vida privada e familiar e a eliminação de todo o tipo de discriminação são essenciais para que o mercado de trabalho contribua mais para os objectivos de Lisboa.

3.8   Limitações regulamentares

3.8.1   Desde os anos 80 que a regulamentação da UE se centra na livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital. O ambiente regulamentar no qual as empresas actuam é um elemento crucial da sua competitividade e capacidade de crescer e criar emprego. As regras podem permitir a concorrência leal, mas também podem afectar a qualidade do clima empresarial. Por conseguinte, os regulamentos devem ser revistos e simplificados para que as empresas se adaptem rapidamente às alterações, mantendo os mercados justos e relativamente seguros. Os 27 Estados-Membros deveriam tomar medidas concertadas para estabilizar com eficácia o sistema de mercado da Europa. É necessário aplicar medidas rapidamente para que os bancos se concentrem mais nas suas actividades principais de garantirem a liquidez da economia real utilizando recursos de financiamento estáveis gerados por poupanças da própria economia, deixando as actividades especulativas nos mercados financeiros a outros operadores especializados nesta área.

3.8.2   Nos últimos cinco anos, o mercado único foi objecto de melhorias significativas no quadro legislativo da livre circulação de bens e de serviços. Essas melhorias deveram-se sobretudo ao Regulamento Reconhecimento Mútuo que estabelece regras técnicas comuns que reduzem custos administrativos e de produção adicionais. Em princípio, o Regulamento Acreditação e Vigilância do Mercado também reforçou a livre circulação através da promoção de melhores normas em benefício dos consumidores e da segurança dos bens comercializados.

3.8.3   Importa conciliar normas harmonizadas com a livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital. Algumas limitações ainda impedem o funcionamento pleno do mercado interno.

3.8.4   A Comissão Europeia já criou redes que deverão ficar disponíveis em todos os Estados-Membros com recursos suficientes para exercerem a sua função. O CESE refere-se em particular ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), o Sistema de Alerta Rápido para produtos não-alimentares perigosos (RAPEX), ao Sistema de Alerta Rápido para Produtos Alimentares (RASFF) e ao SOLVIT. Estes instrumentos facultam informação e protegem os interesses dos cidadãos da UE e asseguram uma aplicação mais regular e uma monitorização mais consequente das regras do mercado único. Em geral, uma maior consciencialização por parte do público deveria facilitar a aplicação de reformas úteis com vista ao reforço do mercado único.

3.9   Externalidades ambientais

3.9.1   A médio e longo prazo, a UE terá de, enquanto comunidade, tornar-se na zona económica mais eficiente em termos de energia e recursos, e a política climática deve ser orientada para a sustentabilidade. Todas as possibilidades de poupar energia deverão ser analisadas, e as estruturas locais, renováveis e regionais deverão ser utilizadas. O aumento da eficiência energética e dos recursos tornar-se-á um dos elementos centrais de uma nova estratégia.

3.9.2   Para um melhor desenvolvimento económico sustentável, é necessária uma interface mais forte com a acção externa da UE para modelar a globalização e promover a convergência estratégica internacional para o desenvolvimento sustentável.

3.9.3   Nesse sentido, para que o mercado de bens contribua melhor para a realização dos objectivos de Lisboa, a UE deverá exprimir-se, com veemência e coerência, a uma só voz em todas as negociações internacionais.

3.9.4   É necessário mais investimento em investigação em matéria de energia e alterações climáticas. O investimento futuro da indústria na UE deveria basear-se numa política energética estratégica apoiada por acordos bilaterais entre a UE e outros países. O desenvolvimento de uma infra-estrutura energética com baixo teor de carbono, inteligente e descentralizada é igualmente importante.

3.10   Segurança do aprovisionamento de produtos energéticos e matérias-primas básicas

3.10.1   Por um lado, é essencial que a economia da UE disponha de um acesso contínuo e seguro a energia e matérias-primas, o que significa que a UE deveria alcançar um nível superior de auto-suficiência nesta matéria.

3.10.2   No contexto das grandes flutuações dos preços da energia e das matérias-primas nos últimos anos, o euro proporcionou protecção em relação à turbulência dos mercados financeiros e a sua força minimizou alguns dos efeitos do aumento dos preços verificado há dois anos quando a procura mundial de bens alimentares e de mercados energéticos era elevada.

3.10.3   A abertura dos mercados de capitais é igualmente importante a este respeito, em particular entre Estados-Membros. Esta abertura deveria ser incentivada com vista ao financiamento do comércio relativo ao abastecimento energético e à promoção do investimento no sector energético.

3.10.4   O mercado energético interno da UE precisa igualmente de ser transformado num sistema genuinamente coeso que funcione no quadro de uma política unificada com plena interconectividade e operatividade, garantindo concorrência leal e salvaguardando os direitos e interesses dos consumidores. A política de concorrência da UE, o reforço das autoridades reguladoras nacionais e uma política de serviços de interesse geral garantiriam aos consumidores um abastecimento adequado, seguro e ininterrupto de uma combinação energética simultaneamente sustentável e acessível.

3.11   Transportes e infra-estruturas de comunicação

3.11.1   No contexto da globalização, os transportes são fundamentais para o bom funcionamento do mercado único, já que favorece a cooperação e as trocas comerciais transfronteiras entre os Estados-Membros. Sistemas de transportes eficientes possibilitam a eficiência económica através de uma maior variedade de bens a preços competitivos. A infra-estrutura ferroviária intra-europeia constitui um modo eficiente e ecológico de transportar mercadoria, em oposição ao transporte rodoviário, que contribui para o aumento das emissões.

3.11.2   A Estratégia para o transporte marítimo 2009-2018 contribuirá igualmente para o desenvolvimento económico sustentável. Contudo, à medida que aumenta o número de navios que operam no comércio marítimo de curta distância e no comércio internacional, as questões relacionadas com as alterações climáticas e outros problemas ambientais terão de ser resolvidas.

3.11.3   São esperadas mudanças no sistema de transporte da UE com vista a reduzir a saturação da infra-estrutura, ajudando simultaneamente a economia da UE a adaptar-se aos desafios da globalização. Um sistema de transporte eficaz reforça as empresas e as oportunidades de emprego, ao mesmo tempo que assegura a competitividade a longo prazo dentro e fora da UE. O transporte também promove a inovação e o crescimento económico.

3.11.4   A interoperabilidade e a conectividade entre os Estados-Membros precisam de ser avaliadas especialmente no que se refere às redes de energia e ao acesso para todos os cidadãos aos serviços de Internet de banda larga. Estas questões afectam sobretudo as regiões periféricas.

3.11.5   As regiões periféricas continuam em desvantagem no atinente aos serviços de transporte aéreo. A UE deveria debruçar-se de novo sobre este problema com o objectivo de proporcionar aos habitantes destas regiões condições idênticas aos dos cidadãos que vivem na parte continental da Europa.

3.12   Competitividade no mercado único

3.12.1   A Estratégia de Lisboa tem sido bem sucedida em alguns aspectos do mercado de bens. O mercado interno europeu facilitou o comércio de bens e os consumidores dispõem de um leque de escolha de produtos muito mais vasto, a preços muito competitivos. Contudo, é necessária uma concorrência justa que pode ser alcançada com a vigilância eficaz a nível nacional através da cooperação entre Estados-Membros.

3.12.2   Todavia, parece existir um fosso entre o respeito dos compromissos a nível nacional e a nível europeu. À medida que aumenta a concorrência nos mercados de bens e serviços, torna-se cada vez mais urgente melhorar a competitividade a nível europeu. Há dados sólidos que nos permitem afirmar que maiores esforços de coordenação da I&D entre agrupamentos de PME e grandes empresas aumentam a competitividade, com efeitos que vão para além do mercado interno.

3.12.3   É igualmente importante assinalar que a criação da UEM contribuiu para tornar o mercado da UE mais competitivo através de custos inferiores e mais transparentes das actividades transfronteiriças. Facilitou ainda a entrada de novas empresas no mercado europeu, ao mesmo tempo que as empresas menos eficientes foram sendo eliminadas ou absorvidas. Todavia, ainda são possíveis melhorias com vista à flexibilidade no mercado interno e à mobilidade dos trabalhadores. Com efeito, o principal ponto fraco identificado em todos os mercados é a necessidade de o mercado único europeu assegurar a eliminação das barreiras internas que persistem.

3.13   A dimensão externa do mercado único

3.13.1   A abertura da Europa ao resto do mundo contribuiu para a sua prosperidade. Por conseguinte, é do seu interesse desenvolver a sua agenda externa para proteger e servir os interesses da sua população. Nas suas futuras políticas, a UE deveria deixar de fechar-se sobre si própria como tem feito essencialmente desde o Tratado de Roma de 1957. A UE deveria agora olhar no sentido da economia globalizada, determinada a desempenhar plenamente o seu papel, considerando a deslocação do centro de gravidade para a Ásia e os países emergentes, em particular os chamados BRIC – Brasil, Rússia, Índia e China. A UE deveria igualmente desenvolver a cooperação económica com países vizinhos no quadro da Política Europeia de Vizinhança, incluindo a Parceria Oriental e a União para o Mediterrâneo, com o objectivo de alargar a Zona de Comércio Livre. Os princípios do mercado aberto deveriam ser uma condição para os referidos acordos de parceria. Se a UE pretende manter o seu papel de líder dos mercados mundiais, é fulcral que, simultaneamente, aprofunde e aperfeiçoe o mercado interno.

3.13.2   A Europa também tem o dever de abordar os problemas mundiais e ajudar a definir o ritmo e o carácter de globalização. A UE seguiu outros grandes blocos comerciais na sua procura da liberalização do comércio no mercado mundial de bens e serviços. Está a negociar acordos de comércio livre bilaterais com a Coreia, a ASEAN e a Índia. Os progressos alcançados no Conselho Económico Transatlântico foram igualmente positivos. Esta estratégia reflecte em parte a falta de confiança em que as negociações da Ronda de Doha venham a concluir-se com êxito em breve. Esse bilateralismo poderia retirar todo o sentido ao objectivo das negociações comerciais multilaterais. Deve-se insistir na questão política da reciprocidade na abertura dos mercados internacionais e a conclusão da Ronda de Doha deveria permanecer uma prioridade. O CESE insta a Comissão Europeia e os chefes de governo dos Estados-Membros a, no âmbito das negociações sobre a liberalização do comércio, insistirem para que os governos de países terceiros respeitem os direitos humanos, as convenções da OIT e salvaguardem os recursos naturais, económicos e culturais.

3.13.3   Já há muito que a UE deveria contar com uma protecção única e unitária da Patente Comunitária. Os direitos da propriedade intelectual devem ser aplicados com mais vigor e o comércio de produtos de marca contrafeitos tem de ser combatido com eficácia (11).

3.13.4   A inexistência de uma fiscalização e vigilância do mercado eficazes na UE tem-se tornado cada vez mais evidente nos últimos anos devido a casos de alimentos e brinquedos de qualidade inferior importados de países terceiros. Como não há uma fiscalização eficaz dos bens importados de países terceiros, os consumidores da UE estão expostos a possíveis perigos para a sua saúde e a uma qualidade inferior. Tal provoca distorções da concorrência no mercado e pode afectar negativamente os investimentos futuros e o emprego na Europa.

3.13.5   Uma estratégia firme e concertada deveria ser igualmente uma forma de proteger os consumidores europeus de importações de bens e serviços de países terceiros que não respeitem normas técnicas, sociais, ambientais e condições de trabalho. Os Estados-Membros deveriam certificar-se de que as normas estabelecidas pela OIT, as NU e as suas agências e outras convenções internacionais sobre direitos individuais, liberdade de associação, direito dos trabalhadores de se organizarem e negociarem colectivamente e abolição do trabalho infantil e forçado são respeitados pelos países com os quais a UE tem acordos comerciais.

3.13.6   A crise actual mostra que é maior a interdependência entre países nos mercados financeiros e comerciais mundiais. Os sistemas financeiros mundiais devem ser reforçados graças a regras que favoreçam a prudência, melhorem a coordenação e a comunicação entre autoridades de acompanhamento e bancos centrais. Além disso, estas não devem apenas aumentar a transparência como assegurar o controlo severo dos movimentos de dinheiro ilícito proveniente do tráfico de droga, de actividades criminosas e do comércio ilegal de armas.

3.13.7   Neste contexto, o modelo de diálogo social da UE deveria ser imitado por países fora da União e o CESE deveria intensificar esforços de promoção deste conceito.

3.14   A dimensão social

3.14.1   O posterior desenvolvimento do mercado interno implica aceitação pelos cidadãos europeus. A dimensão social do mercado interno foi reforçada pela Carta dos Direitos Fundamentais incluída no Tratado de Lisboa. Tal deveria acentuar a importância da sociedade civil organizada no desenvolvimento adicional do mercado interno.

3.14.2   A estratégia da UE pós-2010 deveria promover uma sociedade mais justa e equitativa através da salvaguarda e desenvolvimento do seu modelo de sociedade, respeitando uma política integrada de desenvolvimento. Cada Estado-Membro deveria adaptar-se à globalização e às mudanças tecnológicas, melhorando a qualidade e a disponibilidade de educação e formação contínuas. Este período de crise deveria servir para promover o aumento do conhecimento para preparar a mão-de-obra para o futuro. Os desempregados deveriam ter a oportunidade de se reciclarem e de participarem em programas educativos, incluindo educação superior, que lhes permitiria reingressar no mercado de trabalho com perspectivas de melhores condições de emprego para eles próprios e de um maior incentivo aos seus empregadores para que invistam em novas exigências do mercado que o aumento das tecnologias deverá gerar nos próximos anos. O Fundo para a Globalização e o Fundo Social Europeu deveriam ser mais bem aproveitados e adaptados aos desafios desta natureza no mercado interno. Face ao impacto causado pela crise económica, urge ponderar a reformulação dos programas destinados especificamente a combater a pobreza.

4.   Observações finais

4.1   No contexto da crise actual, a UE precisa de adaptar as medidas da Estratégia de Lisboa de médio e longo prazo. Terá, além disso, de acrescentar medidas a curto prazo à sua agenda de reformas estruturais, mas sem deixar de continuar a investir no futuro. Este objectivo poderia ser alcançado em grande parte com mais investimento em I&D, inovação e educação, incentivando activamente o livre intercâmbio de conhecimentos entre os Estados-Membros e apoiando as empresas (em particular PME), que poderão assim contribuir para um mercado único mais dinâmico. Medidas no sentido de uma economia mais ecológica são igualmente essenciais enquanto forma de criar empregos e tecnologias assegurando, simultaneamente, o recurso a fontes de energia alternativas e cumprindo objectivos ambientais. Tal seria possível se a governação europeia fosse reforçada de modo a melhorar a dimensão colectiva da União Europeia e evitar a duplicação de esforços e recursos.

Bruxelas, 17 de Fevereiro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  COM(2009) 647 final de 24.11.2009.

(2)  Para uma visão de conjunto dos entraves ao mercado único ainda existentes, consultar o estudo do CESE-OMU publicado em http://www.eesc.europa.eu/smo/news/index_en.asp.

(3)  CESE 14891/09 de 23.10.2009.

(4)  CESE 1195/2009, JO C 317 de 23.12.2009, p. 80.

(5)  JO C 277 de 17.11.2009, p. 6.

(6)  JO C 77 de 31.3.2009, p. 15.

(7)  Painel de Avaliação do Mercado Interno, Dezembro de 2008.

(8)  When will it really be 1992 – Specific Proposals for Completing the Internal Market (Quando será realmente 1992 – Propostas específicas para a conclusão do Mercado Interno), publicado pelas federações neerlandesas de empregadores VNO – NCW, MKB (ver http://www.eesc.europa.eu/smo/prism/moreinformation/literature/7/index_en.asp).

(9)  JO C 317, 23.12.2009, p. 80 e CESE 1947/2009 de 17.12.2009 (TEN/356).

(10)  Study on the Impact of the Euro on Trade and Foreign Direct Investment (Estudo sobre o Impacto do Euro no Comércio e no Investimento Estrangeiro Directo), http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/publication12590_en.pdf.

(11)  JO C 116 de 28.4.1999, p. 35 e JO C 221 de 7.8.2001, p. 20.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Ponto 1.2, 8.o, 9.o e 10.o travessões:

«Em particular, é importante que a aplicação da Directiva “Serviços” se faça respeitando plenamente o espírito e as regras do mercado único. Neste contexto, um dos principais problemas é o facto de ainda não haver liberdade de circulação dos trabalhadores provenientes de alguns Estados-Membros que aderiram à UE no último alargamento. Controlar eficazmente a aplicação efectiva das disposições relativas ao destacamento de trabalhadores é fundamental para atingir o objectivo da directiva na matéria, nomeadamente criar condições equitativas de concorrência entre as empresas, garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores .

s salários e as condições de trabalho factor de concorrência. A protecção dos padrões do mercado de trabalho revestirá importância crescente e deve fazer parte da nova Estratégia “UE 2020”.

O mercado único transporte a longa distância, ambiente e o desenvolvimento sustentável ».

Justificação

Hoje em dia, o termo «dumping» é, geralmente, empregue no contexto do direito comercial internacional, sendo o «dumping» definido como o acto executado pelo fabricante de um determinado país, que exporta um produto para outro país a um preço inferior ao exigido no mercado doméstico ou inferior ao respectivo custo de produção. O termo «dumping social “é, portanto, erradamente empregue no caso supracitado referente à aplicação da directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores, dado que as empresas (por norma, de Estados-Membros economicamente menos desenvolvidos) que fornecem os seus produtos e serviços a outros Estados-Membros não aplicam preços abaixo dos respectivos custos. A utilização do termo” dumping social» dirigido aos novos Estados-Membros é ofensiva e deve ser evitada.

Referir as diferenças de salários e de condições de trabalho como um problema do mercado único contradiz o facto evidente de que os salários fazem sempre parte da concorrência entre as empresas, a qual constitui a base da economia do mercado livre e beneficia os consumidores. Quanto à protecção dos padrões do mercado de trabalho, há que identificar quais os padrões a salvaguardar. As convenções da OIT assinadas pela maioria dos Estados-Membros definem estes padrões.

Culpar o mercado único pelo aumento do transporte nocivo para o ambiente é um argumento unilateral. Do mesmo modo, teríamos de culpar a livre circulação de pessoas pelo aumento dos encargos ambientais. Há que ter em conta os aspectos ligados ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável na definição da Estratégia «UE 2020».

Resultado da votação

Votos a favor: 93

Votos contra: 131

Abstenções: 8

Ponto 3.7.1

«A liberdade de circulação contribuiu para o reforço da economia dos Estados-Membros da União Europeia, uma vez que aumenta a concorrência e oferece aos consumidores um leque de escolha mais vasto e produtos de qualidade superior a preços inferiores. Ajuda ainda as empresas da UE a competirem nos mercados de países terceiros. ».

Justificação

Ainda há restrições à liberdade de circulação dos trabalhadores no mercado único, não obstante as evidências que provam que a situação do mercado de trabalho não piorou nos países que removeram as restrições.

O termo «dumping» é agora geralmente utilizado apenas no contexto do direito comercial internacional, sendo definido como o acto realizado por um produtor de um país que exporta um produto para outro país a um preço inferior ao preço do produto no país de origem ou a um preço inferior aos custos de produção. Por conseguinte, a utilização da expressão «dumping social» no caso acima mencionado da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores é errónea, pois a empresa (normalmente do Estado-Membro economicamente menos desenvolvido) que fornece os produtos e serviços ao outro Estado-Membro não está a fazê-lo abaixo dos custos de produção. A expressão «dumping social» é ofensiva, pelo que deve ser evitada.

Resultado da votação

A alteração 5 (ponto 3.7.1.) estava ligada à alteração 3 (Ponto 1.2, 8.o, 9.o e 10.o travessões) e caducou em virtude do resultado da votação por esta obtida.

Ponto 3.8.1

«Desde os anos 80 que a regulamentação da UE se centra na livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital. O ambiente regulamentar no qual as empresas actuam é um elemento crucial da sua competitividade e capacidade de crescer e criar emprego. As regras podem permitir a concorrência leal, mas também podem afectar a qualidade do clima empresarial. Por conseguinte, os regulamentos devem ser revistos e simplificados para que as empresas se adaptem rapidamente às alterações, mantendo os mercados justos e relativamente seguros. Os 27 Estados-Membros deveriam tomar medidas concertadas para estabilizar com eficácia o sistema de mercado da Europa. . ».

Justificação

A primeira parte do parágrafo não é realista. Que medidas podem ser tomadas? Se não se explicam quais são, é melhor não as mencionar pois produzem confusão e incerteza. Por outro lado, o problema actual não é de fontes de financiamento mas de confiança na economia real.

O ponto 1.6 do parecer aclara perfeitamente os problemas financeiros actuais e as suas soluções.

Resultado da votação

Votos a favor: 82

Votos contra: 127

Abstenções: 19


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