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Document 52010DC0400

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação {SEC(2010) 948}

/* COM/2010/0400 final */

52010DC0400




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 20.7.2010

COM(2010) 400 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação {SEC(2010) 948}

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação

INTRODUÇÃO

O Mecanismo de Cooperação e de Verificação[1] (MCV), estabelecido aquando da adesão da Bulgária à UE, tem por objectivo contribuir para a criação de um sistema judicial e administrativo imparcial, independente e eficaz, equipado de modo adequado para lutar, nomeadamente, contra a corrupção e a criminalidade organizada. Tal implica levar a cabo determinadas mudanças fundamentais, que demoram tempo e requerem também o apoio dos diferentes quadrantes políticos, bem como da sociedade no seu conjunto. Estas mudanças constituem simultaneamente um investimento indispensável para o futuro da Bulgária – há que dispor de um sistema administrativo e judicial eficaz para conseguir finanças públicas sólidas e um desenvolvimento socioeconómico bem enraizado. É também necessário fazer com que a Bulgária esteja em condições de desempenhar plenamente o seu papel enquanto membro da UE em domínios como a justiça e os assuntos internos.

O presente relatório é o quarto relatório anual desde a criação do MCV[2]. Nele se apresenta a avaliação efectuada pela Comissão da situação do processo de reforma e recomendações sobre as próximas medidas a tomar, a fim de prosseguir as reformas necessárias. A Comissão considera que o MCV é útil:

- Para a Bulgária, ao fornecer avaliações objectivas e recomendações sobre as medidas necessárias;

- Para os outros Estados-Membros, que podem acompanhar os progressos realizados e prestar um apoio adequado à Bulgária.

No relatório deste ano, a Comissão refere que, desde o seu último relatório anual de Julho de 2009, se verificou um forte dinamismo do processo de reforma na Bulgária. A nova estratégia de reforma judicial prova a existência na Bulgária de uma forte vontade política para proceder a uma reforma profunda e duradoura do sistema judiciário. No relatório, também é recomendado à Bulgária que melhore a sua prática judicial, a fim de permitir que o sistema judiciário actue de modo mais activo e dê provas de um maior sentido das responsabilidades.

PONTO DA SITUAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO DE REFORMA DA BULGÁRIA

Objectivos alcançados

Desde Julho de 2009, a Bulgária adoptou reformas importantes dos seus procedimentos penais. Está em debate a legislação para tornar mais eficaz o confisco de bens e aumentar a protecção contra os conflitos de interesses. As estruturas do Ministério Público que lidam com a fraude e a criminalidade organizada foram reforçadas. A criminalidade organizada começa a ser enfrentada activamente pela primeira vez desde a criação do MCV. Em Junho, o Governo adoptou uma estratégia ambiciosa e de longo alcance que prevê um projecto de reforma global do sistema judiciário a longo prazo. As reformas mais urgentes para melhorar a eficiência, a responsabilização e a coerência do processo judicial, por meio de alterações à Lei do sistema judicial, estão a ser objecto de consultas no âmbito do Governo.

O forte incentivo do Governo à realização de reformas está a produzir os seus primeiros resultados a nível do sistema judicial. As alegações que apontavam para a ocorrência de corrupção no interior do sistema judiciário surgidas em Abril estão a receber uma resposta disciplinar e penal mais forte do que casos semelhantes ocorridos no passado. O número de acusações no domínio da criminalidade organizada aumentou e foram pronunciadas sentenças severas, embora não se tenha ainda feito cumprir a sentença num caso de fraude em grande escala envolvendo fundos da UE, que ocorreu em Abril e Junho.

Simultaneamente, a análise da Comissão revela que subsistem deficiências graves no que diz respeito à prática judicial, tanto a nível dos processos penais como dos tribunais. Os órgãos responsáveis pelos processos judiciais na Bulgária denotam falta de iniciativa e de capacidade profissional. Investigações complexas revelam uma falta de direcção e objectivos, bem como o facto de os procedimentos serem demasiado formais e demorados, fracassando com frequência na fase de julgamento.

A análise da Comissão revela também deficiências persistentes no que diz respeito à prevenção da corrupção e à protecção contra os conflitos de interesses. Ainda não foi iniciada a aplicação efectiva da nova estratégia nacional de luta contra a corrupção, adoptada em Novembro de 2009. A aplicação da Lei sobre os conflitos de interesses não é suficientemente eficaz. As falhas na aplicação dos procedimentos no domínio dos contratos públicos são comuns. A fim de reforçar a prevenção da corrupção e dos conflitos de interesses, a Bulgária deverá prosseguir os seus planos que visam criar uma comissão especial independente que assegure a protecção contra os conflitos de interesses, acelerar a aplicação do plano de acção para a estratégia nacional de luta contra a corrupção e reforçar a legislação em matéria de confisco de bens.

Reforma do sistema judiciário

Com a adopção das alterações ao Código do Processo Penal no final de Maio, a Bulgária está, efectivamente, a aplicar recomendações formuladas desde há longa data por peritos e pelo sistema judiciário para reduzir algumas restrições processuais importantes, tendo em vista melhorar o processo judicial. Com algumas excepções, o Código do Processo Penal alterado permite agora que os polícias sejam ouvidos como testemunhas no tribunal e prevê uma protecção da identidade das testemunhas. Passaram a poder ser nomeados advogados supletivos de defesa por decisão do Tribunal, a fim de evitar tentativas dos arguidos de atrasar as audições do Tribunal com base em razões injustificadas. As normas processuais para utilizar no Tribunal as declarações das testemunhas recolhidas durante a fase de inquérito melhoraram e as informações fornecidas pelo OLAF podem agora ser utilizadas como prova. As alterações introduzidas pela Bulgária procuram resolver alguns dos entraves processuais mais frequentes neste país, pelo que podem ser consideradas um importante avanço.

Contudo, a fim de obter os benefícios esperados, ou seja, uma maior flexibilidade dos processos penais em termos de um maior número de acusações, julgamentos mais curtos e sanções dissuasivas, a Bulgária tem de investir na melhoria da prática judicial.

Embora a lei imponha que os magistrados intervenham para que se faça justiça sempre que surja uma suspeita de crime, esta obrigação é raramente cumprida de modo eficaz. Na prática, a Comissão constatou a relutância por parte do Ministério Público em abrir inquéritos com base em indícios óbvios e em prosseguir inquéritos complexos e demorados. Por exemplo, uma prática corrente da generalidade dos ministérios públicos no caso de indícios de fraude grave, ou seja, a de executar ordens de busca sem aviso prévio, é raramente aplicada. A esta falta de iniciativa do Ministério Público vem juntar-se a prática dos tribunais que, em termos de admissibilidade das provas, parecem atribuir frequentemente mais importância ao cumprimento dos critérios formais que continuam a ser restritivos do que à qualidade das provas.

Continuam a existir deficiências no que diz respeito à responsabilização do sistema judiciário búlgaro. Desde Julho de 2009, este tem sido alvo de uma série de alegações de corrupção, tráfico de influências e má gestão, que têm prejudicado a sua reputação pública. No seu relatório intercalar de Março de 2010, a Comissão insistiu para que se procedesse a um exame exaustivo, no plano disciplinar e penal, destas alegações. No que se refere às alegações de corrupção respeitantes às nomeações de altos magistrados no segundo semestre de 2009, três magistrados foram despedidos e foram impostas a 15 outros sanções disciplinares. Dois membros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) demitiram-se, tendo, no entanto, conservado a sua posição de magistrados. O processo disciplinar contra um deles está ainda em curso. O último caso registado, em Abril deste ano, relativo à transferência de bens mobiliários valiosos a um preço inferior ao preço de mercado para familiares de altos magistrados, levou o STJ e o Ministério Público a dar início a inquéritos disciplinares e penais contra todos os magistrados envolvidos, desconhecendo-se ainda os resultados. A fim de proteger a reputação da magistratura, a Bulgária tem de reforçar ainda a responsabilização do sistema judiciário, através de uma aplicação rigorosa do todos os meios legais e disciplinares para punir a corrupção.

É necessário empreender reformas profundas para melhorar a prática judicial. Estas reformas incidem na melhoria dos programas de estudos e formação no domínio jurídico, na modificação do sistema de avaliação, a fim de criar incentivos de carreira e motivar um comportamento activo, e na melhoria dos procedimentos de selecção e nomeação. A nova estratégia da Bulgária para a reforma do sistema judiciário centra-se no desenvolvimento dos recursos humanos neste domínio numa tentativa de obviar a muitas destas deficiências. Os projectos de alterações à Lei do sistema judicial, que deverão introduzir algumas medidas importantes neste domínio, estão a ser objecto de consulta no âmbito do Governo.

As alterações à Lei do sistema judicial (LSJ) deverão também conduzir a um reforço considerável das funções e responsabilidades do Supremo Tribunal de Justiça. Se estas alterações forem adoptadas, a lei passará a exigir que o STJ elabore uma análise anual da carga de trabalho e autorize o Conselho a reequilibrar o pessoal através da abertura e encerramento de tribunais, com base nos dados recolhidos sobre a carga de trabalho. As alterações irão também aumentar a transparência das decisões de nomeação e melhorar a prestação de contas através da introdução da votação pública e da justificação pormenorizada das decisões e da concentração de todos os poderes disciplinares no STJ. Além disso, os membros do Conselho ficarão expressamente proibidos de votar quando existir a possibilidade de se encontrarem numa situação de conflito de interesses.

Desde Julho de 2009, o STJ continuou a identificar, através das suas inspecções, deficiências da prática judicial, para as quais chamou a atenção dos presidentes dos tribunais sob forma de recomendações, e cuja aplicação foi controlada através de visitas de inspecção efectuadas posteriormente. O Serviço de Inspecção do STJ comunicou que, à excepção da área de jurisdição da relação de Sófia, cobre agora, com as suas inspecções regulares, todo o sistema judicial búlgaro. Além de ter acompanhado processos a alto nível, o Conselho dispõe agora de uma boa base de informação sobre as deficiências existentes a nível de estrutura, disciplina e prática. Com a adopção das alterações à LSJ prevista para breve, o STJ deverá utilizar o seu papel reforçado para lançar iniciativas tendo em vista aumentar a eficiência da justiça, a coerência da prática judicial e a responsabilização do sistema judiciário. A Comissão irá avaliar os progressos efectuados neste domínio no seu próximo relatório.

Luta contra a criminalidade organizada

Na sequência de uma recomendação da Comissão, a Bulgária criou equipas conjuntas permanentes para investigar os casos de criminalidade organizada lideradas pelo Ministério Público. As equipas são constituídas por polícias, juízes de instrução criminal e membros da Agência do Estado para a Segurança Nacional (AESN). Por enquanto, estas equipas centram-se num pequeno número de casos de alto perfil, que são atribuídos por acordo entre o Procurador-Geral, o Ministro do Interior e o Director da AESN. Dever-se-á considerar a possibilidade de alargar esta estrutura organizacional prometedora a todos os casos de criminalidade organizada e de incluir membros da Comissão para o congelamento e confisco de bens de origem criminosa (CEPACA) numa fase inicial do inquérito.

A Bulgária intensificou também os seus esforços, tendo realizado algumas rusgas policiais a grupos criminosos organizados, embora, segundo as informações disponíveis, o seguimento judicial dado a estas rusgas tenha sido limitado.

Desde Julho de 2009, a Bulgária tem registado um número crescente de acusações no domínio da criminalidade organizada. Contudo, verificou-se que, a nível dos tribunais, o andamento dos processos mais importantes registou numa evolução pouco significativa. Até à data, a grande maioria das sentenças nos processos de criminalidade organizada foi obtida através da transacção de penas e de um procedimento acelerado, com sanções por vezes inferiores ao mínimo legal, na sequência de uma confissão do arguido. O sistema judiciário búlgaro tem de demonstrar que é também capaz de impor sanções dissuasivas para os crimes graves.

Embora os dados relativos a 2009 indiquem a realização de progressos constantes no que diz respeito ao congelamento e confisco de bens de origem criminosa pela Comissão para o congelamento e confisco de bens de origem criminosa (CEPACA), o número de decisões de confisco confirmadas pelos tribunais permanece muito baixo. Desde Maio de 2009, foram registadas duas decisões definitivas, tendo sido rejeitados dois casos, enquanto 206 processos se encontram ainda pendentes nos tribunais. Dado que o congelamento e o confisco de bens de presumível origem criminosa constituem uma sanção eficaz e têm um efeito dissuasivo importante na luta contra a criminalidade organizada, a Bulgária deverá continuar a reforçar este instrumento.

Luta contra a corrupção

A Bulgária intensificou os seus esforços de luta contra a corrupção a alto nível. Desde Julho de 2009, registaram-se acusações contra dois deputados, três antigos ministros, três antigos vice-ministros e, pela primeira vez, também contra um ministro em funções. Além disso, alguns altos funcionários e presidentes de câmaras foram também acusados de corrupção a alto nível. A Bulgária reforçou a capacidade da equipa conjunta que trata das fraudes que implicam fundos da UE. Foi pronunciada uma sentença de prisão para um alto funcionário por motivos de corrupção envolvendo fundos da UE, bem como sentenças em dois casos emblemáticos relativos a fundos da UE e ao branqueamento de capitais. Foram pronunciadas sentenças elevadas de 10 e 12 anos de prisão contra o principal arguido, mas o tribunal não impôs ordens de detenção.

A análise da prática judicial neste domínio efectuada pela Comissão revela algumas deficiências que deverão ser corrigidas. No seu inquérito sobre as fraudes que envolvem fundos da UE, o Ministério Público tem de adoptar uma estratégia de investigação abrangente e activa. Esta estratégia deverá conduzir a investigações sistemáticas das ligações existentes entre casos relacionados entre si, dos diferentes aspectos da criminalidade organizada (financeira) e das relações existentes entre os esquemas de fraude e as autoridades administrativas. A fim de intensificar a luta contra a corrupção a alto nível, a Bulgária deverá também considerar a possibilidade de adoptar uma protecção mais vigorosa das testemunhas, em conformidade com as melhores práticas dos outros Estados-Membros.

Os dados fornecidos pela Bulgária sobre o primeiro ano de aplicação da Lei sobre a prevenção dos conflitos de interesses, introduzida no final de 2008, revelam um número reduzido de casos de conflito de interesses identificados ou sujeitos a sanção, bem como de indícios de corrupção comunicados ao Ministério Público. Contudo, no que diz respeito à administração central, as inspecções tornaram-se mais frequentes e em alguns casos conduziram a sanções disciplinares ou a transmissão de processos ao Ministério Público[3]. A Bulgária deverá reforçar o mais rapidamente possível a Lei sobre a prevenção dos conflitos de interesses com o objectivo de criar uma comissão central independente, responsável pela aplicação desta lei.

A Bulgária adoptou uma estratégia nacional de luta contra a corrupção em Novembro de 2009 e um plano de acção para a sua aplicação. Este plano de acção prevê actividades de prevenção ambiciosas no conjunto do sector público com a ajuda de entidades que prestam assistência externa, muito embora não tenha ainda começado a ser aplicado. A Bulgária ainda não deu seguimento às recomendações da Comissão no que diz respeito ao reforço dos serviços de inspecção e não registou progressos no que se refere ao reforço dos conselhos regionais de luta contra a corrupção.

A aplicação da legislação no domínio dos contratos públicos na Bulgária revela fragilidades importantes. As autoridades competentes búlgaras iniciaram controlos que permitiram detectar que, em relação aos concursos examinados, a taxa de irregularidades cometidas era de 60 %. Esta taxa atinge quase os 100 % para os grandes projectos públicos de infra-estruturas, relativamente aos quais as autoridades não são obrigadas a efectuar um controlo ex ante .

Por seu lado, as autoridades administrativas e judiciais não estão em condição de proteger eficazmente os concursos públicos dos conflitos de interesses, o que se deve às falhas existentes tanto a nível das estruturas e como dos procedimentos. A capacidade das autoridades administrativas para fornecer aconselhamento em matéria de procedimentos de concursos públicos e para efectuar controlos é insuficiente. A capacidade da Agência Pública de Inspecção das Finanças foi consideravelmente reduzida, o que levou a que efectuasse controlos ex post de apenas 12 % dos concursos públicos realizados em 2009. Por outro lado, os controlos administrativos ex post não se baseiam numa avaliação dos riscos adequada. A introdução do sistema de controlo ex ante deverá ajudar a eliminar as deficiências do procedimento para os grandes projectos estruturais. Contudo, a Agência de Contratos Públicos não tem capacidade suficiente para verificar a legalidade dos procedimentos através de controlos ex ante nem para averiguar se as suas recomendações foram cumpridas.

As diversas autoridades administrativas responsáveis pela aplicação dos vários aspectos da legislação em matéria de contratos públicos, formulação de orientações, elaboração da legislação, seguimento dado às queixas e realização de controlos dos concursos públicos não colaboraram sistematicamente entre si, em benefício de uma aplicação eficaz da lei. As sanções administrativas susceptíveis de ser impostas não são suficientemente dissuasivas nos casos de conflito de interesses ou corrupção. Além disso, os procedimentos internos não permitem a detecção eficaz dos conflitos de interesses, que poderiam ser comunicados às autoridades judiciais. Dever-se-á assegurar que as irregularidades cometidas sejam sistematicamente punidas por sanções disciplinares ou penais.

CONCLUSÕES

Desde Julho de 2009, a Bulgária tem acelerado o seu ritmo de reformas. O país introduziu melhorias dos seus procedimentos penais e pode apresentar um maior número de acusações em casos que envolvem corrupção a alto nível e criminalidade organizada. Contudo, são ainda muito poucos os casos que têm o seu desfecho no tribunal. É necessário introduzir melhorias nas práticas profissionais nos sectores da polícia, do Ministério Público e dos tribunais, para o que é necessária assistência externa. O sistema judiciário tem de tomar iniciativas com mais frequência e revelar um maior sentido das responsabilidades. Os fundos públicos têm de ser mais bem protegidos contra a fraude e os conflitos de interesses.

A nova estratégia da Bulgária para a reforma judicial, aprovada pelo Governo em 23 de Junho, demonstra determinação política em realizar uma profunda reforma do sistema judiciário. A estratégia aborda as actuais deficiências que deverão ser corrigidas pela Bulgária, enquanto prioridade nacional, e no quadro de um esforço conjunto do nível político, do sistema judiciário e da sociedade búlgara.

Para que estes esforços sejam coroados de êxito, será necessário um empenhamento continuado por parte da Bulgária, da Comissão e de outros Estados-Membros.

A Bulgária estabeleceu uma nova parceria com a Comissão e melhorou a qualidade dos seus relatórios sobre os progressos realizados no âmbito do MCV. A Comissão continuará a apoiar a Bulgária, com o intuito de a ajudar a realizar novos progressos no âmbito deste mecanismo, e efectuará a sua próxima avaliação no Verão de 2011.

RECOMENDAÇÕES

À luz da avaliação dos progressos efectuados pela Bulgária para realizar os objectivos específicos estabelecidos no MCV, a Comissão convida a Bulgária a tomar medidas imediatas nos domínios enumerados seguidamente.

Recomendações em matéria de reforma do sistema judiciário

Ao mesmo tempo que chama a atenção para as recomendações de Julho de 2009 ainda não aplicadas, nomeadamente no que diz respeito à exigência de que todos os tribunais publiquem as suas sentenças através da Internet, a Comissão convida a Bulgária a tomar medidas imediatas nos seguintes domínios:

1. Aplicar uma nova estratégia judicial a fim de proceder a uma reforma profunda do sistema judiciário. Adoptar e aplicar as alterações à Lei do sistema judicial com vista a melhorar a formação, a avaliação e os mecanismos de nomeação no interior do sistema judiciário e reforçar a responsabilização e eficiência do Conselho Superior da Magistratura. Reforçar a responsabilização do sistema judiciário através de uma aplicação rigorosa de todos os instrumentos legais e disciplinares existentes para punir a corrupção e o tráfico de influências.

2. Melhorar a prática judicial no Ministério Público e nos tribunais através de uma análise pormenorizada das deficiências, em colaboração com peritos externos. Elaborar manuais de boas práticas, programas de formação e planos de acompanhamento para casos específicos e introduzir uma supervisão sistemática da gestão nos tribunais e nos gabinetes dos procuradores. Promover uma formação específica e a especialização dos serviços da polícia, magistrados do Ministério Público e juízes, a fim de reforçar a sua capacidade técnica e a eficácia no tratamento de casos complexos relativos, nomeadamente, a crimes económicos e financeiros e à criminalidade organizada.

3. Prosseguir o trabalho sobre um novo código penal à luz dos novos princípios de política penal adoptados pelo Governo em 23 de Junho de 2010, que contribuem para a eficiência judicial através, por exemplo, da despenalização de delitos obsoletos e de pouca gravidade. Prosseguir o acompanhamento da aplicação dos novos códigos processuais e avaliar a possibilidade de proceder a novas melhorias. Prosseguir a criação de uma Agência de Inspecção Médica a fim de melhorar a qualidade e a rapidez dos certificados médicos requeridos pelos tribunais.

Recomendações em matéria de luta contra a criminalidade organizada

Ao mesmo tempo que chama a atenção para as recomendações de Julho de 2009 ainda não aplicadas, nomeadamente no que diz respeito à especialização do sistema judiciário, a Comissão convida a Bulgária a tomar medidas imediatas nos seguintes domínios:

4. Reforçar a capacidade das equipas conjuntas de luta contra a criminalidade organizada, alargar a sua competência a todos os casos de criminalidade organizada e associar a CEPACA a fim de assegurar o congelamento e o confisco de bens pertinentes durante a fase de inquérito, de acordo com os requisitos operacionais.

5. Prosseguir a reforma das forças policiais a fim de criar uma polícia judiciária competente, capaz de aplicar as melhores práticas dos outros Estados-Membros.

6. Continuar a reforçar a legislação em matéria de confisco de bens, segundo o princípio do «confisco civil antes da condenação penal» e as recomendações da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, em especial para assegurar a aplicação do direito ao mesmo tempo que são respeitados os direitos e as liberdades fundamentais. Estudar a possibilidade de conferir um direito de iniciativa à Comissão para o congelamento e confisco de bens de origem criminosa (CEPAC) para que esta possa dar início ao processo de apreensão e confisco dos bens, introduzir regras para a apreensão do bens no início da fase de investigação em cooperação com o Ministério Público e alargar o grupo de pessoas ligadas entre si de modo a combater a actividade criminal através do confisco de bens.

Recomendações em matéria de luta contra a corrupção

Ao mesmo tempo que chama a atenção para as recomendações de Julho de 2009 ainda não aplicadas, nomeadamente no que diz respeito à promoção de investigações ex officio sobre alegações de corrupção e conflitos de interesses pelas autoridades administrativas, ao reforço dos serviços de inspecção e dos conselhos regionais de luta contra a corrupção e à protecção dos denunciantes de abusos, a Comissão convida a Bulgária a tomar medidas imediatas nos seguintes domínios:

7. Melhorar a prática judicial em casos de fraude e corrupção a alto nível, em conformidade com as melhores práticas dos outros Estados-Membros. Aplicar uma estratégia de investigação global e activa que investigue sistematicamente as ligações entre casos relacionados entre si, os diferentes aspectos da criminalidade organizada e as relações com as autoridades administrativas. A fim de intensificar a luta contra a corrupção a alto nível, a Bulgária deverá aplicar de modo mais rigoroso a possibilidade legal de detenção em casos graves e melhorar a protecção das testemunhas, em conformidade com as melhores práticas dos outros Estados-Membros.

8. Reforçar a lei sobre a prevenção dos conflitos de interesses, nomeadamente através de uma autoridade com um mandato activo e que seja responsável pela identificação e imposição de sanções nos casos de conflito de interesses. Acelerar a execução do plano de acção relativo à estratégia nacional de luta contra a corrupção.

9. Efectuar uma avaliação constante dos riscos no que diz respeito à aplicação da legislação em matéria de contratos públicos e conceber as actividades de prevenção e controlo em conformidade, de modo activo e orientado para os resultados. Reforçar a capacidade das autoridades administrativas competentes para efectuarem controlos ex ante e ex post e reforçar a capacidade do seu serviço de apoio em matéria de contratos públicos, ao qual as autoridades contratantes poderão recorrer para obter conselhos. Assegurar que todas as sanções impostas a pessoas por infracção às regras que regem os contratos públicos, incluindo as medidas disciplinares, são aplicadas na íntegra, a fim de aumentar o seu efeito dissuasivo.

10. Incentivar a colaboração entre os responsáveis pela contratação pública no sentido de agruparem os consensos tendo em vista pôr em comum os conhecimentos especializados e criar economias de escala. Intensificar os esforços de formação dos funcionários das autoridades competentes com o intuito de identificar e evitar os conflitos de interesses e outras irregularidades importantes no domínio dos contratos públicos. Desenvolver e aplicar as melhores práticas em termos de colaboração sistemática entre as autoridades administrativas competentes e as autoridades judiciais.

[1] Decisão 2006/929/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Bulgária relativamente a objectivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada (JO L 354 de 14.12.2006, p. 58).

[2] O relatório baseia-se nos contributos recebidos regularmente das autoridades búlgaras, nomeadamente em resposta aos questionários pormenorizados da Comissão. A Comissão foi apoiada no seu trabalho por peritos e baseou-se na documentação e contributos de várias fontes. No documento de trabalho em anexo é apresentada a avaliação pormenorizada pela Comissão dos progressos realizados relativamente a cada um dos objectivos de referência específicos estabelecidos na Decisão que estabelece o MCV.

[3] Segundo os dados fornecidos pela Bulgária, durante o período de Agosto de 2009 a Maio de 2010 e no âmbito da administração central, foram arquivados 185 indícios ao abrigo da Lei sobre a prevenção e detecção do conflito de interesses e foram realizadas 198 inspecções. Foram impostas sanções disciplinares em 33 processos e emitidas sentenças penais contra 7 pessoas.

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