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Document 52010DC0330

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas

/* COM/2010/0330 final */

52010DC0330

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas /* COM/2010/0330 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 25.6.2010

COM(2010)330 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas

I. INTRODUÇÃO

O presente relatório cumpre o exigido pelo artigo 9.º da Directiva 2005/89/CE (a seguir denominada «a directiva»), de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas. Descreve os progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação da directiva e as principais alterações verificadas a nível da monitorização da segurança do fornecimento de electricidade.

O propósito da directiva é estabelecer medidas que garantam a segurança do fornecimento de electricidade, um nível adequado de capacidade de produção, um equilíbrio adequado entre oferta e procura e um nível apropriado de interligação entre os países da UE. Além disso, a directiva estabelece um quadro dentro do qual os Estados-Membros devem definir políticas transparentes, estáveis e não discriminatórias em matéria de segurança do fornecimento de electricidade, compatíveis com um mercado interno da electricidade concorrencial. A directiva complementa as medidas já previstas na Directiva da Electricidade (2003/54/CE) e no Regulamento (CE) n.º 1228/2003 relativo ao comércio transfronteiriço de electricidade. No seu conjunto, as disposições destes actos legislativos fornecem uma série de regras de base coerentes sobre as questões importantes que contribuem para garantir a adequação da produção e do transporte de electricidade.

II. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SITUAÇÃO OBSERVADA

ARTIGO 3.º: DISPOSIÇÕES PRINCIPAIS

As disposições da directiva visam garantir um elevado nível de segurança no fornecimento de electricidade, através do estabelecimento de um clima favorável aos investimentos e da definição do papel e das responsabilidades das autoridades competentes e de todos os intervenientes relevantes. Para isso, os Estados-Membros devem ter em conta factores como a necessidade de um quadro regulatório estável, a promoção das fontes de energia renováveis («FER») e a necessidade de proceder regularmente à manutenção e à renovação das redes eléctricas.

De um modo geral, os Estados-Membros transpuseram adequadamente este artigo, seja através de novas disposições legislativas, seja através da utilização de disposições de outras directivas que visam os mesmos objectivos. As disposições da directiva serão reforçadas com o Terceiro Pacote sobre o Mercado Interno da Energia (a seguir denominado «o Terceiro Pacote»), que exige que os operadores de redes de transporte intensifiquem a sua cooperação numa série de domínios, em particular no que respeita ao planeamento dos investimentos. O Terceiro Pacote também institui a Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Electricidade (ENTSO-E), cujas tarefas consistem em definir os planos de desenvolvimento das redes, efectuar a modelização da rede integrada e elaborar cenários e avaliações da resiliência e da capacidade de fornecimento da rede integrada. Os planos de desenvolvimento devem ser suficientemente ambiciosos para permitirem a identificação precoce das lacunas de investimento, em particular no que respeita às capacidades transfronteiriças.

No entanto, subsistem ainda alguns obstáculos importantes no mercado europeu. O risco associado à variação dos preços é uma questão fundamental no que toca à viabilidade dos projectos de investimento. Nos Estados-Membros da União Europeia é ainda bastante comum a coexistência de mercados da energia abertos e de preços regulados: em mais de metade dos Estados-Membros, os preços da energia são regulados[1]. Os regimes de preços regulados com carácter geral e não transparentes nem focalizados exclusivamente nos clientes vulneráveis não são considerados indispensáveis. As tarifas reguladas nem sempre reflectem os níveis de preços grossistas, o que pode prejudicar os investimentos em novas capacidades de produção. A médio prazo, tal pode pôr em risco a segurança do fornecimento de electricidade.

A actualização ou a renovação dos equipamentos de produção e de transporte, em particular no que respeita à realização dos objectivos em matéria de fontes de energia renováveis (FER), exigirão investimentos consideráveis nos próximos anos. Esses investimentos terão de ser financiados, o que significa que os investidores têm de acreditar que recuperarão o custo marginal a longo prazo. A maior parte desse financiamento provirá muito provavelmente do mercado. A influência exercida no mercado global da electricidade pelas medidas que visam o cumprimento dos objectivos em matéria de FER e o modo como os operadores de redes de transporte desenvolvem a rede adquirirão cada vez mais importância. Um mercado europeu da electricidade integrado, aprofundado e líquido pode ajudar a reduzir a instabilidade dos preços e suscitar investimentos que reforcem a sua integração.

ARTIGO 4.º: SEGURANÇA DO FUNCIONAMENTO DAS REDES

No que respeita à segurança do funcionamento das redes, a directiva dispõe que os Estados-Membros ou outras autoridades competentes devem garantir que os operadores de redes de transporte (ORT) estabeleçam regras e obrigações operacionais mínimas em matéria de segurança das redes e que cumpram essas regras. Em particular, os Estados-Membros devem garantir que os operadores de redes de transporte e de distribuição (ORD) interligados troquem informações sobre o funcionamento das suas redes. Entre outras exigências figura a obrigação de cumprirem objectivos de desempenho ao nível da qualidade do abastecimento e da segurança das redes.

Os operadores de redes de electricidade são quem está mais bem posicionado para resolver as possíveis perturbações no fornecimento de electricidade. A transparência e a partilha de informações com outros operadores de redes são muito importantes. Uma melhor coordenação reduz o risco de cortes e protege os consumidores europeus. A capacidade de interligação entre ORT é um factor muito importante na manutenção e no reforço da segurança das redes durante as interrupções de produção. As avarias nas redes e os cortes de electricidade que ocorreram em 2003 e 2006 foram causados ou agravados por uma coordenação insuficiente do funcionamento das redes e pelos elos em falta nas redes eléctricas. Essas ocorrências mostraram claramente os limites da cooperação voluntária.

Na maioria dos Estados-Membros da UE, as regras de funcionamento das redes são elaboradas pelo ORT de uma perspectiva técnica, existindo um sistema mais ou menos elaborado de aprovação pelos reguladores e/ou pelo Governo. Em todos os Estados-Membros, os critérios de segurança operacional das redes para os procedimentos operacionais de emergência são previamente definidos e existem disposições sobre a cooperação com ORT vizinhos em questões relevantes para a segurança operacional. Por exemplo, na República Checa, no Luxemburgo, em Portugal e na Eslováquia, o Governo tem um papel expressamente definido no cumprimento e no desenvolvimento da segurança operacional.

A Directiva 2005/89/CE relativa ao fornecimento de electricidade exige que os ORT e, se for caso disso, os ORD fixem e cumpram objectivos de desempenho em matéria de qualidade do fornecimento de electricidade e de segurança das redes. Em 2008, o Conselho dos Reguladores Europeus da Energia (CEER) levou a cabo um exercício de avaliação comparativa da qualidade do fornecimento de electricidade[2]. Esse estudo assinalou que todos os Estados-Membros monitorizam as interrupções não programadas superiores a três minutos e que, de um modo geral, a continuidade do fornecimento de electricidade na Europa está a melhorar, verificando-se que os clientes-minutos perdidos por ano têm vindo a diminuir quase continuamente desde 2002. O estudo indicou também que a maioria dos Estados-Membros recolhe informações sobre a causa das interrupções. Como seria de esperar, a continuidade do fornecimento é melhor nas zonas urbanas do que nas rurais. No entanto, em sede do Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC), continua-se a trabalhar no desenvolvimento de indicadores harmonizados de continuidade, de modo a melhorar a eficácia dos sistemas de monitorização da continuidade do fornecimento.

A Comissão reúne duas vezes por ano o Comité para o Comércio Transfronteiriço de Electricidade, no qual são discutidas as perspectivas de produção de electricidade para o Verão ou o Inverno. O objectivo destas reuniões é a partilha de informações, tendo em vista sensibilizar para os problemas potenciais de fornecimento. O relatório sobre as perspectivas sazonais (de Verão ou de Inverno) é preparado a nível europeu e apresenta um resumo dos balanços nacionais ou regionais entre a produção de electricidade prevista e a procura de ponta, numa base semanal, para o próximo período estival ou invernal. Se a situação o exigir, a Comissão pode criar «células de vigilância» ad hoc para os períodos críticos, por forma a garantir uma troca rápida de informações entre países vizinhos e os operadores das redes de transporte. Durante os meses de Verão de 2007–2009, foi criada uma dessas células. A principal conclusão das reuniões efectuadas em 2007–2009 é que os balanços produção-carga ao nível nacional, na maior parte dos países, são geralmente considerados adequados para o funcionamento seguro da rede em condições normais. Em condições meteorológicas extremas ou noutros períodos identificados como de risco potencial de escassez de electricidade, são aplicadas medidas de mitigação – sendo possível assegurar as importações necessárias com a capacidade de interligação existente.

O Terceiro Pacote ampliou as funções dos reguladores, que passam a incluir a monitorização do cumprimento das regras em matéria de segurança e de fiabilidade da rede e a avaliação da sua eficácia passada, bem como a definição ou a aprovação das normas e requisitos de qualidade do serviço e do fornecimento, ou a contribuição para elas conjuntamente com outras autoridades competentes. Incumbe também aos reguladores assegurar que os ORT e os ORD exerçam as suas responsabilidades nos termos da directiva, nomeadamente garantir que as redes possam responder a uma procura razoável de electricidade. Além disso, ao nível do transporte, cabe aos reguladores monitorizar os planos de investimento dos ORT e a coerência dos mesmos com o plano de desenvolvimento da rede à escala da União, que inclui uma perspectiva da adequação das capacidades de produção a elaborar pela ENTSO-E.

ARTIGO 5.º: MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ENTRE A OFERTA E A PROCURA

Para manter um equilíbrio entre a oferta e a procura, os Estados-Membros devem tomar medidas adequadas para garantir a disponibilidade de uma capacidade de produção suficiente para responder à procura de electricidade. Para isso, deve ser encorajado um mercado grossista que forneça sinais de preços adequados para a produção e o consumo e deve ser exigido aos ORT que garantam a disponibilidade de um nível adequado de capacidade de produção de reserva, para fins de reequilíbrio, e/ou que adoptem medidas equivalentes baseadas no mercado.

Procura de electricidade

As tendências da procura de electricidade apresentadas pela Comissão Europeia na 2.ª Revisão da Estratégia Energética[3] indicam um crescimento, o que corresponde às previsões do sector europeu da electricidade, embora a um nível um pouco inferior. A Comissão estima que, tendo em conta as tendências e as políticas actuais, o aumento anual da procura de electricidade seja de cerca de 1% ao longo dos próximos vinte anos[4]. As previsões sobre a adequação das redes recentemente publicadas pela ENTSO-E para 2010-2025[5] indicam que a procura de electricidade deverá aumentar, com a maioria dos Estados-Membros a preverem um crescimento bastante acentuado da carga após 2015.

Aumento anual médio da carga segundo a ENTSO-E | De 2010 a 2015 | De 2015 a 2020 | De 2020 a 2025 |

Em Janeiro às 19h00 | 1,32% | 1,45% | 1,21% |

Em Julho às 11h00 | 1,49% | 1,66% | 1,32% |

Fonte: Relatório de previsões da ENTSO-E sobre a adequação das redes

Estas previsões devem ser vistas com alguma reserva, tendo em conta a recente crise económica, que causou uma forte diminuição da procura de electricidade em toda a Europa. Relativamente ao ano anterior, o consumo mensal de electricidade na UE baixou mais de 5%, 10%, 6% e 5% em Março, Abril, Maio e Junho de 2009, respectivamente. O consumo de electricidade na Europa caiu mesmo para um nível histórico em Junho de 2009: -23% em relação ao início do ano[6]. A diminuição do consumo de electricidade estabilizou e voltou a observar-se um certo crescimento, mas os níveis mantiveram-se consideravelmente inferiores aos dos anos anteriores.

Alguns países, como a Alemanha, a França, a Polónia e Portugal, prevêem que os seus programas de economia de energia e a maior eficiência tecnológica tenham influência no crescimento do seu consumo de energia. Outros assinalaram que a transição para sistemas energéticos hipocarbónicos pode aumentar o consumo de electricidade, nomeadamente por via do consumo de electricidade das bombas de calor e dos veículos eléctricos.

As economias directas de energia e os investimentos na eficiência energética são um dos meios mais eficazes e económicos de contrabalançar os futuros aumentos da procura. Cumprindo as obrigações impostas pela Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final da energia e aos serviços energéticos, todos os Estados-Membros prepararam os seus planos de acção nacionais de eficiência energética (PAEE), elencando uma série completa de acções e medidas. Como mostra a análise dos PAEE nacionais efectuada pela Comissão Europeia, para além de medidas de financiamento directo, tais como subsídios ou regimes de empréstimos, alguns Estados-Membros estão a planear ou já aplicam deduções fiscais para os investimentos em eficiência energética em certos sectores (habitação, indústria, etc.) e utilizam noutros casos a fiscalidade energética para incentivar directamente as economias de energia. A médio prazo, a aplicação eficaz de medidas deste tipo será crucial para garantir a segurança do fornecimento de electricidade.

A longo prazo, a quota da electricidade no consumo final de energia vai provavelmente continuar a crescer. As decisões que hoje se tomem são de uma importância capital para garantir a concretização das reduções de emissões de carbono necessárias, após 2020, para responder eficazmente ao desafio climático. Os decisores políticos têm perante si o desafio de garantir que os mercados energéticos da Europa, regulados e não regulados, criem um ambiente que permita aos investidores efectuarem os grandes investimentos de capital necessários. Haverá também que apoiar o desenvolvimento de tecnologias que garantam soluções hipocarbónicas ou de «zero carbono» no sector da electricidade.

Adequação da produção de electricidade

Entre 1997 e 2007, a capacidade de produção instalada da UE-27 aumentou 18%, tendo atingido 779 GW. A capacidade instalada de centrais termoeléctricas aumentou 16%, a capacidade hidroeléctrica 5% e verificou-se um crescimento de onze vezes da produção a partir de FER[7]. De acordo com os últimos dados da Associação Europeia de Energia Eólica[8], as instalações de produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis representaram 61% do total das novas instalações em 2009, sendo o segundo ano consecutivo em que as FER estiveram na base da maioria das novas instalações de produção. Em 2009, o investimento em parques eólicos na UE foi de 13 000 milhões de euros, correspondendo a cerca de 10,2 GW de nova capacidade de produção eólica ou a 39% da nova capacidade total de produção de electricidade. A incorporação da produção eólica offshore em grande escala colocará ao mercado interno importantes desafios em termos de desenvolvimento das infra-estruturas, de equilíbrios e de recuperação de custos.

Apesar do aumento da quota das FER, a produção em centrais térmicas continua a ser a principal fonte de electricidade em toda a UE. Em 2007, a maioria da capacidade total instalada da UE-27 era constituída por centrais térmicas (58%), seguidas pelas centrais hidroeléctricas (18%) e as centrais nucleares (17%), enquanto a capacidade baseada noutras FER (com exclusão da produção hidroeléctrica) representava, nesse ano, 7% do total, contra 1% em 1997.

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Até à data, a capacidade de produção da UE tem acompanhado o ritmo de progressão constante da procura. Na análise aprofundada que efectuou para elaborar as suas previsões sobre a adequação das redes, a ENTSO-E concluiu que haverá uma capacidade de produção suficiente no período entre 2010 e 2025. No entanto, os relatórios nacionais enviados pelos Estados-Membros indicam que a adequação da produção nacional depende de pressupostos importantes, nomeadamente o prolongamento do período de vida das unidades existentes. Sem substituir as unidades de produção actuais, será necessária uma capacidade adicional de 100-300 GW entre 2009 e 2025.

O relatório da ENTSO-E sobre a adequação das redes sugere que a capacidade líquida de produção irá aumentar em ambos os cenários traçados (o prudente (A) e o optimista (B)), apresentados na figura que se segue[9]:

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A adequação da produção pode ser avaliada comparando a diferença entre a procura e a capacidade garantidamente disponível, denominada «capacidade restante». O quadro que se segue mostra que a capacidade restante é positiva, mas, dado o baixo nível de desenvolvimento de capacidades de produção novas no cenário A, baixa fortemente após 2015.

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É claro que a adequação da produção variará de um Estado-Membro para outro, assim como as circunstâncias, em cada um deles, dos segmentos de produção de base, intermédios ( mid-merit ) e de ponta. É importante ter em consideração não só as novas instalações de produção de electricidade, mas também a idade das centrais actualmente em serviço.

A 2.ª Revisão da Estratégia Energética forneceu uma perspectiva detalhada da idade das instalações em serviço. Em resumo, no final de 2008, as centrais europeias a gás tinham, na sua maioria, menos de 5 anos. A maioria das centrais a carvão e nucleares, porém, tinha mais de 21 anos. Muitas delas estão prestes a atingir a idade-limite, que é atingida cerca de 40 anos após o início da actividade, ou mais tarde, dependendo do tipo de produção. Conciliar a necessidade de substituir as centrais envelhecidas e a quota crescente das FER na produção de electricidade, nomeadamente através de eólicas no mar e em terra, em resultado dos compromissos assumidos até 2020 e por força da Directiva 2001/80/CE, relativa às grandes instalações de combustão, constitui um importante desafio para os operadores de redes nos próximos anos, tanto em termos de equilíbrio como de adequação das redes. Após 2015, serão necessários investimentos adicionais em capacidade de produção para manter um nível de adequação apropriado. O Grupo dos Reguladores Europeus da Electricidade e do Gás (ERGEG) mostrou-se preocupado com o facto de a crise financeira poder atrasar os investimentos necessários já em estudo, dado que o decréscimo da procura de electricidade põe em causa a viabilidade económica desses projectos.

A maioria dos países deixa para o mercado a questão da adequação da produção eléctrica. A Directiva 2005/89/CE prevê, no entanto, uma série de medidas que os Estados-Membros podem tomar para garantir a segurança do fornecimento. Essas intervenções são uma possibilidade a acrescentar ao processo de concurso previsto na Directiva 2003/54/CE. O artigo 7.º desta directiva já deixa claro que o processo de concurso deve ser considerado o último recurso, caso o sistema de autorizações não consiga criar capacidade de produção suficiente para responder à procura.

O lançamento de concursos é uma intervenção muito clara no mercado, susceptível de introduzir distorções entre as capacidades existentes e as novas e de comprometer o ciclo de investimento, dada a probabilidade de os produtores se mostrarem reticentes em investir, na perspectiva de um concurso cujo resultado venha a reduzir substancialmente o valor do seu investimento. As abordagens seguidas a nível nacional quase sempre influenciam os mercados vizinhos. Um concurso para uma nova central perto da fronteira de um país vizinho pode influenciar o comportamento dos investidores também nesse país (relocalização dos investimentos planeados) e ter efeitos no comércio transfronteiriço. Por conseguinte, os concursos apenas devem ser utilizados como último recurso para evitar a escassez da oferta, quando não haja absolutamente nenhum outro modo de garantir a capacidade necessária em tempo útil. Vários Estados-Membros (Espanha, Itália, Grécia, Dinamarca e Irlanda) utilizaram diversos mecanismos para assegurar as capacidades de produção.

A situação no que respeita aos concursos é, no entanto, diferente quando se trata de construir capacidade de produção a partir de FER, que, na maior parte dos casos, continua a não ser economicamente viável sem incentivos específicos. Por conseguinte, os Estados-Membros recorrem muitas vezes a concursos. A produção eólica ocupa um lugar cada vez mais visível no cabaz da produção de electricidade da UE e o recurso a concursos para a sua promoção deve, de um modo geral, ser acompanhado de uma avaliação cuidada dos efeitos dos mesmos no mercado.

ARTIGO 6.º: INVESTIMENTO NA REDE

Os Estados-Membros devem estabelecer um quadro regulatório que forneça sinais aos operadores de redes de transporte e de distribuição para que invistam no desenvolvimento das suas redes, a fim de responderem à procura normal do mercado. Esse quadro deve igualmente facilitar os investimentos e a renovação das redes, quando necessário. Com excepção dos Países Baixos e da Roménia, os Estados-Membros não tiveram que alterar a legislação em vigor no domínio da energia para dar efeito a esta disposição.

Pode ser necessário reforçar a rede eléctrica para permitir às centrais produzirem à sua capacidade máxima e para transportar electricidade dos produtores para os consumidores. O Inverno de 2009 pôs em evidência a fragilidade das actuais redes eléctricas em caso de aumento do consumo. No entanto, os reforços da rede podem ser prejudicados pela morosidade dos procedimentos nacionais de planificação e de autorização. Na maioria dos Estados-Membros, os operadores de rede são obrigados a desenvolver e a manter a rede de acordo com as necessidades e com a exigência de garantir a segurança operacional e a longo prazo do fornecimento, quer através de legislação quer através de um regime de licenças, quando os custos dos investimentos sejam recuperados através das tarifas do transporte ou da distribuição. A directiva exige que os operadores das redes de transporte e, se for caso disso, das redes de distribuição fixem e cumpram objectivos de desempenho ao nível da qualidade do abastecimento e da segurança das redes, o que implica a criação de incentivos regulamentares ao investimento em redes eficientes e eficazes. Como comunicado pelos Estados-Membros, esta exigência está em vigor na maioria deles desde 2008.

A electricidade é normalmente produzida a pouca distância dos locais de consumo. No entanto, as leis da física permitem que a electricidade seja transportada instantaneamente a longas distâncias, o que facilita o comércio transfronteiras. As políticas nacionais em matéria de capacidade de produção combinam-se com as capacidades de interligação existentes. Alguns Estados-Membros optaram por não investir na produção local de electricidade, preferindo celebrar contratos de interligação e de fornecimento com os seus vizinhos:

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Nos últimos dez anos, as importações líquidas de electricidade da UE-27 mantiveram-se relativamente estáveis, apesar de existirem grandes diferenças entre os Estados-Membros. Em 2007, as importações líquidas de electricidade na UE-27 ascenderam a 10,5 TWh. Entre os Estados-Membros da UE-27, a França foi, como tradicionalmente, o maior exportador líquido de electricidade, enquanto a Itália foi o maior importador líquido. Nos países em que a capacidade nacional de produção de electricidade não é suficiente para satisfazer o consumo nos períodos de ponta, a capacidade de interligação é normalmente suficiente para responder à procura.

A legislação europeia não define «adequação da capacidade de interligação» e a Directiva 2005/89/CE não previu um nível específico de interligação entre os Estados-Membros. No entanto, no Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, foi acordado um nível-alvo de interligação de, pelo menos, 10% da capacidade de produção instalada. Níveis baixos de interligação provocam a fragmentação do mercado interno e são um obstáculo ao desenvolvimento da concorrência. A existência de uma capacidade física adequada de interligação, transfronteiriça ou não, é fundamental, mas não é condição suficiente para uma concorrência plenamente eficaz. No anuário estatístico da ENTSO-E, pode ver-se a lista completa das linhas de interligação transfronteiriças[10].

Os valores físicos das linhas de interligação transfronteiriças diferem consideravelmente da capacidade realmente disponível na densa malha de redes de transporte interligadas da Europa. Para efeitos de planeamento, os intervenientes no mercado necessitam de conhecer os valores da capacidade total de transferência (CTT) e da capacidade líquida de transferência (CLT), para que possam prever e planear as suas transacções. O gráfico que se segue ilustra a capacidade real de transporte transfronteiras no período de Inverno de 2009[11]:

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A realização do objectivo de 2020 para as energias renováveis exigirá um maior desenvolvimento e o reforço das infra-estruturas de rede eléctrica, incluindo redes e interligações inteligentes. A Directiva 2009/28/CE exige que os Estados-Membros tomem as medidas adequadas para propiciar essa evolução necessária e para acelerar os procedimentos de autorização dessas infra-estruturas e que coordenem os procedimentos de aprovação das infra-estruturas de rede com os procedimentos administrativos e de planeamento, tendo em vista o maior desenvolvimento da produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis. No anexo 1 do presente relatório figura a lista dos projectos de interligações transfronteiriças previstos para o futuro próximo e comunicados pelas autoridades nacionais, ou conhecidos por outras vias.

ARTIGO 7.º: RELATÓRIOS

A monitorização e a apresentação de relatórios sobre a segurança do fornecimento de electricidade são já obrigatórias por força do artigo 4.º da Directiva 2003/54/CE. Nos termos deste artigo, os Estados-Membros são obrigados a apresentar um relatório bienal que refira especificamente o equilíbrio oferta/procura no mercado nacional nos próximos cinco anos, os novos investimentos previstos para os próximos cinco ou mais anos, a capacidade, a qualidade e o nível de manutenção das redes e medidas destinadas a fazer face a picos de procura e a eventuais situações de escassez. O conteúdo e o âmbito dos relatórios de monitorização são descritos com maior detalhe no artigo 7.º da Directiva 2005/89/CE.

A maioria dos Estados-Membros apresenta relatórios com informações sobre as previsões de consumo e de produção, assim como sobre as necessidades de produção e de investimento nas redes, com calendários que se estendem por mais de 20 anos. A conclusão geral que se retira dos relatórios nacionais sobre a adequação da rede eléctrica é que não haverá alterações significativas em relação à situação actual.

A qualidade dos relatórios varia de um Estado-Membro para outro. Alguns Estados-Membros publicam dados completos e cobrem todos os elementos identificados na Directiva (caso da Finlândia), ao passo que os relatórios de outros Estados-Membros carecem nitidamente de detalhes e podem ser melhorados. Os relatórios relativos aos mercados da electricidade menos amadurecidos, por exemplo, não descrevem com suficiente pormenor o modo como o funcionamento dos seus mercados grossistas contribuirá para a adequação das capacidades de produção e de transporte.

O Terceiro Pacote da Energia trouxe importantes alterações às disposições relativas à monitorização. O relatório da ENTSO-E sobre as previsões em matéria de adequação das redes para o período de 2010-2025 constituiu a primeira tentativa para avaliar a adequação da rede eléctrica ao nível europeu. O novo plano de desenvolvimento para os próximos 10 anos cobrirá todos os aspectos relevantes para a monitorização da segurança do fornecimento – no que respeita à adequação quer dos meios de produção quer das infra-estruturas de transporte.

Através da apresentação de um projecto de regulamento relativo à notificação à Comissão dos projectos de investimento em infra-estruturas energéticas na União Europeia, a Comissão propôs-se melhorar o quadro regulamentar vigente, que impõe aos Estados-Membros obrigações de apresentação de relatórios sobre as infra-estruturas energéticas.

CONCLUSÕES

Os Estados-Membros transpuseram efectivamente as disposições da directiva, quer adoptando novas disposições legislativas, quer utilizando disposições em vigor constantes de outra legislação europeia. No curto prazo, parece haver capacidade de rede e de produção suficiente para responder à procura de electricidade na Europa. Já no médio e longo prazos, as perspectivas são menos claras. As centrais de produção vetustas terão de ser substituídas. Para que isso aconteça, tem de haver sinais claros do mercado a favor de novos investimentos e os Estados-Membros têm de estar conscientes dos atrasos que os seus procedimentos de planeamento poderão causar. O acesso ao financiamento pode também ser mais difícil na actual conjuntura económica.

Os Estados-Membros devem ponderar bem e preparar-se para os efeitos da introdução nas suas redes de grandes quantidades de energia proveniente de fontes renováveis, em particular energia eólica produzida em terra e no mar. À medida que os níveis de penetração forem aumentando, a integração desse tipo de energia exigirá alterações nas regras e procedimentos de equilibragem, para além de investimentos consideráveis nas redes, que, a prazo, serão necessários para a adaptação a este novo perfil de produção. Por outro lado, as alterações nos padrões de procura poderão ser um factor a ter em conta, à medida que se façam sentir os efeitos das medidas tomadas no domínio da eficiência energética, como a introdução dos contadores inteligentes. Como defendem os reguladores, devem ser utilizados mecanismos de incentivo para facilitar os novos investimentos nas redes e deve ser pensada a utilização da tecnologia Smart Grid.

O Terceiro Pacote da Energia trará importantes alterações no campo da monitorização da segurança do fornecimento. A obrigação da ENTSO-E de elaborar de dois em dois anos um plano de desenvolvimento para 10 anos que contemple todos os aspectos relevantes dessa monitorização, em termos de adequação da capacidade de produção e da capacidade de transporte, é um importante passo em frente. Embora não tenha um carácter vinculativo, esse plano fornecerá uma base adequada para os códigos da ENTSO em matéria de segurança e de fiabilidade das redes.

À medida que a UE se aproxima dos seus objectivos climáticos para 2020, os Estados-Membros devem estar cada vez mais vigilantes no que respeita aos eventuais problemas de segurança do fornecimento e tomar atempadamente as medidas adequadas para modernizar e adaptar as suas redes aos novos desafios, para que os consumidores possam beneficiar de um fornecimento de electricidade de alta qualidade, hipocarbónico e sem rupturas.

O presente relatório indicou algumas das evoluções futuras da rede eléctrica europeia, nomeadamente no que respeita à integração de quantidades maciças de electricidade proveniente de fontes de energia renováveis e à necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito estufa no sector da energia: substituição de certos combustíveis por electricidade no cabaz energético geral; distância crescente entre os locais de produção e de consumo, devido ao recurso acrescido às fontes de energia renováveis; intermitência das principais fontes renováveis (vento e solar fotovoltaica), que aumenta a necessidade de uma capacidade de equilibragem, convencional ou renovável; peso potencialmente crescente das importações de electricidade de países terceiros, devido ao elevado potencial de produção de «electricidade verde» em regiões vizinhas. Estas evoluções exigem investimentos maciços e mecanismos adequados de incentivo para que tais investimentos se efectuem em tempo útil, garantindo ao mesmo tempo a concorrência, a sustentabilidade e a segurança do fornecimento. A Comissão Europeia está, por conseguinte, a elaborar um pacote relativo às infra-estruturas energéticas cujo objectivo é encorajar o seu desenvolvimento à escala europeia. Este novo pacote basear-se-á no actual quadro das redes transeuropeias de energia (RTE-E) e estabelecerá um conjunto completo de políticas, tendo em conta os procedimentos e financiamentos existentes para o desenvolvimento das infra-estruturas.

Anexo 1

Lista das interligações transfronteiriças em que os Estados-Membros tencionam investir

nos próximos cinco anos

1. França–Bélgica;

2. França-Espanha;

3. França-Itália;

4. Bulgária–Antiga República Jugoslava da Macedónia;

5. Dinamarca-Noruega;

6. Estónia-Finlândia;

7. Estónia-Letónia;

8. Finlândia-Suécia;

9. Suécia-Noruega;

10. Suécia-Lituânia;

11. Lituânia-Polónia;

12. Grécia-Turquia;

13. Alemanha-Polónia;

14. Alemanha-Países Baixos;

15. Irlanda-Reino Unido;

16. Reino Unido-Países Baixos;

17. Reino Unido-Bélgica;

18. Reino Unido-França;

19. Roménia-Sérvia;

20. Eslováquia-Hungria;

21. Eslovénia-Itália;

22. Áustria-Hungria;

22. Áustria-Itália;

23. Malta-Itália;

24. Portugal-Espanha.

O Programa de Relançamento da Economia Europeia também prevê o apoio à integração na rede eléctrica da energia eólica produzida offshore . Os dois projectos nessa matéria são o Baltic-Kriegers Flak e o North Sea Grid .

[1] http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/benchmarking_reports_en.htm

[2] 4.º Relatório de Avaliação comparativa da qualidade do fornecimento de electricidade, Ref. C08-EQS-24-04, de 10 de Dezembro de 2008. O estudo em que se baseou não forneceu informações sobre a Irlanda, a Grécia, a Bulgária, Chipre, a Letónia, Malta e a Eslováquia.

[3] http://ec.europa.eu/energy/strategies/2008/doc/2008_11_ser2/strategic_energy_review_wd_future_position2.pdf

[4] Tendências até 2030 – actualização de 2007; http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop-Site/en_GB/-/EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=KOAC07001

[5] www.entsoe.eu/fileadmin/user_upload/_library/publications/entsoe/outlookreports/SAF_2010-2025_final.pdf

[6] Para uma análise detalhada, ver os relatórios trimestrais sobre os mercados europeus da electricidade, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/energy/observatory/electricity/electricity_en.htm

[7] Para um maior detalhe, ver também o relatório anual de 2009 do Observatório do Mercado da Energia da Comissão Europeia, SEC(2009) 1734.

[8] http://www.ewea.org/fileadmin/emag/statistics/2009generalstats/

[9] Abrange a UE-27 e os outros membros da ENTSO-E.

[10] http://www.entsoe.eu/index.php?id=55, Statistical Yearbook, Tie-lines data Table T9.

[11] Os valores CLT da ENTSO-E utilizados para o Inverno de 2009-2010 foram calculados adicionando os valores das importações por país e tendo em conta as limitações gerais declaradas às importações. Para a capacidade de produção instalada, utilizaram-se os valores do Eurostat de 2007.

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