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Document 52010DC0301

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Banco Central Europeu - Regulamentar os serviços financeiros para um crescimento sustentável

/* COM/2010/0301 final */

52010DC0301

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Banco Central Europeu - Regulamentar os serviços financeiros para um crescimento sustentável /* COM/2010/0301 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 2.6.2010

COM(2010) 301 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

REGULAMENTAR OS SERVIÇOS FINANCEIROS PARA UM CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

REGULAMENTAR OS SERVIÇOS FINANCEIROS PARA UM CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. CONTINUAR AS REFORMAS

Desde o início da crise, em 2008, que a Comissão e os Governos da UE têm vindo a adoptar as medidas urgentes necessárias para salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, nomeadamente através de substanciais injecções de fundos públicos no sector bancário e de medidas de acompanhamento destinadas a garantir que os bancos consolidem os seus rácios de fundos próprios.

Uma sistema financeiro mais seguro, mais transparente, mais sólido e mais responsável, ao serviço da economia e da sociedade em geral e capaz de financiar a economia real, constitui uma condição necessária para o crescimento sustentável. É um complemento essencial para os esforços da Europa no sentido de consolidar as finanças públicas e de empreender reformas estruturais que possam contribuir para uma economia dinâmica. A solidez do sector dos serviços financeiros deve estar na base da estratégia «Europa 2020», permitindo que as empresas e, e em especial, as PME europeias possam investir para o crescimento e que os cidadãos possam fazer planos para o futuro com confiança. A regulamentação dos serviços financeiros terá de ser complementada por um programa ambicioso de reformas para o crescimento, com base no mercado interno.

Além das respostas mais imediatas, a Comissão tem vindo a trabalhar no sentido de concluir uma reforma abrangente dos serviços financeiros, para fazer face à visão de curto prazo, à má gestão do risco e à irresponsabilidade de certos intervenientes no sector e para corrigir as deficiências subjacentes no quadro regulamentar e de supervisão. Já foram realizados progressos significativos, que permitem à Europa liderar os esforços internacionais a nível do G20.

A recente turbulência dos mercados confirmou a necessidade de avançar com celeridade para completar as reformas necessárias, a fim de garantir a solidez e a estabilidade do sistema financeiro a nível europeu e mundial.

Os próximos seis a nove meses serão críticos.

Com efeito, a Comissão apresentará a maior parte das propostas previstas de reforma da regulamentação ao Conselho e ao Parlamento Europeu até ao final do ano, devendo a última dessas propostas ser apresentada no prazo máximo de nove meses. Em conformidade com a iniciativa «legislar melhor», as propostas são elaboradas após consulta das partes interessadas e avaliação de impacto. Têm de ser adequadamente considerados os efeitos acumulados das diferentes medidas no sector financeiro, bem como na economia real. Essas considerações serão totalmente repercutidas na avaliação de impacto e no equilíbrio das diferentes medidas. Neste contexto, serão tidos devidamente em consideração os trabalhos já em curso, no quadro do Conselho de Estabilidade Financeira e do Comité de Basileia, sobre os efeitos acumulados da reforma do sector financeiro.

A Comissão exercerá pressão com vista à adopção rápida destas medidas, por forma a que os cidadãos europeus possam recuperar plenamente a confiança na solidez do sistema financeiro como um dos pilares de crescimento.

A União Europeia deve completar a agenda de reformas até ao final de 2011, não só para salvaguardar a estabilidade financeira e proteger os investidores, nomeadamente através de uma resposta aos novos desafios expostos pela recente evolução dos mercados, mas também para preservar e desenvolver o mercado único, resistindo à pressão de reacções proteccionistas a nível nacional.

A UE assumiu uma posição de liderança na definição das respostas internacionais à crise. Nos próximos seis meses, o G20 deverá chegar a acordo sobre os contornos gerais de uma nova arquitectura financeira mundial para as instituições financeiras com importância sistémica, sobre medidas para a gestão de crises e sobre um enquadramento mais forte da questão dos fundos próprios. A UE está determinada a influenciar este processo e a garantir que os outros intervenientes mais importantes respondam ao desafio.

Medidas já adoptadas

A Comissão reagiu rapidamente à crise financeira (para uma descrição completa das medidas adoptadas, ver o anexo 2). Em Novembro de 2008, a Comissão mandatou um grupo de alto nível, presidido por Jacques de Larosière, para analisar possíveis melhoramentos ao nível da supervisão e da regulamentação. Em resposta à situação vivida em 2008, a Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos[1] e a Directiva Requisitos de Fundos Próprios[2] foram revistas com carácter de urgência. Foi adoptado um regulamento relativo às agências de notação do risco de crédito[3] e a Comissão apresentou duas propostas de recomendação sobre os princípios aplicáveis às remunerações[4] . A UE tem demonstrado a sua liderança internacional em diversos domínios, por exemplo propondo um conselho de risco macroprudencial com vista à emissão de alertas de risco, requisitos de retenção a aplicar nas titularizações e a reforma dos requisitos de fundos próprios para as carteiras de negociação. A UE está empenhada em garantir a convergência no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade.

2. NECESSIDADE DE COMPLETAR OS TRABALHOS EM CURSO

A Comissão foi rápida na resposta às recomendações do Relatório Larosière, apresentando uma série de propostas legislativas importantes no prazo de algumas semanas, durante o Verão de 2009. Várias dessas propostas cruciais apresentadas pela Comissão aguardam agora a aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu.

Para a reforma da arquitectura de supervisão da UE, a Comissão propôs a criação de um Comité Europeu do Risco Sistémico[5] , que deverá garantir a detecção atempada dos riscos macroprudenciais e macroeconómicos, e de três autoridades europeias de supervisão[6] responsáveis pelo sector bancário, dos seguros e dos valores mobiliários, que contribuirão para reforçar a supervisão e melhorar a coordenação entre as autoridades nacionais responsáveis.

O bom funcionamento do mercado interno de serviços financeiros pressupõe regras rigorosas, eficientes e harmonizadas para todos os operadores, associadas a um enquadramento de supervisão eficaz e resistente, a sanções dissuasoras e a mecanismos de execução claros. A nova arquitectura da supervisão proposta proporcionará a base para uma cooperação reforçada e para uma supervisão europeia mais harmonizada, numa perspectiva de aplicação holística, incluindo os factores macroeconómicos. Uma vez criadas e em funcionamento, as autoridades europeias de supervisão terão um papel determinante no desenvolvimento de normas técnicas, criando um sistema único de regras.

É urgente chegar a um acordo antes do Verão, de modo a que as novas autoridades possam estar operacionais em 2011. A Comissão está a trabalhar activamente no sentido de encontrar um compromisso entre o Conselho e o Parlamento que permita respeitar as posições de ambas as instituições, assegurando ao mesmo tempo que as novas autoridades disponham dos poderes efectivos de que necessitam.

No que respeita aos gestores de fundos de investimento alternativos (incluindo os hedge funds ) a directiva proposta[7] criará um sistema regulamentar e de supervisão abrangente e eficaz a nível europeu, com normas regulamentares sólidas e harmonizadas que terão de ser aplicadas por todos os gestores e com um reforço da transparência para os investidores. É importante chegar rapidamente a um acordo, nomeadamente no que diz respeito ao tratamento dos gestores e fundos de países terceiros, à manutenção de condições de concorrência equitativas e à garantia, em simultâneo, de um elevado nível de protecção dos investidores.

A partir do momento em que exista acordo quanto à terceira revisão da Directiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP III) [8] entrarão em vigor regras obrigatórias em matéria de remunerações e requisitos de fundos próprios reforçados para as carteiras de negociação. No que se refere às carteiras de negociação, é necessária uma aplicação convergente a nível mundial. Para tal, a Comissão está a cooperar construtivamente com os seus principais parceiros internacionais.

A Comissão está a trabalhar activamente com os seus parceiros no processo legislativo, na tentativa de chegar a acordo em todos estes domínios até às férias de Verão.

3. PRÓXIMAS PROPOSTAS

A Comissão concluirá nos próximos meses o seu programa de reforma do sector financeiro, articulado em torno de quatro princípios: aumento da transparência, supervisão e aplicação efectivas (onde já se alcançaram progressos significativos, como indicado acima), reforço da capacidade de resistência e da estabilidade do sector financeiro e, por último, reforço da responsabilidade, bem como da defesa dos consumidores. Estes princípios estão estreitamente interligados e, para que os objectivos fundamentais da reforma sejam alcançados, terão de ser abordados em conjunto e de modo coerente. Muitas das propostas a seguir enumeradas satisfazem objectivos relevantes para vários dos princípios referidos.

O conjunto completo de medidas previstas consta do anexo 1, juntamente com a respectiva data prevista de adopção.

1. Aumento da transparência

A transparência é indispensável para o bom funcionamento dos mercados e para a confiança mútua entre os operadores. A falta de transparência em relação a determinadas operações, produtos e participantes no mercado foi um dos factores que contribuíram para a recente crise. Logo, o aumento da transparência constitui um dos grandes objectivos da reforma do sistema financeiro da UE. Mas a disponibilização de informação adequada e fiável às autoridades de supervisão, aos investidores e ao público em geral sobre o funcionamento dos mercados financeiros e sobre as inter-relações entre os diferentes intervenientes constitui também um instrumento importante para a promoção de um sistema financeiro mais estável e sólido, menos inclinado para o curto prazo, para a assunção de riscos excessivos e para comportamentos pró-cíclicos.

Em 2009, foi adoptado um primeiro regulamento relativo às agências de notação do risco de crédito (ANRC) [9], em resposta a insuficiências importantes nas suas actividades. Tanto as entidades reguladoras como as agências de notação estão a preparar-se para começar a aplicar essas regras a partir de 7 de Setembro de 2010. O regulamento introduziu o registo obrigatório de todas as agências de notação do risco de crédito que operam na UE e o estabelecimento de um certo número de requisitos rigorosos para garantir uma supervisão correcta e a aplicação das normas regulamentares, diminuindo os conflitos de interesses.

Começa a surgir, na Europa e a nível internacional, a noção de que as deficiências nos actuais processos de notação, tal como expostas pela crise, ainda não foram suficientemente tratadas. A falta de concorrência no sector é especialmente preocupante. Sem favorecer, nesta fase, qualquer opção específica, a Comissão está a analisar possíveis soluções de carácter estrutural, incluindo a necessidade de uma agência de notação europeia independente ou de uma participação mais forte das entidades públicas na emissão de notações do risco de crédito.

Deve ser dedicada uma particular atenção às emissões de dívida soberana, a fim de garantir que os métodos utilizados sejam adequados. O não exercício da devida diligência por parte de bancos e outras instituições financeiras e a ausência de critérios de referência alternativos para avaliar a fiabilidade dos investimentos também merecem atenção especial. O actual quadro regulamentar, em que as notações do risco de crédito se inserem na regulamentação dos mercados financeiros, necessita de uma revisão aprofundada.

A Comissão apresentará as suas conclusões sobre todas estas questões em Setembro.

No Verão, a Comissão apresentará propostas legislativas no sentido de melhorar o funcionamento da Directiva Instrumentos Derivados , que contribuirão para aumentar a transparência num mercado importante, mas até aqui muito opaco. As propostas reforçarão a infra-estrutura dos mercados financeiros da UE, promoverão a normalização dos contratos de instrumentos derivados e criarão câmaras centrais de compensação para esses instrumentos, de modo a reduzir consideravelmente o risco. Proporcionarão acesso à informação sob a forma de repositórios de transacções sobre todo o tipo de operações e para todas as autoridades europeias de supervisão.

Além disso, a Comissão irá propor o aperfeiçoamento da Directiva Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) [10], a fim de reforçar a transparência dos mercados, antes e depois da negociação, e de trazer mais instrumentos derivados para a negociação em mercados organizados.

2. Supervisão e aplicação efectivas

A nova arquitectura da supervisão proposta, já referida acima, constitui um passo decisivo no sentido de uma melhor e mais eficaz supervisão. Contudo, a supervisão deve ser assegurada através de mecanismos de aplicação eficazes, incluindo, quando necessário, regimes de sanções, a fim de promover um comportamento responsável nos mercados e, se for caso disso, de combater a especulação irresponsável e excessiva.

Em 2 de Junho, a Comissão propôs uma revisão do Regulamento Agências de Notação[11] , que vai no sentido de introduzir uma supervisão centralizada a nível da UE das agências de notação do risco de crédito, confiando à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM) poderes exclusivos de supervisão sobre as agências de notação estabelecidas na UE.

Embora o efeito dissuasor das sanções seja necessário ao bom funcionamento de qualquer sector, as sanções no sector financeiro não estão, na grande maioria dos casos, harmonizadas, dando origem a práticas divergentes por parte dos supervisores nacionais. A Comissão abordará esta questão através de uma revisão aprofundada dos actuais poderes sancionatórios e da sua aplicação prática. Numa primeira fase, a Comissão apresentará uma comunicação sobre as sanções no sector dos serviços financeiros , a fim de promover a convergência em toda a gama de actividades de supervisão.

3. Reforço da capacidade de resistência e da estabilidade do sector financeiro

O reforço da capacidade de resistência e da estabilidade do sector é uma actividade holística, que deve ser realizada através de um conjunto de medidas complementares. O aumento da capacidade de resistência passa pela aplicação de normas de fundos próprios mais exigentes, que deve ser acompanhada de regras de maior transparência, de uma supervisão reforçada e de um maior controlo da aplicação das regras. Será também necessário melhorar substancialmente a cultura de risco e o governo das sociedades, a todos os níveis de uma empresa. Para completar o puzzle, terá de ser criado um conjunto completo de instrumentos de prevenção e gestão de crises.

Na sequência de intensos trabalhos no quadro do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF), do G20 e do Comité de Basileia, a Comissão irá propor alterações à Directiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV) [12] , a fim de melhorar a qualidade e quantidade dos fundos próprios detidos pelos bancos e de assegurar a constituição, nos períodos de conjuntura favorável, de reservas de capital suficientes que possam ser utilizadas como tampão quando as condições económicas forem mais adversas. A directiva abordará igualmente a excessiva dependência da alavancagem e introduzirá um sistema de liquidez efectivo. A já referida proposta legislativa sobre os instrumentos derivados reforçará também a capacidade de resistência, através da imposição de severos requisitos às contrapartes centrais que liquidam instrumentos derivados do mercado de balcão.

A recente crise revelou que a prevenção deve começar dentro das próprias empresas, contar com accionistas e gestores mais activos e responsáveis e basear-se em sistemas de controlo interno reforçados[13].

É necessário que exista um enquadramento global para a gestão de crises, a pôr em prática quando as outras linhas de defesa se revelarem insuficientes. Em Outubro, a Comissão publicará um plano de acção sobre a gestão de crises , que conduzirá a propostas legislativas para a criação de um conjunto completo de instrumentos de prevenção e resolução de crises em bancos em situação de falência. Esse conjunto de instrumentos permitirá que as autoridades estejam em condições de resolver as falências de instituições financeiras com o mínimo impacto no sistema financeiro, limitando os danos para a economia e a utilização de recursos públicos. A Comissão apresentou em 26 de Maio uma comunicação sobre os fundos destinados ao financiamento da resolução de crises nos bancos[14].

Por último, a Comissão continuará a trabalhar em prol da convergência mundial em torno de um conjunto único de normas internacionais de contabilidade de elevada qualidade, como elemento fundamental para o reforço da estabilidade do sistema financeiro.

4. Reforço da responsabilidade e da protecção dos consumidores

Uma das grandes lições a tirar da recente evolução dos mercados é a necessidade de repor a confiança dos consumidores e dos investidores nos mercados financeiros, adoptando medidas enérgicas contra os agentes que abusam do sistema. O quadro regulamentar deve proporcionar os incentivos certos para refrear os comportamentos especulativos e a assunção de riscos excessivos, bem como para garantir que o sector contribua para o bem dos cidadãos e da economia real.

A Comissão irá ainda propor medidas adequadas para as vendas a descoberto e os swaps de risco de incumprimento , com base nas conclusões da investigação aprofundada que está em curso e que proporcionará uma visão global do funcionamento dos mercados financeiros, com particular atenção para a dívida soberana. As medidas incidirão também sobre a venda a descoberto sem garantia de detenção dos activos ( naked short selling ). A Comissão irá propor soluções para dotar a UE dos meios necessários para uma resposta coordenada a eventos como a utilização excessiva e especulativa dos mercados de swaps de risco de incumprimento. Essas soluções deverão incluir poderes de emergência para as entidades reguladoras (a coordenar no futuro pela AEVMM).

No contexto do reforço da estabilidade e integridade dos mercados, a Directiva Abuso de Mercado[15] será revista, a fim de alargar as respectivas regras aos mercados não regulamentados e de incluir os instrumentos derivados no seu âmbito de aplicação.

Como medida fundamental para recuperar a confiança dos consumidores, a Comissão irá propor uma revisão da Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos[16] , com base no relatório previsto na actual directiva, a fim de assegurar uma maior harmonização das regras que se destinam a garantir a protecção efectiva aos depositantes na União Europeia. Paralelamente, a Directiva Sistemas de Indemnização dos Investidores[17] será revista a fim de aumentar a protecção dos investidores. No sector dos seguros, o Livro Branco sobre os regimes de compensação das empresas de seguros analisará a possibilidade de introduzir regras comunitárias de protecção dos detentores de apólices em caso de falência de uma seguradora.

Serão apresentadas propostas legislativas sobre os pacotes de produtos de investimento de retalho , a fim de promover os interesses dos consumidores no processo de venda. A Comissão proporá igualmente alterações à legislação aplicável às funções de depositário de um OICVM , em resposta à fraude Madoff, que revelou a necessidade de maior harmonização em certos aspectos do nível de protecção que é oferecido aos investidores em OICVM.

4. CONCLUSÕES E PRÓXIMAS MEDIDAS

A rápida conclusão do processo de reforma dos serviços financeiros constitui um dos principais pilares do futuro crescimento europeu, bem como um complemento essencial da consolidação orçamental e das mudanças estruturais em curso. Até à próxima Primavera, a Comissão terá apresentado propostas relativas a todos os elementos necessários para uma melhoria fundamental na forma como os mercados financeiros da Europa são regulamentados e supervisionados.

A aplicação dessas medidas deve ser cuidadosamente equilibrada, de modo a evitar sufocar o crescimento económico que está agora a regressar à Europa e os efeitos pró-cíclicos. Para esse efeito, serão conduzidas avaliações de impacto apropriadas. A coordenação com os principais parceiros internacionais da UE, alguns dos quais estão também a introduzir reformas fundamentais, será essencial. A convergência regulamentar a nível internacional, nomeadamente em matéria de normas de contabilidade, deverá contribuir para aumentar a confiança dos mercados, podendo quaisquer divergências ser prejudiciais à recuperação. O G20 tem um papel fundamental a desempenhar nesse contexto.

A Comissão apela ao forte empenhamento político do Conselho e do Parlamento Europeu , no sentido de darem prioridade máxima a um acordo sobre as prioridades, o calendário e a realização destas medidas de reforma. A Comissão espera ainda que o sector dos serviços financeiros continue a contribuir activa e construtivamente para a definição das reformas. A última norma legislativa deverá ser adoptada até ao final de 2011, o mais tardar, para permitir a transposição para o direito nacional até ao final de 2012.

ANEXO 1: LISTA COMPLETA DAS INICIATIVAS, COM AS DATAS APONTADAS PARA A SUA ADOPÇÃO PELA COMISSÃO E PARA A SUA APRESENTAÇÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU PARA ADOPÇÃO

Iniciativas | Adopção pela Comissão | Acordo político |

Medidas propostas, em negociação: |

Directiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos | Abril de 2009 | Verão de 2010 |

3.ª revisão da Directiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP3) | Julho de 2009 | Verão de 2010 |

Pacote de supervisão (Comité Europeu do Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) | Setembro de 2009 | Verão de 2010 |

Comunicação sobre as opções em aberto para os fundos de resolução de crises em bancos | Maio de 2010 | n. d. |

Próximas propostas: |

OICVM - medidas de execução | Junho de 2010 | Junho de 2010 |

Revisão do Regulamento Agências de Notação (supervisão das AN a nível da UE) | Junho de 2010 | Até ao final de 2011 |

Livro Verde sobre o governo das sociedades nas instituições financeiras | Junho de 2010 | Até ao final de 2011 |

Criação de um Grupo de Utilizadores dos Serviços Financeiros | Verão de 2010 | n. d. |

Revisão da Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos | Julho de 2010 | Até ao final de 2011 |

Livro Branco sobre os sistemas de garantia de seguros | Julho de 2010 | n. d. |

Revisão da Directiva Sistemas de Indemnização dos Investidores | Julho de 2010 | Até ao final de 2011 |

Derivados – legislação sobre as infra-estruturas do mercado | Verão de 2010 | Até ao final de 2011 |

Revisão da Directiva Conglomerados Financeiros | Verão de 2010 | Até ao final de 2011 |

Segunda directiva de alteração global da legislação sectorial, de modo a alinhá-la pelas propostas no domínio da supervisão | Verão de 2010 | Até ao final de 2010 |

Directiva relativa à segurança jurídica na detenção e transacção de valores mobiliários | Setembro de 2010 | Até ao final de 2011 |

Regulamento relativo ao SEPA (Espaço Único de Pagamentos em Euros), estabelecendo um prazo para a respectiva implementação | Setembro de 2010 | Até ao final de 2011 |

Comunicação sobre um enquadramento para a gestão de crises | Outubro de 2010 | n. d. |

Medidas para as vendas a descoberto/swaps de risco de incumprimento | Outubro de 2010 | Até ao final de 2011 |

Iniciativa relativa ao acesso a serviços bancários de base mínimos | Outubro/Novembro de 2010 | Até ao final de 2011 |

Comunicação sobre as sanções no sector dos serviços financeiros | Dezembro de 2010 | n. d. |

Revisão da Directiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP4) | Dezembro de 2010 | Até ao final de 2011 |

Revisão da Directiva Abuso de Mercado (valores mobiliários) | Dezembro de 2010 | Até ao final de 2011 |

Revisão da Directiva Mercados de Instrumentos Financeiros | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

OICVM – funções dos depositários | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

Normas de execução da Directiva Solvência II, relativas aos requisitos de fundos próprios das empresas de seguros | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

Propostas legislativas no sector dos pacotes de produtos de investimento de retalho | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

Proposta legislativa no domínio da gestão de crises (incluindo os fundos de resolução de crises em bancos) | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

Revisão da Directiva Mediação de Seguros | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

Novas alterações do Regulamento Agências de Notação | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

Legislação sobre o governo das sociedades | Primavera de 2011 | Até ao final de 2011 |

ANEXO 2: MEDIDAS PROPOSTAS/ADOPTADAS ATÉ À DATA

Iniciativa | Adopção pela Comissão | Situação |

Directiva Solvência II (requisitos de fundos próprios para as empresas de seguros) | Julho de 2007 | Adoptada em Dezembro de 2009 |

Alteração da Directiva Carácter Definitivo da Liquidação e da Directiva Acordos de Garantia Financeira (valores mobiliários) | Abril de 2008 | Adoptada em Maio de 2009 |

Reformulação da Directiva OICVM | Julho de 2008 | Adoptada em Julho de 2009 |

2.ª revisão da Directiva Requisitos de Fundos Próprios para os bancos – alterações das regras de titularização, limites para os grandes riscos, colégios de autoridades de supervisão, gestão do risco de liquidez e qualidade dos fundos próprios | Outubro de 2008 | Adoptada em Maio de 2009 |

Alteração da Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos | Outubro de 2008 | Adoptada em Março de 2009 |

Regulamento Agências de Notação | Outubro de 2008 | Adoptada em Setembro de 2009 |

Comunicação sobre os princípios em matéria de remunerações | Abril de 2009 | Para as próximas etapas, ver o anexo 2 |

Literacia financeira – Programa Dolceta de formação em linha, novos módulos | n. d. | Lançado em Abril de 2010 |

Comunicação sobre os pacotes de produtos de investimento de retalho (PPIR) | Abril de 2009 | Propostas legislativas em preparação |

Directiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos | Abril de 2009 | Processo de co-decisão em curso |

3.ª revisão da Directiva Requisitos de Fundos Próprios para os bancos – requisitos de fundos próprios para as carteiras de negociação e as retitularizações, divulgação dos riscos de titularização e políticas remuneratórias | Julho de 2009 | Processo de co-decisão em curso |

Pacote de supervisão (Comité Europeu do Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) | Setembro de 2009 | Processo de co-decisão em curso |

Alterações da Directiva Prospectos (valores mobiliários) | Setembro de 2009 | Processo de co-decisão em curso |

Comunicação sobre a gestão de crises no sector bancário | Outubro de 2009 | Nova comunicação no Outono de 2010 e proposta legislativa na Primavera de 2011 |

Comunicação sobre os produtos derivados | Julho e Outubro de 2009 | Proposta legislativa em preparação |

[1] Directiva 1994/19/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2009/14/CE.

[2] Directiva 2006/48/CE.

[3] Regulamento (CE) n.º 1060/2009, JO L 302 de 17.11.2009, p. 1.

[4] COM(2009) 3159 e C(2009) 3177, ambas de 30.4.2009.

[5] COM(2009) 499 final de 23.9.2009.

[6] Autoridade Bancária Europeia (COM(2009) 501 final), Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (COM(2009) 502 final) e Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (COM(2009) 503 final), todas de 23.9.2009.

[7] COM(2009) 207 final.

[8] COM(2009)362.

[9] Regulamento (CE) n.º 1060/2009, JO L 302 de 17.11.2009, p. 1.

[10] Directiva 2004/39/CE (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas 2006/31/CE, 2007/44/CE e 2008/10/CE.

[11] Regulamento (CE) n.º 1060/2009, JO L 302 de 17.11.2009, p. 1.

[12] Directiva 2006/48/CE.

[13] Para o efeito, a Comissão adoptou, em simultâneo com a presente comunicação, um Livro Verde sobre o governo das sociedades e sobre as políticas de remuneração nas instituições financeiras, lançando um processo de consulta sobre uma ampla variedade de questões relacionadas.

[14] COM(2010) 254.

[15] Directiva 2003/6/CE.

[16] Directiva 94/19/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2009/14/CE.

[17] Directiva 1997/9/CE.

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