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Document 52010DC0241
Communication from the Commission - Consultation on Fishing Opportunities for 2011
Comunicação da Comissão - Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2011
Comunicação da Comissão - Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2011
/* COM/2010/0241 final */
Comunicação da Comissão - Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2011 /* COM/2010/0241 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 17.5.2010 COM(2010)241 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2011 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2011 1. Introdução 3 2. Evolução da política 3 3. Estado dos recursos 4 3.1. Síntese 4 3.2. Unidades populacionais pelágicas migradoras 5 3.3. Mar do Norte, Skagerrak e Kattegat 5 3.4. Oeste da Escócia, mar da Irlanda e mar Céltico 5 3.5. Golfo da Biscaia e águas Ibero-Atlânticas 5 3.6. Espécies de profundidade 6 3.7. Mar Báltico 6 3.8. Mar Mediterrâneo 6 4. Fixação das possibilidades de pesca 6 4.1. Fixação dos TAC 6 4.2. Esforço de pesca 7 5. Gestão em conformidade com planos a longo prazo 8 6. Alterações do método de trabalho a aplicar nos casos em que ainda não estão em vigor planos a longo prazo 8 7. Calendário das propostas 9 8. Diálogo com as partes interessadas 10 9. Conclusão 10 INTRODUÇÃO A presente comunicação, a quinta de uma série de comunicações anuais em que a Comissão apresenta o seu método de trabalho para a elaboração de propostas de possibilidades de pesca (quotas e esforço de pesca) para os pescadores europeus e nas águas europeias, constitui a base para a consulta das partes interessadas e dos Estados-Membros. As propostas respeitam sete princípios orientadores: Em conformidade com os principais objectivos da política comum das pescas (PCP)[1], as possibilidades de pesca devem ser definidas a um nível que garanta uma exploração dos recursos em condições sustentáveis dos pontos de vista económico, ambiental e social; A fim de garantir um quadro estável e previsível para os operadores que dependem das pescarias e para evitar alterações desnecessárias de quotas, as variações anuais devem ser limitadas, tanto quanto possível; Devem ser respeitados os compromissos internacionais, nomeadamente o da reconstituição das unidades populacionais a um nível que permita obter a sua produtividade máxima[2]. Para 2011, a Comissão pretende alterar o método de trabalho utilizado em relação a 2010, a fim de alcançar os objectivos acordados para 2015; Os planos a longo prazo em vigor terão de ser executados; A pesca de unidades populacionais sobreexploradas deve diminuir e as unidades populacionais depauperadas devem ser reconstituídas; As propostas baseiam-se no parecer do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), geralmente com base num parecer do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM); Há que adoptar a abordagem de precaução: a ausência de dados não é sinal de sustentabilidade. EVOLUÇÃO DA POLÍTICA Em 2011 já não restará muito tempo para realizar os objectivos de rendimento máximo sustentável (MSY) fixados para 2015. Muitas unidades populacionais importantes são actualmente objecto de planos a longo prazo com objectivos Fmsy que é necessário aplicar. Para os novos planos e os planos que deverão ser revistos a fim de alinhar os seus objectivos pelo MSY, a Comissão apresentará propostas baseadas em Fmsy[3] adequados. Quanto às unidades populacionais para as quais não foram ainda propostos planos a longo prazo, convém visar a aproximação do MSY, reduzindo, entre as campanhas de pesca de 2011 e 2014, a mortalidade por pesca, em etapas iguais, para o nível do Fmsy, e, a partir de 2015, explorando as unidades populacionais com base nos níveis Fmsy. Isto representa quatro etapas iguais, a começar em 2011. No contexto de uma abordagem mais regional da execução da PCP, a Comissão pretende consultar as partes interessadas acerca de uma eventual transferência da gestão dos totais admissíveis de capturas (TAC) relativos a um único Estado-Membro para esse Estado-Membro, condicionada a compromissos a longo prazo em matéria de obrigações de comunicação e boas práticas de gestão. Em 2008 e 2009 foi melhorada a adaptação dos TAC individuais às zonas biológicas. Em 2011 será considerada a possibilidade de separar a zona do TAC para a solha nas divisões VIId e VIIe. ESTADO DOS RECURSOS Síntese No respeitante ao estado das unidades populacionais, há elementos encorajadores (anexo Ia). • O número de unidades populacionais que se sabe não serem objecto de sobrepesca passou de 2 em 2005 para 11 em 2010. • O número de unidades populacionais para as quais foram emitidos pareceres preconizando a suspensão da pesca baixou, passando de 20 para 14. • As unidades populacionais «fora dos limites biológicos de segurança» (mas para as quais não foi preconizada a suspensão da pesca) diminuíram de 30 em 2003 para 22 em 2010. • Embora os totais admissíveis de capturas (TAC) tenham continuado a ser fixados a níveis muito mais elevados do que os preconizados pelos cientistas, a disparidade diminuiu, tendo passado de cerca de 47 % para 34 % em 2010. No entanto, aumentou o número de unidades populacionais para as quais os cientistas não emitiram pareceres por razões ligadas, inter alia , à qualidade dos dados (42, contra uma média de 35); foi o caso, designadamente, do areeiro, do bacalhau e do linguado no mar Céltico e do linguado no canal da Mancha ocidental. Em contrapartida, a avaliação das unidades populacionais de lagostim melhorou. Embora existam sinais de melhoria, estamos apenas no início. A recuperação das unidades populacionais está longe de estar garantida e os esforços para eliminar a sobrepesca têm de prosseguir. Unidades populacionais pelágicas migradoras As disposições em vigor para a sarda em 2010 permitiriam um nível de capturas superior em quase 40 % ao nível sustentável de capturas que seria fixado se o plano a longo prazo acordado entre a UE, a Noruega e as ilhas Faroé em 2009 tivesse sido aplicado. A UE, a Noruega, as ilhas Faroé, a Rússia e a Islândia não chegaram a acordo no que se refere às capturas desta unidade populacional em 2010. Embora actualmente a unidade populacional de sarda se situe num nível elevado, poderá depauperar-se rapidamente se não forem tomadas medidas de gestão adequadas. As unidades populacionais de verdinho e de arenque do mar do Norte registam níveis de recrutamento baixos, mas os TAC foram adaptados em consequência. Mar do Norte, Skagerrak e Kattegat Foi aqui que se registaram os maiores progressos. O número das unidades populacionais fora dos limites biológicos de segurança diminuiu de 8 para 6 e o das que se sabe não serem objecto de sobrepesca aumentou de apenas 2 no ano passado para 5 actualmente. Em 2010 os TAC excederam os níveis preconizados pelos pareceres científicos em 17 %, em comparação com 37 % em 2009. Todavia, o número de unidades populacionais para as quais os cientistas não emitiram pareceres aumentou de 10 para 11. Oeste da Escócia, mar da Irlanda e mar Céltico Tal como em 2008, várias unidades populacionais estão depauperadas e os problemas com o registo das capturas e outros dados são tão vastos que impossibilitaram a avaliação de 29 das 48 unidades populacionais. Das 18 unidades populacionais para as quais foi possível avaliar o MSY, 13 eram objecto de sobrepesca. Para dez unidades populacionais foram emitidos pareceres que preconizavam a proibição da pesca. Há, todavia, sinais de melhoria: por exemplo, a unidade populacional do arenque do mar Céltico aumentou. Os TAC excederam os níveis preconizados pelos pareceres científicos em 49 %. Golfo da Biscaia e águas Ibero-Atlânticas Poucas avaliações estão disponíveis para as 17 unidades populacionais nesta zona. O linguado do golfo da Biscaia é a única unidade populacional que se sabe estar dentro dos limites biológicos de segurança. Quatro unidades populacionais são objecto de sobrepesca e duas (a saber, a pescada do Sul e o biqueirão) estão abaixo dos limites biológicos de segurança. Os TAC excederam os níveis preconizados pelos pareceres científicos em 55 %, em média. Para três unidades populacionais, os pareceres preconizam a proibição da pesca. Os TAC para a pescada do Sul foram superados e, recentemente, tanto o esforço de pesca como a mortalidade por pesca aumentaram. A aplicação do plano de gestão revelou-se insuficiente para controlar as capturas e diminuir a mortalidade por pesca. Espécies de profundidade Os pareceres para a maioria das unidades populacionais preconizam reduzir a pesca ou não permitir o seu aumento, salvo se as pescarias forem reconhecidamente sustentáveis. A pesca de algumas unidades populacionais, como o olho-de-vidro laranja, não deverá sequer ser autorizada. Para outras, como a bolota, a maruca e o goraz, a evolução da pesca para níveis sustentáveis a longo prazo poderá ser possível no futuro, consoante a zona de pesca. Estão previstos para o Verão de 2010 os novos pareceres científicos bienais, relativos a 2011 e 2012. Mar Báltico Duas unidades populacionais são exploradas a níveis iguais ou inferiores ao Fmsy. As cinco restantes são sobreexploradas. Em 2010, os TAC acordados excederam os níveis preconizados pelos pareceres científicos em 16 %, em média, contra 22 % em 2009. O número de unidades populacionais para as quais os cientistas não emitiram pareceres diminuiu de 3 para 2. Mar Mediterrâneo Embora o CCTEP e o Comité Científico Consultivo (SAC) da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), entre outros, tenham realizado avaliações científicas das unidades populacionais de demersais e de pequenos pelágicos na década passada, só em 2009 é que o CCTEP apresentou uma sinopse das unidades populacionais do Mediterrâneo com base em pontos de referência biológicos (anexo Ib). Das 102 espécies susceptíveis de serem avaliadas (não incluindo os elasmobrânquios e o atum e espécies afins) só foram avaliadas 16. Dessas 16 espécies foram identificadas e avaliadas 42 unidades populacionais biológicas. Para além destas, só foi possível identificar mais 18 unidades populacionais, mas não se conhece ainda o seu estado nem a pressão de pesca de que são objecto. Das 42 unidades populacionais que foi possível avaliar por referência aos limites biológicos de segurança, 40 % estavam dentro desses limites, enquanto 60 % os ultrapassavam. Das 46 unidades populacionais que foi possível avaliar para determinar a sobrepesca relativamente ao MSY, 54 % eram objecto de sobrepesca e 46 % não. FIXAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE PESCA Fixação dos TAC A sobrepesca e o esgotamento das unidades populacionais devem-se, em parte, ao facto de as capturas e o esforço autorizados serem demasiado elevados. Os TAC (que não restringem as capturas devolvidas) adoptados pelo Conselho com base numa proposta da Comissão superaram em cerca de 48 % o nível sustentável de capturas (quadro 4, anexo Ia). Apesar de esta percentagem ter baixado para 34 % em 2010, facto positivo, são necessários mais esforços no sentido de uma pesca responsável. O reforço das estratégias baseadas no MSY (ver secção 2) permitirá favorecer e promover a concretização desta evolução. Em muitos casos, as propostas da Comissão diferiram dos pareceres científicos devido ao facto de o nível de variação dos TAC se limitar a uma percentagem fixa. Para além dos problemas de aplicação conhecidos, a fixação de quotas a níveis demasiado elevados tem contribuído para que os recursos marinhos se mantenham em níveis baixos. Esforço de pesca O esforço de pesca previsto por diversos planos a longo prazo (bacalhau do mar do Norte e do mar Báltico, solha e linguado do mar do Norte, linguado do canal da Mancha ocidental e unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostim) tem de ser adaptado. Apesar de ter diminuído na maior parte das zonas desde a introdução dos planos, tal não foi o caso nas divisões VIIIc e IXa, importantes para a pescada do Sul e o lagostim[4] (anexo II). No que se refere aos planos do mar do Norte para o bacalhau e para os peixes chatos[5], a passagem da contabilização em dias no mar por tipo de navio para a contabilização em quilowatts-dias por grupo de esforço deve ficar concluída em 2010. O cálculo dos valores de referência iniciais do esforço podem exigir certos ajustamentos. No respeitante a algumas artes de pesca e zonas regulamentadas, ambos os planos têm influência no esforço exercido. Até agora, a aplicação das regras dos planos em matéria de ajustamento do esforço às artes abrangidas pelos dois planos não causou problemas significativos. A revisão do plano relativo aos peixes chatos terá lugar em 2010 e a do plano para o bacalhau em 2011. A repartição do esforço para 2011 será efectuada em conformidade com os planos em vigor. Relativamente às unidades populacionais objecto de planos que prevêem o ajustamento dos níveis de esforço em conformidade com pareceres científicos, a Comissão, caso o parecer específico do CCTEP não esteja disponível, apresentará uma proposta tão próxima quanto possível do plano. Quanto à gestão do esforço no mar Céltico, a Comissão consultará as partes interessadas e os Estados-Membros, em separado. No mar Báltico, o esforço deslocou-se para oeste nos últimos anos e em 2008 era inferior em 14 % aos valores registados em 2002. As artes não regulamentadas dirigidas essencialmente à pesca de espécies pelágicas passaram a ser mais utilizadas. A repartição do esforço para 2011 será efectuada de acordo com o plano em vigor para o bacalhau. Está prevista para o final de 2010 uma avaliação do plano relativo ao bacalhau no mar Báltico[6]. No caso das espécies de profundidade no Atlântico Nordeste, as decisões relativas ao esforço de pesca basear-se-ão na recomendação da NEAFC de 2009 para 2010, 2011 e 2012, que prevê que o esforço exercido sobre as espécies em causa não exceda 65 % do esforço máximo exercido nos anos anteriores nas águas profundas. GESTÃO EM CONFORMIDADE COM PLANOS A LONGO PRAZO Os planos a longo prazo continuarão a ocupar uma posição central na política da Comissão. Há que aplicar tanto os regulamentos comunitários relativos a planos a longo prazo como os planos desenvolvidos no âmbito de acordos internacionais. Com efeito, tais planos mostraram ser mais eficazes na gestão das unidades populacionais e melhoraram o processo de tomada de decisão. Em 2009 não entraram em vigor novos planos. Para 2010, prevê-se que: - sejam propostos os planos relativos ao biqueirão e ao carapau ocidental, - sejam propostos pela Comissão os planos relativos à arinca a oeste da Escócia e ao arenque do mar Céltico, - prossiga a revisão dos planos relativos à pescada do Norte, à pescada do Sul e ao lagostim e para o linguado do golfo da Biscaia, - seja avaliado o plano plurianual para o bacalhau do mar Báltico. Serão igualmente continuados os trabalhos no sentido de que mais unidades populacionais (incluindo o salmão e as unidades populacionais pelágicas no mar Báltico e algumas pescarias do Mediterrâneo) sejam geridas a longo prazo. Nos casos em que, na pendência da adopção de planos desse tipo, o Conselho e a Comissão declararam intenções concretas em termos de regras de captura, ser-lhes-á dado seguimento nas propostas da Comissão. ALTERAÇÕES DO MÉTODO DE TRABALHO A APLICAR NOS CASOS EM QUE AINDA NÃO ESTÃO EM VIGOR PLANOS A LONGO PRAZO A fim de poder avançar para o Fmsy (anexo III), são necessárias certas adaptações do método de trabalho utilizado anteriormente. Em relação às unidades populacionais que, embora sobreexploradas, se encontram dentro dos limites biológicos de segurança, serão propostas adaptações dos TAC de forma a atingir, até 2015, uma mortalidade por pesca correspondente ao MSY. O limite de 15 % na variação dos TAC aumentará para 25 %, a fim de não prejudicar a realização do objectivo do MSY. Em relação às unidades populacionais que são sobreexploradas e estão fora dos limites biológicos de segurança, a regra em vigor deve ser alterada, a fim de avançar para o objectivo do MSY até 2015. A redução de 30 %, no mínimo, da mortalidade por pesca será decidida sempre que necessário. Em 2009 foi solicitado um parecer científico sobre a fixação dos TAC de unidades populacionais para as quais não havia opções de captura disponíveis. Não foi ainda recebida uma resposta completa, pelo que é reiterado o pedido que consta do anexo IV, dirigido ao CIEM e ao CCTEP (foi acrescentada uma pequena clarificação no n.º 1). Além disso, será examinado com os Estados-Membros, os conselhos consultivos regionais (CCR), o CIEM e o CCTEP um procedimento ad hoc para a fixação de TAC quando não haja pareceres disponíveis («Categoria 11»). Os Estados-Membros devem proceder a verificações cruzadas dos dados e aperfeiçoar o processo de fornecimento desses mesmos dados. O quadro para a recolha de dados (Data Collection Framework, ou DCF[7]) irá contribuir para a melhoria dos dados científicos em certos aspectos, aumentando o número de espécies abrangidas pela recolha obrigatória de dados (incluindo campanhas de investigação no mar). A reforma em curso do sistema de controlo integrado na PCP deverá também contribuir para colmatar essas limitações, prevendo a melhoria do sistema de localização dos navios por satélite e uma aplicação mais rápida e mais alargada dos diários de bordo electrónicos. As possibilidades de pesca dependem do estado das unidades populacionais de peixes, que são afectadas não só pelas capturas desembarcadas como pelas capturas objecto de devoluções. A Comissão atribui a maior importância à redução das devoluções, já que do incremento demonstrado e documentado dessa redução pode resultar um aumento dos TAC. Neste contexto, a Comissão analisará os resultados das iniciativas tomadas para reduzir as devoluções em 2010. CALENDÁRIO DAS PROPOSTAS O calendário previsto é o seguinte: Regulamento «Possibilidades de pesca» | Pareceres disponíveis | Proposta da Comissão | Possível adopção pelo Conselho | Mar Negro | Novembro | Outubro (+) | Dezembro | Mar Báltico | Maio | Início de Setembro | Outubro | Águas profundas | Julho | Final de Setembro | Novembro | Atlântico, mar do Norte e outras zonas | Julho (*) | Final de Outubro | Dezembro | (+) concluída em Novembro (*) concluído em Outubro A presente comunicação deverá ser discutida com os Estados-Membros no Conselho de Junho de 2010. DIÁLOGO COM AS PARTES INTERESSADAS A Comissão atribui a maior importância à contribuição das partes interessadas em matéria de possibilidades de pesca. Na consulta do ano passado, as partes interessadas identificaram os seguintes questões fundamentais a ter em conta na comunicação sobre as possibilidades de pesca: i) O desenvolvimento da análise socioeconómica; ii) A tomada em consideração de outros regulamentos e directivas da UE aquando da fixação das possibilidades de pesca; e iii) A adopção de uma abordagem regionalizada para descrever o estado do recurso. Estas observações foram tidas em conta sempre que possível. No entanto, os factores socioeconómicos só podem ser abordados no quadro do desenvolvimento de planos a longo prazo, e não no âmbito de pareceres anuais. Os CCR foram consultados para a elaboração de medidas de gestão relativas a unidades populacionais específicas, como no caso da protecção do lagostim no Banco de Porcupine. O CCR para as Águas Ocidentais Norte sugeriu um período de defeso, que recebeu o apoio do CCTEP e posteriormente também da Comissão. Os CCR chamaram também a atenção para a má qualidade dos dados relativos a muitas unidades populacionais. Para que os pareceres possam ser credíveis, é necessária boa informação sobre as pescarias e sobre as unidades populacionais. As partes interessadas são encorajadas a garantir uma aplicação completa dos sistemas existentes de comunicação das capturas e de recolha de dados. Para esse efeito, serão convidadas a participar em análises da qualidade dos dados. Para que a gestão das pescarias possa funcionar é essencial dispor de dados correctos. Com uma base de informação sólida, as partes interessadas ficarão também em posição de aconselharem melhor a Comissão em relação às práticas de pesca sustentáveis. CONCLUSÃO A Comissão solicita a opinião dos Estados-Membros, dos CCR e do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (CCPA) sobre a abordagem, acima exposta, para 2011 prevista pela Comissão para cumprir as suas responsabilidades em matéria de gestão sustentável, em conformidade com os objectivos da PCP. Contudo, o parecer das partes interessadas só poderá ser utilizado pela Comissão se tiver sido desenvolvido através de uma abordagem baseada em dados concretos e que vise a sustentabilidade das pescarias; quer isto dizer que os pareceres das partes interessadas terão de ser acompanhados dos dados necessários. Para que os resultados das consultas possam ser utilizados atempadamente, a Comissão solicita que as contribuições relativas à presente comunicação sejam finalizadas até 1 de Junho de 2010. A discussão a nível político com os Estados-Membros está prevista para o Conselho de Ministros da Pesca em 28-29 de Junho. Anexo Ia – Unidades populacionais do Atlântico Nordeste e águas adjacentes Quadro 1. Pareceres científicos sobre o estado das unidades populacionais | Número de unidades populacionais | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Média | Fora dos limites biológicos de segurança | 30 | 29 | 26 | 26 | 26 | 28 | 27 | 22 | 27 | Dentro dos limites biológicos de segurança | 12 | 10 | 14 | 11 | 12 | 13 | 12 | 15 | 12 | O estado da unidade populacional não é conhecido, devido à insuficiência dos dados | 48 | 53 | 53 | 57 | 58 | 55 | 57 | 60 | 55 | Número de unidades populacionais | Quadro 2. Pareceres científicos relativos à sobrepesca | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Média | A taxa a que a unidade populacional está a ser pescada, relativamente ao rendimento máximo sustentável, é conhecida | 34 | 23 | 32 | 33 | 35 | 39 | 33 | A unidade populacional é objecto de sobrepesca | 32 | 21 | 30 | 29 | 30 | 28 | 28 | A unidade populacional está a ser pescada ao nível do rendimento máximo sustentável | 2 | 2 | 2 | 4 | 5 | 11 | 4 | Número de unidades populacionais | Quadro 3. Pareceres científicos "de emergência" | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Média | Pareceres científicos que preconizam a cessação da pesca | 24 | 13 | 12 | 14 | 20 | 18 | 17 | 14 | 17 | Quadro 4. Diferença entre os TAC e as capturas sustentáveis | Número de unidades populacionais | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Média | Excesso do TAC em relação às capturas sustentáveis[8] (%) | 46% | 49% | 59% | 47% | 45% | 51% | 48% | 34% | 47% | Quadro 5. Resumo dos pareceres científicos sobre as possibilidades de pesca | Número de unidades populacionais | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Média | Unidades populacionais em relação às quais é possível prever a dimensão e a mortalidade por pesca | 40 | 34 | 40 | 31 | 29 | 30 | 34 | 36 | 34 | Unidades populacionais para as quais se dispõe de pareceres científicos sobre as possibilidades de pesca | 59 | 52 | 54 | 65 | 61 | 62 | 63 | 60 | 60 | Unidades populacionais para as quais não se dispõe de pareceres científicos | 31 | 40 | 39 | 29 | 35 | 34 | 33 | 42 | 35 | Anexo Ib - Unidades populacionais do Mediterrâneo Quadro 1 - Pareceres científicos sobre o estado das unidades populacionais do Mediterrâneo | Número | % | Fora dos limites biológicos de segurança | 17 | 28,3 | Dentro dos limites biológicos de segurança | 25 | 41,7 | O estado da unidade populacional não é conhecido, devido à insuficiência dos dados | 18 | 30,0 | Total das unidades populacionais (para 16 espécies) | 60 | 100 | Espécies classificadas segundo os critérios supra | 16 | 15,7 | Outras espécies não incluídas devido à extrema insuficiência dos dados | 86 | 84,3 | Espécies consideradas | 102 | 100 | Quadro 2 - Pareceres científicos relativos à sobrepesca das unidades populacionais do Mediterrâneo | Número | % | A unidade populacional é objecto de sobrepesca | 25 | 54,3 | A unidade populacional está a ser pescada ao nível do MSY | 21 | 45,7 | A taxa de captura relativamente ao nível MSY é conhecida | 46 | 76,7 | A taxa de captura relativamente ao nível MSY não é conhecida | 14 | 23,3 | Total das unidades populacionais (para 16 espécies) | 60 | 100 | Espécies classificadas segundo os critérios | 16 | 15,7 | Outras espécies não incluídas devido à insuficiência dos dados | 86 | 84,3 | Espécies consideradas | 102 | 100 | ANEXO II – Esforço de pesca regulamentado por planos plurianuais, comunicados pelos Estados-Membros ao CCTEP [pic] Figura 1. Esforço de pesca regulamentado no mar Báltico ocidental (subdivisões CIEM 22 a 24) [pic] Figura 2. Esforço de pesca regulamentado no mar Báltico central (subdivisões 25 a 28)[9] [pic] Figura 3. Esforço de pesca regulamentado no Kattegat (IIIaS). [pic] Figura 4. Esforço de pesca regulamentado no mar do Norte, no Skagerrak e no canal da Mancha oriental (IV, IIIa e VIId). [pic] Figura 5. Esforço de pesca regulamentado no mar da Irlanda (VIIaN). [pic] Figura 6. Esforço de pesca regulamentado no oeste da Escócia (VI). [pic] Figura 7. Esforço de pesca regulamentado no canal da Mancha ocidental (VIIe). [pic] Figura 8. Esforço de pesca regulamentado nas águas Ibero-Atlânticas (VIIIc IXa). ANEXO III – Regras para a fixação dos TAC As decisões relativas aos TAC devem ser tomadas com base nos pareceres científicos fornecidos pelo CCTEP, que já tomam em consideração as perspectivas biológica, social e económica. As regras a aplicar deverão variar em função dos níveis de risco associados a cada unidade populacional. As unidades populacionais estão em alto risco quando se situam abaixo do «nível de precaução (Bpa)» – biomassa a partir da qual a produtividade futura da unidade populacional corre o risco de diminuir, ou quando a mortalidade por pesca é superior à «taxa de precaução (Fpa)». A taxa de mortalidade por pesca (F) corresponde às capturas anuais divididas pela dimensão média da unidade populacional ao longo do ano. Se a unidade populacional se encontrar a um nível inferior a Bpa ou estiver sujeita a uma intensidade de pesca superior a Fpa, estará «fora dos limites biológicos de segurança», e vice versa. Sempre que um TAC inclua várias espécies, é aplicável a regra relativa à espécie mais ameaçada. No quadro seguinte, as alterações relativamente às regras antes utilizadas são assinalados em negrito. Categoria | Parecer científico | Acção a adoptar na fixação do TAC | 1 | Unidade populacional explorada ao nível do rendimento máximo sustentável. | O objectivo será fixar um TAC ao nível das capturas que se prevê sejam as correspondentes ao nível de mortalidade por pesca que permitirá obter o rendimento mais elevado a longo prazo, mas sem alterar o TAC em mais de 25 %. | 2 | Unidades populacionais sobreexploradas em relação ao rendimento máximo sustentável, mas dentro dos limites biológicos de segurança. | O objectivo será fixar um TAC ao nível que seja mais elevado entre: a) as capturas que se prevê sejam as correspondentes ao nível que permitirá obter o rendimento mais elevado a longo prazo[10], ou b) as capturas correspondentes à redução da taxa de mortalidade por pesca em um quarto da diferença entre a mortalidade por pesca actual e o nível que permitiria obter o rendimento mais elevado a longo prazo, mas sem alterar o TAC em mais de 25 %. | 3 | Unidades populacionais fora dos limites biológicos de segurança. | O objectivo será fixar um TAC ao nível que seja mais elevado entre a) as capturas que se prevê sejam as correspondentes ao nível que permitirá obter o rendimento mais elevado a longo prazo, ou b) as capturas correspondentes à redução da taxa de mortalidade por pesca no valor mais alto entre: i) 30 % ii) um quarto da diferença entre a mortalidade por pesca actual e o nível que permitirá obter o rendimento mais elevado a longo prazo, mas sem diminuir o TAC em mais de 30 %, enquanto a mortalidade por pesca não aumentar. | 4 | A unidade populacional é objecto de um plano a longo prazo e os cientistas preconizam as capturas que correspondem a esse plano. | O TAC deve ser fixado de acordo com o plano correspondente. Esta categoria sobrepõe-se a outras categorias. | 5 | A unidade populacional tem um ciclo de vida curto, não sendo possível fazer previsões a um ano. | É fixado um TAC provisório, que será alterado durante o ano, quando houver novas informações disponíveis. | 6* | O estado da unidade populacional não é conhecido com precisão e o CCTEP recomenda um nível de capturas adequado. | O objectivo será fixar um TAC em conformidade com o parecer do CCTEP, mas sem alterar o TAC em mais de 15 %. | 7* | O estado da unidade populacional não é conhecido com precisão e o CCTEP preconiza a redução do esforço de pesca. | O TAC deve ser diminuído de 15 %, no máximo, e deve ser solicitado ao CCTEP um parecer sobre o nível de esforço adequado. | 8* | O estado da unidade populacional não é conhecido com precisão e o CCTEP indica um aumento da unidade populacional. | O TAC deve ser aumentado de 15 %, no máximo. Sem aumento do esforço de pesca §. | 9* | O estado da unidade populacional não é conhecido com precisão e o CCTEP indica uma redução da unidade populacional. | O TAC deve ser diminuído de 15 %, no máximo. Diminuição do esforço de pesca §. | 10 | O CCTEP recomenda que não sejam efectuadas quaisquer capturas, que as capturas sejam reduzidas ao mínimo possível ou outro parecer semelhante. | O TAC deve ser diminuído de, pelo menos, 25 %. Devem ser aplicadas medidas de recuperação, incluindo reduções do esforço de pesca e a introdução de artes de pesca mais selectivas. | 11 | Não existe um parecer do CCTEP, ou o estado da unidade populacional não é conhecido com precisão e o CCTEP não emite parecer sobre o eventual aumento ou diminuição da unidade populacional. | Os TAC devem ser ajustados aos níveis reais das capturas mais recentes, mas não devem ser alterados em mais de 15 % por ano, ou os Estados-Membros deverão desenvolver um plano de aplicação que permita obter um parecer científico o mais rapidamente possível. Sem aumento do esforço de pesca §. | * Esta regra poderá vir a ser alterada. A Comissão solicitou o parecer do CIEM sobre as eventuais novas opções, como indicado no anexo IV. A regra final a aplicar dependerá do teor desse parecer. § Se for caso disso. ANEXO IV – Pedido de parecer ao CIEM para as categorias 6 a 9 Para as unidades populacionais em relação às quais não seja possível fornecer um parecer baseado na previsão das capturas em função dos limites de precaução, excluindo as espécies de ciclo de vida curto, solicita-se ao CIEM: I) Um parecer sobre o TAC correspondente à aplicação da regra a seguir apresentada; II) Que avalie as consequências da aplicação da referida regra no que respeita à abordagem de precaução e à sua compatibilidade com o rendimento máximo sustentável; III) Que formule, se necessário, pareceres sobre uma regra alternativa - com o TAC correspondente - que garanta uma melhor compatibilidade com a abordagem de precaução, com o rendimento máximo sustentável ou com uma maior estabilidade dos TAC. Tais pareceres poderão ser apresentados caso a caso. Regra: 1. Quando existirem provas de que uma unidade populacional está sujeita a sobrepesca (em relação à mortalidade por pesca que permite garantir o rendimento máximo sustentável) ou de que o seu nível de abundância é muito baixo em comparação com o passado, o TAC deverá ser diminuído na medida do necessário para garantir um nível Fmsy, mas não mais de 15 %. 2. Quando existirem provas de que uma unidade populacional se encontra subexplorada (em relação à mortalidade por pesca que permite garantir o melhor rendimento sustentável), o TAC deverá ser aumentado na medida do necessário para garantir um nível Fmsy, mas não mais de 15%. 3. Os n.os 1 e 2 têm precedência sobre os números seguintes. 4. Quando não existir informação sobre a abundância ou quando essa informação indicar que a abundância da unidade populacional se mantém constante ou não reflectir adequadamente as alterações da abundância da unidade populacional, o TAC será mantido sem alteração. 5. Caso o CIEM considere que existe informação representativa sobre a abundância da unidade populacional, será aplicável a seguinte regra: a) Se a abundância média estimada nos dois últimos anos for superior em 20 % ou mais à abundância média estimada nos três anos anteriores, o TAC será aumentado em 15 %. b) Se a abundância média estimada nos dois últimos anos for inferior em 20 % ou mais à abundância média estimada nos três anos anteriores, o TAC será diminuído em 15%. Nos casos em que os TAC não tenham sido restritivos e em que seja necessária uma redução em conformidade com o n.º 1 ou com o n.º 5, alínea b), o CIEM recomendará a redução dos TAC que deverá ser aplicada para obter a pretendida redução das capturas e decidirá o nível do Fmsy correspondente. [pic][pic][pic][pic][pic][pic] [1] Artigo 2.º do Regulamento (CE) n.° 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas. JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. [2] Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. COM(2006) 360 final. [3] O rendimento máximo sustentável de pesca (Fmsy) é o grau de intensidade das actividades de pesca que permitirá retirar o maior rendimento das unidades populacionais a longo prazo, sem comprometer a sua capacidade produtiva a curto prazo. [4] Regulamento (CE) n.º 2166/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005. JO L 345 de 28.12.2005, p. 5. [5] Regulamento (CE) n.º 676/2007 do Conselho, de 11 de Junho de 2007. JO L 57 de 19.6.2007, p. 1. [6] Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho, de 18 de Setembro de 2007. JO L 248 de 22.9.2007, p. 1. [7] Regulamento (CE) nº 199/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008. JO L 60 de 5.3.2008, p. 1. [8] Por capturas sustentáveis entendem-se as capturas preconizadas pelo CIEM e pelo CCTEP, de acordo com a abordagem de precaução. [9] Os valores incluem o esforço em zonas onde se aplicam derrogações (ver Regulamento 1268/2009). [10] Tal como medido pela mortalidade por pesca que corresponde a um rendimento marginal de 10 % do rendimento marginal da actividade de pesca a um nível de mortalidade por pesca próximo de zero (F0.1).