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Document 52010DC0149

Projecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento geral de 2010 mapa de despesas por secção Secção III - Comissão

/* COM/2010/0149 final */

52010DC0149

Projecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento geral de 2010 mapa de despesas por secção Secção III - Comissão /* COM/2010/0149 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.4.2010

COM(2010)149 final

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2010

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3AO ORÇAMENTO GERAL DE 2010

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

Tendo em conta:

- o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.°, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

- o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º,

- o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, adoptado em 17 de Dezembro de 2009[2],

- os projectos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2010[3] e 2/2010[4], ambos adoptados em 19 de Março de 2010,

- o Regulamento (CE) n.º 1905/2006[5] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento de 2010.

ÍNDICE

1. Introdução 1

2. Medidas de acompanhamento no sector das bananas 1

2.1 Justificação da reafectação 1

2.2 Mobilização do Instrumento de Flexibilidade 1

3. Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro 1

ALTERAÇÕES DO MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa de despesas por secção figuram no Eur-Lex(http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A título informativo, a versão inglesa das alterações a este mapa por secção figura como anexo orçamental.

1. Introdução

O projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2010 abrange as dotações relativas ao financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB) em favor dos principais países ACP fornecedores de bananas afectados pela liberalização decorrente do estatuto de nação mais favorecida (NMF) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), no seguimento da proposta de alteração do Regulamento (CE) n.° 1905/2006.

Estas medidas, às quais é afectada uma dotação de 190 milhões de euros, irão vigorar durante um período de quatro anos (2010-2013).

Em 2010, serão afectados 75 milhões de EUR às MAB a título do artigo orçamental 21 06 07 – Medidas de acompanhamento no sector das bananas, no âmbito do processo orçamental de 2010. Esta quantia será inscrita na reserva, na pendência da adopção da alteração do Regulamento (CE) n.º 1905/2006[6], e será financiada do seguinte modo: 55,8 milhões de EUR em dotações de autorização provêem da reafectação de dotações a título da rubrica 4 e 0,9 milhões de EUR da margem da rubrica 4, enquanto os restantes 18,3 milhões de EUR provêem da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2010.

O impacto financeiro líquido do presente orçamento rectificativo ascende a 19,2 milhões de EUR em dotações de autorização adicionais, sem novo pedido de dotações de pagamento.

2. Medidas de acompanhamento no sector das bananas

A União Europeia está empenhada em ajudar os países ACP a adaptarem-se aos efeitos das mudanças introduzidas no seu regime de importação. A integração de todos os países em desenvolvimento no sistema comercial multilateral e na economia mundial constitui um objectivo fundamental da UE no domínio do desenvolvimento. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe-se ajudar os principais países ACP exportadores de bananas a enfrentar os desafios com que serão confrontados, adoptando medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB).

Estas medidas de acompanhamento têm por objectivo apoiar o ajustamento dos países ACP fornecedores de bananas afectados pela liberalização decorrente do estatuto de nação mais favorecida (NMF) no âmbito da OMC.

Este programa terá como objectivo:

- o apoio à adaptação e/ou à reestruturação de zonas dependentes da exportação de bananas, com base em apoio orçamental ou intervenções específicas,

- a aplicação de políticas destinadas a reforçar a capacidade de resistência social, a diversificação económica ou o investimento com vista a melhorar a competitividade, quando se tratar de uma estratégia viável, tendo em conta os resultados e a experiência adquirida com o sistema especial e o quadro especial de assistência aos fornecedores tradicionais ACP de bananas.

2.1 Justificação da reafectação

- 07 02 04 Acção preparatória — Vigilância ambiental da bacia do mar Negro e programa-quadro europeu comum para o desenvolvimento da região do mar Negro

Esta acção preparatória surge no seguimento do projecto-piloto, vigilância ambiental da bacia do mar Negro, e do programa-quadro europeu comum para o desenvolvimento da região do mar Negro criado em 2008 com objectivos idênticos.

Nos orçamentos de 2008 e 2009, foram apoiados dois projectos executados pela Comissão do mar Negro, no valor de 1 milhão de EUR, em 2008 e em 2009. A Comissão do mar Negro é a única organização que, pela sua competência e estrutura, poderá garantir um diálogo eficiente sobre poluição entre os países ribeirinhos.

Os projectos apoiados em 2008-2009 têm os seguintes objectivos:

- reforçar a cooperação institucional com vista a obter um consenso sobre o modo de abordar os problemas da poluição por hidrocarbonetos e preparar a aplicação de uma plataforma de vigilância e de informação sobre esta questão.

- desenvolver as capacidades de informação e de vigilância necessárias para permitir aos países ribeirinhos lutar de forma mais eficaz contra a poluição por hidrocarbonetos.

Os resultados destes dois projectos serão conhecidos antes do final de 2011. Como já indicado na carta dirigida ao Parlamento sobre o carácter «exequível» das alterações votadas em primeira leitura, a Comissão considera judicioso aguardar os resultados dos projectos acima referidos antes de lançar novas actividades no domínio da poluição por hidrocarbonetos.

Se, por um lado, considera possível, a título de acção preparatória, prosseguir os trabalhos realizados em matéria de vigilância ambiental da bacia do mar Negro, a Comissão entende que o valor das dotações votadas no quadro do orçamento de 2010 (2 milhões de EUR) não pode ser plenamente utilizado.

Tendo em consideração a necessidade de basear-se nos projectos existentes e nos resultados obtidos, de evitar sobreposições com actividades correspondentes em curso ou já previstas e de ter em conta a capacidade de absorção das eventuais organizações encarregadas da execução na região, a Comissão considera que as actividades possíveis para 2010 não devem exigir uma quantia superior a 0,5 milhões de EUR.

A Comissão propõe, por conseguinte, reafectar uma quantia de 1,5 milhões de EUR de dotações de autorização.

- 19 06 08 — Intervenção de urgência para fazer face à crise económica e financeira nos países em desenvolvimento

O orçamento comunitário não permite fazer face directamente às consequências da crise financeira e económica nos cerca de 50 países abrangidos pelo Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e não pode substituir o papel macroeconómico e sectorial das instituições financeiras internacionais (IFI), nem o mandato que exercem.

Dotada de recursos limitados, esta acção preparatória deverá ter por objectivo, em conformidade com o objectivo do Parlamento Europeu, avaliar as consequências da crise financeira e económica nos países em desenvolvimento.

A Comissão propôs iniciar a execução destas acções em 2010 mediante o lançamento de um estudo sobre o impacto da crise nestes países em desenvolvimento. A realização do estudo necessitará de uma quantia estimada em 0,5 milhões de EUR. Por conseguinte, a Comissão propõe reafectar 2,5 milhões de euros de dotações de autorização.

- 19 09 01 - Cooperação com países em desenvolvimento da América Latina

No seguimento de uma reavaliação das acções já previstas, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 1 milhão de EUR.

- 19 10 01 01 — Cooperação com os países em desenvolvimento da Ásia

No seguimento de uma reavaliação das acções já previstas, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 2 milhões de EUR.

- 21 02 01 — Segurança alimentar

No seguimento de uma reavaliação das acções já previstas, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 1 milhão de EUR.

- 21 02 03 — Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento

Em 2009, foi antecipada a execução de uma quantia de 17,4 milhões de EUR para cobrir necessidades urgentes no Gana. Como já indicado na transferência (DEC 42/2009), a Comissão tencionava propor uma transferência em 2010 para uma outra rubrica orçamental, a fim de respeitar a dotação total da Facilidade Alimentar para o período 2008-2010, ou seja, mil milhões de EUR.

Por conseguinte, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 17,4 milhões de EUR de dotações de autorização.

- 21 05 01 01 — Saúde

No seguimento de uma reavaliação das acções já previstas, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 1 milhão de EUR.

- 21 05 01 06 — Acção preparatória sobre a transferência de tecnologia relacionada com os produtos farmacêuticos para países em desenvolvimento

Esta acção preparatória tem por objectivo apoiar o reforço da investigação, do desenvolvimento e das capacidades de produção no sector farmacêutico nos países em desenvolvimento, a fim de melhorar o acesso, especialmente para os países pobres e os países menos avançados, a produtos que permitem curar doenças relacionadas com a pobreza, doenças tropicais e doenças negligenciadas, bem como doenças não contagiosas.

Durante o primeiro ano desta acção preparatória - orçamento de 2008 - foi assinado, em Dezembro de 2008, um acordo de contribuição com a Organização Mundial da Saúde (OMS) com vista à realização de uma ampla consulta às partes interessadas. Este estudo visa identificar os principais desafios e obstáculos com os quais se confronta a produção farmacêutica local e a transferência de tecnologias correspondente para os países em desenvolvimento, bem como apresentar recomendações e orientações sobre outras iniciativas a lançar neste domínio. O estudo foi lançado em Janeiro de 2009 e terá uma duração de 24 meses.

Uma parte das dotações previstas a título do segundo ano da acção preparatória - orçamento de 2009 - foi utilizada para alargar este estudo de forma a incluir vacinas e diagnósticos, graças a uma alteração do acordo de contribuição inicial assinado com a OMS (0,5 milhões de euros). Serão definidas outras iniciativas conjuntamente com a OMS e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), quando estiverem disponíveis os primeiros resultados parciais do estudo, a partir de Março de 2010. Esta segunda fase (4,5 milhões de EUR) lançará as bases para a aplicação das recomendações do estudo e definirá o quadro das medidas concretas de reforço das capacidades, em função das necessidades e prioridades identificadas. Esta fase deverá ser implementada através de um acordo de contribuição com a agência das Nações Unidas mais adequada.

A segunda fase desta acção foi concebida de forma flexível, a fim de lançar o desenvolvimento de planos de reforço das capacidades na área dos recursos humanos e de ter em conta os primeiros resultados do estudo logo que estiverem disponíveis. Dado que estas actividades já estão cobertas pela dotação orçamental atribuída em 2009, o apoio a outros domínios deverá basear-se nas recomendações do estudo. Por conseguinte, seria prematuro e extremamente difícil definir outras actividades antes de 2011.

O estudo financiado a partir do orçamento de 2008 começou apenas em 2009. Tem como objectivo identificar prioridades e desafios em matéria de produção farmacêutica local e da transferência de tecnologias correspondente, bem como formular recomendações em matéria de iniciativas europeias a lançar neste domínio. Como os resultados finais não estarão disponíveis antes do final de 2010, seria prematuro definir novas acções sem ter em conta esses resultados.

Por conseguinte, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 3,3 milhões de EUR de dotações de autorização.

- 21 06 03 — Apoio ao ajustamento dos países do protocolo do açúcar

Devido à situação política (artigo 96.º do Acordo de Cotonu e artigo 37.º do ICD), não é possível autorizar a dotação indicativa total afecta às Fiji. Por conseguinte, e dado que os fundos não podem ser utilizados como inicialmente previsto, a Comissão propõe reafectar 24,3 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental «açúcar».

- 21 07 04 — Acordos sobre produtos de base

Em princípio, o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, negociado em 2006, devia entrar em vigor em 2009 ou, o mais tardar, em 2010. Contudo, o Brasil, um dos maiores produtores de madeira tropical do mundo, ainda não ratificou esse acordo. Como este entrará em vigor mais tarde do que o previsto inicialmente, a cotização será inferior às previsões.

Por conseguinte, a Comissão propõe reafectar uma quantia de 1,8 milhões de EUR de dotações de autorização.

2.2 Mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[7] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual.

Em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional, e após ter examinado todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 4, como referido no ponto 2.1, a Comissão propõe mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para financiar as medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB), no valor de 18,3 milhões de EUR para além do limite máximo da rubrica 4.

3. Quadro-resumo por rubrica do QUADRO FINANCEIRO

Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro financeiro 2010 | Orçamento 2010 (incluindo POR 1 e 2/2010) | POR 3/2010 | Orçamento 2010 (incluindo POR 1 a 3/2010) |

| DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |14 167 000 000 | |14 861 853 2563 |11 342 270 803 | | |14 861 853 2563 |11 342 270 803 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |49 388 000 000 | |49 387 592 092 |36 384 885 000 | | |49 387 592 092 |36 384 885 000 | | Total | 63 555 000 000 | |64 249 445 345 |47 727 155 803 | | |64 249 445 345 |47 727 155 803 | | Margem[8] | | |-194 445 345 | | | |-194 445 345 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | incluindo despesas de mercado e pagamentos directos |47 146 000 000 | |43 819 801 768 |43 701 207 586 | | |43 819 801 768 |43 701 207 586 | | Total | 59 955 000 000 | |59 498 833 302 |58 135 640 809 | | |59 498 833 302 |58 135 640 809 | | Margem | | |456 166 698 | | | |456 166 698 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, segurança e justiça |1 025 000 000 | |1 006 487 370 |738 570 370 | | |1 006 487 370 |738 570 370 | |3B. Cidadania |668 000 000 | |668 000 000 |659 387 500 | | |668 000 000 |659 387 500 | | Total | 1 693 000 000 | |1 674 487 370 |1 397 957 870 | | |1 674 487 370 |1 397 957 870 | | Margem[9] | | |18 512 630 | | | |18 512 630 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[10] | 7 893 000 000 | | 8 141 006 470 |7 787 695 183 |19 175 530 | | 8 160 182 000 |7 787 695 183 | | Margem | | | 875 530 | | | | -18 300 000 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[11] |7 882 000 000 | |7 908 478 423 |7 908 478 423 | | |7 908 983 423 |7 908 478 423 | | Margem | | | 53 016 577 | | | | 53 016 577 | | | TOTAL | 140 978 000 000 |134 289 000 000 |141 472 755 910 |122 956 928 088 |19 175 530 | |141 491 931 440 |122 956 928 088 | | Margem | | |529 126 912 |11 660 953 912 | | |527 450 560 |11 660 953 912 | |

[1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2] JO L 64 de 12.3.2010.

[3] COM(2010) 107.

[4] COM(2010) 108.

[5] JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

[6] COM(2010)102.

[7] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[8] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 195 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[9] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no AI de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[10] A margem de 2010 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (248,9 milhões de EUR). A quantia de 18,3 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[11] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 78 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.

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