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Document 52010DC0069

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as actividades de concessão e contracção de empréstimos da união europeia em 2008

/* COM/2010/0069 final */

52010DC0069

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as actividades de concessão e contracção de empréstimos da união europeia em 2008 /* COM/2010/0069 final */


2009/ECFIN/033

[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 4.3.2010

COM(2010)69 final

RE LATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE AS ACTIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DA UNIÃO EUROPEIA EM 2008

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Actividades de concessão de empréstimos da União Europeia 5

2.1. Descrição 5

2.2. Mecanismo EBP 7

2.3. Mecanismo AMF 8

2.4. Mecanismo Euratom 10

3. Actividades de contracção de empréstimos da União Europeia 10

3.1. Descrição 10

3.2. EBP 11

3.3. AMF 12

3.4. Euratom 12

4. Banco Europeu de Investimento — operações de concessão de empréstimos no exterior da Comunidade 13

4.1. Actividades de concessão de empréstimos do BEI 13

4.1.1. Descrição 13

4.1.2. Volume de assinaturas 14

4.1.3. Impacto das actividades de concessão de empréstimos do BEI no orçamento da EU 14

4.2. Actividades de contracção de empréstimos do BEI 15

I NTRODUÇÃO

As decisões do Conselho que estabelecem os diferentes instrumentos de concessão de empréstimos da União Europeia obrigam a Comissão a informar todos os anos o Conselho e o Parlamento Europeu sobre a utilização desses instrumentos. Para cumprir essas obrigações de informação, o presente relatório descreve as operações de concessão de empréstimos por zona geográfica.

Este relatório apresenta, nomeadamente, um resumo sucinto das actividades de concessão e de contracção de empréstimos no âmbito do apoio à balança de pagamentos dos Estados-Membros não participantes na área do euro (EBP) e da assistência macrofinanceira da Comunidade a países terceiros (AMF), bem como das garantias ligadas aos empréstimos comunitários. Além disso, contém informações relativas às actividades de concessão e de contracção de empréstimos da Euratom.

A fim de proporcionar uma visão global das actividades de concessão de empréstimos, as decisões do Conselho correspondentes[1] relativas às actividades de concessão de empréstimos do BEI no exterior da Comunidade obrigam a Comissão a informar anualmente o Conselho e o Parlamento da situação relativa às operações de financiamento (empréstimos e garantias de empréstimos) do Banco Europeu de Investimento (BEI) garantidas pelo orçamento comunitário nos Países em Fase de Pré-Adesão, na região do Mediterrâneo, na Europa Oriental, no Sul do Cáucaso e na Rússia, na Ásia, na América Latina e na República da África do Sul.

ACTIVIDADES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS DA UNIÃO EUROPEIA

DESCRI ção

A Comissão presta apoio financeiro a países terceiros e a Estados-Membros não participantes na área do euro ao abrigo de diversas bases jurídicas, consoante as zonas e os objectivos prosseguidos.

As operações financeiras administradas pela Comissão por força de várias decisões do Conselho assumem, em geral, a forma de empréstimos bilaterais (apoio macrofinanceiro a países terceiros (AMF) ou apoio à balança de pagamentos a Estados-Membros não participantes na área do euro (EBP)), contribuindo a Comunidade para o restabelecimento do equilíbrio macroeconómico de um país. O instrumento de empréstimos Euratom encontra-se disponível para as operações de financiamento nos Estados-Membros e em certos países terceiros (Arménia, Rússia e Ucrânia).

Cada empréstimo AMF, EBP ou Euratom disponibilizado é baseado numa operação “back-to-back”. Por outras palavras, os montantes devidos (juros e/ou capital), a moeda e as datas de pagamento dos empréstimos são equivalentes aos montantes devidos à moeda e às datas de pagamento da operação de concessão de empréstimos que lhes está subjacente.

Quadro 1: Desembolso de empréstimos de assistência macrofinanceira, Euratom a países terceiros e de apoio à balança de pagamentos a Estados-Membros não participantes na área do euro

Milhões de euros

2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | Total |

Roménia | 50 | 50 |

Subtotal países do “Alargamento” (Estados-Membros a partir de 01.01.2007) | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |

Albânia(1) | 9 | 9 |

Bósnia-Herzegovina(2) | 10 | 10 | 10 | 30 |

ARJM(3) | 10 | 12 | 28 | 50 |

Sérvia e Montenegro(4) | 225 | 40 | 15 | 280 |

Tajiquistão(6) | 60 | 60 |

Líbano(7) | 0 |

Subtotal AMF | 305 | 12 | 168 | 10 | 15 | 10 | 0 | 0 | 479 |

Euratom(8) | 40 | 40 | 25 | 65 | 215 | 51 | 39 | 16 | 491 |

EBP(9) | 2 000 | 2 000 |

Total geral | 345 | 52 | 143 | 75 | 230 | 70 | 39 | 2 016 | 2 970 |

(1) Foi concedida uma subvenção de 3 milhões de euros à Albânia em 2005 e outra de 13 milhões de euros em 2006. (2) O desembolso do empréstimo foi acompanhado por pagamentos de subvenções no valor de 10 milhões de euros em 2000. Em 2001 foi paga mais uma subvenção de 15 milhões de euros e outra ainda, de 25 milhões de euros, em 2003. Em 2005, foram concedidas subvenções no valor de 15 milhões de euros. (3) Antiga República Jugoslava da Macedónia. Foi concedida uma subvenção de 10 milhões de euros em 2001, uma de 10 milhões de euros em 2002 e outra de 18 milhões de euros em 2003. (4) Foi paga uma subvenção de 115 milhões de euros à Sérvia e Montenegro em 2002, uma de 35 milhões de euros em 2003, uma de 10 milhões de euros em 2004 e outra de 25 milhões de euros em 2005. (5) Em 2001 foram pagos 35 milhões de euros ao Kosovo e 13 milhões de euros ao Montenegro, concedidos sob a forma de apoio orçamental. No mesmo ano, foi paga mais uma subvenção de 15 milhões de euros ao Kosovo, seguida de outra de 15 milhões de euros em 2002. (6) Tajiquistão: Este empréstimo foi acompanhado pela concessão de subvenções num montante total de 14 milhões de euros. Foi paga uma outra subvenção de 7 milhões de euros em 2003 (apesar de ter sido decidida em 2002) e o mesmo montante foi desembolsado em 2005, bem como em 2006. (7) Assistência macrofinanceira ao Líbano sob a forma de empréstimos no valor de 50 milhões de euros. Em Junho de 2009 teve lugar um pagamento de 25 milhões de euros. Um primeiro pagamento de uma subvenção de 15 milhões de euros foi efectuado em Dezembro de 2008. (8) Incluindo a Bulgária e a Roménia (Estados-Membros a partir de 01.01.2007) (9) Em 2 de Dezembro de 2008, o limite do montante máximo dos empréstimos concedidos aos Estados-Membros não participantes na área do euro ao abrigo do mecanismo EBP foi aumentado de 12 mil milhões de euros para 25 mil milhões de euros. Em 18 de Maio de 2009, o limite foi aumentado para 50 mil milhões de euros. Outros pagamentos de subvenções relativos ao período de 2001 – 2008: Assistência financeira de carácter excepcional. Pagamentos de subvenções à Arménia e à Geórgia, num valor total, respectivamente, de 8 milhões de euros e de 10 milhões de euros, em 1998, e de 4 milhões de euros e 9 milhões de euros em 1999. Em 2001 foi concedida uma nova subvenção de 6 milhões de euros à Geórgia. Uma subvenção de 11 milhões de euros foi paga à Arménia em 2002. Foram pagas outras subvenções à Arménia no valor de 5,5 milhões de euros e à Geórgia no valor de 6,5 milhões de euros, em 2004. Em 2005, foi paga uma subvenção de 1,5 milhões de euros à Arménia. Em 2006, a Geórgia recebeu duas subvenções de 11 milhões de euros cada. República da Moldávia: foi paga uma subvenção de 25 milhões de euros, em duas fracções, em 2008. |

Mecanismo EBP

A activação do mecanismo de apoio à balança de pagamentos (EBP) para Estados-Membros não participantes na área do euro foi o principal acontecimento do ano de 2008, no que diz respeito às operações de concessão (e de contracção) de empréstimos da Comunidade Europeia.

Apresenta-se, seguidamente, um resumo das características principais do mecanismo EBP, das actividades fundamentais realizadas em 2008 e da evolução prevista nos próximos anos.

A assistência EBP assume a forma de empréstimos a médio prazo concedidos pela Comissão, sendo a sua concessão geralmente articulada com os financiamentos do FMI e de outros mutuantes multilaterais, como o BEI, o BERD ou o Banco Mundial, ou com a assistência bilateral dos Estados-Membros. Trata-se de um mecanismo de natureza excepcional e é mobilizado numa base casuística. Os seus potenciais beneficiários são os Estados-Membros não participantes na área do euro[2] que estejam a enfrentar graves dificuldades a nível da balança de pagamentos. Esta assistência tem uma natureza macroeconómica (isto é, não está ligada a uma utilização específica dos fundos, como acontece com a assistência a projectos). É prestada no pressuposto de que as condições de política económica se encontram preenchidas e destina-se a reduzir as limitações de financiamento externo globais dos Estados-Membros beneficiários, bem como a restabelecer a viabilidade da balança de pagamentos. As condições políticas em causa são fixadas pela Comissão (após consulta do Comité Económico e Social) e pelo Estado-Membro num memorando de acordo assinado antes da aplicação dos acordos de concessão de empréstimos. A assistência serve de base à aplicação de medidas de ajustamento destinadas a resolver essas dificuldades. A verificação das ditas medidas constitui um requisito prévio para o pagamento das parcelas referentes ao empréstimo.

Nos vinte anos seguintes à criação deste mecanismo, ocorrida em 1975[3], a Comunidade executou várias operações destinadas a apoiar a balança de pagamentos de Estados-Membros confrontados com ameaças ou dificuldades financeiras particularmente graves, com empréstimos financiados através da contracção de outros empréstimos.

O número acrescido de Estados-Membros elegíveis, após o alargamento, e a intensidade da crise financeira internacional exigiram que o mecanismo fosse activado e alargado, em Dezembro de 2008[4], de 12 mil milhões de euros para 25 mil milhões de euros, a fim de responder às potenciais necessidades. Em Maio de 2009[5] foi decidido outro aumento, para 50 mil milhões de euros, do limite máximo global do mecanismo de concessão de empréstimos para que este continuasse a poder reagir com rapidez a quaisquer outros pedidos de assistência EBP.

Em 2008, o mecanismo foi reactivado para ajudar os Estados-Membros não participantes na área do euro a superarem dificuldades da balança de pagamentos resultantes da crise financeira. Em 4 de Novembro de 2008[6] o Conselho decidiu conceder assistência financeira a médio prazo à Hungria, no valor máximo de 6,5 mil milhões de euros, ao abrigo do mecanismo de apoio à balança de pagamentos para os Estados-Membros não participantes na área do euro. A assistência financeira da UE visava recuperar a confiança dos investidores num momento em que a Hungria estava seriamente ameaçada pelas dificuldades na sua balança de pagamentos correntes, devido à maior volatilidade e incerteza do mercado, bem como a um ambiente financeiro gravemente perturbado, na maior parte do último trimestre de 2008. A intenção era desembolsar o empréstimo de 6,5 mil milhões de euros em quatro fracções. Em 9 de Dezembro de 2008 foi paga uma primeira fracção de 2 mil milhões de euros. O saldo restante deveria ser pago em 2009[7] ou em 2010, à medida que as condições de política económica fossem gradualmente preenchidas.

Prevê-se que a assistência à balança de pagamentos constitua uma parte substancial da futura actividade de concessão de empréstimos da União Europeia, em termos de volume. Em 2009, o Conselho decidiu apoiar mais dois países ao abrigo do mecanismo EBP:

- 3,1 mil milhões de euros para a Letónia (Decisão 2009/290/CE do Conselho, de 20 de Janeiro de 2009), e

- 5 mil milhões de euros para a Roménia (Decisão 2009/459/CE do Conselho, de 6 de Maio de 2009).

Mecanismo AMF

O Relatório anual da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da assistência macrofinanceira a países terceiros[8] contém informações pormenorizadas sobre as operações de AMF. As principais características do mecanismo AMF, as actividades fundamentais em 2008, e a evolução esperada nos próximos anos podem ser resumidas como se segue.

A assistência macrofinanceira (AMF) sob a forma de empréstimos e/ou subvenções, que se destina a apoiar os esforços de reforma política e económica dos países beneficiários, é executada em articulação com as instituições de Bretton Woods. As características fundamentais da AMF da Comunidade são o seu carácter excepcional, a sua complementaridade face ao financiamento das instituições financeiras internacionais (IFI) e as condições macroeconómicas a ela inerentes. Em estreita coordenação com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, a AMF da Comunidade, orientada para as necessidades específicas de cada país, apoiou vários países terceiros, com o objectivo geral de estabilizar a sua situação financeira e de desenvolver economias de mercado.

Os empréstimos AMF são geralmente pagos em diversas fracções, à medida que as principais condições macroeconómicas são preenchidas. Cada pagamento é sujeito a uma operação de contracção de empréstimos pela Comissão. Caso surja uma situação de falta de pagamento por o país beneficiário não honrar as suas obrigações de reembolso, a Comissão pode activar o Fundo de Garantia para as acções externas[9] para que o empréstimo correspondente contraído pela Comissão não seja afectado.

As subvenções e os empréstimos concedidos ao abrigo deste instrumento, desde 2001, figuram no Quadro 1 supra.

As principais actividades de AMF em 2008 estão ligadas às negociações com as autoridades competentes e concentraram-se nos seguintes aspectos:

- As modalidades da assistência ao Líbano (Memorando de Acordo e acordo de empréstimo assinados em 18 e 19 de Dezembro de 2008, respectivamente). O programa de AMF ao Líbano consiste numa subvenção de 30 milhões de euros e num empréstimo de 50 milhões de euros, ambos a desembolsar em duas parcelas. O pagamento da primeira parcela do empréstimo (25 milhões de euros) foi efectuado no início de Junho de 2009 e prevê-se que a segunda parcela seja disponibilizada em 2010 (desde que estejam preenchidas as condições associadas a esta assistência).

- A regularização da divisão entre a Sérvia e o Montenegro dos empréstimos AMF concedidos à antiga República Federativa da Jugoslávia. Em 2 de Outubro de 2008, o Conselho adoptou a Decisão 2008/784/CE que estabelece uma responsabilidade separada para o Montenegro e reduz proporcionalmente a responsabilidade da Sérvia no respeitante aos empréstimos a longo prazo concedidos pela Comunidade à União Estatal da Sérvia e Montenegro (ex-República Federativa da Jugoslávia) ao abrigo das Decisões 2001/549/CE e 2002/882/CE[10], a qual autoriza a Comissão a assinar um acordo de empréstimo separado com as autoridades montenegrinas. Esta decisão decorre da independência do Montenegro, declarada em Junho de 2006, e de um acordo entre a Sérvia e o Montenegro, de Julho de 2006, para distribuir responsabilidades externas entre os dois Estados independentes. Por conseguinte, não implica quaisquer novas obrigações para a Comunidade e não tem implicações orçamentais. Após a assinatura e entrada em vigor do acordo de empréstimo separado com o Montenegro (o que está previsto para finais de 2009), as actuais responsabilidades da Sérvia serão reajustadas.

- Em 2008 a Comissão completou a execução do programa de assistência macrofinanceira à República da Moldávia, decidido pelo Conselho em 16 de Abril de 2007, no total de 45 milhões de euros. A segunda e terceira parcelas da subvenção (10 milhões de euros e 15 milhões de euros, respectivamente) foram pagas em Junho e Dezembro de 2008. O programa fazia parte do pacote de financiamento para apoio das disposições acordadas entre o Governo e o FMI, no quadro do Mecanismo para a Redução da Pobreza e para o Crescimento (MRPC), lançado em Maio de 2006 e que chega ao seu termo em Maio de 2009.

- Em Dezembro de 2008, a Comissão disponibilizou a primeira parcela da subvenção, no montante de 15 milhões de euros, ao abrigo do programa de assistência macrofinanceira ao Líbano aprovado em 10 de Dezembro de 2007.

- Não foram pagos quaisquer empréstimos no âmbito da AMF em 2008.

A assistência macrofinanceira da Comunidade centra-se em regiões vizinhas, como por exemplo os Balcãs Ocidentais e o Cáucaso. O impacto da crise económica e financeira foi particularmente grave nessas regiões. Em consequência, vários países em fase de pré-adesão e países vizinhos contactaram, formal ou informalmente, a Comissão, apresentando-lhe pedidos de assistência macrofinanceira, pelo que a Comunidade enfrentou uma actividade intensa, em 2009, para responder aos pedidos recebidos no âmbito deste mecanismo. É difícil prever durante quanto tempo persistirá uma procura tão elevada, mas em todo o caso dependerá de um regresso global à normalidade nos países economicamente mais desenvolvidos.

Mecanismo Euratom

O mecanismo de empréstimos Euratom pode ser utilizado para financiar projectos nos Estados-Membros (Decisão 77/270 Euratom do Conselho) ou em certos países terceiros (Ucrânia, Rússia ou Arménia) (Decisão 94/179 Euratom do Conselho). Estes empréstimos são operações não orçamentais, que a Comissão refinancia mediante a contracção de empréstimos no mercado financeiro. Em 1990, o Conselho fixou um limite dos empréstimos no valor de 4 mil milhões de euros, dos quais foram concedidos cerca de 3,4 mil milhões. Em 2002, a Comissão propôs um aumento deste limite de 4 mil milhões de euros para 6 mil milhões de euros, proposta essa que ainda não foi objecto de acordo no Conselho.

As actividades da Euratom em 2008 concentraram-se no segundo pagamento (22 milhões de dólares dos EUA) no âmbito do projecto K2R4. Em 29 de Setembro de 2004, a Comissão aprovou um empréstimo num montante total, em euros, equivalente a 83 milhões de dólares dos EUA para melhorar a segurança das unidades de produção de energia nuclear denominadas Unidade 2 de Khmelnitsky e Unidade 4 de Rovno (K2R4), na Ucrânia. O empréstimo teve efeito a partir de 7 de Julho de 2006, após ter sido verificado que todos os requisitos prévios associados ao acordo de empréstimo tinham sido satisfatoriamente cumpridos. Uma primeira parcela no valor de 39 milhões de euros foi paga em 15 de Março de 2007. Em 6 de Outubro de 2008, foi paga uma segunda parcela de 22 milhões de dólares dos EUA (equivalente a 15,2 milhões de euros), após a operação de contracção de empréstimos correspondente.

Em 2009 a actividade de concessão e contracção de empréstimos deveria incluir o desembolso da terceira (e última) parcela[11] prevista no acordo de empréstimo relativo ao projecto K2R4 (10,3 milhões de dólares dos EUA) na Ucrânia.

ACTIVIDADES DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Descrição

Para financiar as operações de concessão de empréstimos decididas pelo Conselho, a Comissão está habilitada a contrair empréstimos no mercado de capitais, em nome da Comunidade correspondente (CE ou Euratom). Em relação a cada um dos instrumentos (empréstimos EBP, AMF e Euratom) o funcionamento do mecanismo de contracção e concessão de empréstimos é definido na respectiva base jurídica. Existe uma ligação “back-to-back” estrita entre uma operação de contracção de empréstimos e a operação de concessão de empréstimos que lhe está associada, o que garante que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.

EBP

Em Novembro de 2008, a Comissão Europeia assumiu um compromisso de empréstimo no valor de 6,5 mil milhões com a República da Hungria ao abrigo do mecanismo EBP. Uma primeira parcela de 2 mil milhões de euros foi financiada em 9 de Dezembro de 2008 através de uma emissão de obrigações a três anos.

Esta emissão de obrigações reintroduziu a Comissão Europeia como emitente no mercado de obrigações de referência em euros. As obrigações foram muito bem recebidas no mercado. Dado o grande interesse dos investidores, depressa se registou uma subscrição excessiva. Todas as classes importantes de investidores estavam representadas na distribuição final, incluindo bancos centrais, fundos de investimento, tesourarias bancárias e companhias de seguros. O preço das obrigações esteve próximo do melhor no seu grupo de referência, o Sovereign Supranational Agency Sector (SSA), ao nível de emitentes como o BEI, o KFW e a SFEF.

O desempenho do mercado secundário foi muito satisfatório e confirmou a forte posição da Comissão Europeia como emitente de obrigações de referência de primeira classe. Esta posição foi reforçada com as emissões de obrigações subsequentemente realizadas ao longo de 2009, com base nos alicerces estabelecidos com a emissão de referência de 2008.

AMF

Não houve financiamentos ao abrigo da assistência macrofinanceira em 2008.

Euratom

Em 2008, foi reunido um montante de 22 milhões de dólares dos EUA para a Euratom.

Quadro 2: Volume das operações de contracção de empréstimos por instrumento financeiro entre 2001 e 2008[12]

Milhões de euros

2000 | 2 039 | 1 656 | 3 695 |

2001 | 1 386 | 40 | 1 633 | 3 059 |

2002 | 713 | 80 | 1 379 | 2 172 |

2003 | 431 | 105 | 1 372 | 1 908 |

2004 | 423 | 170 | 1 214 | 1 807 |

2005 | 440 | 385 | 1 080 | 1 905 |

2006 | 436 | 436 | 969 | 1 841 |

2007 | 400 | 474 | 786 | 1 260 |

2008 | 266 | 484 | 2 000 | 654 | 3 404 |

(1) As taxas de conversão utilizadas são as fixadas em 31 de Dezembro de cada ano. O montante inicial dos empréstimos contraídos, mais ou menos os reembolsos do capital, os cancelamentos, as anulações e os ajustamentos das taxas de câmbio. |

BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO — OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR DA COMUNIDADE

Actividades de concessão de empréstimos do BEI

Descrição

Os empréstimos concedidos pelo BEI, a partir dos seus recursos próprios, fazem-se sob a forma de financiamentos directos a projectos individuais ou de empréstimos globais a intermediários financeiros, que se encarregam de os afectar a projectos locais de menor dimensão. Alguns dos empréstimos concedidos pelo BEI no exterior da Comunidade beneficiam de uma garantia do orçamento da União Europeia e, salvo indicação em contrário, são o tema central do presente relatório. Ao abrigo do actual mandato geral, o BEI pode igualmente garantir empréstimos. O BEI usa uma gama mais ampla de instrumentos financeiros (que, em alguns casos, incluem as participações de capital) no âmbito dos seus próprios mecanismos de risco[13] e quando gere os recursos da Comunidade ou dos Estados-Membros (nomeadamente nos países mediterrânicos e ACP). As operações realizadas pelo BEI ao abrigo do mandato externo serão objecto de um relatório independente.

Volume de assinaturas

O volume total das operações assinadas pelo BEI aumentou 20 %, para 57,6 mil milhões de euros, em 2008, dos quais 51,5 mil milhões foram assinados com os Estados-Membros e 6,1 mil milhões com países parceiros.

Empréstimos concedidos pelo BEI em países terceiros em 2008 — Panorama geral

Milhões de euros

Orçamento da UE e recursos do FED(1) | Recursos próprios ao abrigo de garantias da Comunidade / Estados-Membros | Recursos próprios no âmbito dos próprios mecanismos de risco do BEI | TOTAL |

Países em Fase de Pré-Adesão (Mandato 2007-2013) | 2 009 | 1 444 | 3 453 |

Países de Vizinhança e Parceria (Mandato 2007-2013) | 62 | 1 365 | 33 | 1 460 |

ALA — Ásia e América Latina (Mandato 2007-2013) | 469 | 469 |

RAS — África do Sul (Mandato 2007-2013) | 203 | 203 |

Países ACP/PTU(2) | 336 | 225 | 561 |

Total | 398 | 4 270 | 1 477 | 6 145 |

(1) | Concedidos e administrados pelo BEI a partir dos recursos orçamentais da Comissão Europeia ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). |

(2) | África, Caraíbas, Pacífico / Países e Territórios Ultramarinos. |

Impacto das actividades de concessão de empréstimos do BEI no orçamento da UE[14]

O BEI financia projectos quer no interior quer, mediante uma garantia parcial do orçamento comunitário, no exterior da UE. A actividade de concessão de empréstimos tem incidência no orçamento comunitário quando a esses empréstimos estão associadas garantias comunitárias, bonificações de juros ou condições específicas, equiparáveis a operações que implicam riscos para o mutuante.

Em 19 de Dezembro de 2006, o Conselho concedeu uma garantia da Comunidade ao BEI em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (Decisão 2006/1016/CE[15]), substituída pela Decisão 2009/633/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009[16]. A garantia da Comunidade restringe-se a 65% do montante total dos créditos desembolsados e das garantias prestadas, menos os montantes reembolsados, acrescidos de todos os montantes correlatos. O limite máximo para as operações de financiamento do BEI realizadas ao abrigo deste mandato, no período 2007-2013, é de 27 800 milhões de euros e corresponde a um limite máximo de base de 25 800 milhões de euros e a um mandato facultativo de 2 000 milhões de euros, cujo accionamento é decidido pelo Conselho e pelo Parlamento com base nos resultados da revisão intercalar de 2010.

Actividades de contracção de empréstimos do BEI

No âmbito do programa de financiamento de 2008, o BEI reuniu um montante de 59,5 mil milhões de euros. Este valor representa um aumento significativo em relação a 2007 (54,7 mil milhões de euros, isto é +9%). Este aumento substancial foi realizado em 2008, num ambiente de financiamento difícil, caracterizado pela volatilidade, a insegurança do mercado e, desde meados de Outubro, por graves perturbações do financiamento. Por conseguinte, manteve-se a dependência em relação às operações líquidas de maior dimensão, bem como os baixos níveis de procura das emissões estruturadas.

[1] Decisão 97/256/CE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões 98/348/CE e 98/729/CE do Conselho, que abrange o período de 1.2.1997 a 31.1.2000 (“mandato geral 1997-2000”), e Decisão 2000/24/CE do Conselho, substituída pela Decisão 2008/580/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008 (versão codificada), que abrange o período de 1.2.2000 a 31.1.2007 (“mandato geral 2000-2006). A Decisão 1999/786/CE do Conselho [Acção para reabilitação e reconstrução das regiões da Turquia atingidas pelo terramoto (TERRA)] constitui uma extensão dos mandatos gerais. Além disso, a Decisão 2001/777/CE do Conselho estabeleceu um empréstimo especial destinado a projectos ambientais seleccionados na bacia russa do Mar Báltico, no âmbito da Dimensão Setentrional. A Decisão 2005/48/CE do Conselho estabeleceu um mandato separado para certos tipos de projectos realizados na Rússia e nos NEI ocidentais (Ucrânia, Moldávia e Bielorrússia). Por último, a Decisão 2006/1016/CE do Conselho estabeleceu um novo mandato geral que abrange o período de 1.2.2007 a 31.12.2013 (“mandato geral 2007-2013”), substituído pela Decisão 2009/633/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

[2] Em 1 de Outubro de 2009, os seguintes Estados-Membros não tinham adoptado o euro: Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Suécia e Reino Unido.

[3] O Regulamento (CEE) n.º 397/75 de 17 de Fevereiro de 1975 estabeleceu um novo mecanismo, denominado mecanismo de empréstimos comunitários, para auxiliar alguns países da Comunidade a ultrapassarem desequilíbrios insustentáveis das contas correntes, causados pela primeira crise do petróleo.

[4] Regulamento (CE) n.º 1360/2008 do Conselho, de 2 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros.

[5] Regulamento (CE) n.º 431/2009 do Conselho, de 18 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros.

[6] Decisão 2009/102/CE do Conselho, de 4 de Novembro de 2008.

[7] Foram pagas duas fracções adicionais, de 2 mil milhões de euros e 1,5 mil milhões de euros, em Março e Julho de 2009, respectivamente.

[8] Ainda não publicado em relação ao ano de 2008. Relativamente a 2007, ver COM/2008/520.

[9] Ver Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho.

[10] JO L 269, 10.10.2008, p. 8.

[11] A última parcela foi paga em Outubro de 2009.

[12] Estão disponíveis mais informações sobre as obrigações da Comissão Europeia no endereço http://ec.europa.eu/economy_finance/financial_operation_instruments/market_operations59_en.htm.

[13] Em Julho de 2009, o Conselho de Governadores aprovou extensões do Mecanismo de Pré-Adesão e do Mecanismo de Parceria Mediterrânica II do BEI, de modo a possibilitar os investimentos de capital próprio indirectos em fundos de investimento em infra-estruturas.

[14] Relativamente ao impacto das garantias prestadas ao BEI e ao impacto dos próprios empréstimos de risco concedidos pela UE, ver relatório sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral, situação em 31 de Dezembro de 2008, COM2009 (398).

[15] JO L 414, 30.12.2006, p. 95.

[16] JO L 190, 22.07.2009, p. 1.

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